Common use of DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 6.1. O Pagamento será feito, mensalmente, por medição conforme discriminado nos itens 5.1, mediante comprovante de fiscalização por parte da Secretaria dos Recursos Hídricos - Governo do Estado do Ceará – SOHIDRA, através de laudo técnico; 6.2. O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, por meio do Cartão de pagamento de Defesa Civil – CPDC através de crédito em conta corrente específica junto ao Banco do Brasil, que será aberta com interveniência desta Coordenadoria, cabendo ao CONTRATADO o comparecimento a agência local para firmar o contrato de adesão, devendo o mesmo arcar com as despesas de manutenção, conforme prevê a legislação vigente sobre a operacionalização de recursos da SEDEC/MI através do CPDC. 6.3. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal e documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Setor responsável pelo recebimento no Órgão ou Entidade do Poder Executivo Estadual, e sem que haja incidência de juros ou correção monetária. 6.4. Para fazer jus ao pagamento de que trata o item anterior, o CONTRATADO deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS e certidões negativas de débitos perante a Fazenda Estadual e Municipal. 6.5. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do CONTRATADO, o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. 6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 6.7. Cabe ao CONTRATADO o recolhimento dos devidos impostos gerados pelo serviço. 6.8. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE. 6.9. O CONTRATANTE não se responsabiliza por despesas efetuadas que não estejam dentro das especificações do objeto, estabelecidas no item 5.1 deste instrumento.

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Samples: Dispensa De Licitação, Dispensa De Licitação

DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 6.1. 12.1- Expedida a Ordem de Fornecimento a CONTRATADA providenciará a urgente entrega do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato. 12.2- O Pagamento pagamento à CONTRATADA será feitorealizado em até 30 (trinta) dias, mensalmentecontados do recebimento definitivo do produto, por medição conforme discriminado nos itens 5.1com a apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mediante comprovante de fiscalização por parte da Secretaria dos Recursos Hídricos - Governo atestada pelo Gestor ou Fiscal do Estado do Ceará – SOHIDRA, através de laudo técnico;Contrato. 6.2. 12.3- O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, por meio do Cartão de pagamento de Defesa Civil – CPDC exclusivamente realizado através de crédito em conta conta-corrente específica junto ao Banco bancária (DOC, TED, Depósito), indicada pela CONTRATADA e de sua inteira responsabilidade os dados fornecidos, devidamente satisfeitas as condições do Brasil, que será aberta com interveniência desta Coordenadoria, cabendo ao CONTRATADO o comparecimento a agência local para firmar o contrato de adesão, devendo o mesmo arcar com as despesas de manutenção, conforme prevê a legislação vigente sobre a operacionalização de recursos da SEDEC/MI através do CPDCContrato. 6.312.4- A Nota Fiscal Eletrônica deverá especificar, de forma pormenorizada, todas as características do produto (marca, quantidade, dimensões etc.) e consignar os números do(a): 12.4.1.Processo Administrativo que abrange a relação contratual; 12.4.2.Contrato Administrativo; 12.4.3.Procedimento Licitatório; 12.4.4.Ordem de Fornecimento respectiva, além de estar acompanhada de: 12.4.4.1. O Cópia da Ordem de Fornecimento, emitida pela CONTRATANTE, relativamente aos objetos entregues; 12.4.4.2. Certidões Negativas atualizadas de Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais (INSS, FGTS, Trabalhista etc.). 12.5- A regularidade fiscal da CONTRATADA poderá ser substituída por Certificado de Registro Cadastral, em situação “REGULAR”, perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR, administrado pela Secretaria da Fazenda de Goiás, verificada a compatibilidade da atividade da empresa e o objeto adjudicado/licitado. 12.6- A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados nos itens 12.4 e 12.5 será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento será efetuado no ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de até 10 (dez) dias consecutivospagamento estipulado em conformidade ao item 12.2. 12.7- A CONTRATANTE rejeitará, mediante no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o disposto no Contrato, Edital, Termo de Referência e seus Anexos. Se após o recebimento provisório constatar que o fornecimento foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, será notificada a apresentação CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de Nota Fiscal e documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Setor responsável pelo recebimento no Órgão ou Entidade do Poder Executivo Estadualrecebimento, e sem ficando suspenso o pagamento até que haja incidência de juros ou correção monetáriaseja sanada a situação. 6.4. Para fazer jus ao 12.8- Em eventual atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha a ele dado causa haverá compensação financeira, em seu favor, pelo índice IPCA, pro rata die. 12.9- Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de que trata o item anteriorPagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, o CONTRATADO deverá apresentar, juntamente com o documento a fatura, a devida comprovação, a fim de cobrançaevitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, prova conforme legislação em vigor. 12.10-Os créditos da execução contratual de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o Fundo titularidade da CONTRATADA são inegociáveis. 12.11-Para efeito de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS e certidões negativas de débitos perante a Fazenda Estadual e Municipal. 6.5. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do CONTRATADOemissão da Nota Fiscal, o decurso número do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. 6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 6.7. Cabe ao CONTRATADO o recolhimento dos devidos impostos gerados pelo serviço. 6.8. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Cadastro Nacional de Preços ao Consumidor – INPCPessoa Jurídica - CNPJ - da Metrobus Transporte Coletivo S/IBGEA. É 02.392.459/0001-03. 6.9. O CONTRATANTE não se responsabiliza por despesas efetuadas que não estejam dentro das especificações do objeto, estabelecidas no item 5.1 deste instrumento.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 6.1. 12.1- Expedida a Ordem de Fornecimento a CONTRATADA providenciará a entrega dos produtos do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato. 12.2- O Pagamento pagamento à CONTRATADA será feitorealizado em até 30 (trinta) dias, mensalmentecontados do recebimento definitivo do objeto, por medição conforme discriminado nos itens 5.1com a apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal, mediante comprovante de fiscalização por parte da Secretaria dos Recursos Hídricos - Governo que deverá ser Eletrônica (NF-e), atestada pelo Fiscal do Estado do Ceará – SOHIDRA, através de laudo técnico;Contrato. 6.2. 12.3- O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, por meio do Cartão de pagamento de Defesa Civil – CPDC exclusivamente realizado através de crédito em conta conta-corrente específica junto ao Banco bancária (DOC, TED, Depósito), indicada pela CONTRATADA e de sua inteira responsabilidade os dados fornecidos, devidamente satisfeitas as condições do Brasil, que será aberta com interveniência desta Coordenadoria, cabendo ao CONTRATADO o comparecimento a agência local para firmar o contrato de adesão, devendo o mesmo arcar com as despesas de manutenção, conforme prevê a legislação vigente sobre a operacionalização de recursos da SEDEC/MI através do CPDCContrato. 6.312.4- A Nota Fiscal Eletrônica deverá especificar, de forma pormenorizada, todas as características do produto (marca, quantidade, dimensões etc.) e consignar os números do(a): 12.4.1. O Processo Administrativo que abrange a relação contratual; 12.4.2. Contrato Administrativo; 12.4.3. Procedimento Licitatório; 12.4.4. Ordem de Fornecimento respectiva, além de estar acompanhada de: 12.4.4.1. Cópia da Ordem de Fornecimento, emitida pela CONTRATANTE, relativamente aos produtos entregues; 12.4.4.2. Certidões Negativas atualizadas de Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais (INSS, FGTS, Trabalhista etc.). 12.5- A regularidade fiscal da CONTRATADA poderá ser substituída por Certificado de Registro Cadastral, em situação “REGULAR”, perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR, administrado pela Secretaria da Fazenda de Goiás, verificada a compatibilidade da atividade da empresa e o objeto adjudicado/licitado. 12.6- A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados nos itens 12.4 e 12.5 será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento será efetuado no ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de até 10 (dez) dias consecutivospagamento estipulado em conformidade ao item 12.2. 12.7- A CONTRATANTE rejeitará, mediante no todo ou em parte, o fornecimento dos produtos executados em desacordo com o disposto no Contrato, Edital, Termo de Referência e seus Anexos. Se após o recebimento provisório constatar que o fornecimento dos produtos, foi executada em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, será notificada a apresentação CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de Nota Fiscal e documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Setor responsável pelo recebimento no Órgão ou Entidade do Poder Executivo Estadualrecebimento, e sem ficando suspenso o pagamento até que haja incidência de juros ou correção monetáriaseja sanada a situação. 6.4. Para fazer jus ao 12.8- Em eventual atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha a ele dado causa haverá compensação financeira, em seu favor, pelo índice IPCA, pro rata die. 12.9- Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de que trata o item anteriorPagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, o CONTRATADO deverá apresentar, juntamente com o documento a fatura, a devida comprovação, a fim de cobrançaevitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS e certidões negativas de débitos perante a Fazenda Estadual e Municipalconforme legislação em vigor. 6.512.10- Os créditos da execução contratual de titularidade da CONTRATADA são inegociáveis. Na ocorrência 12.11- Para efeito de necessidade de providências complementares por parte do CONTRATADOemissão da Nota Fiscal, o decurso número do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. 6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 6.7. Cabe ao CONTRATADO o recolhimento dos devidos impostos gerados pelo serviço. 6.8. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Cadastro Nacional de Preços ao Consumidor – INPCPessoa Jurídica - CNPJ - da Metrobus Transporte Coletivo S/IBGEA. É 02.392.459/0001-03. 6.9. O CONTRATANTE não se responsabiliza por despesas efetuadas que não estejam dentro das especificações do objeto, estabelecidas no item 5.1 deste instrumento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 6.1. 12.1- Expedida a Ordem de Fornecimento a CONTRATADA providenciará a entrega do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato. 12.2- O Pagamento pagamento à CONTRATADA será feitorealizado em até 30 (trinta) dias, mensalmentecontados do recebimento definitivo do produto, por medição conforme discriminado nos itens 5.1com a apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mediante comprovante de fiscalização por parte da Secretaria dos Recursos Hídricos - Governo atestada pelo Gestor ou Fiscal do Estado do Ceará – SOHIDRA, através de laudo técnico;Contrato. 6.2. 12.3- O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, por meio do Cartão de pagamento de Defesa Civil – CPDC exclusivamente realizado através de crédito em conta conta-corrente específica junto ao Banco bancária (DOC, TED, Depósito), indicada pela CONTRATADA e de sua inteira responsabilidade os dados fornecidos, devidamente satisfeitas as condições do Brasil, que será aberta com interveniência desta Coordenadoria, cabendo ao CONTRATADO o comparecimento a agência local para firmar o contrato de adesão, devendo o mesmo arcar com as despesas de manutenção, conforme prevê a legislação vigente sobre a operacionalização de recursos da SEDEC/MI através do CPDCContrato. 6.312.4- A Nota Fiscal Eletrônica deverá especificar, de forma pormenorizada, todas as características do produto (marca, quantidade, dimensões etc.) e consignar os números do(a): 12.4.1.Processo Administrativo que abrange a relação contratual; 12.4.2.Contrato Administrativo; 12.4.3.Procedimento Licitatório; 12.4.4.Ordem de Fornecimento respectiva, além de estar acompanhada de: 12.4.4.1. O Cópia da Ordem de Fornecimento, emitida pela CONTRATANTE, relativamente aos objetos entregues; 12.4.4.2. Certidões Negativas atualizadas de Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais (INSS, FGTS, Trabalhista etc.). 12.5- A regularidade fiscal da CONTRATADA poderá ser substituída por Certificado de Registro Cadastral, em situação “REGULAR”, perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR, administrado pela Secretaria da Fazenda de Goiás, verificada a compatibilidade da atividade da empresa e o objeto adjudicado/licitado. 12.6- A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados nos itens 12.4 e 12.5 será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento será efetuado no ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de até 10 (dez) dias consecutivospagamento estipulado em conformidade ao item 12.2. 12.7- A CONTRATANTE rejeitará, mediante no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o disposto no Contrato, Edital, Termo de Referência e seus Anexos. Se após o recebimento provisório constatar que o fornecimento foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, será notificada a apresentação CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de Nota Fiscal e documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Setor responsável pelo recebimento no Órgão ou Entidade do Poder Executivo Estadualrecebimento, e sem ficando suspenso o pagamento até que haja incidência de juros ou correção monetáriaseja sanada a situação. 6.4. Para fazer jus ao 12.8- Em eventual atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha a ele dado causa haverá compensação financeira, em seu favor, pelo índice IPCA, pro rata die. 12.9- Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de que trata o item anteriorPagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, o CONTRATADO deverá apresentar, juntamente com o documento a fatura, a devida comprovação, a fim de cobrançaevitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, prova conforme legislação em vigor. 12.10-Os créditos da execução contratual de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o Fundo titularidade da CONTRATADA são inegociáveis. 12.11-Para efeito de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS e certidões negativas de débitos perante a Fazenda Estadual e Municipal. 6.5. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do CONTRATADOemissão da Nota Fiscal, o decurso número do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. 6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 6.7. Cabe ao CONTRATADO o recolhimento dos devidos impostos gerados pelo serviço. 6.8. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Cadastro Nacional de Preços ao Consumidor – INPCPessoa Jurídica - CNPJ - da Metrobus Transporte Coletivo S/IBGEA. É 02.392.459/0001-03. 6.9. O CONTRATANTE não se responsabiliza por despesas efetuadas que não estejam dentro das especificações do objeto, estabelecidas no item 5.1 deste instrumento.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 6.1. 6.1- Expedida a Ordem de Serviço a CONTRATADA providenciará a prestação dos serviços do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato. 6.2- O Pagamento pagamento à CONTRATADA será feitoefetuado em até 30 (trinta) dias, mensalmentecontados do recebimento definitivo dos serviços, por medição conforme discriminado nos itens 5.1, mediante comprovante de fiscalização por parte com apresentação da Secretaria dos Recursos Hídricos - Governo documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal que deverá ser eletrônica e atestada pelo gestor do Estado do Ceará – SOHIDRA, através de laudo técnicocontrato; 6.2. 6.3- O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, por meio do Cartão de pagamento de Defesa Civil – CPDC exclusivamente realizado através de crédito em conta conta-corrente específica junto ao Banco bancária (DOC, TED, Depósito), indicada pela CONTRATADA e de sua inteira responsabilidade os dados fornecidos, devidamente satisfeitas as condições do Brasil, que será aberta com interveniência desta Coordenadoria, cabendo ao CONTRATADO o comparecimento a agência local para firmar o contrato de adesão, devendo o mesmo arcar com as despesas de manutenção, conforme prevê a legislação vigente sobre a operacionalização de recursos da SEDEC/MI através do CPDCContrato. 6.36.4- A Nota Fiscal Eletrônica deverá especificar, de forma pormenorizada, todas as características da prestação de serviço e consignar os números do(a): 6.4.1. O Processo Administrativo que abrange a relação contratual; 6.4.2. Contrato Administrativo; 6.4.3. Procedimento Licitatório; 6.4.4. Ordem de Serviço respectiva, além de estar acompanhada de: 6.4.4.1. Cópia da Ordem de Serviço, emitida pela CONTRATANTE, relativamente aos serviços prestados; 6.4.4.2. Certidões Negativas atualizadas de Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais (INSS, FGTS, Trabalhista etc.). 6.5- A regularidade fiscal da CONTRATADA poderá ser substituída por Certificado de Registro Cadastral, em situação “REGULAR”, perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR, administrado pela Secretaria da Fazenda de Goiás, verificada a compatibilidade da atividade da empresa e o objeto adjudicado/licitado. 6.6- A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados nos itens 14.4 e 14.5 será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento será efetuado no ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de até 10 (dez) dias consecutivospagamento estipulado em conformidade ao item 14.2. 6.7- A CONTRATANTE rejeitará, mediante no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o disposto no Contrato, Edital, Termo de Referência e seus Anexos. Se após o recebimento provisório constatar que o serviço foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, será notificada a apresentação CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de Nota Fiscal e documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Setor responsável pelo recebimento no Órgão ou Entidade do Poder Executivo Estadualrecebimento, e sem ficando suspenso o pagamento até que haja incidência de juros ou correção monetáriaseja sanada a situação. 6.4. Para fazer jus ao 6.8- Em eventual atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha a ele dado causa haverá compensação financeira, em seu favor, pelo índice IPCA, pro rata die. 6.9- Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de que trata o item anteriorPagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, o CONTRATADO deverá apresentar, juntamente com o documento a fatura, a devida comprovação, a fim de cobrançaevitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS e certidões negativas de débitos perante a Fazenda Estadual e Municipalconforme legislação em vigor. 6.5. Na ocorrência 6.10- Os créditos da execução contratual de necessidade titularidade da CONTRATADA são inegociáveis. 6.11- Para efeito de providências complementares por parte do CONTRATADOemissão da Nota Fiscal, o decurso número do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. 6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 6.7. Cabe ao CONTRATADO o recolhimento dos devidos impostos gerados pelo serviço. 6.8. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Cadastro Nacional de Preços ao Consumidor – INPCPessoa Jurídica - CNPJ - da Metrobus Transporte Coletivo S/IBGEA. É 02.392.459/0001-03. 6.9. O CONTRATANTE não se responsabiliza por despesas efetuadas que não estejam dentro das especificações do objeto, estabelecidas no item 5.1 deste instrumento.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 6.1. 13.1- O Pagamento pagamento à CONTRATADA será feitofeito em até 30 (trinta) dias, mensalmentea contar do recebimento definitivo do objeto contratado, por medição conforme discriminado nos itens 5.1com recursos próprios da METROBUS, mediante comprovante de fiscalização por parte apresentação da Secretaria dos Recursos Hídricos - Governo do Estado do Ceará – SOHIDRANota Fiscal que deverá ser eletrônica, através de laudo técnicoatestada pelo setor competente da CONTRATANTE; 6.2. 13.2- O pagamento será efetuado após liquidação creditado em nome da despesaCONTRATADA, mediante ordem bancária em conta-corrente por ela indicada ou por meio do Cartão de ordem bancária para pagamento de Defesa Civil – CPDC através faturas com código de crédito em conta corrente específica junto ao Banco do Brasilbarras, que será aberta com interveniência desta Coordenadoria, cabendo ao CONTRATADO o comparecimento a agência local para firmar o contrato de adesão, devendo o mesmo arcar com uma vez satisfeita as despesas de manutenção, conforme prevê a legislação vigente sobre a operacionalização de recursos da SEDEC/MI através do CPDC.condições estabelecidas pela METROBUS; 6.3. 13.3- O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal e documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Setor responsável pelo recebimento no Órgão ou Entidade do Poder Executivo Estadual, e sem que haja incidência de juros ou correção monetária. 6.4. Para fazer jus ao pagamento de que trata o item anterior, o CONTRATADO deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, fica condicionado à prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSSas Fazendas Nacional, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS e certidões negativas de débitos perante a Fazenda Estadual e Municipal, a Previdência Social e junto ao FGTS. 6.5. Na ocorrência 13.4- Para tal, na Nota Fiscal dos materiais, deverá constar o aceite e a data de necessidade de providências complementares por parte do CONTRATADOrecebimento pelo setor competente, o decurso do prazo Edital de pagamentos Pregão e o nº do Processo que deu origem à contratação. 13.5- Devem acompanhar a Nota Fiscal os seguintes documentos fornecidos pela CONTRATADA: 13.5.1.Cópia da Ordem de Fornecimento, emitida pela Gerência de Suprimentos da METROBUS, relativamente aos materiais entregues; 13.5.2.Certidões Negativas de: Tributos Municipais, Estadual, do INSS e do FGTS, devidamente atualizadas. 13.6- A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados no item anterior, será interrompido, reiniciando-se devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a data de sua contagem a partir da data última apresentação válida. 13.7- Ocorrendo atraso no pagamento em que estas forem cumpridaso contratado não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, caso em que não será devida atualização financeiraa compensação financeira dar-se-á com a correção pelo IGPM e Juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês. 6.6. Não haverá13.8- Os títulos de crédito pertencentes à CONTRATADA, em razão das faturas da prestação são inegociáveis e deverão constar sua razão social, sob hipótese alguma, pagamento antecipadopena de não serem aceitos. 6.7. Cabe ao CONTRATADO o recolhimento dos devidos impostos gerados pelo serviço. 6.8. No caso 13.9- Para efeito de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valoremissão da Nota Fiscal/Fatura, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGEnúmero do CNPJ da Metrobus é nº 02.392.459/0001-03. 6.9. O CONTRATANTE não se responsabiliza por despesas efetuadas que não estejam dentro das especificações do objeto, estabelecidas no item 5.1 deste instrumento.

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DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 6.1. 12.1- Expedida a Ordem de Serviço a CONTRATADA providenciará a prestação dos serviços do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato. 12.2- O Pagamento pagamento à CONTRATADA será feitorealizado em até 30 (trinta) dias, mensalmentecontados do recebimento definitivo do produto, por medição conforme discriminado nos itens 5.1com a apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mediante comprovante de fiscalização por parte da Secretaria dos Recursos Hídricos - Governo atestada pelo Gestor ou Fiscal do Estado do Ceará – SOHIDRA, através de laudo técnico;Contrato. 6.2. 12.3- O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, por meio do Cartão de pagamento de Defesa Civil – CPDC exclusivamente realizado através de crédito em conta conta-corrente específica junto ao Banco bancária (DOC, TED, Depósito), indicada pela CONTRATADA e de sua inteira responsabilidade os dados fornecidos, devidamente satisfeitas as condições do Brasil, que será aberta com interveniência desta Coordenadoria, cabendo ao CONTRATADO o comparecimento a agência local para firmar o contrato de adesão, devendo o mesmo arcar com as despesas de manutenção, conforme prevê a legislação vigente sobre a operacionalização de recursos da SEDEC/MI através do CPDCContrato. 6.312.4- A Nota Fiscal Eletrônica deverá especificar, de forma pormenorizada, todas as características do produto (marca, quantidade, dimensões etc.) e consignar os números do(a): 12.4.1.Processo Administrativo que abrange a relação contratual; 12.4.2.Contrato Administrativo; 12.4.3.Procedimento Licitatório; 12.4.4.Ordem de Serviço respectiva, além de estar acompanhada de: 12.4.4.1. O Cópia da Ordem de Serviço, emitida pela CONTRATANTE, relativamente aos objetos entregues; 12.4.4.2. Certidões Negativas atualizadas de Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais (INSS, FGTS, Trabalhista etc.). 12.5- A regularidade fiscal da CONTRATADA poderá ser substituída por Certificado de Registro Cadastral, em situação “REGULAR”, perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR, administrado pela Secretaria da Fazenda de Goiás, verificada a compatibilidade da atividade da empresa e o objeto adjudicado/licitado. 12.6- A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados nos itens 12.4 e 12.5 será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento será efetuado no ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de até 10 (dez) dias consecutivospagamento estipulado em conformidade ao item 12.2. 12.7- A CONTRATANTE rejeitará, mediante no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o disposto no Contrato, Edital, Termo de Referência e seus Anexos. Se após o recebimento provisório constatar que o serviço foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, será notificada a apresentação CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de Nota Fiscal e documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Setor responsável pelo recebimento no Órgão ou Entidade do Poder Executivo Estadualrecebimento, e sem ficando suspenso o pagamento até que haja incidência de juros ou correção monetáriaseja sanada a situação. 6.4. Para fazer jus ao 12.8- Em eventual atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha a ele dado causa haverá compensação financeira, em seu favor, pelo índice IPCA, pro rata die. 12.9- Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de que trata o item anteriorPagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, o CONTRATADO deverá apresentar, juntamente com o documento a fatura, a devida comprovação, a fim de cobrançaevitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, prova conforme legislação em vigor. 12.10-Os créditos da execução contratual de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o Fundo titularidade da CONTRATADA são inegociáveis. 12.11-Para efeito de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS e certidões negativas de débitos perante a Fazenda Estadual e Municipal. 6.5. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do CONTRATADOemissão da Nota Fiscal, o decurso número do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. 6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 6.7. Cabe ao CONTRATADO o recolhimento dos devidos impostos gerados pelo serviço. 6.8. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Cadastro Nacional de Preços ao Consumidor – INPCPessoa Jurídica - CNPJ - da Metrobus Transporte Coletivo S/IBGEA. É 02.392.459/0001-03. 6.9. O CONTRATANTE não se responsabiliza por despesas efetuadas que não estejam dentro das especificações do objeto, estabelecidas no item 5.1 deste instrumento.

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