DOS MANDATOS Cláusulas Exemplificativas

DOS MANDATOS. 11.1 O COMPRADOR, neste ato, nomeia e constitui as pessoas abaixo indicadas como suas procuradoras, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 684 e do parágrafo único do artigo 686, ambos do Código Civil Brasileiro vigente, podendo as mandatárias substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reservas de iguais poderes para si:
DOS MANDATOS. 11.1 O COMPRADOR, neste ato, nomeia e constitui a VENDEDORA, como sua procuradora, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 684 e do parágrafo único do artigo 686, ambos do Código Civil brasileiro, podendo a mandatária substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reservas de iguais poderes para si, tendo como objetivo a representação junto a órgãos e para a prática dos atos abaixo detalhados:
DOS MANDATOS. 12.1 O COMPRADOR (A) em caráter irrevogável, como condição a manutenção do presente negócio, na forma dos arts. 683 e 684 do Código Civil, nomeia e constitui a VENDEDORA sua bastante procuradora, até a quitação total do preço, com amplos, gerais e irrevogáveis poderes para em juízo ou fora dele, no caso de desapropriação total ou parcial do imóvel, representá-lo no respectivo processo, recebendo inclusive a primeira citação, receber e dar quitação da indenização correspondente, concordar ou não com o valor de avaliação do imóvel, efetuar levantamento de depósitos judiciais, representá-lo(s), onde for necessário, constituir advogados com a cláusula ad judicia, para agir em qualquer Juízo, instância ou Tribunal, com todos os poderes para o foro em geral, podendo substabelecer o presente no todo ou em parte. O COMPRADOR (A) constitui também a VENDEDORA sua bastante procuradora, com poderes irrevogáveis até a solução da dívida, para representá-lo nas repartições públicas federais, estaduais e municipais, cartórios em geral e de registros imobiliários, autarquias, bancos, companhias de seguro, instituições financeiras em geral, inclusive Banco Central do Brasil e Caixa Econômica Federal e demais entidades públicas ou privadas e sociedades de economia mista, e ainda para assinar escritura de re-ratificação, tudo relacionado com o presente instrumento, registros, taxas, desapropriações, recuos ou investiduras, retificações na descrição do imóvel, podendo pagar, receber seguros no caso de sinistro, receber impostos e taxas quando devolvidos pelas repartições, passar recibos, dar quitação, requerer, impugnar, concordar, recorrer, desistir, enfim praticar todo e qualquer ato necessário ao desempenho deste mandato, inclusive substabelecer.
DOS MANDATOS. Art. 44 A duração do mandato do Presidente, de membro da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos será de 2 (dois) anos, sendo admitida a reeleição por igual período.
DOS MANDATOS. 12.8. Objetivando dar perfeito cumprimento ao estabelecido nas cláusulas e condições deste Instrumento, o ADQUIRENTE, neste ato, nomeia e constitui sua bastante procuradora, a VENDEDORA, conferindo-lhe poderes especiais e irrevogáveis e irretratáveis, na forma prevista no artigo 684 do Código Civil, podendo, ainda substabelecer o presente mandato, no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes, para, isoladamente, representá-lo com o intuito de:

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  • DOS SEGUROS 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto do CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DOS FATOS Trata-se de Pregão Eletrônico instaurado pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/MS, edital sob o número 46/2021, cujo objeto é “a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), de empresa especializada para eventual FORNECIMENTO/CONTRATAÇÃO de "Licenciamento de software antivírus para ambiente corporativo, com suporte e atualização de até 36 (trinta e seis) meses", na modalidade de subscrição (assinatura) para uso nas áreas técnica, administrativa e acadêmica da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.” Realizadas as fases de aceitação de proposta e lances, a empresa Brinfor Soluções em TI restou declarada vencedora. Vale lembrar que a Recorrida venceu o pregão eletrônico com o menor preço, objetivo do sistema de registro de preço em questão, e a diferença de preço da Recorrente para a Recorrida é elevada e não vantajosa para a administração pública. Registrada a intenção de recurso e acatada referida manifestação, a empresa Centro de Pesquisa, ora Recorrente, apresentou suas alegações para ao final pleitear pela desclassificação e inabilitação da empresa BRInfor Soluções TI Ltda, de agora em diante denominada de Recorrida. Inconformada com a decisão que admitiu como vencedora a empresa BRINFOR SOLUÇÕES EM TI LTDA, a recorrente, alega que a Recorrida não atende aos requisitos do edital. Contudo, em que pese à indignação da empresa recorrente contra a habilitação da BRINFOR, o recurso não merece prosperar pelas razões a seguir apresentadas:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.