O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA N° 23/2019 – AP. 5.1 e 5.2
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, associação beneficente, sem fins lucrativos, resolve iniciar o processo de concorrência simplificada, a fim de selecionar empresa especializada para celebração de contrato de LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (MICROCOMPUTADOR TIPO CORPORATIVO MC3 MINI PC), para
atendimento das necessidades das Áreas Programáticas 5.1 e 5.2, as quais serão divididas em Lotes, conforme abaixo especificados.
LOTES | ABRANGÊNCIA |
01 | Unidades de Saúde da Área Programática 5.1 |
02 | Unidades de Saúde da Área Programática 5.2 |
FINALIDADE: Contratação de empresa especializada em Locação de equipamentos de informática (Microcomputador tipo corporativo MC3 MINI PC), visando atender as unidades de saúde constantes nas Áreas Programáticas 5.1 e 5.2.
JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO que o IPCEP celebrou contrato com a Prefeitura do Rio de Janeiro
– RJ, para Gerenciamento, Operacionalização e Execução das Ações de Saúde no Território Integrado de Atenção Básica à Saúde (TEIAS) no âmbito das Áreas Programáticas – AP 5.1 e 5.2 da Secretaria Municipal de Saúde/RJ.
CONSIDERANDO os prazos reduzidos, estipulados nos contratos emergenciais inicialmente celebrados pelo IPCEP, com prestadores de serviços relacionados no objeto do presente edital.
CONSIDERANDO as diretrizes legais e normas internas do IPCEP, que regulamentam as compras, contratos de serviços, contratação de obras e alienação de bens, o IPCEP por meio do presente edital, vem realizar seleção pública para contratação de empresa especializada para celebração de contrato de LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (MICROCOMPUTADOR TIPO CORPORATIVO MC3 MINI PC).
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA N° 23/2019 – AP. 5.1 e 5.2
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, associação beneficente, sem fins lucrativos, realiza o processo de concorrência simplificada, a fim de selecionar empresa para celebração de contrato de LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (MICROCOMPUTADOR TIPO CORPORATIVO MC3 MINI PC), para
atendimento das necessidades das Áreas Programáticas 5.1 e 5.2.
O presente Edital rege-se pelas disposições contidas nos artigos 2º, 4º ,5º ,6º, inciso II, 7º, inciso II, 9º, inciso II, bem como artigos 10 à 13 do Regulamento de Compras, Contratação de Serviços, Obras e Alienações de Bens do IPCEP, que se encontra disponível no sítio eletrônico (xxx.xxxxx.xxx.xx), juntamente com este edital.
Para a participação na presente Concorrência Simplificada, o proponente deverá comprovar a sua especialidade na prestação dos serviços descritos acima, bem como atender a todos os requisitos de qualificação jurídica, econômico-financeira e técnica, e demais exigências, constantes no Termo de Referência e deste Edital.
O presente certame, tem previsão orçamentária conforme abaixo relacionado:
LOTES | PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA |
01 | R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) |
02 | R$ 44.000,00 (Quarenta e quatro mil reais) |
Os proponentes interessados no objeto deste Instrumento Convocatório, que tenham apresentado a Manifestação de Interesse, deverão apresentar propostas, especificando o LOTE e o serviço do LOTE, até o dia 23 de agosto de 2019, às 18 horas, no INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL situado à X.
Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000, ou, preferencialmente, através de e-mail a ser enviado, no mesmo prazo, para xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx;
Será julgado vencedor o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, obedecendo aos critérios deste Instrumento Convocatório e conforme as especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
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O IPCEP informa que os proponentes poderão fazer o “download” do presente Edital e demais documentos do procedimento de escolha de
fornecedor no sítio eletrônico do Instituto (xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxx/).
O IPCEP poderá, mediante decisão fundamentada, revogar o procedimento de escolha a qualquer tempo, antes da formalização do respectivo contrato, para atender a razões de conveniência, bem como anular o procedimento, se constatada irregularidade ou ilegalidade, sem que disso resulte, para os participantes, direito a reclamação ou indenização.
1. DO OBJETO
O presente Instrumento Convocatório tem como objeto a contratação de empresa especializada em Locação de equipamentos de informática (Microcomputador tipo Corporativo MC33 MINI PC) com fornecimento de suprimentos e manutenção preventiva e corretiva, para atendimento das necessidades das Áreas Programáticas 5.1 e 5.2.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar dessa CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da pretendida contratação.
2.2 Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o Município do Rio de Janeiro, assim entendidos todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do município, abrangendo inclusive com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
b) Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
d) Empresa cujo dirigente, gerente, acionista ou controlador, responsável técnico ou subcontratado quando permitido, seja empregado do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, independentemente do vínculo;
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e) Empresa que possuir em seus quadros, como sócio, responsável técnico ou empregado, profissional que esteja participando por outra empresa desta CONCORRÊCIA SIMPLIFICADA;
f) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
3. DA HABILITAÇÃO
Os proponentes deverão apresentar a documentação abaixo relacionada, para comprovação da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, tendo pleno conhecimento de que a não apresentação da documentação no prazo estipulado implicará em sua desclassificação e na impossibilidade de contratação, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços, Obras e Alienações do IPCEP.
3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
Para verificação e comprovação da habilitação jurídica deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo da empresa: Estatuto, Contrato Social ou declaração de empresário individual, devidamente atualizado e registrado junto ao órgão competente, em se tratando de associações, sociedades empresárias e sociedade simples e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) Cópia de Identidade e CPF dos sócios e/ou membros da diretoria com mandato vigente;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Para verificação e comprovação da qualificação econômico-financeira deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) BALANÇO PATRIMONIAL, e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado, apresentados por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da Sede ou Domicílio da Empresa, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, que comprovem a boa situação financeira da Empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
3.3 REGULARIDADE FISCAL
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Para verificação e comprovação da regularidade fiscal deverão ser apresentados os seguintes documentos:
b) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal (SRF – Secretaria da Receita Federal e PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), do domicílio ou sede do concorrente;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do concorrente;
d) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS), através da Certidão Negativa de Débitos – CND;
e) Prova de Regularidade a com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por órgão, entidade pública ou privada, que denote a execução de serviço similar;
b) Certidão de registro e quitação no competente Conselho Regional Legal, correspondente a atividade.
c) A empresa deverá comprovar possuir vínculo permanente com um responsável técnico, através da apresentação do contrato de prestação de serviço ou da inclusão no quadro funcional da empresa. O Responsável Técnico (RT), deverá estar regularmente inscrito no Conselho Competente.
e) A proponente disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
4. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (FACULTATIVA)
4.1. Os fornecedores poderão, nesta Concorrência Simplificada, efetuar vistoria prévia nos locais onde prestarão os serviços, para fins de reconhecimento das condições em que se apresentam.
4.2. Optando pela realização da visita, será emitido comprovante pelo IPCEP da vistoria, conforme Anexo VII do presente Edital, após realizado o seguinte procedimento:
a) A vistoria poderá ser realizada até 01 (um) dia útil antes da data final estipulada para entrega da proposta, podendo ser agendada com até 01 (um) dia útil de antecedência.
b) Caso o proponente opte pela realização da vistoria, essa deverá ser agendada através do e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx;
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4.3. Os proponentes que optarem por não realizar a vistoria prevista nesta cláusula, em nenhuma hipótese, poderão alegar desconhecimento
das condições operacionais como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado, ou ainda, para solicitação de alteração do valor do contrato a ser celebrado.
5. DAS PROPOSTAS
5.1. Juntamente com os documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
Parágrafo único. Os proponentes deverão realizar uma proposta para cada “LOTE”, conforme modelo anexo ao presente edital, a qual deverá ser entregue ou enviada, conforme determinações, com valores em apartado, sendo certo que o não cumprimento dessa determinação ensejará em desclassificação da proponente.
deverão ser entregues, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx), ou em meio físico na Sede do IPCEP, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000, sendo certo que em qualquer dos casos, a qualquer momento o IPCEP poderá solicitar o envio da documentação original e ou adicional em meio físico.
5.3. Quaisquer dúvidas de natureza técnica, que venham a surgir, deverão ser submetidas, mediante expediente dirigido a Gerencia de Suprimentos e Compras, pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, conforme prazos estabelecidos neste instrumento convocatório.
ATENÇÃO: A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA IMPLICARÁ PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DO PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, CONTRATO E INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
6. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM FIRMAR CONTRATO
6.1. Ciente das condições acima especificadas, as empresas interessadas em participar da presente concorrência, deverão manifestar expressamente seu interesse em firmar contrato com o IPCEP.
6.2. A manifestação de interesse será formalizada por meio de requerimento dirigido ao Instituto de Psicologia, Educacional e Profissional – IPCEP, até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 21 de agosto de 2019, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx) ou físico a ser entregue na Sede do IPCEP, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000.
7 - ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES
7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências até 48 horas anterior à data de entrega.
7.2 Todos os esclarecimentos, informações e outros deverão ser encaminhados à Gerencia de Suprimentos e Compras, pelo o e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, contendo no Assunto Edital nº 23/2019 – “LOTE 01 ou 02” – <NOME DO SERVIÇO DA PROPOSTA> - <NOME EMPRESA FORNECEDORA / PRESTADORA> .
os interessados, através do e-mail do remetente.
8. LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS
8.1 Toda a documentação deverá ser preferencialmente enviada para o e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx ou entregue através de envelope lacrado em 02 (duas) vias (um contendo a documentação de habilitação e outro envelope contendo a proposta comercial e técnica, devendo essa ser específica para cada lote), até o dia 23 de agosto de 2019 as 18 hs, no endereço Rua Xxxxx Xxxxxxx, 138 – Humaitá – Rio de Janeiro, à Gerência de Suprimentos e Contratos.
8.2 Na hipótese de envio de documentação por qualquer outro meio que o não previsto no item 8.1, a participante ficará responsável pela eventual perda de prazo ou extravio do envelope.
8.3 Após análise da documentação de habilitação constante no item 03 desta CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA, serão avaliadas as propostas das empresas devidamente habilitadas.
8.4 Após a análise das propostas das empresas devidamente habilitadas, será publicado no site do IPCEP, o resultado do certame, conforme cláusula 9 do presente Instrumento Convocatório;
8.5 A empresa vencedora será convocada para fins de formalização de Instrumento Contratual;
8.6 Reserva-se ao Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional – IPCEP o direito de prorrogar o prazo para recebimento da documentação.
9. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 Será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos de responsabilidade do proponente, desde que atendidos todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.
9.2 Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atendam às exigências do presente instrumento convocatório;
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b) Propostas com valores globais irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IPCEP à faculdade de promover verificações ou diligências que se
fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
9.3 Quando todos os proponentes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o IPCEP poderá fixar novo prazo para apresentação de nova documentação ou de outras propostas.
9.4 Após o julgamento, o IPCEP publicará em seu site as propostas vencedoras.
9.5 O IPCEP poderá encaminhar contraproposta diretamente aos proponentes, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.6 Para os casos em que a prestação dos serviços demandar mão-de-obra pelo proponente, o IPCEP poderá exigir que o proponente demonstre a contratação de pessoal e alocação de equipamentos em parâmetros mínimos para a consecução do objeto contratual.
9.7 Quando o proponente convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro proponente para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
10. FORMALIZAÇÃO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 Após a convocação a empresa vencedora da presente Concorrência Simplificada terá o prazo de no máximo 02 (dois) dias para comparecer a sede do instituto para assinatura do contrato, sob pena de inabilitação imediata e convocação do segundo colocado.
10.2 Será lavrado Contrato com o proponente vencedor delimitando as responsabilidades de cada uma das partes, cuja vigência será até 28 de dezembro de 2019.
10.3 A prestação dos serviços deverá ser realizada segundo as condições estabelecidas em contrato, cuja minuta se encontra Anexo X do presente Edital.
Parágrafo único. A minuta de contrato constante do Anexo X, será utilizada como base para as Áreas Programáticas 5.1 e 5.2, conforme LOTE 01 e 02, respectivamente, em apartado.
10.4 O prazo de execução dos serviços será até 28 de dezembro de 2019, data limite do contrato emergencial com a Prefeitura do Rio de Janeiro – RJ, para Gerenciamento, Operacionalização e Execução das Ações de Saúde no Território Integrado de Atenção Básica à Saúde (TEIAS) no âmbito das Áreas Programáticas – AP 5.1 e 5.2 da Secretaria Municipal de Saúde/RJ, podendo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, em caso de renovação do contrato com ente público.
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11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Não será permitida a subcontratação dos serviços pretendidos nesta Concorrência Simplificada, sem a prévia anuência expressa da contratante, ficando vedada a subcontratação total dos serviços
11.2. O proponente será sancionado com o impedimento de participar de novas concorrências e contratar com o IPCEP, bem como será descredenciado do seu eventual registro cadastral, nos seguintes casos:
a) Cometer fraude fiscal;
b) Apresentar documento falso;
c) Xxxxx declaração falsa;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
f) Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
g) Não mantiver a proposta.
11.3 Não poderão participar da presente Concorrência Simplificada:
a) Pessoa Física, membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração do IPCEP, e seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau, bem como Pessoa Jurídica das quais estes sejam controladores ou detenham mais de 10% (dez por cento) das participações societárias, para prestar serviços vinculados aos Contratos de Gestão firmados com Entes Públicos;
b) Pessoas Jurídicas impedidas de contratar com o Poder Público;
c) Consórcios;
11.4 Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Compras, que decidirá de forma fundamentada, com base no Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços do IPCEP, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, em 05/08/2019 e legislação pertinente.
11.5 O IPCEP se reserva o direito de cancelar o presente edital, a qualquer tempo.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2019.
Comissão de Compras do IPCEP
GERENCIA DE SUPRIMENTOS E CONTRATOS DO IPCEP
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA N° 23/2019 – AP. 5.1 e 5.2 TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I)
1. DO OBJETIVO
1.1 Visa o presente Termo de Referência à contratação de empresa especializada em LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (MICROCOMPUTADOR TIPO CORPORATIVO MC3 MINI PC), com suporte técnico (reparo e reposição de hardware e software contratado) para os equipamentos fornecidos, com prestação de serviços de assistência técnica para atendimento das unidades de saúde constantes das Áreas Programáticas 5.1 e 5.2, localizadas no município do Rio de Janeiro, conforme as especificações dos serviços por “LOTES” e demais condições contidas no presente Termo de Referência.
1.2 A empresa deverá executar seus serviços nas seguintes unidades de saúde, conforme a seguir demonstrado:
LOTE 01 | ||||
ÁREA 5.1 | ||||
ITEM | UNIDADE | ENDEREÇO | LOCAÇÃO DE NOBREAKS | LOCAÇÃO DE COMPUTADORES |
1 | CF Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, x/x – Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx | Sim | Sim |
2 | CF Xxxxxxx Xxxxxxxx Aguinaga | Avenida Santa Cruz, s/n – Realengo | Sim | Sim |
3 | CF Faim Xxxxx | Praça dos Cadetes, s/n – Realengo | Sim | Sim |
4 | CF Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx, s/n – Bangu | Sim | Sim |
5 | CF Xxxxx Xxxxxxxx xx Xx Xxxxxxx Xxxxx | Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, s/n – Senador Xxxxxx | Xxx | Xxx |
6 | CF Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx do Taquaral, 100 – Vila Aliança | Sim | Sim |
7 | CF Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx | Rua Mucuripe, s/n – Bangu | Sim | Sim |
8 | CF Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxxxx | Sim | Sim |
9 | CF Olimpia Esteves | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Padre Xxxxxx | Xxx | Xxx |
10 | CF Padre Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xx, x/x – Realengo | Sim | Sim |
11 | CF Xxxxxxx Xxxxx da Mota | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Realengo | Sim | Sim |
00 | XX Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Rua Cosmorama s/nº – Realengo (Campo do Periquito) | Xxx | Xxx |
13 | CF Rosino Baccarini | Rua Araquem, Jardim Bangu – Bangu | Sim | Sim |
14 | CF Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | Avenida Santa Cruz, s/n – Senador Camará | Xxx | Xxx |
15 | CF Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx ( Zico) | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, s/n – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Vila Kennedy | Sim | Sim |
16 | CMS Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Rua Marmiare, s/n – Senador Xxxxxx | Xxx | Xxx |
17 | CMS Athayde Xxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n – Jardim Bangu | Sim | Sim |
18 | CMS Bua Boanerges Xxxxxx xx Xxxxxxx | Rua Laranjeiras do Sul, s/n – Mag. Bastos | ||
19 | CMS Catiri | Xxx Xxxx Xxxxxx, x/x – Catiri | ||
00 | XXX Xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | Rua M C/ Rua C – Conj. Taquaral | ||
21 | CMS Xxxxxxxx Xxxxx (PSF Vila Progresso) | Estrada do Quafá, Rua I – Vila Kennedy | Sim | Sim |
22 | CMS Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 571 – Xxxxx | Xxx | Xxx |
23 | CMS Xxxxx Xxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x – Sulacap | Sim | Sim |
00 | XXX Xxxxx Xxxxxx (XXX Xxxx Xxxxxx) | Rua Xxxxx Xxxxxx, s/n – Padre Xxxxxx | Xxx | Xxx |
25 | CMS Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n – Senador Camará | ||
26 | CMS Waldyr Franco (PSF Minuano/Minérios) | Praça Xxxxxxx Xxxxx, 60 – Bangu | Xxx | Xxx |
27 | CAPS Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 75 – Senador Xxxxxx | Xxx | Xxx |
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2. DA PROPOSTA DE PREÇOS
2.1 O proponente interessado deverá apresentar proposta, em apartado para cada LOTE, exibindo a descrição detalhada do objeto, sendo obrigatório conter:
a) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
b) Apresentar o preço global mensal, incluindo tributos, descrevendo sua composição, a partir da apresentação dos valores unitários, todos expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso;
c) Os preços deverão estar de acordo com os preços de mercado atualizados, observando os limites orçamentários, descritos em algarismos e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente;
d) Nos preços apresentados na proposta estão incluídos TODOS os insumos, utensílios, mão de obra, equipamentos, vestuário, EPI, etc; necessários para execução do serviço, bem como eventuais valores dos adicionais de insalubridade e benefícios;
e) Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento;
f) Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato;
g) A proposta poderá, preferencialmente, ser enviada para o e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx ou entregue em envelope lacrado na sede do IPCEP, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, XXX 00.000-000.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
GLOSSÁRIO:
ABNT = Associação Brasileira de Normas Técnicas;
CAT 5 = A categoria 5, ou cat 5, transmite nas frequências de 100MHz, proporcionando uma velocidade de linha nominal de até 100 Mbit/s com um cabo de comprimento máximo de segmento de 100 metros e só usam dois pares trançados. Utilizada em redes locais de telecomunicações;
CFTV = Circuito Fechado de Televisão;
ETHERNET = Ethernet é uma arquitetura de interconexão para redes locais - Rede de Área Local (LAN - Local Area Network) - baseada no envio de pacotes;
LINK = É o "endereço" de um recurso na web ou em uma rede interna;
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NBR = Sigla de Norma Brasileira aprovada pela ABNT, de caráter voluntário, e fundamentada no consenso da sociedade. Torna-se
obrigatória quando essa condição é estabelecida pelo poder público;
PATCH PANEL = Equipamento muito usado no rack de telecomunicações, ou painel de conexão é um intermediário entre as tomadas de parede e outros pontos de conexão da rede (internet ou telefone);
REDE IP = O IP (Internet Protocol) é o principal protocolo de comunicação da Internet. Ele é o responsável por endereçar e encaminhar os pacotes que trafegam pela rede mundial de computadores;
Sysmark® 2007, ou superior (2014) = Software para mensuração de desempenho que mede e compara o desempenho do PC, baseado em aplicativos;
HELP DESK = O objetivo do help desk é prover aos usuários de TI um ponto único de contato, vital para uma comunicação efetiva entre os usuários e as equipes de TI. A missão principal é o restabelecimento da operação normal dos serviços dos usuários o mais rápido possível, minimizando o impacto nos negócios causados por falhas.
3.1 LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SOFTWARE DE INFORMÁTICA:
3.1.1 A prestação deste serviço será realizada por meio da locação de Mini-PCs, incluindo sistema operacional e software como drivers e tudo que for necessário para o funcionamento total do equipamento propriamente dito e manutenção preventiva e corretiva de todo.
3.1.2 Os equipamentos a serem instalados deverão atender as especificações mínimas exigidas neste Termo de Referência.
3.1.3 Os catálogos dos equipamentos a serem instalados deverão ser encaminhados para a aprovação pelo IPCEP previamente à instalação do sistema.
3.1.4 Os catálogos de todos os equipamentos a serem instalados deverão ser fornecidos em língua portuguesa, conforme estabelecido no Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor. Não serão admitidos catálogos em língua inglesa, espanhol, francês ou ainda catálogos em línguas, alfabetos ou ideogramas diferentes do alfabeto latino do padrão ISO.
3.1.5 Os equipamentos e acessórios de infraestrutura, como cabos, programação e testes, deverão ser realizados utilizando-se das melhores técnicas de instalação, com técnicos treinados.
3.1.6 Os serviços deverão ser realizados de acordo com os projetos executivos previamente apresentados e aprovados pelo IPCEP.
3.1.7 Os serviços de instalação, bem como aqueles de infraestrutura, serão executados pelo IPCEP, incluindo todo e qualquer material necessário para a completa instalação dos equipamentos, como infraestrutura de energia elétrica e aterramento, e pontos de conexão na rede local da unidade.
3.1.8 O transporte dos equipamentos e pessoal de logística, tanto na entrega quanto na retirada, será de responsabilidade da CONTRATADA.
3.1.9 Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados e desempenho, devendo a CONTRATADA implementar a solução mais adequada para o caso concreto, de modo a otimizar a qualidade dos serviços e a buscar a melhor integração entre materiais, equipamentos, instrumentos e outros componentes a serem locados, entre si, fazendo funcionar eficientemente o sistema como um todo.
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3.1.10 A CONTRATADA deve proceder à entrega e instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do objeto obedecendo às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. O mesmo procedimento deve ser adotado para equipamentos e acessórios que venham a
ser substituídos.
3.1.11 Todos os custos de entrega e instalação e retirada, bem como todos os equipamentos, materiais e acessórios necessários devem ser fornecidos pela CONTRATADA. Eventuais exceções, para utilização de infraestrutura existente nos endereços, deverão ser analisadas e aprovadas pelo IPCEP.
3.1.12 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a guarda e a manutenção de equipamentos e/ou materiais de sua propriedade, que sejam colocados para uso durante a execução dos serviços.
3.1.13 A CONTRATADA deve identificar todos os equipamentos e infraestrutura de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do IPCEP.
3.1.14 Após concluir os serviços de instalação, a CONTRATADA deve retirar todo o material existente, sobras ou quaisquer materiais remanescentes do trabalho executado. Os locais deverão ser entregues em perfeitas condições de higiene e limpeza, bem como acompanhar os padrões estéticos do IPCEP.
3.1.15 A CONTRATADA deverá prestar serviços eventuais, compreendendo: Desinstalação e reinstalação de equipamentos no mesmo local, decorrente de substituições de peças e outros fatores, na mesma unidade.
3.1.16 Todos os softwares e aplicativos utilizados nos sistemas devem estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente licenciados pelo fabricante, nas quantidades necessárias aos equipamentos fornecidos.
3.2 MANUTENÇÃO TÉCNICA PREVENTIVA:
3.2.1 A Manutenção Técnica Preventiva contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição ou reparo de pequenos componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e simulação de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo sistema interno e externo, entre outras ações que garantam que o conjunto dos equipamentos esteja em permanente condição de operação.
3.2.2 A Manutenção Técnica Preventiva deve ser feita em frequência não superior a 03 (três) meses.
3.3 MANUTENÇÃO TÉCNICA CORRETIVA:
3.3.1 A Manutenção Técnica Corretiva contempla os serviços de reparo com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos identificados por meio de diagnóstico, bem como da correção de anormalidades, da realização de testes e regulagens que sejam necessárias para
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garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento, e também na substituição do equipamento sem que
haja prejuízo ao funcionamento do sistema.
3.3.2 Caberá à CONTRATADA manter os equipamentos em perfeitas condições de uso durante todo o período de duração do contrato, comprometendo-se a reparar ou substituir, se for o caso, os acessórios ou componentes que apresentarem falhas e que caracterizarem ou não perda das funções básicas do sistema.
3.3.3 As falhas constatadas deverão ser sanadas de imediato, observando os prazos previstos no acordo de nível de serviço integrante deste Termo de Referência.
3.3.4 A CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao IPCEP, após a execução de cada manutenção preventiva e/ou corretiva, um relatório do serviço prestado onde deverão constar: a data da manutenção, os itens verificados, as anomalias encontradas, medidas corretivas adotadas (quando for o caso), peças ou equipamentos substituídos e nome do técnico responsável pela manutenção.
3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS RELACIONADAS AO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO TÉCNICA
3.4.1 Para a gestão dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, a CONTRATADA deverá utilizar software de gerenciamento que permita: abertura de chamados de manutenção; acompanhamento do planejamento e execução das manutenções preventivas e corretivas; flexibilidade e simplicidade na organização dos dados e informações; apresentação de resultados em formas de tabelas e gráficos; diversas consultas e relatórios com recursos de ordenação, filtro e localização; criação de relatórios personalizados; distinção de níveis de permissão.
3.4.2 A CONTRATADA deverá fornecer ao IPCEP acesso irrestrito e em tempo real ao software de gerenciamento de manutenções, com possibilidade de abertura de chamados e acompanhamento de todos os dados lançados no sistema, realização de consultas em toda a base de dados e geração de relatórios.
3.4.3 Quando necessária a substituição de peças dos equipamentos, a CONTRATADA deverá instalar equipamentos de primeira linha de fabricação, de acordo com as especificações contratadas, nunca inferiores.
3.4.4 Na ocorrência de furto, roubo ou dano decorrente de vandalismo praticado contra os equipamentos ou infraestrutura instalados, a CONTRATADA deverá efetuar a sua substituição, sem custos adicionais, no prazo estipulado no nível de serviço especificados neste Termo de Referência.
3.4.5 Os custos da Manutenção Técnica Preventiva e Corretiva devem ser referentes a cada um dos equipamentos e sistemas locados.
4. DA QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA LOCAÇÃO
4.1 Equipamento e Material:
LOTE 01 – ÁREA 5.1 | ||
XXXXXX DE COMPOSIÇÃO DE ITENS | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA |
1 | Locação de Microcomputador Tipo Estação de Trabalho ou Mini- PCs, com Sistema Operacional Windows 7 Professional 32bit ou Superior | 321 |
2 | Monitor Extra | 32 |
3 | Locação de No-Break 600va – Bi-Volt | 425 |
4 | Locação de Microsoft Office 2010 ou superior – Home and Business | 31 |
LOTE 01 – ÁREA 5.2 | ||
XXXXXX DE COMPOSIÇÃO DE ITENS | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA |
1 | Locação de Microcomputador Tipo Estação de Trabalho ou Mini- PCs, com Sistema Operacional Windows 7 Professional 32bit ou Superior | 365 |
2 | Monitor Extra | 0 |
3 | Locação de No-Break 600va – Bi-Volt | 378 |
4 | Locação de Microsoft Office 2010 ou superior – Home and Business | 45 |
4.2 A CONTRATANTE permite-se promover a substituição de equipamentos nas unidades já geridas pelo IPCEP e o quantitativo acima estimado, poderá sofrer alterações.
5. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO EQUIPAMENTO
5.1 TIPO DE EQUIPAMENTO:
• MINI-PC CLASSIFICADO COMO DE USO CORPORATIVO MC3
5.1.1 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
a) Mini-PCs com memória RAM de 4 GB ou superior, disco rígido de 500 GB ou superior.
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b) Deverão apresentar índice Sysmark® Preview Rating igual ou superior a 240 (duzentos e quarenta) pontos.
c) A medição do índice deverá ser feita mediante o uso do software Sysmark, fornecido pela empresa Bapco (xxx.xxxxx.xxx) ou equivalente, com 3 (três) interações, em equipamento com as especificações técnicas iguais às exigidas neste projeto.
d) O índice e o relatório do benchmark deverão ser entregues junto com os documentos de habilitação. A análise do relatório será efetuada conforme instruções detalhadas no item 5.1.1.1.14.
e) Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de clock, características de disco ou memória.
5.1.1.1 CARACTERISTICAS DE HARDWARE:
5.1.1.2 PROCESSADOR:
a) Processador padrão x86 de dois núcleos ou superior;
b) Capaz de processar Sistemas Operacionais 32 bits ou superior, de mercado;
c) O processador deverá suportar extensões de virtualização.
5.1.1.3 MEMÓRIA RAM:
a) Memória RAM instalada de no mínimo 4 GB, funcionando em dual channel.
b) Padrão DDR3DIMM 1333 MHz (PC310600), ou superior se suportado pelo conjunto.
5.1.1.4 PLACA MÃE:
a) Suporte a Sistema Operacional de 64 bits;
b) Controladora de I/O contendo, no mínimo, 01 (uma) porta serial padrão RS232C e conexões USB para teclado e mouse. Deve possuir, após a utilização de mouse e teclado, no mínimo 4 (quatro) portas USB 2.0, sendo pelo menos 2 (duas) frontais;
c) Controladora de discos, padrão SATA 3.0Gb/s ou superior;
d) Controladora de som, com conectores para LineIn, MicIn e Lineout;
e) A placa mãe e a BIOS deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo ofertado, ou seja, serem fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos;
f) Chip de segurança TPM (Trusted Platform Modules), versão 1.2 ou superior, baseado na especificação da TCPA, acompanhado do software de configuração e integração com o Sistema Operacional, contendo módulo para controle e configuração do chip TPM;
g) Capacidade de redirecionamento do boot pela rede através do uso de CDROM ou arquivo de imagem no formato ISO (CD e DVD ROM) localizados em outro computador, com acesso a interface remotamente;
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h) Capacidade de permitir o acesso remoto ao Microcomputador Tipo Corporativo MC3 Mini-PC, mesmo com este desligado ou com o
Sistema Operacional travado ou inacessível;
i) A placamãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de informações de inventário de Hardware (placa mãe, processador, memória e disco) e software, que sejam acessíveis remotamente pela rede, independente do estado do sistema operacional;
j) Gerenciamento baseado em hardware deve funcionar em modo gráfico;
k) As funcionalidades de gerenciamento remoto por intermédio de hardware deverão funcionar em redes seguras 802.1x (Cisco e Microsoft NAP);
l) O gerenciamento baseado em hardware deve suportar ativação local (via sistema operacional), sem a necessidade de infraestrutura (DHCP, DNS e Certificado PKI);
m) Permitindo expansão a 8 (oito) GB, no mínimo;
n) Suporte à tecnologia Dual Channel para memória RAM;
o) BIOS, no idioma português ou inglês, com as características a seguir:
i. Capacidade de boot pela unidade de CDROM ou outra unidade acessível;
ii. Capacidade de inibir boot pela unidade de disco flexível, se houver, e pela unidade de CDROM e por qualquer outra unidade acessível;
iii. A placa mãe deverá possuir o número de série do Mini-pc registrado na BIOS;
iv. Deverá possuir campo editável para inserção de número de patrimônio ou tombo, capturável por aplicação de inventário;
v. Capacidade de proteção contra gravação, realizada por software ou hardware (jumpeamento) ;
vi. Capacidade de desativar USB através da BIOS;
vii. Ativação de senha para inicialização do computador (sistema) e para acesso ao menu de configuração do BIOS (setup);
viii. Recurso para detecção automática de unidades de discos rígidos;
ix. Capacidade de acesso à BIOS através de outro computador conectado na rede no momento da inicialização do POST.
5.1.1.5 FONTE:
a) Fonte de alimentação externa de 60 W, 110/220 vAC, com comutação automática;
b) Consumo médio de 30 W ou inferior.
5.1.1.6 CONTROLADORA DE VÍDEO:
a) Controladora de vídeo padrão capaz de suportar resoluções de 1920 x 1080 até a 16 milhões de cores Full HD;
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b) Mínimo de 512 MB de memória de vídeo ou com alocação dinâmica de memória RAM;
c) Suporte para plataforma DirectX 10 ou superior;
d) Conexão compatível com o monitor ofertado;
e) Interfaces de HDMI para monitor/TV.
5.1.1.7 DISCO RÍGIDO:
a) Uma unidade de disco rígido, padrão SATA 3.0Gb/s ou superior, com capacidade de armazenamento mínima de 500 GB;
b) Velocidade de rotação de no mínimo 7.200 RPM;
c) Buffer de 16 MB, no mínimo.
5.1.1.8 PLACA DE REDE ONBOARD:
a) Padrão Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps (10BaseT/100BaseTX/1000BaseT) com detecção automática;
b) Conector RJ45;
c) Conformidade com as normas IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x, IEEE 802.1p, IEEE 802.1Q;
d) Configuração via software (jumperless);
e) Suporte a Wakeonlan (Remote Wake Up);
f) Programa de instalação e configuração compatível com o sistema operacional ofertado.
5.1.1.9 PLACA DE REDE WIRELESS (Opcional):
a) Compatível com as normas IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b;
5.1.1.10 TECLADO:
a) Estendido, padrão ABNT2 com conexão USB, com 107 teclas.
5.1.1.11 MOUSE:
a) Mouse óptico com conector USB, com 2 (duas) ou 3 (três) teclas e botão de rolagem, compatível com o padrão Microsoft Mouse e resolução mínima de 400 DPI, acompanhado de suporte antiestático (mouse pad), confeccionado com borracha aderente na parte inferior e tecido ou material sintético equivalente na parte superior.
5.1.1.12 MONITOR LCD:
a) Padrão TFT, policromático, não entrelaçado;
b) LCD de 18,5 polegadas, no mínimo, com tratamento antireflexivo;
c) Resolução gráfica de pelo menos 1280 x 1024@ 75 Hz (4:3) ou 1360 x 768@60 Hz (wide screen );
d) O Dot Pitch deve ser de 0,30 mm, no máximo;
e) Ajuste de brilho e contraste;
f) Compatível com a controladora de vídeo ofertada;
g) Fonte de alimentação 110/220 Volts;
h) Cabo de alimentação;
i) Contraste Dinâmico (DFC) mínimo de 30.000:1;
j) Brilho: 250 cd/m2 ou superior;
k) Conexão compatível com a controladora de vídeo ofertada, sem a utilização de conversor;
l) Xxxx possuir os ajustes de altura, rotação, inclinação e giro;
m) Deve possuir porta para trava de segurança;
5.1.1.13 MULTIMÍDIA:
a) 01 (um) Conjunto de caixas de som (2 caixas), externas ou integradas ao monitor;
b) Alimentação por conexão USB;
c) Compatível com a controladora de som ofertada;
d) Controle liga\desliga e volume;
e) Entrada para fone de ouvido;
f) Potência mínima 2WRMS (1Wx2).
5.1.1.14 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE BENCHMARK:
No relatório de teste do Benchmark Sysmark serão verificados, APENAS os seguintes itens:
a) Índice Sysmark® 2007 Preview Ratin ou Superior;
b) Modelo do Processador;
c) Quantidade da memória RAM;
d) Modelo da Placa Mãe;
e) Tamanho do Disco Rígido.
O relatório do benchmark e o índice obtido serão os documentos comprobatórios do desempenho do equipamento ofertado, sendo utilizados, posteriormente, como parâmetros durante o processo de aceite. Se durante a vigência do contrato, houver a necessidade de alteração de algum componente do Microcomputador Tipo Corporativo MC3 Mini-PC, que o IPCEP entenda que possa alterar o desempenho do mesmo, deverá
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ser apresentado, pela CONTRATADA, novo relatório e índice aferidos sobre o equipamento com o novo componente.
6. OBRIGAÇÕES TÉCNICAS DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA, além da disponibilização de mão de obra, dos equipamentos e materiais necessários à perfeita execução do serviço, bem como das obrigações constantes neste Termo de Referência, obriga-se a:
6.2 Iniciar, imediatamente após o recebimento de autorização do IPCEP, a prestação dos serviços nos respectivos locais relacionados nas Tabelas de Locais, no tempo previsto, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o serviço conforme o estabelecido.
6.3 Apresentar, antes do início das atividades a serem realizadas nas dependências da(s) unidade(s) do IPCEP, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos serviços, com dados pessoais de identificação e mantê-la rigorosamente atualizada, se for o caso. A critério do IPCEP, podem ser, ainda, solicitados documentos complementares, tais como: documentação comprobatória de idoneidade e de qualificação profissional dos profissionais que trabalharão nas dependências do IPCEP, Carteira Profissional, Carteira de Saúde e ficha individual completa, da qual constarão todos os elementos necessários à perfeita identificação de cada profissional. Apresentar, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de benefícios e Encargos Sociais e Trabalhistas.
6.4 Manter, durante o serviço nas dependências do IPCEP, seus empregados asseados e com aparência adequada, devidamente uniformizados, portando, à altura do peito, sua identificação, com seu nome, função e o nome da CONTRATADA, não sendo admitidos uniformes incompletos, sujos ou com mau aspecto.
6.5 Selecionar e treinar rigorosamente seus empregados, observando qualidades tais como polidez, discrição, aparência, tato para lidar com o público, ficando a CONTRATADA, para todos os efeitos legais e administrativos, responsável perante o IPCEP e terceiros pelos atos e omissões por eles praticados no desempenho de suas funções.
6.6 Assumir de forma integral e ilimitada a vinculação trabalhista exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto deste Contrato, respondendo por todo e qualquer ônus suportado pelo IPCEP, decorrente de eventual condenação em demanda trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes deste Contrato e de outros porventura existentes entre as partes e, inclusive, da garantia contratual.
6.7 Prestar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo IPCEP, cujas reclamações se obriga prontamente atender, designando um representante ou preposto com poderes para tratar com o IPCEP.
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6.8 Instruir a mão de obra que venha a prestar serviços nas dependências do IPCEP ou a manter contato direto com seus funcionários, clientes ou prestadores de serviços, quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto do IPCEP, inclusive quanto ao cumprimento
das normas internas.
6.9 Permitir ao IPCEP a fiscalização, a vistoria dos serviços e o acesso às suas dependências, bem como prestar, quando solicitadas, informações visando o bom andamento dos serviços.
6.10 Providenciar, imediatamente após o recebimento de solicitação do IPCEP, o afastamento de qualquer empregado ou preposto que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, ou, ainda, aquele que, a critério do IPCEP, não esteja habilitado e/ou qualificado para a prestação dos serviços.
6.11 Assegurar ao IPCEP o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações e que atentem contra a sua segurança ou a de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do IPCEP eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato.
6.12 Atender de imediato às reclamações do IPCEP sobre a execução do serviço. No caso de recusa ou demora por parte da CONTRATADA de atendimento a qualquer reclamação do IPCEP, poderá este confiar a outrem a execução dos serviços reclamados a expensas da CONTRATADA, cujas despesas serão descontadas, de uma só vez quando do pagamento mensal subsequente devido pelo IPCEP, não cabendo impugnação de seu valor e sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.13 Controlar a frequência dos seus empregados que venham a prestar serviços nas dependências do IPCEP, responsabilizando-se pela fiscalização diária dos mesmos, inclusive no período noturno e especialmente nos horários de substituição dos plantonistas que, em nenhuma hipótese, poderão se retirar dos prédios portando volumes ou objetos sem a devida autorização.
6.14 Operar e agir com organização completa, fornecendo a mão de obra necessária à execução dos serviços objeto do Contrato, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços.
