HORÁRIO E FUNCIONAMENTO Cláusulas Exemplificativas

HORÁRIO E FUNCIONAMENTO. 2.1. A Contratada deverá abrir regularmente e necessariamente nos dias de funcionamento da Biblioteca. 2.2. A Biblioteca funciona de terça-feira a domingo, inclusive feriados, das 9h30 às 18h30. O horário de funcionamento poderá ser alterado a critério SP Leituras. No Contrato de Gestão 01/2021 com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa é previsto o fechamento da biblioteca nos seguintes dias: 1º dia do ano, 24, 25 e 31 de dezembro, segunda e terça-feira de Carnaval. 2.3. A SP Leituras poderá solicitar o funcionamento da cafeteria em caráter excepcional, durante alguns eventos noturnos. A data e horário será informado pela administração da Biblioteca, com antecedência mínima 05 (cinco) dias. 2.4. A SP Leituras poderá solicitar o funcionamento da cafeteria em caráter excepcional, durante alguns eventos noturnos (próprios ou de terceiros) e às segundas feiras. A data e horário serão informados com antecedência mínima 5 (cinco) dias, estando a contratada obrigada a abrir a cafeteria e prestar seus serviços normalmente. 2.5. Será cobrada multa diária de 1 (um) salário-mínimo quando houver interrupção do funcionamento da cafeteria, salvo casos de força maior, comprovados e aceitos pela SP Leituras.
HORÁRIO E FUNCIONAMENTO. 2.1 O Restaurante deverá funcionar de terça a domingo entre as 11:30h e as 15:00h com serviço de almoço; entre as 15:00 e as 18:00 com serviço de cafeteria e em todos eventos e apresentações do Theatro Municipal com a seguinte operação: o salão deverá abrir 1:30h antes do início do espetáculo; o bar foyer 1h30 antes do início do espetáculo. 2.2 O Bar deverá funcionar de terça a domingo entre as 18:00 e as 03:00, podendo ser alterado de acordo com solicitação e autorização da Diretoria Executiva da SUSTENIDOS 2.3 O salão, bar do foyer e serviço volante devem permanecer em funcionamento durante todos os intervalos. O salão e o bar do foyer podem ser fechados para o público do Theatro a partir de 45 minutos após o término da apresentação, caso não haja mais público no local. 2.4 Os dias e horários de funcionamento em dias de apresentações e eventos deverão ser informados pela produção do Theatro Municipal para a administração do Restaurante com no mínimo 48h de antecedência.
HORÁRIO E FUNCIONAMENTO. 2.1 O horário de funcionamento do Café será de terça a domingo, das 11:00 as 20:00, inclusive nos feriados. Caso seja feriado na segunda-feira e haja programação na Praça das Artes, o Café deverá funcionar normalmente. 2.2 Em dias de evento na Praça das Artes, o horário de fechamento poderá se estender até às 22 horas, desde que previamente solicitado pela SUSTENIDOS. 2.3 Os dias e horários de funcionamento em dias de apresentações e eventos deverão ser informados pela produção do Theatro Municipal para a administração do CAFÉ com no mínimo 48h de antecedência.
HORÁRIO E FUNCIONAMENTO. 5.3.1 Período de funcionamento: 5.3.1.1 Meses: de janeiro a dezembro; 5.3.1.2 Dias: de segunda-feira a sexta-feira (incluindo feriados), ou de acordo com o solicitado pela Equipe de Fiscalização de Contrato. 5.3.1.3 Período não letivo, paralisações, greves ou outros casos fortuitos ou de força maior: de segunda-feira a sexta-feira ou conforme a solicitação da Equipe de Fiscalização de Contrato; 5.3.1.4 Para realização de eventos institucionais, o RU poderá funcionar aos sábados, quando solicitado pela Direção do campus. A nutricionista da equipe de Fiscalização do Contrato definirá a modalidade de distribuição (se “marmitex” ou cafeteria mista) a depender no número de refeições solicitadas para cada evento. 