DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 7.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
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Samples: www.presidentekennedy.es.gov.br, www.presidentekennedy.es.gov.br, www.presidentekennedy.es.gov.br
DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 7.1 18.1 - A empresa contratada adjudicada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços adjudicadosdo serviço contratado, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo art. 7° da Lei N° 10.520/02 e nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02alterações, a saber:
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Samples: camaraanchieta.es.gov.br, www.camaraanchieta.es.gov.br
DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 7.1 10.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:alterações.
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Samples: guacui.es.gov.br, www.guacui.es.gov.br
DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 7.1 8.1 - A empresa contratada CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
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Samples: www.camaravilapavao.es.gov.br
DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 7.1 - 9.1. A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços adjudicadosserviços, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei 8.666/1993, a saber:
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DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 7.1 8.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços adjudicadoscontratados, sujeitando-se às as penalidades constantes no artigo nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do nº 8.666/1993, bem como pelo art. 7º da Lei 10.520/02, a sabernº 10.520/2002:
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Samples: s3.amazonaws.com
DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 7.1 12.1 - A empresa contratada A(s) empresa(s) adjudicatária(s) deverá (ão) observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação fornecimento dos serviços adjudicadosserviços, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02alterações, a saber:
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DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 7.1 8.1 - A empresa contratada adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos de serviços adjudicados, sujeitando-se às as penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02posteriores alterações, a saber:
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DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 7.1 21.1 - A empresa contratada adjudicada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços adjudicadosdo serviço contratado, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo art. 7° da Lei N° 10520/02 e nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02alterações, a saber:
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DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 7.1 11.1. - A empresa contratada adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicadosdo serviço objeto adjudicado, sujeitando-se às as penalidades constantes no artigo nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:alterações.
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Samples: camarapinheiros.es.gov.br
DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 7.1 10.1 - A empresa contratada adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos de serviços adjudicados, sujeitando-se às as penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02posteriores alterações, a saber:
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 7.1 - 8.1. A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/0210.520/02 , a saber:
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Samples: www.presidentekennedy.es.gov.br
DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 7.1 14.1 - A empresa contratada A(s) empresa(s) adjudicatária(s) deverá (ão) observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação fornecimento dos serviços adjudicadosserviços, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02alterações, a saber:
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