RESILIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

RESILIÇÃO. A qualquer tempo, durante a Fase de Produção, o Concessionário poderá resilir este Contrato em relação a todos os Campos ou qualquer destes, mediante notificação formal e por escrito à ANP. O Concessionário não poderá interromper ou suspender a Produção comprometida nos Programas de Produção do(s) Campo(s) ou Área(s) de Desenvolvimento em questão durante o período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da notificação da intenção de resilir.
RESILIÇÃO. 16.1. A resilição do contrato poderá ocorrer por conveniência da Administração Pública Municipal, devidamente motivada.
RESILIÇÃO. A qualquer tempo, durante a Fase de Produção, o Concessionário poderá resilir este Contrato, total ou parcialmente, mediante notificação à ANP com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias contados da data pretendida para a resilição do Contrato. Até a efetiva resilição contratual o Concessionário não poderá interromper ou suspender a Produção comprometida nos Programas de Produção do(s) Campo(s) ou Área(s) de Desenvolvimento em questão, a menos que autorizado pela ANP. A resilição do Contrato não exime o Concessionário da responsabilidade prevista no parágrafo 21.8 da Cláusula Vigésima Primeira.
RESILIÇÃO. Qualquer uma das partes pode rescindir o Contrato:
RESILIÇÃO. 23.1. A qualquer tempo poderão as PARTES encerrar o presente Contrato comunicando por escrito à outra PARTE a sua decisão. Nessa hipótese, VOCÊ deverá devolver ao BANCO o CARTÃO sob sua responsabilidade – inclusive o ADICIONAL, devidamente inutilizado, e permanecerá responsável pelos débitos existentes decorrentes deste Contrato, que deverão ser pagos por VOCÊ de uma só vez.
RESILIÇÃO. 21. A qualquer tempo poderão as partes resilir o presente Contrato, comunicando por escrito a sua decisão. Nessa hipótese, a EMPRESA deverá devolver, através do(s) PORTADOR(ES) ou do REPRESENTANTE AUTORIZADO, o(s) CARTÃO(ÕES) sob sua responsabilidade, devidamente inutilizado(s), e permanecerá responsável pelos débitos remanescentes decorrentes deste contrato. Esses débitos deverão ser pagos pela EMPRESA.
RESILIÇÃO. 9.1 A qualquer tempo poderão as PARTES resilir o presente CONTRATO, comunicando por escrito a sua decisão. Nessa hipótese, o TITULAR deverá solicitar ao BANCO a recompra do saldo remanescente para TOTAL zeramento e liquidação da CONTA DE PAGAMENTO PRE-PAGA e devolver ao BANCO o(s) CARTÃO(ÕES) sob sua(s) responsabilidade – inclusive o(s) ADICIONAL(IS) –, devidamente inutilizado(s).
RESILIÇÃO. 20.1 A qualquer tempo poderão as partes resilir o presente CONTRATO comunicando por escrito a sua decisão. Nessa hipótese, o TITULAR deverá devolver o(s) CARTÃO(ÕES) sob sua responsabilidade – inclusive o(s) ADICIONAL(IS) –, devidamente inutilizado(s), e permanecerá responsável pelos débitos remanescentes decorrentes deste CONTRATO, que deverão ser pagos pelo TITULAR de uma só vez.
RESILIÇÃO. 21.1 A qualquer tempo poderão as partes resilir o presente Contrato comunicando por escrito a sua decisão. Nessa hipótese, o TITULAR deverá devolver ao BANCO o(s) CARTÃO(ÕES) sob sua responsabilidade – inclusive o(s) ADICIONAL(IS) –, devidamente inutilizado(s), e desvincular o(s) número(s) celular(es) e permanecerá responsável pelos débitos remanescentes decorrentes deste Contrato.