Contract
O Serviço Social da Indústria – SESI/PR, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/PR, , todos do Departamento Regional do Paraná, adiante designados simplesmente SESI/SENAI, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, estão promovendo o PROCESSO DE SELEÇÃO COM DISPUTA, NA FORMA ABERTA, com adoção do critério econômico, por MAIOR DESCONTO conforme seu Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) devidamente publicado no site do Departamento Nacional em 19/06/2023 (link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/) e aprovado nas Resoluções nº 14/2023 e 53/2023 do SENAI e do SESI, respectivamente, e com observância às condições estabelecidas neste Chamamento Público e seus anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Chamamento Público será realizado no formato eletrônico, em reunião pública à distância, por meio da
INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.2 O sistema eletrônico de disputa a ser utilizado neste Chamamento Público é o Portal de Compras Eletrônicas do Sistema FIEP, constante na página eletrônica xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.3 Todos os documentos referentes a este processo de seleção com disputa serão divulgados no site do
SESI/SENAI, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.4 DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 20/05/2024.
1.5 DATA FINAL DAS PROPOSTAS: até às 08h30min, do dia 28/05/2024.
1.6 ABERTURA DA REUNIÃO PÚBLICA: às 09h do dia 28/05/2024.
1.7 Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Compras do SESI/SENAI, mediante inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos no sistema eletrônico de disputa xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.8 O encerramento da fase de lances pela Comissão de Compras ocorrerá quando se verificar que não há mais disputa efetiva entre os participantes, momento a partir do qual terá início o tempo para encerramento da reunião.
1.9 Todas as referências de tempo neste Chamamento Público, no Aviso e durante a Reunião Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Chamamento Público.
2. OBJETO
2.1 A presente seleção com disputa tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS FRACIONADAS, VIA TERRESTRE PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES SESI E SENAI-PR, descritos no ANEXO I.
3. CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar deste processo de seleção as empresas do ramo pertinente ao objeto que atenderem todas as exigências constantes neste Chamamento Público, e seus anexos, e que obtiverem credenciamento junto ao sistema eletrônico de disputa, xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme item 3.2.
3.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da reunião pública de disputa deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). As solicitações de credenciamento no sistema eletrônico de disputa podem ser obtidas através do endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.3 Os participantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização da reunião pública.
3.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por representante.
3.5 O credenciamento do participante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes à seleção com disputa na forma aberta.
3.6 Caso ocorra falha no provedor de internet dos proponentes, o SESI/XXXXX não se responsabilizará.
3.7 O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
3.8 Não poderão participar direta ou indiretamente deste processo de seleção:
3.8.1 Empresas em estado de falência, em processo de concurso de credores, de dissolução ou liquidação.
3.8.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou participar de processos de seleção com disputa com o SESI/SENAI.
3.8.3 Empresas declaradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do artigo 46 da Lei nº. 8.443/1992, através de consulta realizada pelo Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas no link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
3.8.4 Empresas que possuem em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex-empregado do SESI/SENAI ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento.
3.8.5 Empresas em recuperação judicial sem que tenham apresentado o Plano de Recuperação acolhido pelo Poder Judiciário.
4. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DE PROPOSTAS
4.1 A participação na seleção com disputa na forma aberta dar-se-á por meio da conexão do fornecedor ao Sistema Eletrônico, mediante a inserção da senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema.
4.2 O fornecedor assume como firmes e verdadeiras a(s) proposta(s) apresentada(s) e os lances.
4.3 Até o encerramento do acolhimento das propostas os participantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.4 Caberá ao participante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a reunião pública da seleção com disputa na forma aberta, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 No caso de desconexão da Comissão de Compras no decorrer da etapa de lances, se o sistema estiver acessível aos fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
4.5.1 Quando a desconexão da Comissão de Compras persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a reunião da seleção de compras com disputa, na forma aberta, no formato eletrônico, será suspensa pelo sistema e reiniciada somente após a comunicação aos fornecedores, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
4.5.2 Caso a Comissão de Compras verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do processo de seleção, a reunião pública poderá ser suspensa.
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
5.1 O participante deverá encaminhar os anexos da proposta e dos documentos de qualificação, exigidos no item 7, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio até finalização do prazo para registro da proposta, indicado no item 1.5.
5.2 O participante deverá digitar sua proposta (preço) no sistema eletrônico de disputa, xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.3 O valor da proposta a ser encaminhado eletronicamente para o sistema deverá ser o previsto no critério de julgamento indicado no item 6 do ANEXO II.
5.4 A classificação de apenas uma proposta de preços não inviabilizará a realização da fase de lances no sistema.
5.5 O prazo para acolhimento das propostas estará previsto no item 1 do ANEXO II.
5.6 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
5.7 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1,00% (um por cento).
5.9 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este Chamamento Público.
b) Aceita as cláusulas e condições deste Chamamento Público, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao processo de seleção.
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Chamamento Público pelo valor e prazo constantes de sua proposta.
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) publicado no site do SESI/SENAI, disponível xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ aceitando-os de forma integral e irretratável.
5.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Chamamento Público e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis no seu todo.
6. PROCEDIMENTOS DA REUNIÃO PÚBLICA
6.1 A partir do horário previsto nas Disposições Preliminares deste Chamamento Público, a reunião pública terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pela Comissão de Compras, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.2 Não serão admitidos novos participantes após finalizado o prazo para acolhimento das propostas previsto no
item 1.5.
6.3 A Comissão de Compras poderá suspender neste momento a reunião pública para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do SESI/SENAI, indicando data e horário da continuidade do processo de seleção.
6.4 Os participantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo
encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
6.5 O participante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
6.6 Durante a reunião pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
XXXXXX A IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE.
6.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
6.8 Quando houver um único participante ou uma única proposta válida, caberá à Comissão de Compras, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
6.9 Finalizada a fase de disputa, o sistema eletrônico prorrogará automaticamente a disputa por 02 (dois) minutos a partir do registro do último lance e encerrará por definitivo, caso não haja mais o registro de nenhum lance.
6.10 Encerrada a fase de lances, a Comissão de Compras poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas a redução de preço, momento em que será reaberto o lote/item para que o proponente arrematante possa apresentar novo valor. Após a negociação, se houver, a Comissão de Compras examinará a aceitabilidade do preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.11 O sistema informará a proposta de menor preço e a decisão pela Comissão de Compras acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.12 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado.
6.13 Considerar-se-á inexequível a proposta abaixo de 75% do valor estimado para a contratação do objeto deste chamamento, salvo se justificado e comprovado pelo participante a exequibilidade da proposta por meio de apresentação de documentos, nos termos do art. 11, § 4º do RCA.
6.14 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, nos termos do art.11, § 5º do RCA, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
6.14.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade.
6.14.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas.
6.14.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições.
6.14.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes.
6.14.5 Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente.
6.14.6 Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
6.14.7 Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pela Comissão de Compras.
6.14.8 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
6.15 Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de qualificação, onde a arrematante deverá enviar pelo sistema, em campo próprio, até 24 (vinte e quatro) horas úteis após o término da reunião pública, a proposta assinada, atualizada e definitiva, deduzido o mesmo desconto ofertado na fase de lances, sendo que o preço definitivo deverá ser o último registrado no sistema. Em seguida, a Comissão de Compras
irá verificar a documentação do arrematante, indicada no item 7 deste Chamamento Público, inserida previamente no sistema eletrônico de disputa, xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme item 5.
6.16 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, desde que possibilitem a Comissão de Compras a realizar sua verificação de autenticidade.
6.17 Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a participante apresente, no prazo estabelecido pela Comissão de Compras do SESI/SENAI, os documentos originais de qualificação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
6.18 A Comissão A Comissão de Compras efetuará a consulta das empresas em cumprimento de penalidade de suspensão do direito de contratar ou participar de processos de seleção com disputa, imposta pelo SESI e SENAI
- PR e declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do artigo 46 da Lei nº. 8.443/1992, através de consulta realizada pelo Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas no link xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) considerada(s) desclassificada(s) na disputa.
6.19 Recebidos os documentos de qualificação no prazo indicado, a Comissão de Compras fará a análise de acordo com critério de aceitabilidade previsto no Chamamento Público.
6.20 Se a empresa que apresentou o menor preço for inapta ou descumprir qualquer outra exigência do Chamamento Público, caberá à Comissão de Compras convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste Chamamento Público.
6.21 O participante devidamente qualificado será declarado vencedor, abrindo-se o prazo de reconsideração conforme item 10 do Chamamento Público.
6.22 Finalizada a fase de reconsideração, a Comissão de Compras encaminhará o processo à autoridade competente para a declaração do resultado da disputa.
6.23 As decisões da Comissão de Compras serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a reunião pública e lavradas em ata a ser gerada pelo sistema após a finalização dos trabalhos do processo de seleção com disputa na forma aberta. O resultado da seleção com disputa será divulgado via internet no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
7. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
7.1 Após a declaração de arrematante, conforme determinação da Comissão de Compras, os documentos de qualificação inseridos no sistema eletrônico de disputa (xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/) serão verificados, conforme abaixo:
7.1.1 QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.1.2 QUALIFICAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto do Chamamento Público.
b) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
c) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS.
d) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da participante, se for inscrita na Fazenda Municipal.
e) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos alíneas “c” e “d” acima.
f) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF).
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedidos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação da proposta/abertura do certame, incluído o dia da emissão da Certidão.
7.1.4 DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES PARA QUALIFICAÇÃO
a) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XXX, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função.
b) Declaração subscrita pelo representante legal da participante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA”, conforme modelo constante do ANEXO VI.
7.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
7.2 Serão aceitos documentos assinados digitalmente por meio da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, desde que possibilitem a Comissão de Compras a realizar sua verificação de autenticidade.
7.3 As certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da certidão.
7.4 Os documentos de que trata o item 7.1 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto
do Chamamento Público, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item 7.1.2 “b”.
7.5 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Chamamento Público no prazo previsto no item
6.17 e que não atender as condições previstas no item 7.1 será considerada inapta.
8. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO
8.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para reunião pública (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimento através do sistema eletrônico de disputa, xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, em campo próprio disponibilizado na plataforma.
8.2 Caberá à Comissão de Compras do SESI/SENAI decidir sobre o pedido de esclarecimentos do Chamamento Público, conforme prazo previsto no item 5 do Anexo II, contado de seu recebimento.
8.3 Acolhido o pedido de esclarecimento contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização do presente processo de seleção com disputa, mediante comunicação no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, se a eventual alteração do Chamamento Público vier a afetar a formulação das propostas.
8.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão partes integrantes deste Chamamento Público.
8.5 A Comissão de Compras não disponibiliza os documentos da(s) empresa(s) arrematante(s) no site do SESI/SENAI ou no sistema eletrônico de disputas. Caso a participante tenha interesse em verificar os documentos e propostas dos demais participantes, deve fazer a solicitação no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, indicado neste Chamamento Público.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste Chamamento Público e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Compras do SESI/SENAI, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras etc., do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste chamamento público.
9.2.1 Poderá a Comissão de Compras realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas eletrônicas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas iguais, será vencedora a empresa que enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em tempos exatamente iguais, a Comissão de Compras realizará um sorteio para promover o desempate.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17 deste Chamamento Público.
9.5 Será admitido apenas 01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão a desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI e nem firam os direitos dos demais proponentes.
10. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
10.1 Declarado o vencedor, qualquer participante poderá, de forma motivada, via campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de reconsideração, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação da decisão.
10.2 Manifestada a intenção de reconsideração, no prazo estabelecido no item 10.1, o(s) participante(s) deverão apresentar as razões das reconsiderações no prazo de 02 (dois) dias úteis, com efeito suspensivo, por meio do endereço eletrônico estipulado no ANEXO II item 5, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, acompanhado da comprovação da representação legal, até às 18h do segundo dia útil. Após a publicação da reconsideração no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, ficam as demais participantes, desde logo, intimadas para, querendo, manifestar-se em igual prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.3 Caso o proponente não apresente intenção de reconsideração via sistema eletrônico de disputas, (xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/), no prazo estabelecido no item 10.1, entende-se que o proponente renunciou ao direito de ingressar com a reconsideração.
10.4 A Comissão de Compras analisará a intenção de reconsideração, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão.
10.5 Não serão aceitas reconsiderações com intuito meramente protelatório. As reconsiderações terão efeito suspensivo.
10.6 As reconsiderações serão julgadas pela Comissão de Compras no prazo de até 10 (dez) dias úteis - salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação - contados da data final para sua interposição.
10.7 O acolhimento da reconsideração importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. RESULTADO FINAL
11.1 O resultado deste processo de seleção será publicado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. e no sistema eletrônico de disputas, xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
12. PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão da entrega do(s) produto(s) ou execução dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação do(s) produto(s), pela Fiscalização do SESI/SENAI.
12.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da seleção com disputa, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
12.3 O faturamento deverá ser feito para o SESI/SENAI, conforme dados constantes do ANEXO II.
12.4 A aprovação do(s) produto(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão da entrega do(s) produto(s) não implica na sua aprovação.
13. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
13.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a entrega do(s) produto(s).
14. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
14.1 O SESI/SENAI formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
14.2 A recusa da empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará às penalidades previstas no item 17 deste Chamamento Público.
14.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste processo de seleção.
14.4 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
SESI/SENAI.
14.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a participante que tenha participado do procedimento de seleção com disputa ou a empresa proibida de contratar com o SESI/SENAI.
14.6 Para que seja firmada a contratação é obrigatório o cadastro no Portal do Fornecedor xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/
14.7 O contrato de prestação de serviços será preferencialmente assinado digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. (ANEXO VII)
14.8 O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO VIII, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
14.9 A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
15. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 O PARTICIPANTE vencedor do processo de seleção com disputa tomou amplo conhecimento de todas as condições do Chamamento Público, seus anexos e documentos, e com base nessas ações planejou e orçou o objeto deste contrato.
15.2 O PARTICIPANTE vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 50% (cinquenta por cento), do valor global atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 40 do Regulamento de Contratação e Alienações do SESI/SENAI.
16. RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 O contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou denunciado unilateralmente pelo SESI/SENAI a qualquer tempo, mediante notificação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias ou, ainda, resolvido nos termos do artigo 474 do Código Civil Brasileiro, nas seguintes hipóteses:
16.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos.
16.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA.
16.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Chamamento Público.
16.1.4 Dissolução da empresa contratada.
16.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o SESI/SENAI a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados.
16.1.6 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SESI/SENAI.
16.1.7 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Chamamento Público, no contrato ou pela fiscalização do SESI/SENAI.
16.1.8 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
16.1.9 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
16.1.10 A não manutenção das condições de qualificação previstas neste Chamamento Público.
16.2 A rescisão provocada pela CONTRATADA em razão de seus atos, omissão ou inexecução do objeto contratual
- parcial ou total - bem como em razão de descumprimento das condições estabelecidas no Chamamento, sem prejuízo das penalidades previstas no referido instrumento e no contrato, a CONTRATADA responderá por eventuais prejuízos causados ao(s) CONTRATANTE(S).
16.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 33, parágrafo único do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) publicado no site do SESI/SENAI e pelo disciplinado no presente Chamamento Público, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 17 deste instrumento, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16.4 Anteriormente à rescisão, será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
16.5 A critério do(s) CONTRATANTE(S), todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, nas condições e prazos inicialmente estabelecidos.
16.6 A rescisão unilateral, por decisão discricionária do(s) CONTRATANTE(S), independentemente de justo motivo, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não ensejará a aplicação de multa, indenização ou qualquer outra penalidade, ficando a CONTRATADA, desde já, ciente quando a faculdade conferida ao(s) CONTRATANTE(S).
17 SANÇÕES E PENALIDADES
17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão contratual e/ou suspensão do direito de contratar com o SESI/SENAI por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de advertência nos casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do SESI/SENAI
e nos casos de infrações de menor gravidade.
17.3 Será cabível pena de multa:
17.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre a porção inadimplida e ensejando a critério do SESI/SENAI, a rescisão contratual.
17.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI, a rescisão contratual.
17.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI, a rescisão contratual.
17.3.4 Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o processo de seleção, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
17.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI.
17.6 As multas e/ou outros valores decorrentes de prejuízos causados ao CONTRATANTE poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades previstas no contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) do SESI/SENAI.
17.9 Para contratações que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
17.10 Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, - (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segundas-feiras a sextas- feiras) - contados da data de recebimento da notificação.
18 INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
19 DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 O objeto deste Chamamento Público deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Chamamento Público e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 17, deste Chamamento Público.
19.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo de seleção com disputa, estando sujeitas às sanções previstas neste Chamamento Público e na legislação brasileira.
19.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o Chamamento Público, através da consulta permanente ao site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, não cabendo ao SESI/SENAI a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
19.4 Caso a proponente tenha iniciado a execução do objeto deste Chamamento Público ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, sem finalizá-lo em decorrência de rescisão contratual por culpa da proponente, o SESI/SENAI poderá, mediante notificação, rescindir/cancelar o ajuste e optar pela convocação das demais
proponentes na ordem de classificação, podendo fazer o mesmo caso a proponente não assine o instrumento de contratação no prazo estabelecido, nos termos, respectivamente, do art. 8º, inc. XIX e XXVIII do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA), publicado no site do SESI/SENAI.
19.5 Fica assegurado ao SESI/SENAI o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada.
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art.
43 do RCA publicado no site do xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, dando ciência aos interessados.
c) Alterar as condições deste Chamamento Público, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do Chamamento Público vier a afetar a formulação das propostas.
19.6 É facultado à Comissão de Compras ou à autoridade superior, em qualquer fase do processo de seleção com disputa, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SESI/SENAI, durante a entrega do(s) produto(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SESI/SENAI.
19.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
19.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a substituir o(s) produto(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para SESI/SENAI.
19.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste Chamamento Público, referentes às reconsiderações, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
19.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes desta seleção com disputa na forma aberta estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SESI/SENAI conforme previsto no ANEXO II deste Chamamento Público.
19.12 Quando todos os participantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Compras do SESI/SENAI poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
19.13 A contratada deverá adotar, no que couber, boas práticas de sustentabilidade, visando a otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, racionalização do uso de substâncias tóxicas ou poluentes, promover a reciclagem e/ou destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades pertinentes a execução deste contrato e realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e a coleta seletiva dos materiais para reciclagem, quando for o caso.
19.14 A contratada deverá adotar, no que couber, procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte, que contenham, em sua composição, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes
e aos frascos ou aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.
20 DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1 As partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venham a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente Chamamento Público serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as partes a adotarem as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
21 DAS PEÇAS INTEGRANTES DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO
21.1 Integram o presente Chamamento os seguintes anexos, independentemente de transcrição: ANEXO I – Especificação do Objeto
XXXXX XX – Condições da Seleção com Disputa ANEXO III – Modelo de Declaração
ANEXO IV – Minuta da Ordem de Compra ANEXO V - Minuta Contratual
22 FORO
22.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Chamamento Público e seus Anexos.
Curitiba, xx de xxxxxxxxx de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx |
COMISSÃO DE COMPRAS SESI/SENAI |
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS FRACIONADAS, VIA TERRESTRE PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES SESI E
SENAI-PR
O VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO É DE R$ 500.000,00
O valor total estimado deste chamamento se refere a previsão orçamentária anual, sendo os itens relacionados no lote consumido
sob demanda. Esta estimativa se constitui em previsão, não estando a CONTRATANTE obrigada a realizá-la em sua totalidade, não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de indenização.
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | VALOR MÁXIMO UNITARIO |
01 | Serviço de Coleta Frete Fracionado de Materiais, Equipamentos, Mobiliários para entrega nas unidades Sesi/Senai do Estado do Paraná – CARGAS A PARTIR DE 31Kg | KG | SOB DEMANDA | R$ 0,66 |
*Utilizar apenas duas casas decimais no registro do percentual de desconto.
1 - ESPECIFICAÇÃO
1.1. Contratação Serviço de Frete Fracionado para transporte de materiais interestaduais, sendo cobrado através de R$/Kg (Reais por Kg) em escala única independente da Quilometragem (km) rodada. Exemplo de itens a serem transportados: Materiais de higiene, Materiais de expediente, EPIs, periféricos de informática, materiais elétricos, gêneros alimentícios, entre outros.
1.2. As coletas ocorrerão de segunda à sexta-feira em horário comercial das 08:00hrs às 18:00hrs, sujeita ao volume de despacho sempre com solicitação previa do CONTRATANTE de 24 horas corridas.
1.3. Objetos com peso total de até 30kg: R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centavos) por objeto transportado.
1.4. Faz-se necessário o sistema de rastreamento de carga, para que o CONTRATANTE possa acompanhar as entregas/coletas. A CONTRATADA deverá comprovar de que dispõe ou, se for o caso, de que irá dispor, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do Contrato, de sistema de rastreamento por GPS para o acompanhamento em tempo real via internet, com login e senha para, no mínimo, 3 (três) estações de trabalho.
1.5. Os volumes das embalagens coletadas poderão variar de peso, e o peso será informado no ato da solicitação da coleta.
1.6. As coletas e entregas deverão acontecer em todas as cidades citadas no ANEXO II item 9.
1.7. Após a coleta do material, toda responsabilidade será do transportador sendo necessário restituição ao Sistema Fiep em caso de furto, roubo ou avaria, o ad valor em para efeito de seguro será de no mínimo (0,20%) de 2/1000 sobre o valor declarado da carga pelo Sistema Fiep, qualquer que seja a praça destinatária. EX: NF R$ 1000,00 seguro R$ 2,00.
1.8. A responsabilidade de acondicionamento das cargas será de responsabilidade da CONTRATANTE.
1.9. Poderá ser aplicada a fórmula de frete cubagem, à razão de 300 kg por metro cúbico, em materiais de baixa densidade, a exemplo Papel Higiênico, Papel Toalha, Caixas de Papelão, nesses casos segue referência na tabela abaixo que demonstra como será realizado a cobrança caso o peso seja inferior ao M3 ex:
Tamanho da caixa | Peso | Formula | Total cobrado |
0,40 x 0,40 x 0,30 | 10kg | 0,40 x 0,40 x 0,30 x300 | 14,4 KG |
1.10. Será usado a proporcionalidade de 300KG por 1M3 para decisão de cobrança por KG ou M3.
1.11. Pedido mínimo de coleta de 31Kg por encomenda/entrega.
1.12. Histórico consumo 2023:
RESUMO DOS CUSTOS TRANSPORTADORA FRETES FRACIONADOS 2023 | |
Transportes realizados | 1520 |
Custo com frete | R$ 307K |
Valores Transportados | R$ 31M |
Peso KG | 215K |
2- DISPOSIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
2.1. A responsabilidade com o manuseio da carga é de responsabilidade da CONTRATADA.
2.2. Caso a mercadoria chegue avariada ao destino, caberá à empresa CONTRATADA o ressarcimento financeiro do item (exceto para mercadorias não cobertas pelo transportador e que a gestão do Centro de Abastecimento assine Termo de Isenção de Cobertura deste transporte).
2.3. Capacidade de peso de 31 a 3000kg por volume e até 6 metros de comprimento no caso de Barras de Aço (a Contratada seguirá o mesmo fluxo de SLA de aviso e deverá ter estrutura para atendimento quando solicitada).
2.4. Quando o volume carregado tiver mais de 1M³, usar o critério da tabela abaixo:
Tamanho da caixa | Peso | Formula | Total cobrado |
0,40 x 0,40 x 0,30 | 10kg | 0,40 x 0,40 x 0,30 x300 | 14,4 KG |
Isto é, a cada M³ cobrar o equivalente a 300kg.
2.5. Os materiais deverão ser carregados de forma a preservar a integridade da carga, em transporte fechado, sendo transportados em Caminhões Baús e/ou Ônibus e/ou Vans de acordo com volume solicitado na coleta. Caso os veículos não atendam pré-requisito, a Contratada poderá ser penalizada.
2.6. A pesagem dos volumes será realizada no Centro de Abastecimento do Sistema Fiep através de Balança própria e deverá ser acompanhada pela CONTRATADA, os dados da pesagem servirão para preenchimento de RTM (Romaneio de Transporte de Materiais) e para posterior faturamento da Nota Fiscal. Caso seja apresentada NF com peso e dados divergentes dos RTM’s emitidos, as Notas deverão ser canceladas corrigidas de acordo com as informações repassadas pelo CONTRATANTE.
2.7. RTM (Romaneio de Transporte de Materiais) (Anexo IX).
2.8. Procedimento Autorizado – Regime Especial Nº 7.737/2023”. para emissão de RTM e envio de materiais, equipamentos etc. a nível estadual e interestadual.
2.9. Quando as unidades solicitarem a coleta, será informado o peso estimado da carga. Este posteriormente será auditado pelo CONTRATADO e, em casos de divergências, o Gestor responsável pelo contrato será acionado para correção.
2.10. A CONTRATADA deverá ser responsável quando solicitado as coletas entre unidades de emitir a CTE com o tomador de serviço com os CNPJ de contrato SESI: 03.802.018/0068-02 SENAI: 03.776.284/0057-55 FIEP: 76.709.898/0001-33, que irá constar na RTM diferente disso será tratada como erro e deve ser feito uma nova CTE pela CONTRATANTE.
2.11. A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Sistema Fiep.
2.12. A CONTRATADA também deverá se responsabilizar por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho e nos horários da prestação dos serviços.
2.13. A CONTRATADA deverá executar os serviços fielmente, de acordo com a solicitação emitida pelo CONTRATANTE, não sendo admitidas quaisquer alterações sem prévio conhecimento e aprovação da CONTRATANTE.
2.14. A CONTRATADA deverá obter junto aos Órgão Fiscalizadores as licenças de transporte de cargas tais como CTE (Conhecimento de Transporte Eletrônico). ABNT e afins, para perfeita execução do transporte.
2.15. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguros, mão de obra (para carga e descarga e demais pessoas necessárias para entregar o malote no destino), licenças, alvarás, e todos os encargos trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis à perfeita execução do objeto do contrato.
2.16. A CONTRATADA deverá fornecer e exigir de seus empregados, o uso de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo adequados a todos os envolvidos no serviço.
2.17. A CONTRATADA deverá providenciar para que seus empregados estejam devidamente uniformizados e identificados mediante o uso de crachás, quando em serviço.
2.18. A CONTRATADA deverá dar ciência ao gestor do contrato, através de contato telefônico e/ou e-mail, qualquer anormalidade que possa atrasar a execução do SLA exigido em Contrato.
2.19. A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todas as despesas de manutenção, combustível, documentação, e seguro dos veículos, multas de trânsito, alimentação e hospedagem de funcionários, despesas com travessias em balsa, pedágios, estacionamento e demais despesas oriundas da execução dos serviços.
2.20. Os horários previstos e pré-determinados (dentro do horário comercial) para a execução dos serviços deverão ser rigorosamente obedecidos de acordo com SLA exigido em Contrato.
2.21. A CONTRATADA deverá dispor de seguro de carga. A empresa vencedora do Certame deverá apresentar Apólice de Seguro que possuí no momento da assinatura do Contrato.
2.22. Em casos de devolução por parte CONTRATANTE, o responsável do destino deve ser acionado e se ocorrer o retorno para finalizar a entrega da mercadoria, será cobrado o mesmo valor de saída.
2.23. A CONTRATADA fará logística reversa onde as unidades do ANEXO IX solicitarão retirada de materiais.
2.24. A CONTRATADA deve realizar a troca dos pallets no ato da coleta ou deve ser responsável pela logística reversa dos pallets coletados no CA.
2.25. O CONTRATANTE deve informar com antecedência a quantidade e tipo de pallets para a CONTRATADA a serem trocados no ato da coleta.
3 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/FATURAMENTO
3.1. Emitir Conhecimento de Transporte a cada embarque para fins de pagamento conforme exigido por Xxx.
3.2. Importante que a CONTRATADA tenha tecnologia necessária para EDI para comunicação entre sistemas EDI (Electronic Data Interchange) - troca eletrônica de dados.A5) (este documento será arquivado e enviado para a Contabilidade a fatura).
3.3. O Contratante deverá ter acesso aos canhotos ou CTEs assinados de forma online em até 48hrs (poderão ser encaminhados por e-mail ou acesso ao site da empresa de acordo com SLA definido.
3.4. A Contratada deverá gerar faturas 03 (três) vezes ao mês obedecendo o prazo de intervalo de 10 (dez) dias cada. Ex. dia 01º, 10 e 20 de cada mês.
3.5. A Contratada deverá respeitar o período de fechamento contábil do Sistema Fiep, não podendo emitir faturas nos 2 últimos dias de cada mês.
3.6. As taxas e tarifas deverão ser discriminadas na Nota Fiscal tanto dos Serviços quanto de Recolhimento de Impostos conforme exigido por Lei.
3.7. Pedido mínimo de coleta de 10m3 por encomenda/entrega sendo cobrado essa quantidade em caso de pedidos menores.
4.1. Descarregamento e carregamento dos volumes ficam sob responsabilidade da CONTRATADA.
4.2. Mão de obra deverá ser fornecida pela CONTRATADA (motoristas e ajudantes) em casos de quaisquer implicador os mesmos deverão ser substituídos imediatamente.
4.3. Se necessário caminhão rampa/plataforma a CONTRATADA deve arcar com os custos descarregamento dos equipamentos/materiais.
5.1. A empresa CONTRATADA terá seus serviços e tarifas avaliados mensalmente pelo CONTRATANTE.
5.2. A empresa CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética. Na hipótese da CONTRATANTE considerar insatisfatórios os serviços de algum profissional designado para os serviços, a empresa CONTRATADA será notificada e deverá, prontamente, substituí-lo.
5.3. Quanto ao prazo de atendimento, os SLA’s serão diferenciados para cidades principais (48 horas) circunvizinhas (96 horas), dispostas no Anexo IX.
5.4. Em casos de três notificações dentro de um período de 30 dias, será aplicada à empresa CONTRATADA multa no valor de R$ 500,00 além da aplicabilidade da multa prevista em Edital, gerada a partir de desconto na fatura do mês de referência.
5.5. Emissão do conhecimento de transporte conforme - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL n° 068/2012 Dispõe sobre a utilização do CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico por contribuintes paranaenses em atendimento ao SINIEF 09/2007 e Ato COTEPE 08,10,12,13,14,15 e 17.
XXXXX XX – CONDIÇÕES DA SELEÇÃO COM DISPUTA
1. Reunião Pública de abertura – Sistema Eletrônico a) DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 20/05/2024. b) DATA FINAL DAS PROPOSTAS: às 08h30min, do dia 28/05/2024. c) ABERTURA DA REUNIÃO PÚBLICA: às 09h, do dia 28/05/2024. |
2. Requisitos complementares para proposta comercial da empresa arrematante a) A proposta deverá ser registrada no Portal de Compras Eletrônicas do Sistema FIEP em de PERCENTUAL com no máximo 02 (duas) decimais (de 1,00% a 100%). b) Apresentar proposta atualizada com a aplicação de desconto ofertado sobre o valor unitário disposto no descritivo dos respectivos lotes. (utilizar planilha de desconto, disponibilizada para apoio). c) O não atendimento ao solicitado acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO da empresa participante. |
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
4. Requisitos complementares para QUALIFICAÇÃO 4.1 Comprovante do Registro na Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, conforme Lei nº 10.233- 2001 e Resolução nº 3056/2009; 4.2 Deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto deste Edital; • O(s) atestado(s) deverão comprovar, em seu somatório, o atendimento em, pelo menos, 24 (vinte e quatro) municípios; • O(s) atestado(s) deverá(ão) ser impressos em papel timbrado, com identificação da pessoa jurídica e nome, telefone e cargo de dos responsáveis pelas informações atestadas. O SESI/SENAI se reserva o direito de promover quaisquer diligências que se façam necessárias a fim de verificar a veracidade e a precisão das informações fornecidas. |
5. Envio de pedidos de esclarecimento sobre o Chamamento Público a) Pedidos de esclarecimento deverão ser registrados exclusivamente no sistema eletrônico de disputa, xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, em campo próprio disponibilizado na plataforma. b) Respostas para questionamentos serão efetuadas no sistema eletrônico de disputa e disponibilizadas no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ c) Os pedidos de esclarecimento serão aceitos até: dia 24/05/2024 (às 18h e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 27/05/2024 às 18h. |
6. Critério de julgamento MAIOR DESCONTO a) Deverá ser inserido no Portal de Compras Eletrônicas do Sistema FIEP o registo da proposta para os lotes em de PERCENTUAL com no máximo 02 (duas) decimais (de 1,00% a 100%). Propostas cadastradas com valor unitário serão desclassificadas. b) Finalizada a etapa de lances, a Comissão de Compras examinará a proposta classificada em primeiro lugar no que se refere à compatibilidade do preço em relação ao estimado máximo para contratação bem como demais requisitos exigidos, e caso compatível, na sequência, verificará a qualificação do participante conforme disposições expressas nesse instrumento convocatório. |
c) A proposta arrematante que, mesmo após o encerramento da fase de lances, ainda assim estiver acima do preço máximo estimado no Anexo I, será considerada desclassificada. Além do preço global, os valores unitários estabelecidos no Anexo I também deverão ser respeitados. d) Para fins de contratações serão considerados preços de cada um dos itens, aplicando-se a o percentual de desconto ofertado para o lote; e) As proponentes deverão cotar todos os itens constantes do lote, sob pena de desclassificação. f) Xxxxxxxxx arrematante, a proponente deverá, após a reunião pública, apresentar nova proposta atualizada com os valores reduzidos linearmente a todos os itens. Essa redução deverá ocorrer para cada um dos itens e/ou subitens de acordo com o percentual ofertado para o arremate do lote. | |||||
a) O pagamento será realizado em 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de emissão da Nota Fiscal/fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do SESI/SENAI. b) É de responsabilidade da CONTRATADA informar e manter seus dados atualizados junto ao CONTRATANTE. Inclusive, a conta bancária deve ser de titularidade da CONTRATADA, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. c) Caso a Nota Fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. d) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Chamamento Público. e) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. | |||||
Serão informados na Ordem de Compra. | |||||
a) CARREGAMENTO PRINCIPAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – XXX – Xxxxxxxx / Xx. x) Para logística reversa os materiais poderão ser coletados em todas as unidades. • Ao longo do período de execução do Contrato poderá ocorrer alteração, e/ou inclusão, e/ou exclusão de atendimento nos endereços das unidades listadas abaixo. c) ENDEREÇOS DE ENTREGA: ENDEREÇO DE ENTREGA/COLETA DAS UNIDADES SISTEMA FIEP | |||||
UNIDADE | CIDADE | ENDEREÇO | Categorias | ||
BOQUEIRÃO | CURITIBA | Rua Dr. Heleno da Silveira, 343 - Bairro: Boqueirão - CEP: 81.750-340 | Principais | ||
CAMPINAS | SÃO PAULO | RODOVIA ANGUENGUERA KM 98, SN | Circunvizinhas | ||
CAMPUS DA INDÚSTRIA | CURITIBA | Av. Comendador Xxxxxx, 1341 - Bairro: Jardim Botânico - CEP: 80.215-090 | Principais |
ISI - ELETROQUIMICA | CURITIBA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx | Circunvizinhas | ||
CONSTRUÇÃO CIVIL | CURITIBA | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Bairro: Parolin - CEP: 80.220-270 | Circunvizinhas | ||
CIC | CURITIBA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 e 250 - Bairro: Cic - CEP: 81.310-010 | Principais | ||
PORTÃO | CURITIBA | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxx - XXX: 00.000-000 | Principais | ||
SEDE | CURITIBA | Av. Cândido de Abreu, 200 - Bairro: Centro Cívico - CEP: 80.530-902 | Circunvizinhas | ||
CENTRO CULTURAL XXXXXX XXXXXXXX | CURITIBA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxx - XXX: 80.010-130 | Circunvizinhas | ||
CURITIBA | CURITIBA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx | Circunvizinhas | ||
XXXXX XXXXX | CURITIBA | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxxx - XXX: 00.000-000 | Circunvizinhas | ||
ESPAÇO SINDICAL | CURITIBA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx: Xxx - XXX: 81.350-200 | Circunvizinhas | ||
CASTRO | CASTRO | Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 398 - Bairro: Santa Cruz - CEP: 84.168-210 | Circunvizinhas | ||
GUARAPUAVA | GUARAPUAVA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 e 1750 - Bairro: Batel - CEP: 85.015-340 | Circunvizinhas | ||
IRATI | IRATI | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Bairro: Centro - CEP 84.500-000 | Circunvizinhas | ||
JAGUARIAÍVA | JAGUARIAÍVA | Rua Xxxx Xxxxx de Castilhos, s/n - Bairro: Jardim Matarazzo II - CEP: 84.200-000 | Circunvizinhas | ||
ORTIGUEIRA | ORTIGUEIRA | Av. Paraná, s/n - Bairro: Parque do Lago Municipal - CEP: 84.350-000 | Circunvizinhas | ||
PONTA GROSSA | PONTA GROSSA | Xxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxx - XXX 00.000-410 | Principais | ||
PONTA GROSSA | PONTA GROSSA | Rua Dr. Joaquim de Paula Xavier, 1050 - Bairro: Vila Estrela - CEP 84.050-000 | Principais | ||
SÃO MATEUS DO SUL | SÃO MATEUS DO SUL | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000- 000 | Circunvizinhas | ||
TELÊMACO BORBA - OFICINA DA MADEIRA | TELÊMACO BORBA | Xxx Xxxxxxxxxx, x/x, xxxx 0 - Bairro: Parque Limeira Area VII - CEP: 84.269-080 | Circunvizinhas | ||
TELÊMACO BORBA | TELÊMACO BORBA | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxx - XXX: 84.261-560 | Circunvizinhas | ||
TELÊMACO BORBA | TELÊMACO BORBA | Av. Presidente Xxxxxxx, 66 - Bairro: Centro - CEP: 84.261-400 | Circunvizinhas | ||
UNIÃO DA VITÓRIA | UNIÃO DA VITÓRIA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - XXX: 00.000-000 | Circunvizinhas | ||
AMPERE | AMPERE | Xxx Xxxxxxx, 000 - XXX: 00-000-000 | Xxxxxxxxxxxxxx | ||
CAPANEMA | CAPANEMA | Av. Botucaris,1030 - Bairro: Santa Cruz - CEP: 85.760-000 | Circunvizinhas | ||
CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES | CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxx - XXX: 00.000- 000 | Circunvizinhas | ||
CASCAVEL | CASCAVEL | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx de França, 161 - Bairro: Xxxxx Xxxxx - CEP: 85.819-760 | Principais | ||
DOIS VIZINHOS | DOIS VIZINHOS | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XXX: 85.660-000 | Circunvizinhas | ||
FOZ DO IGUAÇU | FOZ DO IGUAÇU | Xxx Xxxxxxxx, 00 - Bairro: Vila A Itaipu - CEP: 85.866-460 | Circunvizinhas | ||
MEDIANEIRA | MEDIANEIRA | Av. Brasilia, 675 - Bairro: Conda - CEP: 85.884-000 | Circunvizinhas | ||
CASA DA INDÚSTRIA XXXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx: Xxxxxxxx - XXX: 00.000- 000 | Circunvizinhas |
XXXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Bairro: Miniguaçu - CEP: 85.605-586 | Circunvizinhas | ||
MARECHAL XXXXXXX XXXXXX | MARECHAL CÂNDIDO RONDON | Av. Rio Grande do Sul, 3085 e 3133 - Parque Industrial II - CEP: 85.960-000 | Circunvizinhas | ||
PALMAS | PALMAS | Rua Marechal Deodoro, s/n - Bairro: São José - CEP: 85.555-000 | Circunvizinhas | ||
PATO BRANCO | PATO BRANCO | Xxx xxxxx Xxxxxx, 000 - Bairro Bortot | Circunvizinhas | ||
PATO BRANCO | PATO BRANCO | Rua Xingu, 833 - Bairro: Amadori - CEP: 85.502- 090 | Circunvizinhas | ||
TOLEDO | TOLEDO | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxxx - XXX: 85.904-175 | Circunvizinhas | ||
CAMPO MOURÃO | CAMPO MOURÃO | Xxx xx Xxxxxxxxxxx, 000 e 895 - Bairro: Parque Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - CEP: 87.306-620 | Circunvizinhas | ||
CIANORTE | CIANORTE | Travessa Um, 63 - Bairro: Parque Industrial - CEP: 87.207-034 | Circunvizinhas | ||
MARINGÁ | MARINGÁ | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxx 00 - XXX: 00.000-000 | Principais | ||
MARINGÁ | MARINGÁ | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - XXX: 00.000-000 | Principais | ||
MARINGÁ - CENTRO AUTOMOTIVO | MARINGÁ | Av. Centenário, 116 - Bairro: Vila Christino - CEP: 87.050-040 | Circunvizinhas | ||
MARINGÁ CTM | MARINGÁ | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxx - XXX: 87.053-276 | Principais | ||
PARANAVAÍ | PARANAVAÍ | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n - Jardim Guanabara - CEP: 87.706-360 | Circunvizinhas | ||
LOANDA | LOANDA | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Bairro: Centro - CEP: 87.900-970 | Circunvizinhas | ||
UMUARAMA | UMUARAMA | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 - Bairro: Jardim Colibri - CEP: 87.506-305 | Circunvizinhas | ||
APUCARANA | APUCARANA | Av. da Aviação, 1851 - Bairro: Vila Nova - CEP 86.812-500 | Circunvizinhas | ||
ARAPONGAS | ARAPONGAS | Av. Maracanã, 3260 - Bairro: Vila Araponguinha - CEP: 86.705-582 | Circunvizinhas | ||
ARAPONGAS | ARAPONGAS | Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Bairro: Parque Industrial II - CEP 86.703-010 | Circunvizinhas | ||
BANDEIRANTES | BANDEIRANTES | Rodovia BR 369, KM 57 - Bairro: Bela Vista - CEP 83.360-000 | Circunvizinhas | ||
CAMBÉ | CAMBÉ | Rua da Lapa, 160 - Bairro: Jardim Morumbi - CEP: 86.191-767 | Circunvizinhas | ||
LONDRINA - SAÚDE | LONDRINA | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxx - XXX: 00.000-160 | Principais | ||
LONDRINA | LONDRINA | Rua Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxx, 160 - Bairro: Jardim Bancários - CEP: 86.062-030 | Principais | ||
LONDRINA - CENTRO CULTURAL | LONDRINA | Rua Maestro Xxxxxx Xxxxxxx do Amaral, 130 - Bairro: Centro - CEP: 86.010-100 | Principais | ||
LONDRINA | LONDRINA | Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxx - XXX: 00.000- 000 | Principais | ||
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 e 900 - Bairro: Trevo para o Povoado da Platina - CEP: 86.430-000 | Circunvizinhas | ||
ARAUCÁRIA | ARAUCÁRIA | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000X - Bairro: Xxxxxx Xxxxxx - CEP: 83.707-130 | Circunvizinhas | ||
BOCAIUVA DO SUL | BOCAIUVA DO SUL | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX: 83.450-000 | Circunvizinhas | ||
CAMPO LARGO | CAMPO LARGO | Av. Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxx - XXX: 00.000-000 | Circunvizinhas | ||
CAMPO LARGO | CAMPO LARGO | Av. Padre Natal Pigato, 2027 - Bairro: Vila Elizabeth - CEP: 83.607-240 | Circunvizinhas |
PARANAGUÁ | PARANAGUÁ | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx: Xxxxx xxx Xxxxxx - XXX: 83.221-052 | Circunvizinhas | ||
PINHAIS | PINHAIS | Xxx XX xx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx: Xxxxxx - XXX: 83.323-040 | Circunvizinhas | ||
QUATRO BARRAS | QUATRO BARRAS | Xx. xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxx - XXX: 82.420- 000 | Circunvizinhas | ||
COLOMBO | COLOMBO | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx - XXX: 00.000-000 | Circunvizinhas | ||
RIO BRANCO DO SUL | RIO BRANCO DO SUL | Av. Ermírio de Moraes, 801 - Bairro: Tacaniça - CEP: 83.540-000 | Circunvizinhas | ||
RIO NEGRO | RIO NEGRO | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxx Xxxxx - XXX: 83.880-000 | Circunvizinhas | ||
RIO NEGRO | RIO NEGRO | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Bairro: Estação Nova - CEP: 83.880-000 | Circunvizinhas | ||
MANDIRITUBA | MANDIRITUBA | Rodovia BR 116, Km 140, nº 67 - Bairro: Lagoinha - CEP: 83.800-000 | Circunvizinhas | ||
TEATRO SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | Xxx XX xx xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | Circunvizinhas | ||
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | Rua Dr. Murici, 2951 - Bairro: Costeira - CEP: 83.015-290 | Circunvizinhas | ||
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxx Xxxxx - XXX: 00.000-000 | Circunvizinhas | ||
FACULDADE DA INDÚSTRIA / XXXXXX XXXX | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | Av. Xxx Xxxxxxx, 5881 - Bairro: Xxxxxx Xxxx - São José dos Pinhais - CEP: 83.045-350 | Circunvizinhas | ||
CIC | CURITIBA | Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 Xxxxxx XXX XXX: 00000-000 | Xxxxxxxxxx | ||
Xxxxxx xxxxxxx XX, XX, XX, XX x XX. | |||||
10. Formalização da Contratação ORDEM DE COMPRA (OC), conforme MINUTA (ANEXO IV) E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (CPS), conforme MINUTA (ANEXO V). a) Em havendo contradição entre os termos do Chamamento Público e do instrumento contratual, prevalece o Chamamento Público. b) Será IMPRESCINDÍVEL, para fins de contratação, para emissão da Ordem de Compra/Contratos, por parte do(s) participante(s) vencedor(es): • Cadastro no Portal de Fornecedores - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ - que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da reunião, citada no Item 01 deste Anexo. • Cabe aos participantes manterem atualizados seus dados cadastrais, a fim de que sejam comunicados de quaisquer alterações ou esclarecimentos relativos à contratação. | |||||
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo IV, indicado no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. d) Para as empresas optantes por outro regime de tributação, que se enquadrem como: a) Instituto de educação e Entidade Beneficente de Assistência Social ou b) Entidades sem fins lucrativos, conforme constante no INCISO III e IV do art. 4º da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, deverão apresentar, |
no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo II (a) e Anexo III (b), respectivamente, indicados no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. |
12. Do Sigilo e da Proteção de dados: I - Considerando o eventual tratamento de dados pessoais sensíveis, a empresa vencedora se compromete a seguir fielmente o disposto nos arts. 11-13 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), bem como se responsabilizar pela coleta do consentimento do titular de dados, quando assim for necessário. II - A empresa vencedora obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos que tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços objeto do presente contrato. III - As Partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venha a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente Chamamento Público serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as Partes a adotar as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). |
Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SESI/SENAI, para o ano em curso, previsto no processo TR 00254-2023. |
14. Prazo de entrega e vigência da contratação b) As entregas deverão ser concluídas em até 4 dias úteis. c) O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura do contrato emitido pela CONTRATANTE, podendo ser prorrogado, no máximo, por mais 60 (sessenta) meses, desde que em pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, e que seja acordado por ambas as partes. |
a) Na hipótese remota de eventual extrapolação da execução dos serviços por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir o reajuste mediante aplicação de índices do INPC-IBGE, a partir da data da solicitação formalmente apresentada pela CONTRATADA b) A data base de pedido de reajuste será da apresentação da proposta comercial, ou seja, da reunião pública de abertura do presente certame. c) O reajuste incidirá apenas sobre os serviços não executados, seguindo rigorosamente as etapas mensais do cronograma físico financeiro e, não incidirá sobre os serviços em atrasos. |
Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
Chamamento Público,
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação na seleção com disputa na forma aberta, Chamamento Público nº
......., o que segue:
a) Xxxxxx participar do presente processo de seleção com disputa nas condições estipuladas neste Chamamento Público e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto.
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Chamamento Público e seus anexos.
c) Os documentos que compõem o Chamamento Público foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto.
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Chamamento Público, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual.
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos.
f) Inexistem fatos impeditivos para qualificação desta empresa na presente seleção com disputa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SESI/SENAI a ocorrência de fatos supervenientes.
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de contratar com nenhuma das entidades do
SESI/SENAI.
h) Não possui em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex-empregado do SESI/SENAI ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Chamamento Público e seus anexos, bem como o Regulamento para Contratação e Alienação (RCA), publicado no site do SESI/SENAI.
Ainda, fica estabelecido o seguinte endereço eletrônico para comunicação formal com o responsável da empresa contratada: ..........................@“contratada”.xxx.xx e telefone: (....) ..........-..........., nome da pessoa responsável para contato:
, de de 202X. Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO IV – MINUTA DA ORDEM DE COMPRA
Ordem de Compra: OC-2.XXXXX | Emissão: | xx/xx/20xx | |||||||||
Dados para Faturamento: | Fornecedor: | ||||||||||
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI AVENIDA XXX XXXXXXX,5881- XXXXXX XXXX SAO JOSE DOS PINHAIS-PR 83045-350 TELEFONE: CNPJ: 038020180054-07 Requisitante: XXXXXXXX - Comprador: XXXXXXXX - E-mail UD: XXXXXXXr. | XXXXX LTDA RUA XXXXXXX,XXX- XXXXXXX-XX XXXXXXXX TELEFONE: (XX) XXXXX-XXXX Email: XXXXXX CNPJ: XXXXXXXX | ||||||||||
Frete: CIF | Data Entrega: XX/XX/20XX | ||||||||||
Endereço de Entrega : XXXXXXX XXX XXXXXXX, 0000, XXXXXX PENA, SAO JOSE DOS PINHAIS | |||||||||||
Linha | Item | Descritivo Curto | CFOP | NCM | C S | Quant. | Unidade | R$ Unitário | R$ Total | Requisição | |
1 | 008519 | QUADRO AVISO ACRILICO 297MM 210MM TRANSPARENTE | 1.556 | 9610.00.00 | 40 | UN | 11,73 | 469,20 | 2.23.1453224 | ||
Descritivo Completo: | |||||||||||
008519 - QUADRO. TIPO QUADRO: AVISO. MATERIAL CAVALETE: N/A. MATERIAL CORPO: ACRILICO. MATERIAL MOLDURA: N/A. SUPORTE: N/A. LARGURA: 297MM. ALTURA: 210MM. ESPESSURA: N/A. COR: TRANSPARENTE. ACESSORIO: N/A | |||||||||||
2 | 064075 | BOLSA TERMICA GEL QUENTE FRIO TERMOPLASTICO 180MM 130MM UNIDADE | 1.556 | 39269090 | 6 | UN | 34,79 | 208,74 | 2.23.1453224 | ||
Descritivo Completo: | |||||||||||
064075 - BOLSA TERMICA. GEL QUENTE FRIO. MATERIAL: TERMOPLASTICO. COMPRIMENTO: 180MM. LARGURA: 130MM. FORNECIMENTO: UNIDADE | |||||||||||
3 | 066069 | CHA CAMOMILA SACHE 10G CAIXA 10 UNIDADES | 1.556 | 09030090 | 10 | UN | 3,42 | 34,20 | 2.23.1453224 | ||
Descritivo Completo: | |||||||||||
066069 - CHA CAMOMILA. APRESENTACAO: SACHE 10G. FORNECIMENTO: CAIXA 10 UNIDADES | |||||||||||
4 | 066070 | CHA ERVA DOCE SACHE 10G CAIXA 10 UNIDADES | 1.556 | 09030090 | 10 | UN | 3,42 | 34,20 | 2.23.1453224 | ||
Descritivo Completo: | |||||||||||
066070 - CHA ERVA DOCE. APRESENTACAO: SACHE 10G. FORNECIMENTO: CAIXA 10 UNIDADES | |||||||||||
IMPORTANTE | |||||||||||
A partir do recebimento da Ordem de Compra, o fornecedor dá ciência às seguintes condições: - Entrega: |
- Atrasos podem ocasionar o cancelamento da Ordem de Compra, sem aviso prévio e sem ônus para o Sistema Fiep.
- Entregas somente no endereço indicado acima nesta OC. Qualquer mudança no endereço deve ser alinhada previamente com o(a) requisitante e comprador(a).
- As mercadorias devem estar acompanhadas de suas respectivas DANFEs.
- Havendo necessidade de antecipação da execução do objeto, comunicar previamente o(a) requisitante.
- Será avaliado a data da emissão da nota fiscal, podendo não ser aceita caso a data seja muito distante da entrega.
- Para serviços de engenharia:
- Serão cumpridas, com rigor, todas as normas e instruções descritas na Lei 6514 de 22/12/1977 e na Portaria 3214 de 08/06/1978 que disciplinam a Segurança e Saúde no trabalho, assim como, assumir total responsabilidade, civil e criminal, por Acidentes Pessoais ou do Trabalho, que porventura ocorram durante a prestação dos serviços ora contratados.
- Deverá ser consultada a política de Segurança do Trabalho para Obras e Serviços de Engenharia, disponível no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxXxxxxxx/XX-0000-Xxxxxxxxx-xx-Xxxxxxxx-Xxxx-Xxxxx-x-Xxxxxxxx-xx- Engenharia[99201].pdf
- Faturamento:
- Todas as notas fiscais devem ser encaminhadas via e-mail e entregue impressa ao requisitante (para os casos de produtos).
- Para notas fiscais eletrônicas de mercadoria/produtos, o número da ordem de compra deve constar no campo “XPED” e é obrigatório o envio do arquivo PDF da DANFE para o e-mail do requisitante e do ADM que consta acima.
- Para serviços, o documento fiscal só pode ser emitido e enviado após a aprovação do requisitante da conclusão da execução do serviço e após o recebimento da Ordem de Compra. No documento fiscal deve constar, junto à descrição do serviço ou em campo específico de observações, o número da Ordem de Compra.
- Para as operações referente contratação de serviço, o respectivo documento fiscal deverá contemplar como código de serviço informação equivalente ao constante no Campo “CS” desta respectiva Ordem de Compra.
- A emissão de Notas Fiscais de Serviços deve ocorrer somente até o dia 18 de cada mês. Após este prazo, o faturamento deverá ocorrer a partir do primeiro dia útil do mês subsequente.
- Sanções e Penalidades:
- A inexecução total ou parcial do objeto sujeitará o fornecedor, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão contratual e/ou suspensão do direito de contratar com o SESI/SENAI por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas formas adiante especificadas:
a) Será cabível pena de advertência nos casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do SESI/SENAI e nos casos de infrações de menor gravidade.
b) Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre a porção inadimplida e ensejando a critério do SESI/SENAI, a rescisão contratual/ da Ordem de Compra.
c) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI, a rescisão contratual/da Ordem de Compra.
d) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI, a rescisão contratual/da Ordem de Compra.
e) Ao fornecedor que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o processo de seleção, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
f) A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
g) Caberá a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual/da Ordem de Compra, a critério do SESI/SENAI.
h) As multas e/ou outros valores decorrentes de prejuízos causados ao SESI/SENAI poderão ser descontadas dos recebimentos a que o fornecedor tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
i) As penalidades previstas na Ordem de Compra são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
j) No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, a Ordem de Compra poderá ser imediatamente rescindida, a critério do SESI/SENAI. Nesta situação, o SESI/SENAI poderá convocar outro fornecedor para execução do objeto, nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) do SESI/SENAI.
k) Para contratações que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
l) Para a aplicação das penalidades aqui previstas, o fornecedor será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, - (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segundas-feiras a sextas- feiras) - contados da data de recebimento da notificação.
- Para as aquisições/contratações vinculadas a processo de seleção com disputa, prevalece o disposto em Chamamento Público.
- Regularidade Fiscal:
- É imprescindível que a empresa mantenha a Regularidade Fiscal, tanto na aquisição/contratação, quanto na entrega do material ou execução do serviço.
- Pagamento em 28 dias da data de emissão da nota fiscal ou conforme estabelece o Chamamento Público.
- Boletos devem respeitar o prazo de vencimento de 28 dias, a contar da data de emissão do documento fiscal, ou conforme estabelece o Chamamento Público.
Informar dados bancários no corpo da nota fiscal (Campo dados adicionais/observações), para os casos de depósitos bancários.
- A titularidade da conta corrente deve ser em nome da razão social do fornecedor. Não são efetuados pagamentos em conta Pessoa Física ou que não sejam modalidade Conta Corrente.
- Será recusada a nota fiscal ou mercadoria que esteja em divergência com as especificações estabelecidas na Ordem de Compra.
- No ato do recebimento desta Ordem de Compra, declara ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
SOLICITANTE: XXXXXX
ANEXO V- MINUTA CONTRATUAL
CPS Nº XXX/20XX PROCESSO Nº XXXX/20XX
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/202X
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS FRACIONADAS, VIA TERRESTRE PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES SESI E SENAI-PR E EMPRESA (NOME DA CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTE(S), o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 03.802.018/0001-03, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 03.776.284/0001-09, todos do Departamento Regional do Paraná, adiante designados CONTRATANTES, com sede nesta na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – PR, CEP 80.530-902, e, de outro, como CONTRATADA, a empresa (nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto em cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Por força do presente ajuste a CONTRATADA se obriga a prestar serviços para TRANSPORTE DE CARGAS FRACIONADAS, VIA TERRESTRE PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES SESI E SENAI-PR.
Parágrafo Único: A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contrato com rigorosa observância às condições estabelecidas no Chamamento Público nº 2.1542-2024, bem como nos termos da proposta apresentada e demais documentos que integram este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
2.1.1 Executar, avaliar e supervisionar as atividades contratadas.
2.1.2 Manter todas as informações levantadas e analisadas sob estrito sigilo, conforme padrões éticos universalmente aceitos.
2.1.3 Informar ao CONTRATANTE sobre possíveis substituições de profissionais, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
2.1.4 Cumprir o programa e o cronograma apresentado/acordado entre as partes.
2.1.5 Apresentar relatórios (parcial, final e de avaliação), das atividades desenvolvidas.
2.1.6 Desenvolver suas atividades em conformidade com o Chamamento Público e com o escopo apresentado na proposta, devidamente aceita pelo CONTRATANTE.
2.1.7 Cumprir os prazos para execução das atividades, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima deste termo.
2.1.8 Remunerar os profissionais por si contratados, não havendo qualquer vínculo específico entre o
CONTRATANTE e o referido profissional.
2.1.9 Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
2.1.10 Adotar políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à CONTRATANTE, sempre que solicitado.
2.1.11 Observar as seguintes condutas: i) não explora mão de obra infantil. ii) não explora qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo. iii) não tolera quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
2.1.12 Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não empregar em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
2.1.13 Ter ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
2.1.14 Adotar, no que couber, boas práticas de sustentabilidade, visando a otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, racionalização do uso de substâncias tóxicas ou poluentes, promover a reciclagem e/ou destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades pertinentes a execução deste contrato e realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e a coleta seletiva dos materiais para reciclagem, quando for o caso.
2.1.15 Adotar procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte, que contenham, em sua composição, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e aos frascos ou aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.
2.1.16 Zelar pela proteção dos dados que tiver acesso em decorrência da execução deste contrato, evitando o vazamento de informações referentes a terceiros e clientes do CONTRATANTE.
2.1.17 executar o objeto deste contrato, sob todos os aspectos, com a melhor técnica, dentro das especificações técnicas fornecidas pelo CONTRATANTE e normas técnicas existentes em vigor.
2.1.18 As demais obrigações previstas no Chamamento Público nº 2.1542-2024.
2.2. Compete ao CONTRATANTE:
2.2.1 Efetuar, pontualmente, o pagamento correspondente aos serviços prestados, nos termos e condições estabelecidos neste contrato.
2.2.2 Disponibilizar à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução das atividades ora contratadas.
2.2.3 Informar à CONTRATADA sobre eventual alteração de calendário.
2.2.4 Comunicar expressamente à CONTRATADA ocorrência de qualquer irregularidade que venha a constatar na execução dos serviços, de modo a viabilizar a correção e/ou ajustes necessários.
2.2.5 Solicitar à CONTRATADA, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS MODIFICAÇÕES OU ACRÉSCIMOS
A CONTRATADA tomou amplo conhecimento de todas as condições do Chamamento Público, seus anexos e documentos, e com base nessas ações planejou e orçou o objeto deste contrato, de forma que não serão concedidos aditivos contratuais.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 50% (cinquenta por cento), do valor global atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 40 do Regulamento para Contratação e Alienações do SESI / SENAI.
Parágrafo Segundo: Se durante o prazo de vigência do contrato ocorrer a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo de tributos que venham a majorar, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado poderá revisado proporcionalmente à majoração ocorrida
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, no máximo, por mais 60 (sessenta) meses, desde que em pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, e que seja acordado por ambas as partes
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE a importância conforme quadro abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | VALOR MÁXIMO UNITARIO |
01 | Serviço de Coleta Frete Fracionado de Materiais, Equipamentos, Mobiliários para entrega nas unidades Sesi/Senai do Estado do Paraná – CARGAS A PARTIR DE 31Kg | KG | SOB DEMANDA | R$ X,XX |
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos serão realizados em até 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de emissão do documento fiscal, desde que o objeto deste contrato tenha sido executado e previamente aprovado pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Os valores devidos pelo CONTRATANTE serão depositados em conta bancária de titularidade da CONTRATADA cadastrada no Sistema de Compras do CONTRATANTE. É de responsabilidade da CONTRATADA informar e manter seus dados atualizados junto ao CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
a) Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser
emitida com data do primeiro dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão.
Parágrafo Quarto: Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos mediante apresentação de Nota Fiscal, acompanhada de relatório dos serviços prestados e das Certidões Negativas de Débitos nas esferas federal, estadual e municipal, bem como dos Comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Chamamento Público/contrato.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal com o código de atividades correspondente ao objeto da prestação de serviços/fornecimento de materiais.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
a) Na hipótese remota de eventual extrapolação da execução dos serviços por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir o reajuste mediante aplicação de índices do INPC-IBGE, a partir da data da solicitação formalmente apresentada pela CONTRATADA
b) A data base de pedido de reajuste será da apresentação da proposta comercial, ou seja, da reunião pública de abertura do presente certame.
c) O reajuste incidirá apenas sobre os serviços não executados, seguindo rigorosamente as etapas mensais do cronograma físico financeiro e, não incidirá sobre os serviços em atrasos.
CLÁUSULA SÉTIMA – INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação.
b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo IV, indicado no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015.
d) Para as empresas optantes por outro regime de tributação, que se enquadrem como: a) Instituto de educação e Entidade Beneficente de Assistência Social ou b) Entidades sem fins lucrativos, conforme constante no INCISO III e IV do art. 4º da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo II (a) e Anexo III (b), respectivamente, indicados no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015.
CLÁUSULA OITAVA – DA MÃO DE OBRA
Os serviços serão executados, sob todos os aspectos, com a melhor técnica, dentro das especificações técnicas fornecidas pelo CONTRATANTE e normas técnicas existentes em vigor.
CLÁUSULA NONA– DA SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO
Serão cumpridas, com rigor, todas as normas e instruções descritas na Lei 6514 de 22/12/1977 e na Portaria 3214 de 08/06/1978 que disciplinam a Segurança e Saúde no trabalho, assim como, assumir total responsabilidade, civil
e criminal, por Acidentes Pessoais ou do Trabalho, que porventura ocorram durante a prestação dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O objeto deste contrato passará pela ampla e direta fiscalização do CONTRATANTE, de modo a garantir a qualidade da prestação de serviços/execução do objeto, porém sem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pela execução satisfatória da prestação desserviços.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA proporcionará, sempre que solicitado, o franco acesso da fiscalização do
CONTRATANTE aos setores de trabalho, para que possa desempenhar sua missão a contento.
Parágrafo Segundo: Havendo dúvidas na interpretação correta das especificações aprovadas, deverá a CONTRATADA solicitar, por escrito, à fiscalização do CONTRATANTE, os esclarecimentos que necessite, evitando com que se faça necessária e exigida a reexecução dos serviços.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento da execução do objeto deste contrato, realizar auditoria interna sobre os apontamentos sobre sua fiscalização. No caso de caso de desvio considerado excessivo, no arbítrio da auditoria, o responsável pela fiscalização responderá na forma da lei, bem como a CONTRATADA responderá pelo desvio, oportunizado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou denunciado unilateralmente pelo CONTRATANTE a qualquer tempo, mediante notificação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias ou, ainda, resolvido nos termos do artigo 474 do Código Civil Brasileiro, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos.
b) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA.
c) Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Chamamento Público.
d) Dissolução da empresa contratada.
e) A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados.
f) A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRTATANTE.
g) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Chamamento Público, no contrato ou pela fiscalização do CONTRATANTE.
h) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
i) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
j) A não manutenção das condições de qualificação previstas neste Chamamento Público.
Parágrafo Primeiro: A rescisão provocada pela CONTRATADA em razão de seus atos, omissão ou inexecução do objeto contratual - parcial ou total -, bem como em razão de descumprimento das condições estabelecidas no Chamamento, sem prejuízo das penalidades previstas no referido instrumento e neste contrato, a CONTRATADA responderá por eventuais prejuízos causados ao(s) CONTRATANTE(S)
Parágrafo Segundo: Anteriormente às rescisões motivadas, será assegurada à CONTRATADA a possibilidade
de exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Parágrafo Terceiro: A critério do(s) CONTRATANTE(S), todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, nas condições e prazos inicialmente estabelecidos.
Parágrafo Quarto: A rescisão unilateral, por decisão discricionária do(s) CONTRATANTE(S), independentemente de justo motivo, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não ensejará a aplicação de multa, indenização ou qualquer outra penalidade, ficando a CONTRATADA, desde já, ciente quando a faculdade conferida ao(s) CONTRATANTE(S).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão contratual e/ou suspensão do direito de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas formas adiante especificadas.
Parágrafo Primeiro: Será cabível pena de advertência os casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do CONTRATANTE e nos casos de infrações de menor gravidade.
Parágrafo Segundo: Será cabível pena de multa:
a) Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre a porção inadimplida e ensejando a critério do CONTRATANTE, a rescisão contratual.
b) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do CONTRATANTE, a rescisão contratual.
c) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do CONTRATANTE, a rescisão contratual.
d) Xx proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o processo de seleção, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
e) A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
Parágrafo Terceiro: Caberá a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto: As multas e/ou outros valores decorrentes de prejuízos causados ao CONTRATANTE poderão ser descontadas dos recebimentos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
Parágrafo Quinto: As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
Parágrafo Sexto: No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação,
o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) do SESI/SENAI.
Parágrafo Sétimo: Para contratações que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
Parágrafo Oitavo: Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da data de recebimento da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Todos e quaisquer documentos, informações e materiais de propriedade do CONTRATANTE que a CONTRATADA, seus empregados ou prepostos venham a ter acesso ou conhecimento em virtude direta ou indireta do presente contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros venham a ter acesso ou conhecimento de tais documentos, informações e materiais, obrigação esta que perdurará durante toda a vigência do presente contrato e mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância do ora pactuado.
Parágrafo Único: A CONTRATADA obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos que tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS MEDIDAS ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
A CONTRATADA declara ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA que observa as seguintes condutas: i) não exploram mão de obra infantil. ii) não exploram qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo. iii) não toleram quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero. As Partes também se obrigam a não contratar ou realizar a aquisição de produtos e/ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que explorem, direta ou indiretamente, as práticas vedadas nessa cláusula.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de descumprimento das condições acima estipuladas, a CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por eventuais perdas e danos, de qualquer natureza, oriundos do descumprimento da legislação.
Parágrafo. Terceiro: A CONTRATADA declara, neste ato, ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados
XXXXXXXX DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Será permitida apenas a subcontratação parcial dos serviços que não constituam o escopo principal do objeto,
limitados a 30% do valor do contrato.
Parágrafo Primeiro: Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de qualificação técnica, foi exigida a apresentação de atestados que comprovassem execução do objeto deste contrato com características semelhantes.
Parágrafo Segundo: A subcontratação não exclui a responsabilidade da contratada perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica a ser prestada.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido expresso e motivado de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder a exigida para qualificação. A subcontratação ocorrerá somente com pessoas jurídicas devidamente constituídas, com objeto social vinculado ao serviço subcontratado e das quais não participem a que título for, dirigente ou empregados do CONTRATANTE, que tenha participado do procedimento de seleção com disputa, que se enquadram em qualquer um dos subitens mencionados no item 3.3 do preâmbulo do Chamamento Público. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
Parágrafo Quarto: A(s) empresa(s) subcontratada(s), em momento prévio a execução da parcela do objeto, deve(m) apresentar os mesmos documentos previstos para a CONTRATADA quanto à qualificação jurídica, regularidade trabalhista e com o INSS e FGTS. Quanto às exigências de qualificação técnica da(s) empresa(s) subcontratada(s), estas deverão ser pertinentes à sua respectiva parcela, podendo, eventual e motivadamente, ser dispensada a sua exigência quando a parcela a ser executada não envolver uma peculiaridade técnica especial, for de vulto reduzido e baixo risco. Portanto, quando a CONTRATADA efetivamente deixar subcontratar parcela do objeto deste contrato, deve submeter o assunto ao CONTRATANTE que apontará o teor da qualificação técnica a ser apresentada.
Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS GESTORES DO CONTRATO
As partes designam, neste ato, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (CPF nº) pelo CONTRATANTE e o Sr. (nome do responsável da empresa pela obra) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e do CONTRATADO, respectivamente, que se tornam responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade técnica pelo conteúdo dos trabalhos prestados ao
CONTRATANTE, observando todas as condições estabelecidas no chamamento e neste contrato.
II - A CONTRATADA assumirá total e exclusiva responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material sofrido pelo CONTRATANTE e/ou terceiros, causados por si, por seus prepostos, subempreiteiros e/ou outros que, a seu mando, estejam envolvidos na execução dos serviços
III -O presente contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e/ou seus prepostos, de forma que a CONTRATANTE reserva-se a regredir contra a CONTRATADA para as cobranças que lhe possam ser impostas por quaisquer reconhecimentos de vínculo trabalhista.
IV - Se durante a vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
IV - A omissão ou tolerância do Contratante, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. V - O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III ou seu §4 do Código de Processo Civil, podendo qualquer uma das partes ser instada a cumprir as obrigações aqui estabelecidas a qualquer tempo.
VI: Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Contrato estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do CONTRATANTE para o ano em curso, indicada no processo de seleção com disputa supra referido.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as dúvidas suscitadas durante a aplicação deste contrato e não solucionadas de comum acordo, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente documento, na presença de duas testemunhas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, sendo o documento existente, válido e eficaz tanto nos casos de assinatura física, em duas vias. ou assinatura mista. ou assinatura por meio de plataforma eletrônica, com ou sem a utilização de certificação digital emitida no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, sendo integralmente válido, em todo seu conteúdo, a partir da última assinatura das Partes, que é reconhecida por elas em sua integridade, e sua autenticidade garantida por sistema criptográfico, nos termos do art. 10, §2o, da Medida Provisória 2200-2 / 2001 e da Lei n. 14.063, de 23 de setembro de 2020, bem como de legislação posterior.
Curitiba, ...... de ................. de .........
Pelo CONTRATANTE | Pela CONTRATADA | |
Autoridade com alçada do SESI/SENAI | Representante da CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP
XXXX.XX(a).
Membro da Comissão de Compras SESI/SENAI
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por meio de seu representante legal Senhor , portador da Cédula de Identidade n° , inscrito no CPF sob o n° , em atendimento ao presente Chamamento Público declara:
a) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se compromete a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por ela contratados.
a.1.) Que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao Sistema Fiep, sempre que solicitado.
b) Observar as seguintes condutas: i) não exploração de mão de obra infantil. ii) não exploração de qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo. iii) não tolerar quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
b.1.) Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não empregar em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
c) Ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 202X. Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO VII – MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA EFETIVAR ASSINATURA DIGITAL/ELETRÔNICA DE CONTRATOS DE DESPESA
I. A Assinatura Eletrônica utiliza-se de evidências para comprovar o ato de assinar o documento. O procedimento é feito em tela utilizando a grafia da assinatura através do uso do mouse, caneta touch ou o próprio dedo do assinante. A comprovação é realizada automaticamente com base na data e hora da assinatura, a geolocalização e o endereço de IP do dispositivo eletrônico (computador, notebook, tablet, smartphone) do assinante. Qualquer pessoa poderá ver que o documento foi assinado eletronicamente, quem o assinou e as respectivas evidências.
II. A Assinatura Digital é realizada com uso do certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil representado pelo token de validação via e-CPF ou e-CNPJ.
III. O Sistema FIEP utiliza o portal de assinaturas localizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
IV. Se optado pela assinatura digital os signatários do contrato, informados no ANEXO VIII deverão:
⮚ fazer cadastro no portal de assinaturas do Sistema FIEP e possuírem certificado digital válido, para que consigam assinar digitalmente. No portal de assinaturas, os signatários devem seguir o passo-a-passo para a realização do cadastro e de posse do certificado digital válido, assinarem
o documento.
⮚ o(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA e a testemunha deverão possuir e-CPF. A assinatura através do e- CNPJ da CONTRATADA será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
⮚ as medições e demais documentos necessários ao processo de pagamento, serão assinados digitalmente pelo sócio administrador ou procurador com poderes específicos para tal ou ainda pelo responsável técnico, indicado como fiscal, mediante uso do e-CPF.
⮚ Acessar o e-mail com remetente xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que irá conter detalhes do documento a ser assinado bem como o link ao Portal de Assinaturas do Sistema Fiep,
⮚ O Portal de Assinaturas irá direcionar automaticamente o signatário para a visualização na íntegra do referido documento e posterior assinatura.
V. Se optado pela assinatura eletrônica os signatários do contrato, informados no ANEXO VII deverão:
⮚ Acessar o e-mail com remetente xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que irá conter detalhes do documento a ser assinado bem como o link ao Portal de Assinaturas do Sistema Fiep,
⮚ Neste procedimento não é necessário realizar cadastro prévio no Portal de Assinaturas do Sistema Fiep. Basta que o signatário clique diretamente no link “Assinar documento” que será enviado via e-mail.
⮚ O Portal de Assinaturas irá direcionar automaticamente o signatário para a visualização na íntegra do referido documento.
⮚ Após ler o conteúdo do documento, o signatário deve clicar no botão “Assinar”, localizado na área central inferior desta mesma página. A ação de assinar eletronicamente o documento é efetivada.
⮚ Caso o signatário clique novamente no link para efetivar a assinatura, o Portal de Assinaturas apresentará mensagem na parte superior central da tela informando a mensagem “Documento já assinado”, além de apresentar em tela um resumo das ações realizadas, como nome de quem enviou o documento para assinatura, o nome do signatário que o assinou, a data e horário em que a assinatura ocorreu e o status do documento. É possível clicar no botão “baixar” para ter a visualização completa do protocolo de assinaturas.
VI. O Sistema FIEP fará upload do(s) documento(s) a ser(em) assinado(s) para o site do portal de assinaturas. Os signatários indicados no ANEXO VII serão notificados pelo e-mail xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx de que há documento aguardando assinatura.
VII. As assinaturas digital e eletrônica podem ser utilizadas em um mesmo documento. Isto acontece a partir da ciência que o Sistema Fiep possui sobre o tipo de assinatura a ser realizado, conforme ANEXO VII.
VIII. O signatário deverá verificar o documento e assiná-lo digitalmente ou eletronicamente. Após assinatura o documento será direcionado automaticamente para o próximo signatário ou para o Sistema FIEP como concluído.
IX. Ambos os procedimentos de assinatura são juridicamente válidos, considerando a aceitabilidade entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
X. Todas as assinaturas realizadas no Portal são criptografadas, protegendo todas as suas informações e garantindo que os seus documentos não sejam alterados.
XI. É possível compartilhar com qualquer interessado o status e/ou histórico de assinaturas do documento através da divulgação do “Código para verificação”, descrito no protocolo de assinaturas, através do link xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxx.
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DE DOCUMENTOS E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ nº
, estabelecida em , presta com exatidão todas as informações necessárias com guarda e sigilo na utilização da assinatura eletrônica ou digital, não contestando qualquer hipótese de alegação indevida das assinaturas, indicando abaixo os responsáveis por cada ação.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / TERMOS ADITIVOS / NOTIFICAÇÕES | |||
Sócio(s) Administrador(es) ou Procurador(es) (detentor de poderes para firmar contrato em nome da adjudicatária): | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
Testemunha (responsável pela assinatura do contrato): | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
MEDIÇÕES (somente para os casos de prestação de serviços) | |||
Responsável pelo envio e assinatura de toda documentação referente a pagamento: | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica |
, de de 2024.
Atenciosamente,
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX XX – MODELO ROMANEIO
<.. image(Interface gráfica do usuário, Aplicativo, Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>