INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 5.1. O inadimplemento de quaisquer das cláusulas do Contrato que não forem sanadas no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento de notificação:
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. Sem prejuízo do disposto na Cláusula anterior, deixando o USUÁRIO de pagar quaisquer faturas/cobranças no respectivo vencimento e/ou não cumprindo qualquer outro dispositivo das Condições Gerais, poderá a OPERADORA, conforme o caso, a seu exclusivo critério:
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. Procedimento Arbitral na Área Cível. Inadimplemento Contratual. A Solicitante requereu a instauração do presente procedimento arbitral alegando, em síntese, que a Solicitada vem descumprindo obrigações contratualmente assumidas como, por exemplo, não apresentação de guias GPS, GFIP, PIS, COFINS, IRPJ, CSSL bem como de certidões negativas de débitos federais, previdenciários, estaduais e municipais, CND referentes às contribuições previdenciárias, CRF referente às obrigações relativas ao FGTS, o que dificulta a obtenção de garantia bancária e, finalmente, a falta de manutenção de ‘boas condições econômico-financeiro’. Em sua defesa, alega a parte Solicitada, em apertada síntese, que sempre prestou e continua prestando os serviços a que se obrigou; que as alegações de dano ou risco não vieram acompanhadas de prova real; que o pedido da Solicitante é de cunho meramente declaratório não havendo pedido de rescisão do contrato; que as suas dificuldades são decorrentes da omissão da Solicitante em garantir igualdade de tratamento entre todas as empresas contratadas. A Solicitada apresentou pedido contraposto, requerendo seja declarada a falta de interesse de agir da Solicitante devido ao pedido declaratório, a apuração de danos que lhe foram causados por causa da distribuição não equitativa de linhas, pagamento de indenização para reparação de prejuízos que lhe foram causados, consistente na diferença entre o que lhe seria devido no faturamento global e sua efetiva remuneração no período. Requereu, por fim, realização de prova pericial contábil e apuração do adimplemento das demais empresas contratadas. O Tribunal Arbitral decidiu, por unanimidade, que a arguição preliminar de falta de interesse de agir levantada pela Solicitada deve ser acolhida, pois, a inicial se encontra incompleta, já que os pedidos formulados não se apresentam de forma clara e objetiva. A inicial, segundo o Tribunal Arbitral, é incompreensível, já que se limita a narrar fatos, mas que, sem logicidade, não contém o pedido, que não expressa qual o bem jurídico pretendido. As questões apresentadas não possibilitam concluir quais as suas pretensões, não sendo possível analisar o mérito da causa, visto que não há pedido. O pedido contraposto não resiste à análise de mérito, eis que a Solicitada procura atribuir à Solicitante a responsabilidade por suas reconhecidas dificuldades financeiras. A vista dos fundamentos expostos, por unanimidade, o Tribunal conclui pela improcedência da demanda arbitr...
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. O inadimplemento contratual, nesta nova modalidade familiar, ocorrera no âmbito, da responsabilidade civil pelo uso do abusivo do poder familiar, uma vez que, o poder familiar será estipulado pelas partes envolvidas, pois a parentalidade responsável se torna uma diretriz importante, que expressa previsão no reconhecimento contemporâneo da base familiar, que perfaz o afeto levando à consequência lógica do exercício dos poderes e deveres inerentes à parentalidade. Exercida de modo indevido, ressalta reconhecer que o poder- dever pode ser objeto de abuso tanto quanto, qualquer outra situação jurídica ativa. O abuso do poder familiar pode ser caracterizado, por esfera maior do abuso do direito, no que tange, portanto abusiva a rigor, qualquer destas situações, que advenha deste contrato. Descaracterizada as pretensões do poder da personalidade jurídica, e até mesmo dos direitos fundamentais, e do poder econômico, bem como o direito de ação e defesa-litigância de má-fé, transparecendo apenas uma categoria geral do sistema e da ciência jurídica, decorrentes dos abusos do poder familiar42. Uma definição satisfatória do abuso de direito, que advém, do direito potestativo, que exprime o emprego anormal da posição jurídica, em questão, desafiadora para a f inalidade, levando em conta os pressupostos parciais dos institutos jurídicos que se desviam implicando em ilícito, o sentido mais original do termo. Publicado em 21/06/2016 18:25. Negligenciar deveres básicos inerentes à maternidade e à paternidade, “como a falta de atenção e cuidado, que implica na ausência de proteção, tem presumidamente o condão de ensejar danos em detrimento da esfera jurídico-moral do cidadão, o que se traduz pela configuração do dano moral
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. Na ocorrência de inadimplemento contratual pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Cemig aplica multas e penalidades ao prestador, conforme cláusulas contratuais, regras do processo de Monitoramento e Avaliação do Desempenho do Fornecedor e legislação em vigor. A Cemig poderá deduzir todo e qualquer débito, penalidade ou indenização decorrentes do fornecimento, de quaisquer créditos devidos ao fornecedor contratado. Qualquer atraso não justificado pelo Contratado no cumprimento de suas obrigações de entrega sujeitá-lo-á a todas ou algumas das seguintes sanções: acionamento da Garantia de Execução, imposição de penalidade por atraso e/ou rescisão do contrato, por inadimplência. No caso de inadimplemento devido à entrega do material após as datas contratuais estabelecidas no contrato, por culpa do fornecedor contratado, seus subcontratados ou terceiros a ele relacionados, no cumprimento dos prazos oficialmente acordados, a Cemig aplicará multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do item do contrato relativo à Nota Fiscal, por dia de atraso até a efetiva entrega, até o limite de dedução de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, incluindo o reajustamento de preço, se houver, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação formal, ou cancelar a aquisição das quantidades atrasadas após 15 dias de atraso, quando a entrega desses lotes se tornar inútil à Cemig. No caso ainda de rescisão contratual, a Cemig aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. O número de pessoas que viajam de avião vem crescendo muito rapidamente nos últimos anos, logo, o contrato de transporte aéreo vêm se tornando cada vez mais usual e importante, tanto é que Xxxxxxx Xxxxx já em 1973 ensinava que o contrato de transporte aéreo deixou de ser simples modalidade de locação para se tornar relação contratual autônoma, sujeita a regras próprias. 106 Devido ao crescimento exponencial da aviação comercial, são cada vez mais corriqueiros os casos de inadimplemento contratual do fretamento aéreo107. O inadimplemento contratual se dá quando uma das partes não cumpre o acordo celebrado, de forma que a obrigação não é satisfeita conforme o pactuado entre as partes, eis que surge a responsabilidade civil, assim sendo, há que se falar em inadimplemento da obrigação, em inexecução ou descumprimento, acarretando em uma responsabilidade civil contratual, com fundamento nos artigos 389 e seguintes do Código Civil Brasileiro de 2002108. Pode-se complementar que a partir daí é que surge o dever de indenizar as perdas e danos sofridos, conforme preconizam os artigos 402 a 404 do mesmo Código. Contudo, deve-se saber que a aplicabilidade dos referidos artigos, não causa prejuízo na aplicação de outros dispositivos legais, como é o caso do Art. 5º, incisos V e X, da Constituição da República Federativa do Brasil, os quais tutelam os danos morais e danos extrapatrimoniais109. Em conformidade com a visão clássica o inadimplemento em sentido genérico é possível que ocorra em duas situações específicas, sendo o inadimplemento relativo, parcial, mora ou atraso, isto é, quando é a hipótese em que há apenas um 106 NASIHGIL, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. SPONHOLZ, Sandres. Artigos Jus. Contrato de Transporte Aéreo, 2001. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/00000/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxx/0>. Acesso em: 10 jun. 2020. 107 Nesse sentido CAVALIERI FILHO, Xxxxxx. Programa de Responsabilidade Civil. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2010. p. 371. 108 CAVALIERI FILHO, Xxxxxx. Programa de Responsabilidade Civil. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2010. p. 371. 109 TARTUCE, Xxxxxx. Direito Civil: Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. v. 2. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 262. descumprimento da obrigação, de forma parcial, ou que seja, que ainda pode ser cumprida. Ou, inadimplemento total ou absoluto, que é a hipótese em que a obrigação não mais pode ser cumprida, de forma que acaba por se tornar inútil ao credor. Ambas as hipóteses são frequentes no fretamento1...
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. Para que seja possível analisar a questão a qual se propõe o presente artigo, qual seja, o inadimplemento contratual no contexto dos contratos conexos, inicialmente há que se abordar o conceito de inadimplemento contratual. Por sua vez, a própria expressão inadimplemento contratual já demonstra qual o seu conceito, mesmo que de forma inicial. A questão é tema de grande relevância para o Direito Civil, no entanto autores como Xxxxxxxxx contrapõem que a fragilidade doutrinária no Brasil sobre o tema pode ser explicada pela ênfase que se concede ao princípio da conservação do negócio jurídico, que culmina por postergar qualquer medida da parte lesada42 sendo que para parte da doutrina, um maior interesse jurídico se manifesta quando a obrigação não é satisfeita, pois em se verificando determinadas situações surge então o dever de indenizar preconizado pelo Código Civil de 200243. Para Venosa, cuida-se, principal e primeiramente, do descumprimento por parte do devedor, que é a situação mais comum44. O inadimplemento é tratado no Capítulo IX no Título IV, por meio dos artigos 389 e seguintes do ordenamento civil pátrio45, e sumariamente se configura quando não há, pelo devedor, o cumprimento voluntário ou involuntário da prestação obrigacional devida46. Ainda, em complemento, o dito não cumprimento abrange dois fatores, quais sejam: não realização da prestação e não atendimento do interesse do credor47.

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  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 meses, iniciando em 26/01/2022 e terminando em 26/01/2023. O contrato poderá ser prorrogado através de celebração de termo aditivo, até os limites de prazo previstos na Lei 13.303/16, conforme necessidade da ES GÁS.

  • INADIMPLEMENTO Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DO OBJETO CONTRATUAL 1.1. Constitui objeto deste Contrato, pelo regime de empreitada por preço unitário, o fornecimento de material de limpeza, para atender as necessidades da CET, obrigando-se a CONTRATADA a executá-lo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/21, com o Anexo I – Especificação Técnica, Anexo III - Proposta e demais elementos que compõem o expediente mencionado no preâmbulo os quais passam a integrar este instrumento.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:

  • DO PRAZO CONTRATUAL 5.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 02 de novembro de 2023, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.