DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 19.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas. 19.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência. 19.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante. 19.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996. 19.5. Todos os estudos técnicos, relatórios, avaliações e os demais trabalhos realizados pela CONTRATADA, no âmbito da execução contratual, passarão a ser de propriedade do CONTRATANTE, podendo ser utilizados, a qualquer tempo, para qualquer finalidade, sem necessidade de autorização da CONTRATADA. 19.6. A CONTRATADA deverá dar caráter confidencial a todos os serviços executados no âmbito deste Contrato, salvo expressa anuência da CONTRATANTE. 19.7. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do ajuste, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE cópia de Termo de Confidencialidade, assinado por todos os integrantes de seu corpo técnico e diretivo, contendo disposição de vedação ao uso de informações privilegiadas, documentos e conhecimento técnico elaborados e utilizados no âmbito da contratação, bem como vedação de prestar serviços, pelo período de 6 (seis) meses, contado após o desligamento, diretamente relacionados ao projeto de parceria, de forma a evitar prejuízos à Administração Pública e favorecimento a terceiros, conforme modelo disposto no Anexo V – MODELOS DE DECLARAÇÕES E TERMOS DA LICITAÇÃO do Edital de Credenciamento. Documento Assinado Digitalmente
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Samples: Consulting Agreement, Consulting Agreement, Consulting Agreement
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 19.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
19.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado ou de seus subcontratadosda CONTRATADA, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
19.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo pela contratante.
19.4. Quando da extinção ou da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
19.5. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item 19.4, o órgão ou entidade contratante deverá reter, primeiro, a garantia prestada e, depois, os valores das faturas ainda não pagas, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos no prazo legal.
19.6. A contratante concorda com os requisitos e disposições do Decreto nº 52.215/2014, em especial com a retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
19.7. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
19.5. Todos os estudos técnicos, relatórios, avaliações e os demais trabalhos realizados pela CONTRATADA, no âmbito da execução contratual, passarão a ser de propriedade do CONTRATANTE, podendo ser utilizados, a qualquer tempo, para qualquer finalidade, sem necessidade de autorização da CONTRATADA.
19.6. A CONTRATADA deverá dar caráter confidencial a todos os serviços executados no âmbito deste Contrato, salvo expressa anuência da CONTRATANTE.
19.7. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do ajuste, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE cópia de Termo de Confidencialidade, assinado por todos os integrantes de seu corpo técnico e diretivo, contendo disposição de vedação ao uso de informações privilegiadas, documentos e conhecimento técnico elaborados e utilizados no âmbito da contratação, bem como vedação de prestar serviços, pelo período de 6 (seis) meses, contado após o desligamento, diretamente relacionados ao projeto de parceria, de forma a evitar prejuízos à Administração Pública e favorecimento a terceiros, conforme modelo disposto no Anexo V – MODELOS DE DECLARAÇÕES E TERMOS DA LICITAÇÃO do Edital de Credenciamento. Documento Assinado Digitalmente
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 19.117.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
19.217.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
19.317.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante.
19.417.4. Quando da extinção ou da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
17.5. Até que o contratado comprove o disposto no item 17.4, o órgão ou entidade contratante deverá reter, primeiro, a garantia prestada e, depois, os valores das faturas ainda não pagas, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos no prazo legal.
17.6. O contratante concorda com os requisitos e disposições do Decreto nº 52.215/2014, em especial com a retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
17.7. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
19.517.8. Todos os estudos técnicos, relatórios, avaliações e os demais trabalhos realizados pela CONTRATADA, no âmbito da execução contratual, passarão O presente contrato somente terá eficácia após publicada a ser de propriedade do CONTRATANTE, podendo ser utilizados, a qualquer tempo, para qualquer finalidade, sem necessidade de autorização da CONTRATADArespectiva súmula.
19.6. A CONTRATADA deverá dar caráter confidencial a todos os serviços executados no âmbito deste Contrato, salvo expressa anuência da CONTRATANTE.
19.7. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do ajuste, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE cópia de Termo de Confidencialidade, assinado por todos os integrantes de seu corpo técnico e diretivo, contendo disposição de vedação ao uso de informações privilegiadas, documentos e conhecimento técnico elaborados e utilizados no âmbito da contratação, bem como vedação de prestar serviços, pelo período de 6 (seis) meses, contado após o desligamento, diretamente relacionados ao projeto de parceria, de forma a evitar prejuízos à Administração Pública e favorecimento a terceiros, conforme modelo disposto no Anexo V – MODELOS DE DECLARAÇÕES E TERMOS DA LICITAÇÃO do Edital de Credenciamento. Documento Assinado Digitalmente
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Samples: Pregão Eletrônico Serviços Continuados, Pregão Eletrônico Serviços Continuados, Pregão Eletrônico Serviços Continuados Com Dedicação Exclusiva De Mão De Obra
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 19.117.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
19.217.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
19.317.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante.
19.417.4. Quando da extinção ou da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
17.5. Até que o contratado comprove o disposto no item 17.4, o órgão ou entidade contratante deverá reter, primeiro, a garantia prestada e, depois, os valores das faturas ainda não pagas, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos no prazo legal.
17.6. O contratante concorda com os requisitos e disposições do Decreto nº 52.215/2014, em especial com a retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DAF - Gerência de Administração - Setor de Compras e Contratos Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1945 – 90.110-900 – Porto Alegre – RS 00 0000-0000 xxx.xxx.xx.xxx.xx
17.7. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
19.517.8. Todos os estudos técnicos, relatórios, avaliações e os demais trabalhos realizados pela CONTRATADA, no âmbito da execução contratual, passarão O presente contrato somente terá eficácia após publicada a ser de propriedade do CONTRATANTE, podendo ser utilizados, a qualquer tempo, para qualquer finalidade, sem necessidade de autorização da CONTRATADArespectiva súmula.
19.6. A CONTRATADA deverá dar caráter confidencial a todos os serviços executados no âmbito deste Contrato, salvo expressa anuência da CONTRATANTE.
19.7. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do ajuste, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE cópia de Termo de Confidencialidade, assinado por todos os integrantes de seu corpo técnico e diretivo, contendo disposição de vedação ao uso de informações privilegiadas, documentos e conhecimento técnico elaborados e utilizados no âmbito da contratação, bem como vedação de prestar serviços, pelo período de 6 (seis) meses, contado após o desligamento, diretamente relacionados ao projeto de parceria, de forma a evitar prejuízos à Administração Pública e favorecimento a terceiros, conforme modelo disposto no Anexo V – MODELOS DE DECLARAÇÕES E TERMOS DA LICITAÇÃO do Edital de Credenciamento. Documento Assinado Digitalmente
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 19.1. Se qualquer 17.1 - Qualquer omissão ou tolerância das partes relevar eventual falta relacionada com a execução em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contratoinstrumento, tal fato ou em exercer prerrogativas, dele decorrentes, não significa liberação constituirá novação ou desoneração renúncia e não afetará o direito da parte de exercê-los a qualquer delastempo.
19.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
19.3. 17.2 - As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante.
19.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
19.5. Todos os estudos técnicos, relatórios, avaliações e os demais trabalhos realizados pela CONTRATADA, no âmbito da execução contratual, passarão a ser de propriedade do CONTRATANTE, podendo ser utilizados, a qualquer tempo, para qualquer finalidade, sem necessidade de autorização da CONTRATADA.
19.6. A CONTRATADA deverá dar caráter confidencial a todos os serviços executados no âmbito deste Contrato, salvo expressa anuência da CONTRATANTE.
19.7. No prazo 17.3 - Todas as comunicações relativas ao presente contrato deverão ser formuladas por escrito, exceto os chamados para a Central de 30 Atendimento (trinta) diashelp desk), que poderão ser feitos por telefone.
17.4 - A PROCERGS ficará exonerada das obrigações deste contrato sempre que seja impedida de atendê-las pela ocorrência de fatos caracterizados como caso fortuito ou força maior.
17.5 - A PROCERGS reserva-se o direito de alterar as características do VOP, com o objetivo de garantir a contar da assinatura qualidade e/ou a segurança dos serviços prestados.
17.6 - A CONTRATANTE assume total responsabilidade, eximindo a PROCERGS, pelos atos, danos e prejuízos ocasionados por suas ações como usuária dos serviços que são objeto deste contrato, salvo na ocorrência de casos fortuitos ou força maior.
17.7 - O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do ajuste, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE cópia de Termo de Confidencialidade, assinado por todos os integrantes de seu corpo técnico e diretivo, contendo disposição de vedação ao uso de informações privilegiadas, documentos e conhecimento técnico elaborados e utilizados no âmbito da contratação, bem como vedação de prestar serviços, pelo período de 6 (seis) meses, contado após o desligamento, diretamente relacionados ao projeto de parceria, de forma a evitar prejuízos à Administração Pública e favorecimento a terceiros, conforme modelo disposto no Anexo V – MODELOS DE DECLARAÇÕES E TERMOS DA LICITAÇÃO Estado do Edital de Credenciamento. Documento Assinado DigitalmenteRio Grande do Sul.
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Samples: Service Agreement
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 19.1. 22.1 Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
19.2. 22.2 No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado da CONTRATADA ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
19.3. 22.3 As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratantepela CONTRATANTE.
19.4. 22.4 Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº n.º 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
19.5. Todos os estudos técnicos22.5 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, relatóriosfiscais e comerciais não transfere à PORTOS RS a responsabilidade por seu pagamento, avaliações e os demais trabalhos realizados pela CONTRATADA, no âmbito nem poderá onerar o objeto do contrato.
22.6 A CONTRATANTE fica autorizada a promover a retenção preventiva de créditos devidos ao contratado em função da execução contratualdo contrato, passarão a ser de propriedade do CONTRATANTE, podendo ser utilizados, a qualquer tempoquando assim se fizer necessário, para qualquer finalidadeevitar prejuízo decorrente do inadimplemento da CONTRATADA por encargos trabalhistas, sem necessidade de autorização previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
22.6.1 O valor retido na forma do item 22.6 será mantido e aplicado em conta bancária específica até a comprovação da regularidade da CONTRATADA.
19.6. A CONTRATADA deverá dar caráter confidencial 22.7 Quando da extinção ou da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou a todos comprovação de que os serviços executados no âmbito deste Contratoempregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, salvo expressa anuência da CONTRATANTEsem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
19.7. No prazo de 30 (trinta) dias22.8 Até que o contratado comprove o disposto no item 22.7, o órgão ou entidade contratante deverá reter, primeiro, a contar da assinatura garantia prestada e, depois, os valores das faturas ainda não pagas, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos no prazo legal.
22.9 O presente contrato somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do ajuste, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE cópia de Termo de Confidencialidade, assinado por todos os integrantes de seu corpo técnico e diretivo, contendo disposição de vedação ao uso de informações privilegiadas, documentos e conhecimento técnico elaborados e utilizados no âmbito da contratação, bem como vedação de prestar serviços, pelo período de 6 (seis) meses, contado após o desligamento, diretamente relacionados ao projeto de parceria, de forma a evitar prejuízos à Administração Pública e favorecimento a terceiros, conforme modelo disposto no Anexo V – MODELOS DE DECLARAÇÕES E TERMOS DA LICITAÇÃO Estado do Edital de Credenciamento. Documento Assinado DigitalmenteRio Grande do Sul.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 19.117.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
19.217.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
19.317.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante.
19.417.4. Quando da extinção ou da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
17.5. Até que o contratado comprove o disposto no item 17.4, o órgão ou entidade contratante deverá reter, primeiro, a garantia prestada e, depois, os valores das faturas ainda não pagas, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos no prazo legal.
17.6. O contratante concorda com os requisitos e disposições do Decreto nº 52.215/2014, em especial com a retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
17.7. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
19.517.8. Todos os estudos técnicos, relatórios, avaliações e os demais trabalhos realizados pela CONTRATADA, no âmbito da execução contratual, passarão O presente contrato somente terá eficácia após publicada a ser de propriedade do CONTRATANTE, podendo ser utilizados, a qualquer tempo, para qualquer finalidade, sem necessidade de autorização da CONTRATADA.
19.6respectiva súmula. A CONTRATADA deverá dar caráter confidencial a todos os serviços executados no âmbito deste Contrato, salvo expressa anuência da CONTRATANTE.
19.7. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do ajuste, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE cópia de Termo de Confidencialidade, assinado por todos os integrantes de seu corpo técnico e diretivo, contendo disposição de vedação ao uso de informações privilegiadas, documentos e conhecimento técnico elaborados e utilizados no âmbito da contratação, bem como vedação de prestar serviços, pelo período de 6 (seis) meses, contado após o desligamento, diretamente relacionados ao projeto de parceria, de forma a evitar prejuízos à Administração Pública e favorecimento a terceiros, conforme modelo disposto no Anexo V Fone: 3284.6000 – MODELOS DE DECLARAÇÕES E TERMOS DA LICITAÇÃO do Edital de Credenciamento. site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx 16 Documento Assinado Digitalmente
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Samples: Service Agreement
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 19.1. 18.1 - Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
19.2. 18.2 - No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
19.3. 18.3 - Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei n° 10.697/1996 regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
18.4 - As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratanteCONTRATANTE.
19.4. Haverá consulta prévia 18.5 - Todas as comunicações relativas ao CADIN/RSpresente contrato deverão ser formuladas por escrito, pelo órgão ou entidade competenteexceto os chamados para a Central de Atendimento (help desk), nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996que poderão ser feitos por telefone.
19.5. Todos os estudos técnicos18.6 - O CONTRATANTE assume total responsabilidade, relatórioseximindo a CONTRATADA, avaliações pelos atos, danos e os demais trabalhos realizados prejuízos ocasionados por suas ações como usuária dos serviços que são objeto deste contrato.
18.7 - O CONTRATANTE, por meio deste contrato, não adquire nenhum direito de distribuição,
18.8 - Os dados existentes nos bancos de dados criados para o CONTRATANTE, através do Aplicativo RHE, são de propriedade exclusiva deste e a ele devem ser repassados, pela CONTRATADA, no âmbito quando solicitados.
18.9 - Os serviços do atual sistema RHI/FPI, suportado pelo Contrato de Operação Central do Sistema de Recursos Humanos CONTRATANTE continuarão sendo faturados até que ocorra a autorização formal do CONTRATANTE para desativação dos mesmos; Essa desativação abrange, além da execução contratual, passarão a ser de propriedade operação do CONTRATANTE, podendo ser utilizadossistema, a qualquer tempo, para qualquer finalidade, sem necessidade exclusão dos dados e de autorização da CONTRATADAtodo o ambiente operacional que suporta a operação do atual sistema RHI/FPI.
19.6. A CONTRATADA deverá dar caráter confidencial a todos os serviços executados no âmbito deste Contrato, salvo expressa anuência da CONTRATANTE.
19.7. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do ajuste, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE cópia de Termo de Confidencialidade, assinado por todos os integrantes de seu corpo técnico e diretivo, contendo disposição de vedação ao uso de informações privilegiadas, documentos e conhecimento técnico elaborados e utilizados no âmbito da contratação, bem como vedação de prestar serviços, pelo período de 6 (seis) meses, contado após o desligamento, diretamente relacionados ao projeto de parceria, de forma a evitar prejuízos à Administração Pública e favorecimento a terceiros, conforme modelo disposto no Anexo V – MODELOS DE DECLARAÇÕES E TERMOS DA LICITAÇÃO do Edital de Credenciamento. Documento Assinado Digitalmente
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço