DAS PRESTAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS PRESTAÇÕES. Art. 14 - A prestação inicial estará limitada ao menor valor entre 25% (vinte e cinco por cento) da renda bruta e a margem consignável calculada pela Previ.
DAS PRESTAÇÕES. VI - Proveniente da importância resultante da aplicação de redutor sobre o valor a ser devolvido aos CONSORCIADOS EXCLUÍDOS, a título de Cláusula Penal, conforme Cláusula 30.
DAS PRESTAÇÕES. Art. 17 - Consideram-se prestações os BENEFÍCIOS estabelecidos neste Regulamento, bem como outros produtos e serviços que venham a ser instituídos.
DAS PRESTAÇÕES. 3.1 A Prestação dos serviços deverão ocorrer imediatamente da data da solicitação, obedecendo aos quantitativos e prazos discriminados no Edital, após assinatura deste contrato.
DAS PRESTAÇÕES. Cláusula Vigésima Sexta

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  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas:

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DAS VEDAÇÕES 11.1. É vedado à CONTRATADA:

  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.