Common use of DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS Clause in Contracts

DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS. 13.1. Todos os documentos deverão ser entregues em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressos de forma legível. 13.2. Os documentos em língua estrangeira devem ser legalizados pela autoridade consular brasileira e traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado. 13.3. A DOCUMENTAÇÃO deve estar organizada, sendo precedida de um sumário, com a indicação dos documentos e das páginas correspondentes, devendo todas as folhas estarem numeradas e rubricadas por responsável da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da LICITANTE. 13.4. A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em original ou cópia por qualquer processo de autenticação, sem emendas ou rasuras. 13.5. Deve ser apresentada exclusivamente a DOCUMENTAÇÃO exigida, evitando-se duplicidade ou inclusão de documentos dispensáveis ou não solicitados. 13.6. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que devia constar originariamente da DOCUMENTAÇÃO. 13.7. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à realização da LICITAÇÃO. 13.8. A COMISSÃO poderá solicitar auxílio de consultores externos, bem como de outros membros do CPAC. 13.9. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal e das previstas neste EDITAL, a COMISSÃO poderá: a) solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados; b) promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela LICITANTE; c) prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior; e d) alterar o EDITAL, nos termos da legislação. 13.10. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, da PROPOSTA TÉCNICA ou da PROPOSTA COMERCIAL poderão ser sanadas pela COMISSÃO, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da LICITAÇÃO. 13.11. Considera-se falha ou defeito formal aquele que: a) não desnature o objeto do documento apresentado; b) não permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento. 13.12. Quando do saneamento de falhas formais previsto neste item não será aceita a inclusão de documento obrigatório, originalmente ausente na documentação apresentada pela LICITANTE, ou a modificação de seu teor, ressalvadas as disposições em contrário constantes deste EDITAL. 13.13. A recusa a fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da LICITANTE.

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Samples: Public Bidding

DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS. 13.112.1. Todos os documentos deverão ser entregues A ADMINISTRADORA poderá, a qualquer tempo, alterar as disposições contratuais, mediante prévia comunicação ao TITULAR, quer por remessa de novo contrato e/ou aditivo, quer por mensagens lançadas em língua portuguesaFATURA, salvo quanto às expressões técnicas devidamente registradas em Cartório. Fica ressalvada a hipótese de uso correntealterações ditadas por força de determinação legal, impressos que vigorarão independentemente de forma legívelqualquer comunicação prévia. 13.212.2. Os documentos em língua estrangeira devem ser legalizados pela autoridade consular brasileira e traduzidos para Não concordando com as modificações propostas, deverá o vernáculo por tradutor público juramentado. 13.3. A DOCUMENTAÇÃO deve estar organizadaTITULAR realizar o cancelamento do cartão, sendo precedida de um sumário, com a indicação dos documentos e das páginas correspondentes, devendo todas as folhas estarem numeradas e rubricadas por responsável da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da LICITANTE. 13.4. A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em original ou cópia por qualquer processo de autenticação, sem emendas ou rasuras. 13.5. Deve ser apresentada exclusivamente a DOCUMENTAÇÃO exigida, evitando-se duplicidade ou inclusão de documentos dispensáveis ou certo que o não solicitados. 13.6. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que devia constar originariamente da DOCUMENTAÇÃO. 13.7. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à realização da LICITAÇÃO. 13.8. A COMISSÃO poderá solicitar auxílio de consultores externosexercício desse direito, bem como o uso do CARTÃO, representa, de outros membros do CPACpleno direito, aceitação plena pelo TITULAR e ADICIONAL DEVEDOR SOLIDÁRIO das alterações promovidas. 13.912.3. Além A tolerância ou transigência, quanto ao cumprimento das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal obrigações contratuais, serão consideradas ato de mera liberalidade das partes, sem acarretar renúncia, novação ou modificação dos termos do CONTRATO, os quais permanecerão válidos integralmente, como se nada houvesse, para todos os fins de direito e das previstas neste EDITAL, a COMISSÃO poderá: a) solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados; b) promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela LICITANTE; c) prorrogar ou antecipar, respeitados os limites efeitos legais, os prazos de que trata o EDITAL, não podendo as partes invocá-las em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior; e d) alterar o EDITAL, nos termos da legislaçãoseu benefício. 13.1012.4. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOEste contrato tem prazo indeterminado, da PROPOSTA TÉCNICA ou da PROPOSTA COMERCIAL poderão ser sanadas pela COMISSÃOsua vigência se inicia com o ingresso do TITULAR no SISTEMA, por ato motivadoobrigando as partes, em prazo por ela estabelecido, de acordo seus herdeiros e sucessores e só se extingue com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da LICITAÇÃOliquidação integral das obrigações contratuais. 13.1112.5. Considera-se falha ou defeito formal aquele que: a) não desnature Elegem as partes o objeto foro da Comarca de Campo Grande, estado de Mato Grosso do documento apresentado; b) não permita aferirSul, com a devida segurançacomo competente para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, a informação constante do documento. 13.12. Quando do saneamento de falhas formais previsto neste item não será aceita a inclusão de documento obrigatório, originalmente ausente na documentação apresentada pela LICITANTE, ou a modificação de seu teor, ressalvadas as disposições em contrário constantes deste EDITAL. 13.13. A recusa a fornecer esclarecimentos e documentos ressalvado sempre e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃOqualquer caso à ADMINISTRADORA, nos prazos por ela determinados e o direito de acordo com os termos deste EDITAL, poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da LICITANTEoptar pelo domicílio do réu.

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Samples: Contrato De Adesão De Emissão E De Utilização De Cartão

DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS. 13.112.1. Todos os documentos deverão ser entregues A EMISSORA poderá, a qualquer tempo, alterar as disposições contratuais, mediante prévia comunicação ao TITULAR, quer por remessa de novo contrato e/ou aditivo, quer por mensagens lançadas em língua portuguesaFATURA, salvo quanto às expressões técnicas devidamente registradas em Cartório. Fica ressalvada a hipótese de uso correntealterações ditadas por força de determinação legal, impressos que vigorarão independentemente de forma legívelqualquer comunicação prévia. 13.212.2. Os documentos em língua estrangeira devem ser legalizados pela autoridade consular brasileira e traduzidos para Não concordando com as modificações propostas, deverá o vernáculo por tradutor público juramentado. 13.3. A DOCUMENTAÇÃO deve estar organizadaTITULAR proceder na forma da CLAÚSULA SÉTIMA, item 7.1, “e” e., sendo precedida de um sumário, com a indicação dos documentos e das páginas correspondentes, devendo todas as folhas estarem numeradas e rubricadas por responsável da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da LICITANTE. 13.4. A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em original ou cópia por qualquer processo de autenticação, sem emendas ou rasuras. 13.5. Deve ser apresentada exclusivamente a DOCUMENTAÇÃO exigida, evitando-se duplicidade ou inclusão de documentos dispensáveis ou certo que o não solicitados. 13.6. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que devia constar originariamente da DOCUMENTAÇÃO. 13.7. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à realização da LICITAÇÃO. 13.8. A COMISSÃO poderá solicitar auxílio de consultores externosexercício desse direito, bem como o uso do CARTÃO representa de outros membros do CPACpleno direito, aceitação plena pelo TITULAR das alterações promovidas. 13.912.3. Além A tolerância ou transigência, quanto ao cumprimento das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal obrigações contratuais, serão consideradas atos de mera liberalidade das partes, sem acarretar renúncia, novação ou modificação dos termos do CONTRATO, os quais permanecerão válidos integralmente, como se nada houvesse, para todos os fins de direito e das previstas neste EDITAL, a COMISSÃO poderá: a) solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados; b) promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela LICITANTE; c) prorrogar ou antecipar, respeitados os limites efeitos legais, os prazos de que trata o EDITAL, não podendo as partes invocá-las em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior; e d) alterar o EDITAL, nos termos da legislaçãoseu benefício. 13.1012.4. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOEste contrato tem prazo indeterminado, da PROPOSTA TÉCNICA ou da PROPOSTA COMERCIAL poderão ser sanadas pela COMISSÃOsua vigência se inicia com o ingresso do TITULAR no SISTEMA, por ato motivadoobrigando as partes, em prazo por ela estabelecido, de acordo seus herdeiros e sucessores e só se extingue com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da LICITAÇÃOliquidação integral das obrigações contratuais. 13.1112.5. Considera-se falha Convencionam as partes que o presente contrato revoga e substitui integralmente todos os acordos, contratos e/ou defeito formal aquele que: a) não desnature o objeto do documento apresentado; b) não permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documentoquaisquer outros documentos anteriormente firmados pelas partes. 13.1212.6. Quando Elegem as partes o foro da Comarca de São Paulo, como competente para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do saneamento de falhas formais previsto neste item não será aceita a inclusão de documento obrigatóriopresente contrato, originalmente ausente na documentação apresentada pela LICITANTE, ou a modificação de seu teor, ressalvadas as disposições em contrário constantes deste EDITAL. 13.13. A recusa a fornecer esclarecimentos e documentos ressalvado sempre e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃOqualquer caso à EMISSORA, nos prazos por ela determinados e o direito de acordo com os termos deste EDITAL, poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da LICITANTEoptar pelo domicílio do réu.

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Samples: Contract for Credit Opening and Payment Management

DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS. 13.111.1. Todos os documentos deverão ser entregues O EMITENTE poderá, a qualquer tempo, alterar as disposições contratuais, mediante prévia comunicação ao TITULAR, quer por remessa de novo contrato e/ou aditivo, quer por mensagens lançadas em língua portuguesaFATURA, salvo quanto às expressões técnicas devidamente registradas em Cartório. Fica ressalvada a hipótese de uso correntealterações ditadas por força de determinação legal, impressos que vigorarão independentemente de forma legívelqualquer comunicação prévia. 13.211.2. Os documentos em língua estrangeira devem ser legalizados pela autoridade consular brasileira e traduzidos para Não concordando com as modificações propostas, deverá o vernáculo por tradutor público juramentadoTITULAR proceder na forma da CLÁUSULA 6.1.h. 13.3. A DOCUMENTAÇÃO deve estar organizada, sendo precedida de um sumário, com a indicação dos documentos e das páginas correspondentes, devendo todas as folhas estarem numeradas e rubricadas por responsável da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da LICITANTE. 13.4. A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em original ou cópia por qualquer processo de autenticação, sem emendas ou rasuras. 13.5. Deve ser apresentada exclusivamente a DOCUMENTAÇÃO exigida, evitando-se duplicidade ou inclusão de documentos dispensáveis ou certo que o não solicitados. 13.6. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que devia constar originariamente da DOCUMENTAÇÃO. 13.7. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à realização da LICITAÇÃO. 13.8. A COMISSÃO poderá solicitar auxílio de consultores externosexercício desse direito, bem como o uso do CARTÃO representam, de outros membros do CPACpleno direito, aceitação plena pelo TITULAR das alterações promovidas. 13.911.3. Além A tolerância ou transigência, quanto ao cumprimento das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal obrigações contratuais, serão consideradas ato de mera liberalidade das partes, sem acarretar renúncia, novação ou modificação dos termos do CONTRATO, os quais permanecerão válidos integralmente, como se nada houvesse, para todos os fins de direito e das previstas neste EDITAL, a COMISSÃO poderá: a) solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados; b) promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela LICITANTE; c) prorrogar ou antecipar, respeitados os limites efeitos legais, os prazos de que trata o EDITAL, não podendo as partes invocá-las em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior; e d) alterar o EDITAL, nos termos da legislaçãoseu benefício. 13.1011.4. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOEste contrato tem prazo indeterminado, da PROPOSTA TÉCNICA ou da PROPOSTA COMERCIAL poderão ser sanadas pela COMISSÃOsua vigência se inicia com o ingresso do TITULAR no SISTEMA, por ato motivadoobrigando as partes, em prazo por ela estabelecido, de acordo seus herdeiros e sucessores e só se extingue com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da LICITAÇÃOliquidação integral das obrigações contratuais. 13.1111.5. Considera-se falha ou defeito formal aquele que: a) não desnature Elegem as partes o objeto foro da Comarca de São Paulo como competente para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do documento apresentado; b) não permita aferirpresente contrato, com a devida segurança, a informação constante do documento. 13.12. Quando do saneamento de falhas formais previsto neste item não será aceita a inclusão de documento obrigatório, originalmente ausente na documentação apresentada pela LICITANTE, ou a modificação de seu teor, ressalvadas as disposições em contrário constantes deste EDITAL. 13.13. A recusa a fornecer esclarecimentos e documentos ressalvado sempre e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃOqualquer caso ao EMITENTE, nos prazos por ela determinados e o direito de acordo com os termos deste EDITAL, poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da LICITANTEoptar pelo domicílio do réu.

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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Compras

DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS. 13.115.1. Todos os documentos deverão ser entregues A ADMINISTRADORA poderá, a qualquer tempo, alterar as disposições contratuais, mediante prévia comunicação ao TITULAR, quer por remessa de novo contrato e/ou aditivo, quer por mensagens lançadas em língua portuguesaFATURA, salvo quanto às expressões técnicas devidamente registradas em Cartório. Fica ressalvada a hipótese de uso correntealterações ditadas por força de determinação legal, impressos que vigorarão independentemente de forma legívelqualquer comunicação prévia. 13.215.2. Os documentos em língua estrangeira devem ser legalizados pela autoridade consular brasileira e traduzidos para Não concordando com as modificações propostas, deverá o vernáculo por tradutor público juramentadoTITULAR proceder na forma da CLAÚSULA 7.1.h. 13.3. A DOCUMENTAÇÃO deve estar organizada, sendo precedida de um sumário, com a indicação dos documentos e das páginas correspondentes, devendo todas as folhas estarem numeradas e rubricadas por responsável da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da LICITANTE. 13.4. A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em original ou cópia por qualquer processo de autenticação, sem emendas ou rasuras. 13.5. Deve ser apresentada exclusivamente a DOCUMENTAÇÃO exigida, evitando-se duplicidade ou inclusão de documentos dispensáveis ou certo que o não solicitados. 13.6. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que devia constar originariamente da DOCUMENTAÇÃO. 13.7. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à realização da LICITAÇÃO. 13.8. A COMISSÃO poderá solicitar auxílio de consultores externosexercício desse direito, bem como o uso do CARTÃO, representa de outros membros do CPACpleno direito, aceitação plena pelo TITULAR das alterações promovidas. 13.915.3. Além A tolerância ou transigência, quanto ao cumprimento das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal obrigações contratuais, serão consideradas ato de mera liberalidade das partes, sem acarretar renúncia, novação ou modificação dos termos do CONTRATO, os quais permanecerão válidos integralmente, como se nada houvesse, para todos os fins de direito e das previstas neste EDITAL, a COMISSÃO poderá: a) solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados; b) promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela LICITANTE; c) prorrogar ou antecipar, respeitados os limites efeitos legais, os prazos de que trata o EDITAL, não podendo as partes invocá - las em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior; e d) alterar o EDITAL, nos termos da legislaçãoseu benefício. 13.1015.4. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOEste contrato tem prazo indeterminado, da PROPOSTA TÉCNICA ou da PROPOSTA COMERCIAL poderão ser sanadas pela COMISSÃOsua vigência se inicia com o ingresso do TITULAR no SISTEMA, por ato motivadoobrigando as partes, em prazo por ela estabelecido, de acordo seus herdeiros e sucessores e só se extingue com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da LICITAÇÃOliquidação integral das obrigações contratuais. 13.1115.5. Considera-se falha ou defeito formal aquele que: a) não desnature Elegem as partes o objeto foro da Comarca de São Paulo, SP, como competente para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do documento apresentado; b) não permita aferirpresente contrato, com a devida segurança, a informação constante do documento. 13.12. Quando do saneamento de falhas formais previsto neste item não será aceita a inclusão de documento obrigatório, originalmente ausente na documentação apresentada pela LICITANTE, ou a modificação de seu teor, ressalvadas as disposições em contrário constantes deste EDITAL. 13.13. A recusa a fornecer esclarecimentos e documentos ressalvado sempre e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃOqualquer caso à ADMINISTRADORA, nos prazos por ela determinados e o direito de acordo com os termos deste EDITAL, poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da LICITANTEoptar pelo domicílio do réu.

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Samples: Prestação De Serviços De Emissão E Administração Dos Cartões Sevencards

DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS. 13.12.1. Todos os documentos deverão ser entregues em língua portuguesaA CONTRATADA deverá fornecer a ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART DO PROFISSIONAL QUE FARÁ A EXECUÇÃO EFETIVA DA OBRA, salvo quanto às expressões técnicas no momento da assinatura do Termo de uso corrente, impressos de forma legívelLiberação da Obra. 13.22.2. Os documentos em língua estrangeira devem ser legalizados pela autoridade consular brasileira e traduzidos A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços um DIÁRIO DE OBRAS para o vernáculo por tradutor público juramentadoanotações relativas à execução das obras. 13.32.3. A DOCUMENTAÇÃO deve estar organizadaCONTRATADA deverá manter no local da obra um Preposto com amplos poderes de decisão, sendo precedida conforme dispõe o Artigo 68 da Lei Federal 8.666 de um sumário, com a indicação dos documentos e das páginas correspondentes, devendo todas as folhas estarem numeradas e rubricadas por responsável da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da LICITANTE21.06.1993. 13.42.4. Na execução dos serviços, obriga-se a CONTRATADA a respeitar a legislação vigente sobre Segurança e Medicina do Trabalho. 2.5. A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em original ou cópia CONTRATADA, para a presente empreitada fornecerá, por qualquer processo de autenticaçãosua própria conta, sem emendas ou rasurasalém do seu trabalho, o pessoal, as ferramentas e material necessário, incumbindo-se igualmente da limpeza do terreno e da remoção necessária dos entulhos. 13.5. Deve ser apresentada exclusivamente a DOCUMENTAÇÃO exigida, evitando-se duplicidade ou inclusão de documentos dispensáveis ou não solicitados. 13.6. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que devia constar originariamente da DOCUMENTAÇÃO. 13.72.6. A LICITAÇÃO será processada CONTRATADA deverá apresentar no prazo de até cinco dias da assinatura deste, garantia, numa das modalidades previstas na art. 56, § 1.°, I, II e julgada pela COMISSÃOIII, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários da Lei n° 8.666/93, correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, cabendo à realização da LICITAÇÃO. 13.8. A COMISSÃO poderá solicitar auxílio contratada optar por uma das seguintes modalidades de consultores externos, bem como de outros membros do CPAC. 13.9. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal e das previstas neste EDITAL, a COMISSÃO poderágarantia: a) solicitar às LICITANTEScaução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a qualquer momentoforma escritural, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentadosmediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; b) promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela LICITANTEseguro-garantia; c) prorrogar ou anteciparfiança bancária 2.6.1 A Carta de Fiança Bancária será obrigatoriamente apresentada no seu original e terá validade por todo o período de execução do contrato e deverá ser renovada sempre que houver alteração contratual. 2.6.2 A garantia prestada pela contratada será liberada após o recebimento definitivo da obra, respeitados os limites legaise emissão do respectivo Termo. Contudo, os prazos de que trata o EDITAL, reverterá a garantia em favor da contratante no caso de interesse públicorescisão do contrato por culpa exclusiva da contratada, caso fortuito ou força maior; e d) alterar o EDITAL, nos termos sem prejuízo da legislaçãoindenização por perdas e danos porventura cabíveis. 13.10. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos 2.6.3 O prazo para apresentação de uma das modalidades de garantia poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que façam parte seja requerido de forma motivada e durante o transcurso dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, da PROPOSTA TÉCNICA ou da PROPOSTA COMERCIAL poderão ser sanadas pela COMISSÃO, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da LICITAÇÃOrespectivos prazos. 13.11. Considera-se falha ou defeito formal aquele que: a) não desnature o objeto do documento apresentado; b) não permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento. 13.12. Quando do saneamento de falhas formais previsto neste item não será aceita a inclusão de documento obrigatório, originalmente ausente na documentação apresentada pela LICITANTE, ou a modificação de seu teor, ressalvadas as disposições em contrário constantes deste EDITAL. 13.13. A recusa a fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da LICITANTE.

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Samples: Contrato Administrativo