Common use of DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Este Termo de Credenciamento tem as características de uma relação contratual para a prestação de serviços; 5.2. Os itens serão solicitados a CREDENCIADA , mediante a emissão de Nota de Empenho, por fornecimento parcial conforme necessidades desta Prefeitura; 5.3. Os quantitativos se baseiam-se na capacidade de fornecimento apresentado pela credenciada e terá como valor estimado a sua capacidade máxima mensal (..........aparelhos/mês), ressaltando que a Administração não se vincula à utilização plena desse quantitativo, que tem função meramente referencial, remunerando a CREDENCIADA apenas no valor correspondente ao fornecimento efetivo observado de AASI. 5.4. A Administração Municipal não se obriga a contratar todos os serviços oferecidos, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender a demanda do município de Bagé; 5.5. O quantitativo máximo mensal de requisições a serem promovidas pela Administração Municipal a todos os CREDENCIADOS não ultrapassará o teto mensal de repasse estipulado pelo Fundo Nacional da Saúde ao gestor municipal do SUS; 5.6. O critério de seleção da empresa escolhida para o fornecimento do AASI para cada paciente se pautará por critérios técnicos e de adaptação do paciente a cada um dos modelos, garantindo-se a inexistência de qualquer preferência ou prevalência de uma das credenciadas em relação a outras, exceto em caso de culpa exclusiva desta, como o não-fornecimento de material que permita a realização dos testes de compatibilidade, por exemplo, sem prejuízo das demais conseqüências advindas desse ato. 5.7. A responsabilidade exclusiva e integral é da CREDENCIADA, pela utilização de pessoal, para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos nesta os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comercial que mantiver com terceiros estranhos a este instrumento; 5.8. A CREDENCIADA fica responsável, pela entrega dos AASI, no Almoxarifado Central localizado na Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1151 - Bairro: Centro Telefone: (00) 0000 0000; 5.9. Entregar os itens solicitados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data de recebimento do empenho; 5.10. Providenciar as correções de eventuais defeitos constatados na confecção das próteses. 5.11. Responsabilizar-se por qualquer serviço prestado pelo credenciado, sem a autorização do SSA, inexistindo qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de Bagé. 5.12. Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao paciente que estiver utilizando seus produtos; 5.13. É proibido: a) A prestação do(s) serviço(s) credenciado(s) em qualquer dependência de propriedade do CREDENCIANTE ou utilizada pelo Município;

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Samples: Chamamento Público

DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.14.1. Este Termo As atividades serão executadas na Sede da POUPEX, situada na Avenida Duque de Credenciamento tem as características Caxias s/nº, Setor Militar Urbano - SMU, em Brasília/DF, cujas atividades deverão estar compreendidas no período das 7h às 19h (horário de uma relação contratual Brasília). Casos excepcionais serão avaliados pontualmente. 4.2. A carga horária será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de segunda a sexta-feira. Contudo, a POUPEX, por liberalidade, exigirá o cumprimento de 40 horas semanais. Eventualmente, em razão das atividades exigirem trabalho além das 8 (oito) horas diárias, a instituição poderá solicitar o cumprimento das 4 horas restantes no período de 18 às 22h ou mesmo no sábado. 4.3. Não será necessária a reposição temporária de profissional durante ausências legais tais como: férias, licença médica, maternidade/paternidade, núpcias, luto. 4.4. A POUPEX emitirá Ordem de Serviço, por demanda, e observará o a avaliação técnica dos perfis profissionais. Será dada preferência aos prestadores de serviços enquadrados como micro e pequenas empresas. 4.5. O prazo para o início das atividades será de, pelo menos, 15 (quinze) dias após o envio da Ordem de Serviço. 4.6. O prazo de execução da atividade, constante da Ordem de Serviço, poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE. 4.7. A Ordem de Serviço ficará automaticamente cancelada quando for solicitada a substituição do profissional vinculado ao perfil, a qual será emitida, então, nova Ordem de Serviço observando a avaliação técnica dos habilitados. 4.8. Se a prestação de serviços;serviços já tiver sido iniciada e for solicitada pela empresa contratada a substituição do profissional vinculado ao perfil, será realizado o cancelamento da Ordem de Serviço. 5.24.9. Os itens meios de comunicação formal entre a POUPEX e a CONTRATADA serão solicitados a CREDENCIADA , mediante a emissão realizados através de Nota sistema indicado pela POUPEX no ato do envio da Ordem de Empenho, por fornecimento parcial conforme necessidades desta Prefeitura; 5.3. Os quantitativos se baseiam-se na capacidade de fornecimento apresentado pela credenciada e terá como valor estimado a sua capacidade máxima mensal (..........aparelhos/mês), ressaltando que a Administração não se vincula à utilização plena desse quantitativo, que tem função meramente referencial, remunerando a CREDENCIADA apenas no valor correspondente ao fornecimento efetivo observado de AASIServiço. 5.4. A Administração Municipal não se obriga a contratar todos os serviços oferecidos, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender a demanda do município de Bagé; 5.5. O quantitativo máximo mensal de requisições a serem promovidas pela Administração Municipal a todos os CREDENCIADOS não ultrapassará o teto mensal de repasse estipulado pelo Fundo Nacional da Saúde ao gestor municipal do SUS; 5.6. O critério de seleção da empresa escolhida para o fornecimento do AASI para cada paciente se pautará por critérios técnicos e de adaptação do paciente a cada um dos modelos, garantindo-se a inexistência de qualquer preferência ou prevalência de uma das credenciadas em relação a outras, exceto em caso de culpa exclusiva desta, como o não-fornecimento de material que permita a realização dos testes de compatibilidade, por exemplo, sem prejuízo das demais conseqüências advindas desse ato. 5.7. A responsabilidade exclusiva e integral é da CREDENCIADA, pela utilização de pessoal, para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos nesta os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comercial que mantiver com terceiros estranhos a este instrumento; 5.8. A CREDENCIADA fica responsável, pela entrega dos AASI, no Almoxarifado Central localizado na Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1151 - Bairro: Centro Telefone: (00) 0000 0000; 5.9. Entregar os itens solicitados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data de recebimento do empenho; 5.10. Providenciar as correções de eventuais defeitos constatados na confecção das próteses. 5.11. Responsabilizar-se por qualquer serviço prestado pelo credenciado, sem a autorização do SSA, inexistindo qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de Bagé. 5.12. Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao paciente que estiver utilizando seus produtos; 5.13. É proibido: a) A prestação do(s) serviço(s) credenciado(s) em qualquer dependência de propriedade do CREDENCIANTE ou utilizada pelo Município;

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Samples: Credenciamento

DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Este Termo 3.1 A CONTRATADA deverá elaborar um projeto de Credenciamento tem análise de risco detalhado das instalações e a partir daí elaborar as características de uma relação contratual normas e procedimentos para as atividades a prestação de serviços; 5.2. Os itens serão solicitados a CREDENCIADA , mediante a emissão de Nota de Empenho, por fornecimento parcial conforme necessidades desta Prefeitura; 5.3. Os quantitativos se baseiam-se na capacidade de fornecimento apresentado pela credenciada e terá como valor estimado a sua capacidade máxima mensal (..........aparelhos/mês), ressaltando que a Administração não se vincula à utilização plena desse quantitativo, que tem função meramente referencial, remunerando a CREDENCIADA apenas no valor correspondente ao fornecimento efetivo observado de AASIserem desenvolvidas. 5.4. 3.2 A Administração Municipal não se obriga a contratar todos os serviços oferecidos, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender a demanda do município de Bagé; 5.5. O quantitativo máximo mensal de requisições a serem promovidas pela Administração Municipal a todos os CREDENCIADOS não ultrapassará o teto mensal de repasse estipulado pelo Fundo Nacional da Saúde ao gestor municipal do SUS; 5.6. O critério de seleção da empresa escolhida para o fornecimento do AASI para cada paciente se pautará por critérios técnicos e de adaptação do paciente a cada um dos modelos, garantindoCONTRATADA obriga-se a inexistência manter, para execução dos serviços, pessoas idôneas e devidamente uniformizadas, com escolaridade mínima de qualquer preferência ou prevalência primeiro grau completo, experiência com o público, munidos de: i. Lanterna com pilhas em boas condições de uma das credenciadas uso, quando em relação serviço noturno; ii. Crachá de identificação, fixado na altura do tórax em lugar visível; iii. Equipamentos necessários para a outrasRonda Eletrônica, exceto manter sempre em pleno funcionamento. 3.3 Os serviços serão de natureza preventiva, com uso de técnicas e métodos específicos e adaptados à unidade de execução, compreendendo: i. Controle de pessoas nos acessos às dependências da unidade; ii. Impedimento de acesso de pessoas sem a devida identificação; iii. Providências em caso de culpa exclusiva destaincêndio e outras eventualidades que afetem ou possam vir a afetar, como em consequência, os bens materiais ou de terceiros, no interior das dependências; iv. Apresentar no início de sua contratação o não-fornecimento certificado de material conclusão do Curso de Formação de Vigilante, devidamente realizado em Academia autorizada e registrado nos órgãos competentes; v. Tomar as medidas necessárias quando sentir que permita a realização dos testes unidade está correndo risco ou está sendo ameaçada por elementos suspeitos nas imediações das dependências das unidades. Registrando no livro de compatibilidade, por exemplo, sem prejuízo das demais conseqüências advindas desse atoocorrência. 5.7. 3.3.1 A responsabilidade exclusiva CONTRATADA deverá disponibilizar bastão de ronda eletrônica e integral é da CREDENCIADA, pela utilização rádio HT como meio de pessoal, para comunicação entre os vigilantes durante a execução dos respectivos procedimentostrabalhos, incluídos nesta os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comercial que mantiver um aparelho celular para contato com terceiros estranhos a este instrumento; 5.8Empresa e com o CONTRATANTE em casos emergenciais. A CREDENCIADA fica responsável, pela entrega reposição dos AASI, equipamentos deverá ocorrer no Almoxarifado Central localizado na Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1151 - Bairro: Centro Telefone: (00) 0000 0000; 5.9máximo em 24 horas da chamada. Entregar os itens solicitados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data de recebimento do empenho; 5.10. Providenciar as correções de eventuais defeitos constatados na confecção das prótesesPara o MFL disponibilizar binóculos. 5.11. Responsabilizar-se por qualquer serviço prestado pelo credenciado3.4 Os serviços de vigilância envolvem a salvaguarda dos bens materiais, sem dos acervos, dos visitantes e as rondas permanentes nos pavimentos, corredores, nas salas, áreas internas, externas, calçadas e a autorização do SSAsegurança das instalações (permanentes e/ou temporárias), inexistindo qualquer ônus para a Secretaria Municipal equipamentos, móveis e utensílios disponibilizados na CONTRATANTE, conforme plano de Saúde salvaguarda de Bagécada museu. 5.123.4.1 Os vigilantes deverão executar inspeção rigorosa das dependências ao início e ao término do horário a que estiverem sujeitos. 3.5 A CONTRATADA disponibilizará vigilantes em postos fixos e postos rodantes, durante a semana de segunda a sexta e também prestados aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. 3.6 A CONTRATADA disponibilizará vigilantes para cobertura dos postos fixos e quando solicitado, deverá aumentar ou reduzir os postos de vigilância, o que ocorrerá de acordo com os eventos programados para o local. 3.7 A carga horária máxima diária dos vigilantes será de 12 (doze) horas/homem/dia, entretanto, a CONTRATANTE poderá solicitar postos com jornadas inferiores. 3.8 As solicitações não serão inferiores a 02 (duas) horas diárias. Responsabilizar-se por qualquer dano causado E os pagamentos serão efetuados de acordo com as horas utilizadas. 3.9 A CONTRATANTE exigirá, de acordo com o posto de serviço, que os vigilantes estejam devidamente uniformizados, composto de Calça, Camisa, Xxxxxxx e Meias combinando, além de gravata e cinto, para o Vigilante e terno completo para o Vigilante/ Agente de Segurança Pessoal Privada, conforme estabelecido no item 5.1, xv, a. 3.9.1 É de responsabilidade da CONTRATADA a substituição de itens do uniforme dos vigilantes, sempre que necessário, ou solicitado pela CONTRATANTE, visando a manutenção do bom estado de conservação e apresentação dos mesmos. 3.9.2 Qualquer alteração nas características do fardamento do vigilante será previamente comunicada ao paciente que estiver utilizando seus produtos;CONTRATANTE para aprovação. 5.13. É proibido:3.10 Os serviços de segurança e vigilância serão prestados com vigilantes desarmados. a) 3.11 A prestação do(s) serviço(s) credenciado(s) em qualquer dependência segurança e as rondas deverão ser efetuadas com vigilantes a pé, desarmados de propriedade do CREDENCIANTE ou utilizada pelo Município;modo a garantir a integridade dos funcionários, dos visitantes, das áreas e dos bens disponibilizados, bem como controlar o acesso de pessoas e equipamentos às diversas áreas da CONTRATANTE. 3.12 A CONTRATADA também deverá atender as solicitações da CONTRATANTE na quantidade informada na cláusula Segunda.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Vigilância E Segurança Patrimonial

DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1ARS/LCPC/MCMO- EXP. 0299/21 - CTO Nº XX/21 – ESTÁGIARIOS - CIEE 10.1 A CONTRATADA exercerá papel preponderante para viabilizar o cumprimento das diretrizes fixadas para o Programa de Estágio da CET, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 56.760/2016. 10.2 Garantir até o dia 25 do 1º (primeiro) mês de assinatura do contrato, sistema informatizado com acesso através de login e senha que possibilite a inserção dos dados dos estagiários ativos e execução das ações requeridas para o desenvolvimento do Programa de Estágio da CET, conforme previsto no item 9.5.6 do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico 10/2020-COBES, garantindo a continuidade das etapas de: contratação, prorrogação, desligamento, apontamento de frequência, cálculo da folha de pagamento, consolidação de apontamentos no ambiente Setorial e Gerencial, processamento de relatórios referentes à Folha de Pagamento, viabilizando o crédito em conta bancária do estagiário no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao estagiado e disponibilização de instrumentais via “on-line” para avaliação do estágio e do estagiário. 