Das Condições De Funcionamento Cláusulas Exemplificativas

Das Condições De Funcionamento. 2.1 - A permissão de uso destinar-se-á à exploração INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL, única e exclusivamente; 2.2 - A PERMISSIONÁRIA será obrigada a manter a indústria em funcionamento; 2.3 - Nenhum vínculo de natureza empregatícia terá a PERMISSIONÁRIA e seus empregados com a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX, ficando, ainda, por conta da permissionária as despesas com taxas, tributos e demais despesas decorrentes de sua atividade; 2.4 - A permissionária deverá observar rigorosamente as normas da concedente no que se refere às instalações, conservação e limpeza, segundo o Termo de Referência; 2.5 - É vedada a utilização para qualquer outro fim que não o previsto neste termo, sendo vedado, ainda, à PERMISSIONÁRIA, transferir a permissão, locar, sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, ainda que parcialmente; 2.6 - Só poderão ser efetuadas benfeitorias no imóvel mediante prévia e escrita autorização da PERMITENTE; 2.7 - A PERMISSIONÁRIA responderá civil e/ou criminalmente por eventuais danos e prejuízos causados no imóvel ou a qualquer pessoa que estiver em suas dependências, sejam elas ocasionadas por seus representantes, funcionários, subordinados ou prepostos; 2.8 - A PERMISSIONÁRIA compromete-se ainda a: a) manter em dia o pagamento do valor ajustado no presente instrumento;
Das Condições De Funcionamento 

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  • DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho. 18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora. 18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras. 18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados. 7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma: 8.1.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações; 8.1.2. Definitivamente, até 5 (cinco) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 8.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído. 8.2.1. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação. 8.3. O fornecedor terá o prazo de 2 (duas) horas para solucionar falhas técnicas apresentadas no site, contado a partir da comunicação oficial feita pelo TRF da 5ª Região, sem qualquer custo adicional para o TRF da 5ª Região. 8.3.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no Edital, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual. 8.4. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições: 8.4.1. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Solicitação de Fornecimento; 8.4.2. Entrega no prazo, no local e nos horários previstos neste Termo de Referência. 8.5. O recebimento definitivo dar-se-á: 8.5.1. Após verificação física que constate a integridade do produto; 8.5.2. Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência. 8.6. O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento provisório. 8.7. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado, o qual poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal, efetuada por representante da Divisão de Material e Patrimônio do TRF da 5ª Região, considerando o valor da compra, de acordo com previsão legal.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas. 8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI/SRP aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO Como se trata de entrega em parcelas, a fatura deverá ser apresentada nos locais de entrega descritos no item 7 deste Termo de Referência, após a entrega de cada item adquirido, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal da contratada.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).