DAS PROPOSTAS. 5.1. Juntamente com os documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguir: I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional; III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso. IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta; V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame; VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro; VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
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Samples: Contract for Equipment Rental, Service Agreement, Licensing Agreement
DAS PROPOSTAS. 5.16.1. Juntamente com os documentos de habilitaçãoPara participar do leilão, o proponente licitante deverá apresentar registrar sua proposta, obrigatoriamente pelo Portal VendasGov - Imóveis, no prazo estipulado neste edital, antes da data e hora prevista para a abertura da sessão pública.
6.2. Será permitida a inclusão, alteração e exclusão de propostas até a data e o horário anterior à abertura da sessão pública. Ultrapassado o prazo final para envio das propostas, nenhuma outra proposta será recebida.
6.3. Para acessar o Portal VendasGov - Imóveis (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx), a pessoa física deve utilizar sua proposta técnicachave de acesso pessoal da plataforma XXX.XX. Tratando-se de pessoa jurídica, conforme os requisitos a seguir:o representante legal deve utilizar o certificado digital vinculado ao CNPJ.
I. Prazo de validade6.4. O licitante responsabiliza-se pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não inferior a 90 (noventa) dias corridoscabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha.
6.5. Os integrantes do consórcio são solidariamente responsáveis pelos atos praticados em consórcio, a contar da data tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
6.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema e responsabilizar-se por eventuais ônus decorrentes de sua apresentação;própria desconexão e pela não observância de mensagens emitidas pelo sistema.
II6.7. A descrição completa do objeto publicadoAdministração não se responsabiliza pelo não recebimento de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade falhas de saúdecomunicação, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade congestionamento das linhas de equipamentos ou serviço, por unidadecomunicação, bem como o valor global abrangendo todas as unidades por outros fatores que compõem impossibilitem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso transferência de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extensodados.
IV6.8. A É vedada a apresentação de mais de uma proposta deverá conterpara o mesmo imóvel, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos pela mesma pessoa física ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anteriorjurídica ou filial, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais desclassificação de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;ambas as propostas.
V. 6.9. A proposta com inicial deverá ser de valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada igual ou superior ao preço mínimo do presente certame;
VIimóvel, constante do Anexo I deste Edital. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez Registre-se que a prestação admissão do licitante para a etapa de serviço objeto lances abertos e sucessivos do leilão seguirá as regras previstas no item 7.6 deste edital está vinculada a contrato Edital.
6.10. Não será considerada qualquer oferta de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contatovantagem não prevista neste Edital.
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Samples: Leilão Eletrônico, Leilão Eletrônico, Leilão Eletrônico
DAS PROPOSTAS. 5.1. Juntamente 5.1 - A proposta de preços será apresentada preenchida por meio mecânico, em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas (sob pena de desclassificação do item onde estes se apresentarem), assinada e identificada com os documentos a razão social da licitante, observando as especificações de habilitação, acordo com o proponente deverá apresentar a sua proposta técnicaobjeto, conforme modelo da proposta comercial – Anexo IV, itens 1.1 e 1.2, contendo os requisitos a seguirseguintes requisitos:
I. Prazo 5.1.1 - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, de validadeacordo com o objeto licitado, não inferior discriminados em moeda corrente nacional, limitados a 90 02 (noventaduas) dias corridoscasas decimais para os centavos;
5.1.2 - inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), frete, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, translado de suporte técnico caso necessário suporte no local (in loco), encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
5.1.3 - prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentaçãoda sessão deste certame;
II. A descrição completa do 5.1.4 - o objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do ofertado deverá ser de acordo com edital em especial ao Anexo I – Termo de Referência e atender aos padrões exigidos na legislação vigente.
5.2 - Serão desclassificadas as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidadepropostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preço superestimado ou inexequível.
5.3 - Declarar expressamente que:
5.3.1 - concorda com o valor global abrangendo todas prazo de entrega do objeto licitado, conforme edital;
5.3.2 - concorda com o prazo de pagamento do objeto licitado;
5.3.3 - assumirá inteira responsabilidade pelo efetivo fornecimento da contratação a ser firmada conforme do objeto licitado e efetuará de acordo com as unidades especificações e instruções deste Edital e seus anexos, estando adequado à legislação vigente.
5.3.4 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.3.5 - Caso os prazos estabelecidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos de forma tácita, para efeitos de julgamento.
5.3.6 - Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de natureza formal, desde que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais não comprometam o interesse público e por extensoda Administração.
5.3.7 - Não serão aceitos, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extensohipótese alguma, prevalecerá o por extensovantagens não previstas neste Edital.
IV. 5.3.8 - A proposta deverá conterapresentação das propostas implicará na plena aceitação, necessariamentepor parte do licitante, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOSdas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.3.9 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, com irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anteriorjulgamento.
5.3.10 - As especificações não poderão ser alteradas, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS PROPOSTAS. 5.13.1. Juntamente com os documentos As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme que cumpre integralmente os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas habilitação constantes do Termo de Referência Edital.
3.2. Os preços unitários e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou total para a prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extensodos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretosindiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Editaldesta licitação, conforme disposição contida inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no item anteriorEdital e seus anexos.
3.2.2. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pagamento pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou reajustamento o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de preçosque trata o item 3.2.3.1, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme caberá ao ente público contratante comunicar o casofato ao órgão fazendário competente, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez solicitando que a prestação empresa seja excluída de serviço objeto deste edital está vinculada ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a contrato partir da data de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contatosua apresentação.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS PROPOSTAS. 5.13.1. Juntamente com os documentos As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme que cumpre integralmente os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas habilitação constantes do Termo de Referência Edital.
3.2. Os preços unitários e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou total para a prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extensodos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretosindiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Editaldesta licitação, conforme disposição contida inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no item anteriorEdital e seus anexos.
3.2.2. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pagamento pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou reajustamento o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de preçosque trata o item 3.2.3.1, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme caberá ao ente público contratante comunicar o casofato ao órgão fazendário competente, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez solicitando que a prestação empresa seja excluída de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. Na ausência de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do bancoindicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o código prazo de validade da agência e o número proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da conta corrente da empresa, para efeito data de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contatosua apresentação.
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Samples: Licitação, Pregão Eletrônico
DAS PROPOSTAS. 5.14.1. Juntamente com os documentos O prazo de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua validade da proposta técnica, conforme os requisitos a seguir:
I. Prazo será de validade, não inferior a 90 45 (noventaquarenta e cinco) dias corridos, úteis a contar da data de sua apresentação;abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
II4.2. A descrição Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do objeto publicadoproduto ofertado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência incluindo marca, modelo, referências e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidadedemais dados técnicos, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem com a Área Programáticaindicação dos valores unitários e totais dos itens, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extensoenglobando a tributação, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras de entrega e quaisquer outras necessárias ao despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
4.2.1. A proposta, OBRIGATORIAMENTE, deverá conter a descrição real do objeto deste ofertado, não sendo aceitável apenas copiar o descritivo do objeto/item do Edital, conforme disposição contida no item anterior4.2.
4.2.2. Na proposta enviada deverá constar nome, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preçosdados completos, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima telefone e e-mail do responsável pela assinatura da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas Ata de Registro de Preços Preços, bem como e-mail para envio de Empenhos.
4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da Secretaria Municipal de Saúdeproposta, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente timbre ou logomarca da empresa, para efeito assinatura ou carimbo de pagamentosócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, nome ou razão social até que se encerre a etapa de lances.
4.4. Além da documentação de habilitação que deverá obrigatoriamente ser enviada até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital respeitando o contido no item 3.1 e quando se aplicar e for exigido no edital, deverão, ainda, ser anexados na plataforma do proponentexxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx prospectos (catálogos, CNPJfolders...) de cada item, endereço completocomprovando os dados técnicos solicitados no edital, telefonesendo que os manuais e catálogos deverão estar em língua portuguesa, fax e endereço eletrônico com a devida identificação de cada item no mesmo. Ex.: Quem cotar o item (e-mail4), no catálogo do referido produto, deverá sinalizar (com um círculo, flecha...), identificando que aquela descrição se refere ao item (4). Se o documento for retirado do site do fabricante, na internet, além das especificações solicitadas, deverá conter o respectivo link, com acesso direto ao produto, não apenas ao endereço, para contatoverificação dos dados.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS PROPOSTAS. 5.13.1. Juntamente com os documentos As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme que cumpre integralmente os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas habilitação constantes do Termo de Referência Edital.
3.2. Os preços unitários e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou total para a prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extensodos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretosindiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Editaldesta licitação, conforme disposição contida inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no item anteriorEdital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pagamento pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou reajustamento o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços, sob a alegação .
3.4. Na ausência de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos indicação expressa em sentido contrário no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do bancoAnexo II, o código prazo de validade da agência proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
3.5. Tratando-se de AGÊNCIA DE TURISMO, esta deverá indicar na proposta o nome e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social endereço do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contatohotel.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS PROPOSTAS. 5.19.1. Juntamente As propostas, serão entregues nos Envelopes “2”, fechados, juntamente com os documentos Envelopes “1”, - Documentos de habilitaçãoHabilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnicana data hora e local determinado no preâmbulo deste Edital, conforme os requisitos a seguirimpressas em papel timbrado, por processo mecânico ou informatizado, devidamente numeradas, rubricadas e assinadas por representante legal, contendo, obrigatoriamente, as peças adiante especificadas:
I. Prazo de validade9.1.1. Carta – Proposta, não inferior a 90 (noventa) dias corridosda qual constarão, a contar necessariamente, os seguintes elementos:
9.1.1.1. Preço Global da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicadoproposta, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais algarismo e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com a planilha orçamentária, expresso em Real;
9.1.1.2. Prazo de execução das obras e serviços;
9.1.1.3. Prazo de validade da proposta, que deverá ser, no mínimo, de 60 (sessenta) dias, a partir da data de entrega da mesma;
9.1.1.4. Declaração de que todas as despesas decorrentes da elaboração da proposta correm por conta do LICITANTE, não lhe cabendo direito a indenização de qualquer natureza;
9.1.1.5. Indicação do nome, CPF e cargo na empresa do responsável legal que deverá assinar o contrato caso seja vencedora;
9.1.2. Planilha Orçamentária formulada segundo o modelo que integra este instrumento, Anexo I (arquivo em mídia), onde constarão todos os preços previstos no E- compras unitários e totais, o percentual do BDI/LDI e o preço global para a execução das Atas obras e serviços licitados;
9.1.2.1. Deverá também ser apresentada a Planilha Orçamentária em meio eletrônico (Microsoft Excel em CD-ROM ou pendrive), As fórmulas utilizadas para confecção dos valores deverão estar disponíveis nas planilhas, objetivando facilitar a análise da mesma.
