DAS OBRIGAÇÕES SANITÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES SANITÁRIAS. No que tange a linha
DAS OBRIGAÇÕES SANITÁRIAS. No que tange a linha de produção dos alimentos a serem comercializados, todos poderão ser processados desde sua fase natura até o produto final fora das dependências da barraca, porém dentro das normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária. CLÁUSULA OITAVA:
DAS OBRIGAÇÕES SANITÁRIAS. 10.1.1.1As Credenciadas deverão informar a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO o contato telefônico do técnico responsável pelo ponto de venda. O responsável pelo ponto de venda deve estar disponível no local do evento, durante sua realização, para atender, sempre que solicitado, os órgãos de fiscalização; 10.1.1.2Cumprir rigorosamente as Normas Sanitárias, especialmente as normas pertinentes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde (Lei Estadual n° 6.320/1983 c/c Decreto Estadual n° 31.455/1987, RDC n° 216/2004 e a Lei Municipal n° 1.463/1993); 10.1.1.3Manter as bebidas em condições ambientais e de temperatura adequadas, sendo que a temperatura ideal do chope pode variar conrforme seu estilo, nesse caso, recomenda-se servi- lo a uma temperatura de 0 (zero) a 8 (oito) graus; 10.1.1.4As demais bebidas deverão igualmente ser comercializadas na temperatura indicada em normas técnicas; 10.1.1.5A comercialização de bebidas a temperatura ambiente é vedada, salvo solicitação do cliente; 10.1.1.6Fazer o abastecimento e reposição de estoque, no prazo máximo de até 1 (uma) hora antes do início do evento; 10.1.1.7Disponibilizar copos descartáveis e toalhas de papel; 10.1.1.8É vedado o fornecimento de garrafas de vidro ao cliente, as bebidas deverão ser servidas diretamente em copos descartáveis ou reutilizáveis; 10.1.1.9Disponibilizar recipientes de álcool em gel, para assepsia dos clientes;
DAS OBRIGAÇÕES SANITÁRIAS. 8.1.1.1 As Credenciadas deverão informar a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO o contato telefônico do técnico responsável pelo ponto de venda. O responsável pelo ponto de venda deve estar disponível no local do evento, durante sua realização, para atender, sempre que solicitado, os órgãos de fiscalização;
DAS OBRIGAÇÕES SANITÁRIAS. 1 - No que tange a linha de produção dos alimentos a serem comercializados, todos poderão ser processados desde sua fase natura até o produto final fora das dependências da barraca, porém dentro das normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária. 2 – O permissionário deverá atender às seguintes obrigações sanitárias: 3 – Os produtos expostos à venda devem estar protegidos da ação da poeira, insetos e outros animais, em como, do contato direto do homem (proteção de toque e saliva de fala); 4 – Deverão ser utilizados cestas, caixas envidraçadas, pequenos recipientes térmicos ou outros meios que sejam aprovados, para a guarda e/ou transporte de alimentos. Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contado com alimentos devem ser de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores, nem sabores aos mesmos, limpos e livres de manchas de mofos ou bolores; 5 - Os produtos ou alimentos prontos e/ou semi prontos (incluindo os doces) que necessitem de refrigeração não poderão estar expostos à temperatura ambiente, necessitando de caixas térmicas, limpas e íntegras. 6 – Os produtos alimentícios e as bebida só poderão ser oferecidos para consumo quando procedentes de estabelecimentos industriais ou comerciais registrados e licenciados, com rotulagem íntegra original quando não abertos ou fracionados e com etiquetas contendo o prazo de validade da embalagem original ou para consumo, quando manipulados. 7 – As instalações ou locais de comércio de alimentos deverão possuir recipientes adequados para acondicionar os resíduos da atividade (lixeiras com tampa, acionadas sem contato manual e sacos plásticos). 8 – As instalações, equipamentos, utensílios, bem como o local de entorno do estabelecimento deverão ser mantidos limpos e asseados (utilizar produtos saneantes registrados na ANVISA/MS), sendo utilizados para a limpeza panos descartáveis. 9 – Os permissionários devem, obrigatoriamente, portar os seguintes documentos: carteira de identidade e licença em local visível pelo público. 10 – Os funcionários deverão se apresentar trajados com roupas limpas e calçados fechados, sendo obrigatório o uso de jalecos ou guarda-pós, bonés, gorros ou outra proteção para os cabelos, além de proibido o uso de anéis, relógios, pulseiras,

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