6.15 Conduzir seus trabalhos em harmonia com as atividades do IPCEP, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços e horários estabelecidos em normas internas, nem quaisquer ônus relativos ao uso de recursos materiais ou humanos.
6.16 Executar os serviços obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de mão de obra especializada, materiais e técnica de primeira qualidade, observando orientação do IPCEP.
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6.17 Responsabilizar-se por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas ou vícios pré-existentes nos equipamentos, os quais não implicam em corresponsabilidade do IPCEP ou de seus agentes ou prepostos ou de seus clientes, sendo que a regular fiscalização dos serviços pelo IPCEP não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA.
6.18 Manter disponibilidade de pessoal em níveis que permitam atender a eventuais acréscimos solicitados pelo IPCEP, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações do IPCEP.
6.19 Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos.
6.20 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
6.21 Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas expensas e dentro dos prazos estabelecidos, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades verificadas na execução dos serviços, indenizando o IPCEP por qualquer dano ou prejuízo decorrente desses defeitos, erros, falhas, omissões ou irregularidades.
6.22 Arcar exclusivamente com todos os custos relativos à realização completa do serviço contratado, encarregando-se do respectivo custo de toda a mão de obra e demais insumos necessários ao cumprimento do contrato.
6.23 Assumir o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato, apresentando os comprovantes, quando solicitados pelo IPCEP.
6.24 Assumir todas as responsabilidades legais, danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios da CONTRATADA, seja por atos de seus operários ou prepostos, sem que isso venha a reduzir o direito do IPCEP de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, por meio do responsável designado para este fim.
6.25 Relatar ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade observada nos locais de prestação do serviço e que possam representar risco ao patrimônio, à documentação, aos funcionários, aos clientes do IPCEP e contribuintes.
6.26 Indicar um supervisor para realizar periodicamente, em conjunto com o IPCEP, o acompanhamento técnico das atividades, visando a qualidade da prestação dos serviços.
6.27 Manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade do IPCEP, a menos que expressamente autorizada pelo mesmo por escrito.
6.28 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao IPCEP ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo
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ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do IPCEP em seu acompanhamento.
6.29 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
6.30 Os equipamentos deverão estar segurados contra incêndio, roubo, furto e desastres naturais.
6.31 Disponibilizar como “RESERVA”, a cada 50 itens locados através desse Termo de Referência, a quantidade de 3 (três) equipamentos extras de mesma marca/modelo na unidade solicitada, onde não haverá custo extra, e somente será usado em caso “EMERGENCIAL”, onde informaremos a CONTRATADA sobre a utilização do equipamento em até 24 horas após o ocorrido.
7. DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
7.1 A contratada deve zelar pela confidencialidade das informações que foram armazenadas nos computadores durante o período de uso pela contratante.
7.2 Após a retirada dos computadores ou dos discos rígidos, a contratada deve executar procedimentos de limpeza em disco rígido que garantam a incapacidade de recuperação dos dados por terceiros. Tal processo deve sobrescrever totalmente a superfície do disco rígido, de forma a se evitar a recuperação dos dados por softwares específicos, mesmo após procedimento de formatação do disco rígido.
7.3 Deverá ser enviado relatório comprobatório da execução deste procedimento para a contratante em até 7 (sete) dias úteis da devolução dos equipamentos.
8. DOS REQUISITOS
8.1 SEGURANÇA:
8.1.1 Os equipamentos deverão possuir certificação emitida por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional, que comprove que o equipamento está em conformidade com a norma XX 00000 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos.
8.1.2 Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).
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8.1.3 O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida pelo
Inmetro.
8.2 SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS:
8.2.1 Os manuais dos equipamentos disponibilizados deverão ser escritos no idioma português.
8.2.2 O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152, quanto à emissão de ruído ambiente em Escritórios de atividades diversas, conforme laudo técnico gerado por entidade especializada, que deverá acompanhar a proposta.
8.2.3 O equipamento deverá vir acondicionado em embalagem individual adequada, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
8.2.4 Os equipamentos fornecidos no âmbito desta proposição deverão promover a conservação de energia através de seu uso eficiente. A comprovação dar-se-á por meio de certificação Energy Star.
8.2.5 Os profissionais da CONTRATADA deverão trajar-se de maneira respeitável e usar linguagem respeitosa e formal no trato com os funcionários da(s) unidades, Gestão Contratual e os dirigentes da CONTRATANTE.
9. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
9.1 SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT):
9.1.1 Para o acompanhamento e avaliação dos serviços da CONTRATADA serão estabelecidos e utilizados Acordos de Níveis de Serviço – ANS ou SLA (Service Level Agreement – em inglês), baseando-se nos indicadores e metas estabelecidos na tabela abaixo.
9.1.2 A análise dos resultados destas avaliações pelo IPCEP poderá resultar em penalidades caso a CONTRATADA não cumpra com os seus compromissos de qualidade e pontualidade no atendimento das demandas, conforme estabelecido pelos indicadores.
9.1.3 O Acordo de Nível de Serviço deve ser considerado e entendido pela CONTRATADA como um compromisso de qualidade que estará assumindo junto ao IPCEP.
9.1.4 O Acordo de Nível de Serviço será fundamentado em cumprimento de prazos, entendido como a capacidade da CONTRATADA de conclusão de um serviço dentro do prazo acordado junto
ao IPCEP.
9.1.5 A CONTRATADA deverá possuir sistema de HELP DESK, onde o IPCEP realizará abertura de chamados em caso de defeito e assuntos pertinentes. Caso a CONTRATADA não possua tal sistema, poderá utilizar o OTRS, Sistema de Chamados do IPCEP.
9.1.6 Nos contatos para solicitação de manutenção via telefone, a CONTRATADA deverá informar, número de protocolo de atendimento para registro e acompanhamento.
9.1.7 O atendimento deverá ser realizado na(s) unidade(s) monitoradas em horário comercial entre 08h00min e 18h00min.
INDICADOR | PENALIDADE |
Manutenção técnica corretiva: “Tempo de solução do problema” - período compreendido entre a abertura do chamado e o horário do término da solução, deixando o equipamento em condições normais de operação: - 10 (dez) horas úteis, a partir da abertura do chamado, em casos onde há perda das funções básicas do equipamento. | Multa de 1% sobre o valor mensal dos serviços de locação e manutenção de todos os equipamentos que compõem o sistema afetado (Hardware e Software), multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de mais 2% ao dia para atendimentos que ultrapassarem 20 horas úteis. |
Manutenção técnica corretiva: “Tempo de solução do problema” - período compreendido entre a abertura do chamado e o horário do término da solução, deixando o equipamento em condições normais de operação: - 30 (trinta) horas úteis, a partir da abertura do chamado, para os demais casos inclusive substituição de equipamentos ou de infraestrutura ou nos casos de reposição de equipamentos em consequência de furtos, roubos ou vandalismo. | Multa de 1% sobre o valor mensal dos serviços de locação e manutenção de todos os equipamentos, multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de mais 2% ao dia para atendimentos que ultrapassarem 60 horas úteis. |
Manutenção técnica preventiva: - Periodicidade não superior a trimestral (91 dias). | Multa de 1% ao dia sobre o valor mensal do serviço de todos os equipamentos que compõem a solução instalada na(s) unidade(s), a partir do 92º dia após a manutenção preventiva anterior, multiplicado pelo número de dias que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de mais 2% ao dia para atendimentos que ultrapassarem 120 dias. |
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I. Comunicar ao responsável da CONTRATADA eventuais irregularidades ocorridas em decorrência da prestação do serviço;
II. Efetuar o pagamento da CONTRATADA no preço definido e nas datas estabelecidas;
III. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente Contrato;
IV. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
V. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços, por meio dos profissionais, dentro das normas do contrato;
VI. Propiciar acesso aos profissionais as suas dependências para a execução dos serviços;
VII. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA;
VIII. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de colaborador especialmente designado;
IX. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
X. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
XI. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência ou irregularidade relacionada com a execução do serviço seja em seus equipamentos, ou nos serviços dos socorristas;
XII. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência;
XIII. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas;
XIV. Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA, antes de cada pagamento;
XV. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em
especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários;
XVI. Exigir o uso de ferramentas de Help Desk como parte integrante dos meios de contato e controle com a CONTRATADA.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
II. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo, devendo orientar os empregados nesse sentido;
III. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
IV. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
V. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VI. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, identificada por crachá, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor dos serviços prestados;
VIII. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do CONTRATANTE;
IX. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
X. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE;
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XI. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais que se relacionem ou que venham
a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do pólo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIII. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XIV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XV. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVI. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90 combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual nos termos das Cláusulas Oitava e Nona do presente instrumento; e
XVIII. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as instruções e Normas de Segurança e Medicina do Trabalho aplicáveis e vigentes no âmbito das atividades da CONTRATANTE e em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA alegar desconhecimento da legislação e exigência, ficando ainda responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância da legislação mencionada, durante a execução dos serviços.
12. CONDIÇÕES GERAIS
I. As normas e rotinas não previstas no contrato para execução dos serviços serão definidas pelos responsáveis das unidades de saúde das áreas programáticas 5.1 e 5.2, conforme a necessidade, sempre de acordo com as normas do Ministério da Saúde;
II. As mudanças das rotinas ou dos produtos utilizados pela contratada devem ser aprovadas pela Unidade Requisitante;
III. Os serviços, bem como os produtos utilizados, deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078, do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações pertinentes.
IV. As proponentes deverão indicar endereço e número de telefone para contato.
V. A Contratada deverá seguir todas as especificações técnicas adotadas pela saúde, quais sejam:
• NR 1 -Disposições Gerais;
• NR 4 -Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
• NR 6 -Equipamentos de Proteção Individual –EPI;
• NR 7 -Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
• NR 9 -Programas de Prevenção de Riscos Ambientais;
• NR 32 -Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
VI. Da jornada de trabalho
• Os empregados deverão cumprir rigorosamente os horários de trabalho, considerando o intervalo regimental, estabelecido pela CLT, ficando a CONTRATADA diretamente responsável por eventuais inobservâncias.
13. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
Será lavrado Contrato com a empresa vencedora delimitando as responsabilidades de cada um, até 28 de dezembro de 2019.
14. DO PAGAMENTO
Ressalvada circunstância imprevista, o pagamento será efetuado, por meio de xxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal, com o aceite devidamente atestado, juntamente com o relatório dos serviços
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efetivamente realizados e do material utilizado, de acordo com os valores unitários constantes da proposta da CONTRATADA.
A CONTRATADA, para obter o atestamento da Fiscalização de que trata o subitem anterior, deverá estar em dia com o recolhimento das cotas da Previdência Social (INSS), bem como dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), impostos Federais e Municipais.
Juntamente com as guias dos impostos acima mencionados deverá a CONTRATADA apresentar cópia da folha de pagamento dos funcionários que prestem serviço nas unidades de saúde geridas pela CONTRATANTE.
O IPCEP poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, tomando-se por base a proposta de preços da CONTRATADA.
A Contratada deverá apresentar Relatório Mensal Informatizado das atividades, cuja elaboração deverá ser delineada com a Fiscalização do Contrato.
OBSERVAÇÃO: O Relatório Mensal deverá ser entregue para análise da Fiscalização até o 2º dia útil do mês subsequente. A Fiscalização terá até 2 (dois) dias úteis para devolver o Relatório para que a CONTRATADA execute as possíveis correções. A partir de então a CONTRATADA terá até 02 (dois) dias úteis para efetuar a entrega da versão final do Relatório Mensal à Fiscalização e emissão da Nota Fiscal.
15. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A Fiscalização do serviço será exercida por um representante nomeado pelo IPCEP, a quem incumbirá acompanhar os serviços e atestar a sua conformidade com as quantidades, prazos e especificações técnicas, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como rejeitar todo e qualquer Serviço que não atenda as especificações contidas no Contrato ou no Instrumento Convocatório e no Termo de Referência, devendo anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas e solicitar a sua imediata correção. A não apresentação dos documentos citados acima pela CONTRATADA obstará o pagamento pelo serviço prestado, até a efetiva entrega dos documentos solicitados pela CONTRATANTE.
16. DAS PENALIDADES E IMPEDIMENTOS
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No caso de descumprimento de cláusulas contratuais, o IPCEP poderá aplicar as sanções previstas em lei e descritas no Contrato
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste termo de referência, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de a parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
Em decorrência da presente contratação, sob qualquer hipótese ou em qualquer situação, não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer vínculo societário e/ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário entre as partes, por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e não serão fiadoras das obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a cada sociedade a exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas esferas civil e penal.
Dúvidas sobre este Termo de Referência poderão ser esclarecidas pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI PESSOAL TÉCNICO NECESSÁRIO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ..............,portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ..........., DECLARA, para os devidos fins, que possui pessoal técnico necessário à realização do objeto, bem como de que possui aptidão para iniciar os serviços tão logo seja assinado o contrato.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..............,portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº , DECLARA, para os devidos fins para o cumprimento do disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI COLABORADORES DO IPCEP NO QUADRO SOCIAL
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade e Estado sito na(o) , por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, não possuir sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que sejam colaboradores do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO AFIRMANDO TER TOMADO CONHECIMENTO DE TODOS OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E OS SEUS LOCAIS DE REALIZAÇÃO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sede na cidade e Estado
sito na(o)
, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº DECLARA ter tomado conhecimento de todos os serviços a serem executados e os seus locais de realização.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO AFIRMANDO TER TOMADO CONHECIMENTO DE QUE O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DEPENDE DO REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sede na cidade e Estado
sito na(o)
, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob
o nº DECLARA ter total, inequívoco e irrestrito
conhecimento de que todos os serviços a serem prestados dependem, para o seu custeio, exclusivamente do efetivo e integral repasse de verbas públicas provenientes do Contrato de Gestão de nº 003/2016 celebrado entre o IPCEP e o Estado do Rio de Janeiro, por meio de sua Secretaria de Saúde, em razão da ausência de recursos próprios do IPCEP para financiar e custear as obrigações financeiras provenientes do presente CONTRATO.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR IMPEDIMENTO CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade e Estado sito na(o) , por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, não possuir impedimentos de contratar com a Administração Pública.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
ANEXO VIII - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA À UNIDADE DE SAÚDE
Atesto, para os devidos fins que a <Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na cidade e
Estado sito na(o)
, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº realizou a visita técnica obrigatória na UNIDADE DE SÁUDE XXXX, localizada à XXXXX, e tomou conhecimento das instalações e demais condições que possam, de qualquer forma, influir sobre a elaboração da proposta de trabalho.
Local e Data
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DETALHADA – 5.1
Nome da empresa:
CNPJ:
Responsável pela empresa:
E-mail:
Telefone comercial:
celular: Endereço da empresa:
Validade da Proposta:
LOTE 01 – ÁREA 5.1 | ||||
TEBELA DE COMPOSIÇÃO DE ITENS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDA DE TOTAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Locação de Microcomputador Tipo Estação de Trabalho ou Mini-PCs, com Sistema Operacional Windows 7 Professional 32bit ou Superior | 321 | ||
2 | Monitor Extra | 32 | ||
3 | Locação de No-Break 600va – Bi-Volt | 425 | ||
4 | Locação de Microsoft Office 2010 ou superior – Home and Business | 31 | ||
TOTAL |
Rio de Janeiro, de agosto de 2019
Assinatura do proponente
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DETALHADA – 5.2
Nome da empresa:
CNPJ:
Responsável pela empresa:
E-mail:
Telefone comercial:
celular: Endereço da empresa:
Validade da Proposta:
LOTE 02 – ÁREA 5.2 | ||||
TEBELA DE COMPOSIÇÃO DE ITENS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDA DE TOTAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Locação de Microcomputador Tipo Estação de Trabalho ou Mini-PCs, com Sistema Operacional Windows 7 Professional 32bit ou Superior | 365 | ||
2 | Monitor Extra | 0 | ||
3 | Locação de No-Break 600va – Bi-Volt | 378 | ||
4 | Locação de Microsoft Office 2010 ou superior – Home and Business | 45 | ||
TOTAL |
Rio de Janeiro, de agosto de 2019
Assinatura do proponente
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA N° 23/2019 – AP. 5.1 e 5.2
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (MICROCOMPUTADOR TIPO CORPORATIVO MC3 MINI PC), E SUA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA ATENDIMENTO DA ÀREA PROGRAMÁTICA XXX.
Aos XX dias do mês de XXX de dois mil e dezenove, o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no
C.N.P.J. sob o nº. 33.981.408/0001-40, com endereço na Rua Xxxxx Xxxxxxx nº. 138 – Humaitá – Rio de Janeiro/RJ – CEP nº. 22.261-080, neste ato representado por XXX, portador da cédula de identidade nº. XXX, emitida pelo DETRAN/RJ e inscrito sob o CPF nº. XXX, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa XXX, com endereço na XXX – XXX – CEP nº. XXX, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXX, portador da cédula de identidade nº. XXX, emitida pela XXX e inscrito sob o CPF nº. XXX, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (MICROCOMPUTADOR TIPO CORPORATIVO MC3, MINI PC) E SUA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDIMENTO DA ÀREA PROGRAMÁTICA XXX.
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2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O serviço objeto deste CONTRATO será executado sob o regime de EMPREITADA POR MELHOR TÉCNICA E PREÇO GLOBAL.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo serviço objeto deste CONTRATO, o valor mensal estimado de R$ XXX (XXX), compreendido o somatório total dos valores unitários abaixo especificados, a saber:
TEBELA DE COMPOSIÇÃO DE ITENS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDA DE TOTAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Locação de Microcomputador Tipo Estação de Trabalho ou Mini-PCs, com Sistema Operacional Windows 7 Professional 32bit ou Superior | |||
2 | Monitor Extra | |||
3 | Locação de No-Break 600va – Bi-Volt | |||
4 | Locação de Microsoft Office 2010 ou superior – Home and Business | |||
TOTAL |
3.2 Os pagamentos serão quitados pelo CONTRATANTE, após a apresentação da nota fiscal, relatório de atividades devidamente atestado pelo fiscal do contrato, certidões negativas (Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS) devendo estar de acordo com o serviço efetivamente executado e os correspondentes preços consignados na xxxxxxxx xxxxxxxxx xx XXXXXXXXXX, xx xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias, em 02 (duas) vias, através de crédito em conta bancária;
3.3 OBRIGATORIAMENTE deverão constar na Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, os seus respectivos dados bancários, quais sejam, nome do banco, número da agência e número da conta corrente; e
3.4 Do montante a ser pago à CONTRATADA, incidirão as retenções previstas em Lei.
Parágrafo único. Nos preços indicados na presente cláusula, já estão inclusos todas as despesas legais incidentes, (impostos, taxas, fretes, seguro contra dano moral, material e corporal, e outras despesas), bem como os custos inerentes à manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos de informática, objeto deste contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
4.1.O prazo de duração deste CONTRATO será até 28 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado pelo prazo de 30 (trinta) dias, mediante termo aditivo, cuja prorrogação encontra-se vinculada à manutenção do contrato de gestão celebrado entre a CONTRATANTE e a Secretaria Municipal de Saúde da Cidade do Rio de Janeiro.
4.2.Os serviços objeto do presente contrato iniciarão quando da assinatura do presente instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I. Efetuar o pagamento da CONTRATADA no preço definido e nas datas estabelecidas;
II. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente Contrato;
III. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
IV. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços, por meio dos profissionais, dentro das normas do contrato;
V. Propiciar acesso aos profissionais as suas dependências para a execução dos serviços;
VI. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA;
VII. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de colaborador especialmente designado;
VIII. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
IX. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
X. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência ou irregularidade relacionada com a execução do serviço seja em seus equipamentos, ou nos serviços dos socorristas;
XI. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência;
XII. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré- estabelecidas;
XIII. Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA, antes de cada pagamento;
XIV. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários;
XV. Exigir o uso de ferramentas de Help Desk como parte integrante dos meios de contato e controle com a CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA, conforme especificações do Termo de Referência e no CHAMAMENTO PÚBLICO 23/2019:
Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo, devendo orientar os empregados nesse sentido;
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
II. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
III. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
IV. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
V. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, identificada por crachá, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VI. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor dos serviços prestados;
VII. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do CONTRATANTE;
VIII. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
IX. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE;
X. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XI. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do pólo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XII. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XIII. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XIV. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XV. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90 combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVI. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará
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multa e/ou rescisão contratual nos termos das Cláusulas Oitava e Nona do presente instrumento; e
XVII. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as instruções e Normas de Segurança e Medicina do Trabalho aplicáveis e vigentes no âmbito das atividades da CONTRATANTE e em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA alegar desconhecimento da legislação e exigência, ficando ainda responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância da legislação mencionada, durante a execução dos serviços.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente:
I. Pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; e
II. Pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução deste CONTRATO, não transferindo ao CONTRATANTE, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste CONTRATO.
III. A CONTRATADA não poderá interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos do presente instrumento.
7.2 A FISCALIZAÇÃO
7.2.1 A execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, sem prejuízo da única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, será fiscalizada pela CONTRATANTE, sendo da competência do fiscal:
a) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; e
b) Atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, quanto à prestação dos serviços ora contratados, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências contratuais.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1. Comete infração, a CONTRATADA que:
8.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações e responsabilidades assumidas em decorrência da sua contratação;
8.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste CONTRATO;
8.1.3. Fraudar na execução do CONTRATO;
8.1.5. Cometer fraude fiscal;
8.1.6. Não mantiver a sua proposta e as condições estabelecidas para a sua contratação.
8.1.7. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.7.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para ao CONTRATANTE;
8.1.7.2. Multa moratória, sobre o valor mensal do CONTRATO, até o 30º (trigésimo) dia de atraso no cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas;
8.1.7.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, o que poderá ensejar a rescisão contratual;
8.2. Em caso de inexecução parcial, por quaisquer outras condutas não elencadas, e devidamente avaliadas pelo fiscal do CONTRATO, a multa compensatória, no mesmo percentual do item 8.1.7.3, será aplicada de forma proporcional à obrigação e responsabilidade inadimplida;
8.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA;
8.4. A sanção prevista no item 8.1.7.1 poderá ser aplicada juntamente com a sanção prevista no item 8.1.7.2 e 8.1.7.3, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação;
8.5. A multa prevista no item 8.1.7.2 e item 8.1.7.3, quando aplicada, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente;
8.6. Na aplicação das sanções, será levado em consideração a gravidade da conduta do infrator e o caráter educativo da sanção;
8.7. Caberá recurso, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência e/ou de multa;
8.8. No caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades estabelecidas neste CONTRATO, fica assegurado à CONTRATADA o resguardo dos princípios da prévia e ampla defesa e do contraditório.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Constituem motivos para rescisão deste CONTRATO:
9.1.1 o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2 o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.3 a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
9.1.4 o atraso injustificado no início da prestação do serviço;
9.1.5 a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
designada para acompanhar e fiscalizar a execução desde CONTRATO, assim como a de seus superiores;
9.1.7 o cometimento reiterado de falhas na execução deste CONTRATO;
9.1.8 a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
9.1.9 a dissolução da sociedade;
9.1.10 a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste CONTRATO;
9.1.11 a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste CONTRATO;
9.1.12 pelo término ou a rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão nº 012/2019.
9.2. A rescisão do CONTRATO poderá ser:
9.2.1 determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
9.2.2 determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATADA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
9.2.3 amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo administrativo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e
9.2.4 judicial, nos termos da legislação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, para dirimir as questões derivadas deste CONTRATO, não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente CONTRATO foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.
Rio de Janeiro, XX de XXXXXXX de 2019 PELA CONTRATANTE
<nome do representante>
<cargo>
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
PELA CONTRATADA:
<nome do representante>
<nome da empresa>
<cargo>
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Nome: CPF:
Assinatura: Nome: CPF: