DAS NOMEAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS NOMEAÇÕES. 7.1. As contratações serão feitas pelo regime Estatutário, devendo o candidato comprovar no ato: 7.1.1. não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; 7.1.2. gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional); 7.2. A convocação de candidatos aprovados para contratação, dependerá das necessidades da Administração Municipal, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não ge- rando a aprovação do candidato, direito a sua contratação; 7.3. O candidato a ser contratado deverá apresentar no ato: 7.3.1. Cópia autenticada: do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir); 7.3.2. Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde; 7.3.3. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicí- lio; 7.3.4. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal; 7.3.5. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Geral da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98; 7.3.6. Comprovante da escolaridade conforme consta dos itens 1.1.2. a 1.20.2., deste Edital. O candidato que não comprovar haver concluído sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Con- curso Público; 7.3.7. Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários; 7.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação, no Concurso Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos: 7.4.1. não atender à convocação para a contratação; 7.4.2. não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados no Item 7.3, deste Edital; 7.4.3. não entrar em exercício do cargo dentro do prazo legal.

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  • DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e

  • DAS VEDAÇÕES É vedado à CONTRATADA:

  • ANOTAÇÕES NA CTPS Serão anotados na CTPS o nível e/ou a modalidade de ensino em que lecione o professor, o valor da hora-aula e as cargas horárias inicial e final.

  • DAS AMOSTRAS 6.1. O proponente vencedor deverá apresentar ao Departamento de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após ter sido declarada vencedora, as amostras dos produtos a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregas. 6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos. 6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos. 6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato). 6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente 6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides. 6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides. 6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo. 6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.

  • VEDAÇÕES É vedado à CONTRATADA:

  • CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 19.1.1. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior cujas consequências não forem seguráveis no Brasil, as partes acordarão se haverá lugar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato ou a extinção da Concessão. 19.1.2. Considera-se caso fortuito ou força maior, com as consequências estabelecidas neste Contrato, o evento assim definido na forma da lei civil e que tenha impacto direto sobre o desenvolvimento das atividades da Concessão. 19.1.3. O descumprimento de obrigações contratuais comprovadamente decorrentes de caso fortuito ou de força maior não será passível de penalização. 19.1.4. A parte que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou força maior deverá comunicar a outra parte da ocorrência do evento, em até 48 horas. 19.1.5. Salvo se o PODER CONCEDENTE der outras instruções por escrito, a CONCESSIONÁRIA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do Contrato, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de força maior ou caso fortuito, cabendo ao PODER CONCEDENTE da mesma forma cumprir as suas obrigações não impedidas pelo evento de força maior ou caso fortuito. 19.1.6. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que tenha havido a extinção da concessão, serão suspensas as exigências de medição dos indicadores de desempenho até a normalização da situação e cessação de seus efeitos. 19.1.7. Nesta hipótese, o Parceiro Privado fará jus a indenização pelo que houver executado até a data de extinção do Contrato, inclusive por investimentos não amortizados, com exceção daqueles realizados através de recursos provenientes do Aporte de Recursos, e demais prejuízos que houver comprovado. 19.1.8. As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.

  • DAS ATRIBUIÇÕES Compete ao Representante Sindical de Base:

  • DAS VAGAS 5.1 – As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II deste Edital.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • DA CARGA HORÁRIA A duração do estágio observará como limite mínimo a carga horária necessária prevista no Plano Pedagógico do Curso e na legislação vigente, devendo a mesma constar no Termo de Compromisso de Estágio.