Common use of DAS PROPOSTAS Clause in Contracts

DAS PROPOSTAS. 5.1 A(s) proposta(s) A Proposta de Preços (envelope nº. 01), dever(ão) ser(em) entregues na Gerência de Contratos e Licitaçoes do IDTECH até o dia/horário informado no item 2.1, quando serão abertas na presença dos interessados; 5.2 Iniciada a abertura dos envelopes não será permitida a participação de retardatários. Caso queiram, poderão acompanhar a sessão como ouvintes; 5.3 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e, caso estejam em desacordo com o referido termo, poderão ser desclassificadas; 5.3.1 A equipe do Setor de Compras (Comissão Especial de Compras e Contratações – Portaria nº. 0209/2016- COEX), auxiliada pelo(s) solicitante, pela Assessoria Jurídica e pela Assessoria de Controle Interno, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos. 5.4 As proponentes dever(ão) cotar seus preços com todos os tributos inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos; 5.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso; 5.6 As proponentes deverá(ao) enviar Proposta de Preços ao IDTECH, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, devendo a mesma conter, obrigatoriamente: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome e número do Banco, número da Agência e da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;

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Samples: Pedido De Cotação

DAS PROPOSTAS. 5.1 A(s) proposta(s) 4.1. A Proposta de Preços (envelope nº. 01)partir da publicação deste edital, dever(ão) ser(em) entregues na Gerência de Contratos e Licitaçoes do IDTECH até o dia/horário informado prazo especificado no item 2.1, quando serão abertas na presença poderão ser encaminhadas as propostas de preços, dos licitantes interessados;, através do endereço eletrônico informado no item 2.4. 5.2 Iniciada 4.2. O encaminhamento da proposta pressupõe adesão, pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital. 4.3. A proposta comercial deverá ser redigida em língua portuguesa e em papel timbrado do licitante, devendo preencher, obrigatoriamente, os requisitos exigidos neste, sob pena de a abertura dos envelopes não será permitida proponente ser desclassificada. 4.4. Junto a participação de retardatários. Caso queiram, poderão acompanhar a sessão como ouvintes; 5.3 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e, caso estejam em desacordo proposta FINAL deverá ser apresentada (anexada) nova proposta com o referido termovalor final readequado, poderão ser desclassificadas; 5.3.1 A equipe do Setor de Compras (Comissão Especial de Compras e Contratações – Portaria nº. 0209/2016- COEX), auxiliada pelo(s) solicitante, pela Assessoria Jurídica e pela Assessoria de Controle Interno, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos até o horário estipulado pelo Pregoeiro no Edital e seus anexossistema utilizado para a licitação. 5.4 As proponentes dever(ão4.5. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) cotar seus preços com todos os tributos inclusosdias, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências a contar da data da sessão do Edital e seus Anexos; 5.5 Quaisquer tributosPregão. Se, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotadosnão constar o prazo de validade, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos subentender-se-á o de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso;60 (sessenta) dias. 5.6 As proponentes deverá(ao) enviar Proposta de Preços ao IDTECH, devidamente assinada pelo responsável legal 4.6. Deverão constar na proposta os dados da empresa, devendo a mesma conter, obrigatoriamente: a) Nome da Empresacomo razão social, CNPJ, endereço, fone, nome e número do Bancoendereço completo, número da Agência de telefone, correio eletrônico e da conta corrente, o nome do responsável para por contatar com o Município de Ajuricaba/RS. 4.7. Na etapa de Julgamento da Proposta, a empresa vencedora da disputa de lances deverá enviar a documentação disposta no item 7. 4.8. Para fins de assinatura proposta final, a licitante que cotar o menor lance deverá adequar o valor cotado de forma que o valor unitário apresente até 02 (duas) casas decimais sem arredondamento, reapresentando a proposta, atualizada conforme o lance vencedor. 4.9. O upload da proposta no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx será de total responsabilidade do contrato;licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação do Pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS. 5.1 A(s) proposta(s) A Proposta de Preços (envelope nº. 01), dever(ão) ser(em) entregues na Gerência no Setor de Contratos e Licitaçoes do Compras IDTECH até o dia/horário informado no item 2.1, quando serão abertas na presença dos interessados; 5.2 Iniciada a abertura dos envelopes não será permitida a participação de retardatários. Caso queiram, poderão acompanhar a sessão como ouvintes; 5.3 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e, caso estejam em desacordo com o referido termo, poderão ser desclassificadas; 5.3.1 A equipe do Setor de Compras (Comissão Especial de Compras e Contratações – (Portaria nº. 0209/2016- 0258/2019-COEX), auxiliada pelo(s) pelo solicitante, pela Assessoria Jurídica e pela Assessoria de Controle Interno, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos. 5.4 As proponentes dever(ão) cotar seus preços com todos os tributos inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos; 5.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso; 5.6 As proponentes deverá(ao) enviar Proposta de Preços ao IDTECH, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, devendo a mesma conter, obrigatoriamente: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome e número do Banco, número da Agência e da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;

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Samples: Pedido De Cotação

DAS PROPOSTAS. 5.1 A(s6.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/000#xxxxxxxxx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado, preço, e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico citado no item 2, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.1.1. No campo apropriado do sistema eletrônico, será necessário informar a MARCA/MODELO (quando for o caso). 6.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.4. Valor unitário e total, em moeda corrente nacional com 02 (duas) proposta(scasas após a vírgula; 6.5. Indicação da marca em campo apropriado do sistema eletrônico, vedada a utilização da palavra ‘similar’, ou de duas ou mais alternativas de marca dos materiais ofertados. 6.6. No(s) A Proposta de Preços preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (envelope nº. 01BDI), dever(ão) ser(em) entregues na Gerência transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de Contratos mobilização de equipamentos e Licitaçoes do IDTECH até o dia/horário informado no item 2.1pessoas, quando serão abertas na presença dos interessados;além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, 5.2 Iniciada 6.7. Incidências diretos e indiretos, que possam vir agravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a abertura dos envelopes não será permitida a participação quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de retardatários. Caso queiram, poderão acompanhar a sessão como ouvintes; 5.3 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e, caso estejam em desacordo com o referido termoprevisão oficial, poderão ser desclassificadas;transferidos à Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cajamar, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes. 5.3.1 6.8. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.8.1. Na análise da documentação apresentada, poderá a unidade gestora do contrato ou documento equivalente solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto à sites ou outros meios. 6.8.2. A equipe apresentação de um pedido de prorrogação do Setor prazo de Compras (Comissão Especial entrega, por si só, não suspende nem interrompe a contagem do prazo contratual. 6.9. As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos documentos 6.10. As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão eletrônico. 6.11. Em caso de Compras incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e Contratações – Portaria nº. 0209/2016- COEX)o escrito por extenso, auxiliada pelo(s) solicitanteprevalecerá o valor do segundo. 6.12. Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, pela Assessoria Jurídica bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e pela Assessoria o total do item, prevalecendo o unitário. 6.13. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL. 6.14. Informamos que as descrições/informações do objeto constante do Anexo - II Modelo de Controle InternoDescritivo da Proposta de Preços, verificará representa o máximo a vir a ser adquirido. 6.15. Neste certame não será possível ofertar proposta com quantitativo inferior ao máximo previsto. 6.16. Serão desclassificadas as propostas apresentadasque conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor. 6.17. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, desclassificando aquelas não podendo a empresa pleitear acréscimos. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo Agente, para fins de seleção e contratação, os valores retificados. 6.18. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema: 6.18.1. Declaração de que não estiverem em conformidade com cumprem os requisitos estabelecidos no Edital artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 e posteriores alterações, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus anexos. 5.4 As proponentes dever(ão) cotar seus preços com todos os tributos inclusosarts. 42 a 49, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos; 5.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme quando for o caso; 5.6 6.18.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, salientando que e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 6.19. As proponentes deverá(ao) enviar Proposta declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com os documentos de Preços habilitação. 6.20. Declarações falsas, relativas ao IDTECHcumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, devidamente assinada pelo responsável legal da empresasujeitarão a licitante às sanções previstas na lei 14.133/21, devendo a mesma conterconforme Art. 155, obrigatoriamente: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome e número do Banco, número da Agência e da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;inciso VIII.

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Samples: Contract for Technical Services

DAS PROPOSTAS. 5.1 A(s) proposta(s) A Proposta de Preços (envelope nº. 01), dever(ão) ser(em) entregues na Gerência de Contratos e Licitaçoes Licitações do IDTECH até o dia/horário informado no item 2.1, quando serão abertas na presença dos interessados; 5.2 Iniciada a abertura dos envelopes não será permitida a participação de retardatários. Caso queiram, poderão acompanhar a sessão como ouvintes; 5.3 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e, caso estejam em desacordo com o referido termo, poderão ser desclassificadas; 5.3.1 A equipe do Setor de Compras (Comissão Especial de Compras e Contratações – Portaria nº. 0209/2016- COEX), auxiliada pelo(s) solicitante, pela Assessoria Jurídica e pela Assessoria de Controle Interno, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos. 5.4 As proponentes dever(ão) cotar seus preços com todos os tributos inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos;demais 5.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso; 5.6 As proponentes deverá(ao) enviar Proposta de Preços ao IDTECH, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, devendo a mesma conter, obrigatoriamente: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome e número do Banco, número da Agência e da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;

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Samples: Pedido De Cotação

DAS PROPOSTAS. 5.1 A(s) proposta(s) 5.1. A Proposta licitante deverá encaminhar “PROPOSTA INICIAL”, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário limite para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de Preços (envelope nº. 01)recebimento de propostas. 5.1.1. A licitante deverá declarar, dever(ão) ser(em) entregues na Gerência em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de Contratos habilitação e Licitaçoes do IDTECH até o dia/horário informado no item 2.1, quando serão abertas na presença dos interessados; 5.2 Iniciada a abertura dos envelopes não será permitida a participação de retardatários. Caso queiram, poderão acompanhar a sessão como ouvintes; 5.3 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e, caso estejam em desacordo com o referido termo, poderão ser desclassificadas; 5.3.1 A equipe do Setor de Compras (Comissão Especial de Compras e Contratações – Portaria nº. 0209/2016- COEX), auxiliada pelo(s) solicitante, pela Assessoria Jurídica e pela Assessoria de Controle Interno, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 5.1.2. Quando do cadastro de sua proposta no sistema licitacoes-e, a licitante NÃO DEVERÁ inserir nenhum documento necessário para fins de habilitação, nem tampouco qualquer documento que contenha informação capaz de identificar a empresa, sob pena de desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 5.1.3. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total por lote, expresso em Real (R$) e com 02 (duas) casas decimais, bem como, no campo de descrição/observação citar ao menos a descrição mínima do objeto ofertado, já consideradas e inclusas todas as despesas diretas e indiretas, tais como impostos (federais, estaduais, interestaduais e/ou municipais), taxas, salários, transporte, seguros, fretes, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e seguros de acidente de trabalho, despesas com deslocamentos, hospedagem, alimentação, enfim, todas as despesas e materiais (se for o caso) necessários a atender o objeto deste Pregão. 5.1.4. Até o encerramento do acolhimento das propostas, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.2. Após a finalização da fase de lances, a licitante classificada em primeiro lugar em cada lote (se for o caso) deverá elaborar e encaminhar, “PROPOSTA FINAL” adequada ao último lance ou à negociação (quando houver), considerando as informações contidas no Anexo I e o modelo constante no Anexo II, consoante às exigências abaixo: a) Estar redigida eletronicamente, preferencialmente em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras. b) Fazer menção ao número desse Pregão, indicar a razão social da licitante, o nº do CNPJ, endereço, número(s) de telefone(s) e o e-mail, além de informar o nome da instituição financeira, a identificação da agência, o número da conta corrente da pessoa jurídica e os requisitos estabelecidos dados do responsável pela assinatura do Contrato; b.1) Caso os dados do responsável pela assinatura do contrato não constem da proposta, para fins de elaboração do contrato serão considerados os dados do(s) sócio(s) administrador(es) contidos no ato constitutivo, estatuto ou Contrato social ou ainda os dados do(s) procurador(es) indicados na procuração entregue conforme item 6.23, se for o caso, se esta delegar poderes para tal. c) Discriminar, em algarismo numérico, em moeda nacional e com duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), o valor unitário e valor total por item. Deverá, ainda, discriminar o valor total do lote em algarismo numérico e por extenso, conforme constante do Anexo II deste Pregão. d) Xxx assinada em sua parte final, bem como preferencialmente rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante, apresentando procuração que o habilite a assinar documentos pela empresa, se for o caso, conforme item 5.23; d.1) Propostas assinadas mediante utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos do art.10, § 1º e § 2º, da Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001, serão aceitas e presumidas verdadeiras em relação aos signatários. e) Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão ou divergência desta informação será considerado esse prazo. f) Conter declaração expressa de que nos valores propostos estão incluídos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos (federais, estaduais, interestaduais e/ou municipais), seguros, frete, serviços, materiais, transporte de qualquer natureza, mão de obra, equipamentos, garantias e materiais necessários, taxas (inclusive de administração), emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, ficando estabelecido que não será aceita nenhuma solicitação de acréscimos, a qualquer título. g) Xxxxxx declaração de que tomou conhecimento e concorda com os termos deste Edital e seus anexos. 5.4 As proponentes dever(ão5.2.1. Para licitações com mais de 1 (um) cotar seus preços com todos os tributos inclusoslote, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos; 5.5 Quaisquer tributosas propostas deverão ser enviadas separadamente, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na uma proposta ou incorretamente cotadospor lote, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificações, mesmo que a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso; 5.6 As proponentes deverá(ao) enviar Proposta de Preços ao IDTECH, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, devendo a mesma conter, obrigatoriamente: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome e número do Banco, número da Agência e da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;empresa tenha vencido diversos lotes.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS. 5.1 A(s) proposta(s) 4.1. A Proposta licitante deverá encaminhar “PROPOSTA INICIAL”, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário limite para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de Preços (envelope nº. 01)recebimento de propostas. 4.1.1. A licitante deverá declarar, dever(ão) ser(em) entregues na Gerência em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de Contratos habilitação e Licitaçoes do IDTECH até o dia/horário informado no item 2.1, quando serão abertas na presença dos interessados; 5.2 Iniciada a abertura dos envelopes não será permitida a participação de retardatários. Caso queiram, poderão acompanhar a sessão como ouvintes; 5.3 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e, caso estejam em desacordo com o referido termo, poderão ser desclassificadas; 5.3.1 A equipe do Setor de Compras (Comissão Especial de Compras e Contratações – Portaria nº. 0209/2016- COEX), auxiliada pelo(s) solicitante, pela Assessoria Jurídica e pela Assessoria de Controle Interno, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 4.1.2. A proposta inicial não deverá conter a identificação da empresa, bem como nenhum dos seus documentos anexos, tais como declarações, catálogos, detalhamentos e outros como links para pesquisa de modelos, entre outros, sob pena de desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital. 4.1.3. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total por lote, expresso em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais, bem como, no campo de descrição/observação citar ao menos a descrição mínima do objeto ofertado, já consideradas e inclusas todas as despesas diretas e indiretas, tais como impostos (federais, estaduais, interestaduais e/ou municipais), taxas, salários, transporte, seguros, fretes, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e seguros de acidente de trabalho, despesas com deslocamentos, hospedagem, alimentação, enfim, todas as despesas e materiais (se for o caso) necessários a atender o objeto deste Pregão. 4.1.4. Até o encerramento do acolhimento das propostas, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 4.2. Após a finalização da fase de lances, a licitante classificada em primeiro lugar em cada lote (se for o caso) deverá elaborar e encaminhar, “PROPOSTA FINAL” adequada ao último lance ou à negociação (quando houver), considerando as informações contidas no Anexo I e o modelo constante no Anexo II, consoante às exigências abaixo: a) Estar redigida eletronicamente, preferencialmente em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras; b) Fazer menção ao número desse Pregão, indicar a razão social da licitante, o nº do CNPJ, endereço, número(s) de telefone(s) e o e-mail, além de informar o nome da instituição financeira, a identificação da agência, o número da conta corrente da pessoa jurídica e os requisitos estabelecidos dados do responsável pela assinatura do Contrato; b.1) Caso os dados do responsável pela assinatura do contrato não constem da proposta, para fins de elaboração do contrato serão considerados os dados do(s) sócio(s) administrador(es) contidos no ato constitutivo, estatuto ou Contrato social ou ainda os dados do(s) procurador(es) indicados na procuração entregue conforme item 5.23, se for o caso, se esta delegar poderes para tal. c) Conter a descrição do objeto deste Pregão, bem como discriminar o valor unitário e total por item, em algarismo numérico, em moeda nacional e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00). Deverá ainda, discriminar o valor total do lote em algarismo numérico e por extenso, conforme descrição constante do Anexo II deste Pregão. d) Xxx assinada em sua parte final, bem como preferencialmente rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante, apresentando procuração que o habilite a assinar documentos pela empresa, se for o caso, conforme item 5.23; d.1) Propostas assinadas mediante utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos do art.10, § 1º e § 2º, da Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001, serão aceitas e presumidas verdadeiras em relação aos signatários. e) Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão ou divergência desta informação será considerado esse prazo; f) Conter declaração expressa de que nos valores propostos estão incluídos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos (federais, estaduais, interestaduais e/ou municipais), seguros, frete, serviços, materiais, transporte, mão de obra, equipamentos, garantias e materiais necessários, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, ficando estabelecido que não será aceita nenhuma solicitação de acréscimos, a qualquer título; g) Xxxxxx declaração de que tomou conhecimento e concorda com os termos deste Edital e seus anexos. 5.4 As proponentes dever(ão4.2.1. Para licitações com mais de 1 (um) cotar seus preços com todos os tributos inclusoslote, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos; 5.5 Quaisquer tributosas propostas deverão ser enviadas separadamente, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na uma proposta ou incorretamente cotadospor lote, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificações, mesmo que a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso; 5.6 As proponentes deverá(ao) enviar Proposta de Preços ao IDTECH, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, devendo a mesma conter, obrigatoriamente: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome e número do Banco, número da Agência e da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;empresa tenha vencido diversos lotes.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS. 5.1 A(s) proposta(s) A Os documentos de Proposta de Preços Preço e Habilitação de cada concorrente deverão ser entregues à Comissão Gestora de Licitação e Contratos pessoalmente, enviados via transportadora ou pelos correios, com Aviso de Recebimento, impreterivelmente até as 08h30min da data da sessão e no local de abertura desta, estabelecidos no Preâmbulo deste Ato Convocatório, observados os itens 5.2, 5.3 e 5.4, datilografados ou impressos por processo eletrônico, redigidos em linguagem clara, no idioma oficial do Brasil, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datados e assinados pelo seu representante legal. 5.2 Os documentos de Proposta de Preço e Habilitação deverão estar contidos em envelopes opacos (envelope nº. 01não transparentes), dever(ão) ser(em) entregues na Gerência de Contratos devidamente lacrados e Licitaçoes do IDTECH até o dia/horário informado no item 2.1identificados como “1 PROPOSTA DE PREÇO” e “2 HABILITAÇÃO”, quando serão abertas na presença dos interessados; 5.2 Iniciada a abertura dos envelopes não será permitida a participação de retardatários. Caso queiram, poderão acompanhar a sessão como ouvintes;respectivamente. 5.3 As propostas Os envelopes deverão atender as especificações contidas trazer identificação com a indicação do Ato Convocatório, o tipo do envelope (Proposta de Preço ou Habilitação), a razão social, CNPJ do concorrente, endereço completo, telefone, e-mail e responsável para contato, conforme modelos constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e, caso estejam em desacordo com o referido termo, poderão ser desclassificadas;XXI. 5.3.1 A equipe do Setor O endereço completo, telefone e e-mail fornecidos pela concorrente serão considerados como meios oficiais de Compras (Comissão Especial de Compras comunicação entre esta e Contratações – Portaria nº. 0209/2016- COEX)o IBIO - AGB Doce, auxiliada pelo(s) solicitantepara todos os efeitos deste Ato Convocatório, pela Assessoria Jurídica inclusive para notificações, convocações e pela Assessoria de Controle Internointimações, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexosse for o caso. 5.4 As proponentes dever(ãoCaso o concorrente opte pelo envio dos envelopes de “1 PROPOSTA DE PREÇO” e “2 HABILITAÇÃO” pelos correios ou por transportadora, admitir-se-á que os mesmos estejam contidos em um 3º (terceiro) cotar seus preços envelope, que conterá os 02 (dois) envelopes acima referidos, devendo este 3º (terceiro) envelope estar também, devidamente identificado com todos os tributos inclusosa indicação do Ato Convocatório, bem como os demais custos diretos a razão social, CNPJ do concorrente, endereço completo, telefone, e-mail e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos;responsável para contato. 5.5 Quaisquer tributosO não atendimento às formalidades para entrega/envio dos envelopes, custos nos termos dos itens 5.1, 5.2, 5.3 e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados5.4 acima, serão considerados como inclusos nos preçoslevará à desclassificação do concorrente, salvo se a inconformidade não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificaçõesapresentar prejuízo à identificação do concorrente e à segurança dos documentos e do procedimento, a esses critério da CGLC. 5.6 Após a entrega dos envelopes, a Comissão Gestora de Licitação e Contratos não aceitará, em nenhuma hipótese, a substituição ou a anexação de qualquer outro títulonovo documento por parte dos concorrentes, salvo os relativos à Regularidade Fiscal, que somente poderão ser substituídos, caso encontrem-se vencidos, em decorrência da suspensão da sessão para análise das Propostas de Preço e ou Habilitação, conforme o caso;definido no Preâmbulo deste Ato Convocatório, observados os itens 10.3.2, 10.3.3, e 10.3.5. 5.6 As proponentes deverá(ao) enviar 5.7 O IBIO - AGB Doce não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação da habilitação. 5.8 Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Proposta de Preços ao IDTECHPreço ou Habilitação após o prazo estabelecido neste Ato Convocatório, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, devendo a mesma conter, obrigatoriamente: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome e número do Banco, número da Agência e da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;sendo que após esse prazo não mais serão admitidos novos concorrentes.

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Samples: Coleta De Preços

DAS PROPOSTAS. 5.1 A(s) proposta(s) A Proposta de Preços (envelope nº. 01), dever(ão) ser(em) entregues na Gerência no Setor de Licitações e Contratos e Licitaçoes do IDTECH IDTECH, ou enviadas através do endereço de email xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até o dia/horário informado no item 2.1, quando serão abertas na presença dos interessados; 5.2 Iniciada a abertura dos envelopes não será permitida a participação de retardatários. Caso queiram, poderão acompanhar a sessão como ouvintes; 5.3 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e, caso estejam em desacordo com o referido termo, poderão ser desclassificadas; 5.3.1 A equipe do Setor de Compras Licitações e Contratos (Comissão Especial de Compras e Contratações – Portaria nº. 0209/2016- COEX0499/2022 - SUPER), auxiliada pelo(s) pelo solicitante, pela Assessoria Jurídica e pela Assessoria de Controle Interno, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos. 5.4 As proponentes dever(ão) cotar seus preços com todos os tributos inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos; 5.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso; 5.6 As proponentes deverá(aodeverá(ão) enviar Proposta de Preços ao IDTECH, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, devendo a mesma conter, obrigatoriamente: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome e número do Banco, número da Agência e da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;

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Samples: Pedido De Cotação

DAS PROPOSTAS. 5.1 A(s7.1 O envelope n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) proposta(s) A Proposta de Preços (envelope nº. 01)via, dever(ão) ser(em) entregues na Gerência de Contratos e Licitaçoes do IDTECH até o dia/horário informado no item 2.1, quando serão abertas na presença dos interessados; 5.2 Iniciada a abertura dos envelopes não será permitida a participação de retardatários. Caso queiram, poderão acompanhar a sessão como ouvintes; 5.3 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e, caso estejam em desacordo com o referido termo, poderão ser desclassificadas; 5.3.1 A equipe do Setor de Compras (Comissão Especial de Compras e Contratações – Portaria nº. 0209/2016- COEX), auxiliada pelo(s) solicitante, pela Assessoria Jurídica e pela Assessoria de Controle Interno, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos. 5.4 As proponentes dever(ão) cotar seus preços com todos os tributos inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos; 5.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos impressa ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso; 5.6 As proponentes deverá(ao) enviar Proposta de Preços ao IDTECHdatilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo responsável representante legal da empresado licitante sem cotações alternativas, devendo emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter claramente os itens consignados a mesma conter, obrigatoriamenteseguir: a) Nome Cada licitante deverá preencher o arquivo para composição da Empresaproposta digitalizada, CNPJdisponível através do link b) Anexo à proposta escrita deverá preferencialmente conter uma via gravada em CD/DVD (não será aceito outro tipo de mídia), devidamente identificada, formulada através do programa PCO que esta disponível no site da Prefeitura Municipal de Mafra através do seguinte endereço:xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/cms/pagina/ver/codMapaItem/61300#.VV- c) Licitantes que não apresentarem a proposta gravada em CD/DVD ou ainda tiverem problemas com a leitura da mesma, terão 5 (cinco) minutos para enviar sua proposta por email, Não nos responsabilizamos pelos problemas técnicos e de acesso que possam ocorrer durante o envio, serão desclassificadas as propostas que não forem recebidas dentro do tempo acima estipulado. d) Identificação (individual ou social), endereço, fonetelefone, nome fac-símile, e número n.º do BancoCNPJ do licitante. e) PREÇO, número da Agência expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo arábico, já inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e da conta correnteoutros sendo admitidas apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula; f) conter as especificações do objeto de forma clara, nome fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e demais características dos produtos que permita aferir as especificações do responsável para fins de assinatura do contratoedital;

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Samples: Pregão Presencial

DAS PROPOSTAS. 5.1 A(s) proposta(s) A Proposta de Preços (envelope nº. 01), dever(ão) ser(em) entregues na Gerência no Setor de Contratos e Licitaçoes do Compras IDTECH até o dia/horário informado no item 2.1, quando serão abertas na presença dos interessados; 5.2 Iniciada a abertura dos envelopes não será permitida a participação de retardatários. Caso queiram, poderão acompanhar a sessão como ouvintes; 5.3 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e, caso estejam em desacordo com o referido termo, poderão ser desclassificadas; 5.3.1 A equipe do Setor de Compras (Comissão Especial de Compras e Contratações – Portaria nº. 0209/2016- COEXContratações), auxiliada pelo(s) pelo solicitante, pela Assessoria Jurídica e pela Assessoria de Controle Interno, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos. 5.4 As proponentes dever(ão) cotar seus preços com todos os tributos inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos; 5.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso; 5.6 As proponentes deverá(ao) enviar Proposta de Preços ao IDTECH, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, devendo a mesma conter, obrigatoriamente: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome e número do Banco, número da Agência e da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;