10.2.1 O cronograma de pagamento poderá sofrer alteração para atendimento a programas que venham a ser implantados pela CET. 10.3 A CONTRATADA deverá desenvolver as atividades necessárias à contratação dos estagiários, ao acompanhamento da atuação e desempenho dos mesmos, ao atendimento presencial e à distância por meio de tecnologias diversas, à formação e capacitação dos estagiários e à interação sistemática com os coordenadores e supervisores de estágio da CET buscando a agilidade e eficiência, sem prejuízos da qualidade, visando o preenchimento das vagas no menor espaço de tempo possível. 10.4 Para a contratação dos estagiários, a operacionalização de todas atividades necessárias à prestação dos serviços especificados no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico 10/2020-COBES e outros constantes do Programa de Estágio da CET, deverão ser observadas as condições para garantir a segurança jurídica dos Termos de Compromissos estabelecidos entre a CET e os estagiários, inclusive, para que não haja solução de continuidade na prestação dos serviços públicos. 10.5 Para a execução das atividades previstas e atendimento aos estagiários e Coordenação de Estágio da CET, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica em quantidade adequada à qualidade e agilidade dos serviços prestados. 10.5.1 A equipe técnica deverá ser dimensionada, considerando como parâmetro, no mínimo, 01 (hum) técnico para cada 1.500 estagiários. Este Termo item será acompanhado pela Coordenação de Credenciamento tem as características Estágio da CET mediante demonstrativo do quadro de uma relação contratual para pessoal alocado a prestação de serviços; 5.2. Os itens serão solicitados ser encaminhado juntamente com a CREDENCIADA , mediante a emissão de Nota de Empenho, por fornecimento parcial conforme necessidades desta Prefeitura; 5.3. Os quantitativos se baseiam-se na capacidade de fornecimento apresentado pela credenciada e terá como valor estimado a sua capacidade máxima fatura mensal (..........aparelhos/mês), ressaltando que a Administração não se vincula à utilização plena desse quantitativo, que tem função meramente referencial, remunerando a CREDENCIADA apenas no valor correspondente ao fornecimento efetivo observado de AASIdos serviços prestados. 5.4. 10.5.2 A Administração Municipal não CONTRATADA deverá, ainda, indicar coordenador responsável pelos atendimentos que se obriga responsabilizará pela qualidade dos serviços prestados e desenvolverá o contínuo relacionamento com a contratar todos os serviços oferecidos, mas simCoordenação de Estágio da CET. 10.5.3 Após assinatura do contrato, a quantidade que lhe interessar para atender CONTRATADA deverá encaminhar a demanda relação da equipe técnica e do município coordenador responsável, pelo atendimento ao Programa de Bagé;Estágio da CET, contendo nome completo, telefone e e-mail. Na hipótese de substituição de integrante da equipe, esta substituição deverá ser informada imediatamente à Coordenação de Estágio da CET. XXX/XXXX/XXXX- XXX. 0000/00 - XXX Xx XX/21 – ESTÁGIARIOS - CIEE 5.5. 10.6 O quantitativo máximo mensal atendimento aos profissionais da Coordenação de requisições Estágio da CET deverá se dar prioritariamente de forma eletrônica, evitando o deslocamento físico dos profissionais da CET. 10.7 Para garantir a qualidade e agilidade no processo de gestão do Sistema de Estágio a CONTRATADA deverá observar as seguintes condições e indicadores de qualidade a serem promovidas acompanhados pela Administração Municipal a todos os CREDENCIADOS não ultrapassará o teto mensal CET, através da Coordenação de repasse estipulado pelo Fundo Nacional Estágio da Saúde ao gestor municipal do SUS; 5.6. O critério de seleção da empresa escolhida para o fornecimento do AASI para cada paciente se pautará por critérios técnicos e de adaptação do paciente a cada um dos modelos, garantindo-se a inexistência de qualquer preferência ou prevalência de uma das credenciadas em relação a outras, exceto em caso de culpa exclusiva desta, como o não-fornecimento de material que permita a realização dos testes de compatibilidade, por exemplo, sem prejuízo das demais conseqüências advindas desse ato. 5.7. A responsabilidade exclusiva e integral é da CREDENCIADA, pela utilização de pessoal, para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos nesta os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comercial que mantiver com terceiros estranhos a este instrumento; 5.8. A CREDENCIADA fica responsável, pela entrega dos AASI, no Almoxarifado Central localizado na Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1151 - Bairro: Centro Telefone: (00) 0000 0000; 5.9. Entregar os itens solicitados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data de recebimento do empenho; 5.10. Providenciar as correções de eventuais defeitos constatados na confecção das próteses. 5.11. Responsabilizar-se por qualquer serviço prestado pelo credenciado, sem a autorização do SSA, inexistindo qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de Bagé. 5.12. Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao paciente que estiver utilizando seus produtos; 5.13. É proibidoCET: a) A prestação do(sO tempo máximo para preenchimento de vagas de estagiários será de 7 (sete) serviço(s) credenciado(s) em qualquer dependência dias úteis, contados da data de propriedade formalização da abertura da vaga pela CET até a data do CREDENCIANTE ou utilizada pelo Municípioencaminhamento de, no mínimo, três candidatos, conforme perfil requerido para a vaga disponibilizada pela CET;

