DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 1. Ficam reservados aos candidatos negros que autodeclarem tal condição no momento da inscrição, na forma da Resolução nº 203 de 23 de junho de 2015 do CNJ, 20% (vinte por cento) das vagas totais, na forma distribuída nas tabelas do item 3.1 deste Edital. 2. Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior. 3. Para concorrer às vagas para candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do certame nessa condição, observado o período de inscrição disposto no subitem 4.2. 4. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas. 5. A relação dos candidatos na condição de negros será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000. 6. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público aberto, não podendo ser estendida a outros certames. 7. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros, aprovados para os cargos do TJRN e que não forem eliminados do concurso, serão convocados, por meio de edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx /tjrn2023, para entrevista que verificará a veracidade das informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer definitivo a respeito. 7.7.1 A entrevista será realizada em Natal - RN, por uma Comissão de Heteroidentificação formada pela FGV. 7.7.2 Será considerado negro, para os fins estabelecidos neste edital, o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 7.7.1. 7.7.3 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração, publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. Informações adicionais constarão da convocação para a entrevista. 8. A não observância do disposto no subitem 7.7.3, a não aprovação na entrevista ou o não comparecimento à entrevista acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos autodeclarados negros. 7.8.1 De acordo com o §3º do art. 5º da Resolução nº 203 do CNJ, de 23 de junho de 2015, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 9. O candidato que se declarar negro, que teve a Prova Escrita Discursiva corrigida dentro do quantitativo de correções para ampla concorrência, se aprovado no Concurso Público e enquadrado, por meio da entrevista, no programa de reserva de vagas, figurará na listagem específica de candidatos na condição de negro por cargo/especialidade, bem como também em lista de classificação de todos os candidatos ao cargo/especialidade. 10. Os candidatos negros portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas a negros. 7.10.1 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por ambas as vias para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. 7.10.2 Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros. 7.10.3 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 7.10.1, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência. 11. As vagas reservadas a negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação. 12. O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, até a data das provas, por meio do e- mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 1. 7.1 Ficam reservados aos candidatos negros que autodeclarem tal condição no momento da inscrição, na forma da Resolução Lei nº 203 de 23 de junho de 2015 12.990/2014 e das Resoluções do CNJ, 20% (vinte por cento) das vagas totais, na forma distribuída nas tabelas 1 e 2 do item 3.1 deste Edital, e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público.
2. 7.2 Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
3. 7.3 Para concorrer às vagas para candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do certame nessa condição, observado o período de inscrição disposto no subitem 4.2.
4. 7.4 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas.
5. 7.5 A relação dos candidatos na condição de negros será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00.
6. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 7.6 A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público aberto, não podendo ser estendida a outros certames.
7. 7.7 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros, aprovados para os cargos do TJRN TJDFT e que não forem eliminados do concurso, serão convocados, por meio de edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx /tjrn2023xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00, para entrevista que verificará a veracidade das informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer definitivo a respeito.
7.7.1 A entrevista será realizada em Natal - RNBrasília/DF, por uma Comissão de Heteroidentificação formada pela FGV.
7.7.2 Será considerado negro, para os fins estabelecidos neste edital, o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 7.7.1.
7.7.3 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração, publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela comissão. Informações adicionais constarão da convocação para a entrevista.
8. 7.8 A não observância do disposto no subitem 7.7.3, a não aprovação na entrevista ou o não comparecimento à entrevista acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos autodeclarados negros.
7.8.1 O candidato inscrito na reserva de vagas para candidatos negros que teve a Prova Escrita Discursiva corrigida dentro do quantitativo de correções para ampla concorrência, se convocado para a entrevista e não enquadrado como negro, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas na lista de classificação geral.
7.8.2 O candidato beneficiado com a correção da Prova Escrita Discursiva, de que trata o subitem 9.6.3.3, se convocado para a entrevista e não enquadrado como negro, mesmo que seja aprovado nas demais fases, será eliminado do concurso, caso não obtenha nota de corte da ampla concorrência.
7.8.3 De acordo com o §3º do art. 5º da Resolução nº 203 do CNJ, de 23 de junho de 2015, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9. 7.9 O candidato que se declarar negro, que teve a Prova Escrita Discursiva corrigida dentro do quantitativo de correções para ampla concorrência, se aprovado no Concurso Público e enquadrado, por meio da entrevista, no programa de reserva de vagas, figurará na listagem específica de candidatos na condição de negro por cargo/especialidade, bem como também em lista de classificação de todos os candidatos ao cargo/especialidade.
10. 7.10 Os candidatos negros portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas a negros.
7.10.1 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por ambas as vias para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
7.10.2 Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
7.10.3 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 7.10.1, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
11. 7.11 As vagas reservadas a negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.
12. 7.12 O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, até a data das provas, por meio do e- e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xxxxxxxxxxxxxxx00@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro materialmaterial e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
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Samples: Termo Aditivo Ao Contrato De Locação, Termo Aditivo Ao Contrato De Locação
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 1. Ficam reservados aos candidatos negros que autodeclarem tal condição no momento da inscrição, na forma da Resolução nº 203 de 23 de junho de 2015 do CNJ, 20% (vinte por cento) das vagas totais, na forma distribuída nas tabelas do item 3.1 deste Edital.
2. Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
3. Para concorrer às vagas para candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do certame nessa condição, observado o período de inscrição disposto no subitem 4.2.
4. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas.
5. A relação dos candidatos na condição de negros será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
66.2.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros Negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, pardos no ato da inscrição no concurso públicoProcesso Seletivo Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público aberto, não podendo ser estendida a outros certames.
76.2.2. Os candidatos que, Na hipótese de o candidato no ato da inscrição, declararem-se negros, aprovados para os cargos do TJRN e que verificação da veracidade da autodeclaração ser julgado como não forem eliminados do concurso, serão convocados, por meio de edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx /tjrn2023, para entrevista que verificará a veracidade das informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer definitivo a respeito.
7.7.1 A entrevista será realizada em Natal - RN, por uma Comissão de Heteroidentificação formada pela FGV.
7.7.2 Será considerado negro, para os fins estabelecidos neste edital, o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes integrante da comissão mencionada no subitem 7.7.1.
7.7.3 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração, publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. Informações adicionais constarão da convocação para a entrevista.
8. A não observância do disposto no subitem 7.7.3, a não aprovação na entrevista ou o não comparecimento à entrevista acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos autodeclarados negros.
7.8.1 De acordo com o §3º do art. 5º da Resolução nº 203 do CNJ, de 23 de junho de 2015, na hipótese de constatação de declaração falsacota, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade inserido na lista de sua nomeação e posse no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual ampla concorrência lhe sejam sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
96.2.3. O candidato que se declarar negro, que teve a Prova Escrita Discursiva corrigida dentro do quantitativo de correções para ampla concorrência, se aprovado classificado no Concurso Público e enquadrado, por meio da entrevista, no programa de reserva de vagasProcesso Seletivo Público, figurará na listagem específica de em lista especial dos candidatos na condição de negro por cargo/especialidadeNegros, bem como também em na lista de classificação de todos os da ampla concorrência dos candidatos ao cargo/especialidadefunção pública de sua opção.
106.2.4. A ordem de convocação dos candidatos Negros se dará da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa negra será a 6ª vaga, a 2ª vaga será a 10ª vaga, a 3ª vaga será a 15ª vaga, a 4ª vaga será a 20ª vaga e assim sucessivamente.
6.2.5. Os candidatos negros portadores inscritos como Negros aprovados dentro do número de deficiência poderão se inscrever concomitantemente vagas oferecidas para as ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas a negrosreservadas.
7.10.1 Os candidatos negros aprovados para as vagas 6.2.6. Em caso de desistência de candidato cotista Negro aprovado em vaga reservada, a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por ambas as vias para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
7.10.2 vaga será preenchida pelo candidato cotista Negro posteriormente classificado. Na hipótese de que trata o parágrafo anteriornão haver número de candidatos cotistas Negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, caso os candidatos não se manifestem previamente, as vagas remanescentes serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
7.10.3 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente reservadas para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 7.10.1, fará jus aos mesmos direitos ampla concorrência e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
11. As vagas reservadas a negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitadosaprovados, observada a ordem de classificação da ampla concorrência por vaga.
6.2.7. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos Negros.
6.2.8. A relação dos candidatos, que se autodeclararam negros, será divulgada através dos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 03/11/2021.
6.2.9. O candidato é responsável pela consulta à situação de sua inscrição e às demais informações necessárias quanto ao andamento do Processo Seletivo Público.
6.2.10. Para aferição da veracidade da declaração do candidato Negro, o IBGP convocará para a verificação da veracidade da autodeclaração o total correspondente a 5(cinco) vezes o número máximo de candidatos considerados aprovados em relação à quantidade de vagas previstas para Negros, conforme ANEXO I deste Edital.
6.2.11. Ocorrendo ausência de candidatos convocados para a verificação da autodeclaração, o IBGP se reserva ao direito de realizar novas convocações para verificação de candidatos, até que seja alcançado o limite de candidatos aprovados para homologação do resultado do Processo Seletivo Público.
6.2.12. A homologação do resultado do Processo Seletivo Público para as vagas reservadas para candidatos Negros será feita observando o número máximo de candidatos aprovados em relação à quantidade de vagas previstas.
6.2.13. A verificação da veracidade da autodeclaração será realizada por comissão própria, designada pelo IBGP, especificamente para esse fim. Tal verificação se dará antes da divulgação do resultado do Processo Seletivo Público, com estrita observância à ordem geral a presença obrigatória do candidato, no município de classificaçãoMariana/MG, em data e local a ser divulgado concomitante com a divulgação da convocação.
126.2.14. O candidato que porventura declarar indevidamente ser negrofor convocado e não comparecer à verificação estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Público.
6.2.15. A verificação da veracidade da autodeclaração acontecerá por meio de contato visual, quando podendo haver interação verbal com o candidato e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do preenchimento candidato.
6.2.16. A comissão designada para a verificação da veracidade da autodeclaração será composta por 05(cinco) membros distribuídos por gênero, cor e naturalidade.
6.2.17. A confirmação da veracidade da autodeclaração se dará pela decisão da maioria simples da Comissão.
6.2.18. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
6.2.19. O resultado da verificação da veracidade das autodeclarações será divulgado nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.20. Os candidatos que tiverem suas declarações indeferidas poderão interpor recurso na forma do item 12 deste Edital.
6.2.21. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.2.22. A autodeclaração e o resultado da sua avaliação terão validade somente para este certame, não sendo permitido ou considerado o julgamento realizado em outros certames quanto ao referido quesito para este certame. O candidato, que, porventura, queira reconsiderar a autodeclaração prestada no ato da inscrição, deverá encaminhar requerimento de inscrição via Internetassinado solicitando a retificação para o e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx a documentação comprobatória, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGVinformando no assunto: PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARIANA/MG – EDITAL Nº 16/2021 – CARGO/FUNÇÃO - Nº DA INSCRIÇÃO – VAGAS NEGROS, até a data das provas, por meio do e- mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro materialo dia 05/11/2021.
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Samples: Processo Seletivo Público
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 1. Ficam reservados aos candidatos negros 4.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que autodeclarem tal condição no momento da inscriçãovierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Resolução Lei nº 203 12.990, de 23 9 de junho de 2015 do CNJ, 20% (vinte por cento) das vagas totais, na forma distribuída nas tabelas do item 3.1 deste Edital2014.
2. Se, da 4.2 Caso a aplicação do percentual de reserva que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de vagas a candidatos negros, resultar número decimal fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos)0,5, adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
3. Para concorrer às 4.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do certame nessa condição, observado o período de inscrição disposto no subitem 4.2.
4. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas.
5. A relação dos candidatos na condição de negros será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
6. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme disposto na Orientação Normativa n° 3, de 01/08/2016, nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
4.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição no concurso públicoinscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro Orientação Normativa nº 03, de Geografia e Estatística (IBGE). 01/08/2016.
4.5 A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público aberto, não podendo ser estendida a outros certameseste concurso público.
7. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros, aprovados para os cargos do TJRN e que não forem eliminados do concurso, serão convocados, por meio de edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx /tjrn2023, para entrevista que verificará a veracidade das 4.6 As informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer definitivo a respeitono momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
7.7.1 A entrevista será realizada em Natal - RN, por uma Comissão de Heteroidentificação formada pela FGV.
7.7.2 Será considerado negro, para os fins estabelecidos neste edital, o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 7.7.1.
7.7.3 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração, publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. Informações adicionais constarão da convocação para a entrevista.
8. A não observância do disposto no subitem 7.7.3, a não aprovação na entrevista ou o não comparecimento à entrevista acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos autodeclarados negros.
7.8.1 De acordo com o §3º do art. 5º da Resolução nº 203 do CNJ, de 23 de junho de 2015, na 4.7 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver tiver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de anulação da sua nomeação e posse no cargo efetivoadmissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo no qual procedimentos administrativos em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9. O candidato que se declarar negro, que teve a Prova Escrita Discursiva corrigida dentro do quantitativo de correções para ampla concorrência, se aprovado no Concurso Público e enquadrado, por meio da entrevista, no programa de reserva de vagas, figurará na listagem específica de candidatos na condição de negro por cargo/especialidade, bem como também em lista de classificação de todos os candidatos ao cargo/especialidade.
10. 4.8 Os candidatos negros portadores de deficiência poderão se inscrever concorrerão concomitantemente para as às vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas a negros.
7.10.1 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por ambas as vias para o provimento dos cargosse atenderem a essa condição, deverão manifestar opção por uma delase às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
7.10.2 4.9 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidos à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
4.10 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.11 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que trata o parágrafo anteriorsejam ocupadas as vagas reservadas, caso os candidatos não se manifestem previamente, as vagas remanescentes serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
7.10.3 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente revertidas para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 7.10.1, fará jus aos mesmos direitos ampla concorrência e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
11. As vagas reservadas a negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitadosaprovados, observada a ordem de classificação no concurso. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021091000132
4.12 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com estrita observância à ordem geral de classificaçãodeficiência e a candidatos negros.
12. O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, até a data das provas, por meio do e- mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material.
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DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 1. Ficam reservados aos candidatos negros 10.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que autodeclarem tal condição no momento da inscrição, na forma da Resolução nº 203 vierem a ser criadas durante o prazo de 23 de junho de 2015 validade do CNJconcurso público, 20% (vinte por cento) das vagas totais, serão providas na forma distribuída nas tabelas do item 3.1 deste Editalart. 1º da Lei nº 12.990/2014, destinadas a candidatos negros.
2. Se, da 10.1.1 A reserva de vagas é aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público seja igual ou superior a três.
10.1.2 Caso a aplicação do percentual de reserva que trata o subitem 10.1 deste edital resulte em número fracionado, desde que o número total de vagas oferecidas, incluindo cadastro de reserva, seja igual ou superior a candidatos negrostrês, resultar este será elevado até o primeiro número decimal inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos)0,5, adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
3. 10.2 Para concorrer às vagas para candidatos negrosreservadas, o candidato deverá manifestardeverá, no formulário de ato da inscrição, o desejo de participar do certame nessa condição, observado o período de inscrição disposto no subitem 4.2.
4. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas.
5. A relação dos candidatos na condição de negros será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
6. Poderão optar por concorrer às vagas reservadas a candidatos aos negros aqueles que e autodeclarar-se autodeclararem pretos preto ou pardos, no ato da inscrição no concurso públicopardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
10.2.1 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros. Para tanto, deverá entrar em contato por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
10.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para o Concurso Público aberto, não podendo ser estendida a outros certameseste concurso público.
7. Os candidatos que, 10.3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
10.4 As informações prestadas no ato momento da inscrição, declararem-se negrosrelacionadas ao requerimento de vagas reservadas, aprovados para os cargos são de inteira responsabilidade do TJRN e que não forem eliminados do concurso, serão convocados, por meio de edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx /tjrn2023, para entrevista que verificará a veracidade das informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer definitivo a respeitocandidato.
7.7.1 A entrevista 10.4.1 Detectada a falsidade da declaração, será realizada em Natal - RN, por uma Comissão de Heteroidentificação formada pela FGV.
7.7.2 Será considerado negro, para os fins estabelecidos neste edital, o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 7.7.1.
7.7.3 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração, publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. Informações adicionais constarão da convocação para a entrevista.
8. A não observância do disposto no subitem 7.7.3, a não aprovação na entrevista ou o não comparecimento à entrevista acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos autodeclarados negros.
7.8.1 De acordo com o §3º do art. 5º da Resolução nº 203 do CNJ, de 23 de junho de 2015, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso público e, se houver sido nomeadocontratado, ficará sujeito à nulidade de anulação da sua nomeação e posse no cargo efetivoadmissão ao serviço público, após procedimento administrativo no qual em que lhe sejam assegurados seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9. 10.5 O resultado preliminar das inscrições homologadas (ampla concorrência, pessoa com deficiência e negros) será divulgado, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
10.5.1 O candidato que se declarar negrodesejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 17 deste edital.
10.6 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, que teve a Prova Escrita Discursiva corrigida dentro do quantitativo de correções para ampla concorrência, se aprovado no Concurso Público serão divulgados o respectivo resultado definitivo e enquadrado, por meio da entrevistao resultado dos recursos interpostos, no programa de reserva de vagasendereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, figurará na listagem específica de candidatos na condição de negro por cargo/especialidade, bem como também em lista de classificação de todos os candidatos ao cargo/especialidadedata provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
10. Os candidatos negros portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as 10.7 A inobservância do disposto no item 10 deste edital acarretará a perda do direito às vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas a negrosreservadas.
7.10.1 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por ambas as vias para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
7.10.2 Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
7.10.3 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 7.10.1, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
11. As vagas reservadas a negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.
12. O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, até a data das provas, por meio do e- mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material.
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Samples: Formal Contribution Agreement
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 1. Ficam reservados aos candidatos negros 6.1 Das vagas destinadas ao cargo/área/especialidade e das que autodeclarem tal condição no momento da inscriçãovie- rem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Resolução CNJ nº 203 203, de 23 de junho de 2015 do CNJ, 20% (vinte por cento) das vagas totais, na forma distribuída nas tabelas do item 3.1 deste Edital2015.
2. Se, da 6.1.1 Caso a aplicação do percentual de reserva que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de vagas a candidatos negros, resultar número decimal fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos)0,5, adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução CNJ nº 203/2015.
3. 6.1.2 Para concorrer às vagas para candidatos negrosreservadas, o candidato deverá manifestardeverá, no formulário de ato da inscrição, o desejo de participar do certame nessa condição, observado o período de inscrição disposto no subitem 4.2.
4. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas.
5. A relação dos candidatos na condição de negros será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
6. Poderão optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a candidatos negros aqueles autodeclaração de que se autodeclararem pretos é preto ou pardos, no ato da inscrição no concurso públicopardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). .
6.1.3 A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público aberto, não podendo ser estendida a outros certameseste concurso público.
7. Os candidatos que6.1.4 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
6.1.4.1 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo can- didato no ato da inscriçãoinscrição do certame, declararem-sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de cons- tatação de declaração falsa.
6.1.5 A relação provisória dos candidatos que se negrosautodeclararam ne- gros, aprovados para os cargos do TJRN e na forma da Resolução CNJ nº 203/2015, será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx0_00_xxx- lista_tecnico, na data provável de 22 de setembro de 2017.
6.1.6 O candidato que não forem eliminados do concurso, serão convocadosdesejar desistir de concorrer às vagas re- servadas aos negros deverá alterar a opção de concorrência, por meio de edital de convocação, que estará link disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx /tjrn2023xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx0_00_xxxxxxxx_xxxxxxx, para entrevista que verificará a veracidade das informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer definitivo a respeito.
7.7.1 A entrevista será realizada em Natal - RN, por uma Comissão partir da data de Heteroidentificação formada pela FGV.
7.7.2 Será considerado negro, para os fins estabelecidos neste di- vulgação da relação citada no subitem 6.1.5 deste edital, o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 7.7.1das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Bra- sília/DF), ininterruptamente. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração de opção.
7.7.3 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração, publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. Informações adicionais constarão da convocação para a entrevista.
8. A não observância do disposto no subitem 7.7.3, a não aprovação na entrevista ou o não comparecimento à entrevista acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos autodeclarados negros.
7.8.1 De acordo com o §3º do art. 5º da Resolução nº 203 do CNJ, de 23 de junho de 2015, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9. O candidato que se declarar negro, que teve a Prova Escrita Discursiva corrigida dentro do quantitativo de correções para ampla concorrência, se aprovado no Concurso Público e enquadrado, por meio da entrevista, no programa de reserva de vagas, figurará na listagem específica de candidatos na condição de negro por cargo/especialidade, bem como também em lista de classificação de todos os candidatos ao cargo/especialidade.
10. Os candidatos negros portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas a negros.
7.10.1 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por ambas as vias para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
7.10.2 Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
7.10.3 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 7.10.1, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
11. As vagas reservadas a negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.
12. O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, até a data das provas, por meio do e- mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material.
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