Common use of DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 10.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento definitivo do item, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal, por depósito em conta corrente do fornecedor ou na tesouraria da Prefeitura. 10.2. Na Nota Fiscal do produto deverá constar o código GTIN do mesmo, conforme §6º da cláusula terceira do ajuste SINIEF Nº 07/2005, quando for o caso. 10.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Glorinha terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA. 10.4. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 10.5. A Prefeitura Municipal de Glorinha poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos. 10.6. Os recursos decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 10.117.1. O pagamento será realizado conforme disposto no Termo de Referência constante no anexo “A” deste edital. 17.2. As despesas decorrentes da execução do objeto deste edital correrão a cargo das dotações previstas na lei orçamentária vigente, criadas para tal finalidade. 17.3. Os recursos para pagamento do objeto desta licitação correrão por conta de recursos próprios do Município de São José do Cerrito e/ou de recursos recebidos de outras esferas de governo. 17.4. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento definitivo do itemmediante depósito bancário, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal, por depósito em conta corrente do fornecedor ou na tesouraria de titularidade da Prefeituracontratada. 10.217.5. Na As notas fiscais/notas fiscais eletrônicas deverão ser emitidas conforme informações constantes na(s) autorizações de Fornecimento. 17.5.1. A Nota Fiscal do produto Eletrônica para pagamento deverá constar o código GTIN do mesmo, conforme §6º da cláusula terceira do ajuste SINIEF Nº 07/2005, quando for o casoser enviada no e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.317.6. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Glorinha terá Durante todo o prazo de até 5 (cincovalidade da Ata de Registro de Preços o(s) dias úteis fornecedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a apresentar mensalmente, no Departamento de Administração, os documentos relacionados nas alíneas “b” a “f” do item 9.1 deste Edital, para devolução à licitante vencedora, passando que a contar novo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURAAdministração Municipal possa efetuar o pagamento. 10.417.7. Não serão consideradosPor força do contido no Decreto Federal nº 7.507/2011, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento pagamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 10.5. A Prefeitura Municipal de Glorinha poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tantovalores devidos, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos. 10.6. Os recursos empresa preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil S.A., ou em caso da conta ser de outra instituição bancária, as tarifas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:transferência, serão descontados dos valores devidos ao fornecedor.

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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 10.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, após o recebimento definitivo do item, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal, por depósito em conta corrente do fornecedor ou na tesouraria da Prefeitura. 10.2. Na Nota Fiscal do produto deverá constar o código GTIN do mesmo, conforme §6º da cláusula terceira do ajuste SINIEF Nº 07/2005, quando for o caso. 10.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Glorinha terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA. 10.4. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 10.5. A Prefeitura Municipal de Glorinha poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos. 10.6. Os recursos decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 10.1. O pagamento será efetuado em até o 10º 10 (décimodez) dia útil dias após o recebimento definitivo a entrega do item, mediante Termo de Recebimento Definitivo do objeto e a emissão e apresentação da Nota Fiscal, conforme edital, por depósito em conta corrente do fornecedor ou na tesouraria da Prefeitura. 10.210.1.1. Na Nota Fiscal do produto deverá constar o código GTIN do mesmo, conforme §§ 6º da cláusula terceira do ajuste SINIEF Nº 07/2005, quando for o caso. 10.310.2. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Glorinha terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA. 10.410.3. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 10.510.4. A Prefeitura Municipal de Glorinha poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos. 10.5. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 10.6. Os recursos decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentáriadas seguintes dotações orçamentárias:

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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 10.119.1. O pagamento dos serviços, objeto desta licitação, será efetuado realizado mensalmente até o 10º 15 (décimodecimo quinto) dia útil após o recebimento definitivo do item, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal, por depósito em conta corrente do fornecedor ou na tesouraria da Prefeitura. 10.2. Na Nota Fiscal do produto deverá constar o código GTIN do mesmo, conforme §6º da cláusula terceira do ajuste SINIEF Nº 07/2005, quando for o caso. 10.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Glorinha terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de até 5 (cinco) dias úteisdia, após a entrega prestação dos serviços, após a emissão e a apresentação da nova NOTA FISCALrespectiva nota fiscal/FATURAfatura, por parte da licitante, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento do bem entregue. 10.419.2. Não serão consideradosA Nota Fiscal somente será liquidada quando a mesma estiver em total conformidade com as seguintes especificações: Descrição detalhada do bem contendo as especificações da proposta apresentada; número do processo de licitação, número da modalidade de licitação, número do contrato e dados bancários para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostasContratada. 10.519.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao fator gerador cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.6. A Prefeitura Municipal de Glorinha poderá proceder à retenção despesa decorrente do INSSfornecimento do equipamento, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos. 10.6. Os recursos decorrentes objeto da presente licitação licitação, correrão por à conta da seguinte dotação orçamentária:Dotação Orçamentária, prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2023 Recursos próprios.

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