DAS DESPESAS. Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$131.192,49 (cento e trinta e um mil e cento e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos), está acima do limite de gasto programado de R$63.829,89 (sessenta e três mil e oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos) de acordo com a proposta de trabalho da Organização Social CTEC. Esse desembolso equivale a 133,60%, isto significa que a rubrica se comportou acima do limite de 65% do valor total da receita disponível para o trimestre, que é de R$72.914,51 (setenta e dois mil e novecentos e catorze reais e cinqüenta e um centavos) com base no valor da parcela do 10º trimestre. A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento de remuneração e obrigações trabalhistas, além de verbas rescisórias. Conforme tabela 03, rubrica Despesa de Pessoal, os saldos das contas excederam o previsto em decorrência do desembolso com férias a 06 (seis) técnicos de Cesol e 13º salário. Apesar do impacto causado no saldo, vale lembrar que essas despesas foram provisionadas, apenas aguardava o período da efetivação. A análise dos saldos foi possível após comparativo do previsto e realizado conforme quadro orçamentário contido na proposta de trabalho apresentado pela Organização Social. O saldo das despesas incorridas com “Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais” excederam o limite previsto para o período. Diante do exposto, para justificar os desembolsos realizados, a Contratada relata que realizou pagamentos vinculados a realização das atividades de “assistência técnica”, “visita técnica”, “formação sobre economia solidária: aspectos, conceitos, metodologias e políticas”, “formação sobre assistência gerencial e desafios da viabilidade em pequenos negócios”, “serviço de comunicação”, “formação em economia solidária e tecnologias sociais”, “oficina sobre consumo consciente”, “v encontro do Cesol em Feira de Xxxxxxx”, “formação com empreendimentos de economia solidária (EES) na feira Ecosol em Mucugê”, “avaliação do ciclo de assessoramento do Cesol junto aos EES”, “formação em promoção e vendas com os EES na feira Ecosol em Mucugê”, “alimentação dos expositores na feira Ecosol em Mucugê” e “desenvolvimento de identidades visuais e rotulagem de produtos da EES”. Para mais, consta registro de pagamento de Imposto de Renda - IRRF sobre aplicação de recurso na conta “Tributos”, o qual foi apurado através dos extratos bancários da conta aplicação apresentado pela Contratada. Em síntese, tabela 03, o saldo total despesas no período foi de R$245.210,62 (duzentos e quarenta e cinco mil e duzentos e dez reais e sessenta e dois centavos) que se comporta acima do limite de gasto programado para o trimestre. É interessante sinalizar que a composição do saldo da receita disponível para o 10º trimestre, consiste no valor do repasse do recurso somado ao saldo remanescente do 9º trimestre. Na tabela 03, coluna despesas a pagar, que corresponde ao saldo comprometido para o período subseqüente, consta a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), pertencente à rubrica “Serviços de Terceiros”. A comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação declara que diante da análise financeira, a Contratada foi solicitada a revisar, retificar e justificar lançamentos financeiros, apresentar extratos bancários referente à aplicação de recursos, por intermédio da ferramenta e-mail, especialmente, para os achados de teor financeiro. No referido trimestre se encerram as atividades do Cesol, pois o Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº014/2019 prorrogou o prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, além dos 02 anos já executados. Por consequencia, é finalizado a contratação da equipe técnica do Cesol com o desligamento dos mesmos e pagamentos das verbas rescisórias – Recursos Provisionados. Por conta disso, os saldos das rubricas Remuneração e Encargos Sociais apresentaram excedente, o que é programado ao findar a execução.
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DAS DESPESAS. Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$131.192,49 R$ 100.129,50 (cento e trinta e um cem mil e cento e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos), está acima do limite de gasto programado de R$63.829,89 (sessenta e três mil e oitocentos e vinte e nove reais e oitenta cinquenta centavos), este saldo é inferior ao limite de gasto programado de R$ 123.228,18 (cento e nove vinte e três mil e duzentos e vinte e oito reais e dezoito centavos) de acordo com a que está previsto no orçamentário trimestral da proposta de trabalho da Organização Social CTEC(OS) ADESBA Território Piemonte da Diamantina. Esse desembolso equivale a 133,6052,82%, isto significa que a rubrica se comportou acima dentro do limite de 65% do valor total da receita disponível para o trimestre, trimestre que é de R$72.914,51 R$ 123.719,06 (setenta cento e dois vinte e três mil e novecentos setecentos e catorze dezenove reais e cinqüenta e um seis centavos) com base no valor da 49 parcela do 10º trimestrerepassada no trimestre anterior. A Contratada contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento de da remuneração e das obrigações trabalhistas, além da ajuda de verbas rescisóriascusto. Conforme Observa-se na tabela 03, rubrica em especial, relacionado à Despesa de Pessoal, Pessoal que os saldos das contas excederam o previsto em decorrência rubricas se mantiveram dentro do desembolso com férias a 06 (seis) técnicos de Cesol e 13º saláriolimite esperado. Apesar do impacto causado no saldo, vale lembrar que essas despesas foram provisionadas, apenas aguardava o período da efetivação. A análise dos saldos foi possível após Esta constatação deu-se mediante comparativo do previsto e realizado conforme realizado, de acordo com o quadro orçamentário contido na proposta da Proposta de trabalho Trabalho apresentado pela Organização Social. O saldo das despesas incorridas com “Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais” excederam o ”, conforme tabela 03, mantiveram-se dentro do limite previsto esperado para o período. Diante do exposto, para justificar os desembolsos realizados, a Contratada relata A contratada justifica através dos lançamentos financeiros que realizou pagamentos vinculados atrelados a realização das atividades de “assistência técnicaassessoria jurídica”, “assessoria contábil” e “assistência e visita técnica”, “formação sobre economia solidária: aspectos, conceitos, metodologias e políticas”, “formação sobre assistência gerencial e desafios da viabilidade em pequenos negócios”, “serviço de comunicação”, “formação em economia solidária e tecnologias sociais”, “oficina sobre consumo consciente”, “v encontro do Cesol em Feira de Xxxxxxx”, “formação com técnica aos empreendimentos de economia solidária (EES) na feira Ecosol em Mucugê”, “avaliação do ciclo de assessoramento do Cesol junto aos EES”, “formação em promoção e vendas com os EES na feira Ecosol em Mucugê”, “alimentação dos expositores na feira Ecosol em Mucugê” e “desenvolvimento de identidades visuais e rotulagem de produtos da EES)”. Para mais, Nos demonstrativos financeiros do relatório trimestral consta registro de pagamento de Imposto imposto de Renda - IRRF renda (IRRF) e IOF sobre aplicação de recurso na recurso, conta “Tributos”, o qual foi sendo este, apurado através por meio dos extratos bancários da conta aplicação apresentado pela Contratadacontratada. Em síntese, tabela 03, o saldo total despesas de gasto no período foi de R$245.210,62 R$ 167.711,02 (duzentos cento e quarenta sessenta e cinco sete mil e duzentos setecentos e dez onze reais e sessenta e dois centavos) que se comporta acima do limite está inferior ao total de gasto programado saídas de recursos previsto para o trimestre. É interessante sinalizar que a composição do saldo da receita disponível para o 10º trimestre, consiste no valor do repasse do recurso somado ao saldo remanescente do 9º trimestre. Na tabela 03, coluna despesas a pagar, que corresponde ao saldo comprometido para o período subseqüente, consta a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), pertencente à rubrica “Serviços de Terceiros”. A comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação declara que diante da análise financeirafinanceira do referido trimestre, a Contratada contratada foi solicitada orientada melhorar a revisar, retificar especificação das atividades realizadas e justificar lançamentos financeiros, apresentar extratos bancários referente à aplicação de recursosvincular com o cumprimento dos indicadores, por intermédio da ferramenta e-mail, especialmente, para os achados de teor financeiro. No referido trimestre se encerram as atividades do Cesol, pois o Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº014/2019 prorrogou o prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, além dos 02 anos já executados. Por consequencia, é finalizado a contratação da equipe técnica do Cesol com o desligamento dos mesmos e pagamentos das verbas rescisórias – Recursos Provisionados. Por conta disso, os saldos das rubricas Remuneração e Encargos Sociais apresentaram excedente, o que é programado ao findar a execução.
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DAS DESPESAS. Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$131.192,49 R$83.834,25 (cento e trinta e um mil e cento e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos), está acima do limite de gasto programado de R$63.829,89 (sessenta oitenta e três mil e oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e nove cinco centavos), este saldo foi inferior ao gasto programado de R$138.174,51 (cento e trinta e oito mil e cento e setenta e quatro reais e oitenta cinquenta e nove um centavos) de acordo com a conforme programação orçamentária trimestral apresentada na proposta de trabalho da Organização Social CTECASSOCIAÇÃO BENEFICENTE XXXXX XX XXXXXX – Litoral Sul. Esse Este desembolso equivale corresponde a 133,6039,44%, isto significa que a rubrica se comportou acima dentro do limite de 65% do valor total da receita disponível para o trimestre, que é de R$72.914,51 R$168.994,81 (setenta cento e dois sessenta e oito mil e novecentos e catorze noventa e quatro reais e cinqüenta oitenta e um centavos) com base no valor da parcela do 10º referido trimestre. A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento da remuneração, ajuda de remuneração custo, férias, INSS e obrigações trabalhistas, além de verbas rescisórias, mas houve ausência de guias quitadas referente ao FGTS. Conforme tabela 03Quanto a rescisão, trata-se do desligamento de 01 técnico que exercia a função de auxiliar de produção. Os saldos das contas pertencentes à rubrica Despesa de Pessoal,mantiveram-se dentro do esperado para o trimestre, os saldos das contas excederam o previsto em decorrência do desembolso com férias a 06 (seis) técnicos de Cesol e 13º salário. Apesar do impacto causado no saldo, vale lembrar que essas despesas foram provisionadas, apenas aguardava o período da efetivação. A análise dos saldos tal conclusão foi possível após mediante comparativo do previsto e realizado conforme quadro orçamentário contido na proposta de trabalho apresentado pela da Organização Social. É interessante que a cada prestação de contas trimestral, o quadro de pessoal seja atualizado conforme adesão e desligamento de técnicos, assim como é recomendável encaminhar informações pertinentes a seleção e contratação de pessoal para equipe técnica do CESOL. O saldo total das despesas incorridas com as rubricas “Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais” excederam o limite previsto para o períodotrimestre. Diante do exposto, para justificar De acordo com os desembolsos realizadoslançamentos financeiros contidos no relatório de prestação de contas trimestral, a Contratada relata que realizou pagamentos vinculados a realização das atividades de registrou como cumprimento dos indicadores do período as seguintes atividades: “visita técnica e assistência técnicatécnica aos XXX”, “visita técnicaxxxxxxx Xxxxxxxx”, “formação sobre economia solidária: aspectos, conceitos, metodologias e políticaseventos em comercialização”, “formação sobre assistência gerencial assessoria contábil e desafios da viabilidade em pequenos negóciosjurídica”, “serviço de comunicaçãoassessoria jurídica”, “formação em economia solidária e tecnologias sociaisassessoria contábil”, “oficina sobre consumo conscienteserviços de nutricionista”, “v encontro do Cesol em Feira de Xxxxxxxserviços gráficos”, “formação com empreendimentos serviços de economia solidária (EES) na feira Ecosol em Mucugê”, “avaliação do ciclo de assessoramento do Cesol junto aos EES”, “formação em promoção e vendas com os EES na feira Ecosol em Mucugê”, “alimentação dos expositores na feira Ecosol em Mucugêcomunicação” e “desenvolvimento de identidades visuais realização da plenária territorial: organização e rotulagem de produtos da EESalimentação”. Para mais, consta registro de pagamento de Imposto de Renda - IRRF sobre aplicação de recurso na conta “Tributos”, o qual foi apurado através dos extratos bancários da conta aplicação apresentado pela Contratada. Em síntese, tabela 03, o saldo total desembolsado com as despesas no período foi de R$245.210,62 R$305.581,97 (duzentos e quarenta trezentos e cinco mil e duzentos quinhentos e dez oitenta e um reais e sessenta noventa e dois sete centavos) que se comporta e está acima do limite de gasto programado para previsto na programação orçamentária trimestral da proposta de trabalho da Organização Social. Neste caso, o trimestre. É interessante sinalizar que a composição do saldo total da receita disponível para o 10º do trimestre, consiste no valor tabela 02, é sobressalente como demonstra na tabela 02. As despesas apresentadas estão em conformidade com o objeto do repasse contrato, execução do recurso somado ao Cesol. Observa-se na tabela 02 o registro do saldo remanescente do 9º trimestre. Na tabela 03, coluna despesas a pagarde R$74.801,00 (setenta e quatro mil e oitocentos e um reais), que corresponde ao saldo total do recurso provisionado e comprometido para o período subseqüentetrimestre subsequente relacionado às despesas de remuneração, consta a quantia encargos sociais, benefícios e insumos de R$2.000,00 (dois mil reais), pertencente à rubrica “Serviços pessoal e serviços de Terceiros”terceiros. A comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação declara que diante da análise financeirafinanceira da prestação de contas do referido trimestre, a Contratada foi solicitada a revisaracompanhar os saldos excedentes e recorrentes na conta “Serviços de Terceiros”, encaminhar os documentos (recibos e contracheques) devidamente assinados, retificar saldos de contas e tabelas financeiras, justificar ausência de pagamentos de FGTS mensal e justificar lançamentos financeiros, apresentar extratos bancários referente à aplicação pagamentos de recursos, guias com código de acordo de parcelamento por intermédio da ferramenta e-mail, especialmente, para os achados de teor financeiro. No referido trimestre se encerram as atividades do Cesol, pois o Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº014/2019 prorrogou o prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, além dos 02 anos já executados. Por consequencia, é finalizado a contratação da equipe técnica do Cesol com o desligamento dos mesmos e pagamentos das verbas rescisórias – Recursos Provisionados. Por conta disso, os saldos das rubricas Remuneração e Encargos Sociais apresentaram excedente, o que é programado ao findar a execução.
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DAS DESPESAS. Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$131.192,49 R$78.497,44 (cento setenta e trinta e um oito mil e cento quatrocentos e noventa e dois sete reais e quarenta e nove quatro centavos), está acima do este saldo é inferior ao limite de gasto programado de R$63.829,89 R$107.016,30 (sessenta cento e três sete mil e oitocentos e vinte e nove dezesseis reais e oitenta e nove trinta centavos) de acordo com a que está previsto na proposta de trabalho da Organização Social CTECADESBA. Esse desembolso equivale a 133,60%Além disso, isto significa que a rubrica comporta-se comportou acima dentro do limite de 65% do valor total da receita disponível para o trimestre, trimestre que é de R$72.914,51 R$123.257,08 (setenta cento e dois vinte e três mil e novecentos e catorze reais duzentos e cinqüenta e um sete reais e oito centavos) com base no valor da parcela do 10º trimestre). A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento da remuneração, obrigações trabalhistas e ajuda de remuneração e obrigações trabalhistascusto, além destas, consta registro de verbas rescisóriaspagamentos de testes para COVID-19 realizados junto à equipe técnica do CESOL. Conforme Por conta dessa necessidade, observa-se na tabela 03, em particular às contas pertencentes à rubrica Despesa de Pessoal, os saldos das contas excederam que o previsto em decorrência do desembolso com férias a 06 (seis) técnicos saldo da conta “Benefícios e Insumos de Cesol e 13º salário. Apesar do impacto causado no saldo, vale lembrar que essas despesas foram provisionadas, apenas aguardava Pessoal” excedeu o período da efetivaçãolimite esperado. A análise apuração dos referidos saldos foi possível após mediante comparativo do previsto e realizado conforme com base no quadro orçamentário contido na proposta da Proposta de trabalho Trabalho apresentado pela Organização SocialSocial ADESBA para os 03 (três) anos vindouros. O saldo das As despesas incorridas com “Serviços de Terceiros” e manteve-se dentro do previsto, mas o contrário ocorreu com o saldo da rubrica “Despesas Gerais” excederam o limite previsto para o períodoconforme tabela 03. Diante do expostoA Contratada justifica através dos lançamentos financeiros que realizou, para justificar os desembolsos realizadosem sua maioria, a Contratada relata que realizou pagamentos vinculados a realização das atividades de atrelados as “assistência técnicavisitas e assistências técnicas aos XXX”, “visita técnicaxxxxxxxxxx xxxxxxxx”, “formação sobre economia solidária: aspectos, conceitos, metodologias e políticasserviços prestados por MEI”, “formação sobre assistência gerencial e desafios da viabilidade em pequenos negóciosprodução de vídeo para o Festival São João 2021”, “serviço de comunicação”, “formação em economia solidária e tecnologias sociais”, “oficina sobre consumo consciente”, “v encontro do Cesol em Feira de Xxxxxxx”, “formação intercâmbio com empreendimentos de economia solidária (EES) na feira Ecosol em Mucugê”, “avaliação do ciclo de assessoramento do Cesol junto aos EES”, “formação em promoção e vendas com os EES na feira Ecosol em Mucugê”, “alimentação dos expositores na feira Ecosol em Mucugêo CESOL Piemonte/Bonfim” e “desenvolvimento de identidades visuais e rotulagem de produtos da EESserviços gráficos”. Para mais, Nos demonstrativos financeiros da prestação de contas consta registro de pagamento de Imposto imposto de Renda - IRRF renda (IRRF) sobre aplicação de recurso na conta “Tributos”, sendo o qual foi saldo desta conta apurado através dos extratos bancários por meio do extrato bancário da conta aplicação apresentado pela Contratada. E utilização de R$13.197,20 (treze mil e cento e noventa e sete reais e vinte centavos) do recurso destinado a despesas de investimento com a aquisição de computador e notebooks para o CESOL. Em síntese, tabela 03, o saldo total despesas de gasto no período foi de R$245.210,62 R$165.888,23 (duzentos cento e quarenta sessenta e cinco mil e duzentos oitocentos e dez oitenta e oito reais e sessenta vinte e dois três centavos) que se comporta acima do limite está inferior ao total de gasto programado saídas de recursos previsto para o trimestre. É interessante sinalizar importante destacar que a composição do saldo da receita disponível para o 10º trimestre, consiste no valor do repasse do recurso somado ao referente período a Contratada dispôs de saldo remanescente do 9º 8º trimestre. Na tabela 03, coluna despesas a pagar, que corresponde ao saldo comprometido para o período subseqüente, consta a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), pertencente à rubrica “Serviços de Terceiros”além do repasse da 9ª parcela como previsto. A comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação declara que diante da análise financeirafinanceira do referido trimestre, a Contratada foi solicitada a revisarorientada quanto ao histórico dos lançamentos financeiros insuficientes, retificar no que se refere à especificação das atividades realizadas e justificar lançamentos financeiros, apresentar extratos bancários referente à aplicação de recursosrecomendamos acompanhamento dos saldos das rubricas excedentes, por intermédio da ferramenta e-mail, especialmente, para os achados de teor financeiro. No referido trimestre se encerram as atividades do Cesol, pois o Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº014/2019 prorrogou o prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, além dos 02 anos já executados. Por consequencia, é finalizado a contratação da equipe técnica do Cesol com o desligamento dos mesmos e pagamentos das verbas rescisórias – Recursos Provisionados. Por conta disso, os saldos das rubricas Remuneração e Encargos Sociais apresentaram excedente, o que é programado ao findar a execução.
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DAS DESPESAS. Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$131.192,49 R$96.132,73 (noventa e seis mil e cento e trinta e um dois reais e setenta e três centavos), este saldo é inferior ao gasto programado de R$112.595,22 (cento e doze mil e cento quinhentos e noventa e dois cinco reais e quarenta e nove centavos), está acima do limite de gasto programado de R$63.829,89 (sessenta e três mil e oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e nove dois centavos) de acordo com a conforme programação orçamentária trimestral apresentada na proposta de trabalho da Organização Social CTECREDE PINTADAS. Esse Este desembolso equivale a 133,60corresponde à 59,54%, isto significa que a rubrica se comportou acima dentro do limite de 65% do valor total da receita disponível para o trimestre, que é de R$72.914,51 R$113.750,00 (setenta cento e dois treze mil e novecentos setecentos e catorze reais e cinqüenta e um centavoscinquenta reais) com base no valor da parcela do 10º trimestre. A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento de remuneração e das obrigações trabalhistas, além de verbas rescisórias. Conforme tabela 03, rubrica Despesa de Pessoal, os saldos das contas excederam o previsto em decorrência mantiveram-se dentro do desembolso com férias a 06 (seis) técnicos de Cesol e 13º saláriolimite. Apesar do impacto causado no saldo, vale lembrar que essas despesas foram provisionadas, apenas aguardava o período da efetivação. A análise dos saldos Tal conclusão foi possível após comparativo do previsto e realizado conforme quadro orçamentário contido na proposta de trabalho apresentado pela Organização Social. O saldo das As despesas incorridas com “Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais” excederam o se comportaram dentro do limite previsto de gasto programado para o período. Diante do exposto, para justificar Dentre os desembolsos pagamentos realizados, a Contratada relata que realizou pagamentos vinculados impactam no saldo das citadas rubricas tem a realização das atividades de do “assistência técnica”, “visita técnica”, “formação sobre economia solidária: aspectos, conceitos, metodologias e políticas”, “formação sobre assistência gerencial e desafios da viabilidade em pequenos negócios”, “serviço de comunicação”, “formação em economia solidária e tecnologias sociais”, “oficina sobre consumo consciente”, “v encontro do dos Cesol em Feira de Xxxxxxx”, “formação com empreendimentos consultoria – psicologia para realização de economia solidária (EES) na feira Ecosol em Mucugêprocesso de seleção”, “avaliação do ciclo de assessoramento do Cesol junto aos EESconsultoria jurídica para os XXX”, “formação em promoção e vendas com os EES na feira Ecosol em Mucugêxxxxxxxxxxx xxxxxxxx”, “alimentação dos expositores na feira Ecosol em Mucugêconsultoria referente a qualificação da equipe técnica do Cesol”, “live de consumo consciente”, “serviços gráficos – confecção de banner para evento formativo de economia solidária”, “capacitação da equipe técnica com aplicação de DISC e análise comportamental” e “desenvolvimento conclusão de identidades visuais e rotulagem de produtos vídeo em comemoração aos 08 anos da EESeconomia solidária”. Para mais, consta registro de pagamento de Imposto imposto de Renda - IRRF renda (IR) e IOF sobre aplicação de recurso na conta rubrica “Tributos”, quanto a estes, o qual saldo foi apurado através dos extratos bancários no extrato bancário da conta aplicação apresentado pela Contratada. No referido trimestre, a Contratada registrou saldo na tabela 03, coluna Despesas do período a Pagar o valor total de R$54.056,47 (cinquenta e quatro mil e cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos) que consiste no saldo do recurso comprometido para o trimestre subseqüente. Estes desembolsos estão relacionados às rubricas Remuneração, Encargos Sociais, Benefícios e Insumos de Pessoal, Serviços de Terceiros e Despesas Gerais. Faz-se necessário mencionar que a Contratada apresenta saldo no valor de R$4.699,00 (quatro mil e seiscentos e noventa e nove reais) referente à conta Fundo Rotativo Solidário, rubrica Investimento, ainda do contrato 08/2019, período maio 2019 - maio 2021. O recurso total destinado para esta rubrica foi de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação auxiliará a movimentação da conta ao longo da execução do contrato de gestão. Em síntese, tabela 03, o saldo total despesas de gasto no período foi de R$245.210,62 R$171.489,62 (duzentos cento e quarenta setenta e cinco um mil e duzentos quatrocentos e dez oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) que se comporta acima do limite sendo este saldo inferior ao total de gasto programado saídas de recursos previsto para o trimestre. É interessante sinalizar importante reforçar que a composição o total da receita, tabela 02, é constituído pelo somatório da parcela do contrato e o saldo vindouro do trimestre anterior, e considera- se razoável para sanar o total das despesas. Além disso, na tabela 03 consta saldo na rubrica Bens Permanente que decorre da receita disponível para o 10º trimestre, consiste no valor do repasse utilização do recurso somado ao saldo remanescente do 9º trimestre. Na tabela 03, coluna despesas a pagar, que corresponde ao saldo comprometido para o período subseqüente, consta a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), pertencente à rubrica “Serviços de Terceiros”pelo FRS – Fundo Rotativo Solidário. A comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação declara que diante da análise financeirafinanceira da prestação de contas do 9º trimestre, a Contratada foi solicitada a revisarrevisar os saldos bancário, retificar saldo de contas e justificar lançamentos financeiros, apresentar extratos bancários referente à aplicação financeiros registrados no Relatório Trimestral de recursosPrestação de Contas, por intermédio da ferramenta e-mail, especialmente, para os achados de teor financeiro. No referido trimestre se encerram as atividades do Cesol, pois o Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº014/2019 prorrogou o prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, além dos 02 anos já executados. Por consequencia, é finalizado a contratação da equipe técnica do Cesol com o desligamento dos mesmos e pagamentos das verbas rescisórias – Recursos Provisionados. Por conta disso, os saldos das rubricas Remuneração e Encargos Sociais apresentaram excedente, o que é programado ao findar a execução.
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