Common use of Decisão Clause in Contracts

Decisão. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente o previsto no art. 87, inciso III e seguintes da Lei nº 8.666/93, com fundamento no art. 5°, inciso II, do Decreto n° 26.851/06, com alterações previstas no Decreto n° 35.831/14 e tendo em vista a instrução processual contida no bojo dos autos do processo técnico n° 380.000.638/2015 e processo de penalidade n° 380.001.144/2015, RESOLVE: APLICAR PENALIDADE de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 90 DIAS, à Empresa COMERCIAL J&P DUARTE LTDA ME, CNPJ n° 15.261.832/0001-39, tendo em vista irregularidade na Certidão Negativa de Débitos junto ao GDF e junto a Receita Federal, impedindo dessa forma a emissão da Nota de Empenho para aquisição de materiais necessários a manutenção dos bens imóveis da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, con- forme consta nos autos n° 380.001.144/2015, registro que foram respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como o Decreto n° 26.851/06 e demais legislações correlatas. Ficam convocados os Senhores Acionistas da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária que realizar-se-á na sede social, no XXX/Xxx Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxxxx - XX, às 15 h, no dia 27/04/2016, para deliberação sobre a ORDEM DO DIA: a) Prestação de Contas referente ao exercício de 2015; b) Nomeação do Conselho Fiscal; c) Assuntos Gerais. Brasília/DF, terça-feira, 19 de abril de 2015. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Presidente em Exercício. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2016. Processo: 072.000.395/2014. Tipo: Menor Preço. Objeto: Contratação de empresa espe- cializada para prestação de serviços de impressão, contemplando o fornecimento de equi- pamentos novos, de primeiro uso, em linha de fabricação, para impressões monocromáticas e policromáticas, com fornecimento de todos os insumos (inclusive papel) e reposição de peças originais, com o sistema de gerenciamento de impressões realizadas, além dos serviços de instalação, manutenção e assistência técnica especializada dos equipamentos, conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo ao Edital. Valor estimado: R$149.054,00(cento e quarenta e nove mil e cinquenta e quatro reais). Programa de Tra- balho: 20.126.6207.2557.2607; Fonte: 100/220. Prazos de entrega: Imediato. Recebimento das Propostas: até 04/05/2016 às 10h30min no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx UASG 926241. Data da Sessão Pública: 04/05/2016 às 10h31min. Edital disponível no endereço descrito acima. PROCESSO: 050.000.362/2015. TIPO: Menor Preço. OBJETO: aquisição de 02 (dois) Cor- relacionadores Omniespectrais de Radiofrequência, 02 (dois) Sistemas de Inspeção com Câmera Retrátil e 02 (dois) Detectores de Junção Não Linear, novos, acompanhados de seus acessórios, para serem utilizados na Atividade de Inteligência da Subsecretaria de Inte- ligência da SSPDF e da PCDF. Convênio Nº 775.735/2012-DEPEN/MJ. VALOR ESTI- MADO: R$ 821.405,32. DOTAÇÃO: UO 24.101 - PROG. TRAB.: 06.181.6217.1569.0001 - FR: 132 - ND: 44.90.52. PRAZOS: Entrega: até 90 dias contados da retirada/recebimento da respectiva Nota de Empenho. Vigência: 31/12/2016 contados da data da assinatura. NOVA DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/05/2016 às 11h00min no www.comprasgovernamen- xxxx.xxx.xx. UASG 450107. Edital está disponível no endereço acima e no xxxx://xxxxxx- xxxx.xxx.xx.xxx.xx. Brasília/DF, 20 de abril de 2016.

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Samples: Edital De Convocação, Edital De Convocação

Decisão. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERALDiante do exposto, DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHOpor votação unânime, DESENVOLVIMENTO SOCIALo Conselho da Magistratura decidiu acolher parcialmente a Portaria inaugural n. 43/2008 para aplicar à serventuária a pena disciplinar de REPREENSÃO, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente o previsto prevista no art. 8733, inciso III e seguintes I, da Lei nº 8.666/93n. 8.935/1994, com fundamento no e determinar o pagamento da importância de R$ 58,11, ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça, nos termos do art. 8º da Resolução n. 04/04 - CM4. Note-se que o processo administrativo disciplinar teve origem a partir de uma reclamação de usuário do serviço e que não houve ações da Corregedoria-Geral da Justiça em relação à melhora do serviço, inciso IImas tão somente a apuração disciplinar. Após a condenação da delegatária do Ofício de Registro de Imóveis de Santa Cecília à pena de repreensão, o então Vice-Corregedor-Geral da Justiça determinou a realização de Correição Ordinária Geral na serventia, que ocorreu nos dias 28 a 31 de março de 2011. Na ata de correição foram apontadas 60 (sessenta) irregularidades a serrem sanadas pela então delegatária5. Em seguida foi oportunizada a manifestação da Oficial do Decreto n° 26.851/06Registro de Imóveis da comarca de Santa Cecília, com alterações previstas no Decreto n° 35.831/14 e tendo ocasião em vista que a instrução processual contida no bojo dos autos do processo técnico n° 380.000.638/2015 e processo delegatária afirmou ter sanado todas as irregularidades apontadas na ata correicional. Na sequência, foi realizada nova correição, pela 4 BRASIL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. Conselho da Magistratura. Processo Administrativo Disciplinar nº 2010.900063-8. Ré: Xxxxx Xxxxxxxxxx. Relator: Des. Xxxxx Xxxxx. Florianópolis, SC, 18 de penalidade n° 380.001.144/2015outubro de 2010, RESOLVE: APLICAR PENALIDADE de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 90 DIAS, à Empresa COMERCIAL J&P DUARTE LTDA ME, CNPJ n° 15.261.832/0001pgs. 6-39, tendo em vista irregularidade na Certidão Negativa de Débitos junto ao GDF e junto a Receita Federal, impedindo dessa forma a emissão da Nota de Empenho para aquisição de materiais necessários a manutenção dos bens imóveis da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, con- forme consta nos autos n° 380.001.144/2015, registro que foram respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como o Decreto n° 26.851/06 e demais legislações correlatas. Ficam convocados os Senhores Acionistas da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária que realizar-se-á na sede social, no XXX/Xxx Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxxxx - XX, às 15 h, no dia 27/04/2016, para deliberação sobre a ORDEM DO DIA: a) Prestação de Contas referente ao exercício de 2015; b) Nomeação do Conselho Fiscal; c) Assuntos Gerais. Brasília/DF, terça-feira, 19 de abril de 2015. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Presidente em Exercício. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2016. Processo: 072.000.395/2014. Tipo: Menor Preço. Objeto: Contratação de empresa espe- cializada para prestação de serviços de impressão, contemplando o fornecimento de equi- pamentos novos, de primeiro uso, em linha de fabricação, para impressões monocromáticas e policromáticas, com fornecimento de todos os insumos (inclusive papel) e reposição de peças originais, com o sistema de gerenciamento de impressões realizadas, além dos serviços de instalação, manutenção e assistência técnica especializada dos equipamentos, conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo ao Edital. Valor estimado: R$149.054,00(cento e quarenta e nove mil e cinquenta e quatro reais). Programa de Tra- balho: 20.126.6207.2557.2607; Fonte: 100/220. Prazos de entrega: Imediato. Recebimento das Propostas: até 04/05/2016 às 10h30min no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx UASG 926241. Data da Sessão Pública: 04/05/2016 às 10h31min. Edital disponível no endereço descrito acima. PROCESSO: 050.000.362/2015. TIPO: Menor Preço. OBJETO: aquisição de 02 (dois) Cor- relacionadores Omniespectrais de Radiofrequência, 02 (dois) Sistemas de Inspeção com Câmera Retrátil e 02 (dois) Detectores de Junção Não Linear, novos, acompanhados de seus acessórios, para serem utilizados na Atividade de Inteligência da Subsecretaria de Inte- ligência da SSPDF e da PCDF. Convênio Nº 775.735/2012-DEPEN/MJ. VALOR ESTI- MADO: R$ 821.405,32. DOTAÇÃO: UO 24.101 - PROG. TRAB11.: 06.181.6217.1569.0001 - FR: 132 - ND: 44.90.52. PRAZOS: Entrega: até 90 dias contados da retirada/recebimento da respectiva Nota de Empenho. Vigência: 31/12/2016 contados da data da assinatura. NOVA DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/05/2016 às 11h00min no www.comprasgovernamen- xxxx.xxx.xx. UASG 450107. Edital está disponível no endereço acima e no xxxx://xxxxxx- xxxx.xxx.xx.xxx.xx. Brasília/DF, 20 de abril de 2016.

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Samples: repositorio.ufsc.br

Decisão. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERALDiante do exposto, DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHOrestou comprovado através da decisão liminar proferida na Ação Popular nº 0627.12.000835-4, DESENVOLVIMENTO SOCIALbem como nas provas ora apresentadas no processo, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no que a área não é mais explorada pela impugnante,restando clara a inviabilidade dacobrança de indenização pelo uso e posse de suas atribuições legais áreas nos anos de 2017, 2018 e tendo 2019. Por fim, cumpre-nos ACOLHER a impugnação apresentada e DEFERIR o pleito da impugnante,ENCERRANDO-SE o processo administrativo de cobrança em vista o desfavor da Replasa Reflorestadora S.A. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Diniz Superintendente de Arrecadação e Gestão Fundiária A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente o previsto no art. 873° do Despacho nº 381/2019/ SEAPA/SPGF, inciso III e seguintes bem como no artigo 37 da Lei nº 8.666/9314.184/2002, com fundamento no art. 7° do Decreto Estadual nº 46.668/2014 e, inciso subsidiariamente, o art. 225 da Lei nº 869/1952, CITA, durante 08 (oito) publicações consecutivas, oSenhorJosé Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, por encontra-se em local ignorado, incerto,não sabido ou inacessível, para manifestar-se sobre o Processo Administrativo de Constituição de Crédito Estadual Não Tributável ou retirar o Documento de Arrecadação Estadual – DAE, para pagamento damultade trânsito, referente à condução doveículo: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, veículo QNT 7952. A manifestação ou a retirada do DAE pode ser realizada na Rodovia João Paulo II, do Decreto n° 26.851/06nº 4001 – Prédio Gerais – 10º andar, com alterações previstas no Decreto n° 35.831/14 e tendo em vista a instrução processual contida no bojo dos autos do processo técnico n° 380.000.638/2015 e processo bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, Cidade Administrativa de penalidade n° 380.001.144/2015, RESOLVE: APLICAR PENALIDADE de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 90 DIAS, à Empresa COMERCIAL J&P DUARTE LTDA ME, CNPJ n° 15.261.832/0001-39, tendo em vista irregularidade na Certidão Negativa de Débitos junto ao GDF e junto a Receita Federal, impedindo dessa forma a emissão da Nota de Empenho para aquisição de materiais necessários a manutenção dos bens imóveis da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, con- forme consta nos autos n° 380.001.144/2015, registro que foram respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como o Decreto n° 26.851/06 e demais legislações correlatas. Ficam convocados os Senhores Acionistas da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária que realizar-se-á na sede socialMinas Gerais, no XXX/Xxx Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxxxx - XX, horário de 9:00 às 15 h, no dia 27/04/2016, para deliberação sobre a ORDEM DO DIA: a) Prestação de Contas referente ao exercício de 2015; b) Nomeação do Conselho Fiscal; c) Assuntos Gerais. Brasília/DF, terça-feira, 19 de abril de 2015. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Presidente em Exercício. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2016. Processo: 072.000.395/2014. Tipo: Menor Preço. Objeto: Contratação de empresa espe- cializada para prestação de serviços de impressão, contemplando o fornecimento de equi- pamentos novos, de primeiro uso, em linha de fabricação, para impressões monocromáticas e policromáticas, com fornecimento de todos os insumos (inclusive papel) e reposição de peças originais, com o sistema de gerenciamento de impressões realizadas, além dos serviços de instalação, manutenção e assistência técnica especializada dos equipamentos, conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo ao Edital. Valor estimado: R$149.054,00(cento e quarenta e nove mil e cinquenta e quatro reais). Programa de Tra- balho: 20.126.6207.2557.2607; Fonte: 100/220. Prazos de entrega: Imediato. Recebimento das Propostas: até 04/05/2016 às 10h30min no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx UASG 926241. Data da Sessão Pública: 04/05/2016 às 10h31min. Edital disponível no endereço descrito acima. PROCESSO: 050.000.362/2015. TIPO: Menor Preço. OBJETO: aquisição de 02 (dois) Cor- relacionadores Omniespectrais de Radiofrequência, 02 (dois) Sistemas de Inspeção com Câmera Retrátil e 02 (dois) Detectores de Junção Não Linear, novos, acompanhados de seus acessórios, para serem utilizados na Atividade de Inteligência da Subsecretaria de Inte- ligência da SSPDF e da PCDF. Convênio Nº 775.735/2012-DEPEN/MJ. VALOR ESTI- MADO: R$ 821.405,32. DOTAÇÃO: UO 24.101 - PROG. TRAB17:00 horas.: 06.181.6217.1569.0001 - FR: 132 - ND: 44.90.52. PRAZOS: Entrega: até 90 dias contados da retirada/recebimento da respectiva Nota de Empenho. Vigência: 31/12/2016 contados da data da assinatura. NOVA DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/05/2016 às 11h00min no www.comprasgovernamen- xxxx.xxx.xx. UASG 450107. Edital está disponível no endereço acima e no xxxx://xxxxxx- xxxx.xxx.xx.xxx.xx. Brasília/DF, 20 de abril de 2016.

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Samples: Acordo De Cooperação Técnica

Decisão. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista Aprova-se o disposto na Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente o previsto no art. 87, inciso III e seguintes da Lei nº 8.666/93, com fundamento no art. 5°, inciso II, do Decreto n° 26.851/06, com alterações previstas no Decreto n° 35.831/14 e tendo em vista a instrução processual contida no bojo dos autos do processo técnico n° 380.000.638/2015 e processo de penalidade n° 380.001.144/2015, RESOLVE: APLICAR PENALIDADE de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 90 DIAS, à Empresa COMERCIAL J&P DUARTE LTDA ME, CNPJ n° 15.261.832/0001-39, tendo em vista irregularidade na Certidão Negativa de Débitos junto ao GDF e junto a Receita Federal, impedindo dessa forma a emissão da Nota de Empenho para aquisição de materiais necessários a manutenção dos bens imóveis da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, con- forme consta nos autos n° 380.001.144/2015, registro que foram respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditóriopresente relatório, bem como as suas conclusões e recomendações, nos ter- mos dos artigos 49.º, n.º 1, alínea a), e 106.º, n.º 2, da LOPTC. Para efeito de acompanhamento da recomendação formulada, o Decreto n° 26.851/06 Presidente da Junta de Freguesia de S. Xxxxx xxxxxx, até 30-06-2021, informar que mecanismos de controlo foram implementados no sentido de lhe dar cumprimento. Expressa-se à entidade auditada e demais legislações correlatasao eventual responsável o apreço do Tribunal pela dis- ponibilidade e pela colaboração prestadas durante o desenvolvimento desta ação. Ficam convocados os Senhores Acionistas São devidos emolumentos, nos termos dos artigos 10.º, n.º 1, e 11.º, n.º 1, do Regime Jurí- dico dos Emolumentos do Tribunal de Contas, conforme conta de emolumentos a seguir apresentada. Remeta-se cópia do presente Relatório ao Presidente da Centrais Junta de Abastecimento Freguesia de S. Xxxxx, enquanto responsável ouvido em contraditório, e também para efeitos do Distrito Federal S/Adisposto na alí- nea r) do n.º 1 do artigo 18.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais. Remeta-se também cópia do presente relatório ao Vice-Presidente do Governo Regional e ao Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública. Após as notificações e comunicações necessárias, divulgue-se na Internet. Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, em 18 de fevereiro de 2021. O Juiz Conselheiro Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Autenticação do Cidadão, ou=Cidadão Português, sn=FERREIRA DE ARAÚJO BARROS, givenName=XXXX MANUEL, serialNumber=BI027239667, cn=XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX Dados: 2021.02.18 11:49:52 -01'00' Os Assessores Assinado de forma digital por [Assinatura Qualificada] Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Medeiros DN: c=PT, o=Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores, ou=Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, ou=Certificado para se reunirem pessoa singular - Assinatura Qualificada, title=Subdiretor- Geral - Informação confirmada pela Entidade de Certificação apenas na data de emissão e que não foi confirmada posteriormente a essa data, sn=Branco Cordeiro de Xxxxxxxx, givenName=Xxxx Xxxx, serialNumber=IDCPT-06215032, cn=[Assinatura Qualificada] Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Dados: 2021.02.18 13:17:25 -01'00' XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Assinatura Qualificada do Cidadão, ou=Cidadão Português, sn=XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, givenName=XXXXXXXX XXXXXX, serialNumber=BI097518654, cn=XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX Conta de emolumentos (Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de maio) (1) Entidade fiscalizada: Freguesia de S. Xxxxx Freguesia de S. Xxxxx Receitas próprias (em Assembleia Geral Ordinária que realizar-se-á na sede social, no XXX/Xxx Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxxxx - XX, às 15 h, no dia 27/04/2016, para deliberação sobre a ORDEM DO DIAEuro) Descrição Base de cálculo Valor Desenvolvimento da ação: a— Fora da área da residência oficial — 119,99 — — Na área da residência oficial 118 88,29 10 418,22 Empresas de auditoria e consultores técnicos (6) Prestação de Contas referente ao exercício serviços Outros encargos Total de 2015; b) Nomeação do Conselho Fiscal; c) Assuntos Gerais. Brasília/DF, terça-feira, 19 de abril de 2015. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Presidente em Exercício. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2016. Processoemolumentos e encargos a suportar pelo sujeito passivo: 072.000.395/2014. Tipo: Menor Preço. Objeto: Contratação de empresa espe- cializada para prestação de serviços de impressão, contemplando o fornecimento de equi- pamentos novos, de primeiro uso, em linha de fabricação, para impressões monocromáticas e policromáticas, com fornecimento de todos os insumos (inclusive papel) e reposição de peças originais, com o sistema de gerenciamento de impressões realizadas, além dos serviços de instalação, manutenção e assistência técnica especializada dos equipamentos, conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo ao Edital. Valor estimado: R$149.054,00(cento e quarenta e nove mil e cinquenta e quatro reais). Programa de Tra- balho: 20.126.6207.2557.2607; Fonte: 100/220. Prazos de entrega: Imediato. Recebimento das Propostas: até 04/05/2016 às 10h30min no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx UASG 926241. Data da Sessão Pública: 04/05/2016 às 10h31min. Edital disponível no endereço descrito acima. PROCESSO: 050.000.362/2015. TIPO: Menor Preço. OBJETO: aquisição de 02 (dois) Cor- relacionadores Omniespectrais de Radiofrequência, 02 (dois) Sistemas de Inspeção com Câmera Retrátil e 02 (dois) Detectores de Junção Não Linear, novos, acompanhados de seus acessórios, para serem utilizados na Atividade de Inteligência da Subsecretaria de Inte- ligência da SSPDF e da PCDF. Convênio Nº 775.735/2012-DEPEN/MJ. VALOR ESTI- MADO: R$ 821.405,32. DOTAÇÃO: UO 24.101 - PROG. TRAB.: 06.181.6217.1569.0001 - FR: 132 - ND: 44.90.52. PRAZOS: Entrega: até 90 dias contados da retirada/recebimento da respectiva Nota de Empenho. Vigência: 31/12/2016 contados da data da assinatura. NOVA DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/05/2016 às 11h00min no www.comprasgovernamen- xxxx.xxx.xx. UASG 450107. Edital está disponível no endereço acima e no xxxx://xxxxxx- xxxx.xxx.xx.xxx.xx. Brasília/DF, 20 de abril de 2016.10 418,22 Notas

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Samples: www.tcontas.pt

Decisão. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERALOs recorrentes insurgem-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul segundo o qual a contraprestação correspondente ao fornecimento dos ser- viços de água e esgoto possui caráter tributário. 2. Alega-se, no extraordinário, violação do dis- xxxxx xx xxxxxx 000, xxxxxx XXX, xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx. 3. A jurisprudência do Supremo está conso- lidada no entendimento de que a remuneração pela prestação do serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto não tem caráter de tributo, mas de preço público. Veja-se, v.g., o RE n. 54.491, Relator o Ministro Xxxxxx Xxxx, 2ª Turma, DJ de 15.10.63. Nesse mesmo sentido: RE n. 429.664, Relator o Ministro Xxxxx Xxxxxx, DJ de 24.3.06; RE n. 330.353, Relator o Ministro Xxxxxx Xxxxxx, DJ de 10.5.05; AI n. 397.797, Relator o Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, DJ de 6.2.06. 4. Ainda que no caso discuta-se o serviço público compulsório, a remuneração cobrada pela empresa concessionária é contratual, de modo que a sua criação e majoração independem de lei. Note-se que a compulsoriedade referida pelo artigo 179, I, "b" do Código Tributário Nacional há de ser e só pode ser, como observou ALIOMAR BALEEIRO [4. Ainda que no caso discuta-se o serviço público compulsório, a remuneração co- brada pela empresa concessionária é contratual, de modo que a sua criação e majoração indepen- dem de lei. Note-se que a compulsoriedade referida pelo artigo 179, I, "b" do Código Tributário Nacional há de ser e só pode ser, como observou ALIOMAR BALEEIRO [Direito Tributário Bra- sileiro, 10a edição, Forense, Rio, 1.981, pág. 353], compulsoriedade de pagamento do tributo [taxa, no caso] e não de uso do serviço. O preceito do Código Tributário Nacional não afirma a impos- sibilidade da incidência de suas atribuições legais e tendo em vista taxa pela utilização potencial de serviço público facultativo. A recí- proca é verdadeira. A concessão do serviço público pressupõe o pagamento, pelo usuário, ao concessionário, de preço público [= tarifa]. Dou provimento ao recurso extraordinário com fun- damento no disposto na Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente o previsto no art. 87artigo 557, inciso III e seguintes da Lei nº 8.666/93, com fundamento no art. 5°, inciso II§ 1º-A, do Decreto n° 26.851/06CPC para reformar o acórdão recorrido, com alterações previstas no Decreto n° 35.831/14 reconhe- cendo o caráter não-tributário da contraprestação de que se cuida, preço público e tendo em vista a instrução processual contida no bojo dos autos do processo técnico n° 380.000.638/2015 e processo de penalidade n° 380.001.144/2015, RESOLVE: APLICAR PENALIDADE de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 90 DIAS, à Empresa COMERCIAL J&P DUARTE LTDA ME, CNPJ n° 15.261.832/0001-39, tendo em vista irregularidade na Certidão Negativa de Débitos junto ao GDF e junto a Receita Federal, impedindo dessa forma a emissão da Nota de Empenho para aquisição de materiais necessários a manutenção dos bens imóveis da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, con- forme consta nos autos n° 380.001.144/2015, registro que foram respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como o Decreto n° 26.851/06 e demais legislações correlatasnão taxa. Ficam convocados os Senhores Acionistas da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária que realizarPu- blique-se-á na sede social, no XXX/Xxx Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxxxx - XX, às 15 h, no dia 27/04/2016, para deliberação sobre a ORDEM DO DIA: a) Prestação de Contas referente ao exercício de 2015; b) Nomeação do Conselho Fiscal; c) Assuntos Gerais. Brasília/DF, terça-feira13 de setembro de 2006. Ministro Xxxx Xxxx - Relator – 1 (RE 488200, 19 de abril de 2015Relator(a): Min. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Presidente XXXX XXXX, julgado em Exercício. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2016. Processo: 072.000.395/2014. Tipo: Menor Preço. Objeto: Contratação de empresa espe- cializada para prestação de serviços de impressão13/09/2006, contemplando o fornecimento de equi- pamentos novos, de primeiro uso, publicado em linha de fabricação, para impressões monocromáticas e policromáticas, com fornecimento de todos os insumos (inclusive papel) e reposição de peças originais, com o sistema de gerenciamento de impressões realizadas, além dos serviços de instalação, manutenção e assistência técnica especializada dos equipamentos, conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo ao Edital. Valor estimado: R$149.054,00(cento e quarenta e nove mil e cinquenta e quatro reaisDJ 26/09/2006 PP-00095). Programa de Tra- balho: 20.126.6207.2557.2607; Fonte: 100/220. Prazos de entrega: Imediato. Recebimento das Propostas: até 04/05/2016 às 10h30min no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx UASG 926241. Data da Sessão Pública: 04/05/2016 às 10h31min. Edital disponível no endereço descrito acima. PROCESSO: 050.000.362/2015. TIPO: Menor Preço. OBJETO: aquisição de 02 (dois) Cor- relacionadores Omniespectrais de Radiofrequência, 02 (dois) Sistemas de Inspeção com Câmera Retrátil e 02 (dois) Detectores de Junção Não Linear, novos, acompanhados de seus acessórios, para serem utilizados na Atividade de Inteligência da Subsecretaria de Inte- ligência da SSPDF e da PCDF. Convênio Nº 775.735/2012-DEPEN/MJ. VALOR ESTI- MADO: R$ 821.405,32. DOTAÇÃO: UO 24.101 - PROG. TRAB.: 06.181.6217.1569.0001 - FR: 132 - ND: 44.90.52. PRAZOS: Entrega: até 90 dias contados da retirada/recebimento da respectiva Nota de Empenho. Vigência: 31/12/2016 contados da data da assinatura. NOVA DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/05/2016 às 11h00min no www.comprasgovernamen- xxxx.xxx.xx. UASG 450107. Edital está disponível no endereço acima e no xxxx://xxxxxx- xxxx.xxx.xx.xxx.xx. Brasília/DF, 20 de abril de 2016.

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Decisão. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERALAos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e dezanove, DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHOpelas onze horas, DESENVOLVIMENTO SOCIALcumprida a fase de Conciliação, MULHERESque decorreu os seus termos junto da Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva. As Partes desencadearam um processo de Arbitragem Voluntária a que alude o artigo 506.º e artigo 507.º do Código do Trabalho, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições cumpridas todas as formalidades legais e tendo tendo, ainda, em vista consideração a Lei da Arbitragem Voluntária, aprovada pela Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro, subsidiariamente aplicável conforme dispõe o n.º 4 do artigo 505.º do Código do Trabalho, teve lugar nas instalações da Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva reunião, previamente agendada, na qual estiveram presentes: - o Senhor Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, com número 061162030 de identificação civil e o número 149458428 de identificação fiscal, com domicílio profissional à Travessa do Forno, número 16, como árbitro indicado pela Comissão Negociadora Empresarial (CNE) - ASSICOM - Associação da Indústria, Associação da Construção da Região Autónoma da Madeira; - o Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, advogado, com a morada profissional na Rua dos Ferreiros, número 151, 1.º andar, como árbitro indicado pela Comissão Negociadora Sindical (CNS) - SICOMA - Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Madeiras, Olarias e Afins da Região Autónoma da Madeira e o STRAMM - Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Atividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira; - e o Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva com o número 06095708 de identificação civil e o número 143403796 de identificação fiscal, com domicílio profissional à Xxx Xxxx Xxxx x.x 4, 1.º andar, concelho do Funchal, como árbitro indicado pelas partes; Iniciada a reunião, mantendo-se integralmente os termos da convenção arbitral escrita, os árbitros indicados, e acima identificados, escolheram o Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx como árbitro que, nos termos do disposto na Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente o previsto no art. 87n.º 3, inciso III e seguintes do artigo 10.º da Lei nº 8.666/93n.º 63/2011, de 14 de dezembro, atua como Presidente, tendo, nestas circunstâncias, todos os árbitros declarado expressamente, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 12.º daquele diploma, a sua aceitação, tendo tomado conhecimento também, por declaração expressa daquele, que o exercício das funções para as quais foi escolhido, pelas Partes, em nada lhe parecem poder obstaculizar com o exercício do cargo público, que desempenha, e tudo aquilo que o move neste processo é encontrar uma solução justa e equitativa colocando no mais alto desígnio das suas funções a independência na sua ação e o interesse público como objetivo a salvaguardar, sempre também relevando a autonomia da vontade das Partes, elemento determinante em sede desta jurisdição. Depois do processo negocial entre as Partes e de gorada a fase de Conciliação, face à necessidade de encontrar o mais rapidamente possível uma solução para o diferendo, que se arrastava desde início do presente ano e que, manifestamente, prejudicaria todo o setor e os agentes que direta e indiretamente atuam nesta atividade, estruturante da vida económica da Região, os árbitros nomeados analisaram toda a matéria que, de acordo com o deliberado nas reuniões de Conciliação de 07 de março de 2019 e confirmado na posteriores reuniões de 14 de março e 16 de abril, se resumia a encontrar um valor de aumento para a Tabela Salarial e para o subsídio de refeição do atual setor da Construção Civil na Região Autónoma da Madeira (RAM), com fundamento efeitos reportados a 01 de janeiro de 2019. Determinado o objeto da arbitragem voluntária, que foi definido pelas próprias Partes, numa enunciação expressa, desde logo se verificou que existe uma posição da Parte do SICOMA - Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Madeiras, Olarias e Afins da Região Autónoma da Madeira e o STRAMM - Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Atividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira de um aumento Tabela Salarial de 2%, assim como de 0,31 cêntimos no artatual Subsídio de Refeição perfazendo um valor de 8 euros. Paralelemente, inciso IIa ASSICOM - Associação da Indústria, Associação da Construção da Região Autónoma da Madeira considera não existirem condições para um aumento no setor em 2019. O SICOMA/STRAMM considera, caso venham a existir aumentos, que estes se reportem, de forma retroativa, a 01 de janeiro de 2019. Por seu lado, a ASSICOM, entende que os aumentos, se existirem, se reportem a 1 de junho de 2019. Definido assim, o objeto da arbitragem, considerou-se que para completa e conveniente tomada de decisão é fundamental ter em consideração, de forma concreta e real, o conhecimento, naquilo que é relevante, do Decreto n° 26.851/06, com alterações previstas no Decreto n° 35.831/14 e tendo em vista a instrução processual contida no bojo dos autos do processo técnico n° 380.000.638/2015 e processo de penalidade n° 380.001.144/2015, RESOLVE: APLICAR PENALIDADE de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 90 DIAS, à Empresa COMERCIAL J&P DUARTE LTDA ME, CNPJ n° 15.261.832/0001-39atual setor da Construção Civil na RAM, tendo em vista irregularidade atenção os seguintes indicadores: trabalhadores afetos ao Setor; ganhos médios dos trabalhadores e vendas de cimento. Assim, partindo dos dados estatísticos disponibilizados pela Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM) e tendo por horizonte evolutivo um quadro quinquenal já validado de 2011 a 2017, apesar de se constatar uma flutuação decrescente do número de empresas, assinala-se uma efetiva afetação a estas empresas, em 2017, de 5.386 trabalhadores por conta de outrem, o que em relação a 2013, cresceu cerca de 14,8%, correspondendo a mais 694 trabalhadores por conta de outrem. Ainda, os custos com pessoal (salários e demais encargos) das empresas em 2017 estimaram-se em 4.012 milhares de euros contribuindo para os cofres da Segurança Social com cerca de 952 milhares de euros. Relativamente, ao ganho médio no setor (devidamente calculado em função do regime de duração de trabalho, ou seja, separadamente para trabalhadores a tempo completo e trabalhadores a tempo parcial), registou-se um aumento nestes últimos 5 anos. Consideram-se, pois, valores que em 2017 atingiram os €1.110,05, o que em relação a 2013 corresponde a um aumento de 3,6%. Por comparação, no território continental, os ganhos no setor foram em 2017 de €967,03, sendo que na Certidão Negativa RAM se apresentou um acréscimo de Débitos junto 14,8% comparativamente ao GDF ganho. Relativamente, à venda de cimento em 2017 as vendas na RAM ascenderam a 109.402 toneladas, mais 11,6% que no ano precedente (98.071). Ainda, no 1.º trimestre de 2019, a quantidade vendida de cimento na RAM cresceu situando- se em 30,8 mil toneladas, refletindo um aumento de 25,5% face ao trimestre anterior (de 24,5 mil toneladas). Comparativamente, ao mesmo trimestre do ano anterior (28,0 mil toneladas), observou-se igualmente um crescimento de 10,0%. Para conveniente perceção do pedido de aumento no Subsídio de Refeição torna-se relevante ter presente que o atual montante de 7,69€ é, face a demais setores da economia regional, um valor já assinalável (Administração Pública: 4,77€; Hotelaria: 3,98€; Comércio: 3,66€) e junto que o pedido feito pelo SICOMA/STRAMM de 0,31 cêntimos sendo nominativamente baixo, é certo, não deixa de corresponder a Receita Federal4% de aumento. Acresce ainda, impedindo dessa forma que nos termos legais (art.º 2.º do CIRS), apenas se encontra isento de tributação o valor que não exceda 4,77€ (pago em dinheiro) ou 7,63€ (pago em vale ou cartão de refeição). Finalmente, torna-se relevante para avaliação do pedido de aumentos ter em atenção que, em abril de 2019, a emissão taxa de inflação dos últimos doze meses, na RAM, foi de 2,0%, (inferior já em 0,1 pontos percentuais ao observado no mês anterior) estimando-se uma possível descida, ainda que pouco acentuada. Numa decisão que, por força do disposto no artigo 39.º da Nota Lei da Arbitragem Voluntária, aprovada pela Lei n.º 63/2011, de Empenho 14 de dezembro, tem de julgar segundo o direito constituído e porque o direito constituído não pode ignorar as circunstâncias concretas em cada momento, afigura-se como perfeitamente acomodável pelo Setor da Construção Civil na RAM um aumento na Tabela Salarial de 1,8%. Não só se torna economicamente viável para aquisição as empresas suportarem, tendo presente os aumentos do ano anterior de materiais necessários 1,5%, como a manutenção evolução positiva que o Setor vem demonstrando e o crescimento da economia regional se encontra a registar desde 2016, como acaba por alinhar-se com as previsões de inflação na RAM para o presente ano. Relativamente, ao valor do subsidio de refeição entende- se que o seu valor atual se afigura já, no presente momento, com montante ajustável aos seus objetivos (7,69€), uma vez que evidencia valores até superiores face a outros setores da economia regional, com expressiva dimensão de trabalhadores e que por via dos bens imóveis efeitos da Secretaria sua taxação fiscal, por serem acima dos valores isentos de Estado de Trabalhotributação, Desenvolvimento Socialsignifica já, Mulherese significaria mais, Igualdade Racial e Direitos Humanosum encargo se aumentados para as empresas do Setor. Entende-se então, con- forme consta nos autos n° 380.001.144/2015, registro que foram respeitados tendo sempre presentes os princípios fundamentais de segurança, certeza jurídica e de justiça do caso concreto. E é, precisamente, com estes fundamentos de facto e de direito, que se entende que a opção deve ser considerada e aplicada no caso em apreço. Assim, e nestes termos, no dia vinte e quatro de maio do ano de dois mil e dezanove, pelas onze horas, foram tomadas seguintes posições: - O árbitro indicado pela ASSICOM declarou a sua divergência relativamente à solução final encontrada, afigurando-se-lhe que o aumento na Tabela Salarial deveria ser de 1,25%, com efeitos reportados a 01 de junho de 2019 e mantendo-se o atual montante de 7,69€ a título de Subsídio de Alimentação; - O árbitro indicado pelo SICOMA/XXXXXX manteve a posição de que o aumento na Tabela Salarial deveria ser de 2%, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019 e um aumento de 0,31cêntimos no atual Subsídio de Alimentação, perfazendo um valor de 8 euros. Em função das posições acima referidas, o árbitro Presidente diligenciou então no sentido de as Partes evoluírem e procurarem convergir para uma solução. Apesar, da ampla defesa sensibilidade manifestada e dos argumentos aduzidos, não foi possível existir convergência na solução por unanimidade ou maioria, tendo sido, assim, proferida a seguinte decisão pelo árbitro Presidente nos seguintes termos e considerando a caraterização do contraditórioSetor e da evolução económica antes exposta: - um aumento na Tabela salarial do Setor da Construção Civil de 1,8% com efeitos reportados a 01 de janeiro de 2019; - manter o atual subsídio de alimentação nos valores atuais de 7,69€. Por ser o que, para além de toda a fundamentação exposta, melhor serve e salvaguarda os interesses e legítimas expectativas de ambas as Partes, isto é, dos trabalhadores, das empresas, bem como da economia regional compondo desta forma o Decreto n° 26.851/06 diferendo. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião e demais legislações correlataselaborou-se a presente ata na qual se mostra vertida a decisão arbitral, que lida e achada conforme, vai assinada pelos árbitros. Ficam convocados os Senhores Acionistas da Centrais 24 de Abastecimento do Distrito Federal S/Amaio de 2019 - O Árbitro Presidente, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária que realizar-se-á na sede socialescolhido pelos Xxxxxxxx xx Xxxxx, no XXX/Xxx Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxxxx - XX, às 15 h, no dia 27/04/2016, para deliberação sobre a ORDEM DO DIA: a) Prestação de Contas referente ao exercício de 2015; b) Nomeação do Conselho Fiscal; c) Assuntos Gerais. Brasília/DF, terça-feira, 19 de abril de 2015. Dr.º Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. - X Xxxxxxx nomeado pela ASSICOM e pelo STRAMM, Eng.º Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. - Presidente O Árbitro nomeado pelo SICOMA, Dr.º Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Depositado em Exercício. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2016. Processo: 072.000.395/2014. Tipo: Menor Preço. Objeto: Contratação 5 de empresa espe- cializada para prestação junho de serviços de impressão, contemplando o fornecimento de equi- pamentos novos, de primeiro uso, em linha de fabricação, para impressões monocromáticas e policromáticas, com fornecimento de todos os insumos (inclusive papel) e reposição de peças originais2019 a xx.xx 70 do livro n.º 2, com o sistema n.º 17/2019, nos termos do n.º 1 e 2 do art.º 505.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de gerenciamento 12 de impressões realizadas, além dos serviços de instalação, manutenção e assistência técnica especializada dos equipamentos, conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo ao Edital. Valor estimado: R$149.054,00(cento e quarenta e nove mil e cinquenta e quatro reais). Programa de Tra- balho: 20.126.6207.2557.2607; Fonte: 100/220. Prazos de entrega: Imediato. Recebimento das Propostas: até 04/05/2016 às 10h30min no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx UASG 926241. Data da Sessão Pública: 04/05/2016 às 10h31min. Edital disponível no endereço descrito acima. PROCESSO: 050.000.362/2015. TIPO: Menor Preço. OBJETO: aquisição de 02 (dois) Cor- relacionadores Omniespectrais de Radiofrequência, 02 (dois) Sistemas de Inspeção com Câmera Retrátil e 02 (dois) Detectores de Junção Não Linear, novos, acompanhados de seus acessórios, para serem utilizados na Atividade de Inteligência da Subsecretaria de Inte- ligência da SSPDF e da PCDF. Convênio Nº 775.735/2012-DEPEN/MJ. VALOR ESTI- MADO: R$ 821.405,32. DOTAÇÃO: UO 24.101 - PROG. TRABfevereiro.: 06.181.6217.1569.0001 - FR: 132 - ND: 44.90.52. PRAZOS: Entrega: até 90 dias contados da retirada/recebimento da respectiva Nota de Empenho. Vigência: 31/12/2016 contados da data da assinatura. NOVA DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/05/2016 às 11h00min no www.comprasgovernamen- xxxx.xxx.xx. UASG 450107. Edital está disponível no endereço acima e no xxxx://xxxxxx- xxxx.xxx.xx.xxx.xx. Brasília/DF, 20 de abril de 2016.

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Samples: Contrato Coletivo De Trabalho Entre a Associação Comercial E Industrial Do Funchal Câmara De Comércio E Indústria Da Madeira E O Sindicato Dos Trabalhadores Rodoviários E Atividades Metalúrgicas Da Região Autónoma Da Madeira

Decisão. O SUBSECRETÁRIO Relator Ministro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, DJe de 03.10.2014, assim ementado: “IMPUTAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERALCRIME DE INEXIGÊNCIA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA. A contratação direta de escritório de advocacia, DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHOsem licitação, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente o previsto no art. 87, inciso III e deve observar os seguintes da Lei nº 8.666/93, com fundamento no art. 5°, inciso II, do Decreto n° 26.851/06, com alterações previstas no Decreto n° 35.831/14 e tendo em vista a instrução processual contida no bojo dos autos do processo técnico n° 380.000.638/2015 e processo de penalidade n° 380.001.144/2015, RESOLVE: APLICAR PENALIDADE de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 90 DIAS, à Empresa COMERCIAL J&P DUARTE LTDA ME, CNPJ n° 15.261.832/0001-39, tendo em vista irregularidade na Certidão Negativa de Débitos junto ao GDF e junto a Receita Federal, impedindo dessa forma a emissão da Nota de Empenho para aquisição de materiais necessários a manutenção dos bens imóveis da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, con- forme consta nos autos n° 380.001.144/2015, registro que foram respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como o Decreto n° 26.851/06 e demais legislações correlatas. Ficam convocados os Senhores Acionistas da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária que realizar-se-á na sede social, no XXX/Xxx Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxxxx - XX, às 15 h, no dia 27/04/2016, para deliberação sobre a ORDEM DO DIAparâmetros: a) Prestação existência de Contas referente ao exercício de 2015procedimento administrativo formal; b) Nomeação do Conselho Fiscalnotória especialização profissional; c) Assuntos Gerais. Brasília/DF, terça-feira, 19 natureza singular do serviço; d) demonstração da inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e) cobrança de abril de 2015. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Presidente em Exercício. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2016. Processo: 072.000.395/2014. Tipo: Menor Preço. Objeto: Contratação de empresa espe- cializada para prestação de serviços de impressão, contemplando o fornecimento de equi- pamentos novos, de primeiro uso, em linha de fabricação, para impressões monocromáticas e policromáticas, com fornecimento de todos os insumos (inclusive papel) e reposição de peças originais, preço compatível com o sistema praticado pelo mercado. Incontroversa a especialidade do escritório de gerenciamento advocacia, deve ser considerado singular o serviço de impressões realizadasretomada de concessão de saneamento básico do Município de Joinville, além diante das circunstâncias do caso concreto. Atendimento dos serviços demais pressupostos para a contratação direta. Denúncia rejeitada por falta de instalaçãojusta causa”. Do corpo do acórdão, manutenção e assistência técnica especializada dos equipamentosextraio: “Não basta, conforme especificações constantes portanto, que o profissional seja dotado de notória especialização, exigindo-se, igualmente, que a atividade envolva complexidades que tornem necessária a peculiar expertise. É essa nota de diferenciação que torna inviável a competição (STF, MS 32883. Relator(a): Min. XXXX XXXXX. Julgamento: 02/04/2020. Publicação: 13/04/2020) 23 Decisão: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto em face do Termo acórdão do Tribunal de Referência anexo ao EditalJustiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (eDOC 03, p. 279): “CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES. Valor estimado: R$149.054,00(cento e quarenta e nove mil e cinquenta e quatro reais)CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. Programa de Tra- balho: 20.126.6207.2557.2607; Fonte: 100/220HIPÓTESE DE INEGIBILIDADE DA LICITAÇÃO. Prazos de entrega: ImediatoNOTORIEDADE E ESPECIALIZAÇÃO DO CONTRATADO. Recebimento das Propostas: até 04/05/2016 às 10h30min no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx UASG 926241PROVA. Data da Sessão Pública: 04/05/2016 às 10h31min. Edital disponível no endereço descrito acima. PROCESSO: 050.000.362/2015. TIPO: Menor Preço. OBJETO: aquisição de 02 (dois) Cor- relacionadores Omniespectrais de Radiofrequência, 02 (dois) Sistemas de Inspeção com Câmera Retrátil e 02 (dois) Detectores de Junção Não Linear, novos, acompanhados de seus acessórios, para serem utilizados na Atividade de Inteligência da Subsecretaria de Inte- ligência da SSPDF e da PCDF. Convênio Nº 775.735/2012-DEPEN/MJ. VALOR ESTI- MADO: R$ 821.405,32. DOTAÇÃO: UO 24.101 - PROG. TRABABSOLVIÇÃO.: 06.181.6217.1569.0001 - FR: 132 - ND: 44.90.52. PRAZOS: Entrega: até 90 dias contados da retirada/recebimento da respectiva Nota de Empenho. Vigência: 31/12/2016 contados da data da assinatura. NOVA DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/05/2016 às 11h00min no www.comprasgovernamen- xxxx.xxx.xx. UASG 450107. Edital está disponível no endereço acima e no xxxx://xxxxxx- xxxx.xxx.xx.xxx.xx. Brasília/DF, 20 de abril de 2016.

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