DOS MANDATOS Cláusulas Exemplificativas

DOS MANDATOS. 11.1 O COMPRADOR, neste ato, nomeia e constitui as pessoas abaixo indicadas como suas procuradoras, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 684 e do parágrafo único do artigo 686, ambos do Código Civil Brasileiro vigente, podendo as mandatárias substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reservas de iguais poderes para si: a) a INCORPORADORA, para representá-lo perante o Oficial de Registro de Imóveis competente, a fim de, nos termos da Lei nº 4.591/64, e legislação pertinente, efetivar, no momento próprio, os registros dos instrumentos de instituição, divisão, especificação e de convenção de condomínio do CONDOMÍNIO TORRES TRIVENTO, assim como a averbação da construção do prédio, a re-ratificação do Memorial de Incorporação e da Convenção de Condomínio, com a finalidade de serem insertas as alterações que se fizerem necessárias, podendo a INCORPORADORA, para tanto, assinar tais instrumentos, estabelecendo e aceitando cláusulas e condições, utilizando, no desem- penho deste mandato, dos poderes da cláusula "extra", inclusive cumprindo eventuais exigências do referido Oficial de Registro de Imóveis; b) a INCORPORADORA, para a finalidade exposta no item 10.9, representá-lo em escrituras públicas ou particulares de alienação de seus direitos, convencionar com terceiros, de sua livre escolha, a cessão, ou promessa de cessão de seus direitos e obrigações, relativa- mente à unidade autônoma, bem como das benfeitorias e construções correspondentes à mesma unidade autônoma e, também, a sub- rogação nos direitos e obrigações deste decorrentes, podendo ajustar preço, forma de pagamento, dar e receber quitação, sem impedimento algum; estabelecer e aceitar cláusulas e condições, mesmo que restritivas de direitos; autorizar abertura de matrículas, bem como todos os registros, averbações e cancelamentos na circunscrição imobiliária competente, assinar os respectivos contratos, seja por instrumento particular ou público, podendo dispensar o comparecimento e assinatura das testemunhas instrumentárias; descrever e caracterizar o imóvel, podendo, enfim, praticar todos os atos que forem necessários ao bom e fiel desempenho deste; c) a(s) pessoa(s) física(s), qualificadas no Capítulo IV no quadro resumo, para, em conjunto ou separadamente, independentemente da ordem de nomeação, receber(em) circulares sobre o andamento da obra, avisos, intimações, notificações e citações iniciais, caso suceda a execução deste contrato; d) a INCORPORADORA para, perante a...
DOS MANDATOS. 11.1 O COMPRADOR, neste ato, nomeia e constitui a VENDEDORA, como sua procuradora, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 684 e do parágrafo único do artigo 686, ambos do Código Civil brasileiro, podendo a mandatária substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reservas de iguais poderes para si, tendo como objetivo a representação junto a órgãos e para a prática dos atos abaixo detalhados: (a) abrir, em qualquer agência bancária de sua livre escolha, em nome do COMPRADOR, conta corrente, para o fim de lá efetuar o depósito de qualquer quantia que a ele seja devida, em decorrência deste Contrato. O mencionado depósito, uma vez efetivado, valerá para todos os efeitos, como quitação da entrega e pagamento da quantia depositada; e (b) perante a Municipalidade de São Paulo, efetuar a inscrição imobiliária, em nome do COMPRADOR, caso ele não assuma esta providência. 11.2 Na hipótese de aquisição feita por mais de uma pessoa física, conforme qualificação contida no item 4.1, do Quadro Resumo, nomeiam e se constituem um(ns) ao(s) outro(s), como seu procurador, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 684 e do parágrafo único do artigo 686, ambos do Código Civil brasileiro, para, em conjunto ou separadamente, independentemente da ordem de nomeação, receberem circulares sobre o andamento da obra, avisos, intimações, notificações e citações iniciais, etc.
DOS MANDATOS. A duração do mandato do Presidente, de membro da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos será de 2 (dois) anos, sendo admitida a reeleição por igual período.
