DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES PARA QUALIFICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES PARA QUALIFICAÇÃO a) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XXX, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função. b) Declaração subscrita pelo representante legal da participante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA”, conforme modelo constante do ANEXO IV.
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES PARA QUALIFICAÇÃO a) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XXX, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função.

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  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 32.1. O licitante deverá apresentar um ou mais atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação de serviços pela licitante, com características compatíveis (abrangência regional) com o objeto desta licitação. Além disso, deverá(ão) especificar a(as) quantidade(es) fornecida(as), cujas somas dos atestados deverá contabilizar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total do objeto licitado neste Edital; 32.2. Os atestados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: Prazo contratual, datas de início e término (caso o contrato ainda esteja vigente, esta informação deverá constar do atestado); Natureza da prestação dos serviços; Quantidades executadas – número de pessoas beneficiárias; Ausência de informações desabonadoras; ser(em) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa participante, com a indicação do cargo e telefone de quem assinou o atestado para confirmação. (documentos fiscais referentes a prestação dos serviços poderão acompanhar os atestados para comprovação). 32.3. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital. 32.4. Registro da Agência Nacional de Saúde – ANS como operadora de planos odontológicos. 32.5. Certificado de Inscrição de Pessoa Jurídica expedido pelo Conselho Regional de Odontologia, dentro de seu prazo de validade. 32.6. Comprovação de autorização de funcionamento para operar planos ou seguros de assistência odontológicos, expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS; 33.1. A gestão do objeto da presente licitação deverá ser feita na CORHU (Coordenadoria de Recursos Humanos) do LAFEPE, situado no Largo de Dois Irmãos, 1117 - Dois Irmãos - Recife / PE, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 16h00min horas. 33.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de um servidor indicado pela CORHU, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, das falhas, dos problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme determina o artigos 169 e 170 do Regulamento do LAFEPE; 33.3. O Contratante ao constatar qualquer irregularidade no fornecimento de bens por parte da Contratada expedirá notificação, para que a mesma regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.7.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da aquisição, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, alterada pela Orientação Técnica n. 002/2017.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.