DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 17.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Edital e seus Anexos, obriga-se a adjudicatária a providenciar, ainda, no prazo e no valor previstos no Anexo I – FOLHA DE DADOS, a Garantia de Cumprimento do Contrato. 17.2. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações. 17.3. A garantia somente será liberada após comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada. 17.3.1. Caso o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do Contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas. 17.4. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução do Contrato, mais 90 (noventa) dias após seu término, devendo ser renovada na hipótese de prorrogação ou alteração efetiva do Contrato. 17.5. A perda da garantia em favor da Administração Pública, em decorrência de rescisão unilateral do Contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato. 17.6. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias. 17.7. A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto. 17.8. A adjudicatária terá o prazo previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS, após formalmente convocada, para assinar o Contrato. 17.8.1. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária, desde que a justificativa seja aceita pela Administração Pública. 17.8.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual nos prazos estabelecidos nos subitens precedentes, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital. 17.9. A adjudicatária obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, conforme disposto na Lei Estadual nº 10.697/1996. 17.10. Deverá ser apresentada, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da “Ordem de Início dos Serviços”, a apólice de Seguro de Risco de Engenharia com Cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo como beneficiário o órgão ou entidade contratante, com valor (importância segurada) não inferior ao do Contrato e cobertura até a data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, desde que prevista no Anexo I – FOLHA DE DADOS. 17.11. Quando se tratar de Xxxxxxxxx, a Garantia de Cumprimento do Contrato e o Seguro de Risco de Engenharia poderão ser apresentados integralmente pela empresa líder do Consórcio, ou pelas empresas integrantes deste, com valores proporcionais à sua participação. 17.12. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações da licitante adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido. 17.13. É facultado à Administração Pública, quando o convocado não assinar o termo de Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos: 17.13.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei Federal n°8.666/1993 e neste Edital; 17.13.2. Convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas pela licitante vencedora. 17.13.2.1. Na hipótese de nenhuma das licitantes aceitar a contratação nessas condições, a Administração Pública poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estas.
Appears in 3 contracts
Samples: Public Procurement Contract, Empreitada Por Preço Global, Regime Diferenciado De Contratações Públicas Empreitada Por Preço Global
DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 17.116.1 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme trata o § 1º do art. Além 65, da Lei nº. 8.666/93.
16.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da notificação.
16.3 - Uma vez comunicada de que a Prefeitura Municipal de Nova Nazaré efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer em até 02 (dois) dias úteis seguintes à comunicação, para assinatura de contrato e/ou retirada da Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das obrigações legaissanções previstas neste Edital. Assinado o contrato e/ou recebida a Ordem de Fornecimento, regulamentares e das demais constantes deste Edital e seus Anexos, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
16.3.1 - Proceder ao fornecimento, dentro das condições, prazos e preços ajustados na Ata de Registro de Preços;
16.3.2 - Encaminhar a adjudicatária Nota Fiscal à Secretaria para atesto e posterior encaminhamento a providenciarContabilidade a fim de efetivação do pagamento devido;
16.3.3 - Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Administração, aindademais Secretarias, no prazo e no valor previstos no Anexo I – FOLHA DE DADOSfiscal do contrato ou outro Órgão fiscalizador, cujas reclamações se obrigam a Garantia de Cumprimento do Contrato.atender prontamente;
17.2. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, 16.3.4 - Assumir a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que cumpridas responsabilidade por todas as obrigações.
17.3. A garantia somente será liberada após comprovação do pagamento providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão acidentes de obra utilizada.
17.3.1. Caso o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do Contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas.
17.4. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução do Contrato, mais 90 (noventa) dias após seu término, devendo ser renovada na hipótese de prorrogação ou alteração efetiva do Contrato.
17.5. A perda da garantia em favor da Administração Públicatrabalho quando, em decorrência ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços;
16.3.5 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de rescisão unilateral do ContratoNova Nazaré-MT;
16.3.6 - Reparar, far-se-á de pleno direitocorrigir, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato.
17.6. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias.
17.7. A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores refazer ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
17.8. A adjudicatária terá o prazo previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS, após formalmente convocada, para assinar o Contrato.
17.8.1. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária, desde que a justificativa seja aceita pela Administração Pública.
17.8.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual nos prazos estabelecidos nos subitens precedentes, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital.
17.9. A adjudicatária obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, conforme disposto na Lei Estadual nº 10.697/1996.
17.10. Deverá ser apresentada, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da “Ordem de Início dos Serviços”, a apólice de Seguro de Risco de Engenharia com Cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo como beneficiário o órgão ou entidade contratante, com valor (importância segurada) não inferior ao do Contrato e cobertura até a data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, desde que prevista no Anexo I – FOLHA DE DADOS.
17.11. Quando se tratar de Xxxxxxxxx, a Garantia de Cumprimento do Contrato e o Seguro de Risco de Engenharia poderão ser apresentados integralmente pela empresa líder do Consórcio, ou pelas empresas integrantes deste, com valores proporcionais à sua participação.
17.12. Se a Administração Pública relevar o descumprimentosubstituir, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações da licitante adjudicatáriaem até 01 (um) dia útil após a notificação, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de os serviços que apresentarem qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
17.13. É facultado à Administração Pública, quando o convocado não assinar o termo de Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos:
17.13.1. Revogar a licitaçãoimpropriedade, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei Federal n°8.666/1993 e neste Editalimplicar custos adicionais aos preços contratados;
17.13.2. Convocar 16.3.7 - Arcar com todas as licitantes remanescentesdespesas diretas ou indiretas, na ordem de classificação, decorrentes as obrigações assumidas sem qualquer ônus para a celebração do Contrato nas PMNN;
16.3.8 - Manter as condições ofertadas pela licitante vencedora.de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação;
17.13.2.1. 16.3.9 - Na hipótese de nenhuma das licitantes aceitar a contratação nessas condiçõescomplementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, imediatamente contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
16.3.10 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Pública poderá convocar as licitantes remanescentesou a terceiros, na ordem decorrentes de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estassua culpa ou dolo.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 17.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Edital e seus Anexos, obriga-se a adjudicatária a providenciar, ainda, no prazo e no valor previstos no Anexo I – FOLHA DE DADOS16.1 Após o julgamento da proposta, a Garantia de Cumprimento adjudicação do Contratoobjeto e a homologação do resultado pela Autoridade Competente, a CESAN e o LICITANTE vencedor firmarão INSTRUMENTO CONTRATUAL específico visando à execução do objeto desta licitação nos termos da MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - ANEXO III do EDITAL.
17.2. Respeitadas 16.2 O LICITANTE vencedor será convocado para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para o que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as demais condições contidas penalidades previstas neste Edital e seus Anexosno art. 195, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigaçõesRegulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
17.3. A garantia somente será liberada após comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada.
17.3.1. Caso o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do Contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas.
17.4. A garantia deverá contemplar, além do 16.2.1 O prazo de execução do Contrato, mais 90 (noventa) dias após seu término, devendo ser renovada na hipótese de prorrogação ou alteração efetiva do Contrato.
17.5. A perda da garantia em favor da Administração Pública, em decorrência de rescisão unilateral do Contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato.
17.6. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias.
17.7. A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
17.8. A adjudicatária terá o prazo previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS, após formalmente convocada, para assinar o Contrato.
17.8.1. O prazo de que trata o subitem anterior INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária, pelo LICITANTE vencedor durante o seu transcurso e desde que a justificativa seja aceita ocorra motivo justificado, aceito pela Administração PúblicaCESAN.
17.8.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual nos prazos estabelecidos nos subitens precedentes16.2.2 O INSTRUMENTO CONTRATUAL deverá ser assinado de forma eletrônica, estará sujeita às penalidades previstas neste Editalcom utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, padrão “PAdES”, salvos em arquivo “PDF” pesquisável, sem qualquer restrição, no mesmo prazo estipulado no subitem 16.2.
17.9. 16.3 A adjudicatária obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo – CADIN/RSassinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL estará condicionada:
a) A comprovação da habilitação do LICITANTE vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme disposto na Lei Estadual nº 10.697/1996.
17.10. Deverá ser apresentada, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura XXXXX XX – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE do Contrato e antes da emissão da “Ordem de Início dos Serviços”, a apólice de Seguro de Risco de Engenharia com Cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo como beneficiário o órgão ou entidade contratante, com valor (importância segurada) não inferior ao do Contrato e cobertura até a data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, desde que prevista no Anexo I – FOLHA DE DADOS.
17.11. Quando se tratar de Xxxxxxxxx, a Garantia de Cumprimento do Contrato e o Seguro de Risco de Engenharia poderão ser apresentados integralmente pela empresa líder do Consórcio, ou pelas empresas integrantes deste, com valores proporcionais à sua participação.
17.12. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações da licitante adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
17.13. É facultado à Administração Pública, quando o convocado não assinar o termo de Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos:
17.13.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei Federal n°8.666/1993 e neste EditalEDITAL;
17.13.2. Convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas pela licitante vencedora.
17.13.2.1. Na hipótese de nenhuma das licitantes aceitar a contratação nessas condições, a Administração Pública poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estas.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 17.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Edital Instrumento e seus Anexos, obriga-se a adjudicatária a providenciarse, ainda, a adjudicatária a:
17.1.1. manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal -CADIN, conforme disposto no prazo e no valor previstos no Anexo I Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, sob pena de ficar impossibilitado de receber o termo de contrato;
17.1.2. entregar na Coordenação de Administração Geral da Superintendência Regional de São Paulo - INFRAERO, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00 – FOLHA DE DADOSXxxxxx Xxxxxxxxx, a xx Xxx Xxxxx/XX, antes da assinatura do Contrato, “Garantia de Cumprimento do Contrato.”, com prazo de vigência igual ao do Contrato, numa das seguintes modalidades, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global da contratação:
17.2a) Caução em dinheiro;
a.1) quando optar por esta modalidade, a licitante deverá requerer a área de cobranças a emissão de boleto bancário ou o número da conta corrente da Infraero para realização de depósito identificado;
a.1.1) para realização de depósito identificado, a licitante deverá informar 3 parâmetros para o código identificador: CNPJ/CPF do depositante + 157 + 96840B.
b) Títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP -Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC – Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Respeitadas Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa contratada;
c) Fiança Bancária (Modelo Anexo II);
d) Seguro – Garantia:
d.1) via original da apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas;
d.2) cópia das Condições Contratuais Gerais (Contra-Garantia) firmadas entre a Seguradora e a Contratada/Tomadora do Seguro;
d.3) cópia de comprovante de pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado;
d.4) cópia de documento comprobatório de aceitação da cobertura de resseguro pelo Ressegurador, independentemente de estar dentro do limite de cobertura automático;;
d.4.1) caso não haja resseguro de modo facultativo, a seguradora fará constar da apólice que o resseguro ocorre de forma automática em função do limite da seguradora;
d.5) o seguro garantia e suas condições gerais deverão atender aos Anexos I e II da CIRCULAR SUSEP Nº 232, de 3 de junho de 2003;
d.6) o seguro-garantia deverá ser livre de xxxxx xxx. 17.1.2.1.sobre o valor da caução prestada em dinheiro incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA pro rata tempore pela fórmula estabelecida na minuta do Contrato que representa o Anexo III deste Edital, atualizada a partir da data de recolhimento à INFRAERO; 17.1.2.2.respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações.
17.3. A garantia somente será liberada após comprovação do pagamento de a licitante contratada tenha cumprido todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizadacontratuais.
17.3.1. Caso o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do Contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas.
17.4. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução do Contrato, mais 90 (noventa) dias após seu término, devendo ser renovada na hipótese de prorrogação ou alteração efetiva do Contrato.
17.5. A perda da garantia em favor da Administração Pública, em decorrência de rescisão unilateral do Contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato.
17.6. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias.
17.7. A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
17.8. A adjudicatária terá o prazo previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS, após formalmente convocada, para assinar o Contrato.
17.8.1. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária, desde que a justificativa seja aceita pela Administração Pública.
17.8.217.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual nos prazos estabelecidos nos subitens precedentes, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital.
17.9. A adjudicatária obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, conforme disposto na Lei Estadual nº 10.697/1996.
17.10. Deverá ser apresentada, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da “Ordem de Início dos Serviços”, a apólice de Seguro de Risco de Engenharia com Cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo como beneficiário o órgão ou entidade contratante, com valor (importância segurada) não inferior ao do Contrato e cobertura até a data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, desde que prevista no Anexo I – FOLHA DE DADOS.
17.11. Quando se tratar de Xxxxxxxxx, a Garantia de Cumprimento do Contrato e o Seguro de Risco de Engenharia poderão ser apresentados integralmente pela empresa líder do Consórcio, ou pelas empresas integrantes deste, com valores proporcionais à sua participação.
17.12. Se a Administração Pública Contratante relevar o descumprimento, descumprimento no todo ou em parte, parte de quaisquer obrigações da licitante adjudicatáriaLicitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.;
17.1317.3. É facultado à Administração PúblicaA adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, quando o convocado não após formalmente convidada, para assinar o termo de Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos:
17.13.1. Revogar a licitaçãocontrato, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei Federal n°8.666/1993 e neste que obedecerá ao Modelo do Anexo III deste Edital;
17.13.217.3.1. Convocar o prazo de que trata o subitem 17.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela INFRAERO;
17.4. Caso a licitante vencedora não cumpra as licitantes remanescentescondições deste Edital e seus Anexos, na não apresentar situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal -CADIN, ou se recuse a celebrar o contrato no prazo estabelecido neste instrumento, o Pregoeiro examinará as propostas subseqüentes, observada a ordem de classificação, para até a celebração do Contrato nas condições ofertadas pela licitante vencedora.
17.13.2.1. Na hipótese apuração de nenhuma das licitantes aceitar a contratação nessas condições, a Administração Pública poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificaçãouma proposta que atenda o estabelecido neste edital, para assinar o Contrato ou revogar a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estaspresente licitação.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 17.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Edital e seus Anexos, obriga-se a adjudicatária a providenciar, ainda, no prazo e no valor previstos no Anexo I – FOLHA DE DADOS, a Garantia de Cumprimento do Contrato.
17.2. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações.
17.3. A garantia somente será liberada após comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada.
17.3.1. Caso o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do Contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas.
17.4. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução do Contrato, mais 90 (noventa) dias após seu término, devendo ser renovada na hipótese de prorrogação ou alteração efetiva do Contrato.
17.5. A perda da garantia em favor da Administração Pública, em decorrência de rescisão unilateral do Contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato.
17.6. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias.
17.7. A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
17.822.1. A adjudicatária terá o prazo previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOSde até 10 (dez) dias corridos, após formalmente convocadaconvidada, para assinar o Contrato., que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital;
17.8.122.1.1. O Este prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatáriaadjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Administração Públicapelo DNIT.
17.8.222.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual nos prazos estabelecidos nos subitens precedentesno prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital.;
17.922.3. A adjudicatária obrigaCONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 Fevereiro de 2011, que Dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como, comprometer-se a manter cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas do DNIT, da ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes.
22.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo – de Créditos do Setor Público Federal - CADIN/RS, conforme disposto na no Artigo 6º da Lei Estadual nº 10.697/1996.10.522, de 19 de julho de 2002;
17.10. Deverá ser apresentada, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da “Ordem de Início dos Serviços”, a apólice de Seguro de Risco de Engenharia com Cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo como beneficiário o órgão ou entidade contratante, com valor (importância segurada) não inferior ao do Contrato e cobertura até a data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, desde que prevista no Anexo I – FOLHA DE DADOS.
17.11. Quando se tratar de Xxxxxxxxx, a Garantia de Cumprimento do Contrato e o Seguro de Risco de Engenharia poderão ser apresentados integralmente pela empresa líder do Consórcio, ou pelas empresas integrantes deste, com valores proporcionais à sua participação.
17.1222.5. Se a Administração Pública Contratante relevar o descumprimento, descumprimento no todo ou em parte, parte de quaisquer obrigações da licitante adjudicatáriaLicitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.;
17.1322.6. É facultado à Administração Públicaao DNIT, quando o convocado a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste EDITAL e seus ANEXOS, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o termo de Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidosestabelecidas:
17.13.122.6.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na no Art. 47 da Lei Federal n°8.666/1993 12.462/2011 e neste Editaledital;
17.13.222.6.2. Convocar as licitantes os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo Licitante vencedor.
22.6.3. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do Subitem anterior, o DNIT poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas pela licitante vencedoraofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste EDITAL.
17.13.2.122.7. Na hipótese A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
22.8. Os percentuais máximos admitidos para remuneração de cada etapa de serviço serão aqueles estabelecidos pelo Órgão no Quadro 05 do Anexo II – Critérios de Pagamento, que não poderão ser modificados pela CONTRATADA.
22.9. Cabe ressaltar que nenhuma das licitantes aceitar medição será processada se a contratação nessas condiçõesela não estiver anexado o relatório de controle de qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a Administração Pública poderá convocar as licitantes remanescentesqualidade dos serviços executados. No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
22.10. A CONTRATADA deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, na ordem de classificaçãoreferentes ao objeto da licitação, para a celebração os Servidores ou Empregados do Contrato nas condições ofertadas por estasÓrgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Empresas Para Estudos E Projetos De Engenharia