Dos itens não cobertos Cláusulas Exemplificativas

Dos itens não cobertos. I - as alterações de características originais ou a substituição de acessórios por outros de tecnologia mais recente, assim como eventuais alterações impostas por novas disposições legais ou empresas seguradoras; II – o ônus decorrente de atendimento de atualizações técnicas ou modificações de especificações originais do elevador, mesmo quando exigidas por órgão público competente, limitando-se a obrigação da CONTRATADA à manutenção preventiva e corretiva do elevador, dentro de suas especificações originais, desde que os componentes necessários continuem em sua linha normal de produção; III - os serviços de rebobinamento (enrolamento ou recondicionamento de motores), taco geradores, motor de tração, cabos de aço do limitador de velocidade e polias. Igualmente não estão compreendidos nos serviços a manutenção para sanar defeitos provenientes de: a) atos de vandalismo; b) infiltração de água no passadiço ou poço; c) utilização do elevador com carga acima da permitida; d) utilização do elevador para fins diversos a que se destinam; e) quedas ou sobrecarga de tensão elétrica ou frequência (5% da nominal), ou falta de energia elétrica; f) greves, alterações de ordem pública, faltas de meio de transporte ou mobilizações; g) deficiências da construção civil ou alterações posteriores da estrutura do edifício; e h) deflagração de incêndio, ainda que parcial, no passadiço ou no poço. 7.1. Caso haja necessidade de execução de serviços não cobertos pelo presente contrato, deverá a CONTRATADA emitir relatório técnico detalhado contendo a descrição da irregularidade observada, apresentar proposta comercial para reparo e recomendações para a manutenção corretiva, com detalhamento completo das peças, partes, componentes e mão de obra imprescindível para o completo reparo do equipamento/sistema. Será de responsabilidade da Fiscalização analisar o relatório, realizar a cotação de preços com o mínimo 3 (três) orçamentos e tomar as providências que se fizerem necessárias para a execução do serviço. É obrigação da empresa contratada que todas e quaisquer peças que tiverem que ser trocadas às expensas do Tribunal devem ter descritivo detalhado, contendo, no mímino Marca (de referência ou imposta sob justificativa), Modelo, Frabricante, Código da Peça, Número de Série da Peça, Unidades e respectivos quantidativos da peça (peso, comprimento, largura, altura, diâmetro, potência, tensão, etc.). Devem ser indicadas peças preferencialmente de mais de um Fabricante e de mais de um Rev...
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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

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