DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 16.1 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93. 16.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da notificação. 16.3 - Uma vez comunicada de que a Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte efetivará a PAGINA 14 16.3.1 - Proceder ao fornecimento, dentro das condições, prazos e preços ajustados na Ata de Registro de Preços; 16.3.2 - Dar plena e total garantia quanto à qualidade dos exames executados, responsabilizando-se quanto a qualquer problema ou reclamação que possam surgir durante a vigência do Contrato; 16.3.3 - Encaminhar a Nota Fiscal à Secretaria para atesto e posterior encaminhamento a Contabilidade a fim de efetivação do pagamento devido; 16.3.4 - Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ou outro Órgão participante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; 16.3.5 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços; 16.3.6 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT; 16.3.7 - Reparar, corrigir, refazer ou substituir, no todo ou em parte, em até 02 (dois) dias após a notificação, os exames que apresentarem qualquer impropriedade, sem implicar custos adicionais aos preços contratados; 16.3.8 - Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes as obrigações assumidas sem qualquer ônus para a PMGN; 16.3.9 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação; 16.3.10 - Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, imediatamente contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado; 16.3.11 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
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DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 16.1 - O contratado fica obrigado a aceitarCaberá à ADJUDICATÁRIA, nas mesmas condições contratuaissem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades constantes no Termo de Referência, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de até 25% (vinte Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 02/2017, e cinco por cento) conforme trata o § 1º do art. 65, daquelas resultantes da Lei nº. 8.666/93.
16.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da notificação.
16.3 - Uma vez comunicada de que a Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte efetivará a PAGINA 14
16.3.1 - Proceder ao fornecimento, dentro das condições, prazos e preços ajustados na Ata de Registro de Preços;
16.3.2 - Dar plena e total garantia quanto à qualidade dos exames executados, responsabilizando-se quanto a qualquer problema ou reclamação que possam surgir durante a vigência do Contrato;
16.3.3 - Encaminhar a Nota Fiscal à Secretaria para atesto e posterior encaminhamento a Contabilidade a fim de efetivação do pagamento devido;
16.3.4 - Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ou outro Órgão participante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
16.3.5 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços;
16.3.6 - n.º 8.666/1993: Não transferir a terceirosterceiros as obrigações assumidas, quer total ou por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, bem como subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada sem o objeto a ser contratado, sem a devida anuência prévio consentimento por escrito da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT;
16.3.7 - CVM; Reparar, corrigir, refazer remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas (sem quaisquer ônus para a CVM), no todo total ou em parte, o objeto contratado em até 02 que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (doisart. 69 da Lei nº 8.666/93); Solicitar à Gerência de Recursos Humanos da CVM (GAH) dias após a notificaçãoos esclarecimentos necessários para o regular fornecimento e entrega do objeto; Manter, os exames que apresentarem qualquer impropriedade, sem implicar custos adicionais aos preços contratados;
16.3.8 - Arcar em compatibilidade com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes as obrigações assumidas sem qualquer ônus para a PMGN;
16.3.9 - Manter por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para na licitação. Assim, sempre que expirar a sua contratação;
16.3.10 - Na hipótese de complementaçãovalidade, a Contratada deverá fazê-la ADJUDICATÁRIA ficará obrigada a renovar todos os documentos relativos à regularidade no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93); Efetuar a entrega dos produtos dentro do prazo estabelecido neste Instrumento Convocatório, ou seja, até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho, arcando com todos os custos necessários para tal; Garantir a qualidade, o adequado acondicionamento e a integridade, das vacinas até sua entrega na CVM; Atentar para o fato de que as vacinas devem ser acondicionadas em conformidade embalagens aprovadas pelo Ministério da Saúde, protegidas com gelo e transportadas à temperatura entre 2º e 8º C, conforme as normas técnicas emitidas pelos órgãos de saúde e as especificações do fabricante; Atentar para o fato de que as vacinas devem ter registro no Ministério da Saúde ou no órgão competente; Efetuar a indicação troca imediata dos produtos que não obedecerem às características estabelecidas neste Instrumento Convocatório; Atentar, no que for cabível, ao estabelecido nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa nº 01 do ContratanteMPOG, imediatamente contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
16.3.11 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo19/01/2010.
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DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 16.1 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme trata o § 1º do artB.1. 65, da Lei nº. 8.666/93.
