DAS PEÇAS. Orçamento prévio, garantia e fornecimento: 6.6.1. Diagnosticadas falhas, quebras e/ou defeitos e verificada a necessi- dade de reposição de qualquer peça, não abrangida pela Garantia do fabri- cante, deverá a CONTRATADA apresentar ao CONTRATANTE, após o recebimento da solicitação, um orçamento detalhado e quantificado por unidade, com clareza nas especificações, visando à aprovação dos serviços a serem realizados, no prazo de até 2(dois) dias úteis. 6.6.2. A proposta de preços de peças deverá conter a função detalhada da peça a ser substituída, o valor unitário, valor total, prazo de garantia da peça pelo fabricante, para que o CONTRATANTE possa fazer compara- tivo, se estas estão dentro da realidade do mercado. 6.6.3. As partes e/ou peças que forem substituídas, deverão ser por outras novas, com garantia e em conformidade com as normas técnicas, manual e recomendações do fabricante. Sendo que, estando as mesmas em desa- cordo com o estipulado neste Termo e com as normas técnicas (manual do fabricante), serão rejeitadas parcial ou totalmente, conforme a situação. A CONTRATADA obriga-se a corrigi-los no prazo de garantia dos serviços. 6.6.4. Após a apresentação do orçamento prévio da(s) peça(s), pela CON- TRATADA, caberá a Prefeitura Municipal de Açailândia, através do Fiscal do Contrato, proceder às pesquisas de preço das peças necessárias junto ao mercado fornecedor, em até 2(dois) dias úteis. Após verificar que os preços apresentados estão em conformidade com os preços de mercado da capital, autorizará a execução dos serviços com troca de peças. 6.6.5. Caso o preço da peça apresentado pela CONTRATADA esteja acima do valor de mercado, conforme pesquisa efetuada pelo Fiscal, caberá à CONTRATADA adequar o(s) valor(es) da(s) peça(s) ao(s) valor(es) en- contrado(s) pelo Setor de Compras ou ao Fiscal do Contrato efetuar a aqui- sição da(s) referida(s) peça(s) por outros meios, como contratação direta, licitação etc. 6.6.6. A Contratada responsabilizar-se-á pela substituição e fornecimento dos insumos, materiais e peças em geral que forem necessárias para que os veículos estejam em bom estado de funcionamento.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DAS PEÇAS. Orçamento prévio, garantia e fornecimento:
6.6.1. Diagnosticadas falhas, quebras e/ou defeitos e verificada a necessi- dade de reposição de qualquer peça, não abrangida pela Garantia do fabri- cante, deverá a CONTRATADA apresentar ao CONTRATANTE, após o recebimento da solicitação, um orçamento detalhado e quantificado por unidade, com clareza nas especificações, visando à aprovação dos serviços a serem realizados, no prazo de até 2(dois) dias úteis.
6.6.2. A proposta de preços de peças deverá conter a função detalhada da peça a ser substituída, o valor unitário, valor total, prazo de garantia da peça pelo fabricante, para que o CONTRATANTE possa fazer compara- tivo, se estas estão dentro da realidade do mercado.
6.6.3. As partes e/ou peças que forem substituídas, deverão ser por outras novas, com garantia e em conformidade com as normas técnicas, manual e recomendações do fabricante. Sendo que, estando as mesmas em desa- cordo com o estipulado neste Termo e com as normas técnicas (manual do fabricante), serão rejeitadas parcial ou totalmente, conforme a situação. A CONTRATADA obriga-se a corrigi-los no prazo de garantia dos serviços.
6.6.4. Após a apresentação do orçamento prévio da(s) peça(s), pela CON- TRATADA, caberá a Prefeitura Municipal de Açailândia, através do Fiscal do Contrato, proceder às pesquisas de preço das peças necessárias junto ao mercado fornecedor, em até 2(dois) dias úteis. Após verificar que os preços apresentados estão em conformidade com os preços de mercado da capital, autorizará a execução dos serviços com troca de peças.
6.6.5. Caso o preço da peça apresentado pela CONTRATADA esteja acima do valor de mercado, conforme pesquisa efetuada pelo Fiscal, caberá à CONTRATADA adequar o(s) valor(es) da(s) peça(s) ao(s) valor(es) en- contrado(s) pelo Setor de Compras Xxxxxxx ou ao Fiscal do Contrato efetuar a aqui- sição da(s) referida(s) peça(s) por outros meios, como contratação direta, licitação etc.
6.6.6. A Contratada responsabilizar-se-á pela substituição e fornecimento dos insumos, materiais e peças em geral que forem necessárias para que os veículos estejam em bom estado de funcionamento.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DAS PEÇAS. Orçamento prévioA contar do recebimento do veículo na oficina, garantia a Contratada deverá apresentar à Contratante, caso necessária a substituição de peças, no prazo máximo de 48 (quarenta e fornecimento:
6.6.1. Diagnosticadas falhasoito) horas, quebras e/“orçamento detalhado” contendo marca e código da peça (preferencialmente código da montadora), dos reparos a serem realizados para aprovação do fiscal ou defeitos e verificada responsável da Secretaria solicitante, discriminando: as peças a necessi- dade serem substituídas, com o respectivo valor unitário de reposição de qualquer cada peça, não abrangida o valor da mão de obra e o prazo previsto para o conserto e devolução do veículo. De posse do “orçamento detalhado” fornecido pela Garantia do fabri- canteempresa credenciada, deverá o município realizar a CONTRATADA apresentar ao CONTRATANTEverificação dos preços apresentados, adotando para tanto o sistema/tabela ‘TRAZ VALOR’ - Banco de Preços Automotivo e Pesquisa de Mercado, Preços Montadora/Genuína - Fabricante/Original, como parâmetro de busca/comparativo de preços. O Município só irá adquirir a peça que estiver dentro do valor médio praticado no mercado, obtido após a realização de consulta na tabela acima referendada - sistema/tabela ‘TRAZ VALOR’ - Banco de Preços Automotivo e Pesquisa de Mercado, Preços Montadora/Genuína - Fabricante/Original, ou sistema semelhante/compatível, de acordo com a realidade de cada caso. Após avaliação, em havendo aprovação, a Contratante empenhará e autorizará a realização do serviço. A partir da autorização, inicia o recebimento da solicitação, um orçamento detalhado e quantificado por unidade, com clareza nas especificações, visando à aprovação prazo estabelecido para a execução dos serviços a serem realizadose devolução do veículo, devidamente testado. O serviço deverá ser prestado, no prazo de até 2(dois02 (dois) dias úteis.
6.6.2, a contar da data de aprovação do “orçamento detalhado”, expedida pelo Contratante, caso as peças tenham que ser encomendadas pela empresa este tempo poderá ser estendido, a pedido da empresa solicitante,com aprovação da municipalidade. Os serviços de retífica, pintura e latoaria serão executados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, salvo justificativa prévia por parte da CREDENCIADA e aceitação pelo CONTRATANTE. Verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, a CREDENCIADA deverá refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir o que for necessário, às suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis mediante justificativas e concordância do CONTRATANTE. A proposta CREDENCIADA deverá fornecer números de preços telefone fixos e celulares ou quaisquer outras formas de comunicação com os responsáveis pelas equipes de manutenção veicular. O óleo utilizado nas trocas de óleo do motor, câmbio e direção hidráulica devem seguir as especificações estabelecidas ou recomendadas pelos fabricantes dos veículos. TODO SERVIÇO QUE DEMANDA A SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS SOMENTE SERÁ REALIZADO APÓS AUTORIZAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO OU COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, MEDIANTE PRÉVIO ORÇAMENTO DA CREDENCIADA. Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, a CREDENCIADA deverá providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias. A Contratada deverá dar prioridade de execução nos serviços nos veículos da Contratante, visando à redução dos tempos de imobilização. Para os veículos de urgência e emergência, como ambulâncias, transporte de pacientes e veículos de socorro e salvamento, o atendimento deverá ser priorizado, devendo o veículo ser atendido com o máximo de urgência. A Contratada realizará todos os serviços autorizados pela Contratante, de acordo com as técnicas e os tempos-padrão estabelecidos pelo fabricante. Em caso de retorno do veículo à oficina, após a realização da manutenção (corretiva ou preventiva), a contratada deverá formalizar, por escrito, os motivos do retorno. A contratada deverá disponibilizar na presente prestação de serviços: área de trabalho suficiente para a manutenção do veículo licitado; área segura para o veículo e equipamentos e ferramentas necessárias a prestação dos serviços. Caso a manutenção seja especializada e a empresa não tenha condições de prestar os serviços, tais como retifica de motores, reformas de diferenciais ou outras similares, o vencedor do lote deverá fornecer orçamento detalhado das peças e serviços a serem prestados para a manutenção específica, ocasião que a empresa poderá subcontratar, parcialmente, o serviço, desde que previamente aprovado pela municipalidade. Só serão admitidas peças novas, sem uso, genuínas, originais de primeira linha ou peça de reposição com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original (ABNT NBR 15296), tudo conforme a definição abaixo: - Entende-se por PEÇAS ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA, para fins do objeto deste edital, todos os componentes fabricados por fornecedores que abastecem as montadoras e distribuídas diretamente no mercado varejista (autopeças), sendo assim fica determinado que este produto seja inteiramente novo sem que tenha passado por qualquer processo de reciclagem, por recondicionamento ou remanufatura com a marca registrada e embalada na caixa original. - Entende-se por PEÇA GENUÍNA o produto utilizado com homologação da montadora para a linha de montagem, ou seja, com a chancela estampada no produto e na embalagem da montadora, determinando que este produto tenha sido aprovado pelo controle de qualidade e seja inteiramente novo sem que tenha passado por qualquer processo de reciclagem, recondicionamento ou remanufatura. - Entende-se por PEÇAS PADRÃO ABNT NBR 15296, aquelas que possuam as mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade daquelas produzidas pelos fabricantes das peças originais. Em situações especiais, levando em consideração que a frota do Município também é composta de alguns veículos já fora de fabricação e com dificuldades de se encontrar peças novas, ou ainda, que o custo da peça nova inviabilize o reparo, PODERÃO ser aceitos, outros tipos de peças (paralelas, recondicionadas, remanufaturadas), desde que não comprometa o uso e segurança do veículo. Situação que deverá conter a função detalhada ser analisada previamente e individualmente pelo MUNICÍPIO que poderá ou não aceitar tais peças. Não será considerado como hora trabalhada o deslocamento do funcionário da peça a oficina, de seu local de trabalho até o local onde o veículo se encontra. Não podendo deste modo, ser substituídacobrado o deslocamento, o qual é de responsabilidade da empresa vencedora. Entende-se por valor de referência da hora, o valor unitárioque a administração se propõe a pagar por hora efetivamente trabalhada na realização dos serviços. Os veículos que ainda estão em período de garantia, valor totalpoderão ter suas manutenções realizadas em Agência e Concessionária autorizada, prazo a fim de não comprometer a garantia dos veículos. Caso o município adquira veículos no decorrer da peça pelo fabricantevigência do presente procedimento, poderá se valer desta licitação para as suas manutenções corretivas e preventivas . As empresas participantes, deverão ter sede ou filial em um raio de no máximo 150 Km (cento e cinquenta) quilômetros, tendo como centro o local onde está localizado o prédio do Centro Administrativo do Município. Justifica-se a contratação apenas de empresa que tenha sede ou filiais no raio estipulado, em razão de otimizar-se o tempo de deslocamento à oficina, contribuindo sobremaneira para agilizar o processo de conserto e a racionalização dos custos para o Município, ademais os veículos e máquinas podem danificar em localidades interioranas e inviabilizar o deslocamento destes até oficinas localizadas em distâncias maiores. Salienta-se, que o CONTRATANTE possa fazer compara- tivo, se estas estão dentro da realidade perímetro estipulado abrange a todas as empresas do mercado.
6.6.3. As partes e/ou peças que forem substituídas, deverão ser por outras novas, com garantia Município de Witmarsum e em conformidade com as normas técnicas, manual e recomendações do fabricante. Sendo que, estando as mesmas em desa- cordo com o estipulado neste Termo e com as normas técnicas (manual do fabricante), serão rejeitadas parcial ou totalmente, conforme a situaçãoarredores. A CONTRATADA obriga-se a corrigi-los no prazo de garantia dos serviços.
6.6.4. Após a apresentação do orçamento prévio da(s) peça(s), pela CON- TRATADA, caberá a Prefeitura Municipal de Açailândia, através do Fiscal do Contrato, proceder às pesquisas de preço das peças necessárias junto ao mercado fornecedor, em até 2(dois) dias úteis. Após verificar que os preços apresentados estão em conformidade com os preços de mercado da capital, autorizará a execução dos serviços com troca de peças.
6.6.5. Caso o preço da peça apresentado pela CONTRATADA esteja acima do valor de mercado, conforme pesquisa efetuada pelo Fiscal, caberá à CONTRATADA adequar o(s) valor(es) da(s) peça(s) ao(s) valor(es) en- contrado(s) pelo Setor de Compras ou ao Fiscal do Contrato efetuar a aqui- sição da(s) referida(s) peça(s) por outros meios, como contratação direta, licitação etc.
6.6.6. A Contratada responsabilizar-se-á pela substituição e fornecimento dos insumos, materiais e peças em geral que forem necessárias para que os veículos estejam em bom estado de funcionamento.deverá:
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DAS PEÇAS. Orçamento prévio4.3.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de toda e qualquer peça/ componente cuja sua substituição se faça necessária para o perfeito funcionamento dos equipamentos.
4.3.2 Quando for necessária a substituição de peças ou componentes, garantia a CONTRATADA deverá comunicar ao Campus do IFRS com uma listagem das peças ou componentes necessários.
4.3.3 Caso seja necessária à troca de peças que não constam nos Itens 9.2.1 e fornecimento:
6.6.1. Diagnosticadas falhas9.2.2 deste Termo de Referência, quebras e/ou defeitos e verificada a necessi- dade de reposição de qualquer CONTRADA deverá encaminhar três (3) orçamentos prévios com o valor da peça, a CONTRATANTE poderá recusar o orçamento caso não abrangida pela Garantia esteja de acordo com o valor de mercado.
4.3.4 Todas as peças substituídas deverão ser apresentadas e entregues ao fiscal de contrato do fabri- cante, respectivo campus ou Reitoria do IFRS;
4.3.5 A CONTRATADA deverá a CONTRATADA apresentar ao CONTRATANTE, após o recebimento da solicitação, um orçamento detalhado e quantificado por unidade, com clareza nas especificações, visando à aprovação dos serviços prévio das peças a serem realizados, no prazo de até 2(dois) dias úteissubstituídas para a aprovação da fiscalização do IFRS.
6.6.24.3.6 Nenhuma peça ou produto constante do presente Termo de Referência poderá ser manufaturado, recondicionado, reciclado ou de segunda mão.
4.3.7 Todo o material deverá ser novo, de primeira linha, produzido por empresa especializada e legalmente estabelecida, e sua procedência deverá ser facilmente aferida pela embalagem. A proposta Não serão aceitos produtos de preços de peças deverá conter a função detalhada da peça a ser substituída, o valor unitário, valor total, fabricação doméstica.
4.3.8 O prazo de garantia das peças e materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da peça pelo fabricantedata de emissão da Nota Fiscal.
5.1. A demanda do órgão gerenciador e dos participantes tem como base as seguintes características:
5.1.1. Quantidade de aparelhos de Ar Condicionado já instalados nos Campi e na Reitoria do IFRS; e
5.1.2. Aquisição de aparelhos de ar condicionado.
6.1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), instituição criada nos termos da Lei nº. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculado ao Ministério da Educação, possui natureza jurídica de autarquia, sendo detentor de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
6.2. O formato multicampi do IFRS cria realidades distintas para cada Campus, visto que uma vasta gama de diferentes cursos está distribuída entre as cidades em que o CONTRATANTE possa fazer compara- tivoIFRS possui sede, se estas estão dentro dando a cada campus um caráter singular quanto à prestação do serviço;
6.3. Os serviços serão prestados nos prédios e imóveis do IFRS e no prédio de uso da realidade do mercado.
6.6.3. As partes e/ou peças que forem substituídasReitoria, deverão ser por outras novas, com garantia e em conformidade com as normas técnicas, manual e recomendações do fabricante. Sendo que, estando as mesmas em desa- cordo com sendo o estipulado neste Termo e com as normas técnicas (manual do fabricante), serão rejeitadas parcial ou totalmente, conforme quadro abaixo a situação. A CONTRATADA obriga-se a corrigi-los no prazo de garantia dos serviços.
