DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 14.1 – As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o Município e o licitante vencedor, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor. 14.2 – O Município convocará formalmente o licitante vencedor para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da convocação. 14.3 – O prazo estipulado no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município. 14.4 – A pregoeira poderá, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de um licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 14.5 – O prazo da contratação será de até 12 meses, contados da data da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 14.1 12.1 – As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o Município a Prefeitura e o a licitante vencedorvencedora, serão formalizadas através ata de Contrato, registro de preços observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
14.2 12.2 – O Município A Prefeitura convocará formalmente o a licitante vencedor vencedora para assinar o Contratoa ata de registro de preços, que deverá comparecer dentro do prazo de 05 03 (cincotrês) dias consecutivos, contados a partir da convocação.
14.3 12.3 – O prazo estipulado no subitem 14.2 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo pela licitante vencedorvencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Municípiopela PREFEITURA.
14.4 12.4 – A pregoeira O PREGOEIRO poderá, quando o convocado a convocada não assinar o Contrato no a ata de registro de preços prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de um uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
14.5 – O prazo da contratação será de até 12 meses, contados da data da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
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Samples: Recebimento De Retirada De Edital, Recebimento De Retirada De Edital
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 14.1 – 1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o Município de Itajubá e o a licitante vencedorvencedora, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
14.2 – 2. O Município de Itajubá convocará formalmente o a licitante vencedor vencedora para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) três – 03 – dias consecutivosuteis, contados a partir da convocação.
14.3 – 3. O prazo estipulado no subitem 14.2 inciso 2 do item XII poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo pela licitante vencedorvencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo MunicípioMunicípio de Itajubá.
14.4 – A pregoeira 4. O Pregoeiro poderá, quando o convocado a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de um uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
14.5 – O prazo da contratação será de até 12 meses, contados da data da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
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Samples: Registro De Preços, Contratação De Serviços
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 14.1 – 1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o Município de Itajubá e o a licitante vencedorvencedora, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
14.2 – 2. O Município de Itajubá convocará formalmente o a licitante vencedor vencedora para assinar o Contrato/ata, que deverá comparecer dentro do prazo de cinco – 05 (cinco) – dias consecutivosúteis, contados a partir da convocação., podendo a ata ser assinada por certificado digital
14.3 – 3. O prazo estipulado no subitem 14.2 inciso 2 do item XII poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo pela licitante vencedorvencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo MunicípioMunicípio de Itajubá.
14.4 – A pregoeira 4. O Pregoeiro poderá, quando o convocado a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de um uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
14.5 – O prazo da contratação será de até 12 meses, contados da data da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
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Samples: Registro De Preço Para Locação De Computadores E Notebooks
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 14.1 – 12.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o Município a Prefeitura e o a licitante vencedorvencedora, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
14.2 – O Município 12.2. A Prefeitura convocará formalmente o a licitante vencedor vencedora para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 05 03 (cincotrês) dias consecutivos, contados a partir da convocação.
14.3 – 12.3. O prazo estipulado no subitem 14.2 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo pela licitante vencedorvencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Municípiopela PREFEITURA.
14.4 – A pregoeira 12.4. O PREGOEIRO poderá, quando o convocado a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subseqüentes subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de um uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
14.5 – 12.5. O prazo da contratação será pelo período de até 12 meses, contados (doze) meses a partir da data da assinatura do contrato ou instrumento equivalentecontrato, podendo ser prorrogado desde que haja interesse entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 14.1 – 1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o Município de Piranguinho e o a licitante vencedorvencedora, serão formalizadas através de Contratodocumento contratual, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
14.2 – 2. O Município de Piranguinho convocará formalmente o a licitante vencedor vencedora para assinar o Contrato/Ata de Registro de Preços, que deverá comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) três – 03 – dias consecutivos, contados a partir da convocação.
14.3 – 3. O prazo estipulado no subitem 14.2 inciso 2 do item XII poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo pela licitante vencedorvencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo MunicípioMunicípio de Piranguinho.
14.4 – 4. A pregoeira Pregoeira poderá, quando o convocado a convocada não assinar o Contrato Contrato/ Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de um uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
14.5 – 5. O prazo da contratação será de até doze – 12 – meses, contados a partir da data ordem de início de serviços, podendo ser prorrogado desde que haja interesse entre as partes e nos termos da assinatura do contrato ou instrumento equivalenteLei nº. 8.666/93.
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Samples: Licitação
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 14.1 – 1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o Município de Itajubá e o a licitante vencedorvencedora, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
14.2 – 2. O Município de Itajubá convocará formalmente o a licitante vencedor vencedora para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) três – 03 – dias consecutivosúteis, contados a partir da convocação.
14.3 – 3. O prazo estipulado no subitem 14.2 inciso 2 do item XII poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo pela licitante vencedorvencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo MunicípioMunicípio de Itajubá.
14.4 – A pregoeira 4. O Pregoeiro poderá, quando o convocado a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de um uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
14.5 – O prazo da contratação será de até 12 meses, contados da data da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
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Samples: Registro De Preço Para Contratação De Serviços De Filmagem E Fotos Aéreas
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 14.1 – 1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o Município de Itajubá e o a licitante vencedorvencedora, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
14.2 – 2. O Município de Itajubá convocará formalmente o a licitante vencedor vencedora para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) três – 03 – dias consecutivosúteis, contados a partir da convocação.
14.3 – 3. O prazo estipulado no subitem 14.2 inciso 2 do item XII poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo pela licitante vencedorvencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo MunicípioMunicípio de Itajubá.
14.4 – A pregoeira 4. O Pregoeiro poderá, quando o convocado a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de um uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
14.5 – 5. O prazo da contratação será de até doze – 12 – meses, contados a partir da data da assinatura do contrato ou instrumento equivalentecontrato, podendo ser prorrogado desde que haja interesse entre as partes e nos termos da Lei nº. 8.666/93.
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Samples: Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 14.1 – 1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o Município de Piranguinho e o a licitante vencedorvencedora, serão formalizadas através de Contratodocumento contratual, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
14.2 – 2. O Município de Piranguinho convocará formalmente o a licitante vencedor vencedora para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) três – 03 – dias consecutivos, contados a partir da convocação.
14.3 – 3. O prazo estipulado no subitem 14.2 inciso 2 do item XII poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo pela licitante vencedorvencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo MunicípioMunicípio de Piranguinho.
14.4 – 4. A pregoeira Pregoeira poderá, quando o convocado a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de um uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
14.5 – 5. O prazo da contratação será de até 12 meses01 mês , contados a partir da data ordem de início de serviços, podendo ser prorrogado desde que haja interesse entre as partes e nos termos da assinatura do contrato ou instrumento equivalenteLei nº. 8.666/93.
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DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 14.1 – 12.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o Município a Prefeitura e o a licitante vencedorvencedora, serão formalizadas através de Contratoinstrumento contratual, observando-se as condições estabelecidas neste Editaledital, seus Anexosanexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
14.2 – O Município 12.2. A Prefeitura convocará formalmente o a licitante vencedor vencedora para assinar o Contratoinstrumento contratual, que deverá comparecer dentro do prazo de 05 03 (cincotrês) dias consecutivos, contados a partir da convocação.
14.3 – 12.3. O prazo estipulado no subitem 14.2 12.2. poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, ,quando solicitado pelo pela licitante vencedorvencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Municípiopela Administração.
14.4 – A pregoeira 12.4. O Pregoeiro poderá, quando o convocado a convocada não assinar o Contrato instrumento contratual no prazo e condições estabelecidas neste Editaledital, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de um uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
14.5 – O prazo da contratação será de até 12 meses, contados da data da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
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Samples: Registro De Preços