DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES Cláusulas Exemplificativas

DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES. Para fins disciplinares, aplicam-se ao CONTRATADO, nos termos da Lei nº 6.901/2014, as obrigações e os deveres previstos no Decreto-Lei Estadual nº 220/1975. Quando instaurado, o procedimento sancionador devera ser concluído no prazo de trinta dias, conforme determinação do art. 10 da Lei nº 6.901/2014.
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES. As infrações disciplinares atribuídas ao contratado serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa. As partes elegem o foro da Justiça Estadual – Comarca da Capital do Rio de Janeiro – para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e acertadas, foi elaborado o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual, depois de lido e achado conforme,vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo. Rio de Janeiro, de de .
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES. Art. 50. As infrações disciplinares se qualificam em leves, médias e graves.
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES. Art. 7º. O representante comercial, no exercício de sua profissão ou atividade, está sujeito ao dever de disciplina, pautando suas atividades dentro das normas legais, dos deveres éticos e das resoluções e instruções baixadas pelo Conselho Federal e pelo Conselho Regional no qual se encontre registrado.
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES. Para fins disciplinares, aplicam-se ao CONTRATADO o regime disciplinar, os deveres e proibições previstos na Lei Municipal n.º 2.378/92.

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  • DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, ou de sua execução, são de responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária. A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e forma da Lei, descontará dos pagamentos que efetuará a CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela Legislação vigente.

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • Práticas Proibidas 1.23 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • CONSIDERAÇÕES INICIAIS Este termo de referência tem por objetivos: