DAS PROPOSTAS. 9.1 A licitante, antes de apresentar sua proposta, deverá consultar detidamente as especificações do objeto, constante no Anexo I de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistência. 9.2 A proposta de preço, sob pena de desclassificação, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e de forma mecânica (digitada ou datilografada), em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ/MF, bem como seguir o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo II deste Edital. 9.3 A proposta deverá apresentar a composição de preços em moeda nacional, como, no máximo, 02 (dois) algarismos após a vírgula. 9.4 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação dos fornecimentos do objeto da presente licitação. 9.5 A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura das propostas. Caso a proposta não indique o prazo de validade, será considerado esse prazo. 9.6 Nos preços e tarifas dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas para a prestação dos serviços do objeto, inclusive impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, parafiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços. 9.7 Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas. A Comissão poderá suprir erros de soma da proposta, em sessão pública, desde que não acarrete qualquer prejuízo aos demais interessados. 9.8 A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado. 9.9 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições exigidas no presente Edital, que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeira, conforme legislação vigente. 9.10 Não serão aceitas propostas via FAX, internet e/ou outras formas similares. 9.11 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a ser verificadas em suas proposta, ou pedido de desconsideração da mesma, por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 9.12 Caso a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se verifique em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramento, com vista à celebração do futuro contrato. 9.13 A apresentação da proposta implicará, por parte da licitante autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
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DAS PROPOSTAS. 9.1 (Se for pregão MAIOR DESCONTO)
4.1 A PROPONENTE deverá lançar no Sistema do Pregão Eletrônico a sua proposta de valores unitários com base no valor do Orçamento Estimado, subtraindo-se o percentual de desconto a ser ofertado.
4.1.1 No caso da permissão de participação em Consórcio, a empresa líder será a responsável pelo cumprimento no disposto no item 4.1. acima.
4.2 Não serão aceitas propostas com valores superiores ao orçamento total estimado pela COMPANHIA DO METRÔ.
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.2.1 valor unitário ou desconto...... (mensal, unitário etc., conforme o caso) e ...... (anual, total) do item;
4.2.2 Quantidade cotada, sendo que não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
4.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.5.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.5.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6 A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, antes o que ocorrerá somente após os procedimentos de apresentar sua propostaabertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, deverá consultar detidamente as especificações após a fase de envio de lances.
4.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do objeto, constante no Anexo I cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1 a aplicação do intervalo mínimo de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo diferença de valores ou desistênciade percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.10.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
9.2 A proposta 4.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.11.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.11.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, sob pena quando adotado o critério de desclassificaçãojulgamento por maior desconto.
4.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, deverápodendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, obrigatoriamentepara imediato bloqueio de acesso.
4.15 Os preços deverão ser expressos em números, estar datada e assinadana moeda corrente nacional, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem claraficando estabelecido que a data-base dos preços corresponde ao dia 1 (um) do mês estabelecido para a entrega das propostas, sem emendas, entrelinhas a inclusão de qualquer encargo financeiro ou rasuras previsão inflacionária e referir-se estritamente à(s) quantidade(s) e à(s) respectiva(s) unidade(s) fixadas para efeito de forma mecânica (digitada ou datilografada), em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ/MF, bem como seguir o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo II deste Editalapresentação da proposta.
9.3 A proposta deverá apresentar a composição 4.16 O prazo de preços em moeda nacional, como, no máximo, 02 (dois) algarismos após a vírgula.
9.4 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação dos fornecimentos do objeto da presente licitação.
9.5 A validade da proposta deverá ser é de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir contar da abertura das propostas. Caso a proposta não indique o prazo data de validade, será considerado esse prazosua apresentação.
9.6 Nos 4.17 Os preços e tarifas dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas para a prestação dos serviços do objeto, inclusive impostoscontemplar todos os tributos, taxas, tributos, incidências fiscais, parafiscais encargos e comerciais contribuições demais custos de qualquer natureza ou espécieinerentes ao atendimento das condições dispostas na Minuta do Contrato, encargos sociaissendo certo que qualquer divergência relativa à correta indicação da sua composição é de inteira responsabilidade da PROPONENTE, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviçosque arcará com os ônus daí decorrentes.
9.7 Não serão admitidas alegações posteriores 4.18.1 Se aplicável, a matriz de desconhecimento do objetorisco deverá contemplar as situações definidas na cláusula “matriz de risco”, bem como de dificuldades técnicas não previstas. A Comissão poderá suprir erros de soma em seu anexo, constantes da proposta, em sessão pública, desde que não acarrete qualquer prejuízo aos demais interessadosMinuta do Contrato - anexa a este Edital.
9.8 A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
9.9 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições exigidas no presente Edital, que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeira, conforme legislação vigente.
9.10 Não serão aceitas propostas via FAX, internet e/ou outras formas similares.
9.11 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a ser verificadas em suas proposta, ou pedido de desconsideração da mesma, por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.12 Caso a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se verifique em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramento, com vista à celebração do futuro contrato.
9.13 A apresentação da proposta implicará, por parte da licitante autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS PROPOSTAS. 9.1 A licitanteapresentação das propostas implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste convite, antes bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas gerais aplicadas, como segue:
a) As propostas deverão ser redigidas em português, de apresentar sua propostaforma clara, deverá consultar detidamente as especificações do objeto, constante no Anexo I de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistência.
9.2 A proposta de preço, sob pena de desclassificação, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem claraNÂO PODENDO SER MANUSCRITAS, sem emendas, entrelinhas rasuras ou rasuras ressalvas, disposto de acordo com a relação publicada, devendo estar identificadas com o nome do proponente e a assinatura do mesmo;
b) O envelope contendo as propostas deverá ser entregue, fechado, com cola, no setor de forma mecânica (digitada ou datilografada)Licitação da Prefeitura Municipal de Itati, em papel timbrado ou com carimbo até as 10h00min do CNPJ/MFdia 14.03.2018, bem como seguir sendo o MODELO envelope devidamente registrado no protocolo geral, identificado da seguinte forma: MUNICIPIO DE ITATI CARTA CONVITE Nº 008/2018 ABERTURA: 14.03.2018 HORA: 10h00min ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA constante do Anexo II deste Edital.RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE E-MAIL: TELEFONE:
9.3 A proposta deverá apresentar a composição de c) As propostas deverão conter os preços em moeda corrente nacional, como, no máximo, 02 (dois) algarismos após a vírgula.
9.4 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro com validade para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação dos fornecimentos do objeto da presente licitação.
9.5 A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura das propostas. Caso a proposta não indique o um prazo de validade, será considerado esse prazo.
9.6 Nos preços e tarifas dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas para 30 (trinta) dias a prestação dos serviços do objeto, inclusive impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, parafiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços.
9.7 Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas. A Comissão poderá suprir erros de soma contar da proposta, em sessão pública, desde que não acarrete qualquer prejuízo aos demais interessados.
9.8 A falta de data, assinatura e/ou rubrica data da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde com preços cotados em reais, com prazo de pagamento, todos os impostos e taxas inclusos;
d) Os preços das propostas deverão ser cotados mencionando o valor por objeto, sendo vetada a proposta que ele tenha sido devidamente credenciado.apresentar preço global. A supressão
9.9 e) Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem apresentarem preços manifestadamente inexeqüíveis ou com valor zero;
f) Serão desclassificadas todas as condições exigidas no presente Edital, que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua perfeita compreensão e aquelas propostas que apresentarem preços em moeda estrangeiraemendas, conforme legislação vigente.
9.10 Não serão aceitas propostas via FAX, internet e/ressalvas ou outras formas similares.
9.11 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a ser verificadas em suas proposta, ou pedido de desconsideração da mesma, por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.12 Caso a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se verifique em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do artrasuras. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramento, com vista à celebração do futuro contrato.
9.13 A apresentação da proposta implicará, por parte da licitante autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.g)
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Samples: Licensing Agreements
DAS PROPOSTAS. 9.1 A licitante, antes de apresentar sua proposta, deverá consultar detidamente as especificações do objeto, constante no Anexo I de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistência.
9.2 5.1 - A proposta de preçopreços será apresentada preenchida por meio mecânico, sob pena de desclassificação, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem claraportuguês, sem emendas, rasuras ou entrelinhas ou rasuras e (sob pena de forma mecânica (digitada ou datilografadadesclassificação do item onde estes se apresentarem), em papel timbrado ou assinada e identificada com carimbo do CNPJ/MFa razão social da licitante, bem como seguir observando as especificações de acordo com o MODELO DE PROPOSTA constante do objeto, conforme modelo da proposta comercial – Anexo II deste Edital.IV, itens 1.1 e 1.2, contendo os seguintes requisitos:
9.3 A proposta deverá apresentar a composição 5.1.1 - TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, de preços acordo com o objeto licitado, discriminados em moeda corrente nacional, como, no máximo, limitados a 02 (doisduas) algarismos após a vírgula.casas decimais para os centavos;
9.4 Não serão admitidos cancelamentos5.1.2 - inclusão de todas as despesas que influam nos custos, retificações tais como: despesas com tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), frete, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, translado de preços suporte técnico caso necessário suporte no local (in loco), encargos comerciais ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão qualquer natureza e todos os ônus diretos;
5.1.3 - prazo de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação dos fornecimentos do objeto da presente licitação.
9.5 A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir contar da abertura das propostas. Caso a proposta não indique data da sessão deste certame;
5.1.4 - o prazo objeto ofertado deverá ser de validade, será considerado esse prazoacordo com edital em especial ao Anexo I – Termo de Referência e atender aos padrões exigidos na legislação vigente.
9.6 Nos preços e tarifas dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas para a prestação dos serviços do objeto, inclusive impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, parafiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços.
9.7 Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas. A Comissão poderá suprir erros de soma da proposta, em sessão pública, desde que não acarrete qualquer prejuízo aos demais interessados.
9.8 A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
9.9 5.2 - Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições exigidas no presente Editalse apresentarem em desconformidade com este edital, que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeirabem como com preço superestimado ou inexequível.
5.3 - Declarar expressamente que:
5.3.1 - concorda com o prazo de entrega do objeto licitado, conforme edital;
5.3.2 - concorda com o prazo de pagamento do objeto licitado;
5.3.3 - assumirá inteira responsabilidade pelo efetivo fornecimento da contratação a ser firmada conforme do objeto licitado e efetuará de acordo com as especificações e instruções deste Edital e seus anexos, estando adequado à legislação vigente.
9.10 5.3.4 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.3.5 - Caso os prazos estabelecidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos de forma tácita, para efeitos de julgamento.
5.3.6 - Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
5.3.7 - Não serão aceitas propostas via FAXaceitos, internet e/ou outras formas similaresem hipótese alguma, vantagens não previstas neste Edital.
9.11 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a ser verificadas em suas proposta, ou pedido de desconsideração da mesma, por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.12 Caso a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se verifique em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramento, com vista à celebração do futuro contrato.
9.13 5.3.8 - A apresentação da proposta implicarádas propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante autora da ofertado licitante, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexosAnexos.
5.3.9 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.3.10 - As especificações não poderão ser alteradas, sob pena de desclassificação;
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Samples: Pregão Presencial
DAS PROPOSTAS. 9.1 1) Para elaboração e apresentação das propostas o licitante deve:
I - Levar em consideração o disposto neste edital e em seus anexos;
II - Não ofertar proposta com valor superior ao indicado neste edital, porém, somente serão desclassificadas propostas que após negociação, permanecerem acima do orçamento estimado para contratação. As propostas que estejam, num primeiro momento, acima do valor máximo estimado, e após negociação sejam reduzidas abaixo do valor máximo estimado no edital, serão classificadas na ordem de vantajosidade para a Administração. (Art. 61 da Lei nº 14.133/2021);
III - Apresentar declaração de que sua proposta compreende a integralidade dos
IV - Encaminhar proposta na data e local indicados no preâmbulo;
V - A licitanteproposta deverá ter validade mínima de 90 (NOVENTA) dias, antes contados da data da abertura da sessão, sendo que decorrido o prazo de apresentar sua propostavalidade da proposta sem convocação para contratação, deverá consultar detidamente as especificações ficará o licitante liberado do objeto, constante no Anexo I de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistênciacompromisso assumido.
9.2 A proposta de preço2) O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de desclassificaçãoincursão no art. 337-J do Código Penal2.
3) Aberta a etapa de lances:
I - Os licitantes poderão encaminhar lances públicos e sucessivos, deverádecrescentes, obrigatoriamentesendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio, estar datada respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários (iguais ou superiores ao menor já ofertado) quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta;
II - Os lances apresentados e assinadalevados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, ser redigida não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
XXX - Xxxxxxx o envio de lances, o agente de contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
IV - Após a definição da melhor proposta, se a diferença em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e relação à proposta classificada em segundo lugar for de forma mecânica pelo menos 5% (digitada ou datilografadacinco por cento), em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ/MF, bem como seguir o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo II deste Editalagente de contratação poderá admitir o reinício da disputa.
9.3 A proposta deverá apresentar a composição de preços em moeda nacional, como, no máximo, 02 (dois) algarismos após a vírgula.
9.4 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação dos fornecimentos do objeto da presente licitação.
9.5 A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura das propostas. Caso a proposta não indique o prazo de validade, será considerado esse prazo.
9.6 Nos preços e tarifas dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas para a prestação dos serviços do objeto, inclusive impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, parafiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços.
9.7 Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas. A Comissão poderá suprir erros de soma da proposta, em sessão pública, desde que não acarrete qualquer prejuízo aos demais interessados.
9.8 A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
9.9 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições exigidas no presente Edital, que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeira, conforme legislação vigente.
9.10 Não serão aceitas propostas via FAX, internet e/ou outras formas similares.
9.11 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a ser verificadas em suas proposta, ou pedido de desconsideração da mesma, por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.12 Caso a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se verifique em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramento, com vista à celebração do futuro contrato.
9.13 A apresentação da proposta implicará, por parte da licitante autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
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Samples: Concorrência
DAS PROPOSTAS. 9.1 A licitante2.1. Devem estar inclusos no valor ofertado os seguintes custos:
a) Forma de pagamento;
b) Prazo de entrega;
c) Custos para operação do produto, antes de apresentar sua proposta, deverá consultar detidamente as especificações eficiência e compatibilidade;
d) Durabilidade do objeto, constante no Anexo I de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros produto;
e) Credibilidade mercadológica da empresa proponente;
f) Qualidade do produto;
g) Assistência técnica e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistênciagarantia.
9.2 h) Encargos Fiscais e Trabalhistas;
2.2. As Propostas devem ser apresentadas na sessão que acontecerá no dia 09 de fevereiro de 2024, às 8h30, na Xxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
2.3. A proposta de e os documentos deverão ser apresentados em 2 (dois) envelopes lacrados direcionados ao IDPI, com identificação do Certame do qual participarão.
2.4. A comissão receberá todos os envelopes, analisará a documentação apresentada e declarará a vencedora com base na técnica e preço. As demais empresas que tiverem interesse deverão manifestar à comissão o interesse em interpor recurso que deverá constar em ata, sob pena de desclassificaçãodecadência do direito.
2.5. É garantido aos participantes do certame o direito de interpor recurso, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem clarano prazo de 3 (três) dias da publicação do resultado. Depois de transcorrido esse prazo, sem emendasa devida manifestação, entrelinhas o processo tramitará normalmente para a fase de contratação.
2.6. A interessada poderá visitar as Unidades do Programa, para confeccionar sua proposta, sendo certo que a opção por não visitar local implica na aceitação de todas as descrições neste documento contida, não podendo a contratada alegar desconhecimento de questões ou rasuras realidades do imóvel, posteriormente, para alterar o valor proposto. A visita deverá ser agendada pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx com os Coordenadores Gerais do projeto até 48h antes da sessão.
3.1 Os valores deverão obedecer aos limites previstos neste Edital no Anexo V – A, ressaltando que não foram encontrados parâmetros de comparação de preços nos sites oficiais, tendo sido utilizada a pesquisa de preços junto ao mercado, que trouxe preços maiores do que os praticados atualmente, razão pela qual foram utilizados como parâmetro os praticados atualmente no Programa.
4.1. O Critério de julgamento será o de Técnica e Preço, por Lote, observando-se as especificações técnicas exigidas e condições de forma mecânica (digitada fornecimento e/ou datilografada), em papel timbrado ou com carimbo prestação do CNPJ/MFserviço, bem como seguir o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo II deste Edital.
9.3 A proposta deverá apresentar a composição de preços em moeda nacional, como, no máximo, 02 (dois) algarismos após a vírgula.
9.4 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação dos fornecimentos do objeto da presente licitação.
9.5 A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura das propostas. Caso a proposta não indique o prazo de validade, será considerado esse prazo.
9.6 Nos preços e tarifas dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas para a prestação dos serviços do objeto, inclusive impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, parafiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços.
9.7 Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas. A Comissão poderá suprir erros de soma da proposta, em sessão pública, desde que não acarrete qualquer prejuízo aos demais interessados.
9.8 A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
9.9 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições exigidas de pontuação constantes no presente Edital, que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeira, conforme legislação vigenteTermo de Referência.
9.10 Não serão aceitas propostas via FAX, internet e/ou outras formas similares.
9.11 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a ser verificadas em suas proposta, ou pedido de desconsideração da mesma, por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.12 Caso a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se verifique em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramento, com vista à celebração do futuro contrato.
9.13 A apresentação da proposta implicará, por parte da licitante autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
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DAS PROPOSTAS. 9.1 A licitanteAssinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXXX, antes XXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-XX00-000X-0X00 e informe o código 23EA-AF48-853D-2A19
13.1. Para elaboração e apresentação das propostas o licitante deve:
I - Levar em consideração o disposto neste edital e em seus anexos;
II - Apresentar declaração de apresentar que sua propostaproposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, deverá consultar detidamente as especificações do objetonas leis trabalhistas, constante no Anexo I nas normas infralegais, nas convenções coletivas de modo a não incorrer em avaliações incompletastrabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistência.§ 1º da Lei nº 14.133/2021);
9.2 A proposta de preço, sob pena de desclassificação, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e de forma mecânica (digitada ou datilografada), em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ/MF, bem como seguir o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo II deste Edital.
9.3 III - A proposta deverá apresentar a composição de preços em moeda nacional, como, no máximo, 02 (dois) algarismos após a vírgula.
9.4 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação dos fornecimentos do objeto da presente licitação.
9.5 A ter validade da proposta deverá ser mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura das propostas. Caso a proposta não indique da sessão, sendo que decorrido o prazo de validadevalidade da proposta sem convocação para contratação, será considerado esse prazoficará o licitante liberado do compromisso assumido.
9.6 Nos preços IV - Após a divulgação do Edital, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e tarifas dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e horário estabelecidos para a prestação dos serviços do objeto, inclusive impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, parafiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços.
9.7 Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas. A Comissão poderá suprir erros de soma abertura da proposta, em sessão pública, desde que não acarrete qualquer prejuízo aos demais interessadosquando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
9.8 A falta de data, assinatura e/ou rubrica V - O envio da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião ocorrerá por meio de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciadochave de acesso e senha.
9.9 Serão desclassificadas VI - A proposta de preços, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem a licitante, sob pena de desclassificação.
VII - Quando a marca identificar a empresa, este campo deverá ser preenchido como “marca própria”.
VIII - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema.
IX - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que desobedecerem somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
X - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
XI - O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
XII - Preço unitário para o item, em moeda corrente nacional, em algarismos, e, com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
XIII - Especificações detalhadas do objeto ofertado tais como marca, fabricante, consoante às exigências editalícias;
XIV - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições exigidas no presente da proposta e as cláusulas deste Edital, que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeiraincluindo seus anexos, conforme legislação vigenteprevalecerão as últimas.
9.10 Não serão aceitas propostas via FAXXV - Nos valores propostos estarão inclusas quaisquer vantagens, internet e/abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais ou outras formas similares.
9.11 Não serão aceitas reivindicações das proponentesainda fornecimento de peças, pleiteando qualquer adicional de preço por falta mão-de-obra, trabalho em sábados, domingos e feriados ou omissão em horário noturno, que porventura vierem a ser verificadas em suas proposta, eventualmente incidam direta ou pedido de desconsideração indiretamente na contratação dos serviços da mesma, por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de presente Licitação.
9.12 Caso XVI - No caso de Pessoa Física, ao ofertar seu lance/proposta, deverá acrescentar o percentual de 20% do valor de comercialização a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa título de Pequeno PorteContribuição Patronal à Seguridade Social para fins de melhor avaliação das condições de contratação pela administração, conforme IN 116/2012 Governo Federal, art. 5º, inc. III.
XVII - O preço ofertado será líquido e final, já inclusos todos os impostos fretes, e se verifique em face demais encargos, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso.
13.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do sessão pública (art. 3º 13, I da Lei Complementar n.º 123nº 14.133/2021), sob pena de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramento, com vista à celebração incursão no art. 337-J do futuro contratoCódigo Penal2.
9.13 A apresentação da 13.3. Aberta a etapa de lances: - Os licitantes poderão encaminhar lances públicos e sucessivos, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários (iguais ou superiores ao menor já ofertado) quanto em relação à proposta implicaráque cobrir a melhor oferta;
I - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, por parte da licitante autora da ofertanão lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
XX - Xxxxxxx o envio de lances, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.o agente de contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS PROPOSTAS. 9.1 A licitante, antes de apresentar sua proposta, deverá consultar detidamente as especificações do objeto, constante no Anexo I de modo a não incorrer (ENVELOPE Nº 01)
07.01. As propostas deverão ser apresentadas em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistência.
9.2 A proposta de preço, sob pena de desclassificação, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e de forma mecânica (digitada ou datilografada)envelopes lacrados, em papel timbrado timbrado, rubricadas e assinadas, datilografadas ou com carimbo do CNPJ/MFimpressas, bem como seguir o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo II deste Edital.sem emendas ou rasuras, principalmente no que tange a valores e números suscetíveis de gerar dúvidas quanto a sua autenticidade. Considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, deverão contemplar:
9.3 A proposta deverá apresentar a composição de 07.01.01. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, como, no máximo, 02 devendo o valor proposto corresponder à unidade solicitada;
07.01.02. Prazo de implantação: DE ACORDO COM XXXXX XX;
07.01.03. A vigência das obrigações contratuais terá o prazo de 12 (doisdoze) algarismos após a vírgula.
9.4 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação dos fornecimentos do objeto da presente licitação.
