Common use of DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO Clause in Contracts

DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. 17.1. Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, a licitante convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar a documentação, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SIREF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei nº 10.520, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades e multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais. 17.2. Nos termos do art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, o atraso injustificado na entrega, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução do objeto deste pregão, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, sujeitará o adjudicatário às seguintes penalidades: 17.2.1. Advertência; 17.2.2. Multa de: a) 0,3 % (zero vírgula três por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de atraso na entrega do objeto, limitado a 30 (trinta) dias;

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DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. 17.116.1. Nos termos Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas nos Seções I e II, do art. 7º Capítulo IV, da Lei 10.520/2002n. 8.666/93, artigos 81 e 86 a 88, a licitante convocadacritério da autoridade competente, dentro na seguinte forma: 16.1.1. Advertência; 16.1.2. Multa, nas seguintes condições: 16.1.2.1. 0,05% (cinco centésimos por cento) calculada sobre o valor total do prazo Contrato, incluindo-se os aditamentos, por dia que exceder a data de validade conclusão de cada etapa dos serviços conforme previsto na Ordem de Serviço específica; 16.1.2.2. 5,0% (cinco por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, incluídos os aditamentos, no caso de desobediência de ordens escritas ou infringências de qualquer cláusula ou condição contratual para a qual não esteja prevista multa especial ou, ainda, no caso de reincidência de atraso especificado na alínea anterior; 16.1.2.3. 5,0% (cinco por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, incluídos os aditamentos, na hipótese da sua propostarescisão por motivo imputado à Contratada; 16.1.2.4. 5,0% (cinco por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, que se recusar injustificadamente a celebrar na hipótese da recusa injustificada em assinar o contrato, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar a documentação, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução ; 16.1.3. Suspensão temporária do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SIREF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores Prefeitura por prazo não superior a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei nº 10.520, pelo prazo de até 05 02 (cincodois) anos; 16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública; 16.1.4.1. Para o caso de declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais penalidades e multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legaisé competente o Prefeito Municipal. 17.216.2. Nos termos do art. 86 e 87 da Lei 8.666/93Em qualquer caso, o atraso injustificado na entrega, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução do objeto deste pregão, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e garantir-se-á à Contratada a ampla defesa, sujeitará o adjudicatário às seguintes penalidades: 17.2.1. Advertência; 17.2.2. Multa de: a) 0,3 % (zero vírgula três por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de atraso na entrega do objeto, limitado a 30 (trinta) dias;.

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DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. 17.19.1. Nos termos do art. Com fundamento no artigo 7º da Lei 10.520/2002, a licitante convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar a documentação, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou e Municípios e, e será descredenciada no SIREF, ou nos sistemas de cadastramento do SICAF e do cadastro de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei nº 10.520CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais penalidades cominações legais e multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais. 17.2. Nos termos do art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, o atraso injustificado na entrega, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução do objeto deste pregão, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, sujeitará o adjudicatário às seguintes penalidades: 17.2.1. Advertência; 17.2.2. Multa de: a) 0,3 de multa de até 30% (zero vírgula três trinta por cento) ao dia sobre o valor adjudicadoda contratação, a FORNECEDORA que: 9.1.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive por meio da interposição de impugnação ou recurso infundado ou protelatório; 9.1.3. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou contrato; 9.1.4. Não retirar a nota de empenho; 9.1.5. Falhar na execução do Contrato; 9.1.6. Fraudar a execução do Contrato; 9.1.7. Apresentar comportamento inidôneo; 9.1.8. Cometer fraude fiscal; 9.1.9. Fazer declaração falsa. 9.2. Será reduzido do valor da multa aplicada em razão da falha na execução da Ata de Registro de Preços, de que trata o item 8.1.5, as multas aplicadas em razão do item 8.6 desta cláusula. 9.3. A falha na execução da Ata de Registro de Preços, importando em inexecução total do contrato, estará configurada quando a FORNECEDORA cometer qualquer infração de grau 5 prevista na tabela 3. 9.4. A falha na execução da Ata de Registro de Preços, importando em execução irregular, estará configurada quando a FORNECEDORA se enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações previstas na tabela 1 abaixo, respeitada a gradação de infrações previstas na tabela 3 do item 6 desta cláusula: Grau da Infração Quantidade de infrações cometidas durante a vigência contratual 1 5 ou mais 2 4 ou mais 3 3 ou mais 4 2 5 1 9.5. O comportamento de modo inidôneo estará configurado quando o fornecedor executar atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 bem como, tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no caso recolhimento de atraso na quaisquer tributos; praticar atos ilícitos, visando fraudar os objetivos da licitação; demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o TJAC, reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução da Ata de Registro de Preços, sem consentimento prévio do TJAC. 9.6. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes: GRAU CORRESPONDÊNCIA 1 R$ 100,00 2 Multa de 0,5% do valor da nota de empenho 3 Multa de 1% do valor da nota de empenho 4 Multa de 1,5% do valor da nota de empenho 5 Multa de 30% do valor da nota de empenho ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA 1 Atrasar em até 05 (cinco) dias a entrega do objeto, limitado dos produtos 2 Por ocorrência 2 Atrasar em até 10 (dez) dias a entrega dos produtos 3 Por ocorrência 3 Atrasar em até 15 (quinze) dias a entrega dos produtos 4 Por ocorrência 4 Atrasar em mais de 30 (trinta) dias;dias a entrega dos produtos 5 Por ocorrência Para os itens a seguir, deixar de:

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DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. 17.116.1. Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, a licitante convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar a documentação, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SIREF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei nº 10.520, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades e multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais. 17.216.2. Nos termos do art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, o atraso injustificado na entrega, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução do objeto deste pregão, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, sujeitará o adjudicatário às seguintes penalidades: 17.2.116.2.1. Advertência; 17.2.216.2.2. Multa de: a) 0,3 % (zero vírgula três por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de atraso na entrega do objeto, limitado a 30 (trinta) dias;

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