DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 3.1. A CEMIG D declara e garante que: 3.1.1. Todo o tratamento dos Dados Pessoais, desde a coleta até o momento de seu compartilhamento com a PARTE CONTRATADA, foi realizado de acordo com o quanto disposto nas Leis de Proteção de Dados Pessoais, e que as instruções para o Tratamento de Dados Pessoais pelo PARTE CONTRATADA estão também de acordo com tais normas, incluindo o enquadramento de tal tratamento dentro das bases legais cabíveis e em atenção aos princípios previstos nas Leis de Proteção de Dados Pessoais; 3.1.2. Após a expiração ou rescisão do Instrumento Contratual, instruirá a PARTE CONTRATADA sobre eventual obrigação de exclusão ou devolução dos Dados Pessoais disponibilizados à PARTE 3.1.3. Mantêm políticas de governança em privacidade e proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, com medidas de inibição de utilização indevida, planos de contingenciamento e eventual punição para casos de violações às obrigações legais e aqui estabelecidas, cumprem todas as Leis de Proteção de Dados Pessoais. 3.2. A PARTE CONTRATADA, por sua vez, declara e garante que: 3.2.1. Realiza o Tratamento de Dados Pessoais conforme indicado pela CEMIG D, unicamente para a operacionalização deste Instrumento Contratual e no seu contexto, tratando estes Dados Pessoais no limite do quanto necessário para o bom cumprimento das suas atividades; 3.2.2. Manterá registro de todas as operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementará medidas de segurança, técnicas e administrativas necessárias para proteger os Dados Pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou virtual) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas de governança e aos princípios gerais previstos na legislação aplicável e nas demais normas regulamentares aplicáveis; 3.2.3. Firmará acordo de confidencialidade com todos os seus funcionários que possam vir a ter contato com as informações compartilhadas no curso deste Instrumento Contratual, apresentando estes documentos quando caso solicitado pela CEMIG D; 3.2.4. Seguirá as instruções da CEMIG D no Tratamento dos Dados Pessoais, sendo que, caso não o faça, assumirá as responsabilidades de controlador dos Dados Pessoais quanto às ações tomadas em desacordo com as instruções da CEMIG D; 3.2.5. Caso, por qualquer motivo, a PARTE CONTRATADA discorde de alguma instrução recebida da CEMIG D relativa ao Tratamento de Dados Pessoais controlados pela CEMIG D, deverá notificá-la, por escrito, justificando os motivos para tanto; 3.2.6. Prestará assistência à CEMIG D, nos limites das obrigações impostas pela LGPD, ou qualquer outra lei que venha a tratar do assunto, caso a ANPD ou qualquer outra autoridade governamental ou Titular de Dados Pessoais requeira informações quanto à conformidade do Tratamento dos Dados Pessoais com a LGPD, na medida em que tais informações encontrem-se de posse da PARTE CONTRATADA, ou de terceiro que lhe assista nas atividades de Tratamento dos Dados Pessoais; 3.2.7. Implementará plano de resposta à Incidentes, comprometendo-se a fornecer à CEMIG D toda e qualquer informação necessária para que ela tenha completo conhecimento com relação ao Incidente; 3.2.8. Seguirá a Política de Privacidade da CEMIG D, em todas as situações que realizar o Tratamento de Dados Pessoais de clientes ou funcionários da CEMIG D;
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Samples: Data Processing Agreement, Data Processing Agreement, Data Processing Agreement
DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 3.110.1. As partes afirmam que: (i) são uma entidade legal em pleno gozo sob as leis da jurisdição na qual estão instituídas; (ii) possuem total poder e autoridade para aceitar os presentes Termos e qualquer Contrato, os quais criarão um acordo vinculativo entre as partes; e (iii) a execução pelas partes dos presentes Termos não violará qualquer obrigação ou direito deveido a um terceiro.
10.2. A CEMIG D Empresa reconhece que a SoftwareONE só fornecerá Licenças sujeitas ao seu respectivo EULA ou PT, os quais poderão conter uma garantia limitada do Licenciador. Todos os direitos e vias de recurso no que se refere às Licenças, garantia, responsabilidade e indenizações serão regidas pelo EULA, PT ou documentação aplicável. A Empresa reconhece que deverá aceitar o EULA, PT ou acordo de usuário final similar com o Licenciador como condição precedente ao uso do software do Licenciador. O EULA, PT ou acordo similar definirá todas as declarações e garantias no que se refere às Licenças adquiridas. A SoftwareONE não faz nenhuma declaração ou garantia do que se refere a qualquer Licença ou software.
10.3. Todos os serviços de terceiros distribuídos pela SoftwareONE serão fornecidos com a garantia limitada do provedor do serviço. As garantias para serviços de terceiros que não sejam realizados pela SoftwareONE serão regidas apenas pelas respectivas políticas e procedimentos do provedor do serviço. A SoftwareONE não faz nenhuma garantia expressa ou implícita para serviços de terceiros.
10.4. A SoftwareONE declara e garante que:
3.1.1. Todo o tratamento dos Dados Pessoais: (a) realizará os Serviços e entregará as Licenças utilizando pessoal com as competências, desde a coleta até o momento qualificações e experiência necessária de seu compartilhamento acordo com a PARTE CONTRATADA, foi realizado os presentes Termos e Contrato aplicável; e (b) realizará os Serviços de forma profissional e eficiente e de acordo com o quanto disposto nas Leis de Proteção de Dados Pessoais, respectivo Contrato e que as instruções para o Tratamento de Dados Pessoais pelo PARTE CONTRATADA estão também de acordo com tais normas, incluindo o enquadramento de tal tratamento dentro das bases legais cabíveis e em atenção aos princípios previstos nas Leis de Proteção de Dados Pessoais;
3.1.2. Após a expiração ou rescisão do Instrumento Contratual, instruirá a PARTE CONTRATADA sobre eventual obrigação de exclusão ou devolução dos Dados Pessoais disponibilizados à PARTE
3.1.3. Mantêm políticas de governança em privacidade e proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, com medidas de inibição de utilização indevida, planos de contingenciamento e eventual punição para casos de violações às obrigações legais e aqui estabelecidas, cumprem todas as Leis de Proteção de Dados Pessoaisleis, regras e regulamentações aplicáveis.
3.210.5. A PARTE CONTRATADA, por sua vez, declara e garante que:
3.2.1. Realiza o Tratamento de Dados Pessoais conforme indicado pela CEMIG D, unicamente para a operacionalização deste Instrumento Contratual e no seu contexto, tratando estes Dados Pessoais no limite do quanto necessário para o bom cumprimento das suas atividades;
3.2.2. Manterá registro de todas as operações de tratamento de Dados Pessoais Na medida em que realizar, bem como implementará medidas de segurança, técnicas e administrativas necessárias para proteger os Dados Pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou virtual) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas de governança e aos princípios gerais previstos na legislação aplicável e nas demais normas regulamentares aplicáveis;
3.2.3. Firmará acordo de confidencialidade com todos os seus funcionários que possam vir a ter contato com as informações compartilhadas no curso deste Instrumento Contratual, apresentando estes documentos quando caso solicitado pela CEMIG D;
3.2.4. Seguirá as instruções da CEMIG D no Tratamento dos Dados Pessoais, sendo que, caso não o faça, assumirá as responsabilidades de controlador dos Dados Pessoais quanto às ações tomadas em desacordo com as instruções da CEMIG D;
3.2.5. Caso, por qualquer motivo, a PARTE CONTRATADA discorde de alguma instrução recebida da CEMIG D relativa ao Tratamento de Dados Pessoais controlados pela CEMIG D, deverá notificá-la, haja um SLA acordado por escrito, justificando a violação do Acordo de Nível de Serviço (“SLA”) será considerada relevante ou uma violação material dos presentes Termos e do respectivo Contrato apenas se a SoftwareONE houver culposamente violado os motivos para tanto;
3.2.6. Prestará assistência à CEMIG Dparâmetros do SLA (seja por negligência ou ato deliberado) e caso tal violação dure por um período mínimo de 3 (três) meses; além disso, nos limites das obrigações impostas a SoftwareONE só será responsabilizada pela LGPD, indisponibilidade de um Serviço (ex.: Serviços em Nuvem) caso ela ocorra fora de uma janela de manutenção/serviço regular ou qualquer outra lei que venha a tratar do assunto, caso a ANPD ou qualquer outra autoridade governamental ou Titular irregular (as janelas de Dados Pessoais requeira informações quanto à conformidade do Tratamento dos Dados Pessoais com a LGPD, na medida em que tais informações encontremserviço encontram-se descritas no documento de posse SLA do respectivo Serviço). Em caso de pagamento de créditos de serviço ou penalidades decorrentes da PARTE CONTRATADAviolação do SLA, ou de terceiro que lhe assista nas atividades de Tratamento dos Dados Pessoais;
3.2.7. Implementará plano de resposta à Incidentesesta reparação será única e exclusiva da Empresa, comprometendoe excluem-se a fornecer à CEMIG D toda as demais obrigações e qualquer informação necessária para que ela tenha completo conhecimento com relação ao Incidente;responsabilidades da SoftwareONE relacionadas às reivindicações identificadas acima.
3.2.810.6. Seguirá a Política de Privacidade da CEMIG DEXCETO CONFORME ESTABELECIDO NESTA SEÇÃO 10 OU NO EULA, em todas as situações que realizar o Tratamento de Dados Pessoais de clientes ou funcionários da CEMIG D;PT OU DESCRIÇÃO DOS RESPECTIVOS SERVIÇOS, A SOFTWAREONE ISENTA-SE DE TODAS AS DEMAIS GARANTIAS DE QUALQUER NATUREZA, INCLUINDO COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, NÃO-VIOLAÇÃO, TÍTULOS OU DECORRENTES DE PRÁTICAS DE NEGOCIAÇÃO, USO OU COMERCIALIZAÇÃO.
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Samples: Termos E Condições, Termos E Condições Gerais
DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 3.1. A CEMIG D PROPONENTE declara e garante que:
3.1.1. Todo o tratamento dos Dados Pessoais, desde a coleta até o momento de seu compartilhamento com a PARTE CONTRATADAEXECUTORA, foi realizado de acordo com o quanto disposto nas Leis de Proteção de Dados Pessoais, e que as instruções para o Tratamento de Dados Pessoais pelo PARTE CONTRATADA EXECUTORA estão também de acordo com tais normas, incluindo o enquadramento de tal tratamento dentro das bases legais cabíveis e em atenção aos princípios previstos nas Leis de Proteção de Dados Pessoais;
3.1.2. Após a expiração ou rescisão do Instrumento ContratualConvênio, instruirá a PARTE CONTRATADA EXECUTORA sobre eventual obrigação de exclusão ou devolução dos Dados Pessoais disponibilizados à PARTEEXECUTORA, para os fins aqui dispostos, inclusive estabelecendo o prazo apropriado para tanto, de acordo com os critérios da legislação aplicável, incluindo as Leis de Proteção de Dados.
3.1.3. Mantêm políticas de governança em privacidade e proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, com medidas de inibição de utilização indevida, planos de contingenciamento e eventual punição para casos de violações às obrigações legais e aqui estabelecidas, cumprem todas as Leis de Proteção de Dados Pessoais.
3.2. A PARTE CONTRATADAEXECUTORA, por sua vez, declara e garante que:
3.2.1. Realiza o Tratamento de Dados Pessoais conforme indicado pela CEMIG DPROPONENTE, unicamente para a operacionalização deste Instrumento Contratual Convênio e no seu contexto, tratando estes Dados Pessoais no limite do quanto necessário para o bom cumprimento das suas atividades;
3.2.2. Manterá registro de todas as operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementará medidas de segurança, técnicas e administrativas necessárias para proteger os Dados Pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou virtual) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas de governança e aos princípios gerais previstos na legislação aplicável e nas demais normas regulamentares aplicáveis;
3.2.3. Firmará acordo de confidencialidade com todos os seus funcionários que possam vir a ter contato com as informações compartilhadas no curso deste Instrumento ContratualConvênio, apresentando estes documentos quando caso solicitado pela CEMIG DPROPONENTE;
3.2.4. Seguirá as instruções da CEMIG D PROPONENTE no Tratamento dos Dados PessoaisXxxxxxxx, sendo que, caso não o faça, assumirá as responsabilidades de controlador dos Dados Pessoais quanto às ações tomadas em desacordo com as instruções da CEMIG DPROPONENTE;
3.2.5. Caso, por qualquer motivo, a PARTE CONTRATADA EXECUTORA discorde de alguma instrução recebida da CEMIG D PROPONENTE relativa ao Tratamento de Dados Pessoais controlados pela CEMIG DPROPONENTE, deverá notificá-la, por escrito, justificando os motivos para tanto;
3.2.6. Prestará assistência à CEMIG DPROPONENTE, nos limites das obrigações impostas pela LGPD, ou qualquer outra lei que venha a tratar do assunto, caso a ANPD ou qualquer outra autoridade governamental ou Titular de Dados Pessoais requeira informações quanto à conformidade do Tratamento dos Dados Pessoais com a LGPD, na medida em que tais informações encontrem-se de posse da PARTE CONTRATADAEXECUTORA, ou de terceiro que lhe assista nas atividades de Tratamento dos Dados Pessoais;
3.2.7. Implementará plano de resposta à Incidentes, comprometendo-se a fornecer à CEMIG D PROPONENTE toda e qualquer informação necessária para que ela tenha completo conhecimento com relação ao Incidente;
3.2.8. Seguirá a Política de Privacidade da CEMIG DPROPONENTE, em todas as situações que realizar o Tratamento de Dados Pessoais de clientes ou funcionários da CEMIG DPROPONENTE;
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DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 3.19.1. A CEMIG D LOCADORA declara que todos os seus colaboradores se encontram segurados contra riscos de acidentes de trabalho e, desde logo, isenta o GPA de qualquer responsabilidade pelo pagamento de eventuais indenizações decorrentes de ações que envolvam quaisquer acidentes ou doenças/lesões relacionados ao objeto deste Contrato.
9.2. A LOCADORA neste ato declara (i) ser uma empresa especializada na locação dos Equipamentos e Serviços objeto deste Contrato; (ii) que emprega, para execução destes Serviços, pessoas especializadas e devidamente habilitadas; (iii) que utiliza materiais adequados para execução dos Serviços; (iv) que possui todas as licenças necessárias para desenvolvimento de suas atividades, respondendo, civil e criminalmente, pela declaração aqui prestada.
9.3. A LOCADORA declara que não realizou nenhum investimento de valor considerável em virtude deste Contrato. Fica desde já estabelecido que o GPA não possui nenhuma responsabilidade por dívidas e obrigações contraídas pelo LOCADORA, relacionadas ou não a este Contrato, não podendo esta ou terceiros se utilizarem deste Contrato ou de qualquer outra justificativa para pleitear eventuais indenizações ou reembolsos do GPA.
9.4. A LOCADORA declara e garante ao GPA que:
3.1.1. Todo o tratamento dos Dados Pessoaisa) É uma sociedade devidamente organizada e validamente constituída, desde e detém a coleta até o momento de seu compartilhamento autoridade legal para possuir seus ativos e propriedades e conduzir seus negócios;
b) Tem capacidade, poderes e autorização irrestritos para celebrar este Contrato e cumprir as obrigações ora estabelecidas e consumar as operações nele contidas.
c) Exerce sua atividade em total conformidade com a PARTE CONTRATADAlegislação em vigor e possui todas as aprovações, foi realizado de acordo com o quanto disposto nas Leis de Proteção de Dados Pessoaislicenças, e que as instruções alvarás, permissões e/ou autorizações necessárias para o Tratamento de Dados Pessoais pelo PARTE CONTRATADA estão também de acordo com tais normas, incluindo o enquadramento de tal tratamento dentro das bases legais cabíveis e em atenção aos princípios previstos nas Leis de Proteção de Dados Pessoaistal;
3.1.2. Após a expiração ou rescisão d) Adota as ações necessárias à preservação do Instrumento Contratualmeio ambiente, instruirá a PARTE CONTRATADA sobre eventual obrigação exercendo suas atividades de exclusão ou devolução dos Dados Pessoais disponibilizados à PARTE
3.1.3. Mantêm políticas de governança em privacidade forma sustentável e proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, cumprindo com medidas de inibição de utilização indevida, planos de contingenciamento e eventual punição para casos de violações às obrigações legais e aqui estabelecidas, cumprem todas as Leis normas ambientais aplicáveis nas esferas federal, estadual ou municipal;
e) Cumpre rigorosamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e demais normas legais e/ou regulamentares em vigor e não emprega mão de Proteção obra infantil ou de Dados Pessoaismenor de 18 anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, nem em locais e/ou serviços perigosos ou insalubres, e/ou em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno (entre 22h e 5h) e não mantém acordo comercial ou de qualquer espécie com empresas que utilizam, exploram ou empregam trabalho infantil ou de menor de 18 anos sem observância dos ditames legais;
f) Não explora e não explorará qualquer forma de trabalho degradante ou análoga à condição de escravo, respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como as Convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos;
g) Não utiliza práticas de discriminação e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção em decorrência de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, situação familiar ou qualquer outra condição;
h) O seu ambiente de trabalho não coloca em risco a integridade física ou a saúde dos empregados, colocando em prática constantemente ações para reduzir acidentes e para melhorar as condições de trabalho de seus empregados. No ambiente de trabalho, os empregados têm acesso a água potável, banheiros limpos em quantidade adequada, ventilação adequada, saídas de emergência, iluminação apropriada e condições de segurança; e
i) Não contrata com terceiros que não exerçam suas atividades em conformidade com os preceitos acima mencionados.
3.29.5. A PARTE CONTRATADA, por sua vez, declara LOCADORA garante a qualidade dos Equipamentos e garante que:
3.2.1. Realiza o Tratamento dos Serviços prestados de Dados Pessoais conforme indicado pela CEMIG D, unicamente para a operacionalização deste Instrumento Contratual e no seu contexto, tratando estes Dados Pessoais no limite do quanto necessário para o bom cumprimento das suas atividades;
3.2.2. Manterá registro de modo que estejam em rigorosa conformidade com todas as operações de tratamento de Dados Pessoais que realizarespecificações técnicas atualizadas e critérios legais, bem como implementará medidas com as demais estipulações deste Contrato.
9.5.1. Quando houver necessidade de segurançaaceite do GPA, técnicas as Partes concordam que os resultados dos Serviços entregues para validação do GPA serão considerados aceitos apenas mediante declaração expressa e administrativas necessárias para proteger escrita do GPA. A entrega parcial dos serviços não poderá ser considerada como execução completa. Desse modo, cada atividade necessitará de aceite expresso e escrito do GPA.
9.6. As Partes concordam que os Dados Pessoais contra Equipamentos só serão considerados aceitos mediante declaração expressa e escrita do GPA. A entrega parcial dos Equipamentos não poderá ser considerada como entrega completa. Desse modo, cada Equipamento necessitará de aceite expresso e escrito do GPA.
9.6.1. Além das garantias legais, os Equipamentos deverão ter garantia pelo prazo estabelecido na alínea “h” do item III do Preâmbulo deste Instrumento, contado a destruição, acidental ou ilícitapartir da assinatura do aceite expresso e escrito do GPA dos Equipamentos. Durante o período de garantia, a perdaLOCADORA deverá providenciar, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou virtual) utilizado por ela sem quaisquer custos para o tratamento de Dados Pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurançaGPA, aos padrões de boas práticas de governança e aos princípios gerais previstos na legislação aplicável e nas demais normas regulamentares aplicáveis;
3.2.3. Firmará acordo de confidencialidade com todos os seus funcionários que possam vir a ter contato com as informações compartilhadas no curso deste Instrumento Contratualajustes, apresentando estes documentos quando caso solicitado pela CEMIG D;
3.2.4. Seguirá as instruções da CEMIG D no Tratamento dos Dados Pessoaisreparos e regularizações nos Equipamentos, sendo que, caso não o faça, assumirá as responsabilidades de controlador dos Dados Pessoais quanto às ações tomadas em desacordo com as instruções da CEMIG D;
3.2.5. Caso, bem como nos eventuais materiais e equipamentos por qualquer motivo, a PARTE CONTRATADA discorde de alguma instrução recebida da CEMIG D relativa ao Tratamento de Dados Pessoais controlados pela CEMIG D, deverá notificá-la, por escrito, justificando os motivos para tanto;
3.2.6. Prestará assistência à CEMIG D, nos limites das obrigações impostas pela LGPD, ou qualquer outra lei que venha a tratar do assunto, caso a ANPD ou qualquer outra autoridade governamental ou Titular de Dados Pessoais requeira informações quanto à conformidade do Tratamento dos Dados Pessoais com a LGPD, na medida em que tais informações encontrem-se de posse da PARTE CONTRATADA, ou de terceiro que lhe assista nas atividades de Tratamento dos Dados Pessoais;
3.2.7. Implementará plano de resposta à Incidentes, comprometendo-se a fornecer à CEMIG D toda e qualquer informação necessária para que ela tenha completo conhecimento com relação ao Incidente;
3.2.8. Seguirá a Política de Privacidade da CEMIG D, em todas as situações que realizar o Tratamento de Dados Pessoais de clientes ou funcionários da CEMIG D;ele fornecidos.
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Samples: Contrato De Locação De Equipamentos
DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 3.1(a) Declarações gerais. A CEMIG D Cada Parte declara e garante que:
3.1.1. Todo o tratamento dos Dados Pessoais, desde a coleta até o momento de seu compartilhamento com a PARTE CONTRATADA, foi realizado de acordo com o quanto disposto nas Leis de Proteção de Dados Pessoais, que (i) tem plenos poderes e que as instruções autoridade para o Tratamento de Dados Pessoais pelo PARTE CONTRATADA estão também de acordo com tais normas, incluindo o enquadramento de tal tratamento dentro das bases legais cabíveis celebrar este Contrato e em atenção aos princípios previstos nas Leis de Proteção de Dados Pessoais;
3.1.2. Após a expiração ou rescisão do Instrumento Contratual, instruirá a PARTE CONTRATADA sobre eventual obrigação de exclusão ou devolução dos Dados Pessoais disponibilizados à PARTE
3.1.3. Mantêm políticas de governança em privacidade e proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, com medidas de inibição de utilização indevida, planos de contingenciamento e eventual punição para casos de violações às obrigações legais e aqui estabelecidas, cumprem cumprir todas as Leis suas obrigações nele descritas; (ii) cumprirá todas as leis aplicáveis; e (iii) empregará dispositivos e procedimentos de Proteção detecção de Dados Pessoaisvírus geralmente aceitos no mercado e atualizados a fim de garantir que todo e qualquer conjunto de dados eletrônicos transmitido à Datasite esteja livre de vírus e/ou outros componentes prejudiciais similares.
3.2(b) Declarações da Datasite. A PARTE CONTRATADA, por sua vez, Datasite declara e garante que:que (i) os Serviços serão prestados usando práticas profissionais sólidas e de maneira competente e profissional; e (ii) tem todas as permissões, licenças de software e direitos de propriedade necessários para prestar os Serviços.
3.2.1(c) Declarações do Cliente. Realiza O Cliente declara e garante que (i) tem participação comercial legítima e obteve todas as permissões e consentimento necessários, exigidos por lei, para transferir o Tratamento Conteúdo para que a Datasite possa usá-lo e processá-lo de Dados Pessoais conforme indicado pela CEMIG Dforma lícita, unicamente para a operacionalização deste Instrumento Contratual e no seu contexto, tratando estes Dados Pessoais no limite nos termos do quanto necessário presente Contrato; (ii) delegou autoridade aos seus assessores para o bom cumprimento das suas atividades;fornecimento de instruções relacionadas aos Serviços, sem que a Datasite tenha o dever de confirmar tais instruções com o Cliente; e (iii) não usará os Serviços para quaisquer fins fraudulentos e/ou ilícitos, nem permitirá que outros o façam.
3.2.2(d) Renúncia de garantias. Manterá registro de todas as operações de tratamento de Dados Pessoais que realizarEXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE DECLARADO NESTE CONTRATO, bem como implementará medidas de segurançaOS SERVIÇOS SÃO FORNECIDOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM, técnicas e administrativas necessárias para proteger os Dados Pessoais contra a destruiçãoSEM QUAISQUER GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, acidental ou ilícitaINCLUINDO, a perdaDENTRE OUTRAS, a alteraçãoEVENTUAIS GARANTIAS DE ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou virtual) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas de governança e aos princípios gerais previstos na legislação aplicável e nas demais normas regulamentares aplicáveis;
3.2.3. Firmará acordo de confidencialidade com todos os seus funcionários que possam vir a ter contato com as informações compartilhadas no curso deste Instrumento Contratual, apresentando estes documentos quando caso solicitado pela CEMIG D;
3.2.4. Seguirá as instruções da CEMIG D no Tratamento dos Dados Pessoais, sendo que, caso não o faça, assumirá as responsabilidades de controlador dos Dados Pessoais quanto às ações tomadas em desacordo com as instruções da CEMIG D;
3.2.5. Caso, por qualquer motivo, a PARTE CONTRATADA discorde de alguma instrução recebida da CEMIG D relativa ao Tratamento de Dados Pessoais controlados pela CEMIG D, deverá notificá-la, por escrito, justificando os motivos para tanto;
3.2.6. Prestará assistência à CEMIG D, nos limites das obrigações impostas pela LGPD, ou qualquer outra lei que venha a tratar do assunto, caso a ANPD ou qualquer outra autoridade governamental ou Titular de Dados Pessoais requeira informações quanto à conformidade do Tratamento dos Dados Pessoais com a LGPD, na medida em que tais informações encontrem-se de posse da PARTE CONTRATADA, ou de terceiro que lhe assista nas atividades de Tratamento dos Dados Pessoais;
3.2.7. Implementará plano de resposta à Incidentes, comprometendo-se a fornecer à CEMIG D toda e qualquer informação necessária para que ela tenha completo conhecimento com relação ao Incidente;
3.2.8. Seguirá a Política de Privacidade da CEMIG D, em todas as situações que realizar o Tratamento de Dados Pessoais de clientes ou funcionários da CEMIG D;NÃO VIOLAÇÃO E/OU COMERCIABILIDADE.
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Samples: Termos E Condições Gerais
DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 3.1. A CEMIG D CREDENCIANTE declara e garante que:
3.1.1. Todo o tratamento dos Dados Pessoais, desde a coleta até o momento de seu compartilhamento com a PARTE CONTRATADACREDENCIADA, foi realizado de acordo com o quanto disposto nas Leis de Proteção de Dados Pessoais, e que as instruções para o Tratamento de Dados Pessoais pelo PARTE CONTRATADA pela CREDENCIADA estão também de acordo com tais normas, incluindo o enquadramento de tal tratamento dentro das bases legais cabíveis e em atenção aos princípios previstos nas Leis de Proteção de Dados Pessoais;
3.1.2. Após a expiração ou rescisão do Instrumento ContratualContrato, instruirá a PARTE CONTRATADA CREDENCIADA sobre eventual obrigação de exclusão ou devolução dos Dados Pessoais disponibilizados à PARTECREDENCIADA, para os fins aqui dispostos, inclusive estabelecendo o prazo apropriado para tanto, de acordo com os critérios da legislação aplicável, incluindo as Leis de Proteção de Dados.
3.1.3. Mantêm políticas de governança em privacidade e proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, com medidas de inibição de utilização indevida, planos de contingenciamento e eventual punição para casos de violações às obrigações legais e aqui estabelecidas, cumprem todas as Leis de Proteção de Dados Pessoais.
3.2. A PARTE CONTRATADACREDENCIADA, por sua vez, declara e garante que:
3.2.1. Realiza o Tratamento de Dados Pessoais conforme indicado pela CEMIG DCREDENCIANTE, unicamente para a operacionalização deste Instrumento Contratual Contrato e no seu contexto, tratando estes Dados Pessoais no limite do quanto necessário para o bom cumprimento das suas atividades;
3.2.2. Manterá registro de todas as operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementará medidas de segurança, técnicas e administrativas necessárias para proteger os Dados Pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou virtual) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas de governança e aos princípios gerais previstos na legislação aplicável e nas demais normas regulamentares aplicáveis;
3.2.3. Firmará acordo de confidencialidade com todos os seus funcionários que possam vir a ter contato com as informações compartilhadas no curso deste Instrumento Contratualcontrato, apresentando estes documentos quando caso solicitado pela CEMIG DCREDENCIANTE;
3.2.4. Seguirá as instruções da CEMIG D CREDENCIANTE no Tratamento dos Dados Pessoais, sendo que, caso não o faça, assumirá as responsabilidades de controlador dos Dados Pessoais quanto às ações tomadas em desacordo com as instruções da CEMIG DCREDENCIANTE;
3.2.5. Caso, por qualquer motivo, a PARTE CONTRATADA CREDENCIANTE discorde de alguma instrução recebida da CEMIG D CREDENCIADA relativa ao Tratamento de Dados Pessoais controlados pela CEMIG DCREDENCIANTE, deverá notificá-la, por escrito, justificando os motivos para tanto;
3.2.6. Prestará assistência à CEMIG DCREDENCIANTE, nos limites das obrigações impostas pela LGPD, ou qualquer outra lei que venha a tratar do assunto, caso a ANPD ou qualquer outra autoridade governamental ou Titular de Dados Pessoais requeira informações quanto à conformidade do Tratamento dos Dados Pessoais com a LGPD, na medida em que tais informações encontrem-se de posse da PARTE CONTRATADA, ou de terceiro que lhe assista nas atividades de Tratamento dos Dados Pessoais;a
3.2.7. Implementará plano de resposta à Incidentes, comprometendo-se a fornecer à CEMIG D CREDENCIANTE toda e qualquer informação necessária para que ela tenha completo conhecimento com relação ao Incidente;
3.2.8. Seguirá a Política de Privacidade da CEMIG DCREDENCIANTE, em todas as situações que realizar o Tratamento de Dados Pessoais de clientes ou funcionários da CEMIG DCREDENCIANTE;
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Samples: Credenciamento
DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 3.121.1. A CEMIG D Cada uma das Partes declara e garante que:
3.1.1. Todo a) Está devidamente autorizada a celebrar o tratamento dos Dados PessoaisContrato e a cumprir todas as obrigações nele previstas, desde a coleta até o momento de seu compartilhamento com a PARTE CONTRATADAtendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tal;
b) O Contrato constitui uma obrigação legal, foi realizado válida e vinculativa para as Partes, exequível de acordo com os seus termos e condições;
c) Não fará qualquer garantia expressa ou implícita a qualquer terceiro em nome da outra Parte relativa à aplicação ou aos resultados a serem obtidos a partir das informações, materiais, Serviços, Direitos de Propriedade Intelectual, Software ou outros direitos concedidos e/ou fornecidos por essa Parte nos termos deste Contrato.
d) A PRIMAVERA realizará cópias periódicas de segurança dos Dados do Cliente com a finalidade de restaurar os dados ou configurações, no caso de estes serem destruídos total ou parcialmente, conforme melhor estabelecido nos Termos do Tratamento e nas Medidas Técnicas e Organizativas, que constitui parte integrante das presentes Condições Gerais;
e) O Cliente é responsável pelo conteúdo de todos os Dados do Cliente e que irá proteger e manter todos os direitos necessários quanto aos Dados do Cliente por forma a permitir à PRIMAVERA disponibilizar o quanto disposto nas Leis Software e prestar os Serviços ao Cliente sem violar os direitos de Proteção quaisquer terceiros ou de outra forma sujeitar a PRIMAVERA a quaisquer obrigações perante o Cliente ou terceiros;
f) O Cliente detém e mantém todos os direitos, nomeadamente, mas sem excluir, de propriedade intelectual, segredos de negócio e de confidencialidade, em relação aos Dados Pessoaisdo Cliente que sejam armazenados nos servidores da PRIMAVERA. No entanto, o Cliente declara saber e aceitar que, para a prestação dos Serviços, a PRIMAVERA precisa da autorização do Cliente para efetuar determinadas operações sobre os Dados do Cliente, concedendo para o efeito à PRIMAVERA todas as autorizações na medida e extensão necessárias para efetuar licitamente essas operações conforme seja estritamente necessário para a disponibilização do Software e a prestação dos Serviços;
g) A PRIMAVERA não tem qualquer controlo sobre nem poderá ser considerada responsável pelo conteúdo dos Dados do Cliente, e ainda por qualquer ferramenta ou software que as instruções seja necessário para aceder ao Software e pela compatibilidade do Software com o Tratamento software e/ou hardware de Dados Pessoais pelo PARTE CONTRATADA estão também de acordo com tais normasterceiros, incluindo o enquadramento ecossistema de tal tratamento dentro das bases legais cabíveis hardware e em atenção aos princípios previstos nas Leis de Proteção de Dados Pessoaissoftware que seja utilizado pelo Cliente;
3.1.2. Após a expiração ou rescisão do Instrumento Contratual, instruirá a PARTE CONTRATADA sobre eventual obrigação h) Reconhece que poderão existir limitações relacionadas com o volume de exclusão ou devolução alojamento dos Dados Pessoais disponibilizados à PARTE
3.1.3. Mantêm políticas de governança em privacidade e proteção de Xxxxx Xxxxxxxxdo Cliente, com medidas de inibição de utilização indevidaconforme, planos de contingenciamento e eventual punição para casos de violações às obrigações legais e aqui estabelecidasse aplicável, cumprem todas as Leis de Proteção de descrito nas Condições Específicas, sendo o Cliente exclusivamente responsável pela monitorização do espaço utilizado pelos Dados Pessoaisdo Cliente.
3.221.2. A PARTE CONTRATADA, por sua vez, declara e PRIMAVERA envidará os seus melhores esforços para manter o Software a funcionar em boas condições durante a vigência do Contrato mas não garante que:: (a) o Software, a Documentação e os Serviços serão fornecidos livres de Defeitos, vírus ou componentes maliciosos ou não sofrerão interrupções ou faltas de funcionamento ou performance, ou que não exista uma errónea ou defeituosa atuação do Software, qualquer que seja a sua causa, incluindo as resultantes de do acesso ou ação irregular de terceiros (vírus ou ataques informáticos); (b) o Software, a Documentação e os Serviços cumprem toda a legislação e regulamentação aplicável à atividade prosseguida pelo Cliente; (c) não existam eventuais atrasos, falhas de entrega, intrusão ou qualquer outra perda, incluindo perda de dados ou de Informação Confidencial, designadamente imputáveis aos seus subcontratados, ao Parceiro ou ao próprio Cliente, ou dano resultante da transferência de dados através de redes de comunicações, incluindo a internet, e o Cliente reconhece que a utilização do Software pode estar sujeita a limitações, atrasos, indisponibilidade e outros problemas inerentes ao uso de tais redes de comunicações; (d) não existam problemas causados por acidente, utilização incorreta, abusiva ou contrária ao estipulado no presente Contrato; e) os resultados obtidos através do Software são corretos, verdadeiros, precisos, atualizados ou fidedignos, (f) qualquer conselho, recomendação ou informação disponibilizada no Software, Documentação ou outro material disponibilizado pela PRIMAVERA, é atualizado, preciso, completo e sem erros, não tendo a PRIMAVERA qualquer obrigação legal a este respeito, (g) o Software e os Serviços funcionam em combinação com os sistemas do Cliente; (h) o Software e os Serviços são adequados a um fim específico do Cliente ou respondem às expetativas do Cliente; (i) o Software não venha a ser descontinuado mas compromete-se a, num prazo razoável antes da data relevante, informar o Cliente através do Software.
3.2.121.3. Realiza Para efeitos do ponto (i) do número anterior, considera-se que uma versão foi descontinuada e carece de atualização quando a PRIMAVERA disponibilizar ou iniciar a comercialização de uma versão mais recente, obrigando-se, contudo, a continuar a envidar os seus melhores esforços para manter o Tratamento Software a funcionar em boas condições nos termos do número anterior por um período de Dados Pessoais conforme indicado pela CEMIG D18 (dezoito) meses a contar da disponibilização de uma nova versão do Software, unicamente para a operacionalização deste Instrumento Contratual e no seu contexto, tratando estes Dados Pessoais no limite do quanto necessário sem custos adicionais para o bom cumprimento das suas atividades;Cliente.
3.2.221.4. Manterá registro de todas as operações de tratamento de A PRIMAVERA declara ainda que envidará os esforços razoáveis para manter o Software e os Dados Pessoais que realizar, bem como implementará medidas de do Cliente aí contidos em segurança, técnicas e administrativas necessárias para proteger os Dados Pessoais contra a destruição, acidental ou ilícitacontudo, a perdaPRIMAVERA não pode garantir que estes estão totalmente imunes a qualquer ataque, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir violação, intromissão ou qualquer outro ato ou omissão que o ambiente (seja ele físico comprometa a confidencialidade, integridade e/ou virtual) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas de governança e aos princípios gerais previstos na legislação aplicável e nas demais normas regulamentares aplicáveis;
3.2.3. Firmará acordo de confidencialidade com todos os seus funcionários que possam vir a ter contato com as informações compartilhadas no curso deste Instrumento Contratual, apresentando estes documentos quando caso solicitado pela CEMIG D;
3.2.4. Seguirá as instruções da CEMIG D no Tratamento disponibilidade dos Dados Pessoaisdo Cliente.
21.5. Até à máxima extensão permitida por lei, sendo queestas garantias serão exclusivas, caso não o façaexistindo quaisquer outras garantias ou condições expressas ou implícitas, assumirá incluindo as responsabilidades relacionadas com os Serviços, Software, hardware, sistemas ou redes de controlador dos Dados Pessoais quanto às ações tomadas em desacordo com as instruções da CEMIG D;
3.2.5. Caso, por qualquer motivo, a PARTE CONTRATADA discorde de alguma instrução recebida da CEMIG D relativa ao Tratamento de Dados Pessoais controlados pela CEMIG D, deverá notificá-la, por escrito, justificando os motivos para tanto;
3.2.6. Prestará assistência à CEMIG D, nos limites das obrigações impostas pela LGPD, ou qualquer outra lei que venha a tratar do assunto, caso a ANPD ou qualquer outra autoridade governamental ou Titular de Dados Pessoais requeira informações quanto à conformidade do Tratamento dos Dados Pessoais com a LGPD, na medida em que tais informações encontrem-se de posse da PARTE CONTRATADA, ou de terceiro que lhe assista nas atividades de Tratamento dos Dados Pessoais;
3.2.7. Implementará plano de resposta à Incidentes, comprometendo-se a fornecer à CEMIG D toda e qualquer informação necessária para que ela tenha completo conhecimento com relação ao Incidente;
3.2.8. Seguirá a Política de Privacidade da CEMIG D, em todas as situações que realizar o Tratamento de Dados Pessoais de clientes ou funcionários da CEMIG D;comunicações.
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Samples: Licensing Agreement
DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 3.1(a) Declarações e Garantias Mútuas. A CEMIG D declara Cada uma das Partes declara, garante e garante queavença, solidariamente e não em conjunto e unicamente com relação a si mesma, a cada uma das Partes, na data deste Contrato de SRC e na Data de Fechamento (ou, no que diz respeito a um Novo Investidor Beneficiário da Transferência, conforme definido no Formulário de Termo de Adesão e Transferência de Compromisso de Terceiros no Anexo C, a data de execução desse modelo e na Data de Fechamento), o quanto segue:
3.1.1. Todo o tratamento dos Dados Pessoais(i) É validamente existente e está em situação regular com as leis do estado ou país em que foi constituída, desde e este Contrato de SRC é a coleta até o momento obrigação legalmente válida e vinculante de seu compartilhamento com a PARTE CONTRATADAtal Parte, foi realizado exequível contra ela de acordo com o seus termos (sujeito, quanto disposto nas Leis à execução de Proteção recursos, às leis de Dados Pessoaisfalência, recuperação, insolvência, transferência fraudulenta, moratória e leis similares de aplicação geral relacionadas a ou que as instruções para o Tratamento afetam os direitos dos credores e os princípios gerais de Dados Pessoais pelo PARTE CONTRATADA estão também de acordo com tais normas, incluindo o enquadramento de tal tratamento dentro das bases legais cabíveis e em atenção aos princípios previstos nas Leis de Proteção de Dados Pessoaisequidade);
3.1.2. Após a expiração ou rescisão do Instrumento Contratual, instruirá a PARTE CONTRATADA sobre eventual obrigação de exclusão ou devolução dos Dados Pessoais disponibilizados à PARTE
3.1.3. Mantêm políticas de governança em privacidade e proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, com medidas de inibição de utilização indevida, planos de contingenciamento e eventual punição para casos de violações às obrigações legais e aqui estabelecidas, cumprem (ii) Possui todas as Leis autorizações corporativas, societárias, de Proteção sociedade de Dados Pessoais.
3.2. A PARTE CONTRATADA, por sua vez, declara responsabilidade limitada ou similares necessárias para celebrar este Contrato de SRC e garante que:
3.2.1. Realiza o Tratamento de Dados Pessoais conforme indicado pela CEMIG D, unicamente para a operacionalização deste Instrumento Contratual efetuar as operações aqui contempladas e no seu contexto, tratando estes Dados Pessoais no limite Plano Acordado e cumprir as obrigações nos termos deste instrumento e do quanto necessário para Plano Acordado e a execução e formalização deste Contrato de SRC e o bom cumprimento das suas atividadesobrigações dessa Parte nos termos do presente instrumento e do Plano Acordado foram devidamente autorizados por todos os atos corporativos, societários, de sociedades de responsabilidade limitada ou outros atos similares necessários;
3.2.2. Manterá registro (iii) exceto conforme expressamente previsto no Contrato de todas SRC ou no Plano Acordado, nenhum consentimento ou aprovação é necessário por qualquer outra pessoa ou entidade para executar as operações previstas e cumprir suas respectivas obrigações nos termos do Plano Acordado e deste Contrato de tratamento de Dados Pessoais que realizarSRC, bem como implementará medidas de segurançaexceto (1) a aprovação pelo Juízo da Recuperação em relação às Devedoras, técnicas (2) quaisquer aprovações pela ANATEL e administrativas necessárias para proteger os Dados Pessoais contra a destruiçãoCADE, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou virtual3) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas de governança se e aos princípios gerais previstos na legislação aplicável e nas demais normas regulamentares aplicáveis;
3.2.3. Firmará acordo de confidencialidade com todos os seus funcionários que possam vir a ter contato com as informações compartilhadas no curso deste Instrumento Contratual, apresentando estes documentos quando caso solicitado pela CEMIG D;
3.2.4. Seguirá as instruções da CEMIG D no Tratamento dos Dados Pessoais, sendo que, caso não o faça, assumirá as responsabilidades de controlador dos Dados Pessoais quanto às ações tomadas em desacordo com as instruções da CEMIG D;
3.2.5. Caso, por qualquer motivo, a PARTE CONTRATADA discorde de alguma instrução recebida da CEMIG D relativa ao Tratamento de Dados Pessoais controlados pela CEMIG D, deverá notificá-la, por escrito, justificando os motivos para tanto;
3.2.6. Prestará assistência à CEMIG D, nos limites das obrigações impostas pela LGPD, ou qualquer outra lei que venha a tratar do assunto, caso a ANPD ou qualquer outra autoridade governamental ou Titular de Dados Pessoais requeira informações quanto à conformidade do Tratamento dos Dados Pessoais com a LGPD, na medida em que tais informações encontrem-se exigido pelas leis de posse da PARTE CONTRATADAvalores mobiliários aplicáveis, a declaração pela SEC de que a Declaração de Registro de Direitos é válida (4) as etapas adicionais necessárias para qualificar as Ações Ofertadas para oferta pública pela Companhia de acordo com as leis estaduais de valores mobiliários ou leis blue sky de terceiro qualquer estado dos Estados Unidos em que lhe assista nas atividades as Ações Ofertadas forem oferecidas e (5) as etapas adicionais necessárias para qualificar as Ações Ofertadas para oferta pública pela Companhia de Tratamento dos Dados Pessoais;
3.2.7. Implementará plano acordo com as leis de resposta à Incidentesvalores mobiliários de qualquer jurisdição, comprometendo-se a fornecer à CEMIG D toda exceto o Brasil e qualquer informação necessária para que ela tenha completo conhecimento com relação ao Incidente;
3.2.8. Seguirá a Política de Privacidade da CEMIG Dos Estados Unidos, em todas que as situações que realizar o Tratamento de Dados Pessoais de clientes ou funcionários da CEMIG D;Ações Ofertadas forem oferecidas; e
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Samples: Subscription Agreement
DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 3.19.1. A CEMIG D CPRM declara e garante à PROMITENTE CESSIONÁRIA ser verdadeiro e correto que:
3.1.19.1.1. Todo o tratamento é a única e a legítima detentora dos Dados PessoaisDireitos Minerários, desde a coleta até o momento de seu compartilhamento com a PARTE CONTRATADA, foi realizado os quais foram legalmente obtidos e são mantidos válidos e em situação regular de acordo com o quanto disposto nas Leis os dispositivos da legislação aplicável;
9.1.2. os Direitos Minerários estão livres e desembaraçados de Proteção todos e quaisquer ônus ou gravames judiciais ou extrajudiciais, royalties, acordos de Dados Pessoaisparticipação nos lucros, acordos de participação, reclamações ou questionamentos de terceiros, inclusive de qualquer autoridade pública, de qualquer natureza que seja;
9.1.3. não há acordos ou instrumentos firmados que possam de alguma forma afetar de maneira adversa os Direitos Minerários; e
9.1.4. cumpre todas e quaisquer legislações aplicáveis, inclusive, sem limitação, a legislação ambiental, trabalhista, de seguridade social, fiscal e de mineração, e não há atualmente nenhuma reclamação apresentada ou a ser apresentada em nome de terceiros ou de autoridades governamentais contra a CPRM referente a possíveis danos causados ao meio ambiente ou ao não cumprimento com quaisquer dessas leis e regulamentos no que as instruções para o Tratamento de Dados Pessoais pelo PARTE CONTRATADA estão também de acordo com tais normas, incluindo o enquadramento de tal tratamento dentro das bases legais cabíveis e em atenção diz respeito aos princípios previstos nas Leis de Proteção de Dados Pessoais;
3.1.2. Após a expiração ou rescisão do Instrumento Contratual, instruirá a PARTE CONTRATADA sobre eventual obrigação de exclusão ou devolução dos Dados Pessoais disponibilizados à PARTE
3.1.3. Mantêm políticas de governança em privacidade e proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, com medidas de inibição de utilização indevida, planos de contingenciamento e eventual punição para casos de violações às obrigações legais e aqui estabelecidas, cumprem todas as Leis de Proteção de Dados PessoaisDireitos Minerários.
3.29.2. A PARTE CONTRATADA, por sua vez, PROMITENTE CESSIONÁRIA declara e garante à CPRM que, ao firmar e cumprir com os termos deste Contrato, não está violando, nem entrando em conflito com nenhum outro acordo ou acerto, nem constituindo um inadimplemento de alguma obrigação de qualquer natureza assumida perante terceiros.
9.3. As Partes neste ato declaram e garantem uma à outra que:
3.2.19.3.1. Realiza este Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, vinculando as Partes e seus sucessores a qualquer título;
9.3.2. este Contrato e seus anexos constituem o Tratamento acordo integral entre as Partes e substituem todos os comunicados, acordos e entendimentos anteriores havidos entre as Partes a respeito do objeto deste Contrato;
9.3.3. este Contrato constituirá um título executivo extrajudicial, dando às Partes o direito de Dados Pessoais exigir a execução específica das obrigações nele estabelecidas, conforme indicado previsto no artigo 784 do Código de Processo Civil brasileiro (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015);
9.3.4. assim que solicitado pela CEMIG Doutra Parte, unicamente tomarão as medidas, fornecerão as informações e os documentos adicionais, bem como firmarão os instrumentos que venham a ser necessários ou convenientes para a operacionalização implementação e execução do escopo e das condições deste Contrato, inclusive no que diz respeito à celebração do Instrumento Contratual de Cessão dos Direitos Minerários (Anexo I-C do Edital) e no seu contexto, tratando estes Dados Pessoais no limite do quanto necessário para o bom cumprimento à outorga das suas atividadesprocurações a que se referem as Subcláusulas 5.3.1 e 5.3.2;
3.2.29.3.5. Manterá registro têm conhecimento de todas as operações de tratamento de Dados Pessoais que realizarimplicações presentes neste Contrato, bem como implementará medidas de segurançados direitos, técnicas obrigações e administrativas necessárias responsabilidades oriundas deste; e
9.3.6. obtiveram todas as aprovações e autorizações para proteger os Dados Pessoais contra a destruiçãofirmar este Contrato, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou virtual) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais seja estruturado de forma que os respectivos signatários estão devidamente e legalmente habilitados a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas de governança e aos princípios gerais previstos na legislação aplicável e nas demais normas regulamentares aplicáveis;
3.2.3. Firmará acordo de confidencialidade com todos os seus funcionários que possam vir a ter contato com as informações compartilhadas no curso deste Instrumento Contratual, apresentando estes documentos quando caso solicitado pela CEMIG D;
3.2.4. Seguirá as instruções da CEMIG D no Tratamento dos Dados Pessoais, sendo que, caso não celebrar o faça, assumirá as responsabilidades de controlador dos Dados Pessoais quanto às ações tomadas em desacordo com as instruções da CEMIG D;
3.2.5. Caso, por qualquer motivo, a PARTE CONTRATADA discorde de alguma instrução recebida da CEMIG D relativa ao Tratamento de Dados Pessoais controlados pela CEMIG D, deverá notificá-la, por escrito, justificando os motivos para tanto;
3.2.6. Prestará assistência à CEMIG D, nos limites das obrigações impostas pela LGPD, ou qualquer outra lei que venha a tratar do assunto, caso a ANPD ou qualquer outra autoridade governamental ou Titular de Dados Pessoais requeira informações quanto à conformidade do Tratamento dos Dados Pessoais com a LGPD, na medida em que tais informações encontrem-se de posse da PARTE CONTRATADA, ou de terceiro que lhe assista nas atividades de Tratamento dos Dados Pessoais;
3.2.7. Implementará plano de resposta à Incidentes, comprometendo-se a fornecer à CEMIG D toda e qualquer informação necessária para que ela tenha completo conhecimento com relação ao Incidente;
3.2.8. Seguirá a Política de Privacidade da CEMIG D, em todas as situações que realizar o Tratamento de Dados Pessoais de clientes ou funcionários da CEMIG D;negócio jurídico aqui previsto.
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DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 3.1(a) Declarações gerais. A CEMIG D Cada Parte declara e garante que:
3.1.1. Todo o tratamento dos Dados Pessoais, desde a coleta até o momento de seu compartilhamento com a PARTE CONTRATADA, foi realizado de acordo com o quanto disposto nas Leis de Proteção de Dados Pessoais, que (i) tem plenos poderes e que as instruções autoridade para o Tratamento de Dados Pessoais pelo PARTE CONTRATADA estão também de acordo com tais normas, incluindo o enquadramento de tal tratamento dentro das bases legais cabíveis celebrar este Contrato e em atenção aos princípios previstos nas Leis de Proteção de Dados Pessoais;
3.1.2. Após a expiração ou rescisão do Instrumento Contratual, instruirá a PARTE CONTRATADA sobre eventual obrigação de exclusão ou devolução dos Dados Pessoais disponibilizados à PARTE
3.1.3. Mantêm políticas de governança em privacidade e proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, com medidas de inibição de utilização indevida, planos de contingenciamento e eventual punição para casos de violações às obrigações legais e aqui estabelecidas, cumprem cumprir todas as Leis suas obrigações nele descritas; (ii) cumprirá todas as leis aplicáveis; e (iii) empregará dispositivos e procedimentos de Proteção detecção de Dados Pessoaisvírus geralmente aceitos no mercado e atualizados a fim de garantir que todo e qualquer conjunto de dados eletrônicos transmitido à Merrill esteja livre de vírus e/ou outros componentes prejudiciais similares.
3.2(b) Declarações da Xxxxxxx. A PARTE CONTRATADA, por sua vez, Xxxxxxx declara e garante que:que (i) os Serviços serão prestados usando práticas profissionais sólidas e de maneira competente e profissional; e (ii) tem todas as permissões, licenças de software e direitos de propriedade necessários para prestar os Serviços.
3.2.1(c) Declarações do Cliente. Realiza O Cliente declara e garante que (i) tem participação comercial legítima e obteve todas as permissões e consentimento necessários, exigidos por lei, para transferir o Tratamento Conteúdo para que a Xxxxxxx possa usá-lo e processá-lo de Dados Pessoais conforme indicado pela CEMIG Dforma lícita, unicamente para a operacionalização deste Instrumento Contratual e no seu contexto, tratando estes Dados Pessoais no limite nos termos do quanto necessário presente Contrato; (ii) delