Das Atribuições Gerais dos Empregos Cláusulas Exemplificativas

Das Atribuições Gerais dos Empregos. Médico: Integrar-se à equipe de saúde da unidade para a qual for designado. Participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avalia- ção dos programas (ações) de saúde priorizados para a área de abrangência da Unidade de Saúde, região e município. Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as Rotinas e Protocolos estabelecidas pela Se- cretaria Municipal de Saúde. Desenvolver ações de cuidado individuais e/ou co- letivas que atendam às necessidades da demanda específica. Prestar cuidado a todos os agravos à saúde, em sua área de atuação, na perspectiva da Vigilância à Saúde. Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças, adultos (homens e mulheres) e idosos. Executar exames clínicos, emitir diagnósticos, elaborar planos de cuidado, com ênfase na prevenção e promoção à saúde, sem prejuízo das ações curativas e de reabilitação. Desenvolver atividades de Educação em Saúde aos indivíduos, famílias e comunidades, locais, regionais e/ou municipal. Participar de Juntas Médicas quando convocado pela Administra- ção. Desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto às famílias dos usuários. Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos. Participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade. Integrar a equipe multiprofissional, pro- movendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos indivíduos, famílias e comunidades. Acolher os estudantes de graduação e pós-graduação em estágios nas Unidades de Saúde, participando de sua formação. Emitir parecer em processos administrativos e judiciais, em sua área técnica. Executar outras atividades profissionais da área correspondente a sua especialidade.
Das Atribuições Gerais dos Empregos. AUXILIAR ODONTOLOGICO: Desenvolver em equipe ações de promoção e preven- ção da Saúde Bucal; organizar o ambiente de trabalho, considerando sua natureza e as finalidades das ações desenvolvidas em saúde bucal; realizar rotinas referen- tes ao atendimento do usuário, conforme protocolo do serviço; adotar medidas de proteção e prevenção relacionadas ao trabalho odontológico; desenvolver ações de prevenção e controle das doenças bucais, voltadas para indivíduos, famílias e coletividades; organizar e executar atividades de fluorterapia e escovação su- pervisionada; orientar indivíduos, famílias e comunidade para o autocuidado em saúde bucal; reconhecer os indivíduos com sinais e sintomas de doenças bucais e encaminhar para o atendimento clínico; realizar ações de apoio ao atendimento clínico em saúde bucal, interagindo com a equipe, usuários e seus familiares; rea- lizar controle de infecção em odontologia; aplicar medidas de segurança, armaze- namento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; participar do levantamento das necessidades de saúde da comunidade; contribuir na realização de estudos epidemiológicos em saúde bucal; registrar dados e ana- lisar informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; utilizar recursos de informática aplicados em saúde bucal; realizar o acolhimento do usu- ário dos serviços de saúde bucal; instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; manipular materiais de uso odontológico; apoiar processos de educação permanente voltados para os Agentes Comunitários de Saúde e agentes de limpe- za e acolher estudantes de graduação e pós-graduação em saúde bucal. Executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade.

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  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.