9.5 A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) diasmeses, contados a partir da abertura das propostas. Caso a proposta não indique o prazo de validadeassinatura do contrato, será considerado esse prazopodendo ser aditada/prorrogada ou suprimida, nos termos da lei.
9.6 Nos preços e tarifas dos serviços ofertados deverão estar 07.01.04. Validade da proposta: 60 dias da data de entrega.
07.01.05. Declaração para os devidos fins que no preço proposto estão inclusas todas as despesas para previstas no item 17.01 do Edital.
07.02. A proposta ofertada vincula o proponente, sendo de sua inteira responsabilidade o preço e demais condições apresentadas, salvo se, na forma do art. 43, § 6º da Lei Federal nº 8.666/1993, restar provado motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pelo Município, oportunidade em que haverá a prestação dos serviços liberação do objeto, inclusive licitante do compromisso proposto.
07.03. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, tributosemolumentos, incidências fiscaiscontribuições fiscais e parafiscais) e qualquer despesa, parafiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços.
9.7 Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas. A Comissão poderá suprir erros de soma da proposta, em sessão pública, desde que não acarrete qualquer prejuízo aos demais interessados.
9.8 A falta de data, assinatura acessória e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião necessária, em especial aquelas previstas no item 17.01. e sub item
07.04. No caso de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciadodiscordância entre valores numéricos e por extenso prevalecerá este último.
9.9 07.05. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem conflitem com as condições exigidas no normas deste Edital ou da legislação em vigor.
07.06. Serão rejeitadas, por decisão do pregoeiro, as propostas que:
07.06.01. Estejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
07.06.02. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, que apresentem rasuras ou ainda proposta manifestamente inexequível sempre observado o artigo 48 da Lei Federal 8.666/93.
07.06.03. Que apresentarem valor superior ao estimado mensal e falhas que impossibilitem a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeiraanual, conforme legislação vigenteo item X deste Edital.
9.10 Não serão aceitas propostas via FAX, internet e/ou outras formas similares.
9.11 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a ser verificadas em suas proposta, ou pedido de desconsideração da mesma, por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.12 Caso a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se verifique em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramento, com vista à celebração do futuro contrato.
9.13 A apresentação da proposta implicará, por parte da licitante autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
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Samples: Pregão Presencial
DAS PROPOSTAS. 9.1 6.1. A licitante“PROPOSTA” deverá ser apresentada no Envelope “A”, antes de apresentar sua propostana forma prevista no item 4 do presente edital, e deverá consultar detidamente as especificações do objeto, constante no Anexo I de modo atender aos requisitos a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistência.seguir:
9.2 A proposta de preço, sob pena de desclassificação, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser a) Estar redigida em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, entrelinhas ou rasuras rasuras, conter o nome da proponente e de forma mecânica (digitada ou datilografada), em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ/MF, bem como seguir o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo II a referência ao número deste Edital.Pregão;
9.3 A proposta deverá apresentar b) Apresentar a composição de preços dos preços, em moeda nacional, como, no máximo, 02 (dois) algarismos constando apenas duas casas decimais após a vírgula, que deverá apresentar preço de acordo com cada cardápio conforme Anexo I constante neste edital;
b.1) Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros.
9.4 c) Discriminar em algarismos e por extenso, o valor total da soma do objeto;
c.1) Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
d) Os preços serão fixos e irreajustáveis, estando incluídas todas as despesas com materiais, embalagem, mão-de-obra, frete, ferramentas, transporte, equipamentos, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto;
e) Ser entregue no local, dia e hora estabelecidos neste edital;
f) Xxx assinada em sua parte final, bem como rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante;
g) Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a sessenta dias contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão seja considerado esse prazo;
h) A proposta conterá a razão social da Licitante, endereço completo, nome e código do banco e da agência, bem como o número da conta corrente.
i) Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as às propostas. Os erros, erros ou equívocos ou e omissões ocorridas havidos nas cotações de preços preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para maismais e conseqüente desclassificação, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação dos fornecimentos do fornecimento do objeto da presente licitação.
9.5 A validade 6.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrarem como tal e desejarem obter benefícios da proposta deverá ser Lei Complementar n.º 123 de 60 (sessenta) dias14 de dezembro de 2006, contados deverão apresentar a partir da abertura das propostas. Caso a proposta não indique o prazo de validade, será considerado esse prazodeclaração constante do Anexo II deste Edital.
9.6 Nos preços e tarifas dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas para a prestação dos serviços do objeto, inclusive impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, parafiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços.
9.7 Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas6.3. A Comissão poderá suprir erros de soma da proposta, em sessão pública, desde que não acarrete qualquer prejuízo aos demais interessados.
9.8 A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
9.9 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as às condições exigidas no do presente Edital, edital e que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeira, conforme legislação vigentecompreensão.
9.10 Não serão aceitas propostas via FAX, internet e/ou outras formas similares.
9.11 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a ser verificadas em suas proposta, ou pedido de desconsideração da mesma, por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.12 Caso a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se verifique em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramento, com vista à celebração do futuro contrato.
9.13 A apresentação da proposta implicará, por parte da licitante autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
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Samples: Pregão Presencial
DAS PROPOSTAS. 9.1 A licitante, antes de apresentar sua proposta, deverá consultar detidamente as especificações do objeto, constante no Anexo I de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros 11.1 As propostas serão processadas e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistência.julgadas pelo menor preço por item;
9.2 A proposta de preço, sob pena de desclassificação, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e de forma mecânica (digitada ou datilografada), em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ/MF, bem como seguir o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo II deste Edital.
9.3 11.2 A proposta deverá apresentar a composição de preços constar marca e o preço unitário e total, para cada item, expressos em moeda corrente nacional, comoem algarismos e por extenso, no máximo, 02 (dois) algarismos após a vírgula.
9.4 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação dos fornecimentos do objeto da presente licitação.
9.5 A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura das propostas. Caso a proposta não indique o prazo de validade, será considerado esse prazo.
9.6 Nos preços e tarifas dos serviços ofertados deverão estar inclusas nela incluídas todas as despesas para a prestação dos serviços do objeto, inclusive com impostos, taxas, tributosseguro, incidências fiscaisfrete e embalagem, parafiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espéciedepreciação, encargos sociais, salários emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à prestação outros custos que, direta ou indiretamente venha a ocorrer e deverão vir acompanhadas dos serviços.catálogos dos itens;
9.7 Não serão admitidas alegações posteriores 11.3 A empresa vencedora deverá apresentar a Cópia da Publicação no Diário Oficial da União do Registro do Produto expedido pelo Ministério da Saúde, observando‐se a validade. Contudo, existem produtos sob regime de desconhecimento Vigilância Sanitária que não são registrados e sim, cadastrados, sendo publicada no Diário Oficial da União a Dispensa de Registro destes produtos, devendo ser apresentada Cópia desta Publicação (conforme item 3.2, pág. 14, Vigilância Sanitária e Licitação Pública);
11.4 A proponente deverá apresentar em forma de anexo junto a proposta, Autorização de funcionamento pela ANVISA do objetolicitante e do fabricante para comercialização de produtos correlatos (materiais e ar韫gos implantáveis), bem como nos termos da portaria MS n° 2043 de dificuldades técnicas não previstas12/12/94, que ins韫tui o sistema de xxxxx韫a de produtos correlatos de que trata a lei 6360/76 e o Decreto n° 79094/77 em plena validade, expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde. Prevalecendo inalteradas todas as demais cláusulas do edital e em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto novo prazo, conforme abaixo: DATA: 11/09/2020 às 09h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA ‐ DF) Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Xxxxxxxxx e equipe de apoio por meio do telefone (69) 3212‐9265 ou pelo email: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx. Xxxxx Xxxxx, 00 de agosto de 2020. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Pregoeiro(a), em 28/08/2020, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar韫go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A Comissão poderá suprir erros auten韫cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013233006 e o código CRC CC64A34C. Diário Oficial do Estado de soma da propostaRondônia nº 99 Disponibilização: 26/05/2020 Publicação: 26/05/2020 Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL Portaria nº 73 de 25 de maio de 2020 O SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA, em sessão pública, desde que não acarrete qualquer prejuízo aos demais interessados.
9.8 A falta no uso de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
9.9 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições exigidas suas atribuições legais e regimentais previstas no presente Edital, que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeira, conforme legislação vigente.
9.10 Não serão aceitas propostas via FAX, internet e/ou outras formas similares.
9.11 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a ser verificadas em suas proposta, ou pedido de desconsideração da mesma, por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.12 Caso a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se verifique em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar n.º 12317, VIII do Decreto Estadual nº 8.978, de 14 31 de dezembro Janeiro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramento, com vista à celebração do futuro contrato.
9.13 A apresentação da proposta implicará, por parte da licitante autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.2000;
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Samples: Adendo Modificador Ii
DAS PROPOSTAS. 9.1 5.1. As propostas deverão ser apresentadas no ENVELOPE A licitante, antes de apresentar sua proposta, deverá consultar detidamente as especificações do objeto, constante no Anexo I de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores nas seguintes condições:
I) Ser datilografadas ou desistência.
9.2 A proposta de preço, sob pena de desclassificação, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e de forma mecânica (digitada ou datilografada), digitadas em papel timbrado ou com carimbo que identifique a empresa, em 1 (uma) via, contendo o CNPJ da empresa, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
II) Fazer menção ao número do CNPJ/MFPregão, bem como seguir ao dia e à hora de sua realização;
III) Atender a todos os itens e condições constantes deste Edital e seus Anexos;
IV) Ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal da empresa;
V) Informar o MODELO DE PROPOSTA constante prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do Anexo II deste Edital.dia subseqüente ao da data de entrega das propostas;
9.3 A VI) Cotar o preço da proposta deverá apresentar a composição de preços em moeda nacional, comojá incluídos todos os custos operacionais, no máximodespesas com material e mão-de-obra, 02 (dois) algarismos após a vírgula.
9.4 Não serão admitidos cancelamentostransportes, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidasequipamentos auxiliares, uma vez abertas as propostas. Os errosseguros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação dos fornecimentos do objeto da presente licitação.
9.5 A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura das propostas. Caso a proposta não indique o prazo de validade, será considerado esse prazo.
9.6 Nos preços taxas e tarifas dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas para a prestação dos serviços do objeto, inclusive impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, parafiscais fiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços.
9.7 Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objetosociais – inclusive aqueles que vierem a ser criados, bem como quaisquer outros que sejam necessários à perfeita execução do objeto;
VI.1) O preço unitário deverá ser expresso em algarismos e o total em algarismos e por extenso; e
VI.2) Em caso de dificuldades técnicas não previstas. A Comissão poderá suprir erros de soma da propostadivergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, e entre o expresso em sessão públicaalgarismo e o por extenso, desde que não acarrete qualquer prejuízo aos demais interessadosserá levado em consideração o último.
9.8 A falta 5.2. No caso de data, assinatura e/ou rubrica os prazos de entrega e de validade da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopesserem omitidos pela licitante, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
9.9 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições exigidas o Pregoeiro entenderá como sendo igual aos solicitados no presente Edital, que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeira, conforme legislação vigente.
9.10 Não serão aceitas propostas via FAX, internet e/ou outras formas similares.
9.11 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a ser verificadas em suas proposta, ou pedido de desconsideração da mesma, por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.12 Caso a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se verifique em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramento, com vista à celebração do futuro contrato.
9.13 A apresentação da proposta implicará, por parte da licitante autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.3. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.4. Para a estipulação dos preços a licitante deverá observar o disposto no “Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial".
5.5. Serão desclassificadas as propostas que:
I) Apresentarem erro, falha, ou divergência que impossibilite ou torne ambíguo o conhecimento de seus elementos essenciais;
II) Apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, exorbitantes ou iguais a zero; e
III) Não atenderem ao estabelecido neste Edital.
5.6. Não serão admitidas proposições que sugiram cancelamentos, retificações de preços, acréscimos ou alterações nas condições estipuladas neste edital.
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Samples: Contract for Technology Services
DAS PROPOSTAS. 9.1 A licitante5.1 As propostas deverão ser entregues no escitório da FAMI situado na Xxx 00, antes xxxxxx 00, xxxx 00 - Xxxx Xxxxxx - Xx Xxxxxxx - Xxxx xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx ou através do endereço de apresentar sua propostae-mail xxxx@xxxx.xxx.xx, deverá consultar detidamente sendo aceitos somente arquivos, quando compactado, em formato .ZIP, até o dia/horário informado no item 2.1, quando serão abertas na presença dos interessados;
5.2 As propostas deverão atender as especificações do objetocontidas no Termo de Referência, constante no Anexo I de modo a não incorrer deste Edital e, caso estejam em avaliações incompletasdesacordo com o referido termo, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões desclassificadas;
5.3 O Solicitante realizará a análise nas propostas apresentadas, e o Parecer Técnico será critério de acréscimo de valores ou desistênciadesclassificação.
9.2 5.3.1 A proposta equipe do Setor de preço, sob pena de desclassificação, deverá, obrigatoriamente, estar datada Licitações e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e de forma mecânica Contratos (digitada ou datilografada), em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ/MF, bem como seguir o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo II deste Edital.
9.3 A proposta deverá apresentar a composição de preços em moeda nacional, como, no máximo, 02 (dois) algarismos após a vírgula.
9.4 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação dos fornecimentos do objeto da presente licitação.
9.5 A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura das propostas. Caso a proposta não indique o prazo de validade, será considerado esse prazo.
9.6 Nos preços e tarifas dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas para a prestação dos serviços do objeto, inclusive impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, parafiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços.
9.7 Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas. A Comissão poderá suprir erros de soma da proposta, em sessão pública, desde que não acarrete qualquer prejuízo aos demais interessados.
9.8 A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
9.9 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições exigidas no presente Edital, que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeira, conforme legislação vigente.
9.10 Não serão aceitas propostas via FAX, internet e/ou outras formas similares.
9.11 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a ser verificadas em suas proposta, ou pedido de desconsideração da mesma, por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.12 Caso a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), e se verifique auxiliada pelo solicitante, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial conformidade com os previstos nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramento, com vista à celebração do futuro contrato.
9.13 A apresentação da proposta implicará, por parte da licitante autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos.
5.4 A Comissão Permanente de Licitação, auxiliada pelo(s) solicitante, pela Assessoria Jurídica, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos.
5.5 As proponentes deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos;
5.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso;
5.7 As proponentes deverão enviar Proposta de Preços a FAMI, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, devendo a mesma conter, obrigatoriamente:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, telefone, nome e número do Banco, número da Agência e da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;
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Samples: Pedido De Cotação
DAS PROPOSTAS. 9.1 A licitante, antes de apresentar sua proposta, deverá consultar detidamente as especificações do objeto, constante no Anexo I de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistência.
9.2 A proposta deverá ser entregue à Comissão Permanente de preçoLicitação, sob pena de desclassificaçãoimpressa, deveráem 02 (duas) vias, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou rasuras ressalvas, contando o número da Carta, dia, hora e de forma mecânica (digitada ou datilografada)local da abertura da licitação, em papel timbrado ou envelope fechado sobrescrito com carimbo a razão social e CNPJ do CNPJ/MFlicitante e ainda a expressão: “PROPOSTA DE PREÇOS”, bem como seguir e conterão requisitos obrigatórios:
I. Preço unitário e o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo II deste Edital.
9.3 A proposta deverá apresentar a composição de preços global da proposta, em algarismo e por extenso em moeda nacional, para cada item da proposta. Havendo divergência entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
II. Deverão ser computados nos preços, todos os tributos incidentes sobre os material (is) a ser(em) fornecido(s), bem como, no máximoo custo de transporte a ser utilizado em razão da entrega, 02 (dois) algarismos após a vírgulainclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da Empresa fornecedora.
9.4 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostasIII. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação dos fornecimentos do objeto rigorosa observância na correspondência das especificações estabelecidas no(s) anexo(s) da presente licitação.Tomada de Preço;
9.5 A IV. prazo de fornecimento será de acordo com a solicitação da Administração, contado(s) a partir da emissão da Ordem de Fornecimento (OF);
V. prazo de validade da proposta deverá ser de não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da proposta;
VI. ser assinada, por pessoa autorizada na última folha e rubricada seqüencialmente, em todas as folhas;
6.1. A apresentação da proposta implica na aceitação plena e total das propostas. Caso a proposta não indique o prazo de validade, será considerado esse prazocondições estabelecidas neste Edital.
9.6 Nos preços e tarifas dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas para a prestação dos serviços do objeto, inclusive impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, parafiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e 6.1.1. Não serão levadas em consideração quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviçosofertas que não se enquadrem nas condições estabelecidas neste Edital/Anexo(s).
9.7 6.2. Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas. A Comissão poderá suprir erros de soma da proposta, em sessão pública, desde que não acarrete qualquer prejuízo aos demais interessados.
9.8 A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
9.9 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições exigidas no presente Edital, que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeira, conforme legislação vigente.
9.10 Não serão aceitas propostas via FAX, internet e/ou outras formas similares.
9.11 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a ser verificadas em suas proposta, ou pedido de desconsideração da mesma, por razões semelhantes ou admitidos quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificaçõesretificações nas propostas depois de apresentadas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e a aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.12 Caso a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se verifique em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramento, com vista à celebração do futuro contrato.
9.13 A apresentação da proposta implicará, por parte da licitante autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
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Samples: Tomada De Preço
DAS PROPOSTAS. 9.1 A licitante13.1. Para elaboração e apresentação das propostas o licitante deve:
I - Levar em consideração o disposto neste edital e em seus anexos;
II - Apresentar declaração de que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, antes nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de apresentar sua propostatrabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, deverá consultar detidamente as especificações do objeto, constante no Anexo I de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistência.§ 1º da Lei nº 14.133/2021);
9.2 A proposta de preço, sob pena de desclassificação, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e de forma mecânica (digitada ou datilografada), em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ/MF, bem como seguir o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo II deste Edital.
9.3 III - A proposta deverá apresentar a composição de preços em moeda nacional, como, no máximo, 02 (dois) algarismos após a vírgula.
9.4 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação dos fornecimentos do objeto da presente licitação.
9.5 A ter validade da proposta deverá ser mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura das propostas. Caso a proposta não indique da sessão, sendo que decorrido o prazo de validadevalidade da proposta sem convocação para contratação, será considerado esse prazoficará o licitante liberado do compromisso assumido.
9.6 Nos preços IV - Após a divulgação do Edital, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e tarifas dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e horário estabelecidos para a prestação dos serviços do objeto, inclusive impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, parafiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços.
9.7 Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas. A Comissão poderá suprir erros de soma abertura da proposta, em sessão pública, desde que não acarrete qualquer prejuízo aos demais interessadosquando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
9.8 A falta de data, assinatura e/ou rubrica V - O envio da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião ocorrerá por meio de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciadochave de acesso e senha.
9.9 Serão desclassificadas VI - A proposta de preços, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem a licitante, sob pena de desclassificação.
VII - Quando a marca identificar a empresa, este campo deverá ser preenchido como “marca própria”.
VIII - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema.
IX - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que desobedecerem somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
X - Incumbirá ao licitante acompanhar as condições exigidas operações no presente Editalsistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços desconexão.
XI - O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Preço unitário para o item, em moeda estrangeira, conforme legislação vigente.
9.10 Não serão aceitas propostas via FAX, internet e/ou outras formas similares.
9.11 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a ser verificadas em suas proposta, ou pedido de desconsideração da mesma, por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.12 Caso a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se verifique em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Portecorrente nacional, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar n.º 123algarismos, de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramentoe, com vista à celebração do futuro contrato.
9.13 A apresentação da proposta implicará, por parte da licitante autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.no máximo duas casas decimais após a vírgula;
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Samples: Concorrência Eletrônica
DAS PROPOSTAS. 9.1 A licitante12.1.1. Para elaboração das propostas o licitante deve:
I - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal (art. 24);
II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, antes de apresentar sua propostamateriais, deverá consultar detidamente as especificações tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do objetobem ou serviço (art. 25, constante no Anexo I de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistência§ 2º).
9.2 A proposta de preço12.1.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de desclassificaçãoincursão no art. 337-J do Código Penal1.
12.1.3. O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem claraquando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta.
12.1.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e de forma mecânica (digitada ou datilografada), em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ/MF, bem como seguir o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo II deste Editalprejuízo das sanções previstas neste edital.
9.3 A 12.1.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta deverá apresentar a composição de preços em moeda nacional, como, no máximo, 02 (dois) algarismos após a vírgulaanteriormente encaminhada.
9.4 Não serão admitidos cancelamentos, retificações 12.1.6. As propostas terão validade de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação dos fornecimentos do objeto da presente licitação.
9.5 A validade da proposta deverá ser de 60 90 (sessentaNOVENTA) dias, contados a partir da data de abertura das propostasda sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
12.1.7. Caso a proposta não indique Decorrido o prazo de validadevalidade das propostas sem convocação para contratação, será considerado esse prazoficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
9.6 Nos preços 12.1.8. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e tarifas dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas para a prestação dos serviços do objetona hora indicadas no preâmbulo deste edital, inclusive impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, parafiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviçosna plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.7 Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas12.1.9. A Comissão poderá suprir erros de soma da proposta, em Durante a sessão pública, desde que não acarrete qualquer prejuízo aos demais interessadosa comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.8 A falta 12.1.10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de datanegócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciadoproposta.
9.9 Serão desclassificadas as propostas 12.1.11. Aberta a etapa de lances, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que desobedecerem as condições exigidas os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no presente Editalsistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que apresentem rasuras e falhas incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que impossibilitem cobrir a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeira, conforme legislação vigentemelhor oferta.
9.10 Não serão aceitas propostas via FAX, internet e/ou outras formas similares.
9.11 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a ser verificadas em suas proposta, ou pedido de desconsideração da mesma, por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.12 Caso a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se verifique em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações 12.1.12. Será adotado para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa envio de Pequeno Portelances o modo de disputa: ABERTO:
a) 10 (dez) minutos de lances sucessivos e, em especial os previstos após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramento, com vista à celebração do futuro contrato.
9.13 A apresentação da proposta implicará, por parte da licitante autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.últimos 2 (dois) minutos;
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DAS PROPOSTAS. 9.1 A licitante12.1.1. Para elaboração das propostas o licitante deve:
I - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal (art. 24);
II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, antes de apresentar sua propostamateriais, deverá consultar detidamente as especificações tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do objetobem ou serviço (art. 25, constante no Anexo I de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistência§ 2º).
9.2 A proposta de preço12.1.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de desclassificaçãoincursão no art. 337-J do Código Penal1.
12.1.3. O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem claraquando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta.
12.1.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e de forma mecânica (digitada ou datilografada), em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ/MF, bem como seguir o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo II deste Editalprejuízo das sanções previstas neste edital.
9.3 A 12.1.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta deverá apresentar a composição de preços em moeda nacional, como, no máximo, 02 (dois) algarismos após a vírgulaanteriormente encaminhada.
9.4 Não serão admitidos cancelamentos, retificações 12.1.6. As propostas terão validade de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação dos fornecimentos do objeto da presente licitação.
9.5 A validade da proposta deverá ser de 60 90 (sessentaNOVENTA) dias, contados a partir da data de abertura das propostasda sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
12.1.7. Caso a proposta não indique Decorrido o prazo de validadevalidade das propostas sem convocação para contratação, será considerado esse prazoficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
9.6 Nos preços 12.1.8. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e tarifas dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas para a prestação dos serviços do objetona hora indicadas no preâmbulo deste edital, inclusive impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, parafiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviçosna plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.7 Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas12.1.9. A Comissão poderá suprir erros de soma da proposta, em Durante a sessão pública, desde que não acarrete qualquer prejuízo aos demais interessadosa comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.8 A falta 12.1.10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de datanegócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciadoproposta.
9.9 Serão desclassificadas as propostas 12.1.11. Aberta a etapa de lances, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que desobedecerem as condições exigidas os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no presente Editalsistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que apresentem rasuras e falhas incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que impossibilitem cobrir a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeira, conforme legislação vigentemelhor oferta.
9.10 Não serão aceitas propostas via FAX, internet e/ou outras formas similares.
9.11 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a ser verificadas em suas proposta, ou pedido de desconsideração da mesma, por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.12 Caso a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se verifique em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramento, com vista à celebração do futuro contrato.
9.13 A apresentação da proposta implicará, por parte da licitante autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
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DAS PROPOSTAS. 9.1 A licitante13.1. Para elaboração e apresentação das propostas o licitante deve:
I - Levar em consideração o disposto neste edital e em seus anexos;
II - Apresentar declaração de que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, antes nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de apresentar sua propostatrabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, deverá consultar detidamente as especificações do objeto, constante no Anexo I de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistência.§ 1º da Lei nº 14.133/2021);
9.2 A proposta de preço, sob pena de desclassificação, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e de forma mecânica (digitada ou datilografada), em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ/MF, bem como seguir o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo II deste Edital.
9.3 III - A proposta deverá apresentar a composição de preços em moeda nacional, como, no máximo, 02 (dois) algarismos após a vírgula.
9.4 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação dos fornecimentos do objeto da presente licitação.
9.5 A ter validade da proposta deverá ser mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura das propostas. Caso a proposta não indique da sessão, sendo que decorrido o prazo de validadevalidade da proposta sem convocação para contratação, será considerado esse prazoficará o licitante liberado do compromisso assumido.
9.6 Nos preços IV - Após a divulgação do Edital, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e tarifas dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e horário estabelecidos para a prestação dos serviços do objeto, inclusive impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, parafiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços.
9.7 Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas. A Comissão poderá suprir erros de soma abertura da proposta, em sessão pública, desde que não acarrete qualquer prejuízo aos demais interessadosquando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
9.8 A falta de data, assinatura e/ou rubrica V - O envio da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião ocorrerá por meio de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciadochave de acesso e senha.
9.9 Serão desclassificadas VI - A proposta de preços, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem a licitante, sob pena de desclassificação.
VII - Quando a marca identificar a empresa, este campo deverá ser preenchido como “marca própria”.
VIII - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
IX - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que desobedecerem somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
X - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
XI - O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
XII - Preço unitário para o item, em moeda corrente nacional, em algarismos, e, com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
XIII - Especificações detalhadas do objeto ofertado tais como marca, fabricante, consoante às exigências editalícias;
XIV - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições exigidas no presente da proposta e as cláusulas deste Edital, que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeiraincluindo seus anexos, conforme legislação vigenteprevalecerão as últimas.
9.10 Não serão aceitas propostas via FAXXV - Nos valores propostos estarão inclusas quaisquer vantagens, internet e/abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais ou outras formas similares.
9.11 Não serão aceitas reivindicações das proponentesainda fornecimento de peças, pleiteando qualquer adicional de preço por falta mão-de-obra, trabalho em sábados, domingos e feriados ou omissão em horário noturno, que porventura vierem a ser verificadas em suas proposta, eventualmente incidam direta ou pedido de desconsideração indiretamente na contratação dos serviços da mesma, por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de presente Licitação.
9.12 Caso XVI - No caso de Pessoa Física, ao ofertar seu lance/proposta, deverá acrescentar o percentual de 20% do valor de comercialização a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa título de Pequeno PorteContribuição Patronal à Seguridade Social para fins de melhor avaliação das condições de contratação pela administração, conforme IN 116/2012 Governo Federal, art. 5º, inc. III.
XVII - O preço ofertado será líquido e final, já inclusos todos os impostos fretes, e se verifique em face demais encargos, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso.
13.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do sessão pública (art. 3º 13, I da Lei Complementar n.º 123nº 14.133/2021), sob pena de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramento, com vista à celebração incursão no art. 337-J do futuro contratoCódigo Penal2.
9.13 A apresentação da 13.3. Aberta a etapa de lances:
I - Os licitantes poderão encaminhar lances públicos e sucessivos, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários (iguais ou superiores ao menor já ofertado) quanto em relação à proposta implicaráque cobrir a melhor oferta;
II - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, por parte da licitante autora da ofertanão lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
XXX - Xxxxxxx o envio de lances, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.o agente de contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS PROPOSTAS. 9.1 A licitanteCRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
13.1 Para elaboração e apresentação das propostas o licitante deve: Levar em consideração o disposto neste edital e em seus anexos; Não ofertar proposta com valor superior ao indicado neste edital; Apresentar declaração de que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, antes nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de apresentar sua propostatrabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, deverá consultar detidamente as especificações do objeto, constante § 1º da Lei nº 14.133/2021); Encaminhar proposta na data e local indicados no Anexo I de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistência.
9.2 A proposta de preço, sob pena de desclassificação, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e de forma mecânica (digitada ou datilografada), em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ/MF, bem como seguir o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo II deste Edital.
9.3 preâmbulo; A proposta deverá apresentar a composição de preços em moeda nacional, como, no máximo, 02 (dois) algarismos após a vírgula.
9.4 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação dos fornecimentos do objeto da presente licitação.
9.5 A ter validade da proposta deverá ser mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura das propostas. Caso a proposta não indique da sessão, sendo que decorrido o prazo de validadevalidade da proposta sem convocação para contratação, será considerado esse prazoficará o licitante liberado do compromisso assumido.
9.6 Nos preços e tarifas dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas para 13.2 O conteúdo das propostas é sigiloso até a prestação dos serviços abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do objeto, inclusive impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, parafiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviçosCódigo Penal2.
9.7 Não 13.3 Aberta a etapa de lances: Os licitantes poderão encaminhar lances públicos e sucessivos, decrescentes, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários (iguais ou superiores ao menor já ofertado) quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta; Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento exclusiva e total responsabilidade do objetolicitante, bem como não lhe cabendo o direito de dificuldades técnicas não previstas. A Comissão pleitear qualquer alteração; Durante o envio de lances, o agente de contratação poderá suprir erros de soma excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível; Após a definição da melhor proposta, se a diferença em sessão públicarelação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), desde que não acarrete qualquer prejuízo aos demais interessadoso agente de contratação poderá admitir o reinício da disputa.
9.8 A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
9.9 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições exigidas no presente Edital, que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeira, conforme legislação vigente.
9.10 Não serão aceitas propostas via FAX, internet e/ou outras formas similares.
9.11 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a ser verificadas em suas proposta, ou pedido de desconsideração da mesma, por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.12 Caso a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se verifique em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramento, com vista à celebração do futuro contrato.
9.13 A apresentação da proposta implicará, por parte da licitante autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
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Samples: Concorrência Eletrônica
DAS PROPOSTAS. 9.1 A licitanteapresentação das propostas implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste convite, antes bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas gerais aplicadas, como segue:
a) As propostas deverão ser redigidas em português, de apresentar sua propostaforma clara, deverá consultar detidamente as especificações do objeto, constante no Anexo I de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistência.
9.2 A proposta de preço, sob pena de desclassificação, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem claraNÂO PODENDO SER MANUSCRITAS, sem emendas, entrelinhas rasuras ou rasuras ressalvas, disposto de acordo com a relação publicada, devendo estar identificadas com o nome do proponente e de forma mecânica (digitada ou datilografada)a assinatura do mesmo;
b) As propostas deverão ser compiladas e gravadas em CD-R, não podendo ser protegidos, em papel timbrado ou com carimbo arquivo em formato documento do CNPJ/MFWord 2003, bem como seguir o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo II deste Editalsem a supressão de itens, sem alterações em relação ao item a, identificando os itens não cotados pelo proponente da seguinte forma: SEM COTAÇÃO.
9.3 A proposta c) O CD-R deverá apresentar conter a composição identificação do processo licitatório, número da carta convite e o nome do proponente.
d) O envelope contendo as propostas e o CD-R deverá ser entregue, fechado, com cola, no setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Itati, até as 14hs00min do dia 23.08.2019, sendo o envelope devidamente registrado no protocolo geral, identificado da seguinte forma: MUNICIPIO DE ITATI CARTA CONVITE Nº 027/2019 ABERTURA: 23.08.2019 HORA: 14hs00min ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: TELEFONE: E-MAIL:
e) As propostas deverão conter os preços em moeda corrente nacional, como, no máximo, 02 (dois) algarismos após a vírgula.
9.4 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro com validade para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação dos fornecimentos do objeto da presente licitação.
9.5 A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura das propostas. Caso a proposta não indique o um prazo de validade, será considerado esse prazo.
9.6 Nos preços e tarifas dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas para 30 (trinta) dias a prestação dos serviços do objeto, inclusive impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, parafiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços.
9.7 Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas. A Comissão poderá suprir erros de soma contar da proposta, em sessão pública, desde que não acarrete qualquer prejuízo aos demais interessados.
9.8 A falta de data, assinatura e/ou rubrica data da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
9.9 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições exigidas no presente Edital, que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem com preços cotados em moeda estrangeira, conforme legislação vigente.
9.10 Não serão aceitas propostas via FAX, internet e/ou outras formas similares.
9.11 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a ser verificadas em suas proposta, ou pedido de desconsideração da mesma, por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.12 Caso a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se verifique em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramentoreais, com vista à celebração do futuro contrato.
9.13 A apresentação da proposta implicaráprazo de pagamento, por parte da licitante autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital todos os impostos e seus anexos.taxas inclusos;
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Samples: Licensing Agreement
DAS PROPOSTAS. 9.1 A licitante4.1. Deverão ser entregues juntamente com os envelopes (Proposta e Habilitação) o arquivo digital contendo cópia fiel da Proposta de Preços ofertada, antes gerada no Sistema de apresentar sua propostaProposta Eletrônica, deverá consultar detidamente as especificações do objeto, constante no Anexo I um aplicativo gerador da proposta será disponibilizado via eletrônica pelo setor de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistêncialicitações.
9.2 4.1.1. Para maiores informações entrar em contato com a Coordenadoria de Licitações e Contratos no telefone (00)0000-0000.
4.1.2. A falta da proposta de preço, sob pena de desclassificação, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, entrelinhas preços gerada no arquivo digital do licitante por problemas no sistema ou rasuras e de forma mecânica (digitada ou datilografada), em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ/MF, bem como seguir o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo II deste Edital.
9.3 A proposta deverá apresentar a composição de preços em moeda nacional, como, no máximo, 02 (dois) algarismos após a vírgula.
9.4 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade desconhecimento operacional do proponente, não cabendoensejará sua desclassificação.
4.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou no modelo constante do Anexo I “A” do presente Edital e obedecer às especificações e condições previstas neste instrumento convocatório e anexos, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para maisque deste fazem parte integrante como transcritos, qualquer reclamaçãocontendo os seguintes elementos: nome, nem tampoucoxxxxxxxx, em caso de erro para menos, eximir-se C.N.P.J.; número do processo e pregão e assinatura do representante legal da prestação dos fornecimentos empresa; descrição completa do objeto da presente licitação.
9.5 A , em conformidade com as especificações constantes no Anexo I” A”, do edital. preço unitário e total para o Item proposto, cotados em moeda corrente nacional. Os preços cotados deverão ser firmes e irreajustáveis e remunerar todas as despesas, impostos, taxas, lucros, embalagem, entrega e quaisquer outros inerentes à composição do preço final do serviço licitado; prazo de validade das propostas, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contadas da proposta deverá data da entrega da mesma. No caso de o prazo de validade ser omitido na proposta, o Pregoeiro considerará que o mesmo será de 60 (sessenta) dias; indicação do prazo de início dos serviços 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato ou, caso de sua substituição nos termos da lei, a partir da abertura das propostasdata do recebimento de documento equivalente. Caso a proposta não indique No caso do prazo do início do serviço ser omitido na proposta, o prazo de validadePregoeiro considerará que o mesmo será 10 (dez) dias, será considerado esse prazo.
9.6 Nos preços e tarifas dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas para a prestação dos serviços sendo lavrado em ata; descrição detalhada do objeto, inclusive impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, parafiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços.
9.7 Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento tais como: características do objeto, bem como procedência e demais dados que o licitante julgar necessário; indicação do nome do banco, número da agência, número da conta corrente, para fins de dificuldades técnicas não previstas. A Comissão poderá suprir erros de soma da proposta, em sessão pública, desde que não acarrete qualquer prejuízo aos demais interessados.
9.8 A falta de data, recebimento dos pagamentos; assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo e nome do representante legal presente à reunião de abertura dos envelopesda empresa em todas as vias devidamente identificada; endereço completo, desde que ele tenha sido devidamente credenciadotelefone e e-mail atualizados, para facilitar possíveis contatos.
9.9 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições exigidas no presente Edital, que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeira, conforme legislação vigente.
9.10 Não serão aceitas propostas via FAX, internet e/ou outras formas similares.
9.11 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a ser verificadas em suas proposta, ou pedido de desconsideração da mesma, por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.12 Caso a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se verifique em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramento, com vista à celebração do futuro contrato.
9.13 A apresentação da proposta implicará, por parte da licitante autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
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Samples: Licensing Agreements