DAS OBRIGAÇÕES COMUNS. Constituem obrigações comuns de ambos os partícipes: a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica, Acordo De Cooperação Técnica, Acordo De Cooperação Técnica
DAS OBRIGAÇÕES COMUNS. 3.1. Constituem obrigações comuns de ambos os partícipesPartícipes:
a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica, Acordo De Cooperação Técnica
DAS OBRIGAÇÕES COMUNS. 3.1. Constituem obrigações comuns de ambos os partícipes:
a) elaborar Revisar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica
DAS OBRIGAÇÕES COMUNS. Constituem obrigações comuns de ambos os dos partícipes:
a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica
DAS OBRIGAÇÕES COMUNS. Constituem 3.1 São obrigações comuns de ambos os partícipesdos PARTÍCIPES:
a) elaborar o Plano de Trabalho PLANO DE TRABALHO relativo aos objetivos deste Acordo;
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Samples: Cooperação Técnica
DAS OBRIGAÇÕES COMUNS. Constituem obrigações comuns de ambos os partícipes:
a) elaborar Elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos ao objetivo deste Acordo;
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica
DAS OBRIGAÇÕES COMUNS. 3.1. Constituem obrigações comuns de ambos os partícipes:
a) elaborar Elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
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Samples: Acordo De Cooperação Federativa
DAS OBRIGAÇÕES COMUNS. 2.1 Constituem obrigações comuns de ambos os partícipes:
a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
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Samples: Portaria