DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.1. A Contratada se obriga a cumprir ou fazer cumprir as seguintes obrigações em relação ao presente contrato: 5.1.2. Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao CONTRATANTE à ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento; 5.1.3. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.1.4. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato; 5.1.5. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados; 5.1.6. Não transferir a outrem o objeto contratado; 5.1.7. Efetuar a entrega dos materiais no prazo definido pela Contratante. 5.1.8. Os materiais deverão ser entregues nos locais previamente indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, onde o Coordenador de Saúde será responsável pela conferência dos materiais no ato do recebimento, que informará à DMS eventuais inconsistências. 5.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do material. 5.1.10. Entregar os materiais em conformidade com a Autorização de Fornecimento emitidas, de datas e quantidades estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. 5.1.11. Efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas, caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá 5.1.12. Disponibilizar ao CONTRATANTE, sem custos, todas as informações solicitadas.
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DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.1. A Contratada CONTRATADA se obriga a cumprir ou fazer cumprir as seguintes obrigações em relação ao presente contrato:
5.1.2. Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao CONTRATANTE à ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
5.1.3. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.4. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato;
5.1.5. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados;
5.1.6. Não transferir a outrem o objeto contratado;
5.1.7. Efetuar a entrega dos materiais no prazo definido pela Contratantepelo CONTRATANTE.
5.1.8. Os materiais deverão ser entregues nos locais previamente indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, onde o Coordenador de Saúde será responsável pela conferência dos materiais no ato do recebimento, que informará à DMS eventuais inconsistências.
5.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do material.
5.1.10. Entregar os materiais em conformidade com a Autorização de Fornecimento emitidasemitida, de datas e quantidades estabelecidos estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
5.1.11. Efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas, caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá
5.1.12. Disponibilizar ao CONTRATANTEcontratante, sem custos, todas as informações solicitadas.
5.1.13. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA manter seus dados atualizados, inclusive e-mail, que servirá para intimações, notificações, remessa de empenhos, solicitações e demais comunicações necessárias entre o Poder Público e a empresa.
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DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.1. A Contratada se obriga a cumprir ou fazer cumprir as seguintes obrigações em relação ao presente contrato:
5.1.25.1.1. Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao a CONTRATANTE à ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
5.1.35.1.2. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.45.1.3. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato;
5.1.55.1.4. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao a CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados;
5.1.65.1.5. Não transferir a outrem o objeto contratado;
5.1.7. Efetuar a entrega dos materiais no prazo definido pela Contratante.
5.1.8. Os materiais deverão ser entregues nos locais previamente indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, onde o Coordenador de Saúde será responsável pela conferência dos materiais no ato do recebimento, que informará à DMS eventuais inconsistências.
5.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do material.
5.1.10. Entregar os materiais em conformidade com a Autorização de Fornecimento emitidas, de datas e quantidades estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
5.1.11. Efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas, caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá
5.1.125.2. Disponibilizar ao a CONTRATANTE, sem custos, todas as informações solicitadas.
5.3. A CONTRATADA deverá apresentar o pré-faturamento após as entregas realizadas com detalhes dos abastecimentos, para conferência por parte da CONTRATANTE e posterior aprovação para faturamento.
5.4. Depois de realizada conferência e aprovação do pré-faturamento mensal, a CONTRATADA deve emitir a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento em 02 (duas) vias, que deverá ser entregue no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Novais, para fins de liquidação e pagamento.
5.5. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados.
5.6. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
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DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.1. A Contratada CONTRATADA se obriga a cumprir ou fazer cumprir as seguintes obrigações em relação ao presente contrato:
5.1.25.1.1. Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao CONTRATANTE à ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;.
5.1.35.1.2. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;.
5.1.45.1.3. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato;.
5.1.55.1.4. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados;.
5.1.65.1.5. Não transferir a outrem o objeto contratado;.
5.1.75.1.6. Efetuar a entrega dos materiais no prazo definido pela Contratantepelo CONTRATANTE.
5.1.85.1.7. Os materiais deverão ser entregues nos locais previamente indicados pela Secretaria pelo Departamento de Municipal de SaúdeÁgua e Esgoto, onde o Coordenador de Saúde responsável será responsável pela conferência dos materiais no ato do recebimento, que informará à DMS as eventuais inconsistências.
5.1.95.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do material.
5.1.105.1.9. Entregar os materiais em conformidade com a Autorização de Fornecimento emitidas, de datas e quantidades estabelecidos pela Secretaria pelo Departamento de Municipal de SaúdeÁgua e Esgoto.
5.1.115.1.10. Efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 03 02 (trêsdois) dias úteis, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas, caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada CONTRATADA deverá.
5.1.125.1.11. Disponibilizar ao CONTRATANTE, sem custos, todas as informações solicitadas.
5.1.12. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, manter seus dados atualizados, inclusive e-mail, que servirá para intimações, notificações, remessa de empenhos, solicitações e demais comunicações necessárias entre o Poder Público e a empresa.
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DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.1. A Contratada CONTRATADA se obriga a cumprir ou fazer cumprir as seguintes obrigações em relação ao presente contrato:.
5.1.25.1.1. Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao CONTRATANTE à ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;.
5.1.35.1.2. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;.
5.1.45.1.3. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato;.
5.1.55.1.4. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados;.
5.1.65.1.5. Não transferir a outrem o objeto contratado;.
5.1.75.1.6. Efetuar a entrega dos materiais no prazo definido pela pelo Contratante.
5.1.85.1.7. Os materiais deverão ser entregues nos locais previamente indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, onde o Coordenador de Saúde será responsável pela conferência dos materiais no ato do recebimento, que informará à DMS eventuais inconsistências.
5.1.95.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do material.
5.1.105.1.9. Entregar os materiais em conformidade com a Autorização de Fornecimento emitidas, de datas e quantidades estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
5.1.115.1.10. Efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas, caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada CONTRATADA deverá.
5.1.125.1.11. Disponibilizar ao CONTRATANTE, sem custos, todas as informações solicitadas.
5.1.12. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA manter seus dados atualizados, inclusive e-mail, que servirá para intimações, notificações, remessa de empenhos, solicitações e demais comunicações necessárias entre o Poder Público e a empresa.
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DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.1. A Contratada se obriga a cumprir ou fazer cumprir as seguintes obrigações em relação ao presente contrato:
5.1.25.1.1. Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao CONTRATANTE à ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
5.1.35.1.2. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.45.1.3. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato;
5.1.55.1.4. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados;
5.1.65.1.5. Não transferir a outrem o objeto contratado;
5.1.75.1.6. Efetuar a entrega dos materiais das cestas básicas no prazo definido pela Contratantepelo Órgão Gestor da Assistência Social.
5.1.85.1.7. Os materiais As cestas básicas deverão ser entregues nos locais previamente indicados pela Secretaria Municipal de Saúdepelo Órgão Gestor da Assistência Social, onde o Coordenador de Saúde do Órgão Gestor será responsável pela conferência dos materiais no ato do recebimento, que informará à DMS Prefeitura Municipal eventuais inconsistências.
5.1.95.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do material.
5.1.105.1.9. Entregar os materiais as cestas básicas em conformidade com a Autorização de Fornecimento emitidas, de datas e quantidades estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúdeestabelecidas pelo Órgão Gestor da Assistência Social.
5.1.115.1.10. Efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas, caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá.
5.1.125.1.11. Disponibilizar ao CONTRATANTE, sem custos, todas as informações solicitadas.
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