DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 6.1 – Os fornecedores classificados em primeiro lugar deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 363, Centro, Poço Redondo/SE, em até 24:00 horas após a publicação do resultado dos Proponentes Selecionados, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será publicado em até 02 (dois) dias após o prazo da apresentação das amostras. 13 Mini bolo de ovos, embalado a vácuo, com peso líquido de 60 gramas. Com prazo de validade de no mínimo 15 dias a contar da data de fabricação. 15 Polpa de fruta - sabor acerola; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo regulamento técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. 16 Polpa de fruta - sabor GOIABA; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo regulamento técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.
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DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 6.1 – Os fornecedores classificados - O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixodeverá(ão) apresentar 1 (uma) amostra de cada gênero alimentício, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 363, Centro, Poço Redondo/SE, em até 24:00 horas após a publicação do resultado dos Proponentes Selecionadosnotificação que será realizada, para avaliação por meio eletrônico e seleção dos produtos a serem adquiridospor telefone, devidamente identificada(s) e protocolada(s) na Secretaria Municipal de Educação/Seção de Nutrição e Alimentação Escolar, com endereço à Avenida Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nº 141 – Bairro Santa Marta – XXX 00000-000, entre 12:00 horas e 18:00 horas, constando as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. seguintes indicações: CAIXA I – AMOSTRA – LOTE (N°) PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA CHAMADA PÚBLICA N° 003/2019 IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE DATA DA ENTREGA
6.2 - O resultado da análise será publicado em até 02 10 (doisdez) dias após o prazo da apresentação das amostras.
6.3 - A não apresentação da amostra, amostras apresentadas em desacordo com as exigências deste Edital ou fora do período de agendamento, não serão recebidas para análise e implicará na desclassificação da Proponente.
6.4 - Na ocorrência de reprovação da primeira amostra poderá ser solicitada uma segunda prova do objeto, que também deverá ser apresentada após agendamento de entrega. 13 Mini bolo Não sendo aprovada a nova amostra, a Comissão analisará as amostras subsequentes, na ordem de ovosclassificação, embalado e assim sucessivamente, até a vácuo, com peso líquido apuração de 60 gramas. Com prazo de validade de no mínimo 15 dias uma amostra que atenda aos requisitos deste Edital.
6.5 - A amostra deverá constar a contar da data de fabricação. 15 Polpa de fruta - sabor acerola; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura validade, lote, informações nutricionais, ingredientes, registros e sã; processo tecnológico adequadodemais informações pertinentes, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão bem como estar de acordo com a resolução especificação técnica descrita no Edital, sendo desclassificada caso esteja em desacordo.
6.6 - CNNPA nº 12A Secretaria Requisitante (SEMED) se reserva no direito, quando necessário e a qualquer momento da vigência do contrato, coletar amostras distintas do lote de 24/07/78 e RDC 272produção entregue para que seja enviado para um laboratório para análise, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo regulamento técnico, devendo apresentar identificação e contato sendo que as despesas deste procedimento correrão por conta do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. 16 Polpa de fruta - sabor GOIABA; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo regulamento técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.
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Samples: Chamada Pública
DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 6.1 – Os fornecedores classificados - O fornecedor classificado em primeiro lugar deverão entregar deverá apresentar 01 (uma) unidade de amostra de cada gênero alimentício, após a notificação que será realizada, por meio eletrônico e/ou contato telefônico, devidamente identificada(s) e protocolada(s) na Secretaria de Educação/Diretoria de Logística/Seção de Alimentação Escolar, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, n° 141 – Bairro Santa Marta – CEP 38061-080, entre 12h00min e 18h00min, constando as seguintes indicações: CAIXA I – AMOSTRA – ITEM PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA CHAMADA PÚBLICA N° /2020 IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE DATA DA ENTREGA
6.2 - A apresentação das amostras se dará após comunicação da Secretaria de Administração ao proponente vencedor e consequente agendamento realizado por e-mail e telefone junto à Secretaria de Educação/Diretoria de Logística/Seção de alimentação Escolar, para reserva do laboratório de análise sensorial, por meio dos seguintes contatos: <xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> / (34) 3318- 0770, com a servidora Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx.
6.3 - A não apresentação da amostra, amostras apresentadas em desacordo com as exigências deste Edital ou fora do período de agendamento, não serão recebidas para análise e implicará na desclassificação da Proponente.
6.4 - Na ocorrência de reprovação da primeira amostra poderá ser solicitada uma segunda amostra, que também deverá ser apresentada após agendamento de entrega. Não sendo aprovada a nova amostra, a Comissão analisará as amostras indicadas no quadro abaixosubsequentes, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxordem de classificação, 363e assim sucessivamente, Centro, Poço Redondo/SE, em até 24:00 horas após a publicação do resultado dos Proponentes Selecionados, para avaliação e seleção dos produtos apuração de uma amostra que atenda aos requisitos deste edital.
6.5 - A amostra deverá constar a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será publicado em até 02 (dois) dias após o prazo da apresentação das amostras. 13 Mini bolo de ovos, embalado a vácuo, com peso líquido de 60 gramas. Com prazo de validade de no mínimo 15 dias a contar da data de fabricação. 15 Polpa de fruta - sabor acerola; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura validade, lote, informações nutricionais, ingredientes, registros e sã; processo tecnológico adequadodemais informações pertinentes, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão bem como estar de acordo com a resolução especificação técnica descrita no Edital, sendo desclassificada caso esteja em desacordo.
6.6 - CNNPA nº 12A Secretaria Requisitante [SEMED] se reserva no direito, quando necessário e a qualquer momento da vigência do contrato, coletar amostras distintas do lote de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo regulamento técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. 16 Polpa de fruta - sabor GOIABA; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento produção entregue para que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo regulamento técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitáriaseja enviado para um laboratório para análise.
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