DECLARAÇÕES DO CLIENTE. 13.1. O Cliente declara que: (i) leu e está de pleno acordo com o inteiro teor deste Contrato e dos Anexos; (ii) não está impedido de operar no mercado de valores mobiliários; (iii) está ciente da obrigação da Genial de comunicar às autoridades competentes qualquer operação que possa se constituir em indícios dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores previstos na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998; (iv) conhece os termos dos regulamentos referentes às Operações realizadas nos mercados à vista, a termo e de opções, as especificações constantes dos contratos negociados nos pregões e as obrigações e os riscos associados às referidas Operações; (v) está ciente de que sobre o saldo credor depositado na conta corrente e não utilizado pelo Cliente não incidirão juros e nem reajuste monetário em seu favor; (vi) está ciente de que não poderá imputar responsabilidade à Genial pelo insucesso de Operações nem por eventual prejuízo que venha a sofrer, decorrente ou relacionado a qualquer ato, fato ou omissão por parte da B3, incluindo, mas não se limitando no caso de insolvência e/ou liquidação da B3; (vii) assume a responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas à Genial, estando ciente de que quaisquer dados fornecidos pelo Cliente à Genial estarão sujeitos à auditoria e fiscalização da B3 bem como, à fiscalização dos órgãos reguladores do mercado de capitais; (viii) está ciente dos riscos envolvendo investimentos no mercado de títulos e valores mobiliários, bem como da possibilidade de decréscimo em seu patrimônio e, até mesmo da perda total do investimento e de quantias adicionais a ele, principalmente no que concerne ao mercado de opções, em decorrência do risco elevado inerente a este tipo de aplicação financeira. 13.2. Na hipótese de ser o Cliente um investidor não residente que deposite garantias no exterior, tem plena ciência e declara que: (i) O Cliente não residente está ciente dos critérios de elegibilidade estabelecidos no Manual de Administração de Risco da Câmara da B3 que o Cliente deverá satisfazer para o depósito de garantias no exterior; (ii) O Cliente não residente está ciente do teor do Módulo de Investidor Não Residente aplicável a tal Cliente não residente; (iii) O Cliente não residente que deposite garantias no exterior declara que satisfaz os critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento da Câmara B3 e no Manual de Administração de Risco da Câmara B3; (iv) O Cliente não residente que deposite garantias no exterior indica em qual categoria de investidor que possui permissão para depositar garantias no exterior, dentre as listadas no Regulamento da Câmara B3 e no Manual de Administração de Risco da Câmara B3 se enquadra e a respectiva jurisdição autorizada; (v) O Cliente não residente compromete-se a notificar a Genial acerca da ocorrência de qualquer evento ou alteração de circunstância que possa afetar adversamente a sua capacidade de satisfazer os critérios de elegibilidade para o depósito de garantia no exterior; e, (vi) O Cliente não residente compromete-se ainda a notificar a Genial da cessação do atendimento aos critérios de elegibilidade, em qualquer caso, na data em que ocorrer o evento relevante ou alteração de circunstâncias ou cessão, ou que tal evento relevante, alteração de circunstância ou cessão pode razoavelmente ocorrer; (vii) O Cliente não residente reconhece e cumpre os termos e as suas obrigações decorrentes do Regulamento da Câmara B3, do Manual de Administração de Risco da Câmara B3 e do Módulo de Investidor Não Residente aplicável a tal Cliente não residente.
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DECLARAÇÕES DO CLIENTE. 13.1. 5.1 O Cliente declara quedeclara:
(a) ter ciência da legislação, das regras e dos procedimentos operacionais aplicáveis à realização de operações na BM&FBovespa, incluindo por meio do Sistema DMA, e em mercados de balcão organizado, aceitando o inteiro teor destes e concordando em cumprir e observar as normas aplicáveis;
(b) estar ciente de que a legislação, as regras e os procedimentos operacionais acima mencionados estão sujeitos a alterações a serem realizadas pelas respectivas entidades administradoras, incluindo, sem limitação, a BM&FBovespa e entidades administradoras de mercados de balcão organizado, assim como em razão de normativos emitidos pelo BACEN ou pela CVM;
(c) estar ciente de que os investimentos realizados nos Mercados são caracterizados por serem investimentos que envolvem riscos;
(d) ter lido, compreendido e concordado plenamente com o teor das Regras e Parâmetros da Corretora;
(e) assumir integral responsabilidade com relação ao sigilo, guarda, conservação, confidencialidade e utilização de suas assinaturas eletrônicas e senhas de acesso ao Sistema DMA, conforme aplicável, que serão de uso pessoal e intransferível, não devendo ser divulgadas a qualquer pessoa não autorizada, inclusive aos prepostos da Xxxxxxxxx;
(f) estar ciente que a Corretora poderá, a seu exclusivo critério, caso haja suspeita de uso indevido de assinaturas eletrônicas ou senhas do Cliente, suspendê-las ou bloqueá-las, a qualquer tempo e sem aviso prévio ao Cliente, bem como informar à BM&FBovespa e à BSM;
(g) assumir responsabilidade civil e criminal por todas e quaisquer informações prestadas à Corretora;
(h) possuir plena capacidade civil, dispondo de todas as faculdades necessárias para firmar este Contrato e assumir as obrigações aqui previstas;
(i) leu estar ciente que quaisquer prejuízos sofridos em decorrência de suas decisões de comprar, vender ou manter títulos, valores mobiliários e está ativos financeiros são de pleno acordo com o inteiro teor deste Contrato e dos Anexossua inteira responsabilidade;
(iij) estar ciente de que os rendimentos porventura auferidos quando da realização de Operações podem flutuar e o preço de cada ativo pode variar positiva ou negativamente segundo oscilações de mercado, bem como de que retornos positivos apurados no passado não está impedido oferecem qualquer garantia de operar repetição no mercado futuro;
(k) estar ciente que qualquer decisão de investimento por parte do Cliente deverá considerar não somente informações eventualmente disponibilizadas pela Corretora, mas também informações públicas existentes sobre o ativo ou Operação em referência, buscando obter tais informações de fontes confiáveis, não se responsabilizando a Corretora por qualquer decisão equivocada de investimento do Cliente, cujos prejuízos serão de responsabilidade única e exclusivamente deste;
(l) estar ciente de que os relatórios e materiais econômico-financeiros eventualmente disponibilizados pela Corretora, tenham sido estes preparados ou não por empregados da Corretora, são meramente informativos. Tais relatórios, materiais e as informações lá contidas não são e não podem ser entendidos pelo Cliente como consultoria ou recomendações de investimento;
(m) estar ciente que não deve entregar ou receber qualquer numerário, título ou valor mobiliário ou outro ativo a prepostos vinculados à Corretora;
(n) estar ciente que não deve realizar pagamentos a prepostos vinculados ao Participante pela prestação de quaisquer serviços;
(o) estar ciente que o preposto da Xxxxxxxxx não pode ser o procurador ou representante do Cliente perante a Corretora, para qualquer fim;
(p) estar ciente que não deve contratar com o preposto da Corretora, ainda que a título gratuito, serviços de administração de carteira de valores mobiliários;, consultoria ou análise de valores mobiliários.
(iiiq) está ciente atuar em conformidade e se comprometer a cumprir as disposições da obrigação da Genial de comunicar às autoridades competentes qualquer operação que possa se constituir em indícios dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores previstos na Lei nº 9.61312.846 de 1º de agosto de 2013, em especial no que tange à utilização dos recursos que venham a ser movimentados, disponibilizados ou pagos em decorrência das operações que forem realizadas com base neste Contrato, comprometendo-se a disponibilizar, quando solicitado pela Corretora, quaisquer informações e/ou documentos que comprovem a idoneidade das atividades exercidas pelo Cliente, especificamente no que tange às Operações objeto do presente Contrato.
5.2 O Cliente declara, ainda, conhecer o Estatuto Social, o Regulamento de 03 Operações, o Manual de março Procedimentos Operacionais e demais regras e procedimentos editados pela BM&FBovespa, incluindo aqueles relativos ao Sistema DMA, e por entidades administradoras de 1998;
(iv) conhece mercados de balcão organizado, bem como os termos dos regulamentos referentes às Operações realizadas nos mercados à vista, a termo e de opções, as especificações condições constantes dos contratos negociados nos em seus pregões e sistemas e as obrigações e os riscos associados a tais Operações, dentre os quais, os seguintes, inclusive relacionados às referidas operações realizadas no mercado de derivativos e aqueles relacionados à custódia dos títulos e valores mobiliários objeto de tais Operações, quando aplicável:
(a) as posições em aberto são atualizadas diariamente, de acordo com os preços de ajuste do dia, estabelecidos de acordo com as regras da BM&FBovespa. Em razão disso, o Cliente corre o risco de ter alterado negativamente o valor atualizado da sua posição, quando atuar como comprador no mercado futuro e houver queda de preços, ou quando atuar como vendedor no mercado futuro e houver alta de preços. Em ambos os casos, serão requeridos pagamentos de ajustes diários em dinheiro relativos à variação das posições e, a critério da BM&FBovespa e/ou da Corretora, de margens operacionais;
(vb) está ciente as margens devidas na abertura de que sobre o saldo credor depositado na conta corrente e não utilizado pelo Cliente não incidirão juros e nem reajuste monetário em seu favorposições lançadas a descoberto no mercado de opções, recolhidas à BM&FBovespa no dia seguinte ao da respectiva abertura, são normalmente calculadas com base no valor do prêmio, devendo-se manter a mesma proporção até a liquidação ou vencimento da opção. Dessa forma, quando ocorrerem aumentos no valor do prêmio da série, ou quando este for arbitrado pela BM&FBovespa para efeito de fixação da margem mínima, serão solicitados complementos de margem do lançador;
(vic) está ciente a manutenção de posições travadas (compra e venda de contratos futuros para meses de vencimentos distintos ou compra e venda de opções de séries diferentes) ou opostas num mesmo participante, sob certas circunstâncias, podem não eliminar os riscos de mercado de seu carregamento;
(d) atuando como titular no mercado de opções, o Cliente corre o risco de: (i) como titular de uma opção de compra: perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do ativo-objeto e do exercício, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção; (ii) como titular de uma opção de venda: perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do exercício e do ativo-objeto, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção;
(e) atuando como lançador descoberto no mercado de opções, o Cliente corre risco de prejuízos elevados e ilimitados, diretamente relacionados à elevação do preço do ativo objeto da opção de compra no mercado à vista ou da não elevação do preço do objeto da opção de venda no mercado à vista;
(f) todas as posições em aberto nos mercados futuros e de opções podem ser liquidadas por diferença, mediante a realização de uma operação de natureza inversa (compra ou venda), como forma de realizar lucros, limitar prejuízos ou evitar exercícios. Entretanto, certas condições de mercado podem tornar difícil ou impossível a execução da operação de natureza inversa no prazo pretendido ou, quando se tratar de Ordem do tipo limitada, a um preço determinado; e
(g) na hipótese de ocorrer situações imprevistas em contratos derivativos transacionados pelo Cliente, bem como de medidas governamentais ou de quaisquer outros fatores extraordinários que impeçam a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de sua variável, ou a sua descontinuidade, a BM&FBovespa tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando à liquidação da posição do Cliente, ou a sua manutenção em bases equivalentes.
(h) eventual insolvência, negligência ou ação fraudulenta da Corretora ou de um subcustodiante pode acarretar ao Cliente risco de perda nos ativos financeiros mantidos em custódia ou de renda e proventos de qualquer natureza relacionados a tais ativos;
(i) não poderá imputar responsabilidade obstante os procedimentos adotados pela Corretora para manter os processos e sistemas informatizados em regular funcionamento, incluindo ambientes seguros e adequados à Genial pelo insucesso prestação dos serviços de Operações nem por eventual prejuízo que venha registro, custódia e liquidação de ativos, e considerando a sofrer, decorrente ou relacionado necessária interação e compatibilidade com os sistemas informatizados dos demais participantes do mercado de forma a qualquer ato, fato ou omissão por parte da B3viabilizar a prestação destes serviços, incluindo, mas não se limitando no caso limitando, aos sistemas da Depositária, o Cliente pode estar sujeito a riscos sistêmicos, operacionais e de insolvência liquidação, que podem gerar impactos à prestação dos serviços objeto deste Contrato, tais como o exato cumprimento das instruções do Cliente e/ou liquidação da B3de pessoas por ele autorizadas, a imobilização dos ativos financeiros do Cliente na Depositária, as conciliações das posições do Cliente, dentre outras rotinas e procedimentos estabelecidos neste Contrato;
(viij) assume os serviços de custódia, por estarem conectados a responsabilidade civil uma rede de telecomunicações, podem estar sujeitos a problemas técnicos, interrupções, atrasos ou bloqueios e criminal pelas à ocorrência de falhas mecânicas ou eletrônicas dos equipamentos receptores ou transmissores das informações, o que pode impedir ou prejudicar o envio ou a recepção de ordens ou de informações prestadas à Genialatualizadas, estando ciente impedindo o Cliente de que quaisquer dados fornecidos pelo Cliente à Genial estarão sujeitos à auditoria executar uma operação em determinado preço e fiscalização da B3 bem como, à fiscalização dos órgãos reguladores do mercado de capitaishorário;
(viiik) está ciente a não diversificação dos prestadores dos serviços de custódia, se aplicável, pode expor o Cliente ao risco de concentração e, portanto, de performance do custodiante.
5.2.1 A enumeração de riscos acima não é exaustiva e visa apenas a alertar o Cliente dos riscos envolvendo investimentos no mercado inerentes a algumas das Operações e serviços previstos neste contrato.
5.3 Sem prejuízo das disposições das cláusulas 6.7 e 6.8 abaixo, o Cliente, através deste ato, se responsabiliza integralmente pela decisão de contratar a Corretora, inclusive perante a Depositária, na qualidade de prestadora dos serviços de agente de custódia dos títulos e valores mobiliários, bem como da possibilidade de decréscimo em seu patrimônio e, até mesmo da perda total do investimento e de quantias adicionais a ele, principalmente no que concerne ao mercado de opções, em decorrência do risco elevado inerente mobiliários relacionados a este tipo de aplicação financeira.
13.2. Na hipótese de ser o Cliente um investidor não residente que deposite garantias no exteriorContrato, tem plena ciência declarando e declara garantindo, para esta finalidade, que:
(ia) O Cliente conhece e concorda com o inteiro teor de todos os normativos e regulamentos mencionados na Cláusula 2 acima, especialmente os regulamentos de operações e manuais de procedimentos operacionais das respectivas Depositárias, que passam a fazer parte integrante do presente Contrato,
(b) exonera a BM&FBovespa de qualquer responsabilidade caso a Corretora não residente está ciente dos critérios de elegibilidade estabelecidos cumpra as obrigações assumidas no Manual de Administração de Risco da Câmara da B3 que o Cliente deverá satisfazer para o depósito de garantias no exteriorpresente instrumento, independentemente das razões do respectivo descumprimento;
(iic) O Cliente não residente está ciente conhece e concorda com o inteiro teor das cláusulas mínimas do teor do Módulo Contrato de Investidor Não Residente aplicável Prestação de Serviço de Custódia de Ativos, celebrado entre a tal Cliente não residenteCorretora e a BM&FBovespa, conforme determinado no seus regulamentos de operações disponíveis no website xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/;
(iiid) O está ciente que a Corretora poderá estender ao Cliente não residente todas as medidas que deposite garantias no exterior declara que satisfaz os critérios tiverem sido aplicadas a ela pela BM&FBovespa em decorrência de elegibilidade estabelecidos no Regulamento da Câmara B3 e no Manual de Administração de Risco da Câmara B3atos praticados pelo próprio Cliente;
(ive) O Cliente não residente será responsável perante a Corretora pelos atos que deposite garantias no exterior indica praticar e por suas omissões, bem como pela correição e veracidade dos documentos e informações apresentados, respondendo por todos os danos e prejuízos, diretos ou indiretos, eventualmente causados à Corretora ou a terceiros, em qual categoria de investidor que possui permissão para depositar garantias no exterior, dentre as listadas no Regulamento da Câmara B3 especial com relação a quaisquer vícios relativos às informações e no Manual de Administração de Risco da Câmara B3 se enquadra e a respectiva jurisdição autorizadaaos documentos necessários à prestação dos serviços ora contratados;
(vf) O autoriza expressamente a Corretora a implementar, quando for solicitado, o mecanismo de bloqueio de venda, conforme definido nos Procedimentos Operacionais da Depositária, pelo qual o participante de negociação indica que os ativos objeto de determinada Operação de venda do Cliente não residente compromete-se a notificar a Genial acerca estão comprometidos para garantir o cumprimento da ocorrência obrigação de qualquer evento entrega de títulos, valores mobiliários ou alteração outros instrumentos financeiros admitidos à negociação na BM&FBovespa no processo de circunstância que possa afetar adversamente a sua capacidade de satisfazer os critérios de elegibilidade para o depósito de garantia no exterior; e,
(vi) O Cliente não residente compromete-se ainda a notificar a Genial da cessação do atendimento aos critérios de elegibilidade, em qualquer caso, na data em que ocorrer o evento relevante ou alteração de circunstâncias ou cessão, ou que tal evento relevante, alteração de circunstância ou cessão pode razoavelmente ocorrer;
(vii) O Cliente não residente reconhece e cumpre os termos e as suas obrigações decorrentes do Regulamento da Câmara B3, do Manual de Administração de Risco da Câmara B3 e do Módulo de Investidor Não Residente aplicável a tal Cliente não residenteliquidação.
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Samples: Intermediation Agreement
DECLARAÇÕES DO CLIENTE. 13.12.1. O Cliente declara declara, nesta data, em relação aos Ativos Garantidores, que:
(i) leu É o legítimo titular dos Ativos Garantidores, tendo, no caso dos Fundos Garantidores, realizado a subscrição e está integralização, ou pago seu valor integral, conforme o caso, de pleno acordo com o inteiro teor deste Contrato todas as suas cotas, tendo sido plenamente satisfeitos todos os requisitos legais e dos Anexosregulatórios necessários para tanto;
(ii) Os Ativos Garantidores encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus, garantias, encargos ou pendências judiciais ou extrajudiciais de qualquer natureza, inclusive fiscais, ou gravames de qualquer natureza, sejam eles legais ou convencionais, podendo ser alienados/cedidos fiduciariamente, empenhados ou vendidos, judicial ou extrajudicialmente, de tal sorte que não está impedido haverá em seus documentos constitutivos (incluindo o contrato de operar no mercado de valores mobiliários;compra e venda dos imóveis e semelhantes, assim como nos regulamentos dos Fundos Garantidores) qualquer restrição a eventual excussão, penhor ou venda pela JHSF; e
(iii) está ciente da obrigação da Genial Não há, com relação aos Fundos Garantidores, quaisquer bônus de comunicar às autoridades competentes qualquer operação que possa se constituir em indícios dos crimes subscrição, opções, reservas ou outros acordos contratuais referentes à compra de “lavagem” ou ocultação de benssuas cotas e não há quaisquer acordos pendentes, direitos de preferência, direitos de resgate ou quaisquer outros direitos ou reivindicações de qualquer natureza, relativos à emissão, compra, recompra, resgate, transferência, votação ou direitos de preferência em relação às suas cotas que restrinjam a transferência das referidas cotas, e valores previstos na Lei nº 9.613que não foram expressamente renunciados de acordo com a legislação aplicável, antes da data de 03 de março de 1998;assinatura deste Contrato.
(iv) conhece os termos dos regulamentos referentes às Operações realizadas nos mercados à vista2.2. O Cliente declara, a termo e de opçõesainda, as especificações constantes dos contratos negociados nos pregões e as obrigações e os riscos associados às referidas Operações;
(v) está estar ciente de que sobre o saldo credor depositado na conta corrente e não utilizado pelo Cliente não incidirão juros e nem reajuste monetário em seu favor;
(vi) está ciente de que não poderá imputar responsabilidade à Genial pelo insucesso de Operações nem por eventual prejuízo que venha a sofrer, decorrente ou relacionado a qualquer ato, fato ou omissão por parte da B3, incluindo, mas não se limitando no caso de insolvência e/ou liquidação da B3;
(vii) assume a responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas à Genial, estando ciente de que quaisquer dados fornecidos pelo Cliente à Genial estarão sujeitos à auditoria e fiscalização da B3 bem como, à fiscalização dos órgãos reguladores do mercado de capitais;
(viii) está ciente dos riscos envolvendo investimentos no mercado de títulos e valores mobiliários, bem como da possibilidade de decréscimo em seu patrimônio e, até mesmo da perda total do investimento e de quantias adicionais a ele, principalmente no que concerne ao mercado de opções, em decorrência do risco elevado inerente a este tipo de aplicação financeira.
13.2. Na hipótese de ser o Cliente um investidor não residente que deposite garantias no exterior, tem plena ciência e declara que:
(i) O Cliente não-envio de notificação do administrador e/ou gestor dos Fundos Garantidores não residente está ciente dos critérios invalida a constituição da presente garantia ou impede, de elegibilidade estabelecidos no Manual de Administração de Risco da Câmara da B3 que o Cliente deverá satisfazer para o depósito de garantias no exteriorqualquer forma, sua excussão;
(ii) O Cliente não residente está ciente do teor do Módulo exercício, pela JHSF, de Investidor Não Residente aplicável a tal Cliente qualquer direito ou faculdade que lhe assista em virtude deste Contrato não residente;implicará novação ou alteração das condições estabelecidas; e
(iii) O Cliente não residente que deposite garantias no exterior declara que satisfaz Este Contrato e todos os critérios créditos decorrentes das Obrigações Garantidas poderão ser cedidos a terceiros, pela JHSF, a qualquer tempo. Consequentemente, por força do artigo 287 do Código Civil, os direitos acessórios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento garantia sobre os Ativos Garantidores constantes deste Contrato também serão automaticamente cedidos a tais terceiros, independentemente da Câmara B3 e no Manual de Administração de Risco da Câmara B3;
(iv) O Cliente não residente que deposite garantias no exterior indica em qual categoria de investidor que possui permissão para depositar garantias no exterior, dentre as listadas no Regulamento da Câmara B3 e no Manual de Administração de Risco da Câmara B3 se enquadra e a respectiva jurisdição autorizada;
(v) O Cliente não residente compromete-se a notificar a Genial acerca da ocorrência realização de qualquer evento aditamento a este Contrato ou alteração de circunstância que possa afetar adversamente a sua capacidade de satisfazer os critérios de elegibilidade para o depósito de garantia no exterior; e,
(vi) O Cliente não residente compromete-se ainda a notificar a Genial da cessação do atendimento aos critérios de elegibilidade, em qualquer caso, na data em que ocorrer o evento relevante ou alteração de circunstâncias ou cessão, ou que tal evento relevante, alteração de circunstância ou cessão pode razoavelmente ocorrer;
(vii) O Cliente não residente reconhece e cumpre os termos e as suas obrigações decorrentes do Regulamento da Câmara B3, do Manual de Administração de Risco da Câmara B3 e do Módulo de Investidor Não Residente aplicável a tal Cliente não residentenotificação ao Cliente.
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Samples: Contrato De Cartão De Crédito
DECLARAÇÕES DO CLIENTE. 13.118.1. O Cliente declara quedeclara:
(a) estar ciente de que os investimentos realizados nos Mercados são caracterizados por serem investimentos que envolvem riscos;
(b) ter lido, compreendido e concordado plenamente com o teor das Regras e Parâmetros de Atuação da DTVMque se encontra disponível no sítio eletrônico da DTVM (Lev | Documentos);
(c) assumir responsabilidade civil e criminal por todas e quaisquer informações prestadas àDTVM, comprometendo -se a manter seu cadastro permanentemente atualizado, fornecendo as informações e documentos necessários que evidenciem tais informações sempre que solicitado;
(d) possuir plena capacidade e autoridade, dispondo de todas as autorizações, inclusive governamentais e societárias, necessárias para firmar este Contrato e assumir as obrigações aqui previstas;
(e) estar ciente que quaisquer prejuízos sofridos em decorrência de suas decisões, incluindo forma e tempo, de comprar, vender ou manter títulos, valores mobiliários e ativos financeiros são de sua inteira responsabilidad;e
(f) estar ciente de que os rendimentos porventura auferidos quando da realização de Operações podem flutuar e o preço de cada ativo pode variar positiva ou negativamente segundo oscilações de mercado, bem como de que os resultados apurados no passado não oferecem qualquer garantia de repetição no futuro;
(g) estar ciente de que conteúdos informativos de natureza econômico-financeira eventualmente disponibilizados pela DTVM são meramente informativos e não podem ser entendidos como consultoria ou recomendações de investimento;
(h) por si e por seus funcionários, administradores e prepostos, quando aplicável, que cumpre com todas as obrigações impostas pela legislação e pela regulamentação ambientais vigentes, em especial aquelas previstas na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981), conforme alterada ou substituída, bem como na legislação e na regulamentação a ela relacionadas;
(i) leu e está garante, por si e por seus empregados, administradores, representantes e agentes, conforme aplicável, que estão familiarizadas com as leis e regulamentos relativos à prevenção da corrupção aplicáveis, incluindo a Lei n. 12.846, de pleno acordo com o inteiro teor deste Contrato e dos Anexos;
1º de agosto de 2013 (ii) não está impedido de operar no mercado de valores mobiliários;
(iii) está ciente da obrigação da Genial de comunicar às autoridades competentes qualquer operação que possa se constituir em indícios dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bensLei Anticorurpção Brasileira), direitos e valores previstos na a Lei nº n. 9.613, de 03 3 de março de 1998;1998a, Resolução CVM n. 50, de 31 de agosto de 2.021; o Ato Norte Americano sobre Práticas de Corrupção Estrangeira (United States Foreign Corrupt Practices Act) e o Ato Britânico sobre Suborno (UK Bribery Act).
(ivj) conhece e garante, por si e por seus empregados, administradores, representantes e agentes, conforme aplicável, que cumpre com todos os termos dos regulamentos referentes às Operações realizadas nos mercados à vista, a termo e de opções, as especificações constantes dos contratos negociados nos pregões requisitos e as obrigações e os riscos associados às referidas Operações;
(v) está ciente de que sobre o saldo credor depositado na conta corrente e não utilizado pelo Cliente não incidirão juros e nem reajuste monetário disposições contidos em seu favor;
(vi) está ciente de tais normas, que não poderá imputar responsabilidade à Genial pelo insucesso de Operações nem por eventual prejuízo que venha a sofrer, decorrente se envolveu ou relacionado a qualquer ato, fato ou omissão por parte da B3, incluindo, mas não se limitando no caso de insolvência e/ou liquidação da B3;
(vii) assume a responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas à Genial, estando ciente de que quaisquer dados fornecidos pelo Cliente à Genial estarão sujeitos à auditoria e fiscalização da B3 bem como, à fiscalização dos órgãos reguladores do mercado de capitais;
(viii) está ciente dos riscos envolvendo investimentos no mercado de títulos e valores mobiliários, bem como da possibilidade de decréscimo em seu patrimônio e, até mesmo da perda total do investimento e de quantias adicionais a ele, principalmente no que concerne ao mercado de opções, em decorrência do risco elevado inerente a este tipo de aplicação financeira.
13.2. Na hipótese de ser o Cliente um investidor não residente que deposite garantias no exterior, tem plena ciência e declara que:
(i) O Cliente não residente está ciente dos critérios de elegibilidade estabelecidos no Manual de Administração de Risco da Câmara da B3 que o Cliente deverá satisfazer para o depósito de garantias no exterior;
(ii) O Cliente não residente está ciente do teor do Módulo de Investidor Não Residente aplicável a tal Cliente não residente;
(iii) O Cliente não residente que deposite garantias no exterior declara que satisfaz os critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento da Câmara B3 e no Manual de Administração de Risco da Câmara B3;
(iv) O Cliente não residente que deposite garantias no exterior indica em qual categoria de investidor que possui permissão para depositar garantias no exterior, dentre as listadas no Regulamento da Câmara B3 e no Manual de Administração de Risco da Câmara B3 se enquadra e a respectiva jurisdição autorizada;
(v) O Cliente não residente compromete-se a notificar a Genial acerca da ocorrência de qualquer evento ou alteração de circunstância que possa afetar adversamente a sua capacidade de satisfazer os critérios de elegibilidade para o depósito de garantia no exterior; e,
(vi) O Cliente não residente compromete-se ainda a notificar a Genial da cessação do atendimento aos critérios de elegibilidade, envolverá em qualquer casomodalidade de suborno, na data em prática colusiva ou qualquer outra forma de corrupção, confirmando ainda que ocorrer o evento relevante não receberá, ofertará, prometerá ou alteração de circunstâncias concederá, direta ou cessãoindiretamente, ou que tal evento relevante, alteração de circunstância ou cessão pode razoavelmente ocorrer;
(vii) O Cliente não residente reconhece e cumpre os termos e as suas obrigações decorrentes do Regulamento da Câmara B3, do Manual de Administração de Risco da Câmara B3 e do Módulo de Investidor Não Residente aplicável a tal Cliente não residentevantagem financeira indevida.
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Samples: Intermediação E Custódia
DECLARAÇÕES DO CLIENTE. 13.1. 7.1 O Cliente declara e garante, para f ins do presente Contrato, que:
(i) leu Tem capacidade e está de pleno acordo com o inteiro teor deste poder para celebrar este Contrato e dos Anexoscumprir com todas as obrigações aqui assumidas;
(ii) não está impedido Xxx, compreendeu e concorda com as informações essenciais sobre as características da Conta de operar Pagamento e as regras básicas de seu funcionamento, as medidas de segurança para fins de movimentação da Conta de Pagamento e a forma de acesso para consulta às tarif as que podem ser cobradas, disponibilizadas pela Avenue no mercado de valores mobiliáriosendereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxx.xx, previamente à assinatura desde Contrato;
(iii) está Xxx, compreendeu e concorda com o disposto neste Contrato, tem pleno conhecimento dos propósitos e das limitações da Conta de Pagamento e se responsabiliza pela correta e adequada utilização da Conta de Pagamento;
(iv) Fornecerá à Avenue os dados e inf ormações por esta solicitadas, bem como prezará por sua veracidade, devendo mantê-las atualizadas, completas e precisas, sob pena de cancelamento ou suspensão de sua Conta de Pagamento;
(v) Está ciente que, salvo comprovado dolo ou má-fé da obrigação Avenue, seus empregados, sócios, administradores e/ou prepostos, a Avenue não será responsável por eventuais danos sofridos pelo Cliente decorrentes de interf erências externas quando da Genial transmissão digital de comunicar às autoridades competentes qualquer operação dados do Cliente;
(vi) Tem conhecimento que possa se constituir é proibida a utilização da Conta de Pagamento em indícios dos atividades, transações ou negócios que sejam ilegais ou que tenham a f inalidade de realizar atividades relacionadas aos crimes de “lavagem” ou lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores previstos e f inanciamento ao terrorismo, conforme previsto na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998;
(iv) conhece os termos dos regulamentos referentes às Operações realizadas nos mercados à vista, a termo e de opções, as especificações constantes dos contratos negociados nos pregões e as obrigações e os riscos associados às referidas Operações;
(v) está ciente de que sobre o saldo credor depositado na conta corrente e não utilizado pelo Cliente não incidirão juros e nem reajuste monetário em seu favor;
(vi) está ciente de que não poderá imputar responsabilidade à Genial pelo insucesso de Operações nem por eventual prejuízo que venha a sofrer, decorrente ou relacionado a qualquer ato, fato ou omissão por parte da B3, incluindo, mas não se limitando no caso de insolvência e/ou liquidação da B39.613/1998;
(vii) assume Se compromete a responsabilidade civil manter o seu celular e criminal pelas informações prestadas demais dispositivos eletrônicos em local seguro e a proteger suas senhas, não as divulgando, nem permitindo o seu uso por terceiros. Obriga-se, ainda, a manter o seu aplicativo de acesso à GenialPlataforma Avenue sempre atualizado, estando ciente de acordo com a última versão disponível nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos celulares, e a ter dispositivos eletrônicos que quaisquer dados fornecidos pelo Cliente à Genial estarão sujeitos à auditoria e fiscalização tenham os requisitos mínimos necessários para utilização da B3 bem como, à fiscalização dos órgãos reguladores do mercado de capitaisPlataf orma Avenue;
(viii) está ciente dos riscos envolvendo investimentos no mercado Não permitirá que terceiros utilizem a Conta de títulos e valores mobiliáriosPagamento para f ins ilícitos, razão pela qual a Avenue poderá recusar a movimentação de recursos não declarados às autoridades públicas competentes ou cuja origem lícita não seja comprovada, de acordo com a legislação vigente, bem como proceder ao encerramento da possibilidade Conta de decréscimo em seu patrimônio e, até mesmo da perda total do investimento e de quantias adicionais a ele, principalmente no que concerne ao mercado de opções, em decorrência do risco elevado inerente a este tipo de aplicação financeira.
13.2. Na hipótese de ser o Cliente um investidor não residente que deposite garantias no exterior, tem plena ciência e declara que:
(i) O Cliente não residente está ciente dos critérios de elegibilidade estabelecidos no Manual de Administração de Risco da Câmara da B3 que o Cliente deverá satisfazer para o depósito de garantias no exteriorPagamento imediatamente;
(iiix) O Cliente A Avenue é isenta de qualquer responsabilidade decorrente de (1) transações realizadas por terceiros com o uso do seu PIN e/ou senhas; (2) transações realizadas em decorrência da falta ou atraso na comunicação de bloqueio imediato da sua Conta de Pagamento, após a ocorrência de furto, roubo e/ou perda do seu celular e/ou outros dispositivos eletrônicos; (3) transações que não residente está ciente sejam efetivadas em razão de erro por parte do teor do Módulo Cliente; e (4) transações que não sejam ef etivadas em virtude de Investidor Não Residente aplicável a tal Cliente não residente;suspeita de crimes.
(iiix) O Cliente não residente Está ciente de que deposite garantias no exterior declara que satisfaz a Avenue poderá comunicar às autoridades competentes as transações ou movimentações da Conta de Pagamento: (I) realizadas em desacordo com os critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento da Câmara B3 e no Manual de Administração de Risco da Câmara B3dados cadastrais f ornecidos;
(iv) O Cliente não residente que deposite garantias no exterior indica em qual categoria de investidor que possui permissão para depositar garantias no exterior, dentre as listadas no Regulamento da Câmara B3 e no Manual de Administração de Risco da Câmara B3 se enquadra e a respectiva jurisdição autorizada;
(v) O Cliente não residente compromete-se a notificar a Genial acerca da ocorrência de qualquer evento ou alteração de circunstância que possa afetar adversamente a sua capacidade de satisfazer os critérios de elegibilidade para o depósito de garantia no exterior; e,
(vi) O Cliente não residente compromete-se ainda a notificar a Genial da cessação do atendimento aos critérios de elegibilidade, em qualquer caso, na data em que ocorrer o evento relevante ou alteração de circunstâncias ou cessão, ou que tal evento relevante, alteração de circunstância ou cessão pode razoavelmente ocorrer;
(vii) O Cliente não residente reconhece e cumpre os termos e as suas obrigações decorrentes do Regulamento da Câmara B3, do Manual de Administração de Risco da Câmara B3 e do Módulo de Investidor Não Residente aplicável a tal Cliente não residente.
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DECLARAÇÕES DO CLIENTE. 13.111.1. O Cliente CLIENTE declara que:ter lido e aceita, sem reservas, todas as cláusulas e condições previstas no presente Instrumento e seus anexos.
(i) leu 11.2. Neste ato, o CLIENTE declara que todas as informações prestadas no ato de seu cadastramento são verdadeiras e que está apto a habilitar-se como CLIENTE nos termos deste Contrato.
11.3. O CLIENTE declara ter ciência de pleno acordo com que sua senha é pessoal e intransferível, sendo o inteiro teor deste Contrato e dos Anexos;único responsável pelo seu uso.
(ii) não está impedido de operar no mercado de valores mobiliários;
(iii) está ciente da obrigação da Genial de comunicar às autoridades competentes qualquer operação que possa se constituir em indícios dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores previstos na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998;
(iv) conhece os termos dos regulamentos referentes às Operações realizadas nos mercados à vista, a termo e de opções, as especificações constantes dos contratos negociados nos pregões e as obrigações e os riscos associados às referidas Operações;
(v) está 11.4. O CLIENTE declara estar ciente de que, no caso de transações de comércio eletrônico, o serviço é prestado de forma a meramente facilitar e acompanhar o processo de realização da transação de comércio eletrônico entre CLIENTE e PORTADOR, e reconhece que sobre o saldo credor depositado na conta corrente e a transação de comércio eletrônico, quando efetivada, ocorrerá entre estes. O CLIENTE reconhece, ainda, que a PINBANK não utilizado pelo Cliente não incidirão juros e nem reajuste monetário em seu favor;
(vi) está ciente de que não poderá imputar responsabilidade à Genial pelo insucesso de Operações nem por eventual prejuízo que venha a sofrer, decorrente ou relacionado a qualquer ato, fato ou omissão por é parte da B3cadeia de fornecimento ou de consumo dos produtos ou serviços ofertados pelo CLIENTE, não pode ser considerada fornecedora, prestadora, revendedora, adquirente ou usuária dos produtos ou serviços objeto das transações de comércio eletrônico, nem tampouco pode ser considerada agente, corretora ou de qualquer outra forma intermediária na relação entre o CLIENTE e PORTADOR. Em especial, o CLIENTE reconhece que a PINBANK não tem nenhuma responsabilidade quanto ao negócio do CLIENTE, incluindo, mas não se limitando no a seus riscos, publicidades, prazos de fornecimento e outras obrigações contratuais envolvendo CLIENTE E PORTADOR.
11.5. O CLIENTE está ciente de que será descredenciado caso atinja um percentual de insolvência TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares conforme definição das CREDENCIADORAS, BANDEIRAS e regras de monitoramento de fraude da PINBANK, bem como se atingir índices de CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES além dos limites estabelecidos pela PINBANK e/ou liquidação pelas CREDENCIADORAS, BANDEIRAS, exceto se a PINBANK entender que é possível reverter a situação.
11.5.1. Ocorridas as hipóteses acima, sem prejuízo de determinadas obrigações a serem assumidas pelo CLIENTE, o CLIENTE deverá ressarcir a PINBANK dos prejuízos causados e penalidades aplicadas, de acordo com as formas de cobrança previstas no CONTRATO.
11.5.2. O CLIENTE está ciente e concorda com os métodos que a PINBANK vier a adotar para identificar e prevenir fraudes e práticas ilícitas, comprometendo-se o CLIENTE a monitorar e orientar seus funcionários, bem como cooperar e colaborar, principalmente no fornecimento das informações solicitadas, sob pena de ressarcimento à PINBANK, pelo CLIENTE, nos termos deste CONTRATO e rescisão do mesmo.
11.6. O CLIENTE, na consecução de suas atividades e realização de TRANSAÇÕES, não poderá utilizar recursos tecnológicos, hardware, software ou qualquer outra tecnologia não homologada ou não autorizada pela PINBANK e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para o sistema da B3;
(vii) assume a responsabilidade civil PINBANK e criminal pelas informações prestadas à Genialque estejam em desacordo com as normas e padrões internacionais da indústria de CARTÕES. As TRANSAÇÕES, estando ciente de que quaisquer dados fornecidos pelo Cliente à Genial estarão sujeitos à auditoria no âmbito do sistema da PINBANK, deverão ser capturadas, processadas, roteadas, liquidadas e fiscalização compensadas apenas pela PINBANK, e também devem estar em consonância com normas, procedimentos e autorizações da B3 bem como, à fiscalização dos órgãos reguladores BANDEIRA e do mercado de capitais;
(viii) está ciente dos riscos envolvendo investimentos no mercado meios de títulos e valores mobiliários, bem como da possibilidade de decréscimo em seu patrimônio e, até mesmo da perda total do investimento e de quantias adicionais a ele, principalmente no que concerne ao mercado de opções, em decorrência do risco elevado inerente a este tipo de aplicação financeirapagamento.
13.211.7. Na hipótese de ser o Cliente um investidor não residente que deposite garantias no exteriorO descumprimento desta Cláusula pelo CLIENTE autorizará a PINBANK a rescindir este CONTRATO por justa causa, tem plena ciência sem prejuízo do ressarcimento pelo CLIENTE, das perdas e declara que:
(i) O Cliente não residente está ciente dos critérios de elegibilidade estabelecidos no Manual de Administração de Risco da Câmara da B3 que o Cliente deverá satisfazer danos resultantes para o depósito de garantias no exterior;
(ii) O Cliente não residente está ciente do teor do Módulo de Investidor Não Residente aplicável a tal Cliente não residente;
(iii) O Cliente não residente que deposite garantias no exterior declara que satisfaz os critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento da Câmara B3 e no Manual de Administração de Risco da Câmara B3;
(iv) O Cliente não residente que deposite garantias no exterior indica em qual categoria de investidor que possui permissão para depositar garantias no exterior, dentre as listadas no Regulamento da Câmara B3 e no Manual de Administração de Risco da Câmara B3 se enquadra e a respectiva jurisdição autorizada;
(v) O Cliente não residente compromete-se a notificar a Genial acerca da ocorrência de qualquer evento ou alteração de circunstância que possa afetar adversamente a sua capacidade de satisfazer os critérios de elegibilidade para o depósito de garantia no exterior; e,
(vi) O Cliente não residente compromete-se ainda a notificar a Genial da cessação do atendimento aos critérios de elegibilidade, em qualquer caso, na data em que ocorrer o evento relevante ou alteração de circunstâncias ou cessão, ou que tal evento relevante, alteração de circunstância ou cessão pode razoavelmente ocorrer;
(vii) O Cliente não residente reconhece e cumpre os termos e as suas obrigações decorrentes do Regulamento da Câmara B3, do Manual de Administração de Risco da Câmara B3 e do Módulo de Investidor Não Residente aplicável a tal Cliente não residentePINBANK.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Gestão De Pagamentos
DECLARAÇÕES DO CLIENTE. 13.13.1. O Cliente declara está ciente e declara, para todos os fins legais e regulamentares, e sob as penas da lei, que:
(i) leu as informações cadastrais fornecidas pelo Cliente à Xxxxxx e está ao Ourinvest são verdadeiras, legítimas, válidas, corretas e completas, estando o Cliente ciente de pleno acordo com que deverá informar à Xxxxxx, em até 10 (dez) dias, qualquer alteração nas informações prestadas sempre que estas sofrerem alteração que as tornem incorretas ou incompletas, incluindo eventual revogação de mandato, caso exista procurador constituído, autorizando desde já a Warren e o inteiro teor deste Contrato Ourinvest a realizar as respectivas atualizações e dos Anexosverificações cadastrais em prazos não superiores a 24 (vinte e quatro) meses;
(ii) através do seu aceite ao Termo de Uso, nomeia a Xxxxxx como sua legítima procuradora, com poderes para representação perante o Ourinvest e demais instituições financeiras, inclusive no exterior, outorgando à Warren poderes para celebrar, dentre outros documentos, contratos de câmbio, aceitar taxas e tarifas, assinar e prestar informações em fichas e documentos cadastrais, prestar declarações, dar autorizações, apresentar documentos pessoais, assim como para dar quitação e assinar recibos de operações, podendo, enfim, praticar todos os atos que sejam necessários para o fiel desempenho deste mandato e para a contratação, fechamento e remessa de recursos no âmbito das Operações;
(iii) não está impedido de operar no mercado de valores mobiliários;
(iii) está ciente da obrigação da Genial câmbio e que conhece os termos e condições de comunicar às autoridades competentes qualquer operação que possa se constituir em indícios dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores previstos na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998uso do Ourinvest;
(iv) conhece os termos dos regulamentos referentes às Operações realizadas nos mercados à vista, e cumpre a termo legislação vigente sobre a prevenção e combate aos crimes de lavagem e ocultação de dinheiro e de opçõesfinanciamento ao terrorismo, bem como a lei anticorrupção, e que as especificações constantes dos contratos negociados nos pregões Operação pretendidas são compatíveis com sua atividade, rendimentos e as obrigações situação patrimonial, autorizando a Xxxxxx e/ou o Ourinvest a analisar e os riscos associados às referidas Operaçõesverificar a sua compatibilidade financeira com o conjunto de informações prestadas, estando ainda o Cliente ciente que a Xxxxxx e/ou o Ourinvest poderão requisitar qualquer documento adicional necessário para tal finalidade;
(v) está ciente é o beneficiário final efetivo de que sobre o saldo credor depositado todos os valores e investimentos movimentados ou detidos por intermédio de sua conta mantida na conta corrente Warren e não utilizado pelo Cliente não incidirão juros e nem reajuste monetário em seu favorno Ourinvest;
(vi) está ciente de que não poderá imputar responsabilidade à Genial pelo insucesso de Operações nem por eventual prejuízo que venha a sofrer, decorrente ou relacionado a qualquer ato, fato ou omissão por parte da B3, incluindo, mas não se limitando no caso de insolvência Xxxxxx e/ou liquidação o Ourinvest poderão compartilhar todos os formulários, anexos, informações, bem como os dados financeiros relativos às Operações, conforme exigido nos termos da B3legislação aplicável no Brasil, dos acordos internacionais firmados pelo Brasil, ou ainda nos termos da legislação aplicável nas jurisdições nas quais o Cliente tenha nascido, ou das quais o Cliente é cidadão, nacional ou residente;
(vii) assume no âmbito das Operações, a responsabilidade civil Warren e/ou o Ourinvest poderão compartilhar com correspondentes bancários no exterior as informações financeiras e criminal pelas informações prestadas à Genial, estando ciente de que quaisquer dados fornecidos pelo Cliente à Genial estarão sujeitos à auditoria e fiscalização da B3 bem como, à fiscalização dos órgãos reguladores do mercado cadastro para a execução de capitaisordens no exterior;
(viii) está ciente a Warren e/ou o Ourinvest poderão consultar, de forma detalhada ou consolidada, a qualquer tempo, todas as informações constantes (a) do sistema de informações de credito (SRC) e do sistema integrado de registro de operações de câmbio (sistema câmbio) administrados pelo Banco Central do Brasil, ou dos riscos envolvendo investimentos no mercado de títulos e valores mobiliáriossistemas que venham a complementá-los e/ou a substituí-los, bem como fornecer ao Banco Central do Brasil todas as informações do Cliente para inserção no SRC e no Sistema Câmbio; (b) no Siscomex Importação, Siscomex Novoex, Siscomex d.E. Web e outros divulgados pelo Ministério da possibilidade Indústria, Comércio Exterior e Serviços, sobre quaisquer operações realizadas pelo Cliente no mercado cambial, ratificando, inclusive, qualquer consulta; e (c) nos órgãos de decréscimo em seu patrimônio eproteção ao crédito, até mesmo da perda total do investimento e de quantias adicionais a elecomo Serasa, principalmente no que concerne ao mercado de opções, em decorrência do risco elevado inerente a este tipo de aplicação financeira.
13.2. Na hipótese de ser o Cliente um investidor não residente que deposite garantias no exterior, tem plena ciência e declara que:
(i) O Cliente não residente está ciente dos critérios de elegibilidade estabelecidos no Manual de Administração de Risco da Câmara da B3 que o Cliente deverá satisfazer para o depósito de garantias no exteriorpor exemplo;
(iiix) O Cliente não residente está ciente do teor do Módulo de Investidor Não Residente aplicável a tal Cliente não residenteque todas as informações relativas aos serviços contratados junto à Xxxxxx serão fornecidas diretamente pela Warren na Plataforma;
(iiixii) O Cliente não residente está ciente de que deposite garantias no exterior declara que satisfaz os critérios o Ourinvest será responsável exclusivamente pelo fechamento das operações de elegibilidade estabelecidos no Regulamento da Câmara B3 e no Manual câmbio, com base nas informações fornecidas pela Warren, na qualidade de Administração de Risco da Câmara B3correspondente bancário do Ourinvest;
(ivxiii) O para efeitos apenas em eventuais operações de crédito, declaro estar ciente dos custos efetivos totais (CET) envolvidos e cobrados pelo conglomerado Ourinvest, na prestação de seus serviços, os quais estão presentes em seu site eletrônico, autorizando o Cliente não residente que deposite garantias no exterior indica em qual categoria o Ourinvest a realizar as análises de investidor que possui permissão para depositar garantias no exterior, dentre as listadas no Regulamento da Câmara B3 e no Manual de Administração de Risco da Câmara B3 se enquadra e a respectiva jurisdição autorizadariscos julgadas necessárias pelo Ourinvest;
(vxiv) O em cumprimento à Circular 3.978/2020 do Banco Central do Brasil, o Cliente não residente compromete-se declara que os propósitos e a notificar natureza de negócios a Genial acerca da ocorrência serem firmados na Plataforma estão relacionados exclusivamente ao de qualquer evento ou alteração operações de circunstância que possa afetar adversamente a sua capacidade de satisfazer os critérios de elegibilidade para o depósito de garantia no exterior; e,
(vi) O Cliente não residente compromete-se ainda a notificar a Genial da cessação do atendimento aos critérios de elegibilidade, em qualquer caso, na data em que ocorrer o evento relevante ou alteração de circunstâncias ou cessão, ou que tal evento relevante, alteração de circunstância ou cessão pode razoavelmente ocorrer;
(vii) O Cliente não residente reconhece e cumpre os termos e as suas obrigações decorrentes do Regulamento da Câmara B3, do Manual de Administração de Risco da Câmara B3 e do Módulo de Investidor Não Residente aplicável a tal Cliente não residentecâmbio.
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