Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Cláusulas Exemplificativas

Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma SDOE. Para visualizar o documento original clique no link: xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx?xxxxxx=0XXX0XX0XX- S2HO05KZR0-P2TH9ZW2VI.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte Portaria n° 1.571/2023-SDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribui- ções legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Com- plementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 035/2022 – GDPGE; CONSIDERANDO licença paternidade concedida ao Defensor Público HEITOR XXXXXXX XXXXXX XXXXX- RA, matrícula nº 215.379-3, titular da Defensoria Pública de Florânia/RN, para o período de 27 de outubro de 2023 a 15 de novembro ano em curso, através de decisão proferida nos autos do processo administrativo no 2.379/2023; CONSIDERANDO férias concedidas ao Defensor Público XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 215.379-3, titular da Defensoria Pública de Florânia/RN, para o período de 16 a 19 de novembro ano em curso, através de decisão proferida nos autos do processo administrativo no 1.586/2022; RESOLVE:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte SUBDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Portaria n. 1.572/2023 – SDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribui- ções legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Com- plementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 035/2022 – GDPG, de 11 de janeiro de 2022, CONSIDERANDO folgas compensatórias concedidas ao Defensor Público Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, titular da 13ª Defensoria Pública Criminal de Natal/RN, o período de 30 e 31 de outubro de 2023 e nos dias 1°, 3, 6, 7 e 8 de novembro do corrente ano, conforme decisão proferida nos autos do processo administrativo n° 335/2023; RESOLVE:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Op. Cit. P. 69.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. SETOR DE COMPRAS E COLETA DE PREÇOS (encaminhamento obrigatório, imediatamente após a fase de lances) PREGÃO: ATT: OBJETO:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte Fabíola Lucena Maia Defensora Pública do Estado Coordenadora do Núcleo de Tratamento Extrajudicial de Conflitos - NUTEC (em substituição legal) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma SDOE. Para visualizar o documento original clique no link: xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx?xxxxxx=0XXX0XX0XX- AGDGIYLRPS-P2TH9ZW2VI.

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