DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS. 7.1. O presente contrato constitui o único e integral acordo entre as partes, substituindo quaisquer documentos ou ajustes, celebrados, por escrito ou verbalmente, anteriormente a esta data, relativos à matéria objeto desta avença. 7.2. A eventual tolerância, por qualquer das partes, relativamente às condições previstas no presente contrato, será considerada mera liberalidade, não se constituindo novação de direito. 7.3. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações relativos à esta venda e compra, sem a anuência expressa da outra parte. Fica a VENDEDORA ciente de que, após o pagamento do equipamento, o mesmo será transferido para a propriedade da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES/GO), em atendimento ao que dispõe o Contrato de Gestão Emergencial nº 047/2019 – SES/GO. 7.4. A VENDEDORA assume a responsabilidade perante o COMPRADOR por quaisquer danos, erros, omissões, negligências, imperícias ou imprudências ocorridas durante a execução do objeto deste contrato, devendo reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, tudo o que for necessário. 7.5. As partes declaram que possuem personalidade jurídica própria e distintas entre si, não havendo e nem podendo ser imputada ou estabelecida solidariedade entre ambas, em razão das obrigações de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista oriundas do presente contrato ou de sua execução, respondendo isoladamente cada uma das partes perante terceiros, órgãos públicos e poder judiciário pelos atos por si praticados. 7.6. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais aqui pactuadas ou em exercer qualquer direito ou privilégio previsto neste contrato, não deverá ser entendida como desistência ou renúncia em fazer valer tais direitos ou privilégios, permanecendo válidos a qualquer tempo. 7.7. Caso qualquer disposição do presente instrumento venha a ser considerada nula, inválida, ilegal ou inexeqüível, tal decisão não afetará a validade das disposições remanescentes que continuarão em vigor.
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Samples: Contrato De Compra E Venda De Mobiliário Hospitalar
DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS. 12.1. A EMISSORA poderá, a qualquer tempo, alterar as disposições contratuais, mediante prévia comunicação ao TITULAR, quer por remessa de novo contrato e/ou aditivo, quer por mensagens lançadas em FATURA, devidamente registradas em Cartório. Fica ressalvada a hipótese de alterações ditadas por força de determinação legal, que vigorarão independentemente de qualquer comunicação prévia.
12.2. Não concordando com as modificações propostas, deverá o TITULAR proceder na forma da CLAÚSULA SÉTIMA, item 7.1, “e” e., sendo certo que o não exercício desse direito, bem como o uso do CARTÃO representa de pleno direito, aceitação plena pelo TITULAR das alterações promovidas.
12.3. O presente A tolerância ou transigência, quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, serão consideradas atos de mera liberalidade das partes, sem acarretar renúncia, novação ou modificação dos termos do CONTRATO, os quais permanecerão válidos integralmente, como se nada houvesse, para todos os fins de direito e efeitos legais, não podendo as partes invocá-las em seu benefício.
12.4. Este contrato constitui tem prazo indeterminado, sua vigência se inicia com o único e integral acordo entre ingresso do TITULAR no SISTEMA, obrigando as partes, substituindo quaisquer documentos ou ajustes, celebrados, por escrito ou verbalmente, anteriormente seus herdeiros e sucessores e só se extingue com a esta data, relativos à matéria objeto desta avençaliquidação integral das obrigações contratuais.
7.212.5. A eventual tolerânciaConvencionam as partes que o presente contrato revoga e substitui integralmente todos os acordos, por qualquer das contratos e/ou quaisquer outros documentos anteriormente firmados pelas partes.
12.6. Elegem as partes o foro da Comarca de São Paulo, relativamente às condições previstas no como competente para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, será considerada mera liberalidade, não se constituindo novação de direito.
7.3. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir os direitos ressalvado sempre e obrigações relativos em qualquer caso à esta venda e compra, sem a anuência expressa da outra parte. Fica a VENDEDORA ciente de que, após o pagamento do equipamentoEMISSORA, o mesmo será transferido para a propriedade da Secretaria direito de Estado da Saúde de Goiás (SES/GO), em atendimento ao que dispõe o Contrato de Gestão Emergencial nº 047/2019 – SES/GOoptar pelo domicílio do réu.
7.4. A VENDEDORA assume a responsabilidade perante o COMPRADOR por quaisquer danos, erros, omissões, negligências, imperícias ou imprudências ocorridas durante a execução do objeto deste contrato, devendo reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, tudo o que for necessário.
7.5. As partes declaram que possuem personalidade jurídica própria e distintas entre si, não havendo e nem podendo ser imputada ou estabelecida solidariedade entre ambas, em razão das obrigações de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista oriundas do presente contrato ou de sua execução, respondendo isoladamente cada uma das partes perante terceiros, órgãos públicos e poder judiciário pelos atos por si praticados.
7.6. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais aqui pactuadas ou em exercer qualquer direito ou privilégio previsto neste contrato, não deverá ser entendida como desistência ou renúncia em fazer valer tais direitos ou privilégios, permanecendo válidos a qualquer tempo.
7.7. Caso qualquer disposição do presente instrumento venha a ser considerada nula, inválida, ilegal ou inexeqüível, tal decisão não afetará a validade das disposições remanescentes que continuarão em vigor.
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DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS. 7.115.1. O presente A ADMINISTRADORA poderá, a qualquer tempo, alterar as disposições contratuais, mediante prévia comunicação ao TITULAR, quer por remessa de novo contrato constitui e/ou aditivo, quer por mensagens lançadas em FATURA, devidamente registradas em Cartório. Fica ressalvada a hipótese de alterações ditadas por força de determinação legal, que vigorarão independentemente de qualquer comunicação prévia.
15.2. Não concordando com as modificações propostas, deverá o único TITULAR proceder na forma da CLAÚSULA 7.1.h., sendo certo que o não exercício desse direito, bem como o uso do CARTÃO, representa de pleno direito, aceitação plena pelo TITULAR das alterações promovidas.
15.3. A tolerância ou transigência, quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, serão consideradas ato de mera liberalidade das partes, sem acarretar renúncia, novação ou modificação dos termos do CONTRATO, os quais permanecerão válidos integralmente, como se nada houvesse, para todos os fins de direito e integral acordo entre efeitos legais, não podendo as partes invocá - las em seu benefício.
15.4. Este contrato tem prazo indeterminado, sua vigência se inicia com o ingresso do TITULAR no SISTEMA, obrigando as partes, substituindo quaisquer documentos ou ajustes, celebrados, por escrito ou verbalmente, anteriormente seus herdeiros e sucessores e só se extingue com a esta data, relativos à matéria objeto desta avençaliquidação integral das obrigações contratuais.
7.215.5. A eventual tolerânciaElegem as partes o foro da Comarca de São Paulo, por qualquer das partesSP, relativamente às condições previstas no como competente para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, será considerada mera liberalidade, não se constituindo novação de direito.
7.3. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir os direitos ressalvado sempre e obrigações relativos em qualquer caso à esta venda e compra, sem a anuência expressa da outra parte. Fica a VENDEDORA ciente de que, após o pagamento do equipamentoADMINISTRADORA, o mesmo será transferido para a propriedade da Secretaria direito de Estado da Saúde de Goiás (SES/GO), em atendimento ao que dispõe o Contrato de Gestão Emergencial nº 047/2019 – SES/GOoptar pelo domicílio do réu.
7.4. A VENDEDORA assume a responsabilidade perante o COMPRADOR por quaisquer danos, erros, omissões, negligências, imperícias ou imprudências ocorridas durante a execução do objeto deste contrato, devendo reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, tudo o que for necessário.
7.5. As partes declaram que possuem personalidade jurídica própria e distintas entre si, não havendo e nem podendo ser imputada ou estabelecida solidariedade entre ambas, em razão das obrigações de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista oriundas do presente contrato ou de sua execução, respondendo isoladamente cada uma das partes perante terceiros, órgãos públicos e poder judiciário pelos atos por si praticados.
7.6. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais aqui pactuadas ou em exercer qualquer direito ou privilégio previsto neste contrato, não deverá ser entendida como desistência ou renúncia em fazer valer tais direitos ou privilégios, permanecendo válidos a qualquer tempo.
7.7. Caso qualquer disposição do presente instrumento venha a ser considerada nula, inválida, ilegal ou inexeqüível, tal decisão não afetará a validade das disposições remanescentes que continuarão em vigor.
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Samples: Prestação De Serviços De Emissão E Administração Dos Cartões Sevencards
DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS. 7.12.1. O A CONTRATADA deverá fornecer a ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART DO PROFISSIONAL QUE FARÁ A EXECUÇÃO EFETIVA DA OBRA, no momento da assinatura do Termo de Liberação da Obra.
2.2. A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços um DIÁRIO DE OBRAS para anotações relativas à execução das obras.
2.3. A CONTRATADA deverá manter no local da obra um Preposto com amplos poderes de decisão, conforme dispõe o Artigo 68 da Lei Federal 8.666 de 21.06.1993.
2.4. Na execução dos serviços, obriga-se a CONTRATADA a respeitar a legislação vigente sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
2.5. A CONTRATADA, para a presente contrato constitui o único e integral acordo entre as partes, substituindo quaisquer documentos ou ajustes, celebradosempreitada fornecerá, por escrito ou verbalmentesua própria conta, anteriormente a esta dataalém do seu trabalho, relativos à matéria objeto desta avençao pessoal, as ferramentas e material necessário, incumbindo-se igualmente da limpeza do terreno e da remoção necessária dos entulhos.
7.22.6. A eventual tolerânciaCONTRATADA deverá apresentar no prazo de até cinco dias da assinatura deste, garantia, numa das modalidades previstas na art. 56, § 1.°, I, II e III, da Lei n° 8.666/93, correspondente a 15% (quinze por qualquer das partes, relativamente às condições previstas no presente cento) sobre o valor do contrato, cabendo à contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária
2.6.1 A Carta de Fiança Bancária será considerada mera liberalidade, não se constituindo novação obrigatoriamente apresentada no seu original e terá validade por todo o período de direitoexecução do contrato e deverá ser renovada sempre que houver alteração contratual.
7.32.6.2 A garantia prestada pela contratada será liberada após o recebimento definitivo da obra, e emissão do respectivo Termo. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações relativos à esta venda e compraContudo, reverterá a garantia em favor da contratante no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da contratada, sem a anuência expressa prejuízo da outra parte. Fica a VENDEDORA ciente de que, após o pagamento do equipamento, o mesmo será transferido para a propriedade da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES/GO), em atendimento ao que dispõe o Contrato de Gestão Emergencial nº 047/2019 – SES/GOindenização por perdas e danos porventura cabíveis.
7.4. A VENDEDORA assume a responsabilidade perante o COMPRADOR por quaisquer danos, erros, omissões, negligências, imperícias ou imprudências ocorridas durante a execução do objeto deste contrato, devendo reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, tudo o que for necessário.
7.5. As partes declaram que possuem personalidade jurídica própria e distintas entre si, não havendo e nem podendo ser imputada ou estabelecida solidariedade entre ambas, em razão das obrigações 2.6.3 O prazo para apresentação de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista oriundas do presente contrato ou de sua execução, respondendo isoladamente cada uma das partes perante terceirosmodalidades de garantia poderá ser prorrogado uma vez, órgãos públicos pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e poder judiciário pelos atos por si praticadosdurante o transcurso dos respectivos prazos.
7.6. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais aqui pactuadas ou em exercer qualquer direito ou privilégio previsto neste contrato, não deverá ser entendida como desistência ou renúncia em fazer valer tais direitos ou privilégios, permanecendo válidos a qualquer tempo.
7.7. Caso qualquer disposição do presente instrumento venha a ser considerada nula, inválida, ilegal ou inexeqüível, tal decisão não afetará a validade das disposições remanescentes que continuarão em vigor.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS. 7.111.1. O presente EMITENTE poderá, a qualquer tempo, alterar as disposições contratuais, mediante prévia comunicação ao TITULAR, quer por remessa de novo contrato constitui e/ou aditivo, quer por mensagens lançadas em FATURA, devidamente registradas em Cartório. Fica ressalvada a hipótese de alterações ditadas por força de determinação legal, que vigorarão independentemente de qualquer comunicação prévia.
11.2. Não concordando com as modificações propostas, deverá o único TITULAR proceder na forma da CLÁUSULA 6.1.h., sendo certo que o não exercício desse direito, bem como o uso do CARTÃO representam, de pleno direito, aceitação plena pelo TITULAR das alterações promovidas.
11.3. A tolerância ou transigência, quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, serão consideradas ato de mera liberalidade das partes, sem acarretar renúncia, novação ou modificação dos termos do CONTRATO, os quais permanecerão válidos integralmente, como se nada houvesse, para todos os fins de direito e integral acordo entre efeitos legais, não podendo as partes invocá-las em seu benefício.
11.4. Este contrato tem prazo indeterminado, sua vigência se inicia com o ingresso do TITULAR no SISTEMA, obrigando as partes, substituindo quaisquer documentos ou ajustes, celebrados, por escrito ou verbalmente, anteriormente seus herdeiros e sucessores e só se extingue com a esta data, relativos à matéria objeto desta avençaliquidação integral das obrigações contratuais.
7.211.5. A eventual tolerância, por qualquer das partes, relativamente às condições previstas no Elegem as partes o foro da Comarca de São Paulo como competente para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, será considerada mera liberalidade, não se constituindo novação de direito.
7.3. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir os direitos ressalvado sempre e obrigações relativos à esta venda e compra, sem a anuência expressa da outra parte. Fica a VENDEDORA ciente de que, após o pagamento do equipamentoem qualquer caso ao EMITENTE, o mesmo será transferido para a propriedade da Secretaria direito de Estado da Saúde de Goiás (SES/GO), em atendimento ao que dispõe o Contrato de Gestão Emergencial nº 047/2019 – SES/GOoptar pelo domicílio do réu.
7.4. A VENDEDORA assume a responsabilidade perante o COMPRADOR por quaisquer danos, erros, omissões, negligências, imperícias ou imprudências ocorridas durante a execução do objeto deste contrato, devendo reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, tudo o que for necessário.
7.5. As partes declaram que possuem personalidade jurídica própria e distintas entre si, não havendo e nem podendo ser imputada ou estabelecida solidariedade entre ambas, em razão das obrigações de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista oriundas do presente contrato ou de sua execução, respondendo isoladamente cada uma das partes perante terceiros, órgãos públicos e poder judiciário pelos atos por si praticados.
7.6. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais aqui pactuadas ou em exercer qualquer direito ou privilégio previsto neste contrato, não deverá ser entendida como desistência ou renúncia em fazer valer tais direitos ou privilégios, permanecendo válidos a qualquer tempo.
7.7. Caso qualquer disposição do presente instrumento venha a ser considerada nula, inválida, ilegal ou inexeqüível, tal decisão não afetará a validade das disposições remanescentes que continuarão em vigor.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Compras