DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. 19.1. As medições serão mensais e deverão abranger a totalidade dos serviços executados no respectivo período. Os preços unitários são os constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela licitante. 19.2. O pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da medição e liberação da fatura pela COHAB-SP, devidamente aceita pela Diretoria Técnica da COHAB-SP. 19.3. A empresa contratada efetuará sua medição e deverá apresentá-la à COHAB-SP, até o segundo dia útil do mês subsequente ao do período da medição. 19.4. A medição deverá vir acompanhada de memórias de cálculo e relatório fotográfico, devendo ser entregue à fiscalização da COHAB-SP, em cópias digitais. 19.5. Após o recebimento da medição, a COHAB-SP terá 5 (cinco) dias úteis para processá-la, ratificá- la total ou parcialmente e, após o aceite da documentação apresentada, será emitido o Atestado de Execução de Serviços, quando então será solicitado à empresa contratada o “de acordo” e emissão da respectiva fatura. Caso ocorra a devolução da medição por problemas técnicos, terá início novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para o processamento da mesma pela COHAB-SP. 19.6. Na hipótese de erro ou divergência com as condições contratadas, a fatura será recusada pela COHAB-SP mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova fatura, devidamentecorrigida. 19.7. O pagamento será efetuado com base na medição dos serviços executados. Para o recebimento dos serviços pela COHAB-SP, a empresa contratada deverá apresentar atestados e avaliações necessários, que comprovem e instruam a aceitação plena dos serviços contratados, a serem medidos, juntamente com entrega da documentação pertinente. 19.8. A medição dos serviços deverá observar os critérios de medição da contratação a preços unitários, de acordo com o cronograma de etapas e de desembolsos. 19.9. É parte integrante da medição mensal a seguinte documentaçãotécnica: 19.9.1. Planilha resumo de controle físico (planilha contratual para serviços a preços unitários). 19.9.2. Memórias de cálculo discriminadas para todos os itens medidos, com clareza e de fácil compreensão, devidamente acompanhadas de croquis explicativos, preferencialmente redigidos em meio eletrônico. 19.9.3. Relatório mensal de acompanhamento, contendo os dados de monitoramento, a análise dos mesmos, relatório fotográfico compatível com os itens medidos, impresso e por meio digital. 19.9.4. 1ª via das folhas do diário de ocorrências. 19.9.5. Diagrama de “mapa” do tempo. 19.9.6. Relatórios ou laudos de controle técnicos, de calibragem e aferições. 19.9.7. Protocolo de entrega da documentação COMPLETA (com data de entrega pela empresa Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo 19.10. A empresa contratada deverá ainda apresentar, em cada medição, como condição para o recebimento dos serviços executados, os seguintesdocumentos: 19.10.1. Relativos ao Decreto nº 50.977/09: a) No caso de uso de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, em face do que estabelece o artigo 46, da Lei Federal n.º 9.605/98, deverão ser entregues à COHAB-SP:
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Samples: Construction Agreement
DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. 19.112.1. As medições serão mensais A lista de produtos a serem medidos consta no Anexo IV – Cronograma físico-financeiro e deverão abranger a totalidade medição dar-se-á da seguinte maneira: (i) 5% na entrega do respectivo Plano de Trabalho; (ii) 5% na aprovação do respectivo Plano de Trabalho; (iii) 60% na entrega dos serviços executados no respectivo período. Os preços unitários são os constantes respectivos estudos ou projetos; (iv) 30% quando da Planilha Orçamentária apresentada pela licitanteemissão da notificação de aprovação formal da respectiva documentação por parte da CONTRATANTE.
19.212.2. Para cada um desses relatórios, a partir da ordem de serviço e conforme os prazos nela estabelecidos, deverá haver o protocolo do produto pela CONTRATADA, análise e aprovação pela Fiscalização e posterior pagamento.
12.3. A EPL se reserva ao direito exclusivo de não emitir Ordem de Serviço se, justificadamente, quaisquer dos relatórios não se fizerem necessários para a continuidade do processo de desestatização objeto deste Projeto Básico.
12.4. O recebimento, a medição e os pagamentos dos produtos deverão obedecer aos procedimentos disciplinados pelo Regulamento de Gestão e Fiscalização dos Contratos da EPL.
12.5. O pagamento dos serviços executadosserá efetuado segundo o contrato, constantes da medição, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal corridos, contados da medição e liberação data de recebimento da fatura Nota Fiscal emitida pela COHAB-SPcontratada, devidamente aceita atestada, quanto aos produtos efetivamente entregues e aprovados pela Diretoria Técnica EPL, conforme Anexo IV – Cronograma físico-financeiro, desde que cumpridas todas as condições estabelecidas no Edital, neste Projeto Básico e na Proposta da COHAB-SPContratada.
19.3. A empresa contratada efetuará sua medição e deverá apresentá-la à COHAB-SP, até o segundo dia útil do mês subsequente ao do período da medição.
19.4. A medição deverá vir acompanhada de memórias de cálculo e relatório fotográfico, devendo ser entregue à fiscalização da COHAB-SP, em cópias digitais.
19.5. Após o recebimento da medição, a COHAB-SP terá 5 (cinco) dias úteis para processá-la, ratificá- la total ou parcialmente e, após o aceite da documentação apresentada, será emitido o Atestado de Execução de Serviços, quando então será solicitado à empresa contratada o “de acordo” e emissão da respectiva fatura. Caso ocorra a devolução da medição por problemas técnicos, terá início novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para o processamento da mesma pela COHAB-SP.
19.6. Na hipótese de erro ou divergência com as condições contratadas, a fatura será recusada pela COHAB-SP mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova fatura, devidamentecorrigida.
19.712.6. O pagamento será efetuado com base creditado em conta corrente da contratada, por meio de Ordem Bancária contra qualquer instituição bancária indicada na medição dos serviços executadosproposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
12.7. Para o recebimento dos serviços pela COHAB-SPCaso sejam verificadas divergências, a empresa EPL devolverá o documento fiscal à contratada deverá apresentar atestados e avaliações necessáriosou solicitará a sua correção, quando cabível, interrompendo-se o prazo de pagamento até que comprovem e instruam esta providencie as medidas saneadoras ou comprove a aceitação plena correção dos serviços contratados, dados contestados.
12.8. Os pagamentos a serem medidosefetuados em favor da contratada estarão sujeitos, juntamente com entrega no que couber, às retenções de tributos, nos termos da documentação pertinentelegislação tributária.
19.812.9. A medição dos serviços deverá observar os critérios Nos casos eventuais de medição atrasos de pagamento por culpa da contratação EPL, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a preços unitários, de acordo com o cronograma de etapas e de desembolsos.
19.9. É parte integrante da medição mensal a seguinte documentaçãotécnica:
19.9.1. Planilha resumo de controle físico (planilha contratual para serviços a preços unitários).
19.9.2. Memórias de cálculo discriminadas para todos os itens medidos, com clareza e de fácil compreensão, devidamente acompanhadas de croquis explicativos, preferencialmente redigidos em meio eletrônico.
19.9.3. Relatório mensal de acompanhamento, contendo os dados de monitoramento, a análise dos mesmos, relatório fotográfico compatível com os itens medidos, impresso e por meio digital.
19.9.4. 1ª via das folhas do diário de ocorrências.
19.9.5. Diagrama de “mapa” do tempo.
19.9.6. Relatórios ou laudos de controle técnicos, de calibragem e aferições.
19.9.7. Protocolo de entrega da documentação COMPLETA (com data de entrega pela empresa Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
19.10. A empresa contratada deverá ainda apresentar, em cada medição, como condição prevista para o recebimento dos serviços executadosaté a data do efetivo pagamento, os seguintesdocumentos:
19.10.1calculados pro rata tempore mediante a aplicação da seguinte fórmula: Em que: EM = Encargos Moratórios. Relativos ao Decreto nº 50.977/09:
aVP = Valor da parcela a ser paga. N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. I = índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) No caso de uso de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, em face do que estabelece o artigo 46, I = (6/100) I = 0,0001644 TX = Percentual da Lei Federal n.º 9.605/98, deverão ser entregues à COHAB-SP:taxa anual = 6%
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Samples: Projeto Básico
DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. 19.1. As medições serão mensais e deverão abranger a totalidade das obras e dos serviços executados no respectivo período. Os preços unitários são os constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela licitanteOrçamentária, que fará parte integrante do ajuste contratual.
19.2. A CONTRATADA deverá efetuar e apresentar sua medição à COHAB-SP, com a documentação completa integrante da medição, até o segundo dia útil do mês subsequente ao do período de execução dos serviços e obras.
19.3. O pagamento será efetuado com base na medição dos serviços executados. Para o recebimento dos serviços pela COHAB-SP, a empresa CONTRATADA deverá apresentar atestados e avaliações necessários, que comprovem e instruam a aceitação plena dos serviços contratados, a serem medidos, juntamente com entrega da documentação pertinente pela CONTRATADA.
19.4. Após o recebimento da medição, a COHAB-SP terá 5 (cinco) dias úteis para processá- la, ratificá-la total ou parcialmente e, após aceite da documentação apresentada, será emitido o Atestado de Execução de Serviços, quando então será
19.5. O Pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da medição e liberação da fatura pela COHAB-SP, devidamente aceita pela Diretoria Técnica da COHAB-SP.
19.3. A empresa contratada efetuará sua medição e deverá apresentá-la à COHAB-SP, até o segundo dia útil do mês subsequente ao do período da medição.
19.4. A medição deverá vir acompanhada de memórias de cálculo e relatório fotográfico, devendo ser entregue à fiscalização da COHAB-SP, em cópias digitais.
19.5. Após o recebimento da medição, a COHAB-SP terá 5 (cinco) dias úteis para processá-la, ratificá- la total ou parcialmente e, após o aceite da documentação apresentada, será emitido o Atestado de Execução de Serviços, quando então será solicitado à empresa contratada o “de acordo” e emissão da respectiva fatura. Caso ocorra a devolução da medição por problemas técnicos, terá início novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para o processamento da mesma pela COHAB-SP.
19.6. Na hipótese de erro ou divergência com as condições contratadas, a fatura será recusada pela COHAB-SP mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o prazo para o pagamento será seja contado a partir da data da apresentação da nova fatura, devidamentecorrigidafatura devidamente corrigida.
19.7. O pagamento será efetuado com base na medição dos serviços executados. Para o recebimento dos serviços pela As medições mensais deverão ser entregues para análise e avaliação da fiscalização da COHAB-SP, a empresa contratada deverá apresentar atestados e avaliações necessários, que comprovem e instruam a aceitação plena dos serviços contratados, a serem medidos, juntamente com entrega da documentação pertinente.
19.819.7.1. A medição dos serviços deverá As medições deverão observar os critérios de medição constantes do Anexo
19.7.2. São partes integrantes da contratação medição as seguintes documentações:
19.7.2.1. Documentação Técnica:
19.7.2.1.1. Ofício da Contratada requerendo a preços unitáriosmedição dos serviços e obras realizados no período pertinente, de acordo com o cronograma de etapas e de desembolsosfísico- financeiro.
19.9. É parte integrante da medição mensal a seguinte documentaçãotécnica:
19.9.119.7.2.1.2. Planilha resumo de controle físico (modelo COHAB para obras a preço global ou planilha contratual para serviços obras a preços unitários).
19.9.219.7.2.1.3. Memórias de cálculo discriminadas para todos os itens medidos, com clareza e de fácil compreensão, devidamente acompanhadas de croquis explicativos, preferencialmente redigidos em meio eletrônico.
19.9.319.7.2.1.4. Relatório mensal de acompanhamento, contendo os dados de monitoramento, a análise dos mesmos, relatório fotográfico compatível com os itens medidos, impresso e por meio digital.
19.9.419.7.2.1.5. 1ª via das folhas do diário Livro de ocorrênciasOcorrências Diárias. 19.7.2.1.6. Planilha de Controle Meteorológico.
