EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 36/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 36/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2023
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.582/0001-44, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, cidade de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, representado pelo seu Prefeito Sr. XXXX XXXXXXXXX, torna público e faz saber que, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Nº 147, de 07 de agosto de 2014 e no Decreto Municipal Nº 045, de 31 de Março de 2023, e, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas por este Edital, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na forma de DISPUTA ABERTO, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDALHAS E TROFÉUS PARA PREMIAÇÃO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS DIVERSAS REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DURANTE O ANO DE 2023.
1.2. Esta licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
1.3. O Edital, em sua íntegra, poderá ser examinado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e através do Portal eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
1.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2. DO CADASTRO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. DO CADASTRO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO: ATÉ AS 08:30H DO DIA 29 DE JUNHO DE 2023.
2.2. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: DAS 08:31H AS 08:59H DO DIA 29 DE JUNHO DE 2023.
2.3. INÍCIO DA SESSÃO/DISPUTA DE LANCES: AS 09:00H DO DIA 29 DE JUNHO DE 2023.
2.4. O interessado em participar da presente licitação deverá observar as datas e os horários limites previstos para envio e abertura das propostas, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, na plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC - xxx.xxx.xxx.xx.
2.5. As propostas e documentos de habilitação deverão ser cadastrados no sistema eletrônico, por meio de chave de acesso e senha própria da licitante, podendo ser enviados, substituídos e excluídos até a data e hora previstas para o encerramento do cadastro.
2.6. Todas as referências de tempo neste Edital e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame gerada pelo sistema.
2.7. A análise das propostas poderá ser dividida por grupo de itens, para otimização dos trabalhos do Pregoeiro e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDALHAS E TROFÉUS PARA PREMIAÇÃO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS DIVERSAS REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DURANTE O ANO DE 2023.
3.2. A Entrega do Material e/ou Prestação de Serviço se dará de forma: PARCELADA CONFORME DEMANDA DAS SECRETARIAS.
3.3. A descrição completa dos serviços com o detalhamento das especificações se encontram no Termo de Referência, Anexo I.
3.4. As empresas contratadas terão o PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, que serão enviados por e-mail, nos endereços estipulados no Termo de Referência, livres de quaisquer outros encargos, sejam fretes, taxa de descargas, etc., sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
3.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA não se obriga a adquirir o objeto e as quantidades definidas neste edital.
3.6. Do Registro de Preços
3.6.1. O Registro de Preços é para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos leves, médios, pesados, ônibus/micro-ônibus, máquinas pesadas e máquinas agrícolas, pertencentes à frota do Município de Agrolândia, incluindo o fornecimento de peças e acessórios genuínos, originais ou outras peças (paralelas) da marca do veículo, compreendendo os serviços de reparos mecânicos, mecatrônicos, torno, solda e elétricos em geral, de ar condicionado, caixa de câmbio, escapamentos, radiadores, sistema de freios, bem como, retífica de motores, bomba, Chapeação e pintura e outros serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento da frota, conforme especificações contidas na distribuição dos Itens no Anexo I - Termo de Referência, deste edital.
3.6.2. Ata de Registro de Preços: o documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
4. DAS BOAS PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS
4.1. O licitante, ao participar do presente certame, declara ter ciência do dever de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme os requisitos das Normas Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal n° 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes,
empregados, contratados, colaboradores e terceiros que a representem a obrigação de cumprir as diretrizes estabelecidas na legislação indicada.
4.2. O município não tolerará qualquer ato que infrinja ou possa infringir as Normas Anticorrupção, cabendo aos licitantes, em caráter irrevogável e irretratável:
4.2.1. Tomar conhecimento das Normas Anticorrupção, especialmente às dispostas na Lei Federal n° 12.846/2013 e no Decreto Federal n° 11.129/2022 e divulgá-las a seus acionistas/sócios, administradores, diretores, empregados, contratados, representantes e terceiros.
4.2.2. Abster-se de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme definidos no artigo 5°, da Lei Federal n° 12.846/2013.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS antes da data de abertura do certame.
5.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser enviados por intermédio da plataforma onde ocorrerá o certame.
5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial do município bem como na plataforma onde ocorrerá a licitação, no prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento/impugnações apresentados fora do prazo estabelecido no item 5.1, ou que não observem a forma prescrita no item 5.2.
5.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões das impugnações aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a administração e os licitantes.
5.6. A impugnação não possui efeito suspensivo, cabendo ao Pregoeiro concedê-lo excepcionalmente em decisão motivada.
5.7. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
5.8. As dúvidas dirimidas por telefone ou e-mail serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
6.1. Poderão participar deste certame os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
6.2. É permitida a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas observando o disposto no art. 15, da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.3. Não poderão participar deste Pregão:
6.3.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o município de Agrolândia, durante o prazo da sanção aplicada;
6.3.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.3.3. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
6.3.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
6.3.5. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
6.3.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
6.3.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento da proposta de preços e documentação de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no item 2 deste Edital.
7.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto a plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC.
7.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado.
7.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entregar os materiais nas condições, locais e prazos definidos.
8. DA PROPOSTA
8.1. O cadastramento da proposta exigida no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
8.2. O objeto descrito na proposta deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para os itens do Edital.
8.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
8.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. No preenchimento da proposta na Plataforma do Pregão Eletrônico, o FORNECEDOR quando fabricante deverá especificar a marca como “PRÓPRIA”, PARA NÃO IDENTIFICAR A EMPRESA.
8.6. Até a data limite para o cadastramento da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8.7. As propostas terão validade de no mínimo 90 (Noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no item 02 deste Edital e deverá preencher os seguintes requisitos:
8.7.1. Conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social, o nº do CNPJ, e se for o caso, da Inscrição Estadual ou Municipal);
8.7.2. Suas folhas devem estar assinadas pelo seu representante legal;
8.8. A licitante deverá apresentar condições estruturais conforme exigências do Termo de referência - Anexo I, deste Edital.
8.9. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço e/ou Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
8.11. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, encargos sociais, fretes, seguros em geral, encargos da Legislação Tributária,
Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
8.12. Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula.
8.13. A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade de cada item.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. A existência de registros impeditivos de contratação, incluídos na Lista de declarados irregulares, inidôneos e inabilitados pelo Tribunal de Contas da União disponível no site xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/. Além da habitual pesquisa que deve ser realizada no módulo SICAF do sistema SIASG
- consulta por CNPJ – pelo link xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxx racaoPublica.jsf
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.5. O licitante será convocado para manifestação previamente a sua desclassificação.
9.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.7. Conforme Art. 64, após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar
fatos existentes à época da abertura do certame ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.9. HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.9.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual ou;
9.9.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor da Empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais ou;
9.9.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de constituição da diretoria em exercício.
9.9.4. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.9.5. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.10.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, observada a forma e procedimento do órgão emissor.
9.10.2. BALANÇO PATRIMONIAL, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais;
9.10.2.1. No caso de Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa) ou comercial (sociedade empresária em geral) deverão apresentar da empresa, devidamente registrado pelo órgão competente, com o Termo de Abertura e de Encerramento e assinado pelo responsável pela empresa designado no Ato Constitutivo da sociedade, e também por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis ou outro profissional, legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade, constando nome completo e registro profissional.
9.10.2.2. Em se tratando de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A.), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial.
9.10.2.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial referente aos 02 (dois) últimos exercícios sociais exigíveis, assinado por Xxxxxxxx ou Técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, ficando dispensadas de apresentar os Termos de Abertura e de Encerramento.
9.10.2.4. O MEI (Micro Empreendedor Individual) para fins da habilitação econômico-financeira deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-
XXXXX) ou sua substituta, a Declaração Única do MEI (DUMEI). Caso o MEI tenha sido constituído no mesmo exercício do lançamento da licitação, deverá apresentar os relatórios mensais de receita bruta, assinados pelo próprio Micro Empreendedor.
9.10.2.5. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
9.10.2.6. Os documentos limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.10.2.7. As empresas optantes do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPEED, submetida ao IND DNRC 107/08, deverão apresentar:
a) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPEED contábil);
b) Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPEED contábil);
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPEED contábil);
d) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPEED contábil);
9.10.3. Se necessária à atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;
9.10.4. Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
9.10.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
9.11. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
9.11.1. PROVA DA INSCRIÇÃO DA EMPRESA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ);
9.11.2. PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL OU MUNICIPAL, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.11.3. PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA FEDERAL, a ser realizada mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal conjuntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
9.11.4. PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
9.11.5. PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente;
9.11.6. PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.11.7. PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
9.12. QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a empresa deverá apresentar:
9.12.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.13. DECLARAÇÕES
9.13.1. DECLARAÇÃO CONJUNTA, previstas em lei e em outras normas específicas – ANEXO III.
9.13.2. DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (quando for o caso) – ANEXO IV;
9.13.3. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DE BENEFÍCIO PREVISTO NA LEICOMPLEMENTAR FEDERAL 123/2006 (quando for o caso) – ANEXO V;
9.13.4. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) - LEI N. 13.709/2018 – XXXXX XX;
9.14. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.15. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.16. Em cada fase do julgamento, é direito do Pregoeiro realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.17. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no item 02 deste Edital, no portal eletrônico Bolsa Nacional de Compras – BNC.
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
11.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
11.3. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
12. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1. A partir do horário previsto no Edital e no portal eletrônico Bolsa Nacional de Compras – BNC terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, e abertura da etapa de lances feita pelo pregoeiro.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das empresas participantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo-se em sigilo a identificação de todos os demais ofertantes.
12.3. Fica a critério do Pregoeiro autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, desde que o pedido ocorra por solicitação do representante exclusivamente através do Portal eletrônico onde ocorre a sessão.
12.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, assim que possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
12.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos representantes das empresas participantes, através de mensagem eletrônica pelo chat do Portal, divulgando data e hora de reabertura da sessão.
13. DO MODO DE DISPUTA
13.1. Neste pregão o modo de disputa adotado é o “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
13.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrira melhor oferta deverá ser de R$ 5,00 (Cinco Reais).
13.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
13.6. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
14. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
14.1. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na lei.
14.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
14.2.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o respectivo item objeto deste Pregão;
14.2.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.2.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
14.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP, desde que tenha o fornecedor declarado esta opção no Cadastramento junto ao Portal eletrônico. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. Se aceita a referida diminuição para o valor estimado, será Declarada Vencedora no Pregão, do contrário, poderá ser negociado valor com as empresas subsequentes.
15.2. Persistindo empate serão utilizados os critérios previstos no art. 60, da Lei Federal nº 14.133/2021.
16. DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
16.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá solicitar ao arrematante, pelo sistema eletrônico, que o mesmo apresente seu melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
16.2. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência.
16.3. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
17. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
17.1. A empresa vencedora deverá enviar ao Pregoeiro, CASO SOLICITADO, via sistema, a Proposta de Preços readequada ao último lance ofertado, após a negociação, NO PRAZO MÁXIMO DE 02 (DUAS) HORAS, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários.
17.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
18. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
18.1. Os documentos de habilitação, de que tratam o item 09, cadastrados na plataforma eletrônica, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
18.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 9.5.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
a critério do Pregoeiro, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
18.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
18.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
19. DOS RECURSOS
19.1. Após a sessão de lances, a licitante será considerada vencedora, sendo informado no chat do sistema, e aqueles que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo, manifestando sua intenção diretamente no sistema, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) MINUTOS. Passado o prazo estabelecido, as intenções de recursos serão julgadas e será aberto prazo DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para apresentação de razões do recurso.
19.2. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação importará a preclusão do direito de recurso.
19.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
19.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
19.5. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
19.6. O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PODERÁ SER FEITO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
19.7. O recurso interposto e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
19.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
19.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
19.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
20. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
20.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
20.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
20.1.2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
20.1.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
20.1.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
20.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
20.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
20.4. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
21. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
21.1. Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via e-mail a assinar A ATA DE REGISTRO DE PREÇO, que obedecerá a minuta anexa a este Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
21.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
21.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar A ATA DE REGISTRO DE PREÇO no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração da contratação nas condições propostas pelo licitante vencedor.
21.4. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
21.5. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar A ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
21.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
a) Cumprir todas as disposições constantes do edital e anexos;
b) Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicável à espécie;
c) Assumir a responsabilidade pelos ônus e encargos (inclusive os fiscais) resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;
d) Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
e) Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte do produto, até o local de entrega;
f) Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
g) Realizar as trocas às suas custas das peças identificadas com defeito, dentro do período de garantia dos equipamentos;
h) Substituir o produto defeituoso ou que esteja em desacordo com o Termo de Referência (Anexo I) imediatamente após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus (independente de sua natureza sem prejuízo da aplicação das medidas legais/editalícias/contratuais aplicáveis à espécie);
i) Manter atualizados seus dados, tais como endereço, telefone, etc., devendo comunicar ao Setor de Compras acerca de qualquer alteração;
j) A contratada obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
23. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
23.1. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas do da Lei n° 14.133/2021.
23.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;
23.3. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
23.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
23.5. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no InstrumentoContratual;
23.6. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.
24. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
24.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras da PORTARIA N.º 235, de 13 De Março de 2023 e DECRETO MUNICIPAL Nº 045, de 31 de Março de 2023.
24.2. A gestora da Ata de registro de preço coordenará a entrega e prestação dos serviços, a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da avença contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
24.2.1. Acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; os registros realizados pela fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
24.2.2. A gestora da ata tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
24.2.3. A gestora da ata também acompanhará o prazo de vigência da ata, de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
24.2.4. Os valores registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo nos casos previstos no artigo 124, Inciso II, alínea d.
24.2.5. Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, caso opte pela prorrogação da vigência da ata de registro de preços, o valor registrado poderá ser reajustado, com base no índice INPC.
24.2.6. Atestar, em documento hábil, o fornecimento e a entrega dos objetos e após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
24.2.7. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na Autorização de Fornecimento;
24.2.8. Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
24.2.9. Comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
24.2.10. Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e/ou previstas contratualmente;
24.2.11. Informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
24.2.12. Emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado;
24.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
24.4. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização;
24.5. À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos objetos considerados inadequados.
24.6. Ao preposto da CONTRATADA competirá, entre outras atribuições:
24.6.1. Representar os interesses desta perante a Administração;
24.6.2. Realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
24.6.3. Manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos serviços fornecidos;
24.6.4. Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
25. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
25.1. A despesa decorrente desta licitação correrá a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
5 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
1 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
2022 | Manut. do Desporto Amador |
3339031040000000000 | Premiações desportivas |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
26. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
26.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
26.1.1. Os valores registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo nos casos previstos no artigo 124, Inciso II, alínea d.
26.1.2. Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, caso a administração opte pela prorrogação da vigência da ata de registro de preços, o valor registrado poderá ser reajustado, com base no índice INPC.
26.2. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, salvo no caso de prorrogação.
26.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
26.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços e terá sua vigência es5tabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
27. DO PAGAMENTO
27.1. O pagamento será efetuado pelo Município, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, mediante recebimento definitivo do objeto, cujo pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente em banco, número e agência indicados, diretamente ao fornecedor.
27.2. O recebimento definitivo implica na entrega total dos itens pela empresa, em todos os locais e resolução de todas as pendências.
27.3. O Município, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuará as retenções dos impostos e contribuições devidos, devendo o fornecedor destacar o valor da retenção na Nota Fiscal, a título de “retenção” para (nome do imposto e ou contribuição), bem como cumprir as determinações contidas em lei.
28. DA MATRIZ DE RISCO E RESPONSABILIDADES.
28.1. A Matriz de Riscos será apresentada através do Anexo IX deste Edital, que deverá fazer parte integrante do Contrato e definirá os riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do Contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;
b) Estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no Termo de Referência/Projeto Básico da licitação;
c) Estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no Termo de Referência/Projeto Básico da licitação.
28.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo IX deste Edital.
28.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem ao CONTRATANTE, conforme estabelecido na Matriz de Riscos – Anexo IX deste Edital.
29. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
29.1. O prazo de entrega parcelados dos produtos é de no MÁXIMO 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS PARA A ENTREGA DOS MATERIAIS, a contar da emissão da Autorização de Fornecimento.
29.2. O objeto desta licitação refere-se a uma estimativa de utilização dos serviços, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses; assim, não poderão ser executados em uma única parcela, devendo haver execuções parciais, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/solicitações emitidas pelo Órgão solicitante.
29.3. A Contratada deverá prestar os serviços solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, proposta de preços apresentada, nos termos do Anexo I – Termo de Referência.
29.4. Os materiais deverão ser entregues no Ginásio Municipal de Esportes “XXXXXXXX XXXXXXX”, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxx, X/X – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx – XX, mediante documento fiscal.
29.5. Cumprir com as demais exigências do Edital.
29.6. Os materiais deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas as suas condições. Os materiais que apresentarem problemas e/ou defeitos serão rejeitados, obrigando- se o contratado a substituí-los, sem prejuízo para o Município de Agrolândia em ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) H.
29.7. Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, inclusive seus anexos, e na Lei.
29.8. Por ocasião do recebimento dos objetos, a Prefeitura Municipal, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações dos objetos licitados, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas substituições.
30. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
30.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
30.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 30.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
30.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 30.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
30.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções.
30.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
30.6. A aplicação das sanções previstas no item 30.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
30.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item 30.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
30.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
30.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
30.10. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
30.11. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
30.12. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 30.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
31. DA PROTEÇÃO DE DADOS
31.1. Ao participar de processo licitatório, o representante legal da participante, titular de dados pessoais, está ciente de que, para a execução do objeto do contrato, a CONTRATANTE terá acesso aos seus dados, tais como: número de documentos, endereço eletrônico, cópias de documentos de identificação, bem como, que os referidos dados serão tratados pela Administração, conforme autorização legal prevista na Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – Art. 7º, inciso II.
31.2. Tanto o município quanto o fornecedor, declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
31.3. O fornecedor declara que:
a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito daexecução dos Serviços,
b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e;
c) visa à sustentabilidade e autonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços.
31.4. Comunicar ao município eventual alteração de sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto Social, enviando, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, a devida documentação.
31.5. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios da LGPD, vedado seu compartilhamento com terceiros.
31.6. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
31.7. Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações do município, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
32. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
32.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do registro e dos pedidos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
32.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
32.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. Quando for o caso, estes deverão ser enviados via sistema.
32.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
32.6. As publicações legais do município ocorrerão no Diário Oficial dos Municípios, sendo todas as informações relativas ao presente procedimento publicadas no endereço eletrônico.
32.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro e observarão a legislação aplicável.
32.8. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e no fiel cumprimento das condições estabelecidas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
32.9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro e observarão a legislação aplicável.
32.10. São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III – Declaração conjunta
ANEXO IV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO V – Declaração de Enquadramento Receita Bruta;
ANEXO VI – Declaração LGPD
ANEXO VII – Minuta Ata De Registro De Preço ANEXO VIII – Minuta de Contrato
XXXXX XX – Matriz de Risco Agrolândia 13 de Junho de 2023.
XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2023
Município de Agrolândia/SC
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Cultural e do Desporto
Necessidade da Administração: Aquisição de medalhas e troféus para premiação em competições esportivas sob responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Esportes – CME de Agrolândia/SC.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDALHAS E TROFÉUS PARA PREMIAÇÃO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS DIVERSAS REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DURANTE O ANO DE 2023.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Existem, atualmente, na Prefeitura Municipal de Agrolândia/SC, contratação vigente com o mesmo objeto supracitado, porém o saldo de determinados itens já encontra-se esgotado. Ademais, seu vencimento é iminente.
