EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM VISTAS À CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ___________.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Município De Nova Iguaçu, por intermédio do __________ (indicar órgão responsável pela seleção), neste ato representado pelo(a) Sr(a). Secretário(a) Municipal de ___________ (ou a autoridade que recebeu a delegação, indicando o cargo da autoridade e o ato de delegação), ora denominado simplesmente Município, torna público que, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Prefeito, no bojo do processo administrativo n.º__________, e em razão de reconhecida necessidade temporária de excepcional interesse público, será realizado processo seletivo simplificado, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição da República e na Lei Municipal nº 4.929 de 26 de maio de 2021, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no seguinte sítio eletrônico: __________, onde também serão divulgadas todas as informações sobre o processo seletivo, inclusive em relação às inscrições, classificação dos candidatos, dos recursos, seu resultado final e convocação.
1.3 As retificações deste edital serão publicadas no Diário Oficial, sendo disponibilizadas no sítio eletrônico mencionado no item 1.2.
1.4 A contratação a que se refere este Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado. Em caso de ilegalidade, deverá ser anulada, no todo ou em parte, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa, não gerando obrigação de indenizar a quaisquer das partes interessadas.
1.5 Poderão ser obtidas informações relativas ao processo seletivo pelo telefone __________, de segunda a sexta-feira, no horário das ____ às ____ e pelo e-mail __________.
2. DA FINALIDADE
2.1 A contratação, realizada por prazo determinado, tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, decorrente das seguintes situações:
I - (descrever à luz do art. 2º, da Lei Municipal nº 4.929 de 26 de maio de 2021);
II - (descrever à luz do art. 2º, da Lei Municipal nº 4.929 de 26 de maio de 2021);
3. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO, DO PRAZO E DO QUANTITATIVO
3.1 O processo seletivo simplificado tem por objeto a contratação temporária para as atividades de _____________________ .
3.2 O prazo da contratação temporária é de _____ meses. (devem ser observados os prazos máximos inicial e total fixados no art. 6º da Lei Municipal nº 4.929 de 26 de maio de 2021)
3.3 As atividades que serão preenchidas estão limitadas aos quantitativos totais abaixo especificados:
ATIVIDADES |
QUANTITATIVO |
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4. DA CARGA HORÁRIA E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 A carga horária é de ___ (________) horas semanais, especificadas de acordo com as determinações do Município quanto à forma de exercício de suas funções e horário, observadas as normas legais vigentes.
4.2 As atividades serão exercidas na unidade indicada pelo Município, podendo haver remoção para qualquer outra unidade integrante da sua estrutura, desde que compatível com a finalidade da contratação.
5. DA REMUNERAÇÃO E DEMAIS VANTAGENS
5.1 A remuneração bruta total é de R$ _________ (____________________) por mês.
5.2 As eventuais vantagens e benefícios previstos em legislação específica da categoria funcional ou de cargo análogo na estrutura municipal não repercutirão sobre a remuneração referida no item 5.1.
5.3 Serão garantidas as seguintes vantagens: licença maternidade; licença paternidade, férias e 13º salário.
6. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O processo seletivo terá validade de (_______) meses/anos após a data da publicação da homologação do concurso.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO RESPECTIVO CALENDÁRIO
7.1 São as seguintes as etapas e calendário do processo seletivo:
ETAPAS |
PERÍODO |
INSCRIÇÕES |
de .../..../.... a .../..../.... |
VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
de .../..../.... a .../..../.... |
RESULTADO: CLASSIFICAÇÃO |
.../..../.... |
RECURSO |
de .../..../.... a .../..../.... |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
.../..../.... |
HOMOLOGAÇÃO |
.../..../.... |
CONVOCAÇÃO |
de .../..../.... a .../..../.... |
8. DO PROCEDIMENTO SELETIVO E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
8.1 O processo seletivo será realizado em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, consistente na avaliação de títulos e experiência do candidato.
8.2 A avaliação de títulos e experiência consistirá no exame de análise do currículo, sendo considerada a formação acadêmica e experiência no exercício das atividades descritas no item 3.1.
8.3 Serão classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação, segundo o critério estabelecido no item 9.2 e Anexo I deste edital.
8.4 Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de desempate para a classificação do candidato, na ordem abaixo apresentada:
I – a maior pontuação na titulação;
II – a maior pontuação em experiência no exercício das atividades; e
III – o mais idoso.
8.5 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar o seu currículo, com a indicação de todas as titulações e experiências no exercício das atividades que serão contratadas.
8.6 Os candidatos serão classificados conforme os critérios de julgamento definidos no Anexo I, que descreve as titulações e as experiências no exercício das atividades contratadas e as respectivas pontuações.
(em caso de seleção por meio de prova objetiva, adotar a seguinte redação:)
8.1 O processo seletivo será realizado em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, consistente na realização de prova objetiva.
8.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação.
8.4 Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de desempate para a classificação do candidato, na ordem abaixo apresentada:
I – a maior pontuação na ordem subsequente das seguintes disciplinas:
II – o mais idoso.
9. DAS INSCRIÇÕES
9.1 As inscrições devem ser efetivadas no período descrito pelo calendário indicado no item 7.1 deste edital da seguinte forma: (descrever se por meio eletrônico, com a indicação do endereço eletrônico ou presencial, neste último caso, sugere-se seja previsto anexo com a listagem dos locais).
9.2 Na ficha de inscrição, o candidato deverá informar o seu nome completo, número do documento de identidade com a indicação do órgão expedidor e Estado emitente; inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento, sexo, endereço completo com indicação do CEP, email (se houver), telefone para contato e o seu currículo.
9.3 É vedada qualquer alteração em seu conteúdo depois de finalizada a inscrição.
9.4 O candidato é responsável por todas as informações prestadas na inscrição, assim como por sua veracidade, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
9.5 Os documentos comprobatórios da titulação e experiência deverão ser apresentados em original e cópia, para serem avaliados e para fins de validação da inscrição.
9.6 Os documentos originais serão devolvidos no mesmo ato da validação da inscrição, não podendo ser recebidos.
9.7 (descrever o restante do procedimento para a inscrição, renumerando os itens, caso necessário. Ex: se a inscrição for eletrônica, recomendar a impressão do comprovante disponibilizado pelo sistema e indicar endereço, dia e hora para entrega dos documentos comprobatórios de titulação e experiência; em se tratando de inscrição presencial, estabelecer que os documentos comprobatórios de titulação e experiência sejam apresentados no ato, indicando endereços e horário de atendimento)
9.8 Somente serão classificados e convocados os candidatos cujas inscrições forem efetivadas e validadas.
9.9 Após a validação da inscrição, os documentos entregues pelo candidato ficarão arquivados até o prazo de validade do concurso, quando serão inutilizados.
9.10 A validação da inscrição não garante a contratação do candidato, podendo esta ser adiada, revogada ou anulada, nos termos do item 1.4 deste edital.
(em caso de seleção por meio de prova objetiva, deverão ser incluídos ao edital os seguintes itens, com a renumeração dos demais:)
10. DA PROVA
10.1 A prova objetiva, realizada na data marcada no item 7.1 deste edital, será constituída de ____ (indicar o número) de questões do tipo múltipla, valendo ____(indicar o valor) cada uma delas.
10.2 Cada questão apresentará ____ alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.
10.3 O conteúdo programático da prova está disponível no Anexo II deste Edital.
10.3.1 A prova será realizada sem consulta, não sendo permitido o manuseio de livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização das provas.
10.4 As informações sobre os respectivos locais de provas serão disponibilizadas no sítio eletrônico indicado no item 1.2 deste edital, a partir da data marcada no item 7.1 deste edital.
10.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência.
10.6 O não comparecimento do candidato às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
10.7 Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.
10.8 As provas objetivas terão duração de ____ (____) horas, das ____ às ____
10.9 O candidato deverá chegar ao local das provas com ____ (____) hora de antecedência do início das mesmas, munido de Cartão de Confirmação, do documento de identidade original, com foto, com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente.
10.9.1 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identidade do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado de reservista ou de dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
10.9.2 Apenas será admitido o documento original, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.
10.9.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
10.9.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
10.9.5 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, ou que esteja com a validade vencida ou que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou ainda, assinatura do portador.
10.10 Não será admitido no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.
10.11 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
10.12 O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após uma hora contada a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o candidato não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.
10.13 O candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado no caso de:
I - lançar mão de meios ilícitos para realização das provas;
II - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares, autoridades ou outros candidatos;
III - se atrasar ou não comparecer às provas;
IV - se apresentar em local diferente do indicado;
V - se afastar do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;
VI - deixar de assinar a Lista de Presença e/ou o respectivo Cartão-Resposta;
VII – se ausentar da sala portando o Cartão-Resposta;
VIII - não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;
IX - descumprir as instruções contidas nas capas das provas;
X - ser surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;
XI - se recusar a ser submetido ao detector de metal; e/ou
XII - após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas.
10.14 É vedado o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não analógicos, computadores, transmissores de dados e mensagens, máquinas fotográfica, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis e/ou similares.
10.15 É vedado, também, o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.
10.16 Não será permitida a entrada de candidatos, no ambiente de provas, portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação. O candidato que não atender à solicitação será, sumariamente, eliminado do Certame.
10.17 A inviolabilidade das provas será comprovada na Coordenação Local, no momento do rompimento dos lacres dos malotes de provas, mediante Termo de Abertura de Malotes, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.
10.18 O candidato, no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato infrator à eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.
10.19 É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento incorreto do Cartão-Resposta.
10.20 Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
10.21 Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos em cada sala deverão sair juntos, quando todos tiverem concluído ou as mesmas se tenham encerrado pelo decurso do tempo.
10.22 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.
10.23 Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.
10.24 O candidato deverá colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, além de retirada sua bateria pelo próprio candidato, no envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Processo Seletivo Simplificado.
10.25 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
10.25.1 Não será disponibilizada acompanhante para a guarda de criança.
10.26 Não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo das provas.
10. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
10.1 Para a contratação, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - ter sido considerado apto no processo seletivo;
II - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso II, §1º da CRFB/1988;
III - não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuando-se aqueles enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
IV - ter formação mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
V - estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;
VI - possuir: (descrever condições específicas para o exercício das atividades a serem contratadas caso seja necessário)
11. DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 Os candidatos cujas inscrições forem validadas na forma descrita no item 9 deste edital serão classificados de acordo com a pontuação alcançada.
11.2 A classificação será obtida pelo somatório dos pontos atribuídos aos títulos e comprovação de experiência informados no ato da inscrição, não prevalecendo qualquer documento comprobatório que tenha sido apresentado posteriormente.
(em caso de seleção por meio de prova objetiva, o subitem 11.2 deverá adotar a seguinte redação:)
11.2 A classificação do candidato será obtida pelo somatório da pontuação das questões da prova objetiva.
11.3 O resultado da ordem classificatória será disponibilizado no sítio eletrônico indicado no item 1.2 deste edital, no período descrito pelo calendário fixado no item 7.1.
11.4 Os candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas aguardarão comunicado, que ocorrerá por (adequar ao caso concreto, como exemplo, correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição/contato telefônico/correspondência para o local da residência conforme informado pelo candidato), para formalização do Contrato Temporário.
12. DO RECURSO
12.1 O candidato poderá, no prazo estabelecido no item 7.1, interpor recurso em razão de sua classificação.
12.2 Do recurso deverá constar o nome completo do candidato, o número da inscrição no concurso, email (se houver), telefone e endereço para contato, assim como a motivação pela qual compreende que a pontuação objetiva não foi realizada de modo adequado.
12.3 O recurso deverá ser apresentado no seguinte endereço: (descrever se por meio eletrônico, com a indicação do endereço eletrônico ou presencial, neste último caso, com a indicação do local do protocolo e horário de atendimento).
12.4 A decisão que acolher ou rejeitar o recurso deverá indicar a nota final obtida pelo somatório dos pontos atribuídos aos títulos e comprovação de experiência informados no ato da inscrição, para divulgação no sítio eletrônico indicado no item 1.2 deste edital.
(em caso de seleção por meio de prova objetiva, deverá ser incluído o seguinte subitem, com a renumeração dos demais:)
12.5 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva.
12.5 A listagem com a reclassificação de candidatos será disponibilizada no sítio eletrônico indicado no item 1.2 deste edital.
12.6 Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.
13. DA CONVOCAÇÃO
13.1 Os candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas serão convocados pela ordem de classificação do resultado final do processo seletivo, de acordo com as necessidades identificadas, dentro do prazo de validade do presente edital.
13.2 A convocação dos candidatos será realizada por publicação no Diário Oficial, sendo divulgada no sítio eletrônico ______, na forma dos itens 1.2 e 1.3.
13.3 Os candidatos convocados deverão comparecer no prazo improrrogável de ______ (______) dias, ao endereço ..............................., no horário de ______ às ______, para a formalização da contratação, com a seguinte documentação, no original e por cópia:
I - carteira de identidade;
II - carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
III – CPF;
IV - título de Eleitor e comprovante de quitação perante à Justiça Eleitoral;
V - PIS/PASEP;
VI - certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
VII - comprovante de naturalização, quanto for o caso;
VIII - comprovante de residência;
IX - atestado de Saúde Ocupacional original;
X - Última declaração de imposto de renda, se for o caso;
XI – Certidão de casamento ou união estável, se for o caso;
XII – Certidão de nascimento dos filhos, se for o caso;
XIII - Cópia do Registro no Conselho da Classe (estando em dia com a anuidade), se for o caso;
XIV- declaração de não acumulação de cargo ou função pública, exceto nas hipóteses admitidas pela Constituição Federal, na forma do Anexo II.
13.4 No ato da contratação, o candidato deverá firmar Declaração de não Acumulação de Cargo ou Função Pública, exceto nas hipóteses admitidas pela Constituição Federal e Declaração de ciência das vedações estabelecidas pelo art. 37, incisos XVI, XVII e § 10, da Constituição Federal, conforme modelo no anexo II deste edital, respectivamente.
13.5 As contratações estão sujeitas às vedações legais de acumulação de cargos, funções e empregos públicos.
13.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas referentes ao processo de contratação.
13.7 Respeitado o prazo máximo previsto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.929/2021, os contratos serão celebrados para atendimento das situações descritas no item 2.1.
13.8 O candidato que for convocado e não comparecer no local e data marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos indicados no item 13.3 deste edital, será desclassificado, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
14. DO REGIME CONTRATUAL
14.1 Em decorrência do processo seletivo simplificado será realizada contratação por tempo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 4.929/2021, na forma da minuta de contrato, que faz parte integrante deste edital (Anexo III).
14.1.1 A contratação a que se refere o item 14.1 não cria vinculo empregatício ou estatutário, nem gera para o CONTRATADO o direito de ser posteriormente admitido como servidor municipal e nem o de ser aproveitado nos órgãos da Administração Direta ou Indireta ou, ainda, Fundação instituída ou mantida pelo Município.
14.2 São obrigações do Município:
I - depositar a quantia líquida da retribuição a que fizer jus o CONTRATADO, em conta aberta em seu nome em instituição financeira contratada pelo Município, conforme o calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta;
II - recolher contribuição Previdenciária mensal e o imposto de renda de pessoas físicas – IRPF, deduzidos da retribuição do CONTRATADO;
III - pagar tempestiva e integralmente a remuneração do CONTRATADO.
14.3 São obrigações do CONTRATADO, dentre outras estabelecidas no contrato:
I - desenvolver satisfatoriamente, de acordo com sua formação profissional e capacitação técnica especializada, as atividades determinadas pelo superior hierárquico, de acordo com o objeto da contratação;
II - estar presente no local de trabalho durante todo o tempo de desenvolvimento normal das atividades de execução do contrato, que corresponderá ao horário de expediente;
III - submeter-se às normas, rotinas e horários de trabalho fixados;
IV - aceitar os descontos de lei incidentes em sua remuneração mensal bruta, bem como os decorrentes de horas não trabalhadas em função de ausência não autorizada ou falta não abonada, devidamente apontadas no período de vigência deste contrato;
V - cumprir as determinações legais emanadas das autoridades competentes;
VI - exercer sua função na unidade indicada pelo Município;
VII – atender à determinação de remoção, por necessidade do serviço, para qualquer unidade integrante da estrutura do Município.
14.4 Dentre outros impedimentos estabelecidos no contrato, ao CONTRATADO é vedado:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; e
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
14.5 O CONTRATADO responde pessoalmente pelo exercício irregular de seus encargos, por atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, nos termos da legislação penal, administrativa e civil, não excluída ou atenuada essa responsabilidade pela presença ou pelo acompanhamento da execução por servidor ou empregado público.
14.6 Para fins disciplinares, aplicam-se aos contratados os deveres e obrigações previstos no Estatuto dos Servidores do Município.
14.7 O CONTRATADO terá direito a, conforme o caso:
I – licença maternidade;
II - licença paternidade,
III – férias; e
IV – 13º salário.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
15.2 Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
15.3 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à prova ou à classificação de candidatos neste Processo Seletivo Simplificado.
15.4 Integram o presente Edital, para todos os fins legais, os seguintes anexos:
- Anexo I: Critérios de Julgamento de Titulação e Experiência / Anexo I: Conteúdo Programático da Prova
- Anexo II: Declaração de não Acumulação de Cargo ou Função Pública, exceto nas Hipóteses Admitidas pela Constituição Federal
- Anexo III: Minuta de contrato
Nova Iguaçu, ___ de ___ de 2___
______________________________
AUTORIDADE SUPERIOR
ANEXO I
(meramente exemplificativo, devendo ser adaptado à peculiaridade do caso concreto)
TITULAÇÕES |
PONTUAÇÃO |
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EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
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ANEXO II
(declaração de não acumulação de cargo ou função pública, exceto nas hipóteses admitidas pela Constituição Federal)
_____(nome do candidato)_____________, (nacionalidade) ; (estado civil) ; (profissão) ; domiciliado na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ , inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador da cédula de identidade nº ____, expedida por _____________, DECLARA, para os devidos fins, e sob as penas da lei, que não acumula cargo ou função pública, nos termos do inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal, que segue abaixo transcrito:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
...............................................
Local e Data
................................................
Contratado(a)
ANEXO III
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, POR INTERMÉDIO DO (ÓRGÃO) E O SR(A). _________________________.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público, sediada na Av. Athaide Pimenta de Moraes nº 528, Centro, Nova Iguaçu, por intermédio do ____________ (órgão) , neste ato representada pelo(a) Sr(a). Secretário(a) Municipal de ___________ (ou a autoridade que recebeu a delegação, indicando o cargo da autoridade e o ato de delegação), conforme autorização do Exmo. Sr. Prefeito constante do Processo Administrativo nº __________
Contratado:
CPF:
PIS/PASEP:
Carteira de Identidade:
Telefone:
Endereço:
Cláusula Primeira – Fundamentação
A presente contratação é regida pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal e pela Lei Municipal nº 4.929 de 26 de maio de 2021.
Cláusula Segunda – Autorização
Esta contratação é efetivada em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4.929 de 26 de maio de 2021, Processo Administrativo nº _________ e Edital nº __________, publicado no D.O de ___________.
Cláusula Terceira – Objeto
O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de _________________________________em favor do (orgão)___________, com carga horária semanal de _________ horas, ficando o CONTRATADO subordinado às determinações do CONTRATATANTE quanto à forma de exercício de suas funções e horário, observadas as normas legais vigentes.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATADO se obriga a exercer sua função na unidade indicada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo segundo: O CONTRATADO, por necessidade do serviço, poderá ser removido para qualquer unidade integrante da estrutura da CONTRATANTE, vedado, entretanto, o desvio de função, sob pena de rescisão do presente CONTRATO e a apuração da responsabilidade administrativa e civil das autoridades que determinarem, solicitarem, permitirem ou tolerarem tal desvio.
Parágrafo terceiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores indicados pelo CONTRATANTE, juntamente com a unidade em que o CONTRATADO estiver prestando o serviço.
Cláusula Quarta – Prazo
O prazo de vigência do presente contrato é de _________ meses a contar de __________ .
Parágrafo único: O prazo a que se refere o caput desta cláusula poderá ser prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo, observando-se a disciplina do art. 6º da Lei Municipal nº 4.929/21.
Cláusula Quinta – Das obrigações do contratante
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I - depositar a quantia líquida da retribuição a que fizer jus o CONTRATADO, em conta aberta em seu nome em instituição financeira contratada pelo Município, conforme o calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta;
II - recolher contribuição Previdenciária mensal e o imposto de renda de pessoas físicas – IRPF, deduzidos da retribuição do CONTRATADO;
III - expedir certidões que atestem a contratação, bem como o tempo de prestação de serviços, para defesa de direitos ou esclarecimento de situação, a requerimento do CONTRATADO;
IV - abster-se de determinar tarefas ou funções que impliquem em eventual desvio de função do CONTRATADO;
V - pagar tempestiva e integralmente a remuneração pactuada.
Cláusula Sexta – Das obrigações do Contratado
Constituem obrigações do CONTRATADO:
I - desenvolver satisfatoriamente, de acordo com sua formação profissional e capacitação técnica especializada, as atividades determinadas pelo superior hierárquico, de acordo com o objeto da contratação;
II - estar presente no local de trabalho durante todo o tempo de desenvolvimento normal das atividades de execução do contrato, que corresponderá ao horário de expediente do CONTRATANTE;
III - submeter-se às normas, rotinas e horários de trabalho estabelecidos pelo CONTRATANTE;
IV - aceitar os descontos de lei incidentes em sua remuneração mensal bruta, bem como os decorrentes de horas não trabalhadas em função de ausência não autorizada ou falta não abonada, devidamente apontadas no período de vigência deste contrato;
V - cumprir as determinações legais emanadas das autoridades competentes do CONTRATANTE;
VI - exercer com zelo e dedicação os encargos que lhe forem cometidos;
VII - observar as normas legais e regulamentares aplicáveis às atividades do CONTRATANTE;
VIII - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do exercício de suas atividades;
IX - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
X - guardar sigilo sobre assuntos do CONTRATANTE;
XI - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
XII - ser assíduo e pontual na prestação de seus serviços; e
XIII - tratar com urbanidade as pessoas.
Cláusula Sétima – Das vedações
Ao CONTRATADO é vedado:
I - ausentar-se do local de prestação de seus serviços, durante o desenvolvimento diário das atividades do projeto, sem prévia autorização do seu superior hierárquico ou de funcionário por ele indicado;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto das dependências do CONTRATANTE;
III - opor resistência injustificada ao andamento de documento ou processo ou à execução de serviços;
IV - promover manifestação de cunho político-partidário nas dependências do CONTRATANTE;
V - promover, nas dependências do CONTRATANTE, manifestação pública de agravo ou desagravo a outros agentes públicos ou a terceiros que tenham com aquele órgão ou entidade administrativa;
VI - cometer a pessoa estranha à execução do projeto, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atividades de sua responsabilidade;
VII - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;
VIII - receber, exigir ou solicitar, para si ou para terceiros, propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de seus serviços, para a prática ou omissão de ato de ofício, ou valer-se da função exercida para obtenção de vantagem pessoal para si ou para terceiros;
IX- proceder de forma desidiosa;
X - utilizar pessoal ou recursos materiais do CONTRATANTE em serviços ou atividades particulares;
XI - exercer quaisquer atividades incompatíveis com os serviços técnicos prestados ao CONTRATANTE e com o horário de trabalho;
XII - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
XIII - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; e
XIV - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato.
Cláusula oitava: Da responsabilidade
O CONTRATADO responde pessoalmente pelo exercício irregular de seus encargos, por atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, nos termos da legislação penal, administrativa e civil, não excluída ou atenuada essa responsabilidade pela presença ou pelo acompanhamento da execução por servidor ou empregado público.
Cláusula nona: Dos direitos do contratado
O CONTRATADO terá direito a, conforme o caso:
I – licença maternidade;
II - licença paternidade,
III – férias; e
IV – 13º salário.
Parágrafo Primeiro: Em caso de faltas do CONTRATADO:
I - por até três dias por motivo de doença, estas serão abonadas mediante comprovação por atestado médico, desde que apresentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do primeiro dia de afastamento; e
II – sendo estas superiores a três dias e inferiores ou iguais a 15 dias, o abono dependerá de laudo positivo da Perícia Médica do Município.
Parágrafo Segundo: Após a vigência de 12 (doze) meses do presente contrato, o CONTRATADO terá direito a afastar-se do trabalho, em decorrência de férias, por trinta (30) dias consecutivos, sem prejuízo de sua retribuição, a partir da data ajustada entre as partes, atendida a conveniência da Administração Pública.
Cláusula Décima: Da Remuneração
A remuneração bruta total do CONTRATADO será de R$ _________ (____________________) por mês.
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos serão efetuados pela contratante em conta de titularidade de Contratado, mantida junto ao _________, a ser oportunamente indicado pelo Contratado.
Parágrafo Segundo: As vantagens e benefícios previstos em legislação específica da categoria funcional ou de cargo análogo na estrutura municipal não repercutirão sobre a remuneração do CONTRATADO.
Cláusula Décima Primeira: Da extinção do contrato
Este contrato será extinto, sem indenização ao CONTRATADO, quando verificada uma das seguintes hipóteses:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado, observado o aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias que poderá ser dispensado ou reduzido pela chefia imediata.
III - por manifestação unilateral motivada da Administração Pública Contratante, não fazendo jus o contratado a qualquer aviso prévio, sendo devido o saldo de salários;
IV - pelo cometimento de infração disciplinar, contratual ou legal por parte do Contratado, apurada em regular processo administrativo, aplicando-se aos contratados o regime disciplinar previsto no Título IV da Lei 2.378/92;
V - no caso de ser ultimado o concurso público com vistas ao provimento de vagas correspondentes às funções desempenhadas pelos servidores contratados em caráter temporário;
VI – com o encerramento da necessidade urgente ou temporária que ensejou a contratação por prazo determinada, devidamente atestada nos autos do processo administrativo;
VII - nas hipóteses de o Contratado:
a) ser convocado para serviço militar obrigatório, quando houver incompatibilidade de horário;
b) assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço.
VIII - se o Contratado faltar ao trabalho por três dias consecutivos ou cinco intercalados em um período de trinta dias, mesmo com justificação, ressalvadas as faltas abonadas por motivo de doença, aplicando-se as disposições do Regime Geral da Previdência Social aos Contratados.
Parágrafo primeiro: A declaração de rescisão deste contrato, em todos os casos em que ela é admitida, será sempre feita independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operará seus efeitos a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município.
Parágrafo segundo: Quando a rescisão unilateral do contrato se der por falta imputável ao contratado, deverá ser realizada sindicância, a fim de assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa acerca dos fatos controvertidos e relevantes para a extinção do contrato por culpa do contratado, observado o regime disciplinar da Lei Municipal n.º 2.378/92.
Cláusula Décima Segunda: Da Inexistência De Vínculo
A presente contratação não cria vinculo empregatício ou estatutário entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, nem gera para este o direito de ser posteriormente admitido como servidor estadual e nem o de ser aproveitado nos órgãos da Administração Direta ou Indireta ou, ainda, Fundação instituída ou mantida pelo Estado.
Cláusula Décima Terceira: Das infrações disciplinares
Para fins disciplinares, aplicam-se ao CONTRATADO o regime disciplinar, os deveres e proibições previstos na Lei Municipal n.º 2.378/92.
Cláusula Décima Quarta: Da dotação orçamentária
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de _____, assim classificados:
Programa de Trabalho:
Natureza das Despesas:
Fonte de Recurso:
Nota de Empenho:
Cláusula Décima Quinta: Da publicação e do controle do contrato
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Município, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua publicação, na forma da Deliberação TCE-RJ n.º 196 de 23 de janeiro de 1996.
Parágrafo Único:
O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, as partes, o objeto, o prazo, o valor e o número de empenho.
Cláusula Décima Sexta – Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Iguaçu, da Vara Cível com competência fazendária a que recair por livre distribuição, com renúncia à oposição de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a solução dos litígios decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em ____ vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Nova Iguaçu, _____ de _____ de ____.
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CONTRATANTE
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CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1.---------------------------------------
CPF:
2.---------------------------------------
CPF: