DAS ELEIÇÕES. Art. 12 - A eleição dos membros representantes dos empregados terá caráter nacional e dar- se-á por meio de chapas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
DAS ELEIÇÕES. Art. 12 - A eleição dos membros representantes dos empregados terá caráter nacional e dar- dar-se-á por meio de chapas.
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Samples: Acordo Aditivo Regimento Saúde Caixa, Acordo Coletivo De Trabalho
DAS ELEIÇÕES. Art. 12 12° - A eleição dos membros representantes dos empregados terá caráter nacional e dar- se-á por meio de chapas.e
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho
DAS ELEIÇÕES. Art. 12 12° - A eleição dos membros representantes dos empregados terá caráter nacional e dar- dar-se-á por meio de chapas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho
DAS ELEIÇÕES. Art. 12 - A -A eleição dos membros representantes dos empregados terá caráter nacional e dar- sedarse-á por meio de chapas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho