Common use of DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. 2.1 – Para solicitar o credenciamento, o representante legal deverá ser aquele indicado no contrato social ou procurador devidamente constituído. 2.1.1 – No caso de procurador, este deverá apresentar o instrumento de procuração em cópia xerox autenticada ou em original, e documento pessoal. 2.1.2 – O procurador poderá apresentar o instrumento de procuração em cópia simples desde que apresente o original para conferência a autenticação pela Comissão Permanente de Licitações. 2.2 – A empresa interessada em se Credenciar, deverá possuir profissional devidamente qualificado para o cargo, com a formação exigida. 2.3 – A participação no processo de credenciamento implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis. 2.4 – Estar ciente de que executarão os trabalhos nas sedes dos Municípios consorciados, indicados no item 1, letra E e como consta do Termo de Referência. 2.5 – O profissional indicado pela credenciada deverá ter disponibilidade para viagens, de acordo com a determinação do credenciante. 2.6 – PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE, MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS, DO RAMO DA ATIVIDADE PERTINENTE AO OBJETO DO PRESENTE, AUTORIZADAS NA FORMA DA LEI, DESDE QUE ATENDAM ÀS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DESTE INSTRUMENTO; 2.7 – Não poderão participar da presente Licitação: 2.7.1 – As empresas em regime de recuperação de crédito e as que estejam em regime pré- falimentar ou falidas; 2.7.2 – As empresas reunidas em consórcio, ou grupo de xxxxxxxx0. 2.7.3 – As empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o CODANORTE.

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Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. 2.1 3.1 Para solicitar o credenciamentoAs Sociedades de Advogados interessadas em participar do Credenciamento e eventual Contratação, o representante legal deverá ser aquele indicado no contrato social ou procurador devidamente constituído. 2.1.1 – No caso de procurador, este deverá apresentar o instrumento de procuração em cópia xerox autenticada ou em original, e documento pessoal. 2.1.2 – O procurador poderá apresentar o instrumento de procuração em cópia simples desde que apresente o original para conferência a autenticação pela Comissão Permanente de Licitações. 2.2 – A empresa interessada em se Credenciar, deverá possuir profissional devidamente qualificado para o cargo, com a formação exigida. 2.3 – A participação no processo de credenciamento implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas conforme previsto neste Edital, bem como deverão apresentar, inicialmente, a Ficha de Inscrição Cadastral (Ficha), conforme modelo constante do XXXXX XX, devidamente preenchida e acompanhada da prova de registro da Sociedade junto à Ordem dos Advogados do Brasil, na observância qual se encontra registrada e dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveisdocumentos comprobatórios constantes do subitem 6.8. 2.4 3.2 Estar ciente A Ficha, a prova de que executarão registro da Sociedade de Advogados perante a Ordem dos Advogados do Brasil e os trabalhos nas sedes documentos comprobatórios constantes do suibitem 6.8, assim como os documentos previstos nos subitens 4.1 e 4.2, deverão ser acondicionados em envelopes fechados, identificados com os dizeres a seguir descritos, conforme o caso, e protocolados no endereço mencionado no subitem 1.1, no horário das 10:00 às 16:00 horas, sendo inadmissível para essa finalidade o uso de e-mail ou de fac-simile, sob pena de indeferimento: 3.2.1 - Nos Envelopes referidos no subitem 3.2 deverão constar, também, em sua parte exterior, a razão social e/ou timbre da Sociedade de Advogados interessada e os seguintes dizeres: DESENVOLVE SP– AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. COMISSÃO PERMANENTE DE JULGAMENTO DE CREDENCIAMENTOS 3.3 – As Sociedades de Advogados deverão entregar a Ficha de Inscrição Cadastral, acompanhada dos Municípios consorciadosdocumentos previstos neste Edital, indicados no item 1, letra E observados os itens 3.2 e como consta do Termo de Referência3.2.1. 2.5 – O profissional indicado pela credenciada deverá ter disponibilidade para viagens, de acordo com a determinação do credenciante. 2.6 – PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE, MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS, DO RAMO DA ATIVIDADE PERTINENTE AO OBJETO DO PRESENTE, AUTORIZADAS NA FORMA DA LEI, DESDE QUE ATENDAM ÀS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DESTE INSTRUMENTO; 2.7 3.4 – Não poderão participar da presente Licitaçãoserá credenciada e nem contratada a Sociedade de Advogados: 2.7.1 – As empresas a) que esteja suspensa temporariamente de participar em regime licitação e impedida de recuperação de crédito e as que estejam em regime pré- falimentar ou falidas; 2.7.2 – As empresas reunidas em consórcio, ou grupo de xxxxxxxx0. 2.7.3 – As empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o CODANORTE.Pública na esfera do Governo do Estado de São Paulo;

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Samples: Credenciamento Para Contratação De Serviços Jurídicos

DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. 2.1 – Para solicitar o 2.1. Na requisição de credenciamento a empresa interessada deverá encaminhar os seguintes documentos à FUSP: A) Requerimento para credenciamento, o representante legal deverá ser aquele indicado conforme modelo constante no contrato social Anexo I; B) Endereço, telefone do local onde mantém sede ou procurador devidamente constituído. 2.1.1 – No caso de procurador, este deverá apresentar o instrumento de procuração em cópia xerox autenticada ou em original, e documento pessoal. 2.1.2 – O procurador poderá apresentar o instrumento de procuração em cópia simples desde que apresente o original para conferência a autenticação pela Comissão Permanente de Licitações. 2.2 – A empresa interessada em se Credenciar, deverá possuir profissional devidamente qualificado para o cargo, com a formação exigida. 2.3 – A participação no processo de credenciamento implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Editalrepresentação, bem como na observância e-mail para contato com o responsável legal da empresa; C) Indicação dos regulamentosdias e horários de funcionamento; D) Data e assinatura do representante legal; E) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) devidamente registrado, normas administrativas que indique atividade compatível com o serviço proposto; F) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, cujo CNAE seja compatível com o serviço a ser prestado; G) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e, quando couber, estadual, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e técnicas aplicáveiscompatível com o objeto do credenciamento; H) Prova de regularidade com o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF; I) Prova de regularidade trabalhista (inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943); J) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual; K) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, quanto aos tributos mobiliários; L) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; M) Histórico dos principais trabalhos realizados pela empresa, demonstrando experiência mínima de 12 meses, relativa às atividades para a(s) qual(is) está solicitando credenciamento; N) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado ou por pessoa física responsável pela Edição de Revista de Jornalismo Científico, que disponha sobre o efetivo exercício das atividades para a(s) qual(is) está solicitando credenciamento, pelo prazo mínimo de 24 meses. Os atestados deverão conter, no mínimo: - A identificação, endereço, telefone e e-mail da pessoa jurídica ou física atestante; - Uma síntese do(s) serviço(s) prestado(s) ao atestante; - Manifestação acerca da qualidade do(s) serviço(s); - Local, data e assinatura do atestante. 2.4 – Estar ciente 2.2. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento escoimado das causas que executarão os trabalhos nas sedes dos Municípios consorciados, indicados no item 1, letra E e como consta do Termo de Referênciaensejaram sua inépcia. 2.5 – 2.3. O profissional indicado pela credenciada deverá ter disponibilidade para viagensrequerimento vincula o proponente, de acordo com a determinação do credenciantesujeitando-o, integralmente, às condições deste credenciamento. 2.6 – PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO2.4. Os pedidos de credenciamento serão analisados pela equipe de Compras e Contratos da FUSP, EXCLUSIVAMENTE, MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS, DO RAMO DA ATIVIDADE PERTINENTE AO OBJETO DO PRESENTE, AUTORIZADAS NA FORMA DA LEI, DESDE QUE ATENDAM ÀS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DESTE INSTRUMENTO; 2.7 – Não poderão participar da presente Licitação: 2.7.1 – As empresas em regime de recuperação de crédito e as que estejam em regime pré- falimentar com vistas à homologação ou falidas; 2.7.2 – As empresas reunidas em consórcio, ou grupo de xxxxxxxx0não do requerimento. 2.7.3 – As 2.5. É vedada a participação de pessoa jurídica que possua administrador ou sócio com poder de direção que mantenha relação de parentesco, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, com dirigente da FUSP, servidores da universidade apoiada e/ou coordenador do projeto gerido pela FUSP. Também é vedada a participação de empresa que possua sócio que seja servidor ou empregado público, conforme indicado no art. 45, II, da Lei nº 13.019/14. 2.6. Após a análise dos pedidos a FUSP publicará em seu website o rol de empresas suspensas ou impedidas credenciadas, podendo convidá-las a celebrar um contrato de licitar ou contratar com a Administração Públicaprestação de serviços sob demanda, ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o CODANORTEobservando as disposições desse instrumento.

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Samples: Credenciamento

DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. 2.1 – Para solicitar 3.1 Poderão requerer o credenciamentoCredenciamento Leiloeiros devidamente inscritos na JUCEG - Junta Comercial do Estado de Goiás, o representante legal deverá ser aquele indicado no contrato social ou procurador devidamente constituídodesde que satisfaça as exigências deste edital. 2.1.1 – No caso 3.2 Visando proporcionar tratamento igualitário entre os Leiloeiros, somente será aceito um leiloeiro por empresa. Estão impedidas de procurador, este deverá apresentar o instrumento de procuração em cópia xerox autenticada ou em original, e documento pessoal.participar do presente Credenciamento os licitantes que: 2.1.2 – O procurador poderá apresentar o instrumento de procuração em cópia simples desde que apresente o original para conferência 3.3 Não atenderem a autenticação pela Comissão Permanente de Licitações. 2.2 – A empresa interessada em se Credenciar, deverá possuir profissional devidamente qualificado para o cargo, com a formação exigida. 2.3 – A participação no processo de credenciamento implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste todas as exigências constantes deste Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis. 2.4 – Estar ciente de que executarão os trabalhos nas sedes dos Municípios consorciados, indicados no item 1, letra E e como consta do Termo de Referência. 2.5 – O profissional indicado pela credenciada deverá ter disponibilidade para viagens, de acordo com a determinação do credenciante. 2.6 – PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE, MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS, DO RAMO DA ATIVIDADE PERTINENTE AO OBJETO DO PRESENTE, AUTORIZADAS NA FORMA DA LEI, DESDE QUE ATENDAM ÀS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DESTE INSTRUMENTO; 2.7 – Não poderão participar da presente Licitação: 2.7.1 – As empresas em regime de recuperação de crédito e as que estejam em regime pré- falimentar ou falidas; 2.7.2 – As empresas reunidas em consórcio3.4 Tenham sido declaradas inidôneas, ou grupo de xxxxxxxx0. 2.7.3 – As empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública ou qualquer de seus entes descentralizados, enquanto perdurarem os motivos da punição; 3.5 Tenham dirigentes com vínculo profissional com a GoiásFomento; 3.6 No seu quadro de dirigentes e empregados responsáveis pela prestação do serviço de Leiloeiro figurem cônjuges ou companheiros, ou declaradas inidôneas para licitar parentes em até o terceiro grau em linha reta, e em linha colateral, de membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da GoiásFomente, e pessoa que também seja Diretor Estatutário, Coordenador ou contratar com o CODANORTEAssessor da GoiásFomento. 3.7 Tenham como empregado ou membro da administração da Diretoria, dos Conselhos de Administração e Fiscal pessoa que também seja Diretor Estatutário, Coordenador ou Assessor da GoiásFomento; 3.8 Tenham, por si ou por qualquer dos seus dirigentes, litígio administrativo ou judicial contra a GoiásFomento; 3.9 Não estejam em funcionamento no momento da entrega do Requerimento de Credenciamento; 3.10 Tenham qualquer tipo de restrição cadastral, em virtude de falta de pagamento de dívidas exigidas.

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Samples: Credenciamento De Leiloeiros Públicos Oficiais

DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. 2.1 – Para solicitar o credenciamento6.1 - Poderão participar do presente credenciamento eletrônico pessoas Jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, o representante legal deverá com regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital de Credenciamento.. 6.1.1 - É de responsabilidade exclusiva e integral da pessoa jurídica credenciada a utilização de pessoal para execução do objeto da contratação, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser aquele indicado no contrato social ou procurador devidamente constituídotransferidos ao CONSÓRCIO. 2.1.1 – No caso 6.1.2 - É vedada participação de procuradorXxxxxx Xxxxxxxx na qual, este deverá apresentar o instrumento de procuração em cópia xerox autenticada dentre seus dirigentes responsáveis técnicos ou em original, e documento pessoal. 2.1.2 – O procurador poderá apresentar o instrumento de procuração em cópia simples desde que apresente o original para conferência a autenticação pela Comissão Permanente de Licitações. 2.2 – A empresa interessada em se Credenciar, deverá possuir profissional devidamente qualificado para o cargo, com a formação exigida. 2.3 – A participação no processo de credenciamento implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Editallegais, bem como dentre eventuais subcontratados, fique ocupante de cargo ou de emprego público na observância Administração direta ou indireta do Município de Faxinal dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveisGuedes. 2.4 – Estar ciente 6.2 - Os participantes deverão primeiramente se inscrever na plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, dentro da opção: Adesão - Adesão fornecedor. Cadastrada senha de que executarão acesso, será liberado o acesso à área logada. O participante deverá, após selecionar o edital enviar a documentação necessária, informar os trabalhos nas sedes dos Municípios consorciadosserviços aos quais pretende se credenciar e solicitar a participação no credenciamento, indicados a partir de 01/01/2024, no item 1, letra E horário das 08h às 11:30h e como consta do Termo de Referênciadas 13:00h às 17h. Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com a Licitar Digital. 2.5 – 6.2.1 - A concessão de Auxílio-Alimentação e para os servidores ativos do Município, através de cartão eletrônico/magnético. Ressalta-se que “O profissional indicado pela auxílio alimentação não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração do servidor para quaisquer efeitos. 6.2.2 - A concessão de Auxílio-Alimentação para vale alimentação, cartão escolar e vale beneficio somente será credenciados/comercio do Município de Faxinal dos Guedes, sendo que a proponente credenciada deverá ter disponibilidade para viagenscomprovar que a empresa dispõe de no mínimo 10 (dez) estabelecimentos credenciados (incluindo supermercados, mercados, armazéns, mercearias, padarias, açougues, lojas de acordo com a determinação do credencianteconveniência. 2.6 – PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO6.2.3 - A concessão de cartão escolar será credenciados/comercio do Município de Faxinal dos Guedes, EXCLUSIVAMENTEsendo que a proponente credenciada deverá comprovar que a empresa dispõe de no mínimo 10 (dez) estabelecimentos credenciados (incluindo lojas, MICROEMPRESASlivrarias, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADASmercados, DO RAMO DA ATIVIDADE PERTINENTE AO OBJETO DO PRESENTE, AUTORIZADAS NA FORMA DA LEI, DESDE QUE ATENDAM ÀS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DESTE INSTRUMENTO; 2.7 – Não poderão participar da presente Licitação: 2.7.1 – As empresas em regime mercearias e outros estabelecimentos que vendem material escolar e uniformes escolares para a rede publica de recuperação de crédito e as que estejam em regime pré- falimentar ou falidas; 2.7.2 – As empresas reunidas em consórcio, ou grupo de xxxxxxxx0ensino). 2.7.3 – As empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o CODANORTE.

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Samples: Credenciamento Para a Contratação De Empresa(s) Especializadas Na Administração, Gerenciamento, Emissão E Fornecimento De Vale Alimentação