COMISSÃO DE PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO – PORTARIA Nº 005/2021.
COMISSÃO DE PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO – PORTARIA Nº 005/2021.
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117/2021 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 0061/2021
Não Exclusivo para ME, EPP e MEI, devido ao valor e peculiaridade do objeto PREÂMBULO
O Município de Conselheiro Mairinck – Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº
75.968.412/0001-19, através de seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG nº 7.995.227-3/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, e do Pregoeiro Municipal, o o Sr. Ilton Aparecido Inácio portador do RG nº 8.111.046-8/PR, Sr. Ilton Aparecido Inácio- portador do RG nº 8.111.046-8/SSPPR, com auxílio da Equipe de Apoio Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretário Equipe de Apoio Portaria 005/2021, Adalto Aparecido Xxxxx Xxxx Equipe de Apoio Portaria 005/2021, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Equipe de Apoio Portaria 005/2021, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Equipe de Apoio Portaria 005/2021, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Equipe de Apoio Portaria 005/2021, nomeados pela Portaria 005/2021. Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com a alteração feita pela Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666/93 e a legislação complementar vigente e pertinente à matéria, torna público que até as às 08:30 horas do dia 17 de dezembro de 2021 no Setor de Licitações, localizado na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 82, Centro, Conselheiro Mairinck – Pr, será feito o credenciamento das empresas, referentes ao PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL, do tipo menor preço Lote. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala de reuniões do Setor de Licitação da Administração Pública Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx, localizada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 82, Centro, na Cidade de Conselheiro Xxxxxxxx, Estado do Paraná, iniciando-se às às 08:30 horas do dia 17 de dezembro de 2021 e será conduzida pelo Pregoeiro Municipal, com o auxílio da Equipe de Apoio.
VALOR DA LICITAÇÃO: R$ 266.500,00 (duzentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais)
I. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de Empresa especializada em execução de serviços de engenharia elétrica compreendendo o levantamento topográfico, projetos, montagem de redes de média e baixa tensão, execução de atividades em rede energizada 13,8 kV e 34,5 kV, instalação de luminárias, e postes ornamentais com redes de energia elétrica subterrâneas, com fornecimento de mão de obra, material e equipamentos, para possível aquisição pelo Município de Conselheiro Mairinck
PERIODO DA CONTRATAÇÃO 12 MESES, PODENDO SER RENOVADO NOS TERMOS DA LEI
O descritivo do item está no Anexo I – Termo de Referência.
01.01. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a Licitação ficará automaticamente prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, que estiver disponível, conforme registro constante no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; link “licitações”; independentemente de nova comunicação;
01.02. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
02. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
02.01. Os interessados deverão apresentar-se, perante o pregoeiro, para proceder ao respectivo credenciamento, munidos do Termo de Credenciamento, Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
02.01.01.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o Estatuto ou Contrato Social, registrados na Junta Comercial ou Órgão de equivalência, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, além da documentação acima, a procuração por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, na qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante; dentro do prazo vigente:
1. O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo o documento oficial de identificação que contenha foto;
2. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante;
3. A licitante que não credenciar representante ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela licitante, e interpor recurso em qualquer fase da licitação. Somente será aproveitada a sua proposta escrita;
4. No caso do credenciado ser o Representante Legal da Licitante, mediante comprovação através do contrato social; estatuto ou ata, fica dispensada a apresentação do Termo de Credenciamento, (ANEXO II).
5. Caso a Licitante opte pelo envio apenas dos envelopes de Propostas de Preços e Habilitação, e dessa forma não credencie representantes para o certame, fica obrigado o envio, dentro do Envelope 01 – Proposta de Preços, da documentação da Empresa (Contrato Social ou Estatuto e documento de identidade do seu representante legal), necessários para a atualização cadastral e credenciamento da Empresa no sistema para a fase de classificação de sua proposta comercial;
5.1. Neste caso deverá ainda ser inserido no mesmo envelope a Declaração de Autenticidade das Cópias e das Assinaturas nos documentos apresentados (ANEXO XI), caso seja apresentada cópias simples dos documentos.
c) Comprovação de que a Empresa Licitante tem atividade relacionada com o objeto da licitação, mediante juntada de contrato social e respectivas alterações em que fiquem comprovadas as suas atividades;
d) No caso de empresa de Pequeno Porte ou Microempresa a proponente deverá apresentar declaração de enquadramento (Certidão Simplificada), expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório do Serviço de Registro de Títulos e Documentos ou pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e, Declaração da Empresa, assinada pelo seu representante legal, de que se enquadra como EPP ou ME até a presente data, (XXXXX XX), caso não apresente, a mesma não será desclassificada, mas ficará impossibilitada de exigir seus direitos de Microempresa:
1. Em se tratando de MEI, ME e EPP, a não apresentação da documentação acima (alínea “d”) desclassifica a licitante para as fases seguintes do certame.
e) Caso a Licitante se enquadre no regime de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, esta condição deverá ser registrada na etiqueta dos envelopes de nº 01 “Proposta de Preços”, e nº 02 “Habilitação”.
02.02. Para a comprovação de autenticidade dos documentos apresentados pela Licitante para participação do processo licitatório, poderá ser apresentada Declaração de Autenticidade das Cópias, (Anexo XI), que deverá acompanhar a documentação de credenciamento, (fora dos envelopes);
03. DO OBJETO
A presente Licitação tem como objeto a Contratação de Empresa especializada em execução de serviços de engenharia elétrica compreendendo o levantamento topográfico, projetos, montagem de redes de média e baixa tensão, execução de atividades em rede energizada 13,8 kV e 34,5 kV, instalação de luminárias, e postes ornamentais com redes de energia elétrica subterrâneas, com fornecimento de mão de obra, material e equipamentos, para possível aquisição pelo Município de Conselheiro Mairinck No quantitativo, especificações e demais aspectos relacionados no Anexo I, deste Edital, que integram o presente Pregão Presencial para todos os efeitos.
04. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
04.01. A convocação de interessados dar-se-á através de publicação de aviso no Jornal Oficial do Município e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
04.02. A documentação completa do Edital poderá ser examinada ou adquirida na Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck – Estado do Paraná, localizada no endereço acima mencionado, no horário comercial (07h30min as
11h30min e das 13h00min as 17h00min) ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; sem nenhum custo por parte do solicitante;
04.03. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação serão recebidos até as xxxxxno Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal Conselheiro Mairinck, localizada no endereço acima mencionado, para o Protocolo de Recepção, sendo que os mesmos serão apresentados na Sessão Pública de Processamento do Pregão Presencial;
04.04. A sessão pública de realização do Pregão Presencial será conduzida por servidor (a), que terá atribuição de decidir sobre todos os atos relativos a Licitação;
04.05. A disputa entre os interessados ocorrerá através de propostas escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública;
04.06. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes deverão apresentar o Termo de Credenciamento (ANEXO II) e a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO III);
04.07. O Termo de Credenciamento (ANEXO lI), a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (ANEXO IIl), bem como a cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor deverão ser apresentados fora do Envelope nº 01 e nº 02;
04.08. Durante o período compreendido entre a data de entrega dos envelopes e a homologação da licitação, as licitantes deverão abster-se de entrar em contato verbal com a Comissão de Licitação e Pregoeiros, para assuntos correlatos.
05. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
05.01. Esta licitação é não será exclusiva para empresas MEI, ME e EPP
05.02. Que atendam às condições deste Pregão Presencial e apresentem os documentos nele exigidos;
05.03. Que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou se encontrem impedidas de Licitar ou Contratar ou ainda declaradas inidôneas por força da Lei nº 8.666/93;
05.04. Que não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; e do mesmo grupo econômico;
05.05. Que não tenham sido notificadas por este município referente a processos anteriores
05.05.01. Somente poderão participar desta licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, obedecidos o que estabelece a Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2016, quanto às margens de preferências.
06. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
06.01. As Propostas serão entregues em envelopes lacrados, contando na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
(Identificação da Empresa, endereço, CNPJ, IE, telefone, e-mail (oficial para contratos e pedidos, etc.)
PREGÃO Nº 027/2021 - 08:30 horas do dia 27 de maio de 2021
Porte da Empresa:
06.02. Esta disponível através de meio eletrônico, sistema de preenchimento de proposta (Kit Proposta), com conteúdo relativo aos itens e valor máximo admitido, constante no presente Edital, onde a licitante deverá informar os dados necessários para a formulação de sua proposta; que após o devido preenchimento dos dados, deverá ser impressa e vistada em todas as suas páginas pelo seu representante legal, procurador ou preposto e ainda assinada e carimbada com o CNPJ, em campo específico na mesma, sob a pena de desclassificação. A proponente deverá ainda entregar uma mídia , preferencialmente dentro do envelope nº 01 “Proposta de Preços”, com os dados da proposta inseridos (gravados), resultante do preenchimento do Kit Proposta, devidamente etiquetado, ou através de outro meio de identificação, com a razão social da proponente, descrição e número da modalidade de licitação;
06.03. A não apresentação da proposta ou não abertura da mídia através do Sistema de preenchimento fornecido pela Prefeitura, acarretará na desclassificação da Empresa Licitante, para o certame;
06.04. O sistema de preenchimento de proposta estará disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx junto ao edital;
06.05. No preenchimento da Proposta através do sistema Kit, deverão constar Marcas e demais referências que bem identifiquem os itens cotados. Caso não conste a marca o item será desclassificado, exceto para aqueles que por sua natureza, não possuam marcas ou especificações; nestes casos, devendo ser informados como “SEM MARCA”;
06.06. O Espelho da Proposta de Preços (ANEXO VII) deverá ser apresentado em 01 (uma) única via; rubricada e assinada pelo titular ou representante legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, especificando o Objeto de forma clara e inequívoca, e ainda contendo:
06.06.01. A Razão Social, o número do CNPJ, o número da Inscrição Estadual, o endereço completo e CEP, nº do Fax, nº do banco/conta corrente, o (s) nome (s) do (s) signatário (s) do futuro contrato e endereço para envio do contrato, caso a licitante seja a vencedora (ANEXO VII);
06.06.02. Preço unitário e total para cada item proposto, cotados em moeda nacional, em algarismos, já considerados nos mesmos, todas as despesas, inclusive tributos, mão de obra e transporte, incidentes direta ou indiretamente no fornecimento do Objeto deste Pregão Presencial;
06.06.03. Marcas e demais referências que bem identifiquem os itens cotados. Caso não conste a marca o item será desclassificado, exceto para aqueles que por sua natureza, não possuam marcas ou especificações; nestes casos, devendo ser informados como “SEM MARCA”;
06.06.04. Indicação de garantia da qualidade dos produtos a serem fornecidos, sob a pena de indenização, na forma da lei;
06.06.05. A entrega do Objeto da presente licitação deverá ser realizada de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e efetuada no sistema de auto abastecimento; após a emissão da Autorização de Entrega expedida pelo Setor Competente da Prefeitura Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx;
06.06.06. Indicação da condição de pagamento, conforme estabelecido no item 14 deste Edital;
06.06.07. Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das propostas; observado o disposto no parágrafo 3º do Artigo 64, da lei nº 8.666/93;
06.06.08. O referido prazo de validade das propostas ficará suspenso caso haja interposição de recursos;
06.06.09. O preenchimento da Proposta de Preços através do sistema fornecido, não desobriga a licitante do preenchimento do espelho da Proposta de Preços constante do ANEXO VII, que se torna parte integrante da Proposta original da Licitante; sendo que a não apresentação da mesma ocasionará na desclassificação da proponente para a fase seguinte do certame.
06.07. Ocorrendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário;
06.08. Os valores propostos deverão ser apresentados com no máximo 02 (duas) casas após a vírgula;
06.09. As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, conforme estabelece o Artigo 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
06.10. Apresentação da proposta de preços da licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente as especificações e as condições estabelecidas neste Edital, e que obteve as informações necessárias antes de preparar sua proposta de preços;
06.11. Fica entendido que as especificações e toda a documentação de licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
06.12. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão Presencial, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
06.13. Não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos;
06.14. Serão desclassificadas as propostas que tenham sido feitas em desacordo com as disposições do presente Pregão Presencial, bem como as que contemplem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim como não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagem não prevista neste Edital;
06.15. A protocolização dos envelopes faz prova de que a licitante adere inexoravelmente ao procedimento licitatório, sujeitando-se integralmente a todos os itens deste edital;
06.16. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada quanto ao seu mérito, a proposta apresentada, tanto no que se refere ao preço, condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais.
06.17. A proponente deverá apresentar Declaração de Capacidade de Xxxxxxx, (XXXXX XXXX); sob a pena de desclassificação no caso da não apresentação.
07. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 02)
07.01. Para a habilitação na presente licitação as proponentes interessadas deverão apresentar os seguintes documentos; que poderão ser apresentados em originais; cópias autenticadas ou mediante a Declaração de Autenticidade das Cópias, (Anexo XI); ou devidamente autenticado em cartório, ou por qualquer processo de cópia autenticada; ou acompanhadas dos originais, cujas cópias poderão ser autenticadas por servidor municipal devidamente autorizado. (artigo 32 da Lei n° 8.666/93):
07.01.01. Quanto à Habilitação Jurídica:
a) Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual; apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI); emitido por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (ANEXO IV);
d) Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal, menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, conforme estabelece o inciso V do art. 27 da lei nº 8.666/93 acrescentado pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999 e regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002 de 05 de setembro de 2002 (ANEXO V);
e) Declaração de Inexistência de Incompatibilidade Negocial, (ANEXO IX).
07.01.02. Quanto à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; Tributos Federais e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais e demais tributos instituídos por lei, consiste na apresentação de:
1) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
2) CRF (Certidão de Regularidade Fiscal) do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho;
e) Alvará de Licença emitido pelo Município Sede da Licitante, em que conste o seu objeto social devidamente autorizado, e que esteja dentro do seu prazo de validade.
07.01.03. Quanto à Qualificação Econômica – Financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações do resultado e dos lucros ou prejuízos acumulados, do último exercício social (2020), transcritos no Livro Diário, assinados por profissional de contabilidade legalmente habilitado e pelo empresário. O mesmo deverá vir acompanhado dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário, devidamente assinado e autenticado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Secretaria da Receita Federal do Brasil através do Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED contábil e fiscal:
1. As microempresas e empresa de pequeno porte deverão apresentar Balanço Patrimonial (exercício de 2020), transcritos no Livro Diário, assinados por profissional de contabilidade legalmente habilitado e pelo empresário, conforme dispõe a Resolução CFC nº 1.115 de 14 de dezembro de 2007, juntamente com a NBC T 2, item 2.1.4. O mesmo deverá vir acompanhado dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário, devidamente assinado e autenticado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Secretaria da Receita Federal do Brasil através do Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED contábil e fiscal;
2. O balanço patrimonial das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial, sendo que o das de Capital aberto deverá, ainda, vir acompanhado de parecer de auditor (es) independente (s);
3. No caso de empresas que estejam no início de suas atividades, as mesmas deverão apresentar Balanço de Abertura devidamente assinado e autenticado na Junta Comercial ou no Cartório do Serviço de Registro Civil e Títulos e Documentos, ou na Secretaria da Receita Federal do Brasil através do Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED contábil e fiscal, em que comprovem o seu Patrimônio Liquido;
4. Para o MEI – Micro Empreendedor Individual, o balanço patrimonial será substituído pela apresentação da Declaração do Imposto de Xxxxx Xxxxx, referente ao último exercício fiscal (2020).
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor na sede da Pessoa Jurídica;
c) Certidão de Regularidade Profissional – CRP, do Contador que assinou o Balanço Patrimonial:
1. Caso seja apresentada a Escrituração Contábil através do Sistema Publico de Escrituração Digital - SPED contábil e fiscal, fica dispensada a apresentação da CRP;
2. O MEI – Micro Empreendedor Individual está dispensado da apresentação da CRP;
3. No caso da CRP ser de outro profissional que não o constante na Escrituração Contábil, deverá o mesmo apresentar declaração de responsabilidade de verificação de regularidade da Documentação Contábil apresentada.
07.01.04. Quanto a Qualificação Técnica:
07.01.05- Certificado de Registro da empresa e do responsável técnico e Regularidade junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
– CREA/PR, dentro de seu prazo de validade, bem como indicar profissional responsável pela obra (nº do CREA);
07.01.06- Atestado de execução de obra semelhante de complexidade tecnológica e operacional equivalente, ou superior que deverão ser comprovados através de “Certificado de Acervo Técnico Profissional – ATP” do(s) responsável(is) técnico(s) emitido(s) pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia”.
07.01.07- Atestado de Capacidade Técnica expedido por órgãos da Administração Pública ou Privada, registrado no CREA ou Atestado de Conclusão de Obra, também registrado no CREA, para comprovação de que a empresa tem capacidade de executar a obra;
07.01.08- Comprovação de vínculo empregatício entre o responsável técnico e a proponente mediante registro em carteira de trabalho e ficha de registro da empresa. 07.01.09- Comprovação do certificado de registro cadastral (CRC) junto a Copel nos itens: 900201000 - Topografia para redes elétricas;
07.01.10- 900501002 - Construção de redes elétricas por particular.
08.01.11- Comprovação que a empresa possui os veículos descritos no anexo I
07.01.12- - Comprovação de qualificação dos empregados da Turma de Trabalho, como segue: Curso de Qualificação de Instaladores em Linha de Alta e Baixa Tensão: exigido de todos os eletricistas, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E do MIT 163002 07.01.13- – Avaliação Técnica de Empreiteiras de 27/10/2015. Curso de Qualificação em Operação de Guindauto (Linha Morta e Linha Viva): exigido, pelo menos, de um empregado da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E do MIT 163002 07.01. 14- – Avaliação Técnica de Empreiteiras de 27/10/2015.
08.09- Treinamento nos Padrões de Tarefas da COPEL, Módulos 1-100 e 5-100: exigido de todos os empregados da Turma, comprovado mediante apresentação de certificado que atenda a especificação do respectivo curso, contida no item 5.2 (Qualificação de Empregados) e Anexo E do MIT 163002 – Avaliação Técnica de Empreiteiras de 27/10/2015.
07.01.15- Comprovação através de certificado dos cursos de funcionários a acima citado deverão ser expedidos por escola reconhecida pelo MEC, ou pelo SENAI, ou pela COPEL, ou por responsável técnico registrado no CREA e mediante emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica, devendo o mesmo possuir conteúdo programático e carga horária compatíveis ou superiores ao estabelecido no Anexo E do MIT 163002 – Avaliação Técnica de Empreiteiras de 27/10/2015.
a) Declaração de responsabilidade técnica indicando o responsável técnico pela execução dos serviços até o seu recebimento definitivo pela Proponente (ANEXO XIII).
1. Caso a qualquer tempo seja necessária a substituição do profissional técnico por outro, desde que possua o devido vinculo com a proponente, o nome do mesmo deverá ser submetido a Comissão de Fiscalização para aprovação.
2. Declaração de Inexistência de Incompatibilidade Negocial (ANEXO lX)
07.02. Serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios;
07.03. Os documentos acima mencionados deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório competente ou por Servidor da Administração ou por publicação em Órgão da Imprensa Oficial;
07.04. Os documentos acima solicitados, que não apresentarem data de validade, estes serão considerados válidos por no máximo 120 (cento e vinte) dias, após a sua data de emissão;
07.05. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa;
07.06. A aceitação das Certidões e Outros Documentos, exigidos para esta Licitação, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade e autenticidade, pelo Pregoeiro e Sua Equipe de Apoio, na sessão do certame, e, dispensam a sua autenticação;
07.07. Os documentos a que se referem os subitens anteriores deverão ser entregues em separado da proposta, em envelopes fechados, contendo na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE Nº 02 – “HABILITAÇÃO”
(Identificação da Empresa, endereço, CNPJ, IE, telefone, e-mail (oficial para contratos e pedidos, etc.)
PREGÃO Nº 061/2021 - DATA/HORÁRIO
Porte da Empresa:
08. DO PROCEDIMENTO E DO JUGAMENTO
08.01. No horário e local indicado neste Edital, será aberta a Sessão Pública de Processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame;
08.02. Após os respectivos credenciamentos, as Proponentes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, de acordo com o estabelecido no ANEXO III (fora do envelope); em ato contínuo serão apresentados os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, já devidamente protocolizados no Setor de Protocolos desta Prefeitura, até o horário limite estabelecido por este Edital;
08.03. A ausência da declaração referida poderá ser suprida se estiver presente na sessão representante da pessoa jurídica, com poderes para agir em seu nome, que firme declaração, fornecida pelo (a) pregoeiro (a), com o conteúdo exigido;
08.04. Iniciada a abertura do primeiro envelope Proposta de Preços, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a impossibilidade de admissão de novos credenciados no certame;
08.05. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço - Item - Serviços, observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital;
08.06. A análise das propostas pelo Pregoeiro ou Pregoeira, visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais Proponentes;
c) Com preços excessivos (manifestamente superiores ao limite de preços de mercado), tomando como paradigma à “estimativa de valor”;
d) Com preços manifestadamente inexeqüíveis.
08.07. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se as correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
08.08. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de Proponentes.
08.09. O Pregoeiro convidará individualmente as Proponentes autoras das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços, artigo 45, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93;
08.10. A Proponente sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
08.11. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, aplicável inclusive em relação ao primeiro;
08.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de apresentação de lance verbal, com a manutenção do último preço por ele apresentado para efeito de ordenação das propostas. Caso todas as licitantes se recusem a apresentar lances verbais, a ordem de classificação das propostas escritas será mantida;
08.13. A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o pregoeiro considerar necessário e somente será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances;
08.14. O Pregoeiro poderá negociar com a Proponente autora da proposta de menor valor com vistas à redução do preço;
08.15. Considerada aceitável a oferta a Proponente Vencedora, a Licitante poderá exigir a apresentação de amostras do produto, para avaliação de qualidade pela comissão de apoio, sob pena de serem convocadas as demais Proponentes classificadas na ordem de classificação;
08.16. Superada a fase de classificação, o pregoeiro passará a abertura do envelope de documentos da primeira colocada, examinando os mesmos;
08.17. Se a oferta não for aceitável, ou se a Proponente desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor;
08.18. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, a qual, ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e pelas licitantes que se fizerem presentes os seus representantes;
08.19. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
09. DO RECURSO, DO PREÇO REGISTRADO E DA HOMOLOGAÇÃO.
09.01. As impugnações ou recursos impetrados deverão obrigatoriamente vir acompanhados de documentação da Empresa, em que nomeiem seus representantes legais (ato constitutivo da Empresa, atas de eleição, procurações, etc.), em vias originais ou autenticadas; caso não apresente, os recursos ou impugnações não serão conhecidos;
09.02. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão pública; qualquer pessoa poderá questionar; solicitar informações ou impugnar este Edital de Pregão, mediante petição por escrito e protocolada; devendo a Prefeitura, através do
Pregoeiro (a), julgar e responder sobre a petição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
09.03. As impugnações deverão ser realizadas por meio do Protocolo, na sede da Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck/PR, no horário das 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública; qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, de acordo com as seguintes condições;
09.04. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, que comprove a legitimidade de quem a protocole, de acordo com os dados que constam em procuração, bem como o CNPJ da empresa, por documento original ou cópia autenticada;
09.05. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório; e se esta implicar na formulação da proposta a ser apresentada pelo licitante, nos termos da Lei 8.666/92; será designada nova data para a realização do certame, que será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Município e jornal oficial local. O Novo edital resultante da impugnação ficará disponível para todos os que tiverem interesse;
09.06. Não o fazendo neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a continuidade dos procedimentos e a apreciação das propostas, não cabendo aos licitantes direito a qualquer reclamação posterior;
09.07. Em se tratando de impugnação ao edital por um cidadão, o mesmo deverá o fazer em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, nos termos do § 1º do art. 41 da Lei 8.666/93;
09.08. No final da sessão, a Proponente que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais Proponentes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões em igual número de dias, se assim desejarem; que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos;
09.09. A ausência de manifestação imediata e motivada da Proponente importará: a decadência do direito de recurso;
09.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos;
09.11. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
09.12. Não serão aceitos recursos e impugnações ao Edital via fax,e-mail ou correios, o(s) mesmo (s) deverá (ão) ser protocolado(s) no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal, em tempo hábil, aos cuidados do Pregoeiro (a);
09.13. Simultaneamente com a remessa destes documentos originais via protocolo, deverá ser enviada também uma cópia da impugnação/recurso para o e-mail (licitacao@Conselheiro Xxxxxxxx.xx.xxx.xx) para que seja possível a publicação on-line das razões da impugnação/recurso interposto e a decisão cabida a estes;
09.14. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao Pregoeiro o registro de preços do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas;
09.15. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
09.16. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente registrará o preço do objeto do certame à Proponente vencedora e homologará o procedimento.
10. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
10.01. A prestação dos serviços deverá ser efetuada de acordo com as necessidades da Contratante no prazo máximo de 24 horas, após o recebimento da Autorização de Entrega/Compra expedida pelo Setor de Competente da Prefeitura do Município de Conselheiro Xxxxxxxx;
10.01.01. Em casos excepcionais, mediante solicitação da parte interessada, o prazo de entrega dos materiais/produtos e/ou equipamentos poderá ser dilatado ou reduzido, a critério exclusivo do Órgão Solicitante e com o devido parecer de anuência da Fiscalização do Contrato e Recebimento;
10.02. Após solicitação formal da CONTRATANTE, através de emissão de Autorização de Entrega/Compra pelo Setor Competente da Prefeitura Municipal, o recebimento se efetivará nos seguintes termos:
10.02.01. Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação;
10.02.02. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação pelo órgão solicitante e pela Fiscalização do Contrato e Recebimento;
10.02.03. O produto/material e ou equipamento que não estiver dentro do prazo de validade e não atender as especificações contidas neste edital será automaticamente devolvido para substituição.
10.03. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os materiais/produtos e/ou equipamentos a que se refere este Pregão Presencial de acordo estritamente com as especificações descritas no Objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.
10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.01. A ata de registro de preços é um instrumento celebrado entre o Município e o licitante que estabelece a preferência da aquisição junto aos detentores dos preços registrados, na ordem classificatória. A minuta da ata de registro de preços consta dos anexos deste edital, do qual se torna parte integrante;
10.02. Homologado o procedimento, o licitante vencedor será convocado para que dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, assine a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra esse Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços;
10.03. A ata de registro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se estenderá pelo período de 12 meses, podendo ser renovada:
10.03.01. Para efeitos de garantia dos materiais e equipamentos, a vigência dos contratos celebrados se dará até o termino da garantia ofertada pelo licitante, conforme descrito na sua Proposta de Preços.
10.04. Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas neste edital, seus anexos e na própria ata;
10.05. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições;
10.06. O preço registrado poderá, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico- financeiro, para menos ou para mais, nos termos do art. 65, inciso II, letra ‘d’, da Lei nº 8.666/93;
10.07. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição e/ou outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta ou no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços; e, do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos;
10.08. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor do bem ou prestador do serviço visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado;
b) Liberar o fornecedor do bem ou prestador do serviço do compromisso assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados;
c) Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando igual oportunidade de negociação;
10.09. Quando não houver êxito nas negociações para a readequação de preços, o Órgão Gerenciador cancelará o preço do bem ou do serviço registrado, publicando ATA COMPLEMENTAR da decisão;
10.10. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu preço registrado cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) For suspenso ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
e) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.11. O cancelamento do preço registrado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da autoridade competente do Órgão Gerenciador e publicado no Jornal Oficial do Município e por meios eletrônicos;
10.12. O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.01. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
11.01.01. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93:
11.01.02. Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão Presencial;
11.01.03. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
11.01.04. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas / Faturas; devidamente atestadas nos prazos fixados.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.01. A CONTRATADA obrigar-se-á:
12.01.01. Fornecer o Objeto referente a este Pregão Presencial, de acordo estritamente com as especificações descritas no mesmo;
12.01.02. Fornecer os objetos de acordo com o Termo de Referência, elaborado pelo Departamento Responsável;
12.01.03. Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades prevista em lei;
12.01.04. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento e execução do Objeto desta Licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento do fornecimento do Objeto;
12.01.05. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas referentes ao fornecimento do objeto e a prestação dos serviços, bem como pela reposição dos serviços que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações, nos termos do Art. 69, da Lei 8.666/93;
12.01.06. Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas no total ou em parte, o Objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
12.01.07. Acatar todas as demais condições e assumir as obrigações contidas neste Edital e nos Contratos.
13. DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.01. As contratações se darão através da formalização de termo de contrato, que será substituído pela Nota de Empenho; Autorização de Entrega ou Ordem de Serviços;
13.02. As Notas de Empenho ou documento equivalente deverão ser emitidas e recebidas pelo fornecedor/prestador do serviço durante o prazo de vigência da ata, no entanto, a contratação originada pela Nota de Empenho ou documento equivalente poderá estender-se além desse período, respeitado o disposto no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e desde que haja manutenção do preço registrado na ata;
13.03. As Notas de Empenho ou documento equivalente deverão ser emitidas contendo:
a) O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades;
b) A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços;
c) O preço unitário registrado na ata;
d) Dotação orçamentária e fonte de recursos;
e) A indicação do respectivo processo licitatório.
13.04. Se o fornecedor com preço registrado, em primeiro lugar recusar-se a retirar/aceitar a Nota de Empenho ou documento equivalente, o Município convocará os detentores de preços registrados subsequentes, para efetuar o fornecimento/prestação dos serviços, e assim por diante quanto aos demais, sem o prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso;
13.05. Pela inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
a. Advertência escrita:
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
b. Multas:
a) A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civis e criminais:
i. Será aplicada multa de 0,1 % (zero, um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida;
ii. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará a aplicação de multa de 20% do valor do ajuste, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor;
iii. O atraso injustificado na execução do fornecimento, que exceder ao prazo fixado, sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, que incidirá sobre o valor global do ajuste, na seguinte conformidade:
a) Atraso de até 5 dias, multa de 0,1%, por dia de atraso;
b) Atraso de 6 a 15 dias, multa de 0,2%, por dia de atraso;
c) Atraso de 16 a 30 dias, multa de 0,4%, por dia de atraso;
d) Atraso superior a 30 dias, multa de 0,9% por dia de atraso.
iv. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da obrigação.
c. Suspensão Temporária:
a) A Licitante poderá ficar suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
d. Declaração de Inidoneidade:
a) A Licitante poderá ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.06. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
13.07. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado
de acordo com o parágrafo quarto desta Cláusula, ou descontada/executada do valor da garantia, ou ainda, a critério da CONTRATANTE, via recolhimento do valor ao CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da quitação da multa;
13.08. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente;
13.09. No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito;
13.10. Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente;
13.11. As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do §2º do artigo 87 da Lei n° 8.666/93;
13.12. A sanção estabelecida no inciso IV desta Cláusula é de competência exclusiva da Administração Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após02(dois) anos de sua aplicação, nos termos do § 3º, do artigo 87da Lei n°8.666/93;
13.13. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas;
13.14. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do detentor ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei no 8.666/93;
13.15. As penalidades serão registradas no cadastro do licitante, quando for o caso;
13.16. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao detentor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
13.17. A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação;
13.18. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações;
13.19. A Licitante estará ainda sujeita as penalidades previstas nos Artigos 90 a 97 da lei 8.666/93;
13.20. Sujeita ainda a Licitante, as penalidades impostas pelos Artigos 78 a 81, seus parágrafos e incisos, da Lei 8.666/93;
13.21. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do serviço for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração, que fixará novo prazo, este improrrogável para a completa execução das obrigações assumidas.
14. DO PAGAMENTO
14.01. Será observada a condição de pagamento de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos materiais, proporcional a cada solicitação, juntamente com a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica / Fatura; observado o requisito do item 12.01.05 deste Edital, correspondente ao objeto entregue e aceito. Constatando-se alguma incorreção nestes documentos ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo será contado a partir da respectiva regularização;
14.02. Os pagamentos dar-se-ão somente através de transferência bancaria em banco oficial
14.03. Caso ocorra a qualquer tempo, a não aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária;
14.04. A Prefeitura Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx atestará através do responsável pela Secretaria solicitante a aceitação do objeto na Nota Fiscal/Fatura, a ser emitida sem rasuras e em letra bem legível, no prazo previsto, após a entrega do mesmo.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.01. Os recursos orçamentários para a realização do objeto desta Licitação correrão futuramente por contas de dotações orçamentárias correspondentes às Secretarias requisitantes.
03 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos 001 – Divisão de obras e serviços públicos
15.752.0017-2009 – AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15.02. 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.01. A fiscalização sobre a execução das contratações da presente licitação será exercida por servidor designado por Portaria Municipal, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93; conjuntamente com os responsáveis pela Secretaria Solicitante; nos termos do Decreto Municipal nº 453/12 de 25 de setembro de 2012:
16.01.01. A fiscalização terá poderes para:
a) Recusar produtos; materiais; equipamentos ou serviços que não obedeçam às especificações, com o disposto neste edital;
b) Sustar quaisquer serviços que não estejam de acordo com este edital, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens do Município de Conselheiro Mairinck e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA;
c) Transmitir a CONTRATDA as determinações e instruções da Secretaria Solicitante;
d) Ordenar a imediata retirada de empregado que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da CONTRATDA quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que tal fato possa decorrer;
e) Examinar os documentos referentes à regularidade da CONTRATADA para com a Previdência Social; FGTS; ISS e outros decorrentes que se fizerem necessários;
f) Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do Município de Conselheiro Mairinck;
g) Demais disposições constantes nos termos do Decreto Municipal nº 453/12 de 25 de setembro de 2012, no que couber.
16.02. As determinações referentes às prioridades de entrega dos materiais ou equipamentos e realização de serviços; controle de qualidade; bem como a solução de casos concernentes a esses assuntos, ficarão a cargo da fiscalização;
16.03. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pelo fornecimento dos bens, ora licitados.
17. DA GARANTIA
17.01. A licitante vencedora da presente licitação se obriga a prestar garantia dos produtos ou serviços cotados, na forma da Lei.
18. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
18.01. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar o presente Licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
18.02. A nulidade do procedimento Licitatório induz à do Contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto do parágrafo único do Artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
19. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
19.01. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual;
19.02. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusivas”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas da ARP e dos Contratos vinculados à mesma; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
19.03. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo;
19.04. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
20. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
20.01. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa; respeitada à igualdade de oportunidade entre as Proponentes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
20.02. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
20.03. É facultado Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, promover quaisquer diligências ou solicitar esclarecimentos necessários à instrução do processo Licitatório, vedada à inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na proposta;
20.04. A apresentação da Proposta de Preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão Presencial, sujeitando-se a Licitante as sanções previstas nos Artigo 87 e 88, da lei nº 8.666/93;
20.05. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelas Proponentes presentes que desejarem;
20.06. É vedada a subcontratação, parcial ou total, de empresa para o fornecimento do Objeto deste Pregão Presencial;
20.07. Quaisquer esclarecimentos adicionais sobre apresente Licitação poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck, Paraná;
20.08. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital, através do Setor de Protocolos do Município;
20.09. Este Edital foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica do Município, constando no processo o devido Parecer;
20.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de JOAQUIM TÁVORA – ESTADO DO PARANÁ, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro;
21. CASOS OMISSOS
21.01. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro em conjunto com sua equipe de apoio, ou, autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666/93.
22. ANEXOS DO PREGÃO PRESENCIAL
22.01. Integram o presente Pregão Presencial, dele fazendo parte como se transcrito em seu corpo a Minuta do futuro Contrato e mais:
22.02.
ANEXO I | - | Termo de Referência – |
ANEXO II | - | Termo de Credenciamento – |
ANEXO III | - | Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação |
ANEXO IV | - | Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes – |
ANEXO V | - | Declaração que não emprega menores – |
ANEXO VI | - | Declaração de ME ou EPP – |
ANEXO VII ANEXOVIII | - | Espelho da Proposta de Preços – Declaração de Capacidade de Entrega e Execução- |
ANEXO IX | - | Declaração de Inexistência de Incompatibilidade Negocial |
ANEXO X ANEXO XI | - - | Declaração de Autenticidades de Copias e Assinaturas Minuta da Ata |
Conselheiro Mairinck – Pr, 02 de dezembro de 2021.
Ilton Aparecido Inácio Pregoeiro Portaria 005/2021
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Equipe de Apoio Portaria 005/2021
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Equipe de Apoio Portaria 005/2021
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Equipe de Apoio Portaria 005/2021
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Equipe de Apoio Portaria 005/2021
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Equipe de Apoio Portaria 005/2021
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Domingues Prefeito Municipal
ANEXO I
-Papel Timbrado da Empresa- TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117/2021. PREGÃO PRESENCIAL 061/2021
OBJETO: Contratação de empresa do Ramo, especializada para eventual Contratação de Empresa especializada em execução de serviços de engenharia elétrica compreendendo o levantamento topográfico, projetos, montagem de redes de média e baixa tensão, execução de atividades em rede energizada 13,8 kV e 34,5 kV, instalação de luminárias, e postes ornamentais com redes de energia elétrica subterrâneas, com fornecimento de mão de obra, material e equipamentos, para possível aquisição pelo Município de Conselheiro Mairinck
R$ 187.920,00 (cento e oitenta e sete mil novecentos e vinte reais)
Item | Serviços | UN | QTD | Valor Max | Valor total |
1 | Contratação de empresa do Ramo, especializada para eventual Contratação de Empresa especializada em execução de serviços de engenharia elétrica compreendendo o levantamento topográfico, projetos, montagem de redes de média e baixa tensão, execução de atividades em rede energizada 13,8 kV e 34,5 kV, instalação de luminárias, e postes ornamentais com redes de energia elétrica subterrâneas, com fornecimento de mão de obra, material e equipamentos, para possível aquisição pelo Município de Conselheiro Mairinck, 1 ALÇA PRE-FORMADA Peça 0,168 PARA ESTAI 6,4MM 2 ALÇA PRE-FORMADA Peça 0,394 PARA ESTAI 9,5MM 3 ALÇA PRE-FORMADA Peça 0,113 CA-CAA 2 AWG 4 ALÇA PRÉ-FORMADA Peça 0,257 CA-CAA 2/0 AWG 5 ALÇA PRE-FORMADA Peça 0,096 CA-CAA 4 AWG 6 ALÇA PRE-FORMADA Peça 0,364 CA-CAA 4/0 AWG 7 ARMAÇÃO SEC. COM 1 Peça 0,385 ESTRIBO PESADA 8 ARMAÇÃO SEC. COM 4 Peça 1,737 ESTRIBO PESADA | US | 5000 | 53,30 | 266.500,00 |
9 | ARRUELA ESPAÇADORA | Peça | 0,864 | |||||
10 | ARRUELA QUADRADA | Peça | 0,022 | |||||
11 | ARRUELA DE ALUMINIO 1 1/4'' | Peça | 0,075 | |||||
12 | ARRUELA DE ALUMINIO 3/4'' | Peça | 0,041 | |||||
13 | BRAÇO ANTI- BALANÇO 35 KV ESPAÇADOR | Peça | 1,610 | |||||
14 | BRAÇO C/ GRAMPO DE SUSPENSÃO 52MM | Peça | 1,457 | |||||
15 | BRAÇO I.P. TIPO BR-1 | Peça | 1,749 | |||||
16 | BRAÇO I.P. TIPO BR-2 | Peça | 5,947 | |||||
17 | BRAÇO I.P. TIPO BR-3 | Peça | 9,060 | |||||
18 | BRAÇO TIPO L 34.5KV P/REDE COMPACTA | Peça | 2,584 | |||||
19 | BUCHA DE ALUMINIO 1 1/4'' | Peça | 0,070 | |||||
20 | BUCHA DE ALUMINIO 3/4'' | Peça | 0,027 | |||||
21 | CABEÇOTE DE ALUMINIO 1 1/4'' | Peça | 0,487 | |||||
22 | CABO CA 4/0 AWG | Kilo | 0,938 | |||||
23 | CABO CA 2 AWG | Kilo | 0,993 | |||||
24 | CABO CAA04 AWG (86 KG/KM) | Kilo | 0,931 | |||||
25 | CABO COBRE ISOL. PVC 750V 2X1,5MM2 | Metro | 0,093 | |||||
26 | CABO COBRE C/ DUPLA ISOLAÇÃO EM XLPE - 2,5MM | Metro | 0,126 | |||||
27 | CABO DE ALUMINIO COBERTO 15KV 35MM² | Metro | 0,196 | |||||
28 | CABO DE ALUMINIO COBERTO 15KV 70MM² | Metro | 0,300 | |||||
29 | CABO DE ALUMINIO COBERTO 15KV 185MM² | Metro | 0,700 | |||||
30 | CABO DE ALUM. DUPLEX 16MM² | Metro | 0,118 |
31 | CABO DE ALUM. | Metro | 0,193 | |||||
DUPLEX 25MM² | ||||||||
32 | CABO DE ALUM. | Metro | 0,238 | |||||
QUADRUPLEX 16 MM² | ||||||||
33 | CABO DE ALUM. | Metro | 0,320 | |||||
QUADRUPLEX 25 MM² | ||||||||
34 | CABO DE ALUM. | Metro | 0,460 | |||||
QUADRUPLEX 35 MM² | ||||||||
35 | CABO DE ALUM. | Metro | 0,834 | |||||
QUADRUPLEX 70MM² | ||||||||
36 | CABO DE ALUM. | Metro | 1,243 | |||||
QUADRUPLEX 120 | ||||||||
COM NEUTRO 70MM² | ||||||||
37 | CABO DE ALUM. | Metro | 0,186 | |||||
TRIPLEX 16MM² | ||||||||
38 | CABO DE ALUM. | Metro | 0,243 | |||||
TRIPLEX 25MM² | ||||||||
39 | CABO DE ALUM. | Metro | 0,433 | |||||
TRIPLEX 35MM² | ||||||||
40 | CABO DE COBRE | Metro | 0, | 487 | ||||
COBERTO COM XLPE | ||||||||
16MM 15KV | ||||||||
41 | CABO DE COBRE | Metro | 0,169 | |||||
ISOLADO 0,6/1KV | ||||||||
10MM² | ||||||||
42 | CABO DE COBRE | Metro | 0,216 | |||||
ISOLADO 0,6/1KV | ||||||||
16MM² | ||||||||
43 | CABO DE COBRE | Metro | 0,353 | |||||
ISOLADO 0,6/1KV | ||||||||
25MM² | ||||||||
44 | CABO DE COBRE | Metro | 0,417 | |||||
ISOLADO 0,6/1KV | ||||||||
35MM² | ||||||||
45 | CABO DE COBRE | Metro | 0,592 | |||||
ISOLADO 0,6/1KV | ||||||||
50MM² | ||||||||
46 | CABO DE COBRE | Metro | 0,924 | |||||
ISOLADO 0,6/1KV | ||||||||
70MM² | ||||||||
47 | CABO DE COBRE | Metro | 1,188 | |||||
ISOLADO 0,6/1KV | ||||||||
95MM² | ||||||||
48 | CABO DE COBRE | Metro | 1,477 | |||||
ISOLADO 0,6/1KV | ||||||||
120MM² |
49 | CABO DE COBRE ISOLADO 0,6/1KV 150MM² | Metro | 1,743 | |||||
50 | CABO DE COBRE NÚ 16MM² | Kilo | 0,342 | |||||
51 | CAIXA DE MEDIÇÃO POLICARB. C/LENTE CNPH | Peça | 9,561 | |||||
52 | CAIXA DE CONCRETO 0,30x0,30M | Peça | 1,702 | |||||
53 | CHAPA DE ESTAI | Peça | 0,221 | |||||
54 | CHAVE DE COMANDO EM GRUPO 30A | Peça | 11,536 | |||||
55 | CHAVE DE COMANDO EM GRUPO 50A | Peça | 10,536 | |||||
56 | CHAVE DE COMANDO EM GRUPO 100A | Peça | 15,083 | |||||
57 | CHAVE FUS DIST, TIPO C, 15KV C/PF PORCELANA | Peça | 17,081 | |||||
58 | CHAVE FUS DIST, TIPO C, 27KV C/PF PORCELANA | Peça | 9,500 | |||||
59 | CINTA CIRCULAR 150MM | Peça | 7,533 | |||||
60 | CINTA CIRCULAR 170MM | Peça | 0,516 | |||||
61 | CINTA CIRCULAR 190MM | Peça | 0,559 | |||||
62 | CINTA CIRCULAR 210MM | Peça | 0,626 | |||||
63 | CINTA CIRCULAR 230MM | Peça | 0,682 | |||||
64 | CINTA CIRCULAR 250MM | Peça | 0,764 | |||||
65 | CINTA CIRCULAR 270MM | Peça | 0,862 | |||||
66 | CINTA CIRCULAR 290MM | Peça | 0,881 | |||||
67 | CINTA CIRCULAR 310MM | Peça | 0,909 |
68 | CINTA PLASTICA AUTO TRAVANTE | Peça | 0,161 | |||||
69 | CINTA DE AÇO INOX 1/2X0,5MM | Peça | 0,795 | |||||
70 | CONECTOR CUNHA 02X02AWG C/ CAPA (COMPACTA) | Peça | 0,240 | |||||
71 | CONECTOR CUHA 20CA-CAA / 2CA E 9,5 / 9,5 MM (CN10) | Peça | 0,306 | |||||
72 | CONECTOR CUNHA 40CA-40CAA / 40CA 150A (CN15) | Peça | 0,443 | |||||
73 | CONECTOR CUNHA RAMAL 20CA / 16MM - 6AWG | Peça | 0,298 | |||||
74 | CONECTOR CUNHA RAMAL 40CA / 50MM - 10AWG | Peça | 0,329 | |||||
75 | CONECTOR CUNHA TIPO I | Peça | 0,319 | |||||
76 | CONECTOR CUNHA TIPO II | Peça | 0,328 | |||||
77 | CONECTOR CUNHA TIPO III | Peça | 0,186 | |||||
78 | CONECTOR CUNHA TIPO A IP E RAMAL | Peça | 0,198 | |||||
79 | CONECTOR CUNHA TIPO C IP E RAMAL | Peça | 0,233 | |||||
80 | CONECTOR CUNHA TIPO D IP E RAMAL | Peça | 0,252 | |||||
81 | CONECTOR CUNHA TIPO L IP E RAMAL | Peça | 0,255 | |||||
82 | CONECTOR TERMINAL COMPRESSÃO CA CAA 4/0 XXX 0X | Peça | 0,485 | |||||
83 | CONECTOR CUNHA 20CA/CAA / 20CA E 40CA-CAA / 2CA | Peça | 0,494 | |||||
84 | CONECTOR CUNHA 4CA-CAA / 4CA-CAA CN12 VERMELHO | Peça | 0,320 | |||||
85 | CONECTOR CUNHA 2CA-35MM / 2CA E 9MM / 6,4MM | Peça | 0,127 |
86 | CONECTOR TERMINAL COMPRESSÃO CA CAA 2 AWG IF | Peça | 0,459 | |||||
87 | CONECTOR TERMINAL DE COMPRESSÃO CU 16MM² | Peça | 0,522 | |||||
88 | CONECTOR GRAMPO DERIV. LINHA VIVA | Peça | 1,300 | |||||
89 | CONECTOR DERIV. CUNHA BIMETALICO 2CA,4CA X 6-16MM | Peça | 0,310 | |||||
90 | CONECTOR PERFURANTE 16- 70MM² X 1,5-10MM² | Peça | 0,335 | |||||
91 | CONECTOR PERFURANTE 16- 70MM² X 6,0-35MM² | Peça | 0,401 | |||||
92 | CONECTOR PERFURANTE 35- 70MM² X 35-70MM² | Peça | 0,504 | |||||
93 | CONECTOR PERFURANTE 50- 120MM² X 50-120MM² | Peça | 0,648 | |||||
94 | CONECTOR TERMINAL 2/0 AWG;CA/CAA/ 70MM 2 FUROS | Peça | 0,530 | |||||
95 | CONECTOR TIPO ''GAR'' P/ ATERRAMENTO | Peça | 0,660 | |||||
96 | CONECTOR ATERRAMENTO CUNHA; FIO 16/ HASTE 1/2 | Peça | 0,330 | |||||
97 | CONECTOR ATERRAMENTO CUNHA; FIO 16/ FIO 16 | Peça | 0,188 | |||||
98 | CONECTOR SPLIT BOLT 16MM² | Peça | 0,133 | |||||
99 | CONJUNTO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA REBAIXADA | Peça | 13,516 | |||||
100 | CORDOALHA DE AÇO 6,4MM | Kilo | 0,387 |
101 | CORDOALHA DE AÇO 9,5MM | Kilo | 0,451 | |||||
102 | CRUZETA DE CONCRETO RETANG. 2.0M 250DAN | Peça | 1,830 | |||||
103 | DISJUNTOR MONOFASICO 50A | Peça | 0,508 | |||||
104 | DISJUNTOR BIFÁSICO 50A | Peça | 1,564 | |||||
105 | DISJUNTOR BIFÁSICO 70A | Peça | 1,952 | |||||
106 | DISJUNTOR TRIFÁSICO 80A | Peça | 2,982 | |||||
107 | DISJUNTOR TRIFÁSICO 125A | Peça | 7,066 | |||||
108 | ELETRODUTO CORRUGADO 3/4" | Metro | 0,115 | |||||
109 | ELETRODUTO CORRUGADO 1" | Metro | 0,159 | |||||
110 | ELETRODUTO CORRUGADO 1.1/2" | Metro | 0,177 | |||||
111 | ELETRODUTO CORRUGADO 2" | Metro | 0,185 | |||||
112 | ELETRODUTO CORRUGADO 3" | Metro | 0,210 | |||||
113 | ELETRODUTO CORRUGADO 4" | Metro | 0,483 | |||||
114 | ELETRODUTO DE PVC 1 1/4'' | Peça | 0,853 | |||||
115 | ELETRODUTO DE PVC 3/4'' | Peça | 0,197 | |||||
116 | ELO FUSIVEL 500MM 1A TIPO H | Peça | 0,359 | |||||
117 | ELO FUSIVEL 500MM 2A TIPO H | Peça | 0,362 | |||||
118 | ELO FUSIVEL 500MM 3 A TIPO H | Peça | 0,371 | |||||
119 | ELO FUSIVEL 500MM 5A TIPO H | Peça | 0,533 | |||||
120 | ELO FUSIVEL 500MM 6 A TIPO K | Peça | 0,532 |
121 | ESPAÇADOR LOSANGULAR 15 KV COM ANEL | Peça | 0,868 | |||||
122 | ESPAÇADOR LOSANGULAR 35 KV COM ANEL | Peça | 2,463 | |||||
123 | ESTRIBO CONECTOR DERIVAÇÃO CUNHA AL 2CA / CAA | Peça | 0,721 | |||||
124 | ESTRIBO CONECTOR DERIVAÇÃO CUNHA AL 20CA/CAA | Peça | 1,322 | |||||
125 | ESTRIBO CONECTOR DERIVAÇÃO CUNHA AL 336CA | Peça | 1,213 | |||||
126 | ESTRIBO CONECTOR DERIVAÇÃO CUNHA AL 4 CAA | Peça | 0,449 | |||||
127 | ESTRIBO PARA ESPAÇADOR LOSANGULAR | Peça | 0,559 | |||||
128 | FECHO DE FITA DE AÇO INOX | Peça | 0,037 | |||||
129 | FIO DE AÇO COBREADO 16MM | Kilo | 1,687 | |||||
130 | FIO AMARRAÇÃO CA 4 AWG | Kilo | 0,917 | |||||
131 | FIO ALUMINIO COBERTO 10MM² P/ AMARRAÇÃO | Metro | 0,117 | |||||
132 | FITA ELETRICA ALTA-TENSAO ROLO 10M | Peça | 0,796 | |||||
133 | FITA ISOLANTE ROLO 20M | Peça | 0,167 | |||||
134 | FITA ISOLANTE ROLO 5M - COLORIDA (AM-VM- BR-AZ) | Peça | 0,147 | |||||
135 | FIXADOR DE PERFIL U | Peça | 1,079 | |||||
136 | FIXADOR PRE- FORMADO C. POSTE 6.4MM | Peça | 0,233 |
137 | GANCHO OLHAL | Peça | 0,304 | |||||
138 | GEORREFERENCIA MENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, POR PONTO | Unida de | 0,260 | |||||
139 | GRAMPO DE ANCORAGEM P/ CABO 02 XLPE 15 KV | Peça | 1,543 | |||||
140 | GRAMPO DE ANCORAGEM P/ CABO 70 XLPE 15 KV | Peça | 2,155 | |||||
141 | HASTE ATERRAMENTO AÇO-COBRE 2.4M | Peça | 1,813 | |||||
142 | ISOLADOR X/ XXXX XXXXXXXXX 00 XX XXXXXXXXXX | Peça | 2,928 | |||||
143 | ISOLADOR X/ XXXX XXXXXXXXX 00 XX XXXXXXXXXX | Peça | 1,281 | |||||
144 | ISOLADOR DE ANCORAGEM 15 KV - BASTÃO POLIMERICO | Peça | 1,973 | |||||
145 | ISOLADOR DE ANCORAGEM 35 KV - BASTÃO POLIMERICO | Peça | 2,790 | |||||
146 | ISOLADOR PILAR POLIMERICO 13,8KV | Peça | 3,960 | |||||
147 | ISOLADOR PILAR POLIMERICO 34,5KV MONOCORPO EXT | Peça | 4,863 | |||||
148 | ISOLADOR PILAR PORCELANA 15 KV | Peça | 2,433 | |||||
149 | ISOLADOR PILAR PORCELANA 35KV 170NBI | Peça | 4,730 | |||||
150 | ISOLADOR ROLDANA | Peça | 0,390 | |||||
151 | LAÇO DE TOPO, CA E CAA - 2/0 AWG 15 KV | Peça | 0,135 | |||||
152 | LAÇO DE TOPO, CA E CAA - 2AWG 15KV | Peça | 0,162 |
153 | LAÇO DE TOPO, CA E CAA - 4 AWG | Peça | 0,121 | |||||
154 | LAÇO PRE- FORMADO ROLDANA CA 2 AWG | Peça | 0,145 | |||||
155 | LAÇO PRE- FORMADO ROLDANA CA 2/0 AWG | Peça | 0,181 | |||||
156 | LAMPADA VSO 70 W | Peça | 0,907 | |||||
157 | LAMPADA VSO 100W | Peça | 0,997 | |||||
158 | LAMPADA VSO 150W | Peça | 0,953 | |||||
159 | LAMPADA VSO 250W | Peça | 1,438 | |||||
160 | LAMPADA VSO 400W | Peça | 1,491 | |||||
161 | LUMINARIA DE LED 30W - 5 ANOS DE GARANTIA E CERTIFICAÇÃO NO INMETRO | Peça | 21,368 | |||||
162 | LUMINARIA DE LED 50W - 5 ANOS DE GARANTIA E CERTIFICAÇÃO NO INMETRO | Peça | 23,582 | |||||
163 | LUMINARIA DE LED 70W - 5 ANOS DE GARANTIA E CERTIFICAÇÃO NO INMETRO | Peça | 25,832 | |||||
164 | LUMINARIA DE LED 100W - 5 ANOS DE GARANTIA E CERTIFICAÇÃO NO INMETRO | Peça | 29,910 | |||||
165 | LUMINARIA DE LED 120W - 5 ANOS DE GARANTIA E CERTIFICAÇÃO NO INMETRO | Peça | 31,350 | |||||
166 | LUMINARIA DE LED 150W - 5 ANOS DE GARANTIA E CERTIFICAÇÃO NO INMETRO | Peça | 35,500 | |||||
167 | LUMINARIA DE LED ORNAMENTAL - 5 ANOS DE GARANTIA | Peça | 61,185 |
168 | LUMINARIA TIPO LM- 1 | Peça | 3,177 | ||||||
169 | LUMINARIA TIPO LM- 3 | Peça | 4,138 | ||||||
170 | LUMINARIA TIPO LM- 8 | Peça | 6,656 | ||||||
171 | LUMINARIA GLOBO REPUBLICANO | Peça | 8,362 | ||||||
172 | LUVA P/ ELETRODUTO DE PVC 3/4'' | Peça | 0,200 | ||||||
173 | LUVA DE EMENDA CA 2 AWG | Peça | 0,125 | ||||||
174 | LUVA DE EMENDA CA 2/0 AWG | Peça | 0,385 | ||||||
175 | LUVA DE EMENDA CA 4/0 AWG | Peça | 1,548 | ||||||
176 | LUVA DE EMENDA CAA 4 AWG | Peça | 0,446 | ||||||
177 | LUVA DE EMENDA CAA 2/0 AWG | Peça | 1,185 | ||||||
178 | LUVA DE EMENDA CAA 4/0 AWG | Peça | 1,891 | ||||||
179 | MANILHA SAPATILHA | Peça | 0,656 | ||||||
180 | MAO FRANCESA PERFILADA - 38X5X993MM | Peça | 0,965 | ||||||
181 | MAO FRANCESA PLANA 5X32X619MM | Peça | 0,277 | ||||||
182 | MASSA ISOL. ELETRICO | Rolo | 4,123 | ||||||
183 | MEDIÇÃO MONAFASICA 50A | Unidade | 46,576 | ||||||
184 | MEDIÇÃO MONAFASICA 63A | Unidade | 47,781 | ||||||
185 | MEDIÇÃO MONAFASICA 50A - RURAL | Unidade | 48,521 | ||||||
186 | MEDIÇÃO MONAFASICA 70A - RURAL | Unidade | 55,950 |
187 | MEDIÇÃO MONAFASICA 100A - RURAL | Unidade | 59,350 | |||||
188 | MEDIÇÃO BIFASICA 50A | Unidade | 47,020 | |||||
189 | MEDIÇÃO TRIFASICA 50A | Unidade | 54,442 | |||||
190 | MEDIÇÃO TRIFASICA 100A | Unidade | 57,374 | |||||
191 | MEDIÇÃO TRIFASICA 150A | Unidade | 102,191 | |||||
192 | MEDIÇÃO TRIFASICA 200A | Unidade | 121,225 | |||||
193 | PARAFUSO CABEÇAABAUL ADA 45MM | Peça | 0,178 | |||||
194 | PARAFUSO CABEÇAABAUL ADA 70MM | Peça | 0,192 | |||||
195 | PARAFUSO CABEÇA QUADRADA 125MM | Peça | 0,296 | |||||
196 | PARAFUSO CABEÇA QUADRADA 150MM | Peça | 0,480 | |||||
197 | PARAFUSO CABEÇA QUADRADA 200MM | Peça | 0,384 | |||||
198 | PARAFUSO CABEÇA QUADRADA 250MM | Peça | 0,396 | |||||
199 | PARAFUSO CABEÇA QUADRADA 300MM | Peça | 0,568 | |||||
200 | PARAFUSO CABEÇA QUADRADA 350MM | Peça | 0,566 | |||||
201 | PARAFUSO CABEÇA | Peça | 0,600 |
QUADRADA 400MM | ||||||||
202 | PARAUSO CABEÇA QUADRADA 40MM | Peça | 0,280 | |||||
203 | PARAFUSO ROSCA DUPLA 150 MM | Peça | 0,348 | |||||
204 | PARAFUSO ROSCA DUPLA 200 MM | Peça | 0,402 | |||||
205 | PARAFUSO ROSCA DUPLA 250 MM | Peça | 0,452 | |||||
206 | PARAFUSO ROSCA DUPLA 300 MM | Peça | 0,518 | |||||
248 | SUPORTE PARA 02 LUMINÁRIA | Peça | 6,360 | |||||
249 | TERMINAL DE APERTO 16MM² | Peça | 0,181 | |||||
250 | TERMINAL DE PINO TCM CURTO 16MM² | Peça | 0,449 | |||||
251 | TRANSFORMA DOR TRIFASICO 45KVA 13,2KV 220/127V | Peça | 236,969 | |||||
252 | TRANSFORMA DOR TRIFASICO 75KVA 13,2KV 220/127V | Peça | 309,215 | |||||
253 | TRANSFORMA DOR TRIFASICO 112,5KVA 13,2KV 220/127V | Peça | 432,031 | |||||
254 | TRANSFORMA DOR TRIFASICO 150KVA 13,2KV 220/127V | Peça | 491,708 |
01. DO VALOR:
O valor máximo permitido, para esta Licitação, é de 266.500,00 (duzentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais)
02. DA ESTIMATIVA DE CONSUMO:
02.01. A estimativa de consumo do Município é pelo período de 12(doze) meses;
02.02. O Município não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição;
03. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
03.01. A prestação dos serviços deverá ser efetuada de forma imediata de acordo com as necessidades da Contratante no prazo máximo de 24 horas, após o recebimento da Autorização de Entrega/Compra expedida pelo Setor de Competente da Prefeitura do Município de Conselheiro Xxxxxxxx
03.02. Todos os bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
03.03. O(s) bem (ens) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de nota(s) fiscal (is) eletrônicas distintas, ou seja, de acordo com a Autorização de Entrega, constando o número da mesma, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais;
03.04. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos;
03.05. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços a que se refere este Pregão Presencial de acordo estritamente com as especificações descritas na Autorização de Entrega, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.
04. DESCRIÇÃO E OBRIGAÇÕES REFERENTE AO TERMO DE REFERENCIA
05. 2. PROJETO BÁSICO
06. Execução de serviços de engenharia compreendendo o levantamento topográfico, a montagem de estruturas e instalação de equipamentos no sistema de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, com fornecimento de materiais, equipamentos e ferramentas objetivando a Expansão e construção de novas redes de alta e baixa tensão e iluminação pública do Município de Conselheiro Mairinck, o objeto do contrato da execução, pela contratada, sob o regime de empreitada por preço unitário de US.
07. As construções de redes deverão obedecer às normas da COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, conforme consta no Manual de Instruções Técnicas - MIT de Incorporação, ficando a cargo da Empreiteira credenciada e contratada, para o fornecimento dos materiais e mão-de-obra, conforme indicado no projeto elétrico.
08. 2.1. O Projeto Básico é constituído pelo conjunto de Normas, Manuais e Sistemas de Informações a seguir relacionados, os quais representam os elementos técnicos necessários e suficientes à precisa caracterização dos serviços objeto desta licitação, e estabelecem os padrões e procedimentos a serem adotados na execução dos serviços.
09. 2.1.1. Para execução de levantamento topográfico deve ser executado conforme Padrão Copel, observar os seguintes padrões:
10. a) Normas e Manuais:
11. NTC 831001 – Projeto de Rede de Distribuição Rural e MIT 163108 – Atividades de Construção de Xxxxx, XXX 000000 – Projeto de Redes de Distribuição Xxxxx, XXX 000000 – Projeto de Redes de Distribuição Xxxxxx, XXX 000000 – Desenho de Projetos de Redes de Xxxxxxxxxxxx, XXX 000000 –Projeto de Iluminação Xxxxxxx, XXX 000000 – Dimensionamento de Estruturas, MIT 162606 – Manual de Travessias, MIT 163104 – Aterramento de Redes de Distribuição e MIT 163108 – Atividades de Construção de Redes.
12. b) Sistemas informatizados:
13. Sistema LIE – Locação Interativa de Estruturas, a partir da versão 8.1, aplicativo GD- Modulação.
14. 2.1.2. Para execução de montagem de estruturas e instalação de equipamentos, observar os seguintes padrões: NTC 810000/820000 - Materiais, NTC 848500/688 – Montagem de Rede de Iluminação Pública, NTC 855000/190 – Montagem de Redes de Distribuição Compacta Protegida, NTC 855210/324 – Montagem de Rede de Distribuição Secundária Isolada, NTC 856000/830 – Montagem de Redes de Distribuição Aérea, NTC 857000/094 – Estruturas de Redes para Atendimento a Edifícios de Uso Coletivo, NTC 858000/186 – Montagem de Equipamentos Xxxxxxxxx, XXX 000000 - Fornecimento em Tensão Secundária de Xxxxxxxxxxxx, XXX 000000 - Fornecimento em Tensão Primária de Distribuição, MIT 160909 – Procedimentos de Poda de Árvores, MIT 160910 – Trabalhos em Cruzamentos Aéreos não Interligados, MIT 161612 – Conjunto de Aterramento Temporário Para Redes de Distribuição de BT e MT, MIT 161613 – Conjunto de Segurança para Trabalhos em Altura, MIT 161614 – Procedimentos de Resgate e Salvamento de Acidentado em Redes e Linhas de Distribuição até 34,5 kV, MIT 161705 – Procedimentos de Ensaios Mecânicos de Equipamentos e Ferramentas, MIT 163001 – Retenção de Documentos, MIT 163101 – Procedimentos para Execução de Obras, MIT 163104 – Aterramento de
15. Redes de Distribuição, MIT 163108 – Atividades de Construção de Redes e MIT 163002 – Avaliação Técnica de Empreiteiras, Manual de Travessia DER – MIT 162606
16. Todos os materiais utilizados nos projetos deverão ser cadastrados na COPEL.
17. 3 –EQUIPES DE TRABALHO
18. Será composta por 3 equipes de trabalho:
19. A primeira equipe será composta por 2 elementos, 1 topógrafo e 1 ajudante;
20. A segunda equipe será composta por 2 elementos, 2 eletricista montador;
21. A terceira equipe será composta por 7 elementos, 1 encarregado, 1 motorista, 4 eletricista montador e 1 ajudante.
22. 4 - CAPACITAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS
23. Os topógrafos deverão possuir cursos de capacitação em: técnico em Agrimensura, e o encarregado deverão possuir cursos de capacitação em: Instalador de linhas elétricas de alta e Baixa Tensão, XX-00, XX-00, XXXX;
24. Os eletricistas montador deverão possuir cursos de capacitação em: Instalador de linhas elétricas de alta e Baixa Tensão, XX-00, XX-00, XXXX;
25. O motorista deverá possuir curso de capacitação, Operador de Xxxxxxxxx, XX-00, XX- 00, GSST;
26. O ajudante deverá possui cursos de capacitação em: XX-00, XX-00, XXXX;
27. Sendo que todos deverão estar certificados, uniformizados, em conformidade com as normas de segurança brasileiras e COPEL Distribuição S/A.
28. Todos os funcionários envolvidos no contrato, deverão ser treinados na função a que se destinam, sendo que os mesmos deverão usar EPI’s de acordo com a NR-10, para trabalharem com redes de baixa tensão ligadas. A equipe de trabalho deverá ser supervisionada por um engenheiro eletricista e receberá todo apoio logístico e administrativo dos funcionários lotados na base operacional da contratada.
29. 5 – VEÍCULOS
30. Fornecido de um veículo tipo camionete capacidade de 1000 KG, com menos de 10 (dez) anos de uso, equipado com escadas, cones e demais equipamentos de sinalização viária em boas condições de trafego e trabalho. Um veiculo tipo caminhão, com menos de 10 (dez) anos de uso, equipado com guindauto que possuir cesto aéreo isolado, com requisitos mínimos para atendimento ao ANEXO XII da NR 12 e o MIT 161004 COPEL (Cesto Acoplado para Guindauto), comprovado através da ART do engenheiro mecânico responsável pela instalação. O equipamento deverá seguir as normas, atendendo aportaria SIT n° 293, de 08 de dezembro de 2011, no veiculo também devera constar escadas, cones e demais equipamentos de sinalização viária em boas condições de tráfego e trabalho, um veiculo tipo camionete capacidade de 500 KG, com menos de 10 (dez) anos de uso para uso da equipe de topografia.
31. Todos os veículos deveram estar em bom estado de conservação e equipados com ferramental necessário conforme normas da COPEL.
32. 6 – SISTEMA DE PAGAMENTO MEDIÇÃO DE OBRA E MATERIAL
33. Os serviços de topografia, construção de rede e materiais serão pagos através do sistema de medição por US (unidade de serviços) de acordo com o MIT (Manual de Instruções Técnicas) 163108 - Atividades de Construção de Rede da Copel Distribuição S/A, atualizado em 23/04/2014 e as demais mão de obra e os materiais conforme contido no Anexo 1.
ANEXO II
(Documento a ser entregue fora dos envelopes) (MODELO)
-Papel Timbrado da Empresa- TERMO DE CREDENCIAMENTO
(Local e data)
Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio
Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná.
Ref.: PREGÃO nº 0061/2021.
Prezados Senhores:
Através do presente, credenciamos o Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº e inscrito no CPF/MF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, na modalidade de PREGÃO nº 0061/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , inscrita no CNPJ/MF nº
, bem como formular propostas e lances, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
(assinatura com firma reconhecida)
(Nome, RG e CPF/MF do representante legal da empresa Proponente) (Nome e assinatura do Representante)
ANEXO III
(Documento a ser entregue fora dos envelopes – junto com o credenciamento) (MODELO)
-Papel Timbrado da Empresa-
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Local e data)
Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio
Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná.
Ref.: PREGÃO nº 0061/2021.
Prezados Senhores:
Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão Presencial e seus Anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação e proposta e declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art 4º, Inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002.
(assinatura)
(Nome, RG e CPF/MF do representante legal da empresa Proponente)
ANEXO IV
(MODELO)
-Papel Timbrado da Empresa-
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
(Local e data)
Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio
Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná.
Ref.: PREGÃO nº 0061/2021.
Prezados Senhores:
A Proponente , inscrita no CNPJ/MF sob nº declara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, Parágrafo 2º e Artigo 97 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores.
(assinatura)
(Nome, RG e CPF/MF do representante legal da empresa Proponente)
ANEXO V
(MODELO)
-Papel Timbrado da Empresa-
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
(Local e data)
Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio
Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná.
Ref.: PREGÃO nº 0061/2021.
Prezados Senhores:
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO nº 061/2021, em cumprimento ao Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
(assinatura)
(Nome, RG e CPF do representante legal)
ANEXO VI
(MODELO – FORA DO ENVELOPE, JUNTO COM CREDENCIAMENTO)
-Papel Timbrado da Empresa- PREGÃO nº 0061/2021
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(razão social do licitante), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no subitem 02.01.01, “f” do Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
1. ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006;
2. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
3. ( ) NÃO SE ENQUADRA.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(LOCAL), de de 2021. -
Nome e assinatura do Representante Legal (nº do RG e CPF)
Nome e assinatura do Contador da Empresa (nº do CRC)
Carimbo da Empresa
ANEXO VII
(MODELO)
-Papel Timbrado da Empresa- PROPOSTA DE PREÇOS
(A Razão Social, o número do CNPJ, o número da Inscrição Estadual, Endereço completo, telefone, “fac-símile”, CEP, etc.).
Banco/conta corrente (preferencialmente Banco do Brasil) Nome (s) signatário (s) do futuro contrato:
Endereço para envio do contrato: (caso venha ser vencedor da licitação).
(Local), de de 2021. - Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio
Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná. Referencia: PREGÃO nº / .
Prezados Senhores:
O valor unitário, fixo e sem reajuste, proposto para o fornecimento dos materiais está discriminado conforme o constante no Objeto do Pregão Presencial, bem como o valor total de cada item (em anexo).
O prazo de entrega dos materiais será de hras, após a solicitação por Autorização de Entrega.
Condição de Pagamento: .
Prazo de validade da proposta de preços é de ( ) dias corridos, a partir da data do recebimento da proposta pela Comissão de Licitação.
Acompanha a presente proposta a relação dos materiais constantes no Objeto do Pregão Presencial nº / .
A proponente da presente licitação obriga a prestar garantia dos produtos cotados, na forma da Lei.
Obs.: A relação dos produtos deverá apresentar marcas e descritivos que bem o identifiquem, para todos os itens cotados. Caso não conste a marca o item será desclassificado, exceto aqueles que por sua natureza, não possua marca ou especificação técnica.
Atenciosamente,
(Nome e CPF do representante legal)
ANEXO VIII
(MODELO)
-Papel Timbrado da Empresa-
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE ENTREGA
(apresentar na envelope de proposta)
Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio
Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná. Referencia: PREGÃO nº 0061/2021.
OBJETO Contratação de empresa do Ramo, especializada para eventual Contratação de Empresa especializada em execução de serviços de engenharia elétrica compreendendo o levantamento topográfico, projetos, montagem de redes de média e baixa tensão, execução de atividades em rede energizada 13,8 kV e 34,5 kV, instalação de luminárias, e postes ornamentais com redes de energia elétrica subterrâneas, com fornecimento de mão de obra, material e equipamentos, para possível aquisição pelo Município de Conselheiro Mairinck
O signatário da presente, em nome da proponente
, para todos os fins legais e necessários, declara que está plenamente capacitado a efetuar a entrega dos produtos licitados, nas quantidades e prazos propostos, na sede da Contratante.
Validade da Proposta: 12 meses. Prazo de Entrega/Execução: 12 meses
Local, de de 2021. -
(Nome RG e CPF do representante legal)
ANEXO IX
-Xxxxx Xxxxxxxx-
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK - PR REF. PREGÃO Nº 061/2021 – PROCESSO Nº 117/2021.
Prezados Senhores:
, inscrita no CNPJ/MF n° , com sede à Rua , representada por seu sócio
, portador da Carteira de Identidade n° inscrito no CPF/MF n°
, infra-assinando, DECLARA sob as penas da Lei, que os sócios da empresa supra-citada, não são servidores públicos municipais que ocupam cargo de provimento em comissão ou efetivo; não são membros da comissão permanente de Licitação e/ou da Equipe de Pregão; e não possuem parentesco por consangüinidade ou afim até 3° grau com qualquer servidor público ou membro da administração do Poder Executivo e Legislativo do Município de Conselheiro Xxxxxxxx, Estado do Paraná, que ocupem tais funções.
(Local e data)
(Assinatura, RG e CPF do declarante) Representante Legal
ANEXO X
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DAS CÓPIAS E DAS ASSINATURAS NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio
Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná.
Ref.: Pregão Presencial nº 0061/2021.
Prezados Senhores:
A Proponente , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede à Rua , em
, por seu representante legal , portador da Carteira de Identidade RG e inscrito no CPF/MF n.º , residente em , DECLARA para todos os fins necessários e em direito permitidos, que as cópias dos documentos apresentados, extraídos por meio reprográfico ou eletrônico (inclusive Internet), correspondem fielmente aos seus originais, assim como as assinaturas apostas em todos os documentos originais ou cópias, correspondem a autentica rubrica dos signatários.
Por ser expressão da verdade e cientes das penalidades legais, em especial ao disposto no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, firmamos a presente declaração.
(Local e data). -
(nome, RG e CPF/MF do representante legal da Proponente)
A APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO, COM FIRMA RECONHECIDA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE, DISPENSA A AUTENTICAÇÃO DOS DEMAIS DOCUMENTOS.
ANEXO Xl
MINUTA DE CONTRATO- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 117/2021.
Aos dias do mês de de , na sede da Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck, Paraná, sito à Xxx 0 xx xxxxx , x/xx, CNPJ/MF nº 75.443.812/0001- 00, neste ato, representada pelo Senhor Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº e portador da Carteira de Identidade RG nº –SSP/ / , doravante denominada CONTRATANTE; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº 3931, de 19 de setembro de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 16 de dezembro de 2006 e dos Decretos Municipal nº 338, de 08 de novembro de 2007, 169, de 21 de junho de 2006 e 518 de 07 de dezembro de 2011, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações e demais exigências deste Edital; conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolve registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Licitatório Modalidade PREGÃO nº 0061/2021, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto–
O Objeto do Edital, que deu origem a presente Ata é o registro de preços para Contratação de empresa do Ramo, especializada para eventual Contratação de Empresa especializada em execução de serviços de engenharia elétrica compreendendo o levantamento topográfico, projetos, montagem de redes de média e baixa tensão, execução de atividades em rede energizada 13,8 kV e 34,5 kV, instalação de luminárias, e postes ornamentais com redes de energia elétrica subterrâneas, com fornecimento de mão de obra, material e equipamentos, para possível aquisição pelo Município de Conselheiro Mairinckquantitativos especificações e detalhamentos consignados no PREGÃO nº 0061/2021, que juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
A empresa , com sede na cidade de
, sito à , inscrita no CNPJ/MF sob nº , representada por xxx
Procurador
, inscrito no CPF/MF sob nº e portador da Carteira de Identidade RG
nº doravante denominada DETENTORA, obriga-se a fornecer à Prefeitura Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx (PR), de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os itens em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA: Condições de Pagamento–
2.1. Será observada a condição de pagamento de 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos materiais; proporcional a cada solicitação, após apresentação da Nota Fiscal Eletrônica / Fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Caso ocorra a qualquer tempo, a não aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária.
2.1.1. A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
2.1.2. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à DETENTORA, antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
2.1.3. Os pagamentos dar-se-ão somente através de transferência bancaria em banco oficial
2.2. No ato do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA: Prazo e Condições de Entrega–
3.1. A prestação dos serviços deverá ser efetuada de acordo com as necessidades da Contratante no prazo máximo de 24 horas, após o recebimento da Autorização de Entrega/Compra expedida pelo Setor de Competente da Prefeitura do Município de Conselheiro Xxxxxxxx
3.2. O Município não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
3.3. Todos os bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
3.4. O (s) bem (ens) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado (s) de nota (s) fiscal (is) distinta (s), ou seja, de acordo com a Autorização de Entrega, constando o número da mesma, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
3.5. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
3.6. O material adjudicado deverá ser entregue: Conforme descrito em cada Requisição/Autorização de Entrega emitida pelo Setor Competente da Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck, mediante Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo, emitido pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento.
3.7. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material a que se refere este Pregão Presencial de acordo estritamente com as especificações descritas na Autorização de Entrega, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.
CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência–
4.1. Esta Ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se estenderá pelo período de 12 (doze) meses; nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/93 e Decreto Federal nº 7.892/13, Art. 12º, caput, e seus parágrafos.
CLÁUSULA QUINTA: Do Reajuste de Preços–
5.1. O preço registrado poderá a critério da Administração, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, para menos ou para mais, nos termos do art. 65, inciso II, letra ‘d’, da Lei nº 8.666/93.
5.2. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem
como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos.
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor do bem ou prestador do serviço visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado;
b) Liberar o fornecedor do bem ou prestador do serviço do compromisso assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados;
c) Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando igual oportunidade de negociação.
5.4. Quando não houver êxito nas negociações para a readequação de preços, o Órgão Gerenciador cancelará o preço do bem ou do serviço registrado, publicando ATA COMPLEMENTAR da decisão.
CLÁUSULA SEXTA: Do Cancelamento do Preço Registrado–
6.1. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu preço registrado cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) For suspenso ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
e) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
6.3. O cancelamento do preço registrado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da autoridade competente do Órgão Gerenciador e publicado no Jornal Oficial do Município e por meios eletrônicos.
CLÁUSULA SETIMA: Da Garantia–
7.1 A CONTRATDA se obriga a prestar garantia dos produtos cotados, na forma da Lei.
CLÁUSULA OITAVA: Das Obrigações da Contratante–
8.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93; e demais normas editalícias;
b) Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão Presencial, através dos Responsáveis pela Fiscalização e Recebimento, nomeada por Portaria, nos termos do Decreto Municipal nº 376/15 de 17 de agosto de 2015, e alterações posteriores;
c) Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato nos termos da Ata de Registro de Preços, diligenciando nos
casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas/Faturas; devidamente atestadas nos prazos fixados.
CLÁUSULA NONA: Das Obrigações da Contratada–
9.1. A CONTRATADA obrigar-se-á:
a) Executar o Objeto referente ao Edital do Pregão Presencial, de acordo estritamente com as especificações descritas no mesmo;
b) Entregar os produtos descritos nas Autorizações de Entrega, nos quantitativos; prazos e garantia previstos na proposta de preço conforme definidos neste Edital e em consonancia com o objeto e descritivos dos mesmo;
c) Comunicar imediatamente eventuais atrasos na execução do objeto, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades prevista em lei;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento e execução do Objeto desta Licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento do fornecimento do Objeto;
e) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas referentes ao fornecimento do objeto, inclusive da sua entrega até a sede da licitada ou local por ela indicada; bem como pela reposição dos serviços que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações, nos termos do Art. 69, da Lei 8.666/93;
f) Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas no total ou em parte, o Objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
g) No ato do pagamento a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade fiscal;
h) Acatar todas as demais condições e assumir as obrigações contidas no Edital, seus anexos e nos Contratos oriundos desta Ata de Registro de Preços.
i) Execução de serviços de engenharia compreendendo o levantamento topográfico, a montagem de estruturas e instalação de equipamentos no sistema de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, com fornecimento de materiais, equipamentos e ferramentas objetivando a Expansão e construção de novas redes de alta e baixa tensão e iluminação pública do Município de Conselheiro Mairinck, o objeto do contrato da execução, pela contratada, sob o regime de empreitada por preço unitário de US.
j) As construções de redes deverão obedecer às normas da COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, conforme consta no Manual de Instruções Técnicas - MIT de Incorporação, ficando a cargo da Empreiteira credenciada e contratada, para o fornecimento dos materiais e mão-de-obra, conforme indicado no projeto elétrico.K)O Projeto Básico é constituído pelo conjunto de Normas, Manuais e Sistemas de Informações a seguir relacionados, os quais representam os elementos técnicos necessários e suficientes à precisa caracterização dos serviços objeto desta licitação, e estabelecem os padrões e procedimentos a serem adotados na execução dos serviços.
l) Para execução de levantamento topográfico deve ser executado conforme Padrão Copel, observar os seguintes padrões:
m) a) Normas e Manuais:
n) NTC 831001 – Projeto de Rede de Distribuição Rural e MIT 163108 – Atividades de Construção de Xxxxx, XXX 000000 – Projeto de Redes de Distribuição Xxxxx, XXX 000000 – Projeto de Redes de Distribuição Xxxxxx, XXX 000000 – Desenho de Projetos de Redes de Xxxxxxxxxxxx, XXX 000000 –Projeto de Iluminação Xxxxxxx, XXX 000000 – Dimensionamento de Estruturas, MIT 162606 – Manual de Travessias, MIT 163104 – Aterramento de Redes de Distribuição e MIT 163108 – Atividades de Construção de Redes.
o) b) Sistemas informatizados:
p) Sistema LIE – Locação Interativa de Estruturas, a partir da versão 8.1, aplicativo GD-Modulação.
q) 2.1.2. Para execução de montagem de estruturas e instalação de equipamentos, observar os seguintes padrões: NTC 810000/820000 - Materiais, NTC 848500/688
– Montagem de Rede de Iluminação Pública, NTC 855000/190 – Montagem de Redes de Distribuição Compacta Protegida, NTC 855210/324 – Montagem de Rede de Distribuição Secundária Isolada, NTC 856000/830 – Montagem de Redes de Distribuição Aérea, NTC 857000/094 – Estruturas de Redes para Atendimento a Edifícios de Uso Coletivo, NTC 858000/186 – Montagem de Equipamentos Xxxxxxxxx, XXX 000000 - Fornecimento em Tensão Secundária de Xxxxxxxxxxxx, XXX 000000 - Fornecimento em Tensão Primária de Distribuição, MIT 160909 – Procedimentos de Poda de Árvores, MIT 160910 – Trabalhos em Cruzamentos Aéreos não Interligados, MIT 161612 – Conjunto de Aterramento Temporário Para Redes de Distribuição de BT e MT, MIT 161613 – Conjunto de Segurança para Trabalhos em Altura, MIT 161614 – Procedimentos de Resgate e Salvamento de Acidentado em Redes e Linhas de Distribuição até 34,5 kV, MIT 161705 – Procedimentos de Ensaios Mecânicos de Equipamentos e Ferramentas, MIT 163001 – Retenção de Documentos, MIT 163101 – Procedimentos para Execução de Obras, MIT 163104 – Aterramento de
r) Redes de Distribuição, MIT 163108 – Atividades de Construção de Redes e MIT 163002 – Avaliação Técnica de Empreiteiras, Manual de Travessia DER – MIT 162606
s) Todos os materiais utilizados nos projetos deverão ser cadastrados na COPEL.
t) 3 –EQUIPES DE TRABALHO
u) Será composta por 3 equipes de trabalho:
v) A primeira equipe será composta por 2 elementos, 1 topógrafo e 1 ajudante;
w) A segunda equipe será composta por 2 elementos, 2 eletricista montador;
x) A terceira equipe será composta por 7 elementos, 1 encarregado, 1 motorista, 4 eletricista montador e 1 ajudante.
y) 4 - CAPACITAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS
z) Os topógrafos deverão possuir cursos de capacitação em: técnico em Agrimensura, e o encarregado deverão possuir cursos de capacitação em: Instalador de linhas elétricas de alta e Baixa Tensão, NR-10, NR-35, GSST;
aa) Os eletricistas montador deverão possuir cursos de capacitação em: Instalador de linhas elétricas de alta e Baixa Tensão, XX-00, XX-00, XXXX;
bb) O motorista deverá possuir curso de capacitação, Operador de Guindauto, NR-10, NR-35, GSST;
cc) O ajudante deverá possui cursos de capacitação em: XX-00, XX-00, XXXX;
dd) Sendo que todos deverão estar certificados, uniformizados, em conformidade com as normas de segurança brasileiras e COPEL Distribuição S/A.
ee) Todos os funcionários envolvidos no contrato, deverão ser treinados na função a que se destinam, sendo que os mesmos deverão usar EPI’s de acordo com a NR-10, para trabalharem com redes de baixa tensão ligadas. A equipe de trabalho deverá ser supervisionada por um engenheiro eletricista e receberá todo apoio logístico e administrativo dos funcionários lotados na base operacional da contratada.
CLAUSULA DÉCIMA: Da Fiscalização–
10.1.A fiscalização sobre a execução das contratações da presente licitação será exercida por Servidores designados por Portaria Municipal, conjuntamente com os responsáveis pela Secretaria Solicitante; nos termos do Decreto Municipal e alterações posteriores.
10.2 fiscalização terá poderes para:
a) Recusar serviços que não obedeçam às especificações, com o disposto no edital do Pregão Presencial
b) Transmitir a CONTRATADA as determinações e instruções da Secretaria Solicitante;
c) Examinar os documentos referentes à regularidade da CONTRATADA para com a Previdência Social; FGTS; ISS, Justiça Trabalhista e outros decorrentes que se fizerem necessários;
d) Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do Município de Conselheiro Mairinck;
As determinações referentes às prioridades de entrega dos serviços; bem como a solução de casos concernentes a esses assuntos, ficarão a cargo da fiscalização.
A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pelo fornecimento dos bens, ora licitados.
Fica eleito o senhor Diretor do Departamento de Obras como fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Das Contratações e Sanções Administrativas–
As contratações se darão através da formalização de termo de contrato, que será substituído pela Ordem de Serviço ou Nota de Empenho, ou, outro documento
equivalente
As Notas de Empenho ou documento equivalente deverão ser emitidas e recebidas pelo fornecedor/prestador do serviço durante o prazo de vigência da ata, no entanto, a contratação originada pela Nota de Empenho ou documento equivalente poderá estender-se além desse período, respeitada o disposto no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e desde que haja manutenção do preço registrado na ata;
Se o fornecedor com preço registrado, em primeiro lugar recusar-se a retirar/aceitar a Nota de Empenho ou documento equivalente, o Município convocará os detentores de preços registrados subsequentes, para efetuar o fornecimento, e assim por diante quanto aos demais, sem o prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso;
Pela inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
1. Advertência escrita:
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
2. Multas:
a) A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civis e criminais:
i. Será aplicada multa de 0,1 % (zero, um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
ii. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará a aplicação de multa de 20% do valor do ajuste, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor.
iii.O atraso injustificado na execução do fornecimento, que exceder ao prazo
fixado, sem prejuízo do disposto no
§1º do artigo 86, da Lei 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, que incidirá sobre o valor global do ajuste, na seguinte conformidade:
a) Atraso de até 5 dias, multa de 0,1%, por dia de atraso;
b) Atraso de 6 a 15 dias, multa de 0,2%, por dia de atraso;
c) Atraso de 16 a 30 dias, multa de 0,4%, por dia de atraso;
d) Atraso superior a 30 dias, multa de 0,9% por dia de atraso.
iv.O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da obrigação.
3. Suspensão Temporária
a) A CONTRATADA ficará suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
4. Declaração de Inidoneidade
a) A CONTRATADA será declarada inidônea e ficará impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.1. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.2. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o parágrafo quarto desta Cláusula, ou descontada/executada do valor da garantia, ou ainda, a critério da CONTRATANTE, via recolhimento do valor ao CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da quitação da multa.
11.3. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
11.4. No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
11.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do §2º do artigo 87 da Lei n° 8.666/93.
11.7. A sanção estabelecida no inciso IV desta Cláusula é de competência exclusiva da Administração Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após02(dois) anos de sua aplicação, nos termos do § 3º, do artigo 87da Lei n°8.666/93.
11.8. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
11.9. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do detentor ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei no 8.666/93.
11.10. As penalidades serão registradas no cadastro do licitante, quando for o caso.
11.11. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao detentor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.12. A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação;
11.13. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações.
11.14. A licitante estará ainda sujeita as penalidades dos artigos 90 a 97 da Lei 8.666/93;
11.15. Sujeita ainda a licitante, as penalidades impostas pelos artigos 78 a 81, seus parágrafos e incisos, da Lei 8.666/93;
11.16. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do serviço for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração, que fixará novo prazo, este improrrogável para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Da Anulação, Revogação ou Rescisão–
12.1. Por razões de interesse público, decorrente de fatos supervenientes, devidamente comprovado, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar o presente Processo de Licitação, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
12.2. A nulidade do procedimento Licitatório induz à do Contrato o Documentos Equivalente e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto do parágrafo único do Artigo 59 da Lei nº 8.666/93;
12.3. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente Licitação, oriundos da Ata de Registro de Preços, poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; assegurados o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da Fraude e da Corrupção–
13.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
13.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação
ou de execução de contrato;
d) “prática colusivas”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
e) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo
licitatório ou afetar a execução do contrato;
f) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas, desta ata e dos contratos vinculados a mesma; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
00.0.Xx hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
13.4.Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Das Condições Gerais–
14.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
14.2. O licitante vencedor deverá assinar a presente Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito ao registro de preços.
14.3. É vedada a subcontratação, parcial ou total, de empresa, seja pessoa física ou jurídica, para o fornecimento do Objeto deste Pregão Presencial; salvo nos casos e percentuais permitidos por Lei, desde que previsto no Edital;
14.4. Integra a presente Ata de Registro de Preços, para todos os fins, o Edital e seus anexos, a proposta da contratada, bem como a Ata da Sessão Pública do Pregão Presencial, independente de transcrição.
14.5. Fica eleito o diretor do Departamento de Obras, como fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Dos Casos Omissos–
15.1. Os casos omissos relativos à execução deste contrato serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das disposições contidas na Lei n° 8.666/93 e legislação complementar aplicável à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Do Foro–
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Ibaiti (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata e dos Contratos oriundos da mesma;
16.2. E por estarem assim justos e pactuados, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas:
Conselheiro Mairinck, de de 2021.