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Samples: Pedido De Cotação

DAS PROPOSTAS. 5.1 A(s) proposta(s) A Proposta de Preços (envelope nº. 01), dever(ão) ser(em) entregues na Gerência no Setor de Licitações e Contratos e Licitaçoes do IDTECH IDTECH, ou enviadas através do endereço de email xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até o dia/horário informado no item 2.1, quando serão abertas na presença dos interessados; 5.2 Iniciada a abertura dos envelopes não será permitida a participação de retardatários. Caso queiram, poderão acompanhar a sessão como ouvintes; 5.3 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e, caso estejam em desacordo com o referido termo, poderão ser desclassificadas; 5.3.1 A equipe do Setor de Compras Licitações e Contratos (Comissão Especial de Compras e Contratações – Portaria nº. 0209/2016- COEX0486/2022), auxiliada pelo(s) pelo solicitante, pela Assessoria Jurídica e pela Assessoria de Controle Interno, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos. 5.4 As proponentes dever(ão) cotar seus preços com todos os tributos inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos; 5.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso; 5.6 As proponentes deverá(aodeverá(ão) enviar Proposta de Preços ao IDTECH, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, devendo a mesma conter, obrigatoriamente: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome e número do Banco, número da Agência e da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;

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Samples: Pedido De Cotação

DAS PROPOSTAS. 5.1 A(s) proposta(s) A Os documentos de Proposta Técnica, Proposta de Preços Preço e Habilitação de cada concorrente deverão ser entregues à Comissão Gestora de Licitação e Contratos, pessoalmente OU enviados via transportadora OU pelos correios, com Aviso de Recebimento, e entregues impreterivelmente até as 08h30min da data da sessão e no local de abertura desta, estabelecidos no Preâmbulo deste Ato Convocatório, observados os itens 5.2, 5.3 e 5.4, datilografados ou impressos por processo eletrônico, redigidos em linguagem clara, no idioma oficial do Brasil, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datados e assinados pelo seu representante legal. 5.2 Os documentos de Proposta Técnica, Proposta de Preço e Habilitação deverão estar contidos, respectivamente, em 03 (envelope nº. 01três) envelopes distintos, opacos (não transparentes), dever(ão) ser(em) entregues na Gerência devidamente lacrados e identificados como “1 PROPOSTA TÉCNICA”, “2 PROPOSTA DE PREÇO” e “3 HABILITAÇÃO”, conforme modelos constantes no ANEXO VIII. 5.3 Os envelopes deverão trazer identificação com a indicação do Ato Convocatório, o tipo do envelope (Proposta Técnica, Proposta de Contratos e Licitaçoes do IDTECH até o dia/horário informado no item 2.1Preço ou Habilitação), quando serão abertas na presença dos interessados; 5.2 Iniciada a abertura dos envelopes não será permitida se a participação de retardatários. Caso queiramserá em consórcio ou não, poderão acompanhar a sessão como ouvintes; 5.3 As propostas deverão atender as especificações contidas razão social, CNPJ do concorrente, endereço completo, telefone, e-mail e responsável para contato, conforme modelos constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e, caso estejam em desacordo com o referido termo, poderão ser desclassificadas;ANEXO VIII. 5.3.1 A equipe do Setor O endereço completo, telefone e e-mail fornecidos pela concorrente serão considerados como meios oficiais de Compras (Comissão Especial de Compras comunicação entre esta e Contratações – Portaria nº. 0209/2016- COEX)o INSTITUTO BIOATLÂNTICA, auxiliada pelo(s) solicitantepara todos os efeitos deste Ato Convocatório, pela Assessoria Jurídica inclusive para notificações, convocações e pela Assessoria de Controle Internointimações, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexosse for o caso. 5.4 As proponentes dever(ãoCaso a concorrente opte pelo envio dos envelopes de “1 PROPOSTA TÉCNICA”, “2 PROPOSTA DE PREÇO” e “3 HABILITAÇÃO” pelos correios, admitir-se-á que os mesmos sejam dispostos em um 4º (quarto) cotar seus preços envelope, que conterá os 03 (três) envelopes acima referidos, que deverá estar também devidamente identificado com todos os tributos inclusosa indicação do Ato Convocatório, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos;se a participação será em consórcio ou não, a razão social, CNPJ da concorrente, endereço completo, telefone, e-mail, responsável para contato. 5.5 Quaisquer tributosO não atendimento às formalidades para entrega/envio dos envelopes, custos nos termos dos itens 5.1, 5.2, 5.3 e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados5.4 acima, serão considerados como inclusos nos preçoslevará à desclassificação do concorrente, salvo se a inconformidade não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificaçõesapresentar prejuízo à identificação do concorrente e à segurança dos documentos e do procedimento, a esses critério exclusivo da CGLC. 5.6 Após a entrega dos envelopes, a Comissão Gestora de Licitação e Contratos não aceitará, em nenhuma hipótese, a substituição ou a anexação de qualquer outro títulonovo documento por parte dos concorrentes, salvo os relativos à Regularidade Fiscal, que somente poderão ser substituídos, caso encontrem-se vencidos, em decorrência da suspensão da sessão para análise das Propostas Técnicas e de Preço e/ou Habilitação, conforme o caso;definido no Preâmbulo deste Ato Convocatório, e observados os itens 11.4.3, 11.4.4, e 11.4.5. 5.6 As proponentes deverá(ao) enviar 5.7 O INSTITUTO BIOATLÂNTICA não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação da habilitação. 5.8 Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Proposta Técnica, Proposta de Preços ao IDTECHPreço ou Habilitação após o prazo estabelecido neste Ato Convocatório, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, devendo a mesma conter, obrigatoriamente: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome e número do Banco, número da Agência e da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;sendo que após esse prazo não mais serão admitidos novos concorrentes.

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Samples: Contract for Services

DAS PROPOSTAS. 5.1 A(s) proposta(s) 4.1. A Proposta Comercial para o critério de Preços (envelope nº. 01)seleção da empresa vencedora será o de maior valor da taxa mensal de utilização ofertado, dever(ão) ser(em) entregues na Gerência melhor projeto arquitetônico seguindo o padrão do hospital, melhor proposta de Contratos qualidade de serviços apresentados, que atenda os parâmetros especificados para julgamento, incluindo entrega, forma de pagamento e Licitaçoes do IDTECH até as exigências técnicas e formais da presente contratação. 4.2. Na hipótese de empate entre duas ou mais Propostas, será concedida a oportunidade para cada participante manifestar-se uma única vez, quanto à possibilidade de alterar sua proposta. 4.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais: 4.3.1. Cujos objetos não atendam às especificações constantes da presente contratação, conforme análise pela área técnica; 4.3.2. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendendo-se por preço manifestamente inexequível aquele que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços praticados pelo mercado. 4.4. Será elaborado quadro comparativo das propostas; 4.5. As empresas deverão encaminhar no mesmo momento em que for realizado o dia/horário informado envio das propostas os documentos de regularidade da empresa exigidos no item 2.14.6., quando serão abertas na presença dos interessadosobjetivando obter desse modo a qualificação documental preliminar. 4.5.1. A Proposta da empresa apenas será considerada válida e apta a estar no processo caso a empresa encaminhe os documentos de regularidade exigidos, sob pena de ser desclassificado do processo. 4.6. Deverá ser entregue 2 (dois) envelopes, o primeiro com a proposta conforme XXXXX XX, o segundo envelope deverá conter a documentação solicitada conforme item 6.0 deste memorial.: 4.6.1. Tributos, se houver, indicando se a alíquota está inclusa ou não no preço ofertado; 5.2 Iniciada a abertura dos envelopes não será permitida a participação 4.6.2. Compõe o valor total os custos de retardatários. Caso queiramimpostos, poderão acompanhar a sessão como ouvintestransporte, instalação/desinstalação, manutenção preventiva, e outros que porventura se relacionem à prestação de serviço; 5.3 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e, caso estejam em desacordo com o referido termo, poderão ser desclassificadas; 5.3.1 A equipe do Setor de Compras (Comissão Especial de Compras e Contratações – Portaria nº. 0209/2016- COEX), auxiliada pelo(s) solicitante, pela Assessoria Jurídica e pela Assessoria de Controle Interno, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos. 5.4 As proponentes dever(ão) cotar seus preços com todos os tributos inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos; 5.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso; 5.6 As proponentes deverá(ao) enviar Proposta de Preços ao IDTECH, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, devendo a mesma conter, obrigatoriamente: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome e número do Banco, número da Agência e da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;

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Samples: Cessão Onerosa De Uso

DAS PROPOSTAS. 5.1 A(s) proposta(s) 5.1. A Proposta licitante deverá encaminhar “PROPOSTA INICIAL”, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário limite para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de Preços (envelope nº. 01)recebimento de propostas. 5.1.1. A licitante deverá declarar, dever(ão) ser(em) entregues na Gerência em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de Contratos habilitação e Licitaçoes do IDTECH até o dia/horário informado no item 2.1, quando serão abertas na presença dos interessados; 5.2 Iniciada a abertura dos envelopes não será permitida a participação de retardatários. Caso queiram, poderão acompanhar a sessão como ouvintes; 5.3 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e, caso estejam em desacordo com o referido termo, poderão ser desclassificadas; 5.3.1 A equipe do Setor de Compras (Comissão Especial de Compras e Contratações – Portaria nº. 0209/2016- COEX), auxiliada pelo(s) solicitante, pela Assessoria Jurídica e pela Assessoria de Controle Interno, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 5.1.2. Quando do cadastro de sua proposta no sistema licitacoes-e, a licitante NÃO DEVERÁ inserir nenhum documento necessário para fins de habilitação, nem tampouco qualquer documento que contenha informação capaz de identificar a empresa, sob pena de desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 5.1.3. A proposta inicial inserida no sistema deverá conter ao menos a descrição mínima do objeto ofertado e o valor total do lote, expresso em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais, já consideradas e inclusas todas as despesas diretas e indiretas, tais como impostos (federais, estaduais, interestaduais e/ou municipais), taxas, salários, transporte, seguros, fretes, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e seguros de acidente de trabalho, despesas com deslocamentos, hospedagem, alimentação, enfim, todas as despesas e materiais (se for o caso) necessários a atender o objeto deste Pregão. 5.1.4. Até o encerramento do acolhimento das propostas, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.2. Após a finalização da fase de lances, a licitante classificada em primeiro lugar em cada lote (se for o caso) deverá elaborar e encaminhar, “PROPOSTA FINAL” adequada ao último lance ou à negociação (quando houver), considerando as informações contidas no Anexo I e o modelo constante no Anexo II, consoante às exigências abaixo: a) Estar redigida eletronicamente, preferencialmente em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras; b) Fazer menção ao número desse Pregão, indicar a razão social da licitante, o nº do CNPJ, endereço, número(s) de telefone(s) e o e-mail, além de informar o nome da instituição financeira, a identificação da agência, o número da conta corrente da pessoa jurídica e os requisitos estabelecidos dados do responsável pela assinatura do Contrato; b.1) Caso os dados do responsável pela assinatura do contrato não constem da proposta, para fins de elaboração do contrato serão considerados os dados do(s) sócio(s) administrador(es) contidos no ato constitutivo, estatuto ou Contrato social ou ainda os dados do(s) procurador(es) indicados na procuração entregue conforme item 6.23, se for o caso, se esta delegar poderes para tal. c) Conter a descrição do objeto deste Pregão, bem como discriminar em moeda nacional e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), o valor unitário por item em algarismo numérico, bem como o valor total do lote em algarismo numérico e por extenso, conforme descrição constante do Anexo II deste Pregão. d) Xxx assinada em sua parte final, bem como preferencialmente rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante, apresentando procuração que o habilite a assinar documentos pela empresa, se for o caso, conforme item 6.23; d.1) Propostas assinadas mediante utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos do art.10, § 1º e § 2º, da Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001, serão aceitas e presumidas verdadeiras em relação aos signatários. e) Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão ou divergência desta informação será considerado esse prazo; f) Conter declaração expressa de que nos valores propostos estão incluídos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos (federais, estaduais, interestaduais e/ou municipais), seguros, frete, serviços, peças, materiais, transporte, mão de obra, equipamentos, garantias, taxas (inclusive de administração), emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, ficando estabelecido que não será aceita nenhuma solicitação de acréscimos, a qualquer título; g) Xxxxxx declaração de que tomou conhecimento e concorda com os termos deste Edital e seus anexos. 5.4 As proponentes dever(ão5.2.1. Para licitações com mais de 1 (um) cotar seus preços com todos os tributos inclusoslote, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos; 5.5 Quaisquer tributosas propostas deverão ser enviadas separadamente, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na uma proposta ou incorretamente cotadospor lote, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificações, mesmo que a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso; 5.6 As proponentes deverá(ao) enviar Proposta de Preços ao IDTECH, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, devendo a mesma conter, obrigatoriamente: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome e número do Banco, número da Agência e da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;empresa tenha vencido diversos lotes.

