DAS DEMANDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS Cláusulas Exemplificativas

DAS DEMANDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS. 4.1 A LIVELO se responsabiliza em caráter irretratável e irrevogável, por qualquer ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser intentada por terceiros contra o PARCEIRO em razão de descumprimento pela LIVELO de qualquer obrigação relacionada ao Contrato, e/ou decorrentes de demandas em razão de violação de direitos do consumidor que comprovadamente não sejam de responsabilidade do PARCEIRO. 4.2 O PARCEIRO se responsabiliza, em caráter irretratável e irrevogável, por qualquer ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser intentada por terceiros contra a LIVELO em razão de descumprimento pelo PARCEIRO de qualquer obrigação relacionada ao Contrato e/ou à Campanha, e/ou decorrentes de demandas em razão de violação de direitos do consumidor que comprovadamente não sejam de responsabilidade da LIVELO; e/ou (iii) de demandas em razão da prestação de informações incorretas, incompletas ou imprecisas, pelo PARCEIRO. 4.2.1. A cláusula acima será aplicável ainda caso a LIVELO conceda Pontos para resolver reclamações de Participantes em órgãos de proteção ao consumidor nos casos em que não houver recebimento de subsídios em tempo hábil para resposta e/ou houver fortes indícios de que a reclamação é procedente. 4.3 As Partes responderão integralmente, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento de apropriada notificação enviada pela outra parte, pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, obrigações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, seja a que título for, sem prejuízo da possibilidade de denunciação à lide, quando aplicável, além de depósitos judiciais ou administrativo e/ou penhora, caução ou qualquer outro tipo de garantia, mesmo sem ter havido o trânsito em julgado de referida demanda. 4.4 Acordam as Partes que, na hipótese de qualquer das Partes tiver que se apresentar em juízo, e/ou pagar judicialmente ou extrajudicialmente quaisquer verbas trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, indenizatórias, entre outras, relativas aos empregados do outra parte e/ou às relações decorrentes do presente Contrato e/ou das Campanhas, a parte deverá, na primeira oportunidade, requerer a exclusão da parte inocente do polo passivo da demanda e em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação correspondente, reembolsar a parte inocente de todos os valores que esta houver desembolsado, por meio de transferência bancária para a conta bancária da outra Parte.

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  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência;

  • Administrativo Nível Área 1 Área 2 Área 3

  • ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02 + CR Ensino Médio Completo 40h R$1.140,42 • Tratar documentos: Registrar a entrada e saída de documentos; triar, conferir e distribuir documentos; verificar documentos conforme normas; conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; identificar irregularidades nos documentos; conferir cálculos; submeter pareceres para apreciação da chefia; classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos; arquivar documentos conforme procedimentos. • Preparar relatórios, formulários e planilhas: Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; efetuar cálculos; elaborar correspondência; dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos. • Acompanhar processos administrativos: Verificar prazos estabelecidos; localizar processos; encaminhar protocolos internos; atualizar cadastro; convalidar publicação de atos; expedir ofícios e memorandos. • Atender usuários no local ou à distância: Fornecer informações; identificar natureza das solicitações dos usuários; atender fornecedores. • Dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos: Executar procedimentos de recrutamento e seleção; dar suporte administrativo à área de treinamento e desenvolvimento; orientar servidores sobre direitos e deveres; controlar freqüência e deslocamentos dos servidores; atuar na elaboração da folha de pagamento; controlar recepção e distribuição de benefícios; atualizar dados dos servidores. • Dar suporte administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e logística: Controlar material de expediente; levantar a necessidade de material; requisitar materiais; solicitar compra de material; conferir material solicitado; providenciar devolução de material fora de especificação; distribuir material de expediente; controlar expedição de malotes e recebimentos; controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância); pesquisar preços. • Dar suporte administrativo e técnico na área orçamentária e financeira: Preparar minutas de contratos e convênios; digitar notas de lançamentos contábeis; efetuar cálculos; emitir cartas convite e editais nos processos de compras e serviços. • Participar da elaboração de projetos referentes a melhoria dos serviços da instituição. • Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; atualizar dados para a elaboração de planos e projetos. • Secretariar reuniões e outros eventos: • Redigir documentos utilizando redação oficial. • Digitar documentos. • Utilizar recursos de informática. • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 549/2022 (01.09.22)

  • Contrato Administrativo (regras para formalização, gestão e fiscalização)

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir: 9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais

  • UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS XXXXX XXXXXX

  • RECURSO ADMINISTRATIVO 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer. 19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. 19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade competente para decisão. 19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1. deste EDITAL. 19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

  • Fiscalização Administrativa O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

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