5.3.2 O horário de funcionamento do Restaurante Universitário poderá ser alterado por determinação da CONTRATANTE, cabendo à Licitante Vencedora se adequar à mudança em até 10 (dez) dias corridos após a comunicação; 5.3.3 Os créditos deverão ser vendidos aos usuários pela Licitante Vencedora de segunda a sexta-feira das 8h às 14h, podendo haver alteração de horário, se necessário. 5.3.3.1 Os horários de atendimento poderão ser ampliados e/ou reduzidos conforme necessidade da CONTRATANTE. A CONTRATANTE comunicará a Licitante Vencedora à alteração dos horários com antecedência mínima de uma semana. 5.3.3.2 Em feriados prolongados e períodos não-letivos, que geralmente ocorrem entre os meses de dezembro, janeiro, fevereiro e julho, o número de créditos vendidos e, consequentemente, de refeições servidas aos usuários poderá diminuir consideravelmente. 5.3.4 A Licitante Vencedora deverá fornecer as refeições de acordo com os horários previstos neste Termo de Referência, conforme Quadro 3, e não poderá ocorrer atrasos na produção e distribuição das refeições realizadas no Restaurante Universitário da UFSM-PM; 5.3.4.1 A critério da Equipe de Fiscalização de Contrato e da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), mediante simples comunicação escrita à Licitante Vencedora, poderá haver alteração dos horários e dias de atendimento ao usuário durante o período letivo e não letivo da UFSM-PM, cabendo à Licitante Vencedora se adequar à mudança em até 3 (três) dias corridos após a comunicação; 5.3.4.2 Em casos de greves, paralisações, eventos institucionais, datas comemorativas e períodos não letivos, a Equipe de Fiscalização de Contrato poderá solicitar que a Licitante Vencedora ajuste os horários e dias de funcionamento do RU. Nestes casos, a Equipe de Fiscalizaç...
HORÁRIO E FUNCIONAMENTO. 2.1. Abrir regularmente e necessariamente nos dias e horários de funcionamento do Museu, inclusive nos dias de horário estendido do mesmo; 2.2. O Museu funcionará de terça-feira a sexta-feira, das 09h00 às 18h00. O horário de funcionamento poderá ser alterado a critério da administração do Museu. 2.3. Os espaços poderão seguir o horário de funcionamento da Estação da Luz, segunda a domingo, das 4h40 às 00h20. Não será permitido funcionamento no fechamento da Estação da Luz. 2.4. Será cobrada multa diária de 1 (um) salário-mínimo quando houver interrupção do funcionamento da ‘Cafeteria’, salvo casos de força maior, comprovados e aceitos pela administração do Museu da Língua Portuguesa.
HORÁRIO E FUNCIONAMENTO. 5.6.1 Período de funcionamento: 5.6.1.1 Meses: de janeiro a dezembro; 5.6.1.2 Dias: de segunda-feira a domingo (incluindo feriados); 5.6.1.3 Período não letivo, greves: de segunda-feira a domingo (RU campus I e RU Centro) ou conforme a solicitação da Equipe de Fiscalização de Contrato. 5.6.2 O horário de funcionamento dos Restaurantes Universitários poderá ser alterado por determinação da UFSM, cabendo à LICITANTE VENCEDORA se adequar à mudança em até 15 (quinze) dias corridos após a comunicação; 5.6.3 Os créditos aos usuários deverão ser vendidos conforme os horários descritos no Quadro 3. 6h50 as 09h45 10h45 as 14h 10h15 as 13h30 9h30 as 10h40 11h:00 as 13h30 5.6.3.1 Os horários de atendimento poderão ser ampliados conforme necessidade da UFSM. A UFSM comunicará a LICITANTE VENCEDORA a alteração dos horários com antecedência mínima de uma semana. 5.6.4 A LICITANTE VENCEDORA deverá fornecer as refeições de acordo com os horários previstos neste Termo de Referência e não poderá ocorrer atrasos na produção e distribuição de refeições realizadas nos três restaurantes universitários da UFSM;

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  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite. 2 - O júri só pode funcionar quando o número de membros presentes na reunião corresponda ao número de membros efetivos. 3 - As deliberações do júri, que devem ser sempre fundamentadas, são tomadas por maioria de votos, não sendo admitida a abstenção. 4 - Nas deliberações em que haja voto de vencido de algum membro do júri, devem constar da ata as razões da sua discordância. 5 - O júri pode designar um secretário de entre o pessoal dos serviços da entidade adjudicante, com a aprovação do respetivo dirigente máximo. 6 - Quando o considerar conveniente, o órgão competente para a decisão de contratar pode designar peritos ou consultores para apoiarem o júri do procedimento no exercício das suas funções, podendo aqueles participar, sem direito de voto, nas reuniões do júri. 1 - Compete nomeadamente ao júri:

  • TREINAMENTO 6.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo; FL. | 19 Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 6.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 6.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. 6.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE, a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 6.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 6.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 6.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 6.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 6.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 6.3.10. A capacitação a ser contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;

  • Gerenciamento Permitir a configuração e gerenciamento diretos através de browser padrão (HTTPS), SSH, SNMPv2c e SNMPv3, ou através do controlador, a fim de se garantir a segurança dos dados • Permitir gerenciamento através de plataformas de software que sigam padrões SNMPv2c e SNMPv3, ou TR-069 • Implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, das políticas de segurança, QoS, autenticação e monitoramento de RF • Permitir que sua configuração seja automaticamente realizada quando este for conectado no ambiente de rede do Controlador WLAN especificado neste documento • O ponto de acesso poderá estar diretamente ou remotamente conectado ao controlador WLAN, inclusive via roteamento da camada 3 de rede OSI • O ponto de acesso deverá conectar-se ao controlador WLAN através de túnel seguro padrão IPsec ou através de protocolo de comunicação que ofereça controle total do equipamento • Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência de modo a otimizar o tamanho da célula de RF • Permitir que o processo de atualização de versão seja realizado manualmente através da WEB ou FTP ou TFTP e automaticamente através do Controlador WLAN descrito neste documento • Implementar cliente DHCP, para configuração automática do seu endereço IP e implementar também endereçamento IP estático • Deve suportar VLAN seguindo a norma IEEE 802.1q • Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs por ponto de acesso • Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID • Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão • Suportar, no mínimo, 200 (duzentos) usuários wireless simultâneos • Suportar, no mínimo, 15 (quinze) usuários de voz sobre wireless simultâneos • Deve suportar limitação de banda por grupo de usuário ou SSID • Implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless: • Wired Equivalent Privacy (WEP) com chaves estáticas e dinâmicas (64 e 128 bits) • Wi-Fi Protected Access (WPA) com algoritmo de criptografia TKIP (Temporal Key Integrity Protocol) • Wi-Fi Protected Access2 (WPA2) com os seguintes algoritmos: • Advanced Encryption Standard (WPA2-AES) • IEEE 802.1x • IEEE 802.11i • Implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático: • IEEE 802.11b: 11, 5.5, 2 e 1 Mbps • IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps • IEEE 802.11n: 6.5 Mbps – 173.4 Mbps com canalização de 20 MHz e 13.5 Mbps – 400 Mbps com canalização de 40MHz IEEE 802.11ac: 29,3 Mbps – 867 Mbps com canalização de 80Mhz • Implementar o protocolo de enlace CSMA/CA para acesso ao meio de transmissão • Deverá permitir a criação de filtros de MAC address de forma a restringir o acesso à rede wireless • Todas as especificações deste item devem ser comprovadas através de catálogos, folders, manuais do equipamento ou declaração fornecida pelo próprio fabricante.

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • CREDENCIAMENTO 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.