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Samples: Regulamento De Licitações E Contratos

DAS PROPOSTAS. 5.1 A(s) proposta(s) A Proposta de Preços (envelope nº. 01), dever(ão) ser(em) entregues na Gerência no Setor de Licitações e Contratos e Licitaçoes do IDTECH até o dia/horário informado no item 2.1IDTECH, quando serão abertas na presença dos interessados;ou enviadas através do 5.2 Iniciada a abertura dos envelopes não será permitida a participação de retardatários. Caso queiram, poderão acompanhar a sessão como ouvintes; 5.3 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e, caso estejam em desacordo com o referido termo, poderão ser desclassificadas; 5.3.1 A equipe do Setor de Compras Licitações e Contratos (Comissão Especial de Compras e Contratações – Portaria nº. 0209/2016- COEX0403/2022 - SUPER), auxiliada pelo(s) pelo solicitante, pela Assessoria Jurídica e pela Assessoria de Controle Interno, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos. 5.4 As proponentes dever(ão) cotar seus preços com todos os tributos inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos; 5.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso; 5.6 As proponentes deverá(aodeverá(ão) enviar Proposta de Preços ao IDTECH, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, devendo a mesma conter, obrigatoriamente: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome e número do Banco, número da Agência e da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;

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Samples: Pedido De Cotação

DAS PROPOSTAS. 5.1 A(s) proposta(s) A Proposta 4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de Preços (envelope nº. 01)habilitação exigidos no edital, dever(ão) ser(em) entregues na Gerência proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de Contratos envio dessa documentação. 4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e Licitaçoes senha. 4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do IDTECH até o dia/horário informado art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no item 2.1sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, quando serão abertas na presença dos interessados;ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.2 Iniciada 4.5 Até a abertura dos envelopes não da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 4.6 Não será permitida a participação estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de retardatários. Caso queiram, poderão acompanhar a sessão como ouvintes; 5.3 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e, caso estejam em desacordo com o referido termo, poderão ser desclassificadas; 5.3.1 A equipe do Setor de Compras (Comissão Especial de Compras e Contratações – Portaria nº. 0209/2016- COEX), auxiliada pelo(s) solicitante, pela Assessoria Jurídica e pela Assessoria de Controle Interno, verificará classificação entre as propostas apresentadas, desclassificando aquelas o que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e seus anexosjulgamento da proposta. 5.4 4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.8 As proponentes dever(ão) cotar seus preços com todos propostas deverão conter os tributos inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos; 5.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso; 5.6 As proponentes deverá(ao) enviar Proposta de Preços ao IDTECH, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, devendo a mesma conter, obrigatoriamenteseguintes elementos: a) Nome a denominação ou razão social da Empresalicitante, CNPJendereço completo, endereçotelefone, foneendereço eletrônica (e-mail), nome CNPJ da empresa, dados bancários, assim como: nome, CPF, carteira de identidade, endereço e número do Bancoprofissão, número da Agência e da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura assinatura/retirada do contratoinstrumento contratual;

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Samples: Registro De Preços

DAS PROPOSTAS. 5.1 A(s) proposta(s) A Proposta de Preços (envelope nº. 01), dever(ão) ser(em) entregues na Gerência de Contratos e Licitaçoes Licitações do IDTECH até o dia/horário informado no item 2.1, quando serão abertas na presença dos interessados; 5.2 Iniciada a abertura dos envelopes não será permitida a participação de retardatários. Caso queiram, poderão acompanhar a sessão como ouvintes; 5.3 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e, caso estejam em desacordo com o referido termo, poderão ser desclassificadas; 5.3.1 A equipe do Setor de Compras (Comissão Especial de Compras e Contratações – Portaria nº. 0209/2016- COEX)Contratações, auxiliada pelo(s) solicitante, pela Assessoria Jurídica e pela Assessoria de Controle Interno, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos. 5.4 As proponentes dever(ão) cotar seus preços com todos os tributos inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos; 5.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso; 5.6 As proponentes deverá(aodeverá(ão) enviar Proposta de Preços ao IDTECH, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, devendo a mesma conter, obrigatoriamente: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome e número do Banco, número da Agência e da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;

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Samples: Contratação De Serviços