DOS MANDATOS. Objetivando dar perfeito cumprimento ao estabelecido nas cláusulas e condições deste Instrumento, o ADQUIRENTE, neste ato, nomeia e constitui sua bastante procuradora, a VENDEDORA, conferindo-lhe poderes especiais e irrevogáveis e irretratáveis, na forma prevista no artigo 684 do Código Civil, podendo, ainda substabelecer o presente mandato, no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes, para, isoladamente, representá-lo com o intuito de:
DOS MANDATOS. Os membros da Comissão cumprirão mandatos, não coincidentes, de três anos, permitida uma única recondução.
DOS MANDATOS. 14.1. O COMPRADOR, neste ato, nomeia e constitui a VENDEDORA como sua procuradora, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 684 e do parágrafo único do artigo 686, ambos do Código Civil brasileiro, podendo as mandatárias substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reservas de iguais poderes para si: a) para, perante a Municipalidade, efetuar a inscrição imobiliária, em nome do b) promover todas as medidas para a implementação e funcionamento do CONDOMÍNIO, incluindo-se nessas medidas a contratação da sua administradora ou administradoras e a contratação das empresas de manutenção técnica, como a de elevadores, e as demais prestadoras de serviços, assim como representá-lo na Assembleia Geral de Instalação do Condomínio, inclusive com poderes para eleger o Síndico do primeiro exercício; c) representar a ele, COMPRADOR, perante as empresas concessionárias de serviços públicos, para promover as instalações e ligações destes no CONDOMÍNIO e na unidade autônoma objeto desta contratação.
DOS MANDATOS. 17.1 - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o COMPRADOR nomeia e constitui sua bastante procuradora a VENDEDORA, a quem confere poderes gerais, amplos e ilimitados para o fim de nos termos da Lei nº 4.591/64, efetivar, no momento próprio, os registros do instrumento de instituição e de especificação do condomínio, podendo para tanto, outorgar, aceitar, assinar, anuir, retificar e/ou alterar os respectivos instrumentos públicos ou particulares e, bem assim o Memorial de Incorporação e Convenção do condomínio, estabelecendo e aceitando cláusulas e condições, inclusive e principalmente para atendimento de exigências formuladas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e, mais, promover junto à Prefeitura do Município de São Paulo, quaisquer alterações do projeto de construção do empreendimento, mesmo após a especificação do condomínio, que não implique na alteração da área e frações ideais do terreno das unidades autônomas, exceto no que se referir as áreas integrantes do setor lojas/ centro de compras e demais unidades autônomas que pertençam a incorporadora ou empresa de Renda Recorrente constituída por ela ou suas sócias, assinando todos os documentos que para tanto se fizerem necessários. 17.2 - Também são conferidos à VENDEDORA os poderes para representar o COMPRADOR na antecipação de recebíveis ou oferecimento do terreno como garantia na obtenção de financiamento bancário, destinado a construção, em cumprimento ao que está previsto no presente instrumento.

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  • SEGUROS MAIS ESPECÍFICOS Considera-se seguro mais específico àquele que melhor individualiza ou situa o bem segurado e este responderá em primeiro lugar (até esgotar o limite máximo de indenização da cobertura sinistrada) e, caso este limite não seja suficiente, o seguro menos específico responderá complementarmente.