19.9.5. Diagrama de “mapa” do tempo.
19.9.6. Relatórios ou laudos de controle técnicos, de calibragem e aferições.
19.9.7. Protocolo de entrega da documentação COMPLETA (com data de entrega pela empresa Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
19.10. A empresa contratada deverá ainda apresentar, em cada medição, como condição para o recebimento dos serviços executados, os seguintesdocumentos:
19.10.1. Relativos ao Decreto nº 50.977/09:
a) No caso de uso de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, em face do que estabelece o artigo 46, da Lei Federal n.º 9.605/98, deverão ser entregues à COHAB-SP:
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Samples: Contract for Construction Services
DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. 19.120.1. As medições serão mensais e deverão abranger a totalidade das obras e dos serviços executados no respectivo período. Os preços unitários são os constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela licitanteProposta, que fará parte integrante do ajuste contratual.
19.220.2. O pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da A CONTRATADA deverá efetuar e apresentar sua medição e liberação da fatura pela à COHAB-SP, devidamente aceita pela Diretoria Técnica com a documentação completa integrante da COHAB-SP.
19.3. A empresa contratada efetuará sua medição e deverá apresentá-la à COHAB-SPmedição, até o segundo dia útil do mês subsequente ao do período da mediçãode execução dos serviços e obras.
19.4. A medição deverá vir acompanhada de memórias de cálculo e relatório fotográfico, devendo ser entregue à fiscalização da COHAB-SP, em cópias digitais.
19.5. Após o recebimento da medição, a COHAB-SP terá 5 (cinco) dias úteis para processá-la, ratificá- la total ou parcialmente e, após o aceite da documentação apresentada, será emitido o Atestado de Execução de Serviços, quando então será solicitado à empresa contratada o “de acordo” e emissão da respectiva fatura. Caso ocorra a devolução da medição por problemas técnicos, terá início novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para o processamento da mesma pela COHAB-SP.
19.6. Na hipótese de erro ou divergência com as condições contratadas, a fatura será recusada pela COHAB-SP mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova fatura, devidamentecorrigida.
19.720.3. O pagamento será efetuado com base na medição dos serviços executados. Para o recebimento dos serviços pela COHAB-SP, a empresa contratada CONTRATADA deverá apresentar atestados e avaliações necessários, que comprovem e instruam a aceitação plena dos serviços contratados, a serem medidos, juntamente com entrega da documentação pertinentepertinente pela CONTRATADA.
19.820.4. A Após o recebimento da medição, a COHAB-SP terá 5 (cinco) dias úteis para processá-la, ratificá-la total ou parcialmente e, após aceite da documentação apresentada, será emitido o Atestado de Execução de Serviços, quando então será solicitado à empresa CONTRATADA o “de acordo” e emissão da respectiva fatura. Caso ocorra a devolução da medição por problemas técnicos, a CONTRATADA terá prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para reapresentar a respectiva documentação para revisão; e a COHAB-SP terá novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para a reanálise e o novo processamento.
20.5. O Pagamento dos serviços deverá executados, constantes da medição, será realizado ematé 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da medição e liberação da faturapela COHAB-SP, devidamente aceita pela Diretoria Técnica da COHAB-SP.
20.6. Na hipótese de divergência com as condições contratadas, a fatura será recusada pela COHAB-SP mediante declaração expressa das razões da desconformidade,ficando estabelecido que o prazo para o pagamento seja contado a partir da data da apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
20.7. As medições mensais deverão ser entregues para análise e avaliação da fiscalização da COHAB-SP.
20.7.1. As medições deverão observar os critérios de medição constantes do Anexo - Caderno de Especificações, que é parte integrante deste Termo de Referência.
20.7.2. São partes integrantes da contratação medição as seguintes documentações:
20.7.2.1. Documentação Técnica:
20.7.2.1.1. Ofício da Contratada requerendo a preços unitáriosmedição dos serviços e obras realizados no período pertinente, de acordo com o cronograma de etapas e de desembolsosfísico-financeiro.
19.9. É parte integrante da medição mensal a seguinte documentaçãotécnica:
19.9.120.7.2.1.2. Planilha resumo de controle físico (modelo COHAB para obras a preço global ou planilha contratual para serviços obras a preços unitários).
19.9.220.7.2.1.3. Memórias de cálculo discriminadas para todos os itens medidos, com clareza e de fácil compreensão, devidamente acompanhadas de croquis explicativos, preferencialmente redigidos em meio eletrônico.
19.9.320.7.2.1.4. Relatório mensal de acompanhamento, contendo os dados de monitoramento, a análise dos mesmos, relatório fotográfico compatível com os itens medidos, ,impresso e por meio digital.
19.9.420.7.2.1.5. 1ª via das folhas do diário Livro de ocorrênciasOcorrências Diárias.19.7.2.1.6. Planilha de Controle Meteorológico.
19.9.5. Diagrama de “mapa” do tempo.
19.9.620.7.2.1.6. Relatórios ou laudos de controle técnicos, de calibragem e aferiçõestecnológico.
19.9.720.7.2.2. Documentação complementar:
20.7.2.2.1. Protocolo de entrega da documentação COMPLETA (com data de entrega pela empresa Companhia Metropolitana Contratada para a Gerência de Habitação Obras).
20.7.2.2.2. Declaração de São Pauloutilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando for o caso, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição.
19.1020.7.2.2.3. A empresa contratada deverá ainda apresentar, em cada medição, como condição para o recebimento dos serviços executados, os seguintesdocumentos:
19.10.1. Relativos ao Decreto nº 50.977/09:
a) No caso de uso utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, em face do que estabelece o artigo 46, conforme Art. 46 da Lei Federal n.º n° 9.605/98, deverão ser entregues à COHAB-SPos documentos a seguir:
20.7.2.2.3.1. Notas Fiscais de aquisição desses produtose subprodutos (2ª via); 20.7.2.2.3.2. Original, primeira via da ATPF -Autorização de Transporte de Produtos Florestais, expedida pelo IBAMA; e
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Samples: Licitação
DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. 19.114.1. Os pagamentos ocorrerão em parcelas mensais, conforme medição dos serviços efetivamente executados na obra e observado o cronograma físico-financeiro.
14.2. Após a assinatura do contrato será emitida pelo CONTRATANTE, a Ordem de Início dos Serviços (OIS). É importante ressaltar que o prazo efetivo para a primeira medição, somente começará a contar depois de emitida e assinada a OIS. O não cumprimento das premissas contratuais (cronograma, seguros, garantias, etc.) dentro dos prazos definidos, caracterizará atraso no início dos serviços, ficando a empresa sujeita as penalidades previstas no contrato.
14.3. Os serviços da CONTRATADA serão fiscalizados por uma empresa especialmente contratada pelo CONTRATANTE para este fim, a qual será responsável pelo gerenciamento e fiscalização do fiel cumprimento do contrato.
14.4. Os pagamentos se realizarão no dia 22 (vinte e dois) do mês seguinte ao da conclusão e recebimento dos serviços aprovados pela FISCALIZAÇÃO e CONTRATANTE, mediante depósito em conta indicada pela CONTRATADA, desde que atendidas as condições a seguir:
14.4.1. Os serviços serão pagos mediante medição mensal, referentes aos serviços efetivamente realizados até o último dia do mês, dentro dos limites e quantitativos previstos na planilha orçamentária e no cronograma.
14.4.2. As medições serão mensais e deverão abranger ser apresentadas para a totalidade dos serviços executados FISCALIZAÇÃO no respectivo período. Os preços unitários são os constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela licitante.
19.2. O pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da medição e liberação da fatura pela COHAB-SP, devidamente aceita pela Diretoria Técnica da COHAB-SP.
19.3. A empresa contratada efetuará sua medição e deverá apresentá-la à COHAB-SP, até o segundo primeiro dia útil do mês subsequente ao da execução, cabendo à FISCALIZAÇÂO validar a medição e emitir o relatório para a aprovação do período CONTRATANTE;
14.5. Para a medição ser aprovada pela FISCALIZAÇÃO e para que o CONTRATANTE possa autorizar a emissão da medição.
19.4. A medição Nota Fiscal, nos termos do Edital e do contrato, deverá vir acompanhada de memórias de cálculo e relatório fotográfico, devendo ser entregue à fiscalização da COHAB-SP, em cópias digitais.
19.5. Após o recebimento da a CONTRATADA apresentar a respectiva medição, a COHAB-SP terá 5 (cinco) dias úteis para processá-la, ratificá- la total ou parcialmente e, após o aceite da documentação apresentada, será emitido o Atestado de Execução de Serviços, quando então será solicitado à empresa contratada o “de acordo” e emissão da respectiva fatura. Caso ocorra a devolução da medição por problemas técnicos, terá início novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para o processamento da mesma pela COHAB-SP.
19.6. Na hipótese de erro ou divergência com as condições contratadas, a fatura será recusada pela COHAB-SP mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova fatura, devidamentecorrigida.
19.7. O pagamento será efetuado com base na medição devidamente acompanhada dos serviços executados. Para o recebimento dos serviços pela COHAB-SP, a empresa contratada deverá apresentar atestados e avaliações necessários, que comprovem e instruam a aceitação plena dos serviços contratados, a serem medidos, juntamente com entrega da documentação pertinente.
19.8. A medição dos serviços deverá observar os critérios de medição da contratação a preços unitários, de acordo com o cronograma de etapas e de desembolsos.
19.9. É parte integrante da medição mensal a seguinte documentaçãotécnica:
19.9.1. Planilha resumo de controle físico (planilha contratual para serviços a preços unitários).
19.9.2. Memórias de cálculo discriminadas para todos os itens medidos, com clareza e de fácil compreensão, devidamente acompanhadas de croquis explicativos, preferencialmente redigidos em meio eletrônico.
19.9.3. Relatório mensal de acompanhamento, contendo os dados de monitoramento, a análise dos mesmos, relatório fotográfico compatível com os itens medidos, impresso e por meio digital.
19.9.4. 1ª via das folhas do diário de ocorrências.
19.9.5. Diagrama de “mapa” do tempo.
19.9.6. Relatórios ou laudos de controle técnicos, de calibragem e aferições.
19.9.7. Protocolo de entrega da documentação COMPLETA (com data de entrega pela empresa Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
19.10. A empresa contratada deverá ainda apresentar, em cada medição, como condição para o recebimento dos serviços executados, os seguintesdocumentos:
19.10.1. Relativos ao Decreto nº 50.977/09documentos pertinentes abaixo relacionados:
a) No caso Planilha de uso de produtos medição com o conteúdo da descrição dos serviços, unidades e subprodutos de madeira de origem nativaquantidades previstas no contrato (exatamente igual ao ANEXO III do Edital), em face do que estabelece o artigo 46e com as quantidades realizadas no período, acumuladas e saldo destas quantidades, além dos preços unitários e totais, valores da Lei Federal n.º 9.605/98medição, deverão ser entregues à COHAB-SP:acumulados e saldo destes valores (sendo os preços unitários e totais exatamente iguais ao da proposta).
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Samples: Licitação
DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. 19.114.1. As medições serão mensais e deverão abranger a totalidade dos serviços executados no respectivo período. Os preços unitários são os constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela licitanteOrçamentária, que fará parte integrante do ajuste contratual.
19.214.2. A CONTRATADA efetuará sua medição e deverá apresentá-la à COHAB-SP, até o segundo dia útil do mês subsequente ao do período da medição.
14.3. A medição deverá vir acompanhada de memórias de cálculo e relatório fotográfico, devendo ser entregue à fiscalização da COHAB-SP.
14.4. Após o recebimento da medição, a COHAB-SP terá 5 (cinco) dias úteis para processá-la, ratificá-la total ou parcialmente e, após aceite da documentação apresentada, será emitido o Atestado de Execução de Serviços, quando então será solicitado à empresa CONTRATADA o “de acordo” e emissão da respectiva fatura. Caso ocorra a devolução da medição por problemas técnicos, a CONTRATADA terá prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para reapresentar a respectiva documentação para revisão; e a COHAB-SP terá novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para a reanálise e o novo processamento.
14.5. O pagamento será efetuado com base na medição dos serviços executados. Para o recebimento dos serviços pela COHAB-SP, a empresa CONTRATADA deverá apresentar atestados e avaliações necessários, que comprovem e instruam a aceitação plena dos serviços contratados, a serem medidos, juntamente com entrega da documentação pertinente pela CONTRATADA.
14.6. Na hipótese de divergência com as condições contratadas, a fatura será recusada pela COHAB-SP mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o prazo para o pagamento seja contado a partir da data da apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
14.6.1. É parte integrante da medição a seguinte documentação: Documentação técnica: • Ofício da CONTRATADA com a solicitação de medição • Planilha resumo de controle físico (modelo COHAB para serviços a preço global ou planilha contratual para serviços a preços unitários); • Memórias de cálculo discriminadas para todos os itens medidos, com clareza e de fácil compreensão, devidamente acompanhadas de croquis explicativos, preferencialmente redigidos em meio eletrônico; • Relatório fotográfico compatível com os itens medidos, impresso e por meio digital;
14.6.2. O pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da medição e liberação da fatura pela COHAB-SP, devidamente aceita pela Diretoria Técnica da COHAB-SP.
19.314.6.3. A empresa contratada efetuará sua medição e CONTRATADA deverá apresentá-la apresentar à COHAB-SPSP a documentação completa integrante da medição, até o segundo dia útil do mês subsequente ao do período da de medição.
19.414.6.4. A COHAB-SP pagará a fatura somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou colocação em cobrança bancária.
14.6.5. A COHAB-SP pagará à CONTRATADA o valor relativo aos serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados, vedados quaisquer adiantamentos.
14.6.6. A medição deverá vir acompanhada final será processada mediante apresentação de memórias de cálculo toda documentação pertinente e relatório fotográfico, devendo ser entregue à fiscalização da COHAB-SP, em cópias digitaiscompatível com serviços executados no período do contrato.
19.5. Após o recebimento da medição, a COHAB-SP terá 5 (cinco) dias úteis para processá-la, ratificá- la total ou parcialmente e, após o aceite da documentação apresentada, será emitido o Atestado de Execução de Serviços, quando então será solicitado à empresa contratada o “de acordo” e emissão da respectiva fatura. Caso ocorra a devolução da medição por problemas técnicos, terá início novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para o processamento da mesma pela COHAB-SP.
19.6. Na hipótese de erro ou divergência com as condições contratadas, a fatura será recusada pela COHAB-SP mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova fatura, devidamentecorrigida.
19.714.6.7. O pagamento será efetuado com base da medição estará condicionado à comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e do ISS.
14.6.8. A CONTRATADA executará o objeto do contrato que vier a ser firmado, sujeitando-se aos ônus e obrigações estabelecidos na medição legislação civil, previdenciária, fiscal, trabalhista e acidentária aplicáveis, inclusive quanto aos registros, tributos e quaisquer outros encargos decorrentes da contratação, dos serviços executados. Para o recebimento dos serviços pela COHAB-SP, a empresa contratada deverá apresentar atestados e avaliações necessários, que comprovem e instruam a aceitação plena dos serviços contratados, a serem medidos, juntamente com entrega da documentação pertinente.
19.8. A medição dos serviços deverá observar os critérios de medição da contratação a preços unitários, de acordo com o cronograma de etapas e de desembolsos.
19.9. É parte integrante da medição mensal a seguinte documentaçãotécnica:
19.9.1. Planilha resumo de controle físico (planilha contratual para serviços a preços unitários).
19.9.2. Memórias de cálculo discriminadas para todos os itens medidos, com clareza e de fácil compreensão, devidamente acompanhadas de croquis explicativos, preferencialmente redigidos em meio eletrônico.
19.9.3. Relatório mensal de acompanhamento, contendo os dados de monitoramento, a análise dos mesmos, relatório fotográfico compatível com os itens medidos, impresso e por meio digital.
19.9.4. 1ª via das folhas do diário de ocorrências.
19.9.5. Diagrama de “mapa” do tempo.
19.9.6. Relatórios ou laudos de controle técnicos, de calibragem e aferições.
19.9.7. Protocolo de entrega da documentação COMPLETA (com data de entrega pela empresa Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
19.10. A empresa contratada deverá ainda apresentar, em cada medição, como condição para o recebimento dos serviços serão executados, os seguintesdocumentos:
19.10.1. Relativos ao Decreto nº 50.977/09:
a) No caso de uso de produtos e subprodutos de madeira de origem nativaquais ficarão a cargo exclusivo da licitante vencedora, em face do incumbindo a cada uma das partes as retenções legais pertinentes que estabelece o artigo 46, da Lei Federal n.º 9.605/98, deverão ser entregues à COHAB-SP:lhes competirem.
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