DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA E GARANTIDA DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA E GARANTIDA DOS SERVIÇOS. 2.1.2. A Contratada se responsabiliza pelo prazo de 05(cinco) anos por vícios comprometedores da solidez e da segurança dos serviços, contado da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, de acordo com o art. 73, b, da Lei nº 8.666/93.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA E GARANTIDA DOS SERVIÇOS. 12.1. Concluída a obra, se estiver em perfeitas condições, atestada pela CONTRATANTE, será recebida, por uma Comissão de Vistoria ou por servidor especialmente designado, que lavrará o “Termo de Recebimento Provisório”, dentro de cinco dias da comunicação feita pela CONTRATADA. 12.2. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra. 12.3. A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro. 12.4. Os materiais que venham a apresentar problemas de utilização, caracterizados como defeito de fabricação, após a aquisição, deverão ser substituídos pela CONTRATADA ou, caso o defeito não seja totalmente superado, aceito em devolução, sendo o CONTRATANTE, ressarcido pelo valor da compra, devidamente atualizado pela variação do Índice Geral de Preços.

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  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso I e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE em seu portal na internet por meio do Sistema de Fatura Eletrônica - SFE, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e serviços prestados no ciclo de faturamento.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.