16.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da notificação.
16.3 - Uma vez comunicada de que a Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte efetivará a PAGINA 14
16.3.1 - Proceder ao fornecimento, dentro das condições, prazos e preços ajustados na Ata de Registro de Preços;
16.3.2 - Dar plena e total garantia quanto à qualidade dos exames executados, responsabilizando-se quanto a qualquer problema ou reclamação que possam surgir durante a vigência do Contrato;
16.3.3 - Encaminhar a Nota Fiscal à Secretaria para atesto e posterior encaminhamento a Contabilidade a fim de efetivação do pagamento devido;
16.3.4 - Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ou outro Órgão participante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
16.3.5 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços;
16.3.6 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT;
16.3.7 - Reparar, Deverá corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, em até 02 (dois) dias após os serviços descritos neste edital, nos quais forem verificadas imperfeições, vícios, negligências ou imperícias resultantes da execução dos trabalhos, a notificaçãocritério do gestor, que lhe assinará prazo compatível para a adoção das providencias. Edital de Pregão n° 008/2020 21/50
B.2. Ficará a cargo da ADJUDICATÁRIA o fornecimento de todos os exames que apresentarem qualquer impropriedademateriais, sem implicar custos adicionais aos preços contratadosequipamentos e ferramentas usadas na fase laboratorial.
B.3. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as oriundas da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital;
16.3.8 - Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes as obrigações assumidas sem qualquer ônus para a PMGN;
16.3.9 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação;
16.3.10 - Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, imediatamente contados da notificação B.4. Responder por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
16.3.11 - Responsabilizar-se pelos quaisquer danos causados diretamente à Administração aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolodolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
B.5. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), principalmente toda a legislação sanitária, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e dos Pedidos de Compra dela oriundos, no que tange ao objeto licitado;
B.6. A ADJUDICATÁRIA deverá ser cadastrada no Sistema de Cadastro Nacional de Saú- de (SCNES), no mínimo com o CBO 3224-10 - Protético Dentário.
B.7. Ter em seu quadro de funcionários pelo menos 01 protéticos responsável;
B.8. Possuir Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO.
B.9. A empresa deverá manter durante a vigência da Ata, pessoal técnico com as certificações acima exigidas, o qual se responsabilizará pela confecção das próteses, identificação em relatórios mensais das peças entregues nas Unidades de Saúde, os quais deverão apresentar assinatura e número do registro no C.R.O do técnico responsável.
B.10. A Adjudicatária deverá comprometer-se sob sua inteira responsabilidade, coordenar, supervisionar e executar os serviços contratados, bem como expressamente reconhecer e de- clarar que assume as obrigações decorrentes do edital quanto ao fornecimento de mão de obra especializada necessária à execução do mesmo;
B.11. Executar os serviços dentro dos melhores padrões técnicos;
B.12. Arcar com todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdenciários, bem como aqueles referentes à Acidente de Trabalho, FGTS, PIS, no que diz respeito a seus em- pregados e/ou técnicos envolvidos na prestação de serviços;
B.13. Entrar em contato com Profissional (is) Dentista (s) para esclarecimento (s) de casos em momento de dúvidas e/ou dificuldades quando encontradas nos trabalhos;
B.14. Seguir toda a legislação vigente, em especial a CLT no que diz respeito à segurança e higiene do trabalho;
B.15. Reparar ou refazer, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Suzano – Se- cretaria Municipal de Saúde – Área Técnica de Saúde Bucal, os serviços que a critério desta não tenham sido executados de maneira satisfatória;
B.16. Todo material utilizado na confecção das peças, deverá ser de qualidade comprovada e reconhecida no mercado;
B.17. Caso os modelos apresentem falhas, a contratada deverá recusar a confecção da peça, informando a Área Técnica de Saúde Bucal da Unidade solicitante do serviço para que provi- dencie novos modelos;
B.18. Não será permitida, em hipótese alguma, a sub-rogação de serviços contratados, ori- ginados das unidades de saúde, pelo laboratório contratado sob pena de rescisão da Ata.
B.19. Manter pessoal em número suficiente de forma a cumprir as obrigações assumidas.
B.20. A execução de cada peça só será autorizada se indicada pelos cirurgiões dentistas atra- vés de impresso fornecido pela Adjudicatária, com carimbo e assinatura.
B.21. A prestadora jamais atenderá o paciente diretamente.
B.22. É proibida a cobrança de qualquer taxa ao paciente do SUS. A Adjudicatária responsabilizar-se-á por cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução de contrato firmado.
B.23. Garantir consultoria técnica nos casos de necessidade e a critério do cirurgião dentista.
B.24. A Adjudicatária deverá fornecer estatística de produção mensal discriminando o tipo e o número de próteses/aparelhos realizadas por mês, até o quinto dia do mês subsequente ao mês de competência, através de relatório, à Coordenação de Saúde Bucal da Secretaria de Sa- úde do Município de Suzano, que atestará a realização e entrega das mesmas para efeito de pagamento.
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DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 16.1 - O contratado fica obrigado 5.1 Executar os serviços conforme especificações estabelecidas no documento originário do Termo de Referência e de sua proposta, com a aceitar, nas mesmas condições alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas do posterior Termo de até 25% (vinte Referência e cinco por cento) conforme trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93em sua proposta.
16.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da notificação.
16.3 - Uma vez comunicada de que a Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte efetivará a PAGINA 14
16.3.1 - Proceder ao fornecimento, dentro das condições, prazos e preços ajustados na Ata de Registro de Preços;
16.3.2 - Dar plena e total garantia quanto à qualidade dos exames executados, responsabilizando-se quanto a qualquer problema ou reclamação que possam surgir durante a vigência do Contrato;
16.3.3 - Encaminhar a Nota Fiscal à Secretaria para atesto e posterior encaminhamento a Contabilidade a fim de efetivação do pagamento devido;
16.3.4 - Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ou outro Órgão participante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
16.3.5 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços;
16.3.6 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT;
16.3.7 - 5.2 Reparar, corrigir, refazer remover ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, em até 02 (dois) dias após a notificaçãono prazo fixado pelo fiscal do contrato, os exames serviços efetuados em que apresentarem qualquer impropriedadese verificarem vícios, sem implicar custos adicionais aos preços contratadosdefeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
16.3.8 5.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
5.5 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - Arcar com EPI, quando for o caso.
5.6 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
5.7 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
5.8 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
5.9 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
5.10 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou indiretasinsalubre.
5.11 Manter durante toda a vigência do contrato, decorrentes em compatibilidade com as obrigações assumidas sem qualquer ônus para a PMGN;
16.3.9 - Manter assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
5.13 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei no 8.666, de 1993.
5.14 Disponibilizar, juntamente com as notas fiscais/fatura, relatórios analíticos e sintéticos do período faturado, discriminando todas as transações/operações realizadas, por base operacional e respectivo centro de custo, contendo, no mínimo, as seguintes informações: • Identificação do posto (nome, município e UF); • Identificação do veículo (marca, modelo e placa); • Leitura do hodômetro do veículo; • Data e hora da transação; • Discriminação do tipo de produto ou serviço fornecido; • Quantidade referente a unidade da transação executada; • Valor da operação por veículo; • Identificação do usuário (nome e matrícula).
5.15 Quando da implantação do sistema e inclusão de novos veículos, fornecer, sem ônus para a sua contratação;CONTRATANTE cartões de abastecimento para os veículos da frota gerenciada, de forma individual e intransferível, de acordo com as solicitações e relações recebidas por documento da CONTRATANTE.
16.3.10 - Na hipótese 5.16 Quando da implantação do sistema e inclusão de complementaçãonovos usuários, fornecer, sem ônus para a Contratada deverá fazêCONTRATANTE, cartões de abastecimentos para usuários.
5.17 Caso a tecnologia não necessite desse dispositivo para identificação do usuário, basta que a CONTRATADA comunique o fato à CONTRATANTE, até a data do término do prazo de implantação.
5.18 Fornecer relação de toda a rede credenciada, com endereço, telefone e horário de funcionamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e atualizá-la periodicamente junto à CONTRATADA.
5.19 Credenciar, sem ônus, estabelecimentos a pedido da CONTRATANTE nos locais, prazos e condições indicados no posterior Termo de Contrato.
5.20 Responsabilizar-se por manter as exigências estipuladas no posterior Termo de Contrato, informar às credenciadas que são de sua inteira responsabilidade as obrigações decorrentes da legislação trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, de acidente de trabalho e as demais previstas na legislação específica.
5.21 Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições do contrato, de modo a manter a frota em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento.
5.22 Informar aos seus credenciados da necessidade de executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados.
5.23 Dar treinamento aos gestores, em conformidade com o disposto no alusivo subitem constante deste Termo de Contrato, e a indicação qualquer tempo, sempre que a CONTRATANTE apontar a necessidade.
5.24 Possibilitar a ampliação gradativa da Rede Credenciada, incluindo outras localidades, mediante solicitação da CONTRATANTE.
5.25 Possibilitar solução web service, para exportação de todas as informações constantes no seu banco de dados referentes a gestão de manutenção corretiva e abastecimento da CONTRATANTE, para o sistema da CONTRATADA, inclusive no formato “EXCEL” e através do Contratantecartão magnético, imediatamente contados individual por veículos, leitores, utilizado tanto na rede credenciada, postos licitados ou postos de abastecimentos da notificação por escritoCONTRATANTE.
5.26 Manter um representante/preposto, mantidos o preço inicialmente contratado;para prestar, junto à CONTRATANTE, esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, fornecendo os meios de contato disponíveis como números de telefone, endereços de correio eletrônico ou outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato CONTRATANTE- CONTRATADA, inclusive fora dos dias e horários ordinários de atendimento.
16.3.11 - 5.27 Disponibilizar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos à rede de estabelecimentos credenciados.
5.28 Responsabilizar-se totalmente pelos danos pagamentos aos estabelecimentos comerciais credenciados, sendo que a CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente por nenhum pagamento. Providenciar a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços prestados por sua rede credenciada.
5.29 Informar à sua rede credenciada que os estabelecimentos responderão por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, inclusive os equipamentos acessórios, causados diretamente por seus empregados, prepostos ou credenciados.
5.30 Assumir integral responsabilidade, através da credenciada que tiver realizado cada serviço ou fornecimento, pela eficiência do que for executado.
5.31 Fornecer aplicativo disponível em ambiente web, compatível com o sistema operacional utilizado pela CONTRATANTE, nos termos especificados.
5.32 Disponibilizar relatórios, a partir de um período preestabelecido pelo gestor da frota, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
5.33 Fornecer sítio operacional para navegação, capaz de propiciar a gestão da frota, por meio do acompanhamento de todas as operações em andamento. O sistema deverá também, interagir com os usuários, gestores da frota e prestadores de serviço, respeitando os níveis de acesso que forem determinados pelo CONTRATANTE, com segurança que comprove que o sistema informatizado possui as funcionalidades descritas nesse Termo de Referência e posterior Termo de Contrato.
5.34 Responsabilizar-se inteiramente pela produção do sistema informatizado de gerenciamento de frota, incluindo, mas não se limitando, a equipamentos servidores, hospedagem das aplicações do sistema em sítio próprio, manutenção das bases de dados, procedimentos de instalação, migração, backup, recuperação, segurança, treinamento a usuários finais, ambiente e softwares operacionais, e quaisquer outras atividades, softwares, hardwares ou serviços necessários à Administração operação e produção plena do sistema em questão, com todas as suas funcionalidades previstas.
5.35 Possibilitar à CONTRATANTE adquirir por meio da rede credenciada da CONTRATADA, quaisquer dos produtos ou serviços contratados.
5.36 Fornecer completo suporte de utilização e reparação do sistema, mantendo-o totalmente disponível, provendo meios de operacionalizá-lo, caso ocorra alguma falha ou indisponibilidade no sistema eletrônico.
5.37 Manter todos os estabelecimentos da rede credenciada informados de que não cabe à CONTRATANTE, sob nenhuma hipótese, efetuar qualquer tipo de pagamento a terceirosessas empresas pelos serviços prestados ou fornecimento de bens executados, decorrentes posto a inexistência de relação contratual ou financeira entre a CONTRATANTE e a referida rede.
5.38 Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
5.39 Comunicar à CONTRATANTE, por qualquer meio formal, com pelo menos 24 horas de antecedência qualquer inoperância programada do sistema.
5.40 Arcar com os custos de implantação e implementação do sistema de gerenciamento.
5.41 Xxxxx, sem ônus para a CONTRATANTE, os postos credenciados de tecnologia que permita o abastecimento e o gerenciamento da frota nos termos fixados no posterior Termo de Contrato.
5.42 Fornecer todos os dados disponíveis, na forma solicitada pelo CONTRATANTE, dos relatórios gerenciais, nos prazos e condições indicadas no posterior Termo de Contrato.
5.43 Manter os dados gerenciais pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar do encerramento do prazo de prestação dos serviços e disponibilizá-los, sem custo, à CONTRATANTE.
5.44 Apresentar mensalmente, ou sempre que solicitado, cópia do documento fiscal ou outro equivalente emitido pela empresa prestadora do serviço, com a discriminação dos valores dos serviços, tributos e possíveis descontos comerciais, de forma a possibilitar a verificação e confirmação do valor efetivamente cobrado na operação.
5.45 Informar imediatamente ao CONTRATANTE, através dos fiscais administrativos e Gestores do Contrato, o cancelamento de estabelecimento conveniado acompanhado da devida justificativa, bem como os novos a serem cadastrados.
5.46 Manter nos estabelecimentos conveniados, em local visível, a identificação de sua culpa ou doloadesão ao sistema objeto deste contrato.
5.47 Informar a sua Rede Credenciada que as notas fiscais eventualmente emitidas em nome da CONTRATANTE somente serão utilizadas para fins de garantia dos bens/serviços fornecidos e não podendo em hipótese alguma serem utilizadas para fins de substituição tributária, nos termos do inciso II do art. 121 da Lei no 5.172/66, tendo em vista a inexistência de relação contratual com os mesmos.
5.48 A empresa deverá apresentar declaração de que:
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DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 16.1 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
16.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da notificação.
16.3 - Uma vez comunicada de que a Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte efetivará a PAGINA 14a
16.3.1 - Proceder ao fornecimento, dentro das condições, prazos e preços ajustados na Ata de Registro de Preços;
16.3.2 - Dar plena e total garantia quanto à qualidade dos exames executados, responsabilizando-se quanto a qualquer problema ou reclamação que possam surgir durante a vigência do Contrato;
16.3.3 - Encaminhar a Nota Fiscal à Secretaria para atesto e posterior encaminhamento a Contabilidade a fim de efetivação do pagamento devido;
16.3.4 - Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Municipal pelo setor de Obras e Serviços Urbanos compras, Secretarias Municipais ou outro Órgão participantefiscalizador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
16.3.5 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços;
16.3.6 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT;
16.3.7 - Reparar, corrigir, refazer ou substituir, no todo ou em parte, em até 02 (dois) dias após a notificação, os exames que apresentarem qualquer impropriedade, sem implicar custos adicionais aos preços contratados;
16.3.8 - Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes as obrigações assumidas sem qualquer ônus para a PMGN;
16.3.9 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação;
16.3.10 - Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, imediatamente contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
16.3.11 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
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DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 16.1 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
16.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da notificação.
16.3 - Uma vez comunicada de que a Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte efetivará a PAGINA 14contratação, a licitante vencedora deverá comparecer em até 02 (dois) dias úteis seguintes à comunicação, para assinatura de contrato e/ou retirada da Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. Assinado o contrato e/ou recebida a Ordem de Fornecimento, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
16.3.1 - Proceder ao fornecimento, dentro das condições, prazos e preços ajustados na Ata de Registro de Preços;
16.3.2 - Dar plena e total garantia quanto à qualidade dos exames executados, responsabilizando-se quanto a qualquer problema ou reclamação que possam surgir durante a vigência do Contrato;,
16.3.3 - Encaminhar a Nota Fiscal à Secretaria para atesto e posterior encaminhamento a Contabilidade a fim de efetivação do pagamento devido;
16.3.4 - Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Educação, Saude, Administração, Assistencia Social ou outro Órgão participantefiscalizador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
16.3.5 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços;
16.3.6 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT;
16.3.7 - Reparar, corrigir, refazer ou substituir, no todo ou em parte, em até 02 (dois) dias após a notificação, os exames que apresentarem qualquer impropriedade, sem implicar custos adicionais aos preços contratados;
16.3.8 - Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes as obrigações assumidas sem qualquer ônus para a PMGN;
16.3.9 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação;
16.3.10 - Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, imediatamente contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
16.3.11 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
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