Regulamento Do Plano De Benefícios Sample Contracts

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Regulamento Do Plano De Benefícios • November 16th, 2022

TÍTULO: Regulamento do Plano de Benefícios 01 CNPJ nº: 48.306.691/0001-82 CLASSIFICAÇÃO: Documento Executivo REFERENCIAL NORMATIVO: LC 109/2001 ASSUNTO: Documento que estabelece os direitos e obrigações firmadas entre a empresa patrocinadora e os participantes e assistidos do Plano de Benefício - BD-01, definindo regras e condições que norteiam a relação entre as partes. ELABORADOR: Gerência de Previdência e Relacionamento - GEPRE APROVAÇÃO: REVISÃO 00:Ata de constituição da REGIUS: 28.2.1985. Ata de Constituição da REGIUS: 28.2.1985 Portaria nº 3484, 18.4.1985Diário Oficial da União, 19.4.1985, folhas 6335, Seção I REVISÃO 01:Ofício SPC/GAB/N.º 086, de 16 de fevereiro de 1989. REVISÃO 02:Ofício GAB/SPC/N.º 251, de 21 de junho de 1989. REVISÃO 03:Ofício GAB/SPC/N.º 280, de 29 de junho de 1989. REVISÃO 04:Ofício DPC/SENAP/MTPS N.º 146, de 7 de agosto de 1989. REVISÃO 05:Ofício SPC/GORE, 8 de JUNHO de 1994. REVISÃO 06:Ofício nº 3_SPC/CGOF/COJ, de 3 de janeiro de 1996. REVISÃO 07:OF/N.

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Regulamento Do Plano De Benefícios • June 28th, 2024

TÍTULO Regulamento do Plano de Benefícios Regiusprev CNPJ nº: 48.307.801/0001-20 CLASSIFICAÇÃO: Documento Executivo REFERENCIAL NORMATIVO Lei Complementar nº 109/2001 ASSUNTO Documento que estabelece os direitos e obrigações firmadas entre os patrocinadores e os participantes e assistidos do Plano de Benefícios – Regiusprev, definindo regras e condições que norteiam a relação entre as partes.Este plano é destinado exclusivamente para atender os Entes Federativos obrigados a implantação o Regime de Previdência Complementar (RPC) dos seus servidores, em atendimento ao comando estabelecido na Emenda Constitucional nº 103/2019. ELABORADOR Área de Previdência e Relacionamento APROVAÇÃO Revisão 00:- Aprovado pela Diretoria Executiva nas reuniões 1.135ª, de 09/09/2021 e 1.144ª, de 12/11/2021;- Aprovado pelo Conselho Deliberativo nas reuniões 601ª, de 28/09/2021 e 603ª, de 19/11/2021;- Parecer nº 499/2021/CAL/CGAT/DILIC, de 16/12/2021.- Publicada Portaria nº 841, de 16/12/2021, no DOU em 2

ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO
Regulamento Do Plano De Benefícios • July 13th, 2021
REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS REG/REPLAN
Regulamento Do Plano De Benefícios • November 8th, 2021

Art. 1º - O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer o conjunto de regras do Plano de Benefícios designado REG/REPLAN, administrado pela FUNCEF – Fundação dos Economiários Federais.

Regulamento do
Regulamento Do Plano De Benefícios • June 21st, 2024
REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS OWENS ILLINOIS
Regulamento Do Plano De Benefícios • July 28th, 2022

O presente Regulamento do Plano de Benefícios Owens Illinois, doravante denominado Regulamento do Plano ou Regulamento, estabelece os direitos e as obrigações das Patrocinadoras, dos Participantes, dos Beneficiários e da Sociedade, em relação ao Plano de Benefícios, do tipo “Contribuição Definida”, doravante denominado Plano, a ser administrado pela Sociedade, consideradas as alterações posteriores que dele farão parte integrante.

Quadro Comparativo das Alterações Propostas para o Plano de Benefícios II - VEM
Regulamento Do Plano De Benefícios • March 14th, 2023

REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA JUSTIFICATIVA CAPÍTULO I DO OBJETO CAPÍTULO I DO OBJETO I.1 - O presente Regulamento do Plano de Benefícios, doravante designado Plano II-VEM, complementa o Estatuto do Instituto Aerus de Seguridade Social, doravante denominado INSTITUIÇÃO, disciplinando, na esfera do direito privado, as relações jurídicas entre os Participantes, os beneficiários, a INSTITUIÇÃO e a patrocinadora Varig Engenharia e Manutenção S/A., doravante denominada VEM. I.1 - O presente Regulamento do Plano de Benefícios TAPMEPrev complementa o Estatuto da Fundação Petrobrás de Seguridade Social, doravante denominada Petros, disciplinando, na esfera do direito privado, as relações jurídicas entre os Participantes, os Beneficiários, a Petros e a TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A., doravante denominada Patrocinadora. Ajustada a redação em face da alteração:a) do nome do Plano;b) do gestor do Plano; ec) da razão social da Patrocinadora, na condição de sucessora da Varig Engenharia

REGULAMENTO
Regulamento Do Plano De Benefícios • May 28th, 2018

Artigo 1º. Este Regulamento disciplina o plano de benefícios de natureza previdenciária complemen- tar denominado PREVCOM MULTI, na modalida- de de contribuição definida, e estabelece normas, pressupostos e requisitos que regulam os direitos e as obrigações dele derivadas.

REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS BELOCAL
Regulamento Do Plano De Benefícios • July 28th, 2022
ÍNDICE
Regulamento Do Plano De Benefícios • May 16th, 2022

Art. 1º. O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas gerais do Plano de Benefícios SarahPrev, ou simplesmente Plano, instituído e administrado pelo SARAH PREVIDÊNCIA - FUNDO DE PENSÃO DOS EMPREGADOS DAS PIONEIRAS SOCIAIS, doravante denominado simplesmente SARAH PREVIDÊNCIA.

REGULAMENTO
Regulamento Do Plano De Benefícios • May 28th, 2018

Artigo 1º. Este Regulamento disciplina o plano de benefícios de natureza previdenciária complemen- tar denominado PREVCOM MULTI, na modalidade de contribuição definida, e estabelece normas, pressu- postos e requisitos que regulam os direitos e as obri- gações dele derivadas.

REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS – REB
Regulamento Do Plano De Benefícios • October 1st, 2008

Art. 1º - O presente Regulamento do PLANO DE BENEFÍCIOS, doravante designado REB, complementa o ESTATUTO da Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF, disciplinando, na esfera do direito privado, as relações jurídicas entre os PARTICIPANTES, esta Entidade e as PATROCINADORAS.

DUPREV
Regulamento Do Plano De Benefícios • September 24th, 2021
CAPÍTULO I
Regulamento Do Plano De Benefícios • May 19th, 2014

Artigo 1º – O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as disposições específicas referentes ao Plano de Benefícios CEEEPREV – simplesmente CEEEPREV e estabelecer os direitos e obrigações específicas para as referidas Patrocinadoras e respectivos Participantes e Assistidos.

REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS E CUSTEIO DA UNISUL - UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
Regulamento Do Plano De Benefícios • September 10th, 2008

Art. 1º O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas gerais do Plano de Benefícios instituído pela UNISUL - Universidade do Sul de Santa Catarina, doravante denominada simplesmente Patrocinadora, que visa promover o bem-estar social de seus empregados e respectivos dependentes, através da concessão de benefícios de natureza previdenciária.

NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS DA FUNCEF
Regulamento Do Plano De Benefícios • October 1st, 2008

Art. 1º - O presente REGULAMENTO tem por finalidade estabelecer o conjunto de regras do Plano de Benefícios da modalidade CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL denominado NOVO PLANO, doravante designado PLANO, administrado pela FUNCEF.

GLOSSÁRIO
Regulamento Do Plano De Benefícios • November 1st, 2022

Para os efeitos deste Regulamento, os termos, expressões, palavras, abreviaturas e siglas relacionadas têm o seguinte significado:

REGULAMENTO
Regulamento Do Plano De Benefícios • January 20th, 2021

Artigo 1º. Este Regulamento disciplina o plano de benefícios de natureza previdenciária complemen- tar denominado PREVCOM-MT, na modalidade de contribuição definida, e estabelece normas, pres- supostos e requisitos que regulam os direitos e as obrigações dele derivadas.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO I
Regulamento Do Plano De Benefícios • August 15th, 2006

Art. 1º - O presente Regulamento do PLANO DE BENEFÍCIOS, doravante designado REB, complementa o ESTATUTO da Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF, disciplinando, na esfera do direito privado, as relações jurídicas entre os PARTICIPANTES, a Entidade e as PATROCINADORAS.

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Regulamento Do Plano De Benefícios • July 2nd, 2021

Texto Vigente(Aprovado pela Portaria nº 213, de 23/04/2014) Alterações Propostas Justificativas CAPÍTULO IDO PLANO E SEUS FINS Art. 1º O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as disposições específicas referentes ao Plano de Benefícios CEEEPREV – simplesmente CEEEPREV e estabelecer os direitos e obrigações específicas para as referidas Patrocinadoras e respectivos Participantes e Assistidos. Parágrafo único. Para os efeitos do disposto neste Regulamento, onde consta “Patrocinadora” leia-se “Patrocinadoras”, conforme o contexto indicar referir-se a uma única Patrocinadora ou ao conjunto de Patrocinadoras deste Plano. Art. 2º O CEEEPREV será administrado pela FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL – ELETROCEEE, eserá oferecido aos Empregados das Patrocinadoras as quais assinarem o Termo de Convênio de Adesão. Art. 2º O CEEEPREV será administrado pela Fundação Família Previdência, e será oferecido aos Empregados das Patrocinadoras as quais assinarem o Termo de Convênio d

REGULAMENTO DO PLANO COPASA SALDADO
Regulamento Do Plano De Benefícios • December 21st, 2018

Artigo 1º - Este Regulamento tem por finalidade complementar os dispositivos do Estatuto da FUNDAÇÃO LIBERTAS DE SEGURIDADE SOCIAL, doravante designada Fundação, bem como disciplinar os direitos e obrigações da Patrocinadora, Participantes e Assistidos vinculados à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, Patrocinadora-instituidora da Fundação, doravante designada Patrocinadora, referentes a este Plano de Benefícios COPASA SALDADO, estruturado na modalidade de benefício definido, doravante designado PLANO COPASA SALDADO.

REGIUS – SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Regulamento do Plano de Benefícios CV-03 CNPB Nº. 20.000.025-11
Regulamento Do Plano De Benefícios • December 26th, 2023

TÍTULO: Regulamento do Plano de Benefícios CV-03 CNPB Nº 20.000.025-11 CLASSIFICAÇÃO: Documento Executivo REFERENCIAL NORMATIVO: LC 109/2001 ASSUNTO: Documento que estabelece os direitos e obrigações firmadas entre a empresa patrocinadora e os participantes e assistidos do Plano de Benefício - CV-03, definindo regras e condições que norteiam a relação entre as partes. ELABORADOR: Área de Previdência APROVAÇÃO: REVISÃO 00Aprovado na 179ª reunião do Conselho Deliberativo, 29.12.1999 Ofício n º 396/SPC/COJ, 15.02.2000Registrado: 2º Cartório de Títulos e Documentos - Brasília - DF, nº 320286, 02.03.2000 REVISÃO 01Aprovado na 235ª reunião do Conselho Deliberativo, 29.03.2003 Ofício n º 13/DAJUR/SPC, 05.01.2004Registrado: 2º Ofício de Registro de PJ - Brasília - DF, nº 043147, 19.02.200402.03.2000 REVISÃO 02Aprovado na 305ª reunião do Conselho Deliberativo, 09.12.2006 Ofício n º 1370/SPC/DETEC/CGAT, 28.04.2006 REVISÃO 03Aprovada na 345ª reunião do Conselho Deliberativo, em 22.08.2007 Ofí

REGULAMENTO
Regulamento Do Plano De Benefícios • October 23rd, 2019

Artigo 1º. Este Regulamento disciplina o plano de benefícios de natureza previdenciária complemen- tar denominado SP PREVIDÊNCIA, na modalida- de de contribuição definida, e estabelece normas, pressupostos e requisitos que regulam os direitos e as obrigações dele derivadas.

REGULAMENTO
Regulamento Do Plano De Benefícios • June 28th, 2022

Artigo 1º. Este Regulamento disciplina o plano de benefícios de natureza previdenciária complemen- tar denominado PREVCOM-PA, na modalidade de contribuição definida, e estabelece normas, pres- supostos e requisitos que regulam os direitos e as obrigações dele derivadas.

MONGERAL FUNDO DE PENSÃO
Regulamento Do Plano De Benefícios • September 16th, 2011
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Regulamento Do Plano De Benefícios • September 1st, 2017

TÍTULO: Regulamento do Plano de Benefícios CD-02 CNPB Nº 2012.0017-18 CLASSIFICAÇÃO: Documento Executivo REFERENCIAL NORMATIVO: LC 109/2001 ASSUNTO: Documento que estabelece os direitos e obrigações firmadas entre a empresa patrocinadora e os participantes e assistidos do Plano de Benefício– CD-02, definindo regras e condições que norteiam a relação entre as partes. ELABORADOR: Área de Previdência APROVAÇÃO REVISÃO 00:Aprovada na 443ª reunião do Conselho Deliberativo, em 31/07/2012. Ofício nº 3515/CGAT/DITEC/PREVIC, 27.9.2012.Portaria nº 552, de 27.9.2012, publicada no DOU em 28.9.2012. REVISÃO 01:Aprovada na 502ª reunião do Conselho Deliberativo, em 17/12/2015 e na 510ª reunião do Conselho Deliberativo, em 10/06/2016.Parecer 157/2017/CAL/CGAT/DITEC, de 01/03/2017.

FUNDO:
Regulamento Do Plano De Benefícios • March 13th, 2024

ENERGISAPREV – Fundação Energisa de Previdência, com sede na Rua Teixeira, 467 – Taboão, na cidade Bragança Paulista, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.056.449/0001-58, doravante denominada ENERGISAPREV.

Regulamento do Plano de Benefícios DXC Value Prev - Sociedade Previdenciária
Regulamento Do Plano De Benefícios • April 2nd, 2024