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Samples: Service Agreement

DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.14.1. Este Os serviços da CONTRATADA deverão ser executados em estrita conformidade com as descrições que integram este Termo e seus anexos e os pré-requisitos definidos pelo PRODEST. Quando houver divergências a CONTRATADA deverá notificar o PRODEST para que esta possa aprovar as adequações necessárias; 4.2. A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente a todas as regulamentações de Credenciamento tem órgãos oficiais (Órgãos públicos municipais e estaduais, Defesa Civil, Secretaria de Obras Municipais, concessionárias de telefonia e elétrica, Corpo de Bombeiros, entre outros), quando for o caso; 4.3. A empresa contratada será responsável pela obtenção de Aprovações por parte de Prefeituras Municipais, DNIT, DER, concessionárias de energia elétrica e etc; 4.4. Cabe à CONTRATADA quaisquer custos referentes ao pagamento de taxas aos órgãos públicos reguladores municipais, estaduais e federais e custos de emissão de ARTs, licenças, dentre outros, apresentando documentação que comprove o seu correto e tempestivo pagamento; 4.5. A CONTRATADA deverá executar os serviços de infraestrutura com o fornecimento de materiais e mão de obra, rigorosamente de acordo com as características orientações constantes neste Termo, com as normas técnicas da ABNT, normas vigentes de uma relação contratual segurança, dentre outras, da legislação vigente e dos padrões das concessionárias de serviços públicos; 4.6. Todos os materiais que constam dos serviços explicitados nos anexos devem ser fornecidos pela CONTRATADA e serem padronizados e compatíveis entre si além de serem normatizados quando for o caso; 4.7. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o provimento de transporte, armazenamento, deslocamento para a prestação pessoal, pernoites e alimentação de seus funcionários, materiais, ferramentas e demais despesas para o atendimento às demandas de execução dos serviços; 5.24.8. Os itens serão solicitados Será de total responsabilidade da CONTRATADA a CREDENCIADA recomposição e substituição de pisos, mediante soleiras, telas, reparos de forros de gesso, paredes, pintura, calçadas, gramas, asfaltos entre outros que se façam necessário, que porventura forem danificados durante a emissão de Nota de Empenhoinstalação obedecendo sempre que possível às especificações originais existentes, por fornecimento parcial conforme necessidades desta Prefeituraquando for o caso; 5.3. Os quantitativos se baseiam-se na capacidade de fornecimento apresentado pela credenciada e terá como valor estimado a sua capacidade máxima mensal (..........aparelhos/mês), ressaltando que a Administração não se vincula à utilização plena desse quantitativo, que tem função meramente referencial, remunerando a CREDENCIADA apenas no valor correspondente ao fornecimento efetivo observado de AASI. 5.44.9. A Administração Municipal não se obriga a contratar todos os serviços oferecidos, mas sim, a quantidade CONTRATADA deverá garantir que lhe interessar para atender a demanda do município de Bagé; 5.5. O quantitativo máximo mensal de requisições a serem promovidas pela Administração Municipal a todos os CREDENCIADOS não ultrapassará o teto mensal de repasse estipulado pelo Fundo Nacional em decorrência da Saúde ao gestor municipal do SUS; 5.6. O critério de seleção da empresa escolhida para o fornecimento do AASI para cada paciente se pautará por critérios técnicos e de adaptação do paciente a cada um dos modelos, garantindo-se a inexistência de qualquer preferência ou prevalência de uma das credenciadas em relação a outras, exceto em caso de culpa exclusiva desta, como o não-fornecimento de material que permita a realização dos testes de compatibilidade, por exemplo, sem prejuízo das demais conseqüências advindas desse ato. 5.7. A responsabilidade exclusiva e integral é da CREDENCIADA, pela utilização de pessoal, para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos nesta serviços os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comercial que mantiver com terceiros estranhos segurança. Após a este instrumentoconclusão deve ser efetuada a retirada dos materiais remanescentes e limpeza geral no ambiente afetado pela atuação do técnico da CONTRATADA; 5.8. A CREDENCIADA fica responsável, pela entrega dos AASI, no Almoxarifado Central localizado na Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1151 - Bairro: Centro Telefone: (00) 0000 0000; 5.9. Entregar os itens solicitados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data de recebimento do empenho; 5.10. Providenciar as correções de eventuais defeitos constatados na confecção das próteses. 5.11. Responsabilizar-se por qualquer serviço prestado pelo credenciado, sem a autorização do SSA, inexistindo qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de Bagé. 5.12. Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao paciente que estiver utilizando seus produtos; 5.13. É proibido: a) A prestação do(s) serviço(s) credenciado(s) em qualquer dependência de propriedade do CREDENCIANTE ou utilizada pelo Município;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.14.1. Este Os serviços da CONTRATADA deverão ser executados em estrita conformidade com as descrições que integram este Termo de Credenciamento tem e seus anexos e os pré-requisitos definidos pelo PRODEST. Quando houver divergências a CONTRATADA deverá notificar o PRODEST para que esta possa aprovar as características de uma relação contratual para a prestação de serviçosadequações necessárias; 5.24.2. Os itens serão solicitados A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente a CREDENCIADA todas as regulamentações de órgãos oficiais (Órgãos públicos municipais e estaduais, mediante a Defesa Civil, Secretaria de Obras Municipais, concessionárias de telefonia e elétrica, Corpo de Bombeiros, entre outros), quando for o caso; 4.3. A empresa contratada será responsável pela obtenção de Aprovações por parte de Prefeituras Municipais, DNIT, DER, concessionárias de energia elétrica e etc; 4.4. Cabe à CONTRATADA quaisquer custos referentes ao pagamento de taxas aos órgãos públicos reguladores municipais, estaduais e federais e custos de emissão de Nota de EmpenhoARTs, por fornecimento parcial conforme necessidades desta Prefeituralicenças, dentre outros, apresentando documentação que comprove o seu correto e tempestivo pagamento; 5.34.5. Os quantitativos A CONTRATADA deverá executar os serviços de infraestrutura com o fornecimento de materiais e mão de obra, rigorosamente de acordo com as orientações constantes neste Termo, com as normas técnicas da ABNT, normas vigentes de segurança, dentre outras, da legislação vigente e dos padrões das concessionárias de serviços públicos; 4.6. Todos os materiais que constam dos serviços explicitados nos anexos devem ser fornecidos pela CONTRATADA e serem padronizados e compatíveis entre si além de serem normatizados quando for o caso; 4.7. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o provimento de transporte, armazenamento, deslocamento para pessoal, pernoites e 4.8. Será de total responsabilidade da CONTRATADA a recomposição e substituição de pisos, soleiras, telas, reparos de forros de gesso, paredes, pintura, calçadas, gramas, asfaltos entre outros que se baseiam-se na capacidade de fornecimento apresentado pela credenciada e terá como valor estimado a sua capacidade máxima mensal (..........aparelhos/mês), ressaltando que a Administração não se vincula à utilização plena desse quantitativofaçam necessário, que tem função meramente referencialporventura forem danificados durante a instalação obedecendo sempre que possível às especificações originais existentes, remunerando a CREDENCIADA apenas no valor correspondente ao fornecimento efetivo observado de AASI.quando for o caso; 5.44.9. A Administração Municipal não se obriga CONTRATADA deverá garantir que em decorrência da execução dos serviços os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança. Após a contratar todos os serviços oferecidos, mas sim, conclusão deve ser efetuada a quantidade que lhe interessar para atender a demanda retirada dos materiais remanescentes e limpeza geral no ambiente afetado pela atuação do município de Bagétécnico da CONTRATADA; 5.54.10. O quantitativo máximo mensal Será de requisições a serem promovidas pela Administração Municipal a todos os CREDENCIADOS não ultrapassará total responsabilidade da CONTRATADA o teto mensal recolhimento de repasse estipulado pelo Fundo Nacional da Saúde ao gestor municipal do SUStodas as sobras de materiais, inclusive de alvenaria quando for o caso, e o descarte dos mesmos deverá ser realizado de maneira sustentável e em conformidade com as legislações específicas; 5.64.11. O critério de seleção da empresa escolhida Caberá à CONTRATADA dimensionar os recursos adequados para o fornecimento do AASI para cada paciente se pautará por critérios técnicos e de adaptação do paciente a cada um dos modelos, garantindo-se a inexistência de qualquer preferência ou prevalência de uma das credenciadas em relação a outras, exceto em caso de culpa exclusiva desta, como o não-fornecimento de material que permita a realização dos testes de compatibilidade, por exemplo, sem prejuízo das demais conseqüências advindas desse atoexecutar as tarefas relacionadas. 5.7. A responsabilidade exclusiva e integral é da CREDENCIADA, pela utilização de pessoal, para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos nesta os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comercial que mantiver com terceiros estranhos a este instrumento; 5.8. A CREDENCIADA fica responsável, pela entrega dos AASI, no Almoxarifado Central localizado na Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1151 - Bairro: Centro Telefone: (00) 0000 0000; 5.9. Entregar os itens solicitados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data de recebimento do empenho; 5.10. Providenciar as correções de eventuais defeitos constatados na confecção das próteses. 5.11. Responsabilizar-se por qualquer serviço prestado pelo credenciado, sem a autorização do SSA, inexistindo qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de Bagé. 5.12. Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao paciente que estiver utilizando seus produtos; 5.13. É proibido: a) A prestação do(s) serviço(s) credenciado(s) em qualquer dependência de propriedade do CREDENCIANTE ou utilizada pelo Município;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Este Termo de Credenciamento tem as características de uma relação contratual para a prestação de serviços; 5.2. Os itens serão solicitados a CREDENCIADA CREDENCIADA, mediante a emissão de Nota de Empenho, por fornecimento parcial conforme necessidades desta Prefeitura; 5.3. Os quantitativos se baseiam-se na capacidade de fornecimento apresentado pela credenciada e terá como valor estimado a sua capacidade máxima mensal (..........aparelhos( dispositivos/mês), ressaltando que a Administração não se vincula à utilização plena desse quantitativo, que tem função meramente referencial, remunerando a CREDENCIADA apenas no valor correspondente ao fornecimento efetivo observado de AASIÓrteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção. 5.4. A Administração Municipal não se obriga a contratar todos os serviços oferecidos, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender a demanda do município de Bagé; 5.5. O quantitativo máximo mensal de requisições a serem promovidas pela Administração Municipal a todos os CREDENCIADOS não ultrapassará o teto mensal de repasse estipulado pelo Fundo Nacional da Saúde ao gestor municipal do SUS; 5.6. O critério de seleção da empresa escolhida para o fornecimento do AASI de OPM para cada paciente se pautará por critérios técnicos e de adaptação do paciente a cada um dos modelos, garantindo-se a inexistência de qualquer preferência ou prevalência de uma das credenciadas em relação a outras, exceto em caso de culpa exclusiva desta, como o não-não- fornecimento de material que permita a realização dos testes de compatibilidade, por exemplo, sem prejuízo das demais conseqüências consequências advindas desse ato. 5.75.6. A responsabilidade exclusiva e integral é da CREDENCIADA, pela utilização de pessoal, para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos nesta os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comercial que mantiver com terceiros estranhos a este instrumento; 5.85.7. A CREDENCIADA fica responsável, pela entrega dos AASIdas Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção - OPM, conforme descrito no Almoxarifado Central localizado na Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1151 - Bairro: Centro Telefone: Termo de Referência (00) 0000 0000Anexo I); 5.95.8. Entregar os itens solicitados no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias contados a partir da data de recebimento do empenho; 5.105.9. Providenciar as correções de eventuais defeitos constatados na confecção das próteses. 5.115.10. Responsabilizar-se por qualquer serviço prestado pelo credenciado, sem a autorização do SSASRF, inexistindo qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de Bagé.e Atenção a Pessoa com Deficiência; 5.125.11. Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao paciente que estiver utilizando seus produtos; 5.135.12. É proibido: a) A prestação do(s) serviço(s) credenciado(s) em qualquer dependência de propriedade do CREDENCIANTE ou utilizada pelo Município;

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Samples: Chamamento Público

DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.17.1. Este Termo de Credenciamento tem as características de uma relação A execução contratual para a dar-se-á por meio da prestação de serviços; 5.2. Os itens serão solicitados a CREDENCIADA , mediante demanda, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário pelo CONTRATANTE, via Ordem de Serviços 7.2. A execução dos serviços de fretamento iniciará imediatamente após a emissão assinatura do Contrato e obedecerá às normas da Lei nº 7.565, de Nota 19 de Empenhodezembro de 1986, por fornecimento parcial conforme necessidades desta Prefeitura; 5.3. Os quantitativos se baseiam-se na capacidade Código Brasileiro de fornecimento apresentado pela credenciada e terá como valor estimado Aeronáutica, a sua capacidade máxima mensal (..........aparelhos/mês), ressaltando que a Administração não se vincula à utilização plena desse quantitativoResolução da ANAC nº 377 de 15 de março de 2016, que tem função meramente referencialtrata da outorga de serviços aéreos públicos para empresas brasileiras, remunerando a CREDENCIADA apenas no valor correspondente ao fornecimento efetivo observado bem como as recomendações de AASIsegurança da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, nos Regulamentos Brasileiros de Homologação da Aeronáutica - RBHA. 5.47.3. As aeronaves irão operar em Municípios do Estado do Maranhão, e, eventualmente, em Municípios do Território Nacional, onde houver pistas com condições de pouso de aeronaves. As aeronaves deverão ser disponibilizadas em perfeitas condições de aeronavegabilidade, com Tripulação, abastecidas de combustível, com seguro obrigatório aeronáutico - RETA, nas especificações definidas neste Termo. 7.4. Ao ser disponibilizada, a aeronave deverá estar de acordo as normas de segurança previstas pela ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil e ANP - Agência Nacional de Petróleo relativas às operações de reabastecimento fora da base contratual (município de São Luís) devendo ocorrer no aeródromo mais próximo ao trecho solicitado. 7.5. A Administração Municipal não fretamento da aeronave com o respectivo piloto será solicitada pela Assembleia Legislativa, mediante Requisição de Serviço emitida pelo Gabinete Militar que solicitará da CONTRATADA a disponibilidade da aeronave, devendo informar na referida Requisição o tipo da aeronave, período do fretamento, local a que se obriga a contratar todos destina, horário de saída, previsão de chegada e relação dos passageiros. 7.6. A empresa CONTRATADA deverá confirmar formalmente o recebimento da Requisição de Voo, no prazo máximo de 01 (uma) hora do seu recebimento, devendo dela constar o prefixo da aeronave, o horário de decolagem, o percurso e o horário do voo programado assim como os serviços oferecidosnomes da tripulação. 7.7. A aeronave especificada no subitem 4.1, mas simItem 01, a quantidade deste Termo ficará baseada no entorno do Aeroporto Internacional Marechal Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx em São Luís – MA, à disposição da CONTRATANTE, em regime de exclusividade, e deverá estar pronta para embarque, no prazo máximo de 12 (doze) horas contados do recebimento da Requisição de Voo, oportunidade em que lhe interessar para atender a demanda será vistoriada por profissional do município Gabinete Militar da Assembleia Legislativa que lavrará o Termo de Bagé;Vistoria. 5.57.8. O quantitativo máximo mensal piloto e o copiloto da aeronave serão disponibilizados pela CONTRATADA devendo pertencer ao quadro de requisições a serem promovidas pela Administração Municipal a todos os CREDENCIADOS não ultrapassará o teto mensal de repasse estipulado pelo Fundo Nacional da Saúde ao gestor municipal do SUS; 5.6. O critério de seleção funcionários da empresa escolhida para o fornecimento e terem tanto a Tripulação quanto a Aeronave condições de operar Regras de Voo Visual - VFR e Regras de Voo por Instrumentos IFR. 7.9. Antes da utilização das aeronaves a CONTRATADA deverá proceder a vistoria técnica no equipamento, de forma a constatar sua adequação ao uso de acordo com as exigências do AASI para cada paciente se pautará por critérios técnicos Edital e seus anexos, assim como na legislação aplicada ao fretamento. 7.10. Constatada qualquer irregularidade na aeronave a Assembleia Legislativa poderá rejeitá-la, determinando sua substituição de adaptação do paciente imediato, podendo ainda rescindir a cada um dos modelos, garantindo-se a inexistência de qualquer preferência ou prevalência de uma das credenciadas em relação a outras, exceto em caso de culpa exclusiva desta, como o não-fornecimento de material que permita a realização dos testes de compatibilidade, por exemplocontratação, sem prejuízo das demais conseqüências advindas desse atopenalidades cabíveis consoante dispõe a legislação das licitações, caso as irregularidades digam respeito à especificação dos serviços. 5.77.11. A responsabilidade exclusiva O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) anos contados do início da vigência que consta descrita no instrumento contratual, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e integral é 107 da CREDENCIADALei n° 14.133, pela utilização de pessoal2021. 7.12.O contrato de fretamento das aeronaves será acompanhado e fiscalizado pelo Gabinete Militar da Assembleia Legislativa, para competindo-lhe o controle e a execução dos respectivos procedimentosdo objeto contratado, incluídos nesta que fará o registro mediante Relatórios das ocorrências e deficiências verificadas durante a sua execução, observadas as normas do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.13.Caso ocorra o cancelamento da requisição de voo por determinação da Contratante em um período de tempo inferior às 12h (doze horas) da previsão embarque para o trecho programado e desde que não tenha concorrido para o fato a Contratada, será pago equivalente a 1 (uma) hora correspondente ao trecho cancelado, quando o voo for superior a duas horas e 50% (cinquenta por cento) do tempo previsto quando o voo durar até duas, dentro do prazo para cancelamento. 7.14.A ação de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 0.00.Xx informações e os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comercial que mantiver com terceiros estranhos a este instrumento; 5.8esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA deverão ser prestados pelo gestor do contrato. A CREDENCIADA fica responsável, pela entrega dos AASI, no Almoxarifado Central localizado na Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1151 - Bairro: Centro Telefone: (00) 0000 0000; 5.9. Entregar os itens solicitados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data de recebimento 7.16.A execução do empenho; 5.10. Providenciar as correções de eventuais defeitos constatados na confecção das próteses. 5.11. Responsabilizarcontrato deve dar-se por qualquer serviço prestado pelo credenciadonas formas estabelecidas, sem a autorização do SSA, inexistindo qualquer ônus para a Secretaria Municipal sob pena de Saúde de Bagéaplicação das penalidades cabíveis. 5.12. Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao paciente que estiver utilizando seus produtos; 5.13. É proibido: a) A prestação do(s) serviço(s) credenciado(s) em qualquer dependência de propriedade do CREDENCIANTE ou utilizada pelo Município;

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Samples: Chamamento Público