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DAS OBRIGAÇÕES SANITÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES SANITÁRIAS. No que tange à linha de produção dos alimentos a serem comercializados, todos deverão seguir normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária. O Permissionário deverá possuir licenciamento sanitário atualizado e estar adequado à RDC Anvisa 216/04, bem como ao Decreto Estadual RJ 6538/83, além de obrigatoriamente participar das capacitações e ações educativas promovidas pela autoridade sanitária municipal especificamente para o evento. O Permissionário deverá atender às seguintes obrigações sanitárias: Os produtos expostos e à venda devem estar protegidos da ação da poeira, insetos e outros animais, bem como do contato direto do homem (proteção de toque e saliva da fala); Deverão ser utilizados cestas, caixas envidraçadas, pequenos recipientes térmicos ou outros meios que sejam aprovados, para a guarda e/ou transporte de alimentos. Os equipamentos e utensílios que entram em contato com alimentos devem ser de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores, nem sabores aos mesmos, limpos e livres de manchas de mofos ou bolores; Os produtos ou alimentos prontos e/ou semiprontos (incluindo os doces) que necessitem de refrigeração não poderão ser expostos à temperatura ambiente, necessitando de caixas térmicas, limpas e íntegras; Os produtos alimentícios e as bebidas só poderão ser oferecidos para consumo quando procedentes de estabelecimentos industriais ou comerciais registrados e licenciados, com rotulagem íntegra original quando não abertos ou fracionados e com etiquetas contendo o prazo de validade da embalagem original ou para consumo, quando manipulados; As instalações ou locais de comércio de alimentos deverão possuir recipientes adequados para acondicionar os resíduos da atividade (lixeiras com tampa, acionadas sem contato manual e sacos plásticos). O Permissionário deve, obrigatoriamente, expor a Carteira de Identidade e a Licença em local visível pelo público. Os funcionários deverão se apresentar trajados com roupas limpas e calçados fechados, sendo obrigatório o uso de jalecos ou guarda-pós, bonés, gorros ou outra proteção para os cabelos, além de proibido o uso de anéis, relógios, pulseiras, unhas grandes e esmaltes escuros. É expressamente proibido o contato direto com produtos não acondicionados em embalagens. É permitido o uso de luvas descartáveis (uma a cada uso se o manuseio for interrompido) e/ou pegadores limpos protegidos. É proibido usar jornais, papeis coloridos, usados ou maculados para embrulhar ou acondicionar os gêneros alime...
DAS OBRIGAÇÕES SANITÁRIAS. 1 - No que tange a linha de produção dos alimentos a serem comercializados, todos poderão ser processados desde sua fase natura até o produto final fora das dependências da barraca, porém dentro das normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária. 2 - Os permissionários deverão possuir licenciamento sanitário atualizado e estar adequados a RDC Anvisa 216/004, bem como ao Decreto Estadual RJ 6538/83, além de obrigatoriamente participar das capacitações e ações educativas promovidas pela autoridade sanitária municipal especificamente para o evento. 3 - O permissionário deverá atender às seguintes obrigações sanitárias: 3.1 - Os produtos expostos à venda devem estar protegidos da ação da poeira, insetos e outros animais, bem como, do contato direto do homem (proteção de toque e saliva da fala). 3.2 - Deverão ser utilizados cestas, caixas envidraçadas, pequenos recipientes térmicos ou outros meios que sejam aprovados, para a guarda e/ou transporte de alimentos. Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos devem ser de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores, nem sabores aos mesmos, limpos e livres de manchas de mofos ou bolores.
DAS OBRIGAÇÕES SANITÁRIAS. 10.1.1.1As Credenciadas deverão informar a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO o contato telefônico do técnico responsável pelo ponto de venda. O responsável pelo ponto de venda deve estar disponível no local do evento, durante sua realização, para atender, sempre que solicitado, os órgãos de fiscalização; 10.1.1.2Cumprir rigorosamente as Normas Sanitárias, especialmente as normas pertinentes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde (Lei Estadual n° 6.320/1983 c/c Decreto Estadual n° 31.455/1987, RDC n° 216/2004 e a Lei Municipal n° 1.463/1993); 10.1.1.3Manter as bebidas em condições ambientais e de temperatura adequadas, sendo que a temperatura ideal do chope pode variar conrforme seu estilo, nesse caso, recomenda-se servi- lo a uma temperatura de 0 (zero) a 8 (oito) graus; 10.1.1.4As demais bebidas deverão igualmente ser comercializadas na temperatura indicada em normas técnicas; 10.1.1.5A comercialização de bebidas a temperatura ambiente é vedada, salvo solicitação do cliente; 10.1.1.6Fazer o abastecimento e reposição de estoque, no prazo máximo de até 1 (uma) hora antes do início do evento; 10.1.1.7Disponibilizar copos descartáveis e toalhas de papel; 10.1.1.8É vedado o fornecimento de garrafas de vidro ao cliente, as bebidas deverão ser servidas diretamente em copos descartáveis ou reutilizáveis; 10.1.1.9Disponibilizar recipientes de álcool em gel, para assepsia dos clientes;
DAS OBRIGAÇÕES SANITÁRIAS. No que tange a linha
DAS OBRIGAÇÕES SANITÁRIAS. No que tange a linha de produção dos alimentos a serem comercializados, todos poderão ser processados desde sua fase natura até o produto final fora das dependências da barraca, porém dentro das
DAS OBRIGAÇÕES SANITÁRIAS. No que tange a linha de produção dos alimentos a serem comercializados, todos poderão ser processados desde sua fase natura até o produto final fora das dependências da barraca, porém dentro das normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária.

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  • DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA 5.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservado, devidamente revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições de uso e com sua documentação em ordem. 5.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente. 5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contrato. 5.2. A Locadora se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional. 5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência. 5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso. 5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 9.1. Sa3 o obrigaço3 es do o7 rga3 o gerenciador: 9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das; 9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a9 execúça3 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça3 o dos prodútos, a9 exige7 ncia de condiço3 es estabelecidas no Edital e a9 proposta de aplicaça3 o de sanço3 es; 9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço3 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos; 9.1.5. Efetúar os pagamentos devidos nas condiço3 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata; 9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa3 o os mais vantajosos para a Administraça3 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado; 9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço3 es dos preços registrados e a aplicaça3 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços; 9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço3 es assúmidas pela Fornecedora Registrada; 9.1.9. A fiscalizaça3 o exercida pelo O% rga3 o Gerenciador na3 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execúça3 o da Ata de Registro de Preços.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 13.1 – Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Edital, a licitante vencedora obriga-se: 13.1.1 – A aceitar acréscimos ou supressões que o Município realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme prevê o disposto do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.663/93, mediante autorização por escrito da Secretaria de Obras do Município. 13.1.2 - Pela contratação do pessoal, fornecimento de todos os materiais, transporte, ferramental e equipamentos necessários para execução dos serviços nos locais indicados no memorial descritivo anexo ao edital. 13.1.3 - Refazer, a suas expensas, todo e qualquer serviço por má execução, trabalho defeituoso, acabamento insatisfatório ou executado fora das especificações técnicas, de acordo com o parecer da comissão de que trata o item 14 deste Edital, bem como responder, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. 13.1.4 - A fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual a seus empregados e aplicar a legislação referente a segurança, medicina e higiene do trabalho. 13.1.5 - Apresentar a guia paga e a relação de empregados do FGTS e a guia de recolhimento do INSS mensalmente, individualizada para obra, bem como a matrícula da obra e, ao final, a respectiva Certidão Negativa de Débito – CND. 13.1.6 - Confeccionar e instalar placas indicativas, sinalizadores, barreiras, sinais vermelhos, sinais de perigo, sinais de desvio e outros, em quantidade suficiente, sendo esta uma das condições para liberação ou aprovação da primeira medição. 13.1.7 - Deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços objeto desta licitação e da execução da obra, na ocasião da data de assinatura do instrumento contratual. 13.1.8 - Manter o Diário de Obras sempre em dia e apresentar a cada semana para a Comissão fiscalizadora designada. 13.1.9 - Guardar e disponibilizar, para eventuais fiscalizações futuras dos Órgãos de Controle da Administração Pública, todos os documentos fiscais e jurídicos da empresa e das obras executadas na forma deste processo licitatório.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 9.1 - Responder, integral e exclusivamente, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente por seus empregados, representantes ou prepostos, aos bens do órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado) ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CIM NOROESTE. 9.2 - Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o CIM NOROESTE for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios. 9.3 - Indicar um Preposto, preferencialmente um membro efetivo de seu quadro de pessoal, com plenos poderes para representá-la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas à execução do objeto, e atender aos chamados do CIM NOROESTE, inclusive em situações de urgência e fora do horário normal de expediente. 9.4 - Comparecer ao CIM NOROESTE, sempre que solicitado, por meio do Preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao objeto licitado. 9.5 - Substituir, a pedido do CIM NOROESTE, o Preposto que não esteja exercendo os encargos de sua função de forma satisfatória. 9.6 - Comunicar imediatamente ao CIM NOROESTE qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado. 9.7 - Efetuar a substituição, reparação ou reposição dos produtos rejeitados pelo órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado), nas hipóteses de desconformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, defeitos ou imperfeições, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da solicitação de substituição. 9.8 - Efetuar a substituição dos produtos, quando comprovada a existência de problemas cuja verificação só tenha ocorrido após seu fornecimento. 9.9 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CIM NOROESTE referentes às condições firmadas na presente Ata. 9.10 - Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata. 9.11 - Cumprir os prazos estipulados, observar, atender e respeitar a legislação aplicável, bem como fornecer e garantir a qualidade dos produtos, preservando o CIM NOROESTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de sua responsabilidade. 9.12 - Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital, devendo comunicar ao CIM NOROESTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção de contrato decorrente desta Ata.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO O Segurado ou seu representante legal deve: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de risco.