2.2. A contratação pretendida é repetida anualmente, pois os troféus e medalhas são entregues a vencedores de competições tradicionais no Município de Agrolândia/SC, cuja realização de está prevista no calendário da Coordenadoria Municipal de Esportes – CME.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de TROFÉUS E MEDALHAS, conforme as especificações detalhadas no item 01.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os bens têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. ENTREGA/RECEBIMENTO
4.2.1. A licitante vencedora deverá entregar as mercadorias em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com o termo de referência, proposta de preços apresentada e, ainda, nos termos da minuta da Ata de Registro de preços que integrará o edital.
4.2.2. Para aquisição de mercadorias registradas na ARP – Ata de Registros de Preços, que deverá estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, serão celebradas Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento específicas, a critério da Administração.
4.2.3. A licitante vencedora deverá entregar as mercadorias conforme necessidade das Secretaria Municipal, em horário comercial, sempre precedidas de Ordem de Entrega de Mercadoria, sem nenhum custo adicional ao Município, em ATÉ 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, sob pena da aplicação das penalidades constantes na Lei 14.133/21 e/ou casos complexos.
4.2.4. O local de entrega do objeto licitado será o Ginásio Municipal de Esportes Xxxxxxxx Xxxxxxx, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxx, X/X – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx – XX, mediante documento fiscal.
4.2.5. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do(s) material(is), esse(s) será(ão) rejeitado(s), em todo ou em parte, conforme dispõe a Lei nº 14.133/21, sem qualquer ônus para a Administração, devendo o licitante vencedor reapresentá-lo(s) no prazo de até 48 (Quarenta e Oito) horas, a partir da data de solicitação da substituição.
4.2.6. Caso atrase na entrega ou se recuse a realizar a substituição, o licitante vencedor estará sujeito a sanções administrativas, sendo que o material substituído passará pelo mesmo processo de verificação observado na primeira entrega.
4.2.7. Caberá ao licitante vencedor arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega do(s) material(is) a ser(em) substituído(s).
4.2.8. A Administração reserva-se o direito de impugnar o(s) material(is) entregue(s) se esse(s) não estiver(em) de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência e com a(s) amostra(s) apresentada(s).
4.2.9. Somente será permitido material novo, de acordo com o especificado, não se admitindo, sob qualquer hipótese, material defeituoso, fora do padrão ou de qualidade duvidosa.
4.2.10. Os materiais deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas as suas condições.
4.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.3.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento das características do objeto da aquisição, através do setor responsável.
4.3.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
4.3.3. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Instrumento.
4.3.4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento do objeto que estejam em desacordo com o contrato, para que sejam tomadas providências em relação a quaisquer irregularidades.
4.3.5. Notificar por escrito à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições nos materiais fornecidos, fixando o prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas para suas correções.
4.3.6. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, mais precisamente, no Termo de Referência.
4.4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.4.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
4.4.2. Realizar as trocas, às suas custas, das peças identificadas com defeito, dentro do período de garantia dos produtos.
4.4.3. A contratada obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
4.5. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.6. Para fornecimento dos materiais pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos exigidos no Edital, a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
5.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 045, de 31 de março de 2023, que regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Agrolândia/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
6. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados após a entrega dos materiais, mediante crédito em conta corrente, em ordem cronológica, em até 30 (trinta) dias após o atesto do documento de cobrança e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
7.1. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 294.949,80.
8.2. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando- se o disposto no Decreto Municipal n.º 045, de 31 de maio de 2023, que estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Agrolândia/SC, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.3. Foi realizada a pesquisa de preços utilizando os seguintes parâmetros, observado o art. 24º do Decreto Municipal nº 045, de 31 de março de 2023: “Pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem emmais de 06 (seis) meses”. O valor de referência foi aferido por meio de MÉDIA.
8.4. Os preços foram obtidos por meio de pesquisa direta com fornecedores, em razão dos produtos serem personalizados, possuírem características únicas e detalhes complexos e deverem ser congruentes com a identidade visual da Coordenadoria Municipal de Esportes – CME de Agrolândia. Utilizar preços de produtos similares, porém não iguais, para a pesquisa, poderia comprometer a fidedignidade da qualidade dos itens, causando prejuízos tanto à Administração Pública quanto a potenciais fornecedores. As empresas que forneceram orçamentos para a pesquisa de preços foram escolhidas pelo fato de já o terem feito em outros processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Agrolândia, bem como serem reconhecidas pela qualidade de seus produtos.
8.5. Os valores unitários, obtidos pela média dos preços pesquisados, estão relacionados na tabela abaixo:
LOTE 1 - TROFÉUS | |||||||
Item | Quant. | Uni. | Descrição | Empresas Consultadas (R$) | Média | ||
MARJUS METAIS E ACESSÓRIO S LTDA CNPJ: 73.398.950 /0001-90 | NRE DO BRASIL LTDA – EPP CPNJ: 20.071.891 /0001-84 | FITEC INDÚSTRIA METALÚRG ICA EIRELI – EPP CNPJ: 28.176.961 /0001-70 | |||||
1.1 | 05 | CONJ. | CONJUNTO DE TROFÉUS NOS | 1.891,00 | 1.907,26 | 1.792,00 | 1.863,42 |
TAMANHOS DE 56, 70, 75 E 83CM DE ALTURA SENDO PROPORCIONAL A LARGURA. TROFÉU COMPOSTO POR BASE EM MDF, TUBOS DE METAL METALIZADO CROMADO E EM SUA PARTE SUPERIOR CHAPA DE AÇO INOX EM RECORTE LASER COM DETALHES CURVADOS FIXADOS POR REBITES PARA FINS DE ACABAMENTO. A MESMA CHAPA DE INOX FIXA-SE EM TUBOS METÁLICOS. BASE DE MDF MACIÇA DE FORMATO RETANGULAR E DE ESPESSURA SUPERIOR A 100MM. NA CHAPA DE AÇO INOX CURVADA FORMANDO UM ARCO A MESMA SE APLICA ADESIVOS EM TIRAS FORMANDO LISTRAS COLORIDAS. NA BASE EM MDF PODE-SE SE APLICAR VINIL ADESIVO OU PLAQUETA DE METAL SUBLIMADO. | |||||||
1.2 | 05 | CONJ. | CONJUNTO DE TROFÉUS NOS TAMANHOS DE 60, 70, 80 E 90CM DE ALTURA SENDO PROPORCIONAL A LARGURA. TROFÉU COM BASE DE MDF DE FORMA SEMI CIRCULAR SENDO 1ª E 2ª BASE DE FORMA ESCALONADA. NA PARTE SUPERIOR DA 2ª BASE FIXADA SOBRE A MESMA UMA PEÇA CIRCULAR COM DETALHE VAZADO PARA INSERÇÃO DE BOLA PLÁSTICA INJETADA METALIZADA NAS CORES PODENDO SER OURO, PRATA E BRONZE. CONTINUANDO SOBRE A 2ª BASE ATRÁS DA PEÇA CIRCULAR VAZADA OUTRA HASTE PONTIAGUDA COM | 1.048,92 | 1.057,93 | 994,00 | 1.033,62 |
APLICAÇÃO COMO ACABAMENTO DE ACRÍLICO ESPELHADO PRATA DE 2MM DE ESPESSURA, AINDA SOBRE A 2ª BASE NA MESMA HASTE QUE SE TEM APLICADO O ACRÍLICO ESPELHADO SENDO A MESMA FIXA SOBRE OUTRA HASTE DE FORMA IRREGULAR FIXANDO AS MESMAS PEÇAS NUM TODO E SOBRE A MESMA EM SUA PARTE SUPERIOR ENCONTRA-SE UMA PEÇA CIRCULAR PARA APLICAÇÃO DE ADESIVO IMPRESSO. O MESMO MODELO PARA TAMANHOS MAIORES PODE-SE APLICAR SOBRE BASES COM CANOS CROMADOS PARA DAR ALTURA FINAL DESEJADA. MATERIAL CONTÉM APLICAÇÃO DE VINIL ADESIVO IMPRESSO EM POLICROMIA COM NOME E LOGOS DO EVENTO. ACABAMENTO COM PINTURA LAQUEADA E VERNIZ PU ALTO BRILHO. | |||||||
1.3 | 05 | CONJ. | CONJUNTO DE TROFÉUS NOS TAMANHOS DE 60, 70, 80 E 90CM DE ALTURA SENDO PROPORCIONAL A LARGURA. TROFÉU COMPOSTO DE PEÇAS EM MDF, PEÇAS FUNDIDAS EM MATERIAL ZAMAC INJETADO E BOLA PLÁSTICA INJETADA METALIZADA NAS CORES OURO, PRATA E BRONZE. BASE DE MDF DE FORMA CIRCULAR SENDO 1ª E 2ª BASE DE FORMAS ESCALONADAS E DE ESPESSURAS DE 25 A 50MM, EM SUA PARTE SUPERIOR ENCONTRA-SE TRÊS HASTES DE MDF COM RECORTES SINUOSOS E IRREGULARES COM DETALHES | 1.202,56 | 1.212,90 | 1.139,60 | 1.185,02 |
VAZADOS, AS MESMAS SE ENCONTRAM EM POSIÇÕES DIFERENTES, LADO ESQUERDO E DIRETO EM ÂNGULO 45º E CENTRAL EM 90º. AS MESMAS HASTES LATERAIS RECEBEM APLIQUE DE PEÇA FUNDIDA POR INJEÇÃO COM DETALHES EM 3D ORNAMENTADOS A MESMA PEÇA MEDE EM MÉDIA DE 25 A 30 CM DE ALTURA PROPORCIONAL A LARGURA PODENDO HAVER VARIAÇÕES MÉTRICAS TANTO PARA MAIS QUANTO PARA MENOS. AS HASTES RECEBEM EM SEU TOPO MAIS DUAS BASES DE MDF DE FORMA CIRCULAR ESCALONADAS DE ESPESSURA DE 18 E 25MM, APLICANDO EM SUA PARTE PLANA UMA BOLA DE FUTEBOL PLÁSTICA METALIZADA NA COR OURO, PRATA E BRONZE. OBS.: NOS TROFÉUS DE 70, 80 E 90 CM APLICA-SE SOBRE BASES DE MDF E DE TUBOS DE METAL SENDO DE DOIS A QUATRO TUBOS METÁLICOS CROMADOS PARA ATINGIR ALTURA NECESSÁRIA. | |||||||
1.4 | 06 | CONJ. | CONJUNTO DE TROFÉUS NOS TAMANHOS DE 24, 34, 44 E 54CM DE ALTURA SENDO PROPORCIONAL A LARGURA. TROFÉU DE 24CM DE ALTURA: BASE DE MATERIAL MDF DE FORMA CÔNICA, PODENDO INCLUIR NA MESMA ADESIVO IMPRESSO AUTOCOLANTE OU PLAQUETA DE METAL SENDO DE CORROSÃO OU SUBLIMAÇÃO. NA PARTE | 1.948,62 | 1.965,37 | 1.846,60 | 1.920,20 |
SUPERIOR A BASE EM SUA PARTE PLANA CONTÉM UMA PEÇA DE FORMA ÚNICA DESENVOLVIDA EM MATERIAL ALUMÍNIO FEITA SOB MATRIZ DE INJEÇÃO COM ACABAMENTO POLIDO, SUA FORMA DEFINIDA EM CURVAS SINUOSAS E DE FORMA CÔNCAVA INCLUI-SE UMA PEÇA PONTIAGUDA EM ACRÍLICO DOBRADO E COM DETALHE VAZADO PARA ENCAIXE DE UMA BOLA DE FUTEBOL DE MATERIAL PLÁSTICO INJETADO E COM ACABAMENTO DE METALIZAÇÃO EM DOURADO. O ACRÍLICO RECEBE ACABAMENTO METALIZADO EM DOURADO. TAÇA DE TAMANHO 24CM DE ALTURA SENDO PROPORCIONAL A SUA LARGURA. TROFÉU DE 34CM DE ALTURA: BASE DE MATERIAL MDF DE FORMA CÔNICA, PODENDO INCLUIR NA MESMA ADESIVO IMPRESSO AUTOCOLANTE OU PLAQUETA DE METAL SENDO DE CORROSÃO OU SUBLIMAÇÃO. NA PARTE SUPERIOR A BASE EM SUA PARTE PLANA CONTÉM UMA PEÇA DE FORMA ÚNICA DESENVOLVIDA EM MATERIAL ALUMÍNIO FEITA SOB MATRIZ DE INJEÇÃO COM ACABAMENTO POLIDO, SUA FORMA DEFINIDA EM CURVAS SINUOSAS E DE FORMA CÔNCAVA INCLUI-SE UMA PEÇA PONTIAGUDA EM ACRÍLICO DOBRADO E COM DETALHE VAZADO PARA ENCAIXE DE UMA BOLA DE FUTEBOL DE |
MATERIAL PLÁSTICO INJETADO E COM ACABAMENTO DE METALIZAÇÃO EM DOURADO. O ACRÍLICO RECEBE ACABAMENTO METALIZADO EM DOURADO. TAÇA DE TAMANHO 34CM DE ALTURA SENDO PROPORCIONAL A SUA LARGURA. TROFÉU DE 44CM DE ALTURA: BASE DE MATERIAL MDF DE FORMA CÔNICA, PODENDO INCLUIR NA MESMA ADESIVO IMPRESSO AUTOCOLANTE OU PLAQUETA DE METAL SENDO DE CORROSÃO OU SUBLIMAÇÃO. NA PARTE SUPERIOR A BASE EM SUA PARTE PLANA CONTÉM UMA PEÇA DE FORMA ÚNICA DESENVOLVIDA EM MATERIAL ALUMÍNIO FEITA SOB MATRIZ DE INJEÇÃO COM ACABAMENTO POLIDO, SUA FORMA DEFINIDA EM CURVAS SINUOSAS E DE FORMA CÔNCAVA INCLUI-SE UMA PEÇA PONTIAGUDA EM ACRÍLICO DOBRADO E COM DETALHE VAZADO PARA ENCAIXE DE UMA BOLA DE FUTEBOL DE MATERIAL PLÁSTICO INJETADO E COM ACABAMENTO DE METALIZAÇÃO EM DOURADO. O ACRÍLICO RECEBE ACABAMENTO METALIZADO EM DOURADO. TAÇA DE TAMANHO 44CM DE ALTURA SENDO PROPORCIONAL A SUA LARGURA. TROFÉU DE 54CM DE ALTURA: BASE DE MATERIAL MDF DE FORMA CÔNICA, PODENDO INCLUIR NA MESMA ADESIVO IMPRESSO AUTOCOLANTE OU PLAQUETA |
DE METAL SENDO DE CORROSÃO OU SUBLIMAÇÃO. NA PARTE SUPERIOR A BASE EM SUA PARTE PLANA CONTÉM UMA PEÇA DE FORMA ÚNICA DESENVOLVIDA EM MATERIAL ALUMÍNIO FEITA SOB MATRIZ DE INJEÇÃO COM ACABAMENTO POLIDO, SUA FORMA DEFINIDA EM CURVAS SINUOSAS E DE FORMA CÔNCAVA INCLUI-SE UMA PEÇA PONTIAGUDA EM ACRÍLICO DOBRADO E COM DETALHE VAZADO PARA ENCAIXE DE UMA BOLA DE FUTEBOL DE MATERIAL PLÁSTICO INJETADO E COM ACABAMENTO DE METALIZAÇÃO EM DOURADO. O ACRÍLICO RECEBE ACABAMENTO METALIZADO EM DOURADO. TAÇA DE TAMANHO 54CM DE ALTURA SENDO PROPORCIONAL A SUA LARGURA. | |||||||
1.5 | 05 | CONJ. | CONJUNTO DE TROFÉUS NOS TAMANHOS DE 30, 38, 45 E 56CM DE ALTURA SENDO PROPORCIONAL A LARGURA. TROFÉU PERSONALIZADO 56CM DE ALTURA: BASE DO TROFÉU EM MDF EM FORMATO CIRCULAR SENDO DE 1ª E 2ª BASE COM ACABAMENTO EM PINTURA AUTOMOTIVA NA COR A SER DEFINIDA E VERNIZ PU ALTO BRILHO PARA FINS DE ACABAMENTO. NA FRENTE DA BASE DE MDF PLAQUETA EM AÇO INOX COM SUBLIMAÇÃO CONTENDO ARTE DO EVENTO E SUAS LOGOMARCAS. NA PARTE SUPERIOR DA 2ª BASE DE MDF, TAÇA DE FORMA ÚNICA | 2.250,00 | 2.269,34 | 2.132,20 | 2.217,18 |
DESENVOLVIDA EM MATERIAL ALUMÍNIO FEITA SOB MATRIZ DE REPUXE PRÉ MOLDADA COM FRISOS CONVEXOS E COPA FECHADA NA SUA PARTE SUPERIOR. TAÇA DE TAMANHO 49CM DE ALTURA X 49CM DE LARGURA. ALÇAS INJETADAS POR MATRIZ DE AÇO EM MATERIAL ZAMAC CONTENDO DETALHES ORNAMENTADOS EM SEU MODELO, TAMANHO HASTE 31,5 CM DE ALTURA X 14CM DE LARGURA. BANHOS METALIZADOS DAS TAÇAS PODENDO SER EM OURO, PRATA E BRONZE. MATERIAL NÃO SUSCETÍVEL AO TEMPO E FERRUGEM. TROFÉU PERSONALIZADO 45CM DE ALTURA: BASE DO TROFÉU EM MDF EM FORMATO CIRCULAR SENDO DE 1ª E 2ª BASE COM ACABAMENTO EM PINTURA AUTOMOTIVA NA COR A SER DEFINIDA E VERNIZ PU ALTO BRILHO PARA FINS DE ACABAMENTO. NA FRENTE DA BASE DE MDF PLAQUETA EM AÇO INOX COM SUBLIMAÇÃO CONTENDO ARTE DO EVENTO E SUAS LOGOMARCAS. NA PARTE SUPERIOR DA 2ª BASE DE MDF, TAÇA DE FORMA ÚNICA DESENVOLVIDA EM MATERIAL ALUMÍNIO FEITA SOB MATRIZ DE REPUXE PRÉ MOLDADA COM FRISOS CONVEXOS E COPA FECHADA NA SUA PARTE SUPERIOR. TAÇA DE TAMANHO 39CM DE ALTURA X 39CM DE LARGURA. ALÇAS INJETADAS POR MATRIZ DE AÇO EM |
MATERIAL ZAMAC CONTENDO DETALHES ORNAMENTADOS EM SEU MODELO, TAMANHO HASTE 27,5 CM DE ALTURA X 13CM DE LARGURA. BANHOS METALIZADOS DAS TAÇAS PODENDO SER EM OURO, PRATA E BRONZE. MATERIAL NÃO SUSCETÍVEL AO TEMPO E FERRUGEM. TROFÉU PERSONALIZADO 38CM DE ALTURA: BASE DO TROFÉU EM MDF EM FORMATO CIRCULAR SENDO DE 1ª E 2ª BASE COM ACABAMENTO EM PINTURA AUTOMOTIVA NA COR A SER DEFINIDA E VERNIZ PU ALTO BRILHO PARA FINS DE ACABAMENTO. NA FRENTE DA BASE DE MDF PLAQUETA EM AÇO INOX COM SUBLIMAÇÃO CONTENDO ARTE DO EVENTO E SUAS LOGOMARCAS. NA PARTE SUPERIOR DA 2ª BASE DE MDF, TAÇA DE FORMA ÚNICA DESENVOLVIDA EM MATERIAL ALUMÍNIO FEITA SOB MATRIZ DE REPUXE PRÉ MOLDADA COM FRISOS CONVEXOS E COPA FECHADA NA SUA PARTE SUPERIOR. TAÇA DE TAMANHO 33CM DE ALTURA X 33CM DE LARGURA. ALÇAS INJETADAS POR MATRIZ DE AÇO EM MATERIAL ZAMAC CONTENDO DETALHES ORNAMENTADOS EM SEU MODELO, TAMANHO HASTE 23,5 CM DE ALTURA X 9,5CM DE LARGURA. BANHOS METALIZADOS DAS TAÇAS PODENDO SER EM OURO, PRATA E BRONZE. MATERIAL NÃO SUSCETÍVEL AO TEMPO E |
FERRUGEM. TROFÉU PERSONALIZADO 31CM DE ALTURA: BASE DO TROFÉU EM MDF EM FORMATO CIRCULAR SENDO DE 1ª E 2ª BASE COM ACABAMENTO EM PINTURA AUTOMOTIVA NA COR A SER DEFINIDA E VERNIZ PU ALTO BRILHO PARA FINS DE ACABAMENTO. NA FRENTE DA BASE DE MDF PLAQUETA EM AÇO INOX COM SUBLIMAÇÃO CONTENDO ARTE DO EVENTO E SUAS LOGOMARCAS. NA PARTE SUPERIOR DA 2ª BASE DE MDF, TAÇA DE FORMA ÚNICA DESENVOLVIDA EM MATERIAL ALUMÍNIO FEITA SOB MATRIZ DE REPUXE PRÉ MOLDADA COM FRISOS CONVEXOS E COPA FECHADA NA SUA PARTE SUPERIOR. TAÇA DE TAMANHO 27CM DE ALTURA X 27CM DE LARGURA. ALÇAS INJETADAS POR MATRIZ DE AÇO EM MATERIAL ZAMAC CONTENDO DETALHES ORNAMENTADOS EM SEU MODELO, TAMANHO HASTE 19CM DE ALTURA X 8CM DE LARGURA. BANHOS METALIZADOS DAS TAÇAS PODENDO SER EM OURO, PRATA E BRONZE. MATERIAL NÃO SUSCETÍVEL AO TEMPO E FERRUGEM. | |||||||
1.6 | 05 | CONJ. | CONJUNTO DE TROFÉUS NOS TAMANHOS DE 27, 34, 39 E 49CM DE ALTURA SENDO PROPORCIONAL A LARGURA. TAÇA 49CM DE ALTURA: TAÇA DE FORMA ÚNICA DESENVOLVIDA EM MATERIAL | 1.924,98 | 1.941,53 | 1.824,20 | 1.896,90 |
ALUMÍNIO FEITA SOB MATRIZ DE REPUXE PRÉ MOLDADA COM FRISOS CONVEXOS E COPA FECHADA NA SUA PARTE SUPERIOR. TAÇA DE TAMANHO 49CM DE ALTURA X 49CM DE LARGURA. ALÇAS INJETADAS POR MATRIZ DE AÇO EM MATERIAL ZAMAC CONTENDO DETALHES ORNAMENTADOS EM SEU MODELO, TAMANHO HASTE 31,5 CM DE ALTURA X 14CM DE LARGURA. BANHOS METALIZADOS DAS TAÇAS PODENDO SER EM OURO, PRATA E BRONZE. MATERIAL NÃO SUSCETÍVEL AO TEMPO E FERRUGEM. TAÇA 39CM DE ALTURA: TAÇA DE FORMA ÚNICA DESENVOLVIDA EM MATERIAL ALUMÍNIO FEITA SOB MATRIZ DE REPUXE PRÉ MOLDADA COM FRISOS CONVEXOS E COPA FECHADA NA SUA PARTE SUPERIOR. TAÇA DE TAMANHO 39CM DE ALTURA X 39CM DE LARGURA. ALÇAS INJETADAS POR MATRIZ DE AÇO EM MATERIAL ZAMAC CONTENDO DETALHES ORNAMENTADOS EM SEU MODELO, TAMANHO HASTE 27,5 CM DE ALTURA X 13 CM DE LARGURA. BANHOS METALIZADOS DAS TAÇAS PODENDO SER EM OURO, PRATA E BRONZE. MATERIAL NÃO SUSCETÍVEL AO TEMPO E FERRUGEM. TAÇA 33CM DE ALTURA: TAÇA DE FORMA ÚNICA DESENVOLVIDA EM MATERIAL ALUMÍNIO FEITA SOB MATRIZ DE REPUXE PRÉ MOLDADA COM FRISOS |
CONVEXOS E COPA FECHADA NA SUA PARTE SUPERIOR. TAÇA DE TAMANHO 33CM DE ALTURA X 33CM DE LARGURA. ALÇAS INJETADAS POR MATRIZ DE AÇO EM MATERIAL ZAMAC CONTENDO DETALHES ORNAMENTADOS EM SEU MODELO, TAMANHO HASTE 23,5 CM DE ALTURA X 9,5 CM DE LARGURA. BANHOS METALIZADOS DAS TAÇAS PODENDO SER EM OURO, PRATA E BRONZE. MATERIAL NÃO SUSCETÍVEL AO TEMPO E FERRUGEM. TAÇA 27CM DE ALTURA: TAÇA DE FORMA ÚNICA DESENVOLVIDA EM MATERIAL ALUMÍNIO FEITA SOB MATRIZ DE REPUXE PRÉ MOLDADA COM FRISOS CONVEXOS E COPA FECHADA NA SUA PARTE SUPERIOR. TAÇA DE TAMANHO 27CM DE ALTURA X 27CM DE LARGURA. ALÇAS INJETADAS POR MATRIZ DE AÇO EM MATERIAL ZAMAC CONTENDO DETALHES ORNAMENTADOS EM SEU MODELO, TAMANHO HASTE 19 CM DE ALTURA X 8 CM DE LARGURA. BANHOS METALIZADOS DAS TAÇAS PODENDO SER EM OURO, PRATA E BRONZE. MATERIAL NÃO SUSCETÍVEL AO TEMPO E FERRUGEM. | |||||||
1.7 | 30 | CONJ. | CONJUNTO DE TROFÉUS NOS TAMANHOS DE 25, 30, 35, 40 E 45CM DE ALTURA SENDO PROPORCIONAL A LARGURA. 25CM - TROFÉU EM FUNDIÇÃO FORMATO IRREGULAR VAZADO, COM 22CM DE ALTURA E | 837,66 | 844,86 | 793,80 | 825,44 |
15.2CM DE LARGURA, COM UMA PEÇA EM MDF NO FORMATO CIRCULAR COM A PERSONALIZAÇÃO DO EVENTO EM ADESIVOS, ESTE COM 9,1CM DE DIÂMETRO, VERSO DA PEÇA COM EFEITO CAVADO, PARA MELHOR ACABAMENTO. BASE EM MDF RETANGULAR COM DUAS PEÇAS SOBREPOSTAS, A 1ª BASE COM 1CM DE ALTURA E A 2ª BASE COM 2CM DE ALTURA, COM ESPAÇO PARA CLASSIFICAÇÃO COM ADESIVOS EM POLICROMIA (ESTES ADESIVOS PODEM SER SUBSTITUÍDOS POR PLACAS EM CORROSÃO). BANHO METALIZADO: DOURADO, PRATA E BRONZE. 30CM - TROFÉU EM FUNDIÇÃO FORMATO IRREGULAR VAZADO, COM 27CM DE ALTURA E 18,4CM DE LARGURA, COM UMA PEÇA EM MDF NO FORMATO CIRCULAR COM A PERSONALIZAÇÃO DO EVENTO EM ADESIVOS, ESTE COM 10,7CM DE DIÂMETRO, VERSO DA PEÇA COM EFEITO CAVADO, PARA MELHOR ACABAMENTO. BASE EM MDF RETANGULAR COM DUAS PEÇAS SOBREPOSTAS, A 1ª BASE COM 1CM DE ALTURA E A 2ª BASE COM 2CM DE ALTURA, COM ESPAÇO PARA CLASSIFICAÇÃO COM ADESIVOS EM POLICROMIA (ESTES ADESIVOS PODEM SER SUBSTITUÍDOS POR PLACAS EM CORROSÃO). BANHO METALIZADO: DOURADO, PRATA E BRONZE. 35CM - TROFÉU EM FUNDIÇÃO |
FORMATO IRREGULAR VAZADO, COM 27CM DE ALTURA E 18,4CM DE LARGURA, COM UMA PEÇA EM MDF NO FORMATO CIRCULAR COM A PERSONALIZAÇÃO DO EVENTO EM ADESIVOS, ESTE COM 10,7CM DE DIÂMETRO, VERSO DA PEÇA COM EFEITO CAVADO, PARA MELHOR ACABAMENTO. BASE EM MDF RETANGULAR COM DUAS PEÇAS SOBREPOSTAS, A 1ª BASE COM 3CM DE ALTURA E A 2ª BASE COM 5CM DE ALTURA, COM ESPAÇO PARA CLASSIFICAÇÃO COM ADESIVOS EM POLICROMIA (ESTES ADESIVOS PODEM SER SUBSTITUÍDOS POR PLACAS EM CORROSÃO). BANHO METALIZADO: DOURADO, PRATA E BRONZE. 40CM - TROFÉU EM FUNDIÇÃO FORMATO IRREGULAR VAZADO, COM 36CM DE ALTURA E 22,8CM DE LARGURA, COM UMA PEÇA EM MDF NO FORMATO CIRCULAR COM A PERSONALIZAÇÃO DO EVENTO EM ADESIVOS, ESTE COM 12,4CM DE DIÂMETRO, VERSO DA PEÇA COM EFEITO CAVADO, PARA MELHOR ACABAMENTO. BASE EM MDF RETANGULAR COM DUAS PEÇAS SOBREPOSTAS, A 1ª BASE COM 2CM DE ALTURA E A 2ª BASE COM 2CM DE ALTURA, COM ESPAÇO PARA CLASSIFICAÇÃO COM ADESIVOS EM POLICROMIA (ESTES ADESIVOS PODEM SER SUBSTITUÍDOS POR PLACAS EM CORROSÃO). BANHO METALIZADO: |
DOURADO, PRATA E BRONZE. 45CM - TROFÉU EM FUNDIÇÃO FORMATO IRREGULAR VAZADO, COM 36CM DE ALTURA E 22,8CM DE LARGURA, COM UMA PEÇA EM MDF NO FORMATO CIRCULAR COM A PERSONALIZAÇÃO DO EVENTO EM ADESIVOS, ESTE COM 12,4CM DE DIÂMETRO, VERSO DA PEÇA COM EFEITO CAVADO, PARA MELHOR ACABAMENTO. BASE EM MDF RETANGULAR COM DUAS PEÇAS SOBREPOSTAS, A 1ª BASE COM 3CM DE ALTURA E A 2ª BASE COM 6CM DE ALTURA, COM ESPAÇO PARA CLASSIFICAÇÃO COM ADESIVOS EM POLICROMIA (ESTES ADESIVOS PODEM SER SUBSTITUÍDOS POR PLACAS EM CORROSÃO). BANHO METALIZADO: DOURADO, PRATA E BRONZE. | |||||||
1.8 | 40 | CONJ. | CONJUNTO DE TROFÉUS NOS TAMANHOS DE 25, 30, 35, 40, 50 E 60CM DE ALTURA SENDO PROPORCIONAL A LARGURA. BASE MDF DE COR PRETA, SENDO 1ª E 2ª BASE NO FORMATO IRREGULAR SEMI CIRCULAR ESCALONADOS EM TAMANHOS DIFERENTES. SOBRE A PARTE SUPERIOR DA 2ª BASE, UMA HASTE PRINCIPAL DE MDF DE COR PRETA DE FORMA IRREGULAR E SINUOSA COM DETALHE VAZADO EM SUA PARTE CENTRAL, ONDE NA SUA PARTE FRONTAL FICA FIXADO UMA PEÇA EM MDF DE COR PRETA DE 12MM ESPESSURA, ACIMA DA 2ª BASE EM FRENTE A HASTE ENCAIXA-SE UMA | 534,80 | 539,40 | 506,80 | 527,00 |
PEÇA SEMI CIRCULAR DE MDF DE ESPESSURA DE 12MM. SOBRE A HASTE PRINCIPAL RECEBE-SE PEÇAS DE RECORTE SINUOSO E PONTIAGUDOS EM ACRÍLICO ESPELHADO NA COR PRATA. ACABAMENTO VERNIZ PU ALTO BRILHO INCOLOR EM PEÇAS COM PINTURA LAQUEADA. | |||||||
1.9 | 30 | CONJ. | CONJUNTO DE TROFÉUS NOS TAMANHOS DE 20, 25, 30, 35, 40, 50 E 60CM DE ALTURA SENDO PROPORCIONAL A LARGURA. TROFÉU COMPOSTO POR BASE DE MDF LAQUEADA NA COR PRETA SENDO DE FORMATO RETANGULAR DE FORMA ESCALONADA ENTRE 1ª E 2ª BASE E DE ESPESSURAS DE 12, 18 E 25MM PROPORCIONAL AOS TAMANHOS MENCIONADOS DO CONJUNTO. FIXADO NA 2ª BASE HASTE PRINCIPAL DE FORMA IRREGULAR E SINUOSA A MESMA COM PINTURA LAQUEADA NA COR PRETA, A MESMA RECEBE PEÇAS EM MDF DE ESPESSURA DE 9 A 12MM EM MDF TAMBÉM LAQUEADA NA COR PRETA SENDO DE FORMATOS CIRCULARES E DETALHES LATERAIS COM FORMAS IRREGULARES E SINUOSOS ONDE OS MESMOS SE APLICAM NAS PARTES LATERAIS ACRÍLICO ESPELHADO PRATA DE 2MM DE ESPESSURA E NAS PARTES CIRCULARES VINIL EM ADESIVO IMPRESSO (CMYK) CONFORME EVENTO. | 652,99 | 658,60 | 618,80 | 643,46 |
1.10 | 30 | CONJ. | CONJUNTO DE TROFÉUS NOS TAMANHOS DE 20, 25, 30, 35, | 704,69 | 710,75 | 667,80 | 694,41 |
40, 50 E 60CM DE ALTURA SENDO PROPORCIONAL A LARGURA. TROFÉU COMPOSTO POR BASE DE MDF LAQUEADA PRETA SENDO DE FORMATO OVAL DE FORMA ESCALONADA ENTRE 1ª E 2ª BASE E DE ESPESSURAS DE 12 A 25MM PROPORCIONAL AOS TAMANHOS MENCIONADOS DO CONJUNTO. FIXADO NA 2ª BASE, DUAS HASTES PRINCIPAIS DE FORMA IRREGULAR E SINUOSA (SEMELHANTE A CHAMA) A MESMA COM PINTURA LAQUEADA NA COR PRETA, ELA RECEBE UMA PEÇA EM MDF DE ESPESSURA DE 9 A 15MM EM MDF TAMBÉM LAQUEADA NA COR PRETA SENDO DE FORMATO CIRCULAR CENTRALIZADO E POSICIONADO ENTRE A 1ª HASTE E A 2ª BASE. NA 1ª HASTE CONTÉM ACRÍLICO ESPELHADO PRATA DE 2MM DE ESPESSURA E NA 2ª HASTE CONTÉM A OPÇÃO DE SER ADESIVADA E NA PARTE CIRCULAR TAMBÉM PODE-SE INCLUIR VINIL EM ADESIVO IMPRESSO (CMYK) CONFORME EVENTO. | |||||||
1.11 | 50 | UNI. | TROFÉU COMPOSTO POR MDF DE MALINA ESCURA E BRANCA EM ESPESSURAS DE 12MM COM DETALHES DE RECORTE A LASER E ACABAMENTO COM ACRÍLICO ESPELHADO EM RECORTE LASER NA COR DOURADO EM FORMATO DE JOGADOR(A) PARA EVENTOS DE FUTSAL OU FUTEBOL EM GERAL SENDO ARTILHEIRO(A) E GOLEIRO(A). BASE DE MDF EM | 57,62 | 58,11 | 54,60 | 56,78 |
MELANINA ESCURA DE ESPESSURA DE 12 MM ESCALONADO DE TAMANHOS DIFERENTES DE 1ª E 2ª BASE E ACIMA DA 2ª BASE HASTES DE MELANINA DE COR ESCURA E DE COR BRANCA DE FORMATOS SINUOSOS E IRREGULARES E DE ESPESSURA DE 12MM COM RECORTE A LASER. NA HASTE DE MELANINA BRANCA RECEBE- SE ADESIVO DO EVENTO COM ALGUNS DETALHES EM ACRÍLICO ESPELHADO DOURADO E NA MELANINA ESCURA RECEBE-SE JOGADOR COM RECORTE LASER EM DETALHES DE ACRÍLICO ESPELHADO DOURADO. TROFÉU DE ALTURA FINAL DE 25CM. | |||||||
1.12 | 100 | CONJ. | CONJUNTO DE TROFÉUS NOS TAMANHOS DE 20, 30, 40 E 50CM DE ALTURA SENDO PROPORCIONAL A LARGURA. TROFÉU MISTO DE MDF. BASE NO FORMATO SINUOSO, COM UMA 2ª BASE DE MESMO FORMATO. PEÇAS SUPERIORES TAMBÉM EM FORMATOS SINUOSOS COM EXTREMIDADES PONTIAGUDAS. A FRENTE DELAS PEÇA DE MESMO FORMATO DA BASE FIXADA FRONTALMENTE. BASE E PEÇA FRONTAL COM ESPAÇO PARA ADESIVO ETÍLICO PERSONALIZADO CONFORME SOLICITAÇÃO. TODOS ESTES COM ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI APLICADA SOBRE CAMADA SELADORA DEVIDAMENTE LIXADA E ISENTA DE IMPERFEIÇÕES, POR FIM CAMADA DE VERNIZ INCOLOR. | 373,77 | 376,98 | 354,20 | 368,32 |
1.13 | 40 | CONJ. | CONJUNTO DE TROFÉUS NOS TAMANHOS DE 20, 25, 30, 35, 40, 45, 50 E 60CM DE ALTURA SENDO PROPORCIONAL A LARGURA. TROFÉU COMPOSTO POR BASE EM MDF DE RECORTE E FORMA RETANGULAR 1ª E 2ª BASE DE FORMA ESCALONADA. NA PARTE SUPERIOR DA 2ª BASE DUAS HASTES DE MDF NA FORMA E RECORTE IRREGULARES. NA VISTA FRONTAL ONDE SE ENCONTRA AS HASTES DE MDF FIXADO SOBRE AS MESMAS UMA PEÇA DE MDF CIRCULAR E OUTRA OVAL PARA APLICAÇÃO DE ADESIVO. MATERIAL CONTÉM APLICAÇÃO DE VINIL ADESIVO IMPRESSO EM POLICROMIA COM NOME E LOGOS DO EVENTO. ACABAMENTO COM PINTURA LAQUEADA E VERNIZ PU ALTO BRILHO. | 768,22 | 774,82 | 728,00 | 757,01 |
1.14 | 40 | CONJ. | CONJUNTO DE TROFÉUS NOS TAMANHOS DE 20, 25, 30, 40 E 50CM DE ALTURA SENDO PROPORCIONAL A LARGURA. TROFÉU COMPOSTO POR BASE EM MDF DE RECORTE E FORMA RETANGULAR 1ª E 2ª BASE DE FORMA ESCALONADA. NA PARTE SUPERIOR DA 2ª BASE UMA HASTE DE MDF NA FORMA E RECORTE IRREGULARES. NA VISTA FRONTAL ONDE SE ENCONTRA A HASTE DE MDF FIXADO SOBRE AS MESMAS UMA PEÇA DE ACRÍLICO TRANSPARENTE DE 4 A 6MM COM ARTE DE CICLISMO (CORREIAS DENTADAS) EM IMPRESSÃO UV PODENDO SER | 701,74 | 707,77 | 665,00 | 691,50 |
POSTERIORMENTE PERSONALIZADO COM NOME E LOGOS DO EVENTO. ACABAMENTO COM PINTURA LAQUEADA E VERNIZ PU ALTO BRILHO. | |||||||
1.15 | 160 | CONJ. | CONJUNTO DE TROFÉUS NOS TAMANHOS DE 15, 20 E 25CM DE ALTURA SENDO PROPORCIONAL A LARGURA. EVENTO PERSONALIZADO ADVENTURE. TROFÉU COMPOSTO DE MDF DE ESPESSURAS DE 12, 18 E 25MM VARIANDO CONFORME OS TAMANHOS. BASE EM MDF DE FORMA RETANGULAR ESCALONADA EM 1ª E 2ª BASE, SENDO FIXADO ACIMA DA 2ª BASE UMA PEÇA DE FORMA IRREGULAR (LOGO + ARTE PERSONALIZADA ADVENTURE – ARTE A SER ENVIADA), A MESMA RECEBE APLIQUE EM VINIL ADESIVO. MATERIAL COM PINTURA LAQUEADA E VERNIZ PU ALTO BRILHO PARA ACABAMENTO FINAL. | 195,01 | 196,69 | 184,80 | 192,17 |
LOTE 2 - MEDALHAS | |||||||
Item | Quant. | Uni. | Descrição | Empresas Consultadas (R$) | Média | ||
MARJUS METAIS E ACESSÓRIO S LTDA CNPJ: 73.398.950 /0001-90 | NRE DO BRASIL LTDA – EPP CPNJ: 20.071.891 /0001-84 | FITEC INDÚSTRIA METALÚRG ICA EIRELI – EPP CNPJ: 28.176.961 /0001-70 | |||||
2.1 | 1500 | UNI. | MEDALHA COM PROJETO PERSONALIZADO PARA CADA EVENTO ESPECÍFICO, DE CUNHO CULTURAL OU ESPORTIVO, | 15,07 | 15,20 | 14,28 | 14,85 |
PARA ATENDIMENTO DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA/SC. O MATERIAL UTILIZADO DEVERÁ SER EM ZAMAC (ZINCO, COBRE e MAGNÉSIO) FUNDIDO POR CENTRIFUGAÇÃO, COM O EMPREGO DE LIGA METÁLICA MISTO DE BAIXO PONTO DE FUSÃO. AS FACES DA MEDALHA POSSUEM DETALHES EM ALTO E BAIXO RELEVO FORMANDO UM ÚNICO CORPO, NAS DIMENSÕES, FORMA, CONTEÚDO E DETALHAMENTO DE ACORDO COM O MODELO PROPOSTO. O PESO MÍNIMO É DE 50 GRAMAS, A ÁREA MÍNIMA DE 70MM E A ESPESSURA DE 4MM. O ANVERSO RECEBE O CUNHO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA EM NÍVEIS DE ALTO E BAIXO RELEVO 3D SEM APLIQUE DE RESINA EPÓXI E O VERSO É COMPOSTO DE UMA CAVIDADE CONTORNADA COM APLIQUE DE ADESIVO BRANCO COM RESINA DE COBERTURA. FITA ESPECIAL ACETINADA COM SUBLIMAÇÃO COM FACE DUPLA, LARGURA DE 25MM E COMPRIMENTO DE 800MM. AS MEDALHAS PODEM RECEBER BANHO EM COR OURO, PRATA E OURO VELHO. ARTE COM A LOGOMARCA DA PREFEITURA DE AGROLÂNDIA/SC COM EFEITOS GRADIENTES ESPECIAIS. | |||||||
2.2 | 200 | UNI. | MEDALHA EM FUNDIÇÃO ZAMAC NO TAMANHO DE 9CM X 9CM SENDO ALTURA E LARGURA, MEDALHA COM | 11,52 | 11,62 | 10,92 | 11,35 |
FORMA OCTOGONAL COM DETALHES DE BORDAS ARREDONDADAS EM 3D E DETALHES VAZADOS. AO CENTRO DA MEDALHA ESPAÇO COM BORDAS CONTORNADAS PARA PERSONALIZAÇÃO COM ADESIVOS EM VINIL COM POLICROMIA E RESINADOS ESTE COM 5,5CM DE DIÂMETRO. FITA DE MATERIAL (CETIM OU SUBLIMADA – A DEFINIR) NO TAMANHO DE 80X2CM. | |||||||
2.3 | 500 | UNI. | MEDALHA FUNDIDA EM ZAMAC NO TAMANHO DE 6,6X6CM SENDO ALTURA E LARGURA. MEDALHA DE FORMA ARREDONDADA COM ENTRELAÇOS EM 3D E EM SEU ENTORNO INTERNO DETALHES VAZADOS. AO CENTRO DA MEDALHA ESPAÇO COM BORDAS CONTORNADAS PARA PERSONALIZAÇÃO COM ADESIVOS EM VINIL EM POLICROMIA E ACABAMENTO RESINADO, O MESMO COM 4CM DE DIÂMETRO. FITA DE MATERIAL (CETIM) NO TAMANHO DE 80X2CM. | 07,24 | 07,30 | 06,86 | 07,13 |
10. AMOSTRAS
10.1. A LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR AS AMOSTRAS DOS PRODUTOS, DEVIDAMENTE DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ITEM 01, NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS APÓS A SESSÃO DE LANCES, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. AS MESMAS DEVERÃO SER ENTREGUES PARA ANÁLISE DE QUALIDADE NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E DO DESPORTO.
10.2. AS AMOSTRAS DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS COM O NOME DA LICITANTE E O NÚMERO DO RESPECTIVO ITEM, CONFORME CONSTA NO ITEM 01 DESTE TERMO DE REFERÊNCIA. DEVERÃO SER APRESENTADAS AMOSTRAS DOS SEGUINTES ITENS:
LOTE 1 - ITENS 1.1, 1.4, 1.6, 1.9 E 1.14 E
LOTE 2 – ITENS 2.1 E 2.3.
10.3. A não apresentação e/ou divergência das especificações implicará na desclassificação. A(s) amostra(s) apresentada(s) da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame ficará(ão) sob controle da Secretaria solicitante para conferência em futuras entregas.
10.4. Ocorrendo Parecer Técnico desfavorável sobre as amostras, os autos serão devolvidos ao pregoeiro, para que esse realize nova negociação com as demais licitantes, obedecendo à ordem de classificação, por menor preço.
10.5. A(s) empresa(s) licitante(s) vencedora(s) que se recusar(em) a apresentar/entregar as amostras no prazo estipulado no edital poderão ser enquadradas na previsão do Art. 7° da lei 10520/02, caracterizando má fé, fraude ou mesmo intenção de prejudicar o ente público, e sofrer a devida penalidade:
“Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.” (Art. 7°, lei 10520/02).
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
5 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
1 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
2022 | Manut. do Desporto Amador |
3339031040000000000 | Premiações desportivas |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
CONTA BANCÁRIA – BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
ITENS | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | ||||||
2. | ||||||
3. | ||||||
4. | ||||||
TOTAL POR EXTENSO: |
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo 90 (Noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Obs.: Nos preços cotados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execuçãototal e completa do objeto desta licitação.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO CONJUNTA
........................................................ inscrita no CNPJ n. , por intermédio de seu representante legal, Sr.
(a) , DECLARA, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021 que:
• Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório;
• Cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório;
• Nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
• Não mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
• Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
• A proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação;
• Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
, em de 2023.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESASE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédiode seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado , portador(a) da Carteira deIdentidade nº , do CPF nº , DECLARA, sob as penas elencadas na Lei Federal n°14.133, de 2021, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, ter a receita bruta equivalente a uma
(microempresa ou empresa depequeno porte).
Declara também que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DE BENEFÍCIO PREVISTO NA LEICOMPLEMENTAR FEDERAL 123/2006
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurador , portador(a) da Carteira deIdentidade nº , do CPF nº , DECLARA, sob as penas elencadas na Lei Federal n° 14.133, de 2021, que não extrapolou a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte no ano-calendário desta licitação, em conformidade com o previsto no inciso II, do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) - LEI N. 13.709/2018
1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o município, para a execução do serviço objeto do edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico e residencial, cópia do documento de identificação.
5. A LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo município.
6. A LICITANTE fica obrigada a comunicar o município, em até 24(vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a impactar e/ou afetar o município, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VII - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /2023
O MUNICIPIO DE AGROLÂNDIA/SC, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.102.582/0001-44, com sede nesta cidade, na XXX XXX XXXXXXXXX, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, doravante denominado simplesmente MUNICIPIO, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXXXX, nos termos Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, com suas alterações, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 17/2023, Processo nº 36/2023, Homologada em xx/ xx/2023, RESOLVE registrar os valores oferecidos para o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDALHAS E TROFÉUS PARA PREMIAÇÃO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS DIVERSAS REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DURANTE O
ANO DE 2023, pelo período de 01 (UM) ANO, podendo ser prorrogado, por igual período, tendo sido, os referidos valores, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame.
As empresas participantes foram:
Empresa | Representante | CPF/CNPJ |
1. DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDALHAS E TROFÉUS PARA PREMIAÇÃO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS DIVERSAS REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DURANTE O ANO DE 2023.
2. DA VIGÊNCIA E DO PREÇO
2.1. A validade será de 01 (UM) ANO, contados a partir da data de publicação desta Ata, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a contratar o objeto referido no item 1.1. exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
2.3. Pelo fornecimento do objeto ora contratado, será pago ao fornecedor registrado o valor total de
........................, conforme tabela em anexo.
3. DO FORNECIMENTO
3.1. Os fornecedores sempre que solicitado deverão apresentar laudo técnico dos produtos ou serviços, de acordo com o estabelecido na licitação, podendo ser solicitado AMOSTRA de produtos que acharem pertinente, sem ônus ao município.
3.2. A licitante vencedora deverá comprovar, no momento da entrega do material ou da prestação dos serviços, a identidade e a qualidade de cada produto ou serviço, se solicitada.
3.3. Todos os itens deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes da proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte do Almoxarifado Central, que os colocará à disposição da contratada para substituição, às suas expensas, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS.
3.4. O local de entrega do objeto licitado será o Ginásio Municipal de Esportes Xxxxxxxx Xxxxxxx, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxx, X/X – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx – XX, mediante documento fiscal.
3.5. Prazo de entrega dos produtos: MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, PARA A ENTREGA DA MERCADORIA, contados a partir do recebimento pelo fornecedor do pedido de fornecimento. Caso a empresa não possa entregar os produtos ou fornecer o serviço dentro do prazo exigido, deverá emitir uma ordem de estorno para o Setor de Licitações, solicitando o estorno de determinado produto, ou documento justificando a falta do mesmo ou o atraso da entrega. Se a empresa não se manifestar, estará sujeito as penalidades previstas.
3.6. Quando houver no pedido de fornecimento mais de uma fonte de recursos, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.
3.7. Na Nota Fiscal deverá constar o nome da respectiva Secretaria, o endereço, CNPJ respectivo, número do Processo, da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento, o número da agência e da conta corrente da empresa, e nos casos de serviços para veículos da Frota Municipal, a placa do respectivo veículo, para a efetivação do pagamento.
3.8. O recebimento e a conferência serão efetuados por funcionário designado, nos termos do artigo 140, da Lei Federal n.º 14.133/21. Poderá o responsável recusar os produtos ou serviços que não satisfaçam as especificações ou apresentem qualquer vício comunicado o fato ao fornecedor e glosando o correspondente valor.
3.9. A Administração fica facultado adquirir a quantidade total solicitada no objeto, sendo lhe facultada adquirir apenas a quantidade necessária para os fins a que se destina, sem haver pedido mínimo exigido pelo fornecedor.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Efetuado o fornecimento e atendidos os requisitos, a empresa deverá encaminhar a Nota Fiscal para conferência da secretaria solicitante, e a Secretaria Municipal encaminhará a Nota Fiscal à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda para o pagamento em até 30 (trinta) dias, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade. No caso de entrega parcial de itens, o pagamento será efetuado somente quando houver a liquidação total do empenho.
4.2. Os pagamentos serão realizados apenas via transferência bancária ou cheque, e a contratada deverá fornecer nº de conta corrente, para pagamentos devidos.
4.3. Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
5. PENALIDADES
5.1. A recusa do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da Ata caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
5.1.1. advertência
5.1.2. multa,
5.1.3. 10% (dez por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
5.1.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
5.1.5. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
5.1.6. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
5.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
5.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
5.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
5.2.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
5.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
5.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
5.2.6. Prestação de serviço de baixa qualidade.
5.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 5.1.
5.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
5.5. As sanções relacionadas nos itens 5.1.3 e 5.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
5.5.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
5.5.2. Apresentar declaração ou documentação falsa;
5.5.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
5.5.4. Não mantiver a proposta;
5.5.5. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
5.5.6. Comportar-se de modo inidôneo;
5.5.7. Cometer fraude fiscal.
6. DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Trombudo Central/SC para quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos da presente Ata de Registros de Preços, firmam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e validade.
Local e data.
CONTRATANTE CONTRATADA
Prefeito do Município de Agrolândia Representante legal
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
Contrato de [...] n.º [...] Processo Licitatório nº 36/2023 Pregão Eletrônico nº 17/2023
Aos [...] dias do mês de [...] do ano de [...], de um lado o Município de AGROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 83.102.582/0001-44, com sede na Xxx XXX XXXXXXXXX, x.x 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, [...], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º [...], com sede na Rua/Av. [...], n.º [...], bairro [...], cidade de [...], Estado [...], neste ato representado pelo seu diretor, Sr. (Sra.) [...], brasileiro(a), maior, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. [...], n.º [...], Município de [...], Estado [...], inscrito(a) no CPF n.º [...], doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do edital de licitação n.º 36/2023 e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de [...], e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDALHAS E TROFÉUS PARA PREMIAÇÃO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS DIVERSAS REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DURANTE O ANO DE 2023, pela CONTRATADA, conforme proposta
vencedora.
CLAUSULA TERCEIRA – DOS ITENS VENCEDORES
São itens deste contrato:
Item | Especificações | Valor Unitário |
CLÁUSULA QUARTA – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 17/2023, a Ata de Registros de Preços nº /2023 constantes do Processo Licitatório nº 36/2023, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA.
Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO, FORMA E LOCAL DO PAGAMENTO
O prazo inicial para o fornecimento do objeto é de NO MÁXIMO 05 [CINCO] DIAS ÚTEIS, contados da assinatura do presente contrato.
O objeto deverá ser entregue de acordo com previsto no edital e na proposta vencedora da licitação, sob pena de sanções administrativas, no Ginásio Municipal de Esportes Xxxxxxxx Xxxxxxx, localizado na Rua Xxxxx Xxxxx, S/N – Centro – Agrolândia – SC, conforme Ordem de Compra emitida pela Secretaria Solicitante.
A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento do objeto contratado no prazo máximo de MÁXIMO 15 [QUINZE] DIAS ÚTEIS, contados do recebimento da ordem de fornecimento ou da nota de empenho correspondente, emitida pelo CONTRATANTE.
O prazo de vigência do contrato será de [...] meses, tendo como prazo inicial dia [...] e prazo final dia [...].
Este contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes.
No caso de prorrogação do contrato, deve ser consultado o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO
O preço a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ [...], conforme a proposta da CONTRATADA vencedora da licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA– PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcelas, mediante a entrega PARCELADA do objeto, a apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização do CONTRATANTE.
O pagamento correrá em até 30(Trinta) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.
CLÁUSULA OITAVA – RECURSO FINANCEIRO
As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
5 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
1 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
2022 | Manut. do Desporto Amador |
3339031040000000000 | Premiações desportivas |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
CLÁUSULA NONA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando-se a repartição objetiva de risco estabelecida.
O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela
CONTRATADA.
Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.
Dentro do prazo previsto no item acima, o CONTRATANTE poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a CONTRATADA ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso.
CLÁUSULA DÉCIMA – MATRIZ DE RISCO
Os ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação serão alocados conforme anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
b) Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
c) Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
d) Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxxxx o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e deste contrato, bem como nos termos da sua proposta.
b) Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
c) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
d) Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
e) Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços.
f) Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
g) Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado.
h) Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras da PORTARIA N.º 235, de 13 De Março de 2023 e DECRETO MUNICIPAL Nº 045, de 31 de Março de 2023.
A gestão do contrato ficará a cargo do gestor designado e que subscreve o presente contrato.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal indicado no documento de formalização de demanda e que subscreve o presente contrato.
Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato será recebido:
Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pelo CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até 03(Três) dias úteis da entrega do objeto, pela CONTRATADA, mediante recibo.
Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de 03(Três) dias úteis do recebimento provisório.
O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
b) Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
c) Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
Dar causa à inexecução total do contrato.
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
d) Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Na aplicação das sanções serão considerados:
A natureza e a gravidade da infração cometida. As peculiaridades do caso concreto.
As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – EXTINÇÃO
As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
A extinção do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Trombudo Central/SC para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Local e data.
CONTRATANTE CONTRATADA
Prefeito do Município de Agrolândia Representante legal
GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
NOME E CPF NOME E CPF
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
Secretária de Administração, Planejamento e Finanças.
Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX - XXX: 00000-000.
ANEXO IX - MATRIZ DE RISCO
DESCRIÇÃO DO RISCO | NÍVEL DE RISCO | CONSEQUÊNCIA | MEDIDAS | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Identificação de serviço adicional em razão de caso fortuito ou força maior | Médio | Limitação na prestação do serviço | Aditivo ao Contrato | CONTRATANTE |
Atraso na entrega dos serviços solicitados de acordo com o Contrato | Alto | Atrasos na solução do problema da área demandante, desgaste no relacionamento com o fornecedor. | Aplicação de Multa | CONTRATADA |
Entrega de serviço diferente do especificado no termo de referência | Alto | Atraso na execução do contrato, desgaste no relacionamento com fornecedor. | Aplicação de Multa e ou rescisão contratual | CONTRATADA |
Falência da contratada durante a vigência do contrato | Alto | A CONTRATANTE não ter o serviço prestado. Interrupção do serviço. | Rescisão contratual e abertura de processo contra a Contratada | CONTRATADA |
Web Site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00)0000000 - (00)00000000 Pregão Eletrônico Nº 17/2023 Pág.66/ 66