6.6.4. Após a apresentação do orçamento prévio da(s) peça(s), pela CON- TRATADA, caberá a Prefeitura Municipal de Açailândia, através do Fiscal do Contrato, proceder às pesquisas de preço relação das peças necessárias junto ao mercado fornecedor, em até 2(dois) dias úteis. Após verificar que os preços apresentados estão em conformidade unidades com os preços endereços das sedes para fins de mercado da capital, autorizará a execução localização principal e base dos serviços com troca nos municípios: IFRS - Campus Alvorada CNPJ: 10.637.926/0016-22 Xxx Xxxx. Xxxxx Xxxxxxx, 121 - Bairro: Campos Verdes, Alvorada - RS - CEP: 94834-413 (00) 0000-0000 158745 IFRS – Campus Xxxxx Xxxxxxxxx CNPJ: 10.637.926/0002-27 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 540 Juventude da Enologia Bento Gonçalves / RS CEP: 95700-000 (00) 0000-0000 158264 IFRS – Campus Erechim CNPJ: 10.637.926/0009-01 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 104 - Bairro Três Vendas - Erechim/RS - CEP: 99713-028 (00) 0000-0000 158325 IFRS – Campus Farroupilha CNPJ: 10.637.926/0011-18 Xx. Xxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx / XX CEP: 95180-000 (00)0000-0000 158674 IFRS – Campus Ibirubá CNPJ: 10.637.926/0012-07 Xxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 1111 Esperança Ibirubá / RS CEP: 98200-000 (00) 0000-0000 158675 IFRS – Campus Osório CNPJ: 10.637.926/0007-31 Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 2127 - Bairro Albatroz - Osório/RS CEP: 95520-000 (00) 0000-0000 158327 IFRS – Campus Porto Alegre CNPJ: 10.637.926/0003-08 Xxx Xxx. Xxxxxxx, 281 | Bairro Centro Histórico | CEP 90.030-041 | Porto Alegre/RS Fone: (00) 0000-0000 158261 IFRS – Campus Reitoria CNPJ: 10.637.926/0001-46 Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro, Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-086 (00) 0000-0000 158141 IFRS – Campus Restinga CNPJ: 10.637.926/0008-12 Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 285 | Bairro Restinga | CEP: 91791-508 | Porto Alegre/RS Fone: (00) 0000-0000 158326 IFRS – Campus Rio Grande CNPJ: 10.637.926/0005-70 Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxx, 475 | Bairro Centro | Rio Grande/RS CEP: 96201-460 Fone: (00)0000-0000 158262 IFRS – Campus Rolante CNPJ: 10.637.926/0015-41 Xxxxxxx XX-000, Xx 00, Xx 0000 (Estrada Taquara/Rolante) Bairro: Campinas Rolante/RS CEP: 95690-000 , Caixa Postal 118 (correspondência) 158743 IFRS – Campus Vacaria CNPJ: 10.637.926/0014-60 Estrada João Viterbo de peças.
6.6.5Oliveira, 3061 – Área Rural Vacaria –RS CEP: 95200-000 (00) 00000-0000 158744 IFRS – Campus Veranópolis CNPJ: 10.637.926/0001-46 Xxxxxxx XX 000, Xx 000 - 0000 Xxxxxx Xxxxxxxx – Veranópolis/RS CEP: 95330-000 (00) 00000-0000 158141 IFRS – Campus Viamão CNPJ: 10.637.926/0017-03 Xx. Caso o preço da peça apresentado pela CONTRATADA esteja acima Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 7000, 2° andar - Bairro São Lucas - Viamão/RS CEP 94440-000 (00) 0000-0000 158746 IFRS – Campus Feliz CNPJ: 10.637.926/0013-80 Rua Princesa Xxxxxx, 60 – Bairro Vila Rica – Feliz/RS CEP: 95.770-000 (00) 0000-0000 158676 Colégio Militar de Porto Alegre CNPJ: 09.603.878/0001-96 Almoxarifado do valor CMPA – Rua Xxxxxx xx Xxxxxx, nº 222 – Bairro Farroupilha Porto Alegre – RS CEP: 90.040-320 - Fone: (00) 0000-0000 160393 1º Centro de mercadoGeoinformação Divisão de Levantamento General Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – CGEO CNPJ: 09.563.085/0002-71 Rua Cleveland, conforme pesquisa efetuada pelo Fiscal, caberá à CONTRATADA adequar o(s250 – Morro Santa Tereza – Porto Alegre – RS CEP: 90.850-240 Fone: (00) valor(es) da(s) peça(s) ao(s) valor(es) en- contrado(s) pelo Setor de Compras ou ao Fiscal do Contrato efetuar a aqui- sição da(s) referida(s) peça(s) por outros meios, como contratação direta, licitação etc.
6.6.6. A Contratada responsabilizar0000-se-á pela substituição e fornecimento dos insumos, materiais e peças em geral que forem necessárias para que os veículos estejam em bom estado de funcionamento.0000 160382
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Samples: Serviço De Manutenção E Instalação De Ar Condicionado