  • DOS SEGUROS 31.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto da CONCESSÃO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO, nos termos da Cláusula Quadragésima Quarta. 31.1.1. O PLANO DE SEGUROS, documento contendo a relação de todos os seguros de contratação obrigatória e dos demais seguros que a CONCESSIONÁRIA pretende, a seu critério, contratar, deverá ser revisado periodicamente, ao menos no âmbito das REVISÕES ORDINÁRIAS, de forma a se compatibilizar com a necessidade de realização de adequações ou novos investimentos que ensejem alteração no PLANO DE INVESTIMENTOS e observará as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de seguros no Brasil, sendo vedada a imposição de procedimentos adicionais e/ou protelatórios ao pagamento dos valores garantidos; 31.1.2. As apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão conter expressamente cláusula de recomposição automática dos valores segurados, quando do reconhecimento do valor da perda, de forma incondicionada, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, observadas as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de Seguros no Brasil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmado por carta encaminhada à ARTESP e subscrita pela resseguradora. 31.1.2.1. A recomposição automática dos valores segurados de que trata a subcláusula 31.1.2 será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, que deverá contratar e manter as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto da CONCESSÃO. 31.1.3. No caso de inexistência da cobertura e/ou da impossibilidade de recomposição automática e incondicionada dos valores que seriam objeto do seguro e/ou acionamento de cláusula de limite agregado da apólice, conforme apontado no PLANO DE SEGUROS, a ARTESP poderá demandar alternativas para assegurar as obrigações principais assumidas pela CONCESSIONÁRIA, as quais poderão ser estruturadas por meio de instrumento de contrato contendo disposições definidas pela ARTESP ou sugeridas pela CONCESSIONÁRIA e aprovadas pela ARTESP. 31.2. O PLANO DE SEGUROS deve conter a indicação da necessidade de contratação de pelo menos os seguintes seguros, sem a eles se limitar, indicando o prazo estimado para sua contratação, os riscos que serão mitigados pelas respectivas apólices, bem como os limites máximos das indenizações em caso de ocorrência dos sinistros: i. Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou dano em todos ou em qualquer dos BENS DA CONCESSÃO, devendo tal seguro cobrir aquilo que se inclui, normalmente, de acordo com padrões internacionais para empreendimentos desta natureza, nas seguintes modalidades: a. danos patrimoniais;

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • DOS FATOS A primeira ré é uma empresa limitada, com sua constituição totalmente privada, na modalidade microempresa por cotas limitadas, não integrando, em função disso, nenhuma das entidades da Administração Pública direta ou indireta. Conforme documentos anexados, há inúmeros municípios e entes da administração pública celebrando a contratação direta de serviços de imprensa oficial com a referida empresa por intermédio de convênios, desprovidos de qualquer procedimento regular de dispensa ou inexigibilidade de licitação – sequer alguma modalidade de certame licitatório. Ainda que houvesse procedimentos regulares afastando a licitação, TODOS os casos de dispensa e inexigibilidade não se aplicam à sociedade ré, eis que o serviço por ela prestado não é único, não há inviabilidade de competição, nem há a exclusividade da prestação do serviço. Há empresas situadas no Estado e no Brasil, capazes de prestar serviços gráficos e de imprensa. Também não há o mínimo suporte fático para as causas de dispensa dos incisos VIII e XVI do Art. 24 da Lei 8666/931 a fim de prestação de serviços de imprensa oficial, já que a sociedade é inteiramente privada. Como se extrai da documentação em anexo, o “Diário Oficial dos Municípios” não se trata de um órgão público, mas de uma empresa privada, como demonstra o espelho do CNPJ (anexo). Também está anexada a lista dos proprietários da firma. Estabelecer convênios 1 Casos de dispensa para: “VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; VI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;”. diretos com a referida empresa, portanto, frustra completamente o mandamento constitucional da licitação. É, aliás, crime licitatório.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • OUTROS SEGUROS O Segurado não poderá manter mais de uma apólice deste seguro nesta ou em outra Seguradora, sob pena de suspensão de seus efeitos, sem qualquer direito à restituição do prêmio ou das parcelas do prêmio que houver pago.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto. 15.2. O(A) Pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 15.3. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 15.4. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 15.5. Poderão ser desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor, caso não seja possível sanar tais conflitos. 15.6. Poderão ser rejeitadas as propostas que: 15.6.1. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado; 15.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do(a) Pregoeiro(a). 15.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem. 15.8. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 15.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, bem como aprovação do corpo técnico do setor requisitante do objeto, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado e o objeto da licitação pela autoridade competente. 15.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício