DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. 12.6.1. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo a PREFEITURA ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando: • Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; • Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da contratação; • Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, em virtude de atos ilícitos praticados; • Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto, sem consentimento prévio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA. • Cometer ato capitulado como crime pela Lei Federal nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da PREFEITURA após a assinatura do Contrato; • Incorrer em inexecução total do objeto, conforme Parágrafo Xxxxxx. • As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multa.
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Samples: Administrative Contract, Tomada De Preços, Contract
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. 12.6.1. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-BENEVIDES- PA, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo a PREFEITURA ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando: • Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; • Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da contratação; • Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, em virtude de atos ilícitos praticados; • Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto, sem consentimento prévio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-BENEVIDES- PA. • Cometer ato capitulado como crime pela Lei Federal nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da PREFEITURA após a assinatura do Contrato; • Incorrer em inexecução total do objeto, conforme Parágrafo Xxxxxx. • As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multa.
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Samples: Pregão Presencial SRP, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. 12.6.1. 7.5.13.1 A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-féINIDONEIDADE impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, ação maliciosa dos Estados, do Distrito Federal e premeditada em prejuízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo a PREFEITURA ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, dos Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
7.5.13.2 A aplicação de qualquer das sanções administrativas previstas realizar-se-á em PROCESSO ADMINISTRATIVO com rito próprio, observado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
7.5.13.3 As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da UNIÃO, ou deduzidos da GARANTIA, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
7.5.13.4 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser aplicadaremetidas à autoridade competente, dentre outros casoscom despacho fundamentado, quando: • Tiver sofrido condenação definitiva para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
7.5.13.5 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.5.13.6 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por ter praticadopessoa jurídica, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento com ou sem a participação de quaisquer tributos; • Praticar atos ilícitos, visando frustrar agente público.
7.5.13.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os objetivos da contratação; • Demonstrarprejuízos causados pela conduta do licitante, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar União ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, em virtude de atos ilícitos praticados; • Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto, sem consentimento prévio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA. • Cometer ato capitulado como crime pela Lei Federal nº. 8.666/93, praticado durante Entidade poderá cobrar o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da PREFEITURA após a assinatura do Contrato; • Incorrer em inexecução total do objetovalor remanescente judicialmente, conforme Parágrafo Xxxxxxartigo 419 do Código Civil. • As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multapenalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. 12.6.1. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-BENEVIDES- PA, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo a PREFEITURA ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da proibiçãoda CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade própriaautoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando: • Tiver •Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento norecolhimento de quaisquer tributos; • Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da contratação; • Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA aPREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, em virtude de atos ilícitos praticados; • Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de informaçõesde que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objetoserviço, sem consentimento semconsentimento prévio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-BENEVIDES- PA. • Cometer ato capitulado como crime pela Lei Federal nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da PREFEITURA após a assinatura do ContratodoContrato; • Incorrer em inexecução total do objetoserviço, conforme Parágrafo XxxxxxQuinto. • As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública AdministraçãoPública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multa.
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Samples: Contrato Administrativo
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. 12.6.125.6.1. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PAdo CONTRATANTE, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo a PREFEITURA ao CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando: • Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; • Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da contrataçãolicitação; • Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PAo CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados; • Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto, sem consentimento prévio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA. do CONTRATANTE; • Cometer ato capitulado como crime pela Lei Federal nº. Nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da PREFEITURA do TJCE após a assinatura do Contratocontrato; • Apresentar ao TJCE qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; • Incorrer em inexecução total do objeto, conforme Parágrafo Xxxxxxo item 25.4.3.
25.6.2. • As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às à de multa.
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Samples: Edital De Concorrência Pública
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. 12.6.1. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PASecretaria Municipal de Educação de Benevides, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo a PREFEITURA Secretaria Municipal de Educação de Benevides ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando: • Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; • Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da contratação; • Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PASecretaria Municipal de Educação de Benevides, em virtude de atos ilícitos praticados; • Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto, sem consentimento prévio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PASecretaria Municipal de Educação de Benevides. • Cometer ato capitulado como crime pela Lei Federal nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da PREFEITURA após a assinatura do Contrato; Secretaria Municipal de Educação de Benevides: • Incorrer em inexecução total do objeto, conforme Parágrafo XxxxxxQuinto. • As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multa.
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Samples: Contrato Administrativo
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. 12.6.1. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo a PREFEITURA ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando: • Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; • Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da contratação; • Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, em virtude de atos ilícitos praticados; • Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto, sem consentimento prévio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA. • Cometer ato capitulado como crime pela Lei Federal nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da PREFEITURA após a assinatura do Contrato; • Incorrer em inexecução total do objeto, conforme Parágrafo Xxxxxx. • As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multa.
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Samples: Convite De Licitação
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. 12.6.1. a) A declaração CONTRATADA será declarada inidônea e ficará impedida de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo a PREFEITURA licitar ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando: • Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no recolhimento inciso anterior.
11.1. Quem convocado dentro do prazo de quaisquer tributos; • Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos validade da contratação; • Demonstrar, a qualquer temposua proposta, não possuir idoneidade celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar ou e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PAUnião, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.2. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o parágrafo quarto desta Cláusula, ou descontada/executada do valor da garantia, ou ainda, a critério da CONTRATANTE, via recolhimento do valor ao CONTRATANTE, em virtude até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da quitação da multa.
11.3. Decorrido o prazo de atos ilícitos praticados; • Reproduzir10 (dez) dias para o recolhimento da multa, divulgar ou utilizaro débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto, sem consentimento prévio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA. • Cometer ato capitulado como crime pela Lei Federal nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da PREFEITURA até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato; • Incorrer em inexecução total do objetodata da notificação, conforme Parágrafo Xxxxxx. • As sanções de advertênciae, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multaapós este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
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Samples: Pregão Presencial
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. 12.6.122.6.1. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-BENEVIDES- PA, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo a PREFEITURA ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando: • Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; • Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da contratação; • Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, em virtude de atos ilícitos praticados; • Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto, sem consentimento prévio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-BENEVIDES- PA. • Cometer ato capitulado como crime pela Lei Federal nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da PREFEITURA após a assinatura do Contrato; • Incorrer em inexecução total do objeto, conforme Parágrafo Xxxxxx. • As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multa.
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Samples: Pregão Presencial SRP