9.1.3. Cronograma físico-financeiro:
9.1.3.1. Pelo sistema de Registro barra, a evolução física das obras ao longo do prazo de Preços execução;
9.1.3.2. Em percentuais do valor global da Secretaria Municipal proposta, o cumprimento de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação cada item de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiroao longo da execução das obras;
VII9.1.3.3. Nome Valor do banco, o código faturamento mensal previsto;
9.1.3.4. Valor acumulado do faturamento previsto ao longo da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.execução das obras;
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Samples: Concorrência, Concorrência
DAS PROPOSTAS. 5.17.1. Juntamente com O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os documentos requisitos de habilitação, o proponente deverá apresentar a que sua proposta técnicaestá em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame.
7.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Federal nº. 10.024/19.
7.1.2. Antes do envio das propostas, recomendamos a leitura pelos licitantes de outros Estados da Federação, do Regulamento do ICMS de Mato Grosso, disponível no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
7.2. A licitante, ao inserir sua proposta, informará nos campos próprios do sistema eletrônico (“Condições do Proponente” e caso necessário em “Informações Adicionais”), o seguinte:
7.2.1. ESPECIFICAÇÃO dos produtos ofertados, conforme os requisitos a seguir:Anexo I.
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II7.2.2. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expressos em algarismos com duas casas decimais e por extensoreais, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de incluindo todos os custos diretos ou indiretosnecessários à execução do objeto, tributostais como impostos encargos trabalhistas, remuneraçõesprevidenciários e comerciais, despesas fiscais e financeiras emolumentos, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras necessárias ao cumprimento despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) do objeto deste Editalcontrato.
7.2.3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA de no mínimo 60 dias.
7.2.3.1. Caso o prazo de validade da proposta não for expressamente indicado na proposta eletrônica, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresaconsiderado como aceito, para efeito de pagamentojulgamento, aqueles indicados no item 7.2.3
7.2.3.2. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, conforme for o caso, ao Pregoeiro é facultada a realização de diligências, e, não sendo alterados esses prazos, desclassificará a proposta da licitante.
7.2.4. MARCA A Licitante deverá colocar marca/modelo em todos os produtos ofertados, caso não conste na proposta a pregoeira poderá solicitar que o licitante declare a marca no momento da sessão.
7.2.4.1. Não será aceito como marca o nome ou razão social do proponenteFabricante, CNPJcaso a licitante coloque o nome do fabricante, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contatoficara a critério da Autarquia a escolha da marca do fabricante indicado.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS PROPOSTAS. 5.1. Juntamente com os documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentaçãoapre- sentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcionalobrigatória;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviçoprestação, o valor global mensal, considerando consi- derando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programáticao Complexo Estadual de Saúde da Penha, expressos ex- pressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.;
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remuneraçõesremune- rações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os Os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- E-compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de SaúdeEstado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, Banco de Preços do TCMTCE/RJ, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município Estado do Rio de Janeiro;
VIIVI. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
5.2. As propostas poderão ser enviadas em meio eletrônico para xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx , a fim de conferir celeridade ao processo de análise, no entanto, a qualquer momento o IPCEP poderá solicitar o envio da documentação original e ou adicional em meio físico.
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Samples: Contract for Services
DAS PROPOSTAS. 5.1I. A partir do horário previsto no item 2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Presencial, com a divulgação das propostas de preços recebidas. Juntamente A PROPOSTA DE PREÇO (DENTRO DO ENVELOPE Nº 1)
II. A Proposta de Preço deverá ser em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante ou identificado por meio de carimbo de CNPJ, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com os documentos clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, devendo, ainda:
III. Indicar denominação ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), CNPJ, inscrição estadual ou municipal da empresa, assim como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de habilitaçãoIdentidade, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnicadomicílio e cargo do representante, para fins de assinatura/retirada do instrumento contratual (Independente da procuração de credenciamento).
IV. Descrição do item ofertado, itens 1, 2 e/ou 3, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital, incluindo MARCA e MODELO da luminária e/ou do relé, conforme descrição da luminária aprovada e apresentada na planilha PROCEL e em catálogo técnico do fabricante da luminária e/ou do relé, PREÇO UNITÁRIO E PREÇO TOTAL DE CADA ITEM cotado;
V. Deverão ser anexados à proposta comercial os requisitos a seguir:catálogos técnicos do fabricante da luminária e/ou do relé de forma que seja possível confirmar as especificações técnicas definidas no Anexo I;
I. Prazo VI. Caso seja proposta uma luminária com adaptador para instalação em braço de validade25mm, deverá ser apresentado catálogo e/ou desenho técnico do fabricante do adaptador proposto de forma que seja possível avaliar as suas características técnicas como dimensões, material de fabricação, tratamento superficial, fixantes e seus tratamentos superficiais;
VII. Ter validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;.
IIa) Caso aja outro prazo estipulado, prevalecerá aquele que trata o item anterior.
VIII. A descrição completa Ser apresentada com cotação de preços do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência deste Edital e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extensoseus Anexos, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso , expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá básicos para a data de apresentação da proposta. D e p a r t a m e n t o d e D i v i s ã o d e L i c i t a ç ã o Página 8
IX. Constar preço do Serviço/Objeto constante do Anexo I. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
X. Conter declaração expressa, que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
IVXI. A oferta deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
XII. A apresentação da proposta implicará em plena aceitação por parte do licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
XIII. Os requisitos dos itens anteriores não serão de maneira nenhuma relevados, sendo, portanto, considerados indispensáveis, sendo o descumprimento punido com a desclassificação da proposta;
XIV. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotadas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser prestados ao Município sem ônus adicional.
XV. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos.
XVI. A proposta poderá referir-se a todo o serviço especificado no Anexo I ou a parte dele, podendo a licitante concorrer apenas nos itens/lotes que forem de sua preferência.
XVII. A omissão voluntária ou involuntária do prazo de validade da proposta poderá ser considerada e aceito pelo pregoeiro como sendo o determinado neste Edital, dentro de seus limites mínimos.
XVIII. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar assessoramento técnico a órgãos, comissões técnicas especializadas ou profissionais com formação acadêmica pertinente ao objeto licitado, de forma a fundamentar as decisões, podendo ainda, a seu critério, serem reservadas as reuniões de classificação e do julgamento das propostas.
XIX. A proposta deverá conterlimitar-se ao objeto desta licitação, necessariamentesendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
XX. A garantia do produto consiste na prestação, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOSpela Contratada, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretostodas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, tributosde 11/9/1990, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento alterações – (Código de Defesa do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mailConsumidor), para contatobem como dos encargos previstos à Contratada neste Edital e seus anexos.
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Samples: Pregão Presencial
DAS PROPOSTAS. 5.1A apresentação das propostas deverá obedecer rigorosamente aos dispositivos e exigências do Edital e deste Termo de Referência. Juntamente As proponentes devem incluir, de acordo com os documentos serviços objeto do presente Termo de habilitaçãoReferência, todos os itens imprescindíveis à realização integral dos serviços, mesmo que tais itens não estejam aqui explicitamente relacionados, os quais devem estar contemplados no valor total apresentado na proposta comercial. O regime de execução dos serviços será empreitada por preços unitários, a serem aplicados às quantidades de serviços efetivamente executados. Nos serviços deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas mesmo quando não mencionadas expressamente na composição de preços unitário fornecida pela CONTRATADA. Apenas para fins de julgamento na licitação a ser realizada, as propostas deverão indicar o proponente deverá apresentar preço global, que será fornecido pela somatória dos produtos dos preços unitários obtidos das composições de preços pelas respectivas quantidades estimadas de serviços, materiais e equipamentos correspondentes, tudo em conformidade à estrutura da planilha de preços do Item 18, Título I. É obrigatório o correto preenchimento da Planilha de Serviços, Quantidades e Preços a sua proposta técnicaque se refere o Item 18, conforme os requisitos a seguir:
I. Prazo de validadeTítulo I, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência sendo admitidas quaisquer alterações dos itens e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anteriorquantitativos ali expressos, sob pena de desclassificação; não desclassificação do licitante. Somente serão aceitos quaisquer pedidos adicionais aceitas as propostas cujo preço global estiver abaixo dos preços estimados pela CODESP. Os preços unitários deverão estar compatíveis com os praticados no mercado, o que será analisado em contraponto à composição de pagamento ou reajustamento preços unitários obtida pela CODESP, quando da formação da formação da planilha de preços. Todas as composições de preços unitários, sob para os itens relacionados na planilha do Item 18, Título I, deverão ser apresentadas de forma pormenorizada e detalhada com a alegação descrição dos quantitativos, preços, materiais, taxas, mão de obra e equipamentos, para cada item, consignando-se os coeficientes e preços de cada elemento constituinte dos serviços e não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VIdeverão apresentar vícios ou omissões que resultem em deficiências orçamentárias que venham a indicar a impossibilidade de execução face aos custos correntes de materiais, mão de obra e equipamentos. Conforme o casoTais preços deverão também conter as parcelas de encargos sociais, custos diretos e indiretos, dentre outros fatores. Todos os preços deverão estar apresentados pela CONTRATADA devem corresponder a serviços prontos, sendo que na sua execução estarão incluídas todas e quaisquer despesas, mesmo quando não mencionadas expressamente. A CONTRATADA deverá apresentar itemização pormenorizada de acordo com os preços previstos cada componente das Leis Sociais e do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e seus respectivos pesos percentuais. A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no E- compras Contrato e das Atas ter levado tais riscos em consideração na formulação de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços sua Proposta. A CONTRATADA não fará jus à recomposição do TCM, uma vez que equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos por ela assumidos no Contrato venham a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contatose materializar.
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DAS PROPOSTAS. 5.1. 5.1 Juntamente com os documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcionalobrigatória;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, item e o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programáticado contrato, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamenteobrigatoriamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não . Não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os Os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- E-compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de SaúdeEstado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, Banco de Preços do TCMTCE/RJ, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município Estado do Rio de Janeiro;
VIIVI. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou fantasia e razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax telefone e endereço eletrônico (e-mail), para contato. As propostas poderão ser enviadas em meio eletrônico para xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx a fim de conferir celeridade ao processo de análise, no entanto, a qualquer momento o IPCEP poderá solicitar o envio da documentação original e ou adicional em meio físico. Quaisquer dúvidas de natureza técnica, que venham a surgir, serão esclarecidas pelo IPCEP, mediante expediente dirigido ao Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, pelo e-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, conforme prazos estabelecidos neste instrumento convocatório.
