DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 4.1) O presente instrumento vincula responsabilidade de repasse de valores exclusivo da bandeira RV CARDS, sem vinculo com repasses das demais bandeira, sejam elas VISA, MASTERCARD,ELO, HIPERCARD e SIMCRED. 4.2) É de inteira responsabilidade das empresas VISA, MASTERCARD, ELO, HIPERCARD e SIMCRED o repasse dos valores oriundos das vendas das bandeiras por elas emitidos e repassadas nos sistema da RV CARDS. 4.3) A ausência de repasse de qualquer valor por parte das empresas parceiras, sejam elas VISA, MASTERCARD, ELO, HIPERCARD e SIMCRED não cria responsabilidade para com a RV CARDS, pois está disponibiliza apenas o sistema para captura SEM RESPONSABILIDADE FINANCEIRA para com os estabelecimentos. 4.4) Em caso de suspeita pela CONTRATANTE de utilização indevida de cartões das bandeiras parceiras da CONTRATADA deverá comunicar esta imediatamente. 4.5) As senhas de aceso ao sistema RV CARDS é de inteira responsabilidade do gestor da CONTRATANTE o qual será responsável por qualquer conduta lesiva a CONTRATADA. 4.6) As partes que assinam o presente declaram possuir poderes para tanto. 4.7) A CONTRATADA poderá promover alterações no presente instrumento dando ciência a CONTRATANTE seja por disponibilização no site da CONTRATADA, e-mail, correios, publicação em jornal de circulação local ou através de cartório de títulos e documentos pelo que as partes CONTRATANTE não se opõe, após, divulgação a CONTRATANTE poderá se opor até o prazo de cinco dias após considera aceita as alterações. 4.8) O presente contrato terá validade de (12) doze meses prorrogado por prazo indeterminado. 4.9) A ficha cadastral na qual consta os dados da parte CONTRATANTE fica fazendo parte integrante desde no qual o aceite naquele se estende ao presente, pelo que concorda com os termos e condições aqui celebrados, cujo cópia deste está sendo entregue a CONTRATANTE. 4.10) O presente contrato poderá ser rescindido por umas das partes com comunicação previa de trintas dias, nos quais nos próximos trinta dias sucessivos as partes deverão regularizar os repasses (se existentes) e débitos se existentes, havendo parcelamento a CONTRATANTE receberá todos os meses até o termino dos mesmos. 4.11) As partes elegem o Fórum da comarca de Franca/SP para dirimir quaisquer controversas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro. Franca/SP, data da ficha cadastral. CONTRATADA1 CONTRATANTE2 TESTEMUNHA TESTEMUNHA 1Dispensando em caso deassinatura naficha Cadastral.
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Samples: Partnership Agreement
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 4.1) O presente instrumento vincula responsabilidade 17.1 - A PROCERGS ficará exonerada das obrigações deste contrato sempre que seja impedida de repasse atendê-las pela ocorrência de valores exclusivo da bandeira RV CARDS, sem vinculo com repasses das demais bandeira, sejam elas VISA, MASTERCARD,ELO, HIPERCARD e SIMCREDfatos caracterizados como caso fortuito ou força maior.
4.2) É de inteira responsabilidade 17.2 - Qualquer omissão ou tolerância das empresas VISA, MASTERCARD, ELO, HIPERCARD e SIMCRED partes em exigir o repasse estrito cumprimento dos valores oriundos das vendas das bandeiras por elas emitidos e repassadas nos sistema da RV CARDS.
4.3) A ausência de repasse de qualquer valor por parte das empresas parceiras, sejam elas VISA, MASTERCARD, ELO, HIPERCARD e SIMCRED não cria responsabilidade para com a RV CARDS, pois está disponibiliza apenas o sistema para captura SEM RESPONSABILIDADE FINANCEIRA para com os estabelecimentos.
4.4) Em caso de suspeita pela CONTRATANTE de utilização indevida de cartões das bandeiras parceiras da CONTRATADA deverá comunicar esta imediatamente.
4.5) As senhas de aceso ao sistema RV CARDS é de inteira responsabilidade do gestor da CONTRATANTE o qual será responsável por qualquer conduta lesiva a CONTRATADA.
4.6) As partes que assinam o presente declaram possuir poderes para tanto.
4.7) A CONTRATADA poderá promover alterações no presente instrumento dando ciência a CONTRATANTE seja por disponibilização no site da CONTRATADA, e-mail, correios, publicação em jornal de circulação local ou através de cartório de títulos e documentos pelo que as partes CONTRATANTE não se opõe, após, divulgação a CONTRATANTE poderá se opor até o prazo de cinco dias após considera aceita as alterações.
4.8) O presente contrato terá validade de (12) doze meses prorrogado por prazo indeterminado.
4.9) A ficha cadastral na qual consta os dados da parte CONTRATANTE fica fazendo parte integrante desde no qual o aceite naquele se estende ao presente, pelo que concorda com os termos e condições aqui celebradosdeste instrumento, cujo cópia deste está sendo entregue ou em exercer prerrogativas, dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia e não afetará o direito da parte de exercê-los a CONTRATANTEqualquer tempo.
4.10) O 17.3 - Todas as comunicações relativas ao presente contrato deverão ser formuladas por escrito, exceto os chamados para a Central de Atendimento (help desk), que poderão ser feitos por telefone.
17.4 - Este contrato não transfere quaisquer direitos, sendo que, ao término deste, não caberá à PORTOS RS qualquer reclamação quanto a propriedade dos softwares e/ou aplicativos ou outras postulações, em conformidade com os Direitos Autorais, disciplinados pela Lei Federal nº 9.610/1998, e pela Lei de Software (Lei Federal nº 9.609/1998).
17.5 - Este contrato não dá à PORTOS RS nenhum direito de distribuição, venda, aluguel, empréstimo ou sublicenciamento de uso dos referidos aplicativos e softwares, objetos deste contrato.
17.6 - No caso de incorreções no processamento, ou falhas nos equipamentos localizados na PROCERGS, a responsabilidade desta fica expressamente limitada à correção dos serviços atingidos pelas incorreções.
17.7 - Nenhuma responsabilidade caberá à PROCERGS, pelos defeitos de funcionamento dos canais de comunicação utilizados pela PORTOS RS, para ter acesso aos serviços, objeto deste contrato.
17.8 - Sendo o controle de qualidade final dos documentos e informações uma responsabilidade da PORTOS RS, não cabe a PROCERGS qualquer responsabilização por prejuízos causados pelo uso ou divulgação de dados incorretos provenientes da utilização de seus aplicativos e softwares.
17.9 - A PROCERGS reserva-se o direito de alterar as características de aplicativos, bem como as formas de acesso aos mesmos a qualquer momento, com o objetivo de garantir a qualidade e/ou a segurança dos serviços prestados.
17.10 - Não caberá, à PROCERGS, qualquer responsabilidade pela natureza, caráter ou valor das páginas eletrônicas que trafegam na rede.
17.11 - A PORTOS RS é responsável por todos os atos e fatos jurídicos decorrentes do registro do Domínio. Documento Assinado Digitalmente
17.12 - A PORTOS RS assume total responsabilidade, eximindo a PROCERGS, pelos atos, danos e prejuízos ocasionados por suas ações como usuária dos serviços que são objeto deste contrato.
17.13 - A PROCERGS não controla os conteúdos transmitidos, difundidos ou colocados à disposição de terceiros pela PORTOS RS no uso dos serviços que são objeto deste contrato, No entanto, ao tomar conhecimento de qualquer conduta ou método da PORTOS RS que contrarie o disposto neste contrato, a PROCERGS poderá ser rescindido por umas das partes com comunicação previa notificar a PORTOS RS para que sane, corrija ou regularize a situação. Caso não haja saneamento, correção ou regularização no prazo de trintas 2 (dois) dias, nos quais nos próximos trinta dias sucessivos as partes deverão regularizar a PROCERGS poderá suspender os repasses (se existentes) e débitos se existentes, havendo parcelamento a CONTRATANTE receberá todos os meses até serviços temporariamente ou mesmo rescindir o termino dos mesmoscontrato.
4.11) As partes elegem o Fórum da comarca de Franca/SP para dirimir quaisquer controversas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro. Franca/SP, data da ficha cadastral. CONTRATADA1 CONTRATANTE2 TESTEMUNHA TESTEMUNHA 1Dispensando em caso deassinatura naficha Cadastral.
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Samples: Service Agreement
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 4.118.1 A rescisão do Contrato, seja decretada pela Infraero ou pela Contratada, não impedirá que a Infraero dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de terceiros;
18.2 A rescisão fundamentada por ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à Contratada o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) O presente instrumento vincula responsabilidade valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos;
18.3 Ocorrendo a rescisão do Contrato, a Infraero constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que a Contratada indique seu representante. Vencido o prazo e não indicando a Contratada o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de repasse arrolamento feito;
18.4 Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pelo Regulamento Interno de valores exclusivo Licitações e Contratos da bandeira RV CARDSInfraero;
18.5 A Infraero é signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, sem vinculo e adota como política interna o seguinte princípio: “Conduzir nossos negócios com repasses das demais bandeiratransparência e integridade, sejam elas VISA, MASTERCARD,ELO, HIPERCARD e SIMCRED.
4.2) É de inteira responsabilidade das empresas VISA, MASTERCARD, ELO, HIPERCARD e SIMCRED o repasse dos valores oriundos das vendas das bandeiras por elas emitidos e repassadas nos sistema da RV CARDS.
4.3) A ausência de repasse de qualquer valor por parte das empresas parceiras, sejam elas VISA, MASTERCARD, ELO, HIPERCARD e SIMCRED não cria responsabilidade para comprometida com a RV CARDSmanutenção de um ambiente empresarial ético, pois está disponibiliza apenas combatendo o sistema conflito de interesses, todas as formas de atos ilícitos e/ou corruptos e reprimindo exemplarmente qualquer manifestação contrária aos princípios éticos preconizados”;
18.6 Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para captura SEM RESPONSABILIDADE FINANCEIRA para com os estabelecimentos.o cometimento de outras;
4.4) Em 18.7 No caso de suspeita pela CONTRATANTE ocorrer greve de utilização indevida caráter reivindicatório entre os empregados da Contratada ou de cartões seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho;
18.8 A Contratada não poderá autorizar a visita ao local de execução dos serviços de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa da Infraero;
18.9 É vedado à Contratada negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a Infraero;
18.9.1 O descumprimento desta condição contratual ensejará a aplicação das bandeiras parceiras da CONTRATADA deverá comunicar esta imediatamentecominações ajustadas neste Instrumento.
4.5) As senhas de aceso ao sistema RV CARDS é de inteira responsabilidade do gestor da CONTRATANTE o qual será responsável por qualquer conduta lesiva a CONTRATADA.
4.6) As partes que assinam o presente declaram possuir poderes para tanto.
4.7) A CONTRATADA poderá promover alterações no presente instrumento dando ciência a CONTRATANTE seja por disponibilização no site da CONTRATADA, e-mail, correios, publicação em jornal de circulação local ou através de cartório de títulos e documentos pelo que as partes CONTRATANTE não se opõe, após, divulgação a CONTRATANTE poderá se opor até o prazo de cinco dias após considera aceita as alterações.
4.8) O presente contrato terá validade de (12) doze meses prorrogado por prazo indeterminado.
4.9) A ficha cadastral na qual consta os dados da parte CONTRATANTE fica fazendo parte integrante desde no qual o aceite naquele se estende ao presente, pelo que concorda com os termos e condições aqui celebrados, cujo cópia deste está sendo entregue a CONTRATANTE.
4.10) O presente contrato poderá ser rescindido por umas das partes com comunicação previa de trintas dias, nos quais nos próximos trinta dias sucessivos as partes deverão regularizar os repasses (se existentes) e débitos se existentes, havendo parcelamento a CONTRATANTE receberá todos os meses até o termino dos mesmos.
4.11) As partes elegem o Fórum da comarca de Franca/SP para dirimir quaisquer controversas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro. Franca/SP, data da ficha cadastral. CONTRATADA1 CONTRATANTE2 TESTEMUNHA TESTEMUNHA 1Dispensando em caso deassinatura naficha Cadastral.
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Samples: Contract
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 4.114.1. Ao empregado de Patrocinadora que, no dia anterior à Data Efetiva do Plano, mantinha, perante a Sociedade, a condição de Participante Ativo do Plano Anterior, foi assegurado o direito de exercer, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a Data Efetiva do Plano, a opção por inscri- ção no Plano DUPREV CD, denominação anterior do Plano CD Rumos. Nesta hipótese, tal Partici- pante foi considerado Participante Fundador, e lhe foi assegurado, na forma de Crédito de Migra- ção, o respectivo direito acumulado no Plano Anterior. O Crédito de Migração, correspondente ao valor presente instrumento vincula responsabilidade do benefício proporcional acumulado no Plano Anterior, foi calculado com base nos dados biométricos do Participante, bem como no tempo de repasse serviço na Patrocinadora, no salá- rio e nas hipóteses atuariais do Plano Anterior, apurados no dia imediatamente anterior à Data Efetiva do Plano. Configurada esta opção, o Participante renunciou, em caráter irrevogável e irretratável, a qualquer outro benefício pelo Plano Anterior, passando os direitos do Crédito de valores exclusivo da bandeira RV CARDS, sem vinculo com repasses das demais bandeira, sejam elas VISA, MASTERCARD,ELO, HIPERCARD e SIMCREDMigração a serem regidos por este Plano.
4.214.2. Os Empregados de Patrocinadora, Participantes do Plano Anterior, que estiverem com seus contratos de trabalho suspensos, terão direito a exercer a opção por este Plano CD Rumos, no prazo de 90 (noventa) É dias contados a partir da data de inteira responsabilidade das empresas VISAcessação da suspensão dos respectivos contratos, MASTERCARD, ELO, HIPERCARD a partir de quando poderão efetuar as contribuições previstas no item 5.1 e SIMCRED o repasse dos valores oriundos das vendas das bandeiras por elas emitidos e repassadas nos sistema da RV CARDSfazer jus às contribuições previstas no item 5.2 deste Regulamento.
4.3) A ausência 14.3. Os Participantes Assistidos e Beneficiários em gozo de repasse benefício, pelo Plano Anterior, na Data Efetiva do Plano, continuarão recebendo seus Benefícios pelo Plano Anterior de qualquer valor por parte das empresas parceiras, sejam elas VISA, MASTERCARD, ELO, HIPERCARD e SIMCRED não cria responsabilidade para com a RV CARDS, pois está disponibiliza apenas o sistema para captura SEM RESPONSABILIDADE FINANCEIRA para acordo com os estabelecimentoscritérios ali estabelecidos.
4.4) Em caso 14.4. Os Participantes Vinculados, pelo Plano Anterior, aguardando o início de suspeita pela CONTRATANTE de utilização indevida de cartões recebimento do Benefício por Desligamento, terão garantido o seu direito ao benefício pelo Plano Anterior a partir da data do cumprimento das bandeiras parceiras da CONTRATADA deverá comunicar esta imediatamenteelegibilidades.
4.5) As senhas 14.5. Aos Empregados de aceso ao sistema RV CARDS é de inteira responsabilidade Patrocinadora, Participantes do gestor da CONTRATANTE o qual será responsável por qualquer conduta lesiva a CONTRATADA.
4.6) As partes Plano Anterior, que assinam o presente declaram possuir poderes para tanto.
4.7) A CONTRATADA poderá promover alterações no presente instrumento dando ciência a CONTRATANTE seja por disponibilização no site da CONTRATADA, e-mail, correios, publicação em jornal de circulação local ou através de cartório de títulos e documentos pelo que as partes CONTRATANTE não se opõe, após, divulgação a CONTRATANTE poderá se opor até o prazo de cinco dias após considera aceita as alterações.
4.8) O presente contrato terá validade de (12) doze meses prorrogado por prazo indeterminado.
4.9) A ficha cadastral na qual consta os dados da parte CONTRATANTE fica fazendo parte integrante desde no qual o aceite naquele se estende ao presente, pelo que concorda com os termos e condições aqui celebrados, cujo cópia deste está sendo entregue a CONTRATANTE.
4.10) O presente contrato poderá ser rescindido por umas das partes com comunicação previa de trintas dias, nos quais nos próximos trinta dias sucessivos as partes deverão regularizar os repasses (se existentes) e débitos se existentes, havendo parcelamento a CONTRATANTE receberá todos os meses até o termino dos mesmos.
4.11) As partes elegem o Fórum da comarca de Franca/SP para dirimir quaisquer controversas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro. Franca/SP, data da ficha cadastral. CONTRATADA1 CONTRATANTE2 TESTEMUNHA TESTEMUNHA 1Dispensando em caso deassinatura naficha Cadastral.optarem pela
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Samples: Regulamento Do Plano De Benefícios
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 4.1) O presente instrumento vincula responsabilidade 17.1 - As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de repasse de valores exclusivo da bandeira RV CARDS, sem vinculo com repasses das demais bandeira, sejam elas VISA, MASTERCARD,ELO, HIPERCARD direito e SIMCREDaceitas pela CONTRATANTE.
4.2) É 17.2 - Todas as comunicações relativas ao presente contrato deverão ser formuladas por escrito, exceto os chamados para a Central de inteira responsabilidade das empresas VISAAtendimento (help desk), MASTERCARD, ELO, HIPERCARD e SIMCRED o repasse dos valores oriundos das vendas das bandeiras que poderão ser feitos por elas emitidos e repassadas nos sistema da RV CARDStelefone.
4.3) 17.3 - A ausência PROCERGS ficará exonerada das obrigações deste contrato sempre que seja impedida de repasse atendê-las pela ocorrência de fatos caracterizados como caso fortuito ou força maior.
17.4 - Este contrato não transfere quaisquer direitos, sendo que, ao término deste, não caberá à CONTRATANTE qualquer valor por parte das empresas parceirasreclamação quanto à propriedade do ADS ou outras postulações, sejam elas VISA, MASTERCARD, ELO, HIPERCARD e SIMCRED não cria responsabilidade para com a RV CARDS, pois está disponibiliza apenas o sistema para captura SEM RESPONSABILIDADE FINANCEIRA para em conformidade com os estabelecimentosDireitos Autorais, disciplinados pela Lei Federal n° 9.610/1998, e pela Lei de Software (Lei Federal n° 9.609/1998). O ADS é de propriedade da PROCERGS.
4.4) Em 17.5 - Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste instrumento, ou em exercer prerrogativas, dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia e não afetará o direito da parte de exercê-los a qualquer tempo.
17.6 - A CONTRATANTE assume total responsabilidade, eximindo a PROCERGS, pelos atos, danos e prejuízos ocasionados por suas ações como usuária dos serviços que são objeto deste contrato.
17.7 - No caso de suspeita pela CONTRATANTE de utilização indevida de cartões das bandeiras parceiras da CONTRATADA deverá comunicar esta imediatamenteincorreções no processamento, ou falhas nos equipamentos localizados na PROCERGS, a responsabilidade desta fica expressamente limitada à correção dos serviços atingidos pelas incorreções.
4.5) As senhas 17.8 - Sendo o controle de aceso ao sistema RV CARDS é qualidade final dos documentos e informações uma responsabilidade da CONTRATANTE, não cabe à PROCERGS qualquer responsabilização por prejuízos causados pelo uso ou divulgação de inteira responsabilidade dados incorretos provenientes do gestor da CONTRATANTE o qual será responsável por qualquer conduta lesiva a CONTRATADAADS.
4.6) As partes que assinam o presente declaram possuir poderes para tanto.
4.7) A CONTRATADA poderá promover alterações no presente instrumento dando ciência a CONTRATANTE seja por disponibilização no site da CONTRATADA, e-mail, correios, publicação em jornal de circulação local ou através de cartório de títulos e documentos pelo que as partes CONTRATANTE não se opõe, após, divulgação a CONTRATANTE poderá se opor até o prazo de cinco dias após considera aceita as alterações.
4.8) 17.9 - O presente contrato somente terá validade eficácia depois de (12) doze meses prorrogado por prazo indeterminado.
4.9) A ficha cadastral na qual consta os dados da parte CONTRATANTE fica fazendo parte integrante desde publicada a respectiva súmula no qual o aceite naquele se estende ao presente, pelo que concorda com os termos e condições aqui celebrados, cujo cópia deste está sendo entregue a CONTRATANTE.
4.10) O presente contrato poderá ser rescindido por umas das partes com comunicação previa de trintas dias, nos quais nos próximos trinta dias sucessivos as partes deverão regularizar os repasses (se existentes) e débitos se existentes, havendo parcelamento a CONTRATANTE receberá todos os meses até o termino dos mesmos.
4.11) As partes elegem o Fórum da comarca de Franca/SP para dirimir quaisquer controversas oriundas Diário Oficial do presente instrumento, renunciando a qualquer outroEstado do Rio Grande do Sul. Franca/SP, data da ficha cadastral. CONTRATADA1 CONTRATANTE2 TESTEMUNHA TESTEMUNHA 1Dispensando em caso deassinatura naficha Cadastral.Documento Assinado Digitalmente
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Samples: Service Agreement
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 4.1) O presente instrumento vincula responsabilidade 13.1 Participantes inscritos no Plano em 17/3/2005
13.1.1 As disposições contidas nesta Seção referem-se, exclusivamente, aos Participantes Assistidos e Beneficiários que, em 17/3/2005, faziam parte do Plano Anterior, administrado pela Entidade de repasse Origem o qual, a partir de valores exclusivo 17/3/2005, foi alterado e substituído pelo Plano GEBSA-PREV, atual Plano de Aposentadoria, passando todos os Participantes Assistidos e Beneficiários daquele Plano Anterior a integrá- lo, de acordo com as condições abaixo transcritas:
13.2 Os Participantes Assistidos e Beneficiários em gozo de benefício em 17/3/2005 continuarão recebendo seus benefícios, da bandeira RV CARDSmesma forma e com as mesmas condições que vinham recebendo, sem vinculo inclusive com repasses das demais bandeirareferência à forma de correção, sejam elas VISA, MASTERCARD,ELO, HIPERCARD e SIMCREDabaixo mencionadas.
4.2) É 13.2.1 O benefício concedido na forma de inteira responsabilidade das empresas VISArenda mensal vitalícia, MASTERCARDde valor Atuarialmente Equivalente, ELOserá corrigido, HIPERCARD anualmente, pela variação do Índice de Reajuste, levando-se em consideração a data e SIMCRED o repasse dos valores oriundos das vendas das bandeiras percentual correspondente à localidade à qual o Participante estava vinculado no momento da concessão do benefício. O órgão estatutário competente da Entidade, observada a legislação aplicável, poderá determinar reajustes mais frequentes, hipótese em que os mesmos serão compensados por elas emitidos ocasião do reajuste anual. O primeiro reajuste será proporcional ao período decorrido entre a Data do Cálculo e repassadas nos sistema da RV CARDSo mês de reajuste.
4.3) A ausência 13.2.2 Índice de repasse Reajuste, para fins deste Capítulo, significará o índice de qualquer valor por parte das empresas parceirasreajuste salarial concedido em caráter geral pela Patrocinadora Principal a seus empregados, sejam elas VISAexcepcionando-se as parcelas referentes à produtividade. O órgão estatutário competente da Entidade poderá determinar outro índice de reajuste, MASTERCARDsujeito à aprovação da Patrocinadora, ELO, HIPERCARD do órgão público competente e SIMCRED não cria responsabilidade para com a RV CARDS, pois está disponibiliza apenas o sistema para captura SEM RESPONSABILIDADE FINANCEIRA para com os estabelecimentosao parecer favorável do Atuário.
4.4) Em 13.3 No caso de suspeita pela CONTRATANTE falecimento de utilização indevida Participante Assistido, seus Beneficiários de cartões das bandeiras parceiras da CONTRATADA deverá comunicar esta imediatamenteXxxxx Xxxxxxxxx receberão um benefício de Pensão por Morte, na forma de renda mensal vitalícia, de valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do benefício que o Participante vinha recebendo. Não havendo Beneficiários, o Beneficiário Indicado não terá direito ao recebimento de benefício de Pensão por Morte.
4.5) As senhas 13.4 Os Participantes Assistidos poderão optar, após a 17/3/2005, pela transformação do seu benefício em uma das formas de aceso ao sistema RV CARDS é pagamento do benefício previstas no Plano de inteira responsabilidade do gestor da CONTRATANTE o qual será responsável por qualquer conduta lesiva a CONTRATADAAposentadoria.
4.6) As partes 13.5 Os Participantes Assistidos poderão, ainda, desde que assinam o presente declaram possuir poderes formalmente requerido à Entidade, alterar a forma de atualização do benefício para tantoINPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor calculado pelo IBGE, ou outro índice equivalente que vier a substituí-lo.
4.7) 13.6 Provisão Matemática do Benefício Mínimo
13.6.1 Aos Participantes Ativos e Autopatrocinados inscritos no Plano Anterior até 31 de março de 2014 que optaram pela forma de Contribuição prevista na alínea “a” do item 6.1.1 e que nesta data seriam elegíveis ao Benefício Mínimo, foi alocado, na Conta de Contribuição de Patrocinadora prevista no item 2.10 deste Regulamento,
13.6.2 A CONTRATADA poderá promover provisão matemática do benefício mínimo foi apurada considerando as regras e condições estabelecidas no Regulamento do Plano de Aposentadoria vigente na data da aprovação pelo órgão público competente das alterações promovidas neste Regulamento e os dados dos Participantes em 31 de março de 2014.
13.6.3 O valor da provisão matemática do benefício mínimo apurada na forma do item 13.6.1 foi atualizado com base no presente instrumento dando ciência Retorno dos Investimentos desde a CONTRATANTE seja por disponibilização data da apuração até a data da alocação.
13.6.4 O valor correspondente à provisão matemática do benefício mínimo foi alocado na Conta de Contribuição de Patrocinadora, prevista no site da CONTRATADAitem 2.10, e-mail, correios, publicação em jornal de circulação local ou através de cartório de títulos e documentos pelo que as partes CONTRATANTE não se opõe, após, divulgação a CONTRATANTE poderá se opor até o no prazo de cinco até 60 (sessenta) dias após considera aceita as alteraçõesa contar do término do prazo de opção para alteração da forma de Contribuição pelo Participante, previsto no item 6.1.2 deste Regulamento.
4.8) O presente contrato terá validade de (12) doze meses prorrogado por prazo indeterminado.
4.9) A ficha cadastral na qual consta os dados da parte CONTRATANTE fica fazendo parte integrante desde no qual o aceite naquele se estende ao presente, pelo que concorda com os termos e condições aqui celebrados, cujo cópia deste está sendo entregue a CONTRATANTE.
4.10) O presente contrato poderá ser rescindido por umas das partes com comunicação previa de trintas dias, nos quais nos próximos trinta dias sucessivos as partes deverão regularizar os repasses (se existentes) e débitos se existentes, havendo parcelamento a CONTRATANTE receberá todos os meses até o termino dos mesmos.
4.11) As partes elegem o Fórum da comarca de Franca/SP para dirimir quaisquer controversas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro. Franca/SP, data da ficha cadastral. CONTRATADA1 CONTRATANTE2 TESTEMUNHA TESTEMUNHA 1Dispensando em caso deassinatura naficha Cadastral.
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