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Samples: Fornecimento Em Regime De Comodato De Material Opme De Cirurgia Geral
DAS PROPOSTAS. 5.1. Juntamente com os documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
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Samples: Licensing Agreement
DAS PROPOSTAS. 5.13.1. Juntamente As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os documentos benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de habilitaçãoacordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, o proponente sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá apresentar requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. O prazo de validade da proposta técnicaserá de 60 (sessenta) dias, conforme os requisitos contado a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar partir da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS PROPOSTAS. 5.1. Juntamente com os documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II4.1. A descrição completa proposta deverá ser encaminhada em envelope lacrado, identificado com a razão social da empresa candidata e com objeto do objeto publicadocertame, sob pena de desclassificação, vedado a inclusão de novos documentos após a entrega, seja pessoal ou por qualquer meio eletrônico.
4.2. A empresa candidata, em sua proposta, deverá indicar o endereço eletrônico (e- mail) para o qual será enviado a ata de julgamento do resultado do presente certame, ficando certo que o Hospital não será responsabilizado e/ou onerado por eventual ausência de indicação, erro de digitação por parte da empresa ou problemas em seu servidor.
4.3. A proposta comercial deverá apontar o “VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL”.
4.4. Ficam obrigadas as participantes, para composição dos valores, apresentar suas propostas conforme as especificações técnicas constantes tabela constante do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;Anexo I do presente Memorial Descritivo.
III4.5. Apresentar o preço unitário por unidade de saúdeOs preços apresentados deverão ser em reais, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programáticacom até duas casas decimais, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o por extensoobjeto do Memorial, tais como frete, combustível, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto.
IV4.6. Deverão estar inclusos no preço ofertado, eventuais serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para o Hospital, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, tributos, etc.
4.7. A proposta deverá conterconter as especificações dos serviços oferecidos, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, em consonância com o detalhamento objeto do presente memorial, bem como do Termo de todos Referência.
4.8. Os participantes que ofertarem suas propostas abaixo do valor praticado no mercado, deverão apresentar quando solicitado, junto com sua planilha de quantitativos e valores, planilha de custos de demonstre que a mesma é exequível e compatível com os custos diretos ou indiretospreços de mercado e com a execução do objeto ora tratado, tributosem relação a preços, remuneraçõessalários, despesas produtividade, BDI correspondente, transporte , seguro, encargos sociais e previdenciários, tributos fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento outros fatores que influenciem de forma direta ou indireta na execução do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anteriortratado, sob pena de desclassificação; .
4.9. O prazo de validade da proposta, não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preçosinferior a 60 (sessenta) dias, sob a alegação de não previsão deverá ser determinado na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
DAS PROPOSTAS. 5.13.1. Juntamente com os documentos As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENT REGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme que cumpre integralmente os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas habilitação constantes do Termo de Referência Edital.
3.2. Os preços unitários e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou total para a prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extensodos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretosindiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remuneraçõesremuneraç ões, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento cumprime nto do objeto deste Editaldesta licitação, conforme disposição contida inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no item anteriorEdital e seus anexos.
3.2.2. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensiona mento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. As mic roempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a mic roempresa ou empresa de pagamento pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Compleme ntar Federal nº 123/2006, apresentando à Administraç ão a comprovaç ão da exclusão ou reajustamento o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de preçosque trata o item 3.2.3.1, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme caberá ao ente público contratante comunic ar o casofato ao órgão fazendário competente, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez solicitando que a prestação empresa seja excluída de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. O preço ofertado permanec erá fixo e irreajustável.
3.4. Na ausência de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do bancoindicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o código prazo de validade da agência e o número proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da conta corrente da empresa, para efeito data de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contatosua apresentação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS PROPOSTAS. 5.11. Juntamente com Deverão ser apresentadas duas propostas, simulando o valor das parcelas de amortização para um empréstimo ou compra de dívidas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), computando-se todos os documentos de habilitaçãocustos e encargos pertinentes, o proponente deverá apresentar utilizando-se a sua proposta técnica“Tabela Price”, conforme os requisitos a seguirda seguinte forma:
I. Prazo uma proposta simulando amortização em 01 a 120 parcelas mensais, conforme modelo constante do Anexo II;
2. As propostas deverão ser preenchidas por meio eletrônico ou mecânico, sem emendas, entrelinhas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade, e indicando:
I. taxa efetiva de validadejuros mensal e anual, considerando as seguintes propostas:
a) taxa não inferior superior a 90 (noventa) dias corridos0,00 % a.m, para a contar da data proposta de sua apresentaçãoamortização de 1 a 120 meses;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo valor de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcionalIOF;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o data efetiva da liberação do valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.emprestado;
IV. A proposta deverá conterdata de vencimento da 1ª parcela, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento que ocorrerá no final do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de 1º período (pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na propostapostecipado);
V. A proposta período de carência em dias, contados a partir do dia seguinte ao da liberação efetiva do empréstimo, até o dia do vencimento da 1ª parcela, com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certamededução de 30 dias, referente ao primeiro período;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar valor das parcelas de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiroamortização;
VII. Nome assinatura do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social representante do proponente, com a identificação da instituição financeira (nome, CNPJ, endereço completoetc).
3. Fica vedada a cobrança de Taxa de Abertura de Crédito – TAC e demais taxas administrativas que incidam sobre as operações de empréstimos e/ou refinanciamentos, telefonede forma que a taxa de juros expresse o custo efetivo do negócio.
4. As instituições financeiras não estão obrigadas a apresentar as duas propostas, fax podendo optar por apenas uma delas. Contudo, a proposta apresentada não poderá ser parcial, ou seja, deverá contemplar todos os planos de amortização (1 a 120 meses).
5. As instituições financeiras deverão, até o último dia de cada mês, encaminhar para divulgação no site oficial do Município nos termos a serem definidos em portaria Secretaria Municipal de Administração, informação quanto às taxas máximas de juros e endereço eletrônico (e-mail), para contato.todos os demais encargos inerentes à operação que serão praticados na concessão de empréstimo pessoal no mês subsequente. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ Estado do Paraná
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DAS PROPOSTAS. 5.13.1. Juntamente com os documentos As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGÃO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme que cumpre integralmente os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas habilitação constantes do Termo de Referência Edital.
3.2. Os preços unitários e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extensototal serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretosindiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, conforme disposição contida no item anteriorante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de desclassificação; não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua apresentação.
3.4.1. Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, a(o) Pregoeira(o) poderá solicitar que as licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essas solicitações, bem como as respostas das proponentes, serão aceitos quaisquer pedidos adicionais feitas por escrito. A proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ela sejam imputadas penalidades por tal ato.
3.5. Apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
3.6. O critério de pagamento ou reajustamento julgamento das propostas será o de MENOR VALOR UNITÁRIO MENSAL, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
3.7. Considerando a natureza do objeto a ser contratado, o licitante proponente deverá apresentar: Junto à proposta de preços, sob a alegação :
a) Manual de não previsão na propostainstruções de uso do(s) equipamento(s) orçado(s);
V. b) Certificado de registro do produto na ANVISA. Estando o registro vencido, deverá ser apresentada cópia de petição de revalidação, acompanhada do registro vencido. A não apresentação do registro e/ou do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação da proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contatoem relação ao item cotado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS PROPOSTAS. 5.13.1. Juntamente com os documentos As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme que cumpre integralmente os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas habilitação constantes do Termo de Referência Edital.
3.2. Os preços unitários e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extensototal serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretosindiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, conforme disposição contida no item anteriorante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. Na ausência de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos indicação expressa em sentido contrário no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do bancoAnexo II, o código prazo de validade da agência e o número proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da conta corrente da empresa, para efeito data de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contatosua apresentação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS PROPOSTAS. 5.1. Juntamente com os documentos Concluída a fase de habilitaçãocredenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta por lote para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o proponente sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
5.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste Instrumento Convocatório, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio no sistema de que a licitante tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Instrumento Convocatório.
5.3. A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o preço global, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pela Pregoeira.
5.3.1. O sistema ComprasNet.GO possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no Instrumento Convocatório para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no Instrumento Convocatório.
5.4. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5. A licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.6. As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Instrumento Convocatório.
5.6.1. A Licitante deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme descrição detalhada das características do objeto.
5.7. As licitantes deverão cotar seus preços com todos os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidadetributos cabíveis inclusos, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais os demais custos diretos e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos indiretos necessários ao atendimento das exigências do Instrumento Convocatório e por extenso, prevalecerá o por extensoseus anexos.
IV5.7.1. As licitantes estabelecidas no Estado de Goiás, que possuírem isenção de ICMS, deverão apresentar as propostas comerciais contendo obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço a ser considerado para julgamento. O preço resultante da isenção será considerado base para etapa de lances.
5.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.9. A proposta licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Declaração de Enquadramento na Lei Complementar Federal nº 123/06 (conforme Anexo III) e Proposta Comercial, por e-mail (documentos assinados e escaneados) devendo a mesma conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;obrigatoriamente:
V. A proposta com valor global acima a) nome da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponenteEmpresa, CNPJ, endereço completoendereço, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail)nº da conta corrente, para contato.Banco, nº da agência, nome do responsável;
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Samples: Licitação
DAS PROPOSTAS. 5.1. Juntamente com os documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II4.1. A descrição completa proposta deverá ser encaminhada em envelope lacrado, identificado com a razão social da empresa candidata e com objeto do objeto publicadocertame, sob pena de desclassificação, vedado a inclusão de novos documentos após a entrega, seja pessoal ou por qualquer meio eletrônico .
4.2. A empresa candidata, em sua proposta, deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail) para o qual será enviada a ata de julgamento do resultado do presente certame, ficando certo que o Hospital não será responsabilizado e/ou onerado por eventual ausência de indicação, erro de digitação por parte da empresa ou problemas em seu servidor.
4.3. A proposta comercial deverá apontar o “Menor Valor Mensal Global e Aprovação em Visita Técnica”.
4.4. Ficam obrigadas as participantes, para composição dos valores, apresentar suas propostas conforme as especificações técnicas constantes tabela constante do Item 5 do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;Referência
III4.5. Apresentar o preço unitário por unidade de saúdeOs preços apresentados deverão ser em reais, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programáticacom até duas casas decimais, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o por extensoobjeto do Memorial, tais como frete, combustível, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto.
IV4.6. Deverão estar inclusos no preço ofertado, eventuais serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para o Hospital, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, tributos, etc.
4.7. A proposta deverá conterconter as especificações dos serviços oferecidos, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, em consonância com o detalhamento objeto do presente memorial, bem como do Termo de todos os custos diretos ou indiretosReferência
4.8. O prazo de validade da proposta, tributosnão inferior a 60 (sessenta) dias, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão deverá ser determinado na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
DAS PROPOSTAS. 5.1. Juntamente com os documentos 4.1 As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, na opção “PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a PROPONENTE, para formulá-las, assinalar a declaração de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme que ela cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
4.2 A PROPONENTE deverá lançar no Sistema do Pregão Eletrônico o valor do Orçamento Estimado subtraindo-se o percentual de desconto a seguir:ser ofertado.
I. Prazo 4.2.1 No caso da permissão de validadeparticipação em Consórcio, não inferior a 90 empresa líder será a responsável pelo cumprimento no disposto no item 4.1. acima.
4.3 Não serão aceitas propostas com valores superiores ao orçamento total estimado pela COMPANHIA DO METRÔ. ‘
4.1.1 A Planilha de Preços, de acordo com modelo anexo, deverá ser encaminhada para análise e aprovação após o término da etapa de lances e durante a etapa de negociação.
4.4 Os preços deverão ser expressos em números, na moeda corrente nacional, ficando estabelecido que a data-base dos preços corresponde ao dia 1 (noventaum) dias corridosdo mês estabelecido para a entrega das propostas, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e referir-se estritamente à(s) quantidade(s) e à(s) respectiva(s) unidade(s) fixadas para efeito de apresentação da proposta.
4.5 O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;.
II. A descrição completa 4.6 Os preços ofertados deverão contemplar todos os tributos, taxas, encargos e demais custos de qualquer natureza inerentes ao atendimento das condições dispostas na Minuta do objeto publicadoContrato, conforme sendo certo que qualquer divergência relativa à correta indicação da sua composição é de inteira responsabilidade da PROPONENTE, que arcará com os ônus daí decorrentes.
4.6.1 Se aplicável, a matriz de risco deverá contemplar as especificações técnicas constantes do Termo situações definidas na cláusula “matriz de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidaderisco”, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem em seu anexo, constantes da Minuta do Contrato - anexa a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extensoeste Edital.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS PROPOSTAS. 5.13.1. Juntamente com os documentos As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme que cumpre integralmente os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas habilitação constantes do Termo de Referência Edital.
3.2. Os preços unitário e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou total para a prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extensodos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, até o limite de 2 (duas) casas decimais, apurados à data prevista para a apresentação, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretosindiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Editaldesta licitação, conforme disposição contida inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no item anteriorEdital e seus anexos.
3.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, sob pena assumindo como firmes e verdadeiras suas Propostas e lances.
3.4. Caberá à licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de desclassificação; negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.5. O prazo de validade da proposta não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de pagamento ou reajustamento sua apresentação, sendo certo que, em caso de preçosomissão da licitante, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme considerado o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contatoprazo mínimo previsto neste subitem.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS PROPOSTAS. 5.113.1. Juntamente Para elaboração e apresentação das propostas o licitante deve:
I - Levar em consideração o disposto neste edital e em seus anexos;
II - Apresentar declaração de que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
III - A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão, sendo que decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para contratação, ficará o licitante liberado do compromisso assumido.
IV - Após a divulgação do Edital, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, e os documentos de habilitaçãohabilitação exigidos no edital, até a data e horário estabelecidos no
V - O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
VI - A proposta de preços, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem a licitante, sob pena de desclassificação.
VII - Quando a marca identificar a empresa, este campo deverá ser preenchido como “marca própria”.
VIII - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema.
IX - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o proponente que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
X - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
XI - O licitante deverá apresentar a enviar sua proposta técnicaproposta, conforme os requisitos a seguirno idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventaa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar Preço unitário para o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extensoitem, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso , em algarismos e por extensoalgarismos, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOSe, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob máximo duas casas decimais após a alegação de não previsão na propostavírgula;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS PROPOSTAS. 5.13.1. Juntamente com os documentos As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme que cumpre integralmente os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas habilitação constantes do Termo de Referência Edital.
3.2. Os preços unitários e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extensototal serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretosindiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, conforme disposição contida no item anteriorante as vedações previstas na Lei complementar federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pagamento pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei complementar federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou reajustamento o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de preçosque trata o item 3.2.3.1, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme caberá ao ente público contratante comunicar o casofato ao órgão fazendário competente, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez solicitando que a prestação empresa seja excluída de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. Na ausência de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do bancoindicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o código prazo de validade da agência e o número proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da conta corrente da empresa, para efeito data de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contatosua apresentação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS PROPOSTAS. 5.1. Juntamente 12.1 As propostas formais deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os documentos de habilitaçãoelementos que influenciem no valor final da contratação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguirdetalhando:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviçoI - os preços unitários, o valor mensal e o valor global mensalda proposta, considerando conforme o disposto no instrumento convocatório;
II - os custos decorrentes da execução contratual, mediante o preenchimento do modelo de planilha de custos estabelecido no instrumento convocatório.
12.2 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
12.3 As propostas deverão ser elaboradas de acordo com a totalidade Solicitação e Aquisição de equipamentos Materiais/Serviços - SAMS, sendo que o Julgamento será pelo Menor Valor Global, permitindo assim a obtenção da proposta mais vantajosa para Administração. Justifica-se o julgamento por Menor Valor Global no intuito de permitir a ampliação da concorrência e melhoria no atendimento aos usuários do SUS, pois o atendimento nessas especialidades necessita de avaliação prévia, ou serviçoseja, por unidadeconsultas ambulatoriais, atendimentos cirúrgicos de urgência/emergência, pareceres, atendimentos eletivos, visitas pré e pós procedimentos e atendimentos de intercorrências, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem possibilitar a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extensoAdministração uma melhor contratação.
IV. 12.4 A proposta deverá conterAdministração poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, necessariamentea fim de esclarecer dúvidas acerca de valores e/ou percentuais informados nas Planilhas de Custos apresentadas, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOSsendo que a identificação da inclusão de informações e/ou valores em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente) acarretará a desclassificação da proposta.
12.5 A inobservância do prazo fixado para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes/incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
12.6 Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, com o detalhamento durante a análise da aceitação, poderá ser facultada a promoção de todos correção nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos diretos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto ou indiretosque não se constitua em ilegalidade, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob garantida a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contatoisonomia.
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Samples: Contratação De Serviços Médicos
DAS PROPOSTAS. 5.1. Juntamente com os documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcionalobrigatória;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviçoprestação, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programáticatodos os itens relacionados no Termo de Referência, constantes do Anexo I, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os Os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- E-compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de SaúdeEstado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, Banco de Preços do TCMTCE/RJ, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município Estado do Rio de Janeiro;
VIIVI. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
5.2. As propostas poderão ser enviadas em meio eletrônico para xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , a fim de conferir celeridade ao processo de análise, no entanto, a qualquer momento o IPCEP poderá solicitar o envio da documentação original e ou adicional em meio físico.
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Samples: Contract for the Rental and Acquisition of Office Furniture
DAS PROPOSTAS. 5.13.1. Juntamente com As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os documentos requisitos de habilitaçãohabilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços unitário e total das propostas comerciais para a contratação de provedor de serviço de tecnologia da informação, homologado pelo Bacen, para operação de mensageria SPB, através de conta liquidação, boletagem própria, através da nova plataforma de cobrança serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, até o proponente deverá apresentar limite de 2 (duas) casas decimais, apurados à data prevista para a sua proposta técnicaapresentação, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
3.2.1. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os requisitos custos incidentes, diretos ou indiretos, tais como tributos, taxas, pessoal, equipamentos, materiais e/ou quaisquer outros que venham a seguir:
I. Prazo de validaderecair sobre o objeto desta licitação, não cabendo ao DESENVOLVE SP quaisquer custos adicionais, observados os termos deste Edital.
3.2.2. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e seus anexos.
3.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.4. Caberá à licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 60 (noventasessenta) dias corridosdias, contados a contar partir da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extensosendo certo que, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre omissão da licitante, será considerado o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extensoprazo mínimo previsto neste subitem.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
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Samples: Contratação De Provedor De Serviço De Tecnologia Da Informação
DAS PROPOSTAS. 5.13.1. Juntamente com os documentos As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme que cumpre integralmente os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas habilitação constantes do Termo de Referência Edital.
3.2. Os preços mensal e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar total estimados para a prestação dos serviços e o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, para o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, fornecimento do bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extensoserão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretosindiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Editaldesta licitação, conforme disposição contida inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no item anteriorEdital e seus anexos.
3.2.2. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pagamento pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou reajustamento o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços, sob a alegação .
3.4. Na ausência de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos indicação expressa em sentido contrário no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do bancoAnexo II, o código prazo de validade da agência e o número proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da conta corrente da empresa, para efeito data de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contatosua apresentação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS PROPOSTAS. 5.11. Juntamente com os documentos As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme que cumpre integralmente os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas habilitação constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;Edital.
III2. Apresentar o O preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou total/global para a prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extensodos serviços será ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de acordo qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço serviços objeto deste edital está vinculada a contrato da presente licitação.
2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de gestão firmado preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
2.2. O licitante deverá arcar com o Município do Rio ônus decorrente de Janeiroeventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias;
VII4. Nome Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5. Todos os créditos serão realizados no Banco do bancoBrasil S.A., o código da agência e o número da conta corrente da empresanos termos do Decreto Estadual nº 55.357, de 18 de janeiro de 2010, para efeito fins de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS PROPOSTAS. 5.112.1. Juntamente Para aceitabilidade da proposta, o(a) licitante que ofertou o menor preço deverá formular e encaminhar, após o término da etapa de lances, sua proposta por escrito, em conformidade com os documentos lances eventualmente ofertados, devendo estar de habilitaçãoacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnicaAnexo I, conforme e modelo de proposta, Xxxxx XX, deste Edital, e conter, ainda, os requisitos a seguirseguintes dados:
I. Prazo de validade12.1.1. PRAZO DE VALIDADE DE, não inferior a 90 NO MÍNIMO, 60 (noventaSESSENTA) dias corridosDIAS, a contar da data marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de sua apresentaçãoomissão, considerar-se-á aceito o prazo citado nesta alínea;
II12.1.2. A descrição completa do objeto publicadoPREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O OBJETO LICITADO, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência fixo e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúdeirreajustável, equipamento ou prestação de serviçolimitado a 02 (duas) casas decimais, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais numérico e por extenso, expresso em moeda corrente nacional;
12.1.3. Em caso DECLARAÇÃO no corpo da proposta, de divergência entre que o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de preço ofertado inclui todos os custos diretos ou indiretose despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: tributos, remuneraçõesseguros, fretes, encargos de qualquer natureza e outros mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do serviço. A falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento já estão inclusas;
12.1.4. RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, telefone/fax, número do objeto deste EditalCNPJ, banco, agência, número da conta-corrente;
12.1.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme disposição contida modelo previsto no item anteriorAnexo III deste instrumento, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais .
12.2. O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e atendimento de pagamento todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
12.3. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
12.4. A proposta de preços deverá ser elaborada em conformidade com o Modelo de Proposta Comercial
12.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional pelo sistema eletrônico, o(a) licitante deverá preencher as informações no Campo “Informações Adicionais” ou reajustamento de preçosanexá-las no campo apropriado do sistema do licitanet, sob a alegação pena de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o casodesclassificação e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, os preços deverão estar serviços utilizados durante o período, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto licitado.
12.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta inicialmente apresentada, salvo nos casos de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas ajustes de Registro valores, após o encerramento da etapa de Preços da Secretaria Municipal lances, se houver.
12.7. Ao disponibilizar sua proposta através do aplicativo xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , não poderá conter nenhum tipo de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponenteinformação (logomarca, CNPJ, endereço completonome do(a) representante, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail)endereço) que identifique a interessada, para contatosob pena de desclassificação na participação do certame licitatório.
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DAS PROPOSTAS. 5.1COMERCIAIS
6.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. Juntamente A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Diamantina responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
6.1.1 A proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser encaminhada conforme ANEXO II, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, contendo as ESPECIFICAÇÕES, as MARCAS e MODELOS dos produtos ofertados.
6.1.2 Poderá, a critério exclusivo do(a) pregoeiro(a), quando for o caso, serem solicitados os PROSPECTOS/CATÁLOGOS. O não atendimento da solicitação dentro do prazo determinado pelo(a) pregoeiro(a), ensejará a desclassificação da proposta.
6.1.3 Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
6.2 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I;
6.3 O cadastramento da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 O preço ofertado deverá ser unitário, expresso em moeda corrente nacional, com os documentos apenas dois dígitos após a vírgula;
6.6 A validade da proposta será de habilitação60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.7 É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, nas fichas técnicas ou documentos, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. (Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019)
6.8 Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
6.9 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I;
6.10 O cadastramento da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.11 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.12 O preço ofertado deverá ser unitário, expresso em moeda corrente nacional, com apenas dois dígitos após a vírgula;
6.13 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.14 É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, nas fichas técnicas ou documentos, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. (Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019).
6.15 Para formular e encaminhar à proposta de preços, no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a licitante deverá considerar, além das condições estabelecidas neste Edital, notadamente no Anexo I – Termo de Referência, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguirseguinte:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. 6.15.1 Apresentar o preço unitário por unidade VALOR DA PROPOSTA, de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extensoforma completa, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de computando todos os custos diretos ou indiretosnecessários para o atendimento do objeto desta licitação, tributostais sua como: quantidade de pessoal alocado na execução do contrato, remuneraçõesmateriais, despesas fiscais e financeiras equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, transporte, garantia e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento outros que incidam ou reajustamento de preços, sob venham a alegação de não previsão na proposta;incidir sobre os serviços contratados.
V. 6.15.2 A licitante deverá elaborar a sua proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o casobase no edital e seus anexos e vistoria, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresacaso seja necessário fazê-la, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.conhecimento
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DAS PROPOSTAS. 5.1. Juntamente com os documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os 4.1 As propostas serão analisadas quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos a seguire deverão conter:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar 4.1.1 Razão social da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço inclusive eletrônico (e-mail), inscrição estadual e municipal;
4.1.2 Apresentar a descrição detalhada do produto, com os correspondentes valores mensais a serem praticados na vigência do contrato, para contatoo LINK DE REDUNDÂNCIA com endereço. Os valores cotados deverão ser obrigatoriamente expressos em REAIS (R$), não serem nulos, e deverão abranger todas as despesas necessárias ao cumprimento do contrato, neles estando incluídos todos os tributos, mão-de-obra, equipamentos, materiais, peças, frete, seguro, manutenções, treinamentos, deslocamento de técnicos e diárias e quaisquer outros custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços e compra de equipamentos.
4.1.3 As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega na Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços; vinculando o proponente a cumprir o valor ofertado dentro deste prazo, sob pena de incorrer nas cominações legais;
4.1.4 Os produtos/serviços deverão ser orçados com valores fixos para o período de vigência da contratação, apresentando preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto, tais como impostos, fretes, seguros, taxas, etc. e deduzidos os descontos eventualmente concedidos;
4.1.5 Juntamente com as referidas propostas deverá ser apresentado Atestado de capacidade técnica para comprovação de aptidão para fornecimento do objeto deste Termo de Referência, através de no mínimo 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a qual a interessada já tenha prestado serviço de natureza compatível com o presente objeto.
4.1.6 A CONTRATADA não poderá cobrar, durante a vigência do contrato, taxa de instalação, mudança de endereço, mudança de tecnologia, mudança de velocidade ou qualquer serviço já acordado no contrato.
4.2 A CONTRATADA deverá possuir escritório no município de Goiânia ou região metropolitana, e indicar o gerente responsável e seu substituto pela execução do contrato. No caso de substituição deste profissional, a CONTRATANTE deverá ser comunicada, no prazo não superior a 48 horas.
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DAS PROPOSTAS. 5.13.1. Juntamente com os documentos As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme que cumpre integralmente os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas habilitação constantes do Termo de Referência Edital.
3.2. Os preços unitários e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extensototal serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretosindiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, conforme disposição contida no item anteriorante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. O prazo de pagamento ou reajustamento validade da proposta será de preços60 (sessenta) dias, sob contado a alegação partir da data de não previsão sua apresentação.
3.5. Apresentação da proposta implicará na propostaplena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS PROPOSTAS. 5.1. Juntamente com os documentos 1 - As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme que cumpre integralmente os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas habilitação constantes do Termo de Referência edital.
2 - Os preços unitários e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou total para a prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extensodos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de acordo qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço serviços objeto da presente licitação.
2.1 - Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 2.3 do item V e do subitem 1.1 do item X deste edital está vinculada Edital.
3 - No preço proposto deverão estar incluídos além do lucro, todos os tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus, despesas diretas ou indiretas, que, por xxxxxxx, possam recair sobre o objeto da presente licitação, os quais ficarão a contrato cargo, única e exclusivamente, da Contratada.
4 - O prazo de gestão firmado com validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4.1 - Para facilitar o Município manuseio e análise do Rio conteúdo por parte do pregoeiro, exige-se que os tópicos sejam estruturados na mesma ordem estabelecida no Anexo III “Instruções para elaboração da Proposta Comercial” do Edital.
4.2 - Não será admitida cotação inferior ao número de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência aeronaves e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contatoacessórios previstos neste Edital.
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DAS PROPOSTAS. 5.110.1. Juntamente com os documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcionalobrigatória;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviçoprestação, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programáticao Complexo Estadual de Saúde da Penha, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.;
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os Os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- E-compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de SaúdeEstado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, Banco de Preços do TCMTCE/RJ, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município Estado do Rio de Janeiro;
VIIVI. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
10.2. As propostas poderão ser enviadas em meio eletrônico para xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx , a fim de conferir celeridade ao processo de análise, no entanto, a qualquer momento o IPCEP poderá solicitar o envio da documentação original e ou adicional em meio físico.
10.3. Quaisquer dúvidas de natureza técnica, que venham a surgir, serão esclarecidas pelo IPCEP, mediante expediente dirigido a Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, pelo e-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, conforme prazos estabelecidos neste instrumento convocatório.
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Samples: Fornecimento Em Regime De Comodato De Material Opme De Cirurgia Geral
DAS PROPOSTAS. 5.13.1. Juntamente com os documentos As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme que cumpre integralmente os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas habilitação constantes do Termo de Referência Edital.
3.2. Os preços unitários e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extensototal serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretosindiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, conforme disposição contida no item anteriorante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pagamento pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou reajustamento o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de preçosque trata o item 3.2.3.1, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme caberá ao ente público contratante comunicar o casofato ao órgão fazendário competente, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez solicitando que a prestação empresa seja excluída de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. Na ausência de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do bancoindicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o código prazo de validade da agência e o número proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da conta corrente da empresa, para efeito data de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contatosua apresentação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS PROPOSTAS. 5.11. Juntamente com os documentos As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme que cumpre integralmente os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas habilitação constantes do Termo de Referência edital.
2. Os preços unitários e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou total para a prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extensodos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Em caso Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de divergência entre o valor expresso em algarismos qualquer natureza e por extensotodas as despesas, prevalecerá o por extensodiretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
IV2.1. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 2.3 do item V e do subitem 1.1 do item X deste Edital.
3. O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxx xx_ ( ) dias. (OBS: art. 6º da Lei nº 10.520/2002 estabelece como padrão o prazo de 60 dias, facultado à autoridade competente fixar prazo diverso).
4. A proposta de preço deverá conterser orçada em valores vigentes em / / , necessariamenteque será considerada a data de referência de preços. (OBS-1: O campo deve ser preenchido com a data a partir da qual passou a valer o último dissídio, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos acordo ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento convenção coletivos da categoria profissional predominante na execução do objeto contratual, ou com a data base de reajuste salarial dessa categoria. OBS-2: Na impossibilidade justificada de aferição da data base ou da categoria predominante, a data de referência dos preços deverá ser, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto n° 48.326, de 12/12/2003, a data de apresentação da proposta na licitação. Nessa hipótese, a redação deste Editalsubitem 4 do item III deverá ser substituída pela seguinte: "A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, conforme disposição contida no item anterior, sob pena que será considerada a data de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento referência de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;") .
V. 5. A proposta com valor global acima de preço deverá estar acompanhada da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme seguinte documentação: (OBS: relacionar aqui, se for o caso, os preços documentos que deverão estar acompanhar a proposta, OU eliminar este subitem 5 deste item III).
5.1. Só serão aceitos arquivo(s) contendo o(s) anexo(s) indicados no subitem 5, deste item III, elaborado(s) no formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúdeproposta (OBS: eliminar este subitem 5.1, Banco de Preços do TCMcaso não seja adotado o subitem 5, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mailitem III), para contato.
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DAS PROPOSTAS. 5.13.1. Juntamente com os documentos As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá- las, assinalar a declaração de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme que cumpre integralmente os requisitos a seguirde habilitação constantes do edital.
3.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventaa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência Preços unitários e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extensototais, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Em caso Nos preços propostos deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de divergência entre qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extensofornecimento do objeto da presente licitação.
IV3.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data da apresentação da proposta.
3.4. Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital.
3.5. A proposta eletrônica de preço deverá conterestar acompanhada de “Modelo de Proposta”, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de elaborada nos moldes do Anexo IV ao edital e preenchida em todos os custos diretos ou indiretosseus itens, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos ofertados pela licitante.
3.5.1. Havendo divergência entre os valores consignados no E- compras anexo de que trata o subitem 3.5 e das Atas os valores registrados no formulário eletrônico da proposta, prevalecerão estes últimos.
3.6. Não serão aceitas condições que contemplem faturamentos mínimos, sendo tais propostas desclassificadas.
3.7. Na hipótese de Registro erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas na proposta, não será admitida a retificação.
3.8. Não serão aceitas propostas, cujos preços sejam superiores aos praticados pelo mercado, ou fixados pelo Governo Federal, em se tratando de Preços da Secretaria Municipal produtos sob o regime de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contatotabelamento.
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DAS PROPOSTAS. 5.17.1. Juntamente com os documentos de habilitaçãoA(s) proposta(s) da(s) empresa(s) deverá conter a marca do produto ofertado, o proponente fabricante, quantidade por embalagem (ex: caixa com 50 unidades) e procedência do produto (ex: origem Brasil, origem Itália).
7.2. Seguir estritamente as Especificações Técnicas, onde os materiais deverão estar em conformidade com o que fora solicitado, material de fabricação, tamanho, condições de conservação, etc.
7.3. A empresa licitante deverá apresentar prospecto(s), e/ou catálogo(s) específico para cada produto ofertado, com descritivos técnicos detalhados com imagem do mesmo, para que a sua equipe de licitação possa avaliar se o material(s) ofertado(s) atende(m) às especificações e aos requisitos de qualidade prevista neste Termo de Referência.
7.4. Somente serão considerados prospectos, manuais e/ou catálogos extraídos via internet, se constarem seus endereços eletrônicos conjuntamente com o link devidamente informado.
7.5. O Registro Sanitário do Produto - Deverá ser entregue junto com a proposta técnicade preços, conforme os requisitos a seguir:
I. Prazo prova de validaderegistro material emitido pela ANVISA/MS, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar e ou Ministério da data Saúde ou de sua apresentação;
IIisenção (ser for o caso). A descrição completa Base legal: Art. 30, IV, do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidadeDiploma Federal nº 8.666/93, bem como no art. 12, da Lei Federal nº 6.360/76, que nos certames que visem à aquisição de Drogas, materiais/insumos hospitalares, Insumos farmacêuticos (art. 16, da Lei Federal nº 6.360/76), Saneantes domissanitários (Art. 16, da Lei Federal nº 6.360/76), Produtos Dietéticos (art. 46, da Lei Federal nº 6.360/76), e demais produtos previstos na Lei Federal nº 6.360/76, que se exija registro dos produtos, como documentos emitidos pela ANVISA, hábeis a comprovar o valor global abrangendo todas as unidades devido registro, observado o devido prazo de validade."
7.6. Para os materiais que compõem possuem legislação de segurança do trabalho, deverá ser apresentado no ato da proposta a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extensoapresentação do CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - C.A emitido pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO.
IV7.7. O local onde estiver impresso o registro deverá estar em destaque e com indicação da referência ao item relativo ao registro.
7.8. Exceção ao item anterior se faz para os produtos cujo registro seja expressamente dispensado pela ANVISA, situação que deverá ser comprovada pelo licitante.
7.9. A proposta não apresentação do registro, ou do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na não aceitação da proposta.
7.10. Estando o registro do produto vencido, a licitante deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, apresentar documento que comprove o pedido de sua revalidação (protocolo) juntamente com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais comprovante de pagamento ou reajustamento da taxa de preços, sob a alegação de não previsão revalidação do referido registro.
7.11. Apresentar na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência do produto (que faz referência ao produto ofertado) relativo à sua proposta. Este código deverá ser mencionado de forma clara e concisa de modo que possa ser relacionado (identificar) o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax produto ofertado.
7.12. As propostas serão processadas e endereço eletrônico (e-mail), para contatojulgadas pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
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Samples: Adendo Ao Pregão Eletrônico
DAS PROPOSTAS. 5.1. Juntamente com os documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação11.1 As propostas serão processadas e julgadas pelo menor preço por item;
II. 11.2 A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência proposta deverá constar marca e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúdee total, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programáticapara cada item, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso , em algarismos e por extenso, prevalecerá nela incluídas todas as despesas com impostos, taxas, seguro, frete e embalagem, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha a ocorrer e deverão vir acompanhadas dos catálogos dos itens;
11.3 A empresa vencedora deverá apresentar a Cópia da Publicação no Diário Oficial da União do Registro do Produto expedido pelo Ministério da Saúde, observando‐se a validade. Contudo, existem produtos sob regime de Vigilância Sanitária que não são registrados e sim, cadastrados, sendo publicada no Diário Oficial da União a Dispensa de Registro destes produtos, devendo ser apresentada Cópia desta Publicação (conforme item 3.2, pág. 14, Vigilância Sanitária e Licitação Pública);
11.4 A proponente deverá apresentar em forma de anexo junto a proposta, Autorização de funcionamento pela ANVISA do licitante e do fabricante para comercialização de produtos correlatos (materiais e ar⒊gos implantáveis), nos termos da portaria MS n° 2043 de 12/12/94, que ins⒊tui o por extensosistema de garan⒊a de produtos correlatos de que trata a lei 6360/76 e o Decreto n° 79094/77 em plena validade, expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde.
IV. 11.5 A proposta proponente deverá conterapresentar em forma de anexo junto a proposta, necessariamenteo Alvará de autorização sanitária, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOSà regulamentação municipal, com o detalhamento de todos estadual e às normas técnicas especiais, que constem na legislação local, e os custos diretos ou indiretosque, tributospela natureza das a⒊vidades desenvolvidas, remuneraçõespossam comprometer a proteção e preservação da saúde, despesas fiscais individual e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Editalcole⒊va, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos as legislações sanitárias vigentes no E- compras Brasil, de acordo com a RDC nº 207/18. Restando inalteradas todas as demais cláusulas do edital e das Atas em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto novo prazo, conforme abaixo: Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Xxxxxxxxx e equipe de apoio por meio do telefone (69) 3212‐9265 ou pelo email: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx. Xxxxx Xxxxx, 00 de setembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Pregoeiro(a), em 21/09/2020, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar⒊go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A auten⒊cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013641240 e o código CRC 8A832CF1. PREGÃO ELETRÔNICO: 441/2020/DELTA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0051.511570/2019‐43/SESAU OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição e fornecimento de materiais Médico Hospitalar (Consumo) da Secretaria Municipal especialidade de SaúdeUrologia, Banco visando atender a demanda do Hospital Regional de Preços do TCMCacoal, uma vez por um período de 12 (doze) meses. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da PORTARIA Nº 73/2020/SUPEL‐CI, DE 25 DE MAIO DE 2020 publicada no DOE no dia 26 de MAIO de 2020, torna público aos interessados, em especial as empresas que re韫raram o instrumento convocatório, que o mesmo SOFREU ALTERAÇÃO NO ANEXO I ‐ TERMO DE REFERÊNCIA. Assim, com a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do bancoalteração, o código da agência e o número da conta corrente da empresaitem 11 do Termo de Referência devera ser lido conforme disponibilizado abaixo, para efeito de pagamento, nome ou razão social prevalecendo inalteradas todas as demais cláusulas do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contatoedital.
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Samples: Adendo Modificador Ii
DAS PROPOSTAS. 5.13.1. Juntamente com os documentos As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. No caso de erros materiais, a seguirAdministração diligenciará para que seja saneado o problema, tendo em vista o princípio da economicidade.
3.3. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
I. Prazo de validadea) Indicação da marca do produto cotado, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme observadas as especificações técnicas constantes do no Anexo I – Memorial Descritivo e Anexo II – Termo de Referência Referência.
b) Preço unitário e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviçototal, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extensoitem, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Em caso Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de divergência entre qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o valor expresso fornecimento do objeto da presente licitação, bem como a desoneração da folha de pagamento, em algarismos cumprimento à Lei Federal nº 12.546/2011 e por extensosuas alterações, prevalecerá o por extensoquando aplicável.
IVc) As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus Anexos.
d) Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
e) Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua
f) Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no subitem 3.3, alínea “e”, deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do Art. 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
g) Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata a alínea “f”, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do Art. 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.4. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias.
3.5. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.6. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento ser formulada em estrita correspondência todas as especificações dos itens constantes na redação do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS PROPOSTAS. 5.1. Juntamente com os documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV4.1. A proposta deverá conterser encaminhada em envelope lacrado, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, identificado com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais a razão social da empresa candidata e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento com objeto do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anteriorcertame, sob pena de desclassificação; , vedado a inclusão de novos documentos após a entrega, seja pessoal ou por qualquer meio eletrônico .
4.2. No ato da entrega dos envelopes, não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais protocolados os que contiverem declaração de pagamento ou reajustamento conteúdo, ante a impossibilidade de preçosconferência.
4.3. A empresa participante, sob em sua proposta, deverá indicar o endereço eletrônico (e- mail) para o qual será enviado a alegação ata de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada julgamento do resultado do presente certame;, ficando certo que o Hospital não será responsabilizado e/ou onerado por eventual ausência de indicação, erro de digitação por parte da empresa ou problemas em seu servidor.
VI4.4. Conforme A proposta comercial deverá apontar o casoMENOR VALOR DE PREMIO DE SEGURO ANUAL , sendo a proposta fixa.
4.4.1. Deverá conter ainda o valor do premio anual para pagamento a vista, quantidade de parcelas admitidas mensais, mínimo e máximo, respeitando se o item 16 do Termo de Referencia, percentual de cobrança de juros se houverem, eventuais descontos, e valor mínimo de franquia.
4.5. O valor do premio remunerará todas as despesas com a prestação dos serviços e devem compreender todos os custos com mão – de – obra, encargos sociais, e trabalhistas, e demais despesas diretas e indiretas que onerem a prestação dos serviços, devendo ser compatível com a de mercado, na data da apresentação da proposta, vedado qualquer previsão de reajuste ou revisão dos preços durante os 12 (doze) meses iniciais do Contrato, ficando, no entanto, ressalvada a possibilidade de alterações das condições estabelecidas em face de superveniência de normas federais, estaduais ou municipais que regulem a matéria de maneira diversa.
4.6. Ficam obrigadas as participantes, para composição dos valores, apresentarem suas propostas conforme tabela constante do Anexo II do presente Memorial Descritivo.
4.7. A proposta deverá conter as especificações dos serviços oferecidos, em consonância com o objeto do presente memorial, bem como do Termo de Referência (Anexo I).
4.8. Os participantes que ofertarem proposta abaixo do valor praticado no mercado, deverão estar apresentar quando solicitado, junto com sua planilha de acordo quantitativos e valores, planilha de custos de demonstre que a mesma é exequível e compatível com os preços previstos no E- compras de mercado e das Atas com a execução do objeto ora tratado, em relação a preços, salários, produtividade, BDI correspondente , transporte , seguro, encargos sociais e previdenciários, tributos fiscais e outros fatores que influenciem de Registro forma direta ou indireta na execução do objeto tratado, sob pena de Preços desclassificação.
4.9. O prazo de validade da Secretaria Municipal de Saúdeproposta, Banco de Preços do TCMnão inferior a 60 (sessenta) dias, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contatodeverá ser determinado na proposta.
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Samples: Contratação De Companhia Seguradora
DAS PROPOSTAS. 5.112.1. Juntamente Os proponentes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com os documentos de habilitaçãoa descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
12.2. Ao cadastrar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá apresentar postar o VALOR POR GLOBAL.
12.2.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
12.3. O cadastro da proposta técnicapressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos.
12.4. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, conforme assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
12.5. Quanto ao valor da proposta cadastrada eletronicamente, todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificado o valor da proposta que estiver dentro do valor estimado/máximo.
12.6. É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação.
12.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os requisitos a seguir:custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução da obra.
I. Prazo 12.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de validadelances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 60 (noventasessenta) dias corridosdias, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV12.10. A proposta deverá conterIncumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, necessariamenteficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento diante da inobservância de todos os custos diretos quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob sua desconexão.
12.11. Até a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima abertura da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o casosessão pública, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos proponentes poderão excluir ou alterar a proposta anteriormente cadastrada no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contatosistema.
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Samples: Licitação
DAS PROPOSTAS. 5.13.1. Juntamente com os documentos As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme que cumpre integralmente os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas habilitação constantes do Termo de Referência Edital.
3.2. Os preços unitários e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extensototal serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretosindiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, conforme disposição contida no item anteriorante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pagamento pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou reajustamento o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços, sob a alegação .
3.4. Na ausência de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos indicação expressa em sentido contrário no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do bancoAnexo II, o código prazo de validade da agência e o número proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da conta corrente da empresa, para efeito data de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contatosua apresentação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS PROPOSTAS. 5.1(ENVELOPE Nº 01)
07.01. Juntamente As propostas deverão contemplar:
07.01.01. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor proposto corresponder à unidade solicitada;
07.01.02. Prazo de execução: Os serviços serão executados por um período de 12 (doze) meses e serão executados de acordo com o termo de referência e serão iniciados após a emissão da ordem de serviço.
07.01.03. Validade da proposta: 60 dias da data de entrega.
07.01.04. No preço proposto estão inclusos que a empresa arcará com todos os documentos encargos, incidentes, sejam de habilitaçãoseguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
07.02. A proposta ofertada vincula o proponente, sendo de sua inteira responsabilidade o preço e demais condições apresentadas, salvo se, na forma do art. 43, §6º da Lei Federal nº 8.666/1993, restar provado motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pelo Município, oportunidade em que haverá a liberação do licitante do compromisso proposto.
07.03. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso prevalecerá este último.
07.04. Em caso de prorrogação, após os primeiros 12 meses de execução, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguir:
I. Prazo preço de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridoscada lote será reajustado pelo índice IPCA/IBGE, a contar da data de sua apresentaçãoassinatura do contrato de prorrogação. Na hipótese de extinção ou modificação do IPCA/IBGE, as partes adotarão o índice que legalmente, vier a substituí-lo ou aquele que mais dele se aproximou nos últimos 03 (três) meses.
07.05. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
07.06. XXXXX REJEITADAS, POR DECISÃO DO PREGOEIRO, AS PROPOSTAS QUE:
07.06.01. Estejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente (s) que permita (m) a perfeita identificação do objeto licitado;
II07.06.02. A descrição completa do objeto publicadoContiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas ou ainda proposta manifestamente inexequíveis sempre observado o artigo 48 da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extensoLei Federal 8.666/93.
IV07.06.03. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contatoESTEJAM ACIMA DO VALOR ESTIMADO NO ITEM XI DO EDITAL.
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Samples: Pregão Presencial
DAS PROPOSTAS. 5.13.1. Juntamente com os documentos As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme que cumpre integralmente os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas habilitação constantes do Termo de Referência Edital.
3.2. Os preços unitários e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extensototal serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretosindiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, conforme disposição contida no item anteriorante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pagamento pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado a contratação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou reajustamento o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de preçosque trata o item 3.2.3.1, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme caberá ao ente público contratante comunicar o casofato ao órgão fazendário competente, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez solicitando que a prestação empresa seja excluída de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. Na ausência de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do bancoindicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o código prazo de validade da agência e o número proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da conta corrente da empresa, para efeito data de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contatosua apresentação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS PROPOSTAS. 5.1. Juntamente com os documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II4.1. A descrição completa proposta será encaminhada para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx assim que solicitada durante a sessão pública de licitação.
4.2. As propostas deverão preencher os seguintes requisitos: 4.2.1.Indicar razão social do objeto publicadoproponente, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
IIIendereço completo, CNPJ/MF, telefone, endereço eletrônico. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos 4.2.2.Ser preenchida em algarismos com duas casas decimais e por extensolíngua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, datada e assinada pelo seu representante legal;
4.3. Em caso A PROPOSTA DEVERÁ CONTER: O OBJETO da proposta e sua descrição por lote conforme escolha, de divergência entre conformidade com o Termo de Referência, Anexo I do presente edital; 4.3.2.PREÇOS:
4.3.2.1. Os preços deverão ser informados por lote orientados pela planilha que descreve os itens e unidades de medida de cada um dos lotes (pacote, quilo, Unidade com 02 litros, etc.). Além de informar os valores unitários nos campos da tabela de conformidade com a escala de participantes de acordo com o lote de sua escolha. Nos preços (Tabelas dos Lote 01/ Lote 02 / e Itens adicionais) devem estar inclusas todas as despesas referentes aos serviços (utensílios, mobiliários, toalhas de mesa e outros), transporte de produtos que compõem os serviços, até aos locais dos eventos, que resultam no preço final dos fornecimentos.
4.3.2.2. Apresentar preço de conformidade com tabela existente no item 14 – FORMA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, do Termo de Referência, anexo deste edital, descrevendo o lote de sua escolha: Item do Serviço e sua identificação, Preços Unitários por escala de participantes. Definindo o valor expresso em algarismos disputa do lote para o qual concorre através da tabela: CÁLCULO DO VALOR EM DISPUTA;
4.3.2.3. A soma dos itens adicionais depende da quantidade de itens cotados, assim como o valor da média. No cálculo da média Global, que representa o VALOR EM DISPUTA, observar as quantidades de itens a serem considerados para o lote de sua escolha e por extenso, prevalecerá o por extensoa respectiva média para os itens adicionais.
IV4.3.2.4. A proposta deverá conterOs preços deverão ser expressos em reais, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de incluindo todos os custos diretos ou indiretose indiretos de todas as fases do fornecimento/prestação dos serviços do lote de sua escolha.
4.3.3.1. O Contrato terá duração de 12(doze) meses, tributospodendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na propostainteresse das partes;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
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Samples: Pregão Presencial
DAS PROPOSTAS. 5.13.1. Juntamente com os documentos As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. A Proposta Comercial deverá conter: (i) o valor unitário da Taxa de Agenciamento (em real) considerando o valor referencial das passagens nacionais e internacionais; e, (ii) o valor total da Taxa de Agenciamento (em real), considerando o valor referencial das passagens nacionais e internacionais, que será objeto de lance.
3.2.1. A Proposta Comercial deverá ser elaborada com observância às características e especificações contidas no ANEXO I, e adotando-se o modelo de Proposta Comercial que constitui o ANEXO VII, cujos preços deverão ser incluídos pela licitante em formulário eletrônico próprio disponibilizado na BEC/SP.
3.2.2. Os preços ofertados pela licitante deverão abranger todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste Edital, incluindo-se mão-de-obra, remunerações, materiais de uso e consumo, seguros, transportes, fretes, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, securitários, tributários, previdenciários e outros decorrentes ou que venham a seguir:ser devidos em razão deste certame, ficando certo que não caberá à DESENVOLVE SP quaisquer custos adicionais.
I. Prazo 3.2.3. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de validadepreço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.4. Caberá à licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 60 (noventasessenta) dias corridosdias, contados a contar partir da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extensosendo certo que, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre omissão da licitante, será considerado o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extensoprazo mínimo previsto neste subitem.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS PROPOSTAS. 5.1. Juntamente com os 4.1 Os documentos de habilitaçãoHabilitação e Proposta de Preço de cada Participante deverão ser entregues à CGLC ou enviados pelos correios, via SEDEX, com Aviso de Recebimento, e entregues impreterivelmente até às 09h00min da data da sessão e no local de abertura desta, estabelecidos no Preâmbulo deste Ato Convocatório, observados os itens 4.2, 4.3 e 4.4, datilografados ou impressos por processo eletrônico, redigidos em linguagem clara, no idioma oficial do Brasil, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datados e assinados pelo representante legal da empresa na última folha e rubricada nas demais.
4.2 Os documentos de Habilitação e de Proposta de Preço deverão estar contidos respectivamente, em 02 (dois) envelopes distintos, opacos (não transparentes), devidamente lacrados e identificados como “1 HABILITAÇÃO” e “2 PROPOSTA DE PREÇO”.
4.3 Os envelopes deverão trazer identificação com a indicação do Ato Convocatório, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguir:
I. Prazo tipo do envelope (Habilitação e de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridosProposta de Preço), a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa razão social, CNPJ do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJParticipante, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail)mail e responsável para contato, conforme modelos constantes no ANEXO V.
4.3.1 O endereço completo, telefone e e-mail fornecidos pelo Participante serão considerados como meios oficiais de comunicação entre esta e a AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG, para todos os efeitos deste Ato Convocatório, inclusive para notificações, convocações e intimações, se for o caso.
4.4 Caso o Participante opte pelo envio dos envelopes de “1 HABILITAÇÃO” e “2 PROPOSTA DE PREÇO” pelos correios, admitir-se-á que esses estejam contidos em um 3º (terceiro) envelope, que conterá os 02 (dois) envelopes acima referidos, devendo este 3º (terceiro) envelope estar também, devidamente identificado com a indicação do Ato Convocatório, a razão social, CNPJ do Participante, endereço completo, telefone, e-mail e responsável para contato.
4.5 O não atendimento às formalidades para entrega/envio dos envelopes, nos termos dos itens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 acima, levará à desclassificação do Participante, salvo se a inconformidade não apresentar prejuízo à identificação do Participante e à segurança dos documentos e do procedimento, a critério da CGLC.
4.6 Após a entrega dos envelopes, a CGLC não aceitará, em nenhuma hipótese, a substituição ou anexação de qualquer novo documento por parte dos Participantes, salvo os relativos à Regularidade Fiscal que somente poderão ser substituídos caso encontrem-se vencidos em decorrência da suspensão da sessão para análise dos documentos de Habilitação e/ou das Propostas de Preço, conforme definido no Preâmbulo deste Ato Convocatório, observados os itens 9.2.2, 9.3.5 e 9.3.10.
4.7 A AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação da habilitação.
4.8 Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Habilitação ou Proposta de Preço após o prazo estabelecido neste Ato Convocatório, sendo que após esse prazo não mais serão admitidos novos Participantes.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
DAS PROPOSTAS. 5.11. Juntamente com os documentos As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme que cumpre integralmente os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas habilitação constantes do Termo de Referência edital.
2. Os preços mensal e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou total para a prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extensodos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Em caso Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de divergência entre o valor expresso em algarismos qualquer natureza e por extensotodas as despesas, prevalecerá o por extensodiretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
IV2.1. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 2.3 do item V e do subitem 1.1 do item X deste Edital.
3. O prazo de validade da proposta será de _ ( ) dias. (OBS: art. 6º da Lei nº 10.520/2002 estabelece como padrão o prazo de 60 dias, facultado à autoridade competente fixar prazo diverso).
4. A proposta de preço deverá conterser orçada em valores vigentes em / / , necessariamenteque será considerada a data de referência de preços. (OBS-1: O campo deve ser preenchido com a data a partir da qual passou a valer o último dissídio, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos acordo ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento convenção coletivos da categoria profissional predominante na execução do objeto contratual, ou com a data base de reajuste salarial dessa categoria. OBS-2: Na impossibilidade justificada de aferição da data base ou da categoria predominante, a data de referência dos preços deverá ser, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto n° 48.326, de 12/12/2003, a data de apresentação da proposta na licitação. Nessa hipótese, a redação deste Editalsubitem 4 do item III deverá ser substituída pela seguinte: "A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, conforme disposição contida no item anterior, sob pena que será considerada a data de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento referência de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;") .
V. 5. A proposta com valor global acima de preço deverá estar acompanhada da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme seguinte documentação: (OBS: relacionar aqui, se for o caso, os preços documentos que deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúdeacompanhar a proposta, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto OU eliminar este subitem 5 deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mailitem III), para contato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS PROPOSTAS. 5.1. Juntamente com os documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcionalobrigatória;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviçoprestação, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programáticao Complexo Estadual de Saúde da Penha, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os Os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- E-compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de SaúdeEstado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, Banco de Preços do TCMTCE/RJ, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município Estado do Rio de Janeiro;
VIIVI. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
5.2. As propostas poderão ser enviadas em meio eletrônico para xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx , a fim de conferir celeridade ao processo de análise, no entanto, a qualquer momento o IPCEP poderá solicitar o envio da documentação original e ou adicional em meio físico.
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DAS PROPOSTAS. 5.14.1. Juntamente A proposta deverá ser encaminhada em envelope lacrado, identificado com os a razão social da empresa candidata e com objeto do certame, sob pena de desclassificação, vedado a inclusão de novos documentos de habilitaçãoapós a entrega, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguir:seja pessoal ou por qualquer meio eletrônico .
I. Prazo de validade4.2. No ato da entrega dos envelopes, não inferior serão protocolados os que contiverem declaração de conteúdo, ante a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data impossibilidade de sua apresentação;conferência.
II4.3. A descrição completa empresa participante, em sua proposta, deverá indicar o endereço eletrônico (e- mail) para o qual será enviado a ata de julgamento do objeto publicadoresultado do presente certame, ficando certo que o Hospital não será responsabilizado e/ou onerado por eventual ausência de indicação, erro de digitação por parte da empresa ou problemas em seu servidor.
4.4. A proposta comercial deverá apontar o MENOR PREÇO MENSAL GLOBAL.
4.5. Ficam obrigadas as participantes, para composição dos valores, apresentar suas propostas conforme as especificações técnicas constantes tabela constante do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;Anexo II do presente Memorial Descritivo.
III4.6. Apresentar o preço unitário por unidade de saúdeOs preços apresentados deverão ser em reais, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programáticacom até duas casas decimais, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o por extensoobjeto do Memorial, tais como frete, combustível, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto.
IV4.7. Deverão estar inclusos no preço ofertado, eventuais serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para o Hospital, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, tributos, etc.
4.8. A proposta deverá conterconter as especificações dos serviços oferecidos, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, em consonância com o detalhamento objeto do presente memorial, bem como do Termo de todos Referência (Anexo I).
4.9. Os participantes que ofertarem proposta abaixo do valor praticado no mercado, deverão apresentar quando solicitado, junto com sua planilha de quantitativos e valores, planilha de custos de demonstre que a mesma é exequível e compatível com os custos diretos ou indiretospreços de mercado e com a execução do objeto ora tratado, tributosem relação a preços, remuneraçõessalários, despesas produtividade, BDI correspondente , transporte , seguro, encargos sociais e previdenciários, tributos fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento outros fatores que influenciem de forma direta ou indireta na execução do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anteriortratado, sob pena de desclassificação; .
4.10. O prazo de validade da proposta, não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preçosinferior a 60 (sessenta) dias, sob a alegação de não previsão deverá ser determinado na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS PROPOSTAS. 5.13.1. Juntamente com os documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguirAs Propostas deverão conter:
I. 3.1.1. A razão ou denominação social da empresa participante que coincida com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, vedada à utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto;
3.1.2. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa ou datilografada, sem emendas ou rasuras e devidamente assinada por quem de direito;
3.1.3. Especificações do serviço em consonância com o descritivo presente no Anexo I;
3.1.4. Prazo de validadevalidade da proposta, não inferior a 90 60 (noventasessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentaçãodias;
II3.1.5. A descrição completa Início imediato a partir da assinatura do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcionalcontrato;
III3.1.6. Apresentar Número telefônico, endereço completo e correio eletrônico para contato;
3.1.7. Preço total o preço unitário por unidade de saúdequal deverá ser apresentado em reais, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programáticacom até duas casas decimais, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de computados todos os custos diretos ou indiretosbásicos diretos, bem como tributos, remunerações, despesas fiscais encargos sociais e financeiras trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da Ato Convocatório, ou seja, deve incluir todas as despesas concernentes à plena execução do objeto;
3.1.8. Ainda deverão estar inclusos no preço ofertado licenciamento do veículo, seguro automotivo, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, seguro obrigatório, livre de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, além de eventuais despesas de natureza trabalhista, previdenciária, ou ainda licenças etc.
3.1.9. O preço deverá incluir impostos, taxas, seguro automotivo, reparos de ordem preventiva, desgastes naturais de peças que deverão ser substituídas sem custo para prosseguimento do processo de locação;
3.1.10. As empresas participantes deverão apresentar ainda outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Editaleventuais taxas que refiram cobrança pelos serviços prestados, conforme disposição contida inclusive despesas com frete ou taxas e impostos decorrentes, e que importem na majoração dos valores para composição e comparação de preços.
3.1.11. As propostas devem ser acompanhadas com os documentos de habilitação previstos no item anterior05, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contatoAto Convocatório.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Locação De Veículo Automotor
DAS PROPOSTAS. 5.14.1. Juntamente A proposta deverá ser encaminhada em envelope lacrado, identificado com os documentos de habilitaçãoa razão social da empresa candidata e separado da documentação exigida no item 2, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridosSub item 2.1,deste memorial, a contar da data de sua apresentação;qual deverá ser encaminhada em outro envelope também lacrado.
II4.2. A descrição completa empresa participante, em sua proposta, deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail) para o qual será enviado a ata de julgamento do objeto publicadoresultado do presente certame, ficando certo que o Hospital não será responsabilizado e/ou onerado por eventual ausência de indicação, erro de digitação por parte da empresa ou problemas em seu servidor.
4.3. A proposta comercial deverá apontar o “Preço por Item”.
4.4. Ficam obrigadas as participantes, para composição dos valores, apresentar suas propostas conforme as especificações técnicas constantes estabelecido no item 3.1 e 3.2., do “Termo de Referência Referência”, e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;(Anexo I).
III4.5. Apresentar o preço unitário por unidade de saúdeOs preços apresentados deverão ser em reais, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programáticacom até duas casas decimais, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o por extensoobjeto do Memorial, tais como frete, combustível, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto.
IV4.6. Deverão estar inclusos no preço ofertado, eventuais serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para o Hospital, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, tributos, etc.
4.7. A proposta deverá conterconter as especificações dos serviços oferecidos, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, em consonância com o detalhamento objeto do presente memorial, bem como do Termo de todos Referência.
4.8. Os participantes que ofertarem proposta abaixo do valor praticado no mercado, deverão apresentar quando solicitado, junto com sua planilha de quantitativos e valores, planilha de custos que demonstre que a mesma é exequível e compatível com os custos diretos ou indiretospreços de mercado e com a execução do objeto ora tratado, tributosem relação a preços, remuneraçõessalários, despesas produtividade, BDI correspondente, transporte, seguro, encargos sociais e previdenciários, tributos fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento outros fatores que influenciem de forma direta ou indireta na execução do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anteriortratado, sob pena de desclassificação; .
4.9. O prazo de validade da proposta, não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preçosinferior a 60 (sessenta) dias, sob a alegação de não previsão deverá ser determinado na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
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Samples: Procurement Agreement
DAS PROPOSTAS. 5.17.1. Juntamente com os documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência Preço unitário e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, total para cada item em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso , em algarismos e por extenso;
7.2. No preço deverão estar incluídas todas as despesas que influam no custo, prevalecerá o por extenso.tais como: todos os tributos, fretes, impostos, transportes, seguros (excluído apenas na contratação de serviços de transporte de bens), encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, tarifas, embalagens, montagens etc;
IV7.3. A proposta deverá conterEspecificação clara, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOScompleta e minuciosas, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretosdetalhes, tributosdos itens e serviço ofertados, remuneraçõesinclusive marca, despesas fiscais modelo, tipo e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Editalreferência, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme se for o caso, os preços deverão estar observadas as especificações mínimas contidas neste Termo de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de JaneiroReferência;
VII7.4. Nome Não serão aceitos valores com mais de 02 (dois) dígitos decimais;
7.5. Os seguintes dados da interessada: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do bancoCNPJ/MF, e-mail, se houver, Banco, agência, número da conta- corrente e praça de pagamento;
7.6. Prazo de validade da proposta, sendo o mínimo aceitável de 60 (sessenta) dias. Em caso de omissão, será considerada válida por 60 dias;
7.7. Apresentar documento a parte, devidamente assinado por responsável, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponentenome, CNPJ, endereço completo, telefone, fax telefone e endereço eletrônico (da empresa que prestará a assistência técnica, se for o caso, no local da entrega, durante o prazo de garantia. Caso a interessada seja a própria responsável pela assistência deve declarar-se como tal;
7.8. Na hipótese de fornecimento de equipamentos, prazo de garantia do fabricante contra defeito de fabricação, a contar do seu recebimento definitivo.
7.9. É permitido o uso de expressões técnicas de uso comum na língua inglesa;
7.10. Por ocasião da licitação, a empresa deverá apresentar documento denominado “Declaração da Licitante”, afirmando possuir Central de Atendimento para abertura de chamados de Garantia e Suporte Técnico por meio de número telefônico 0800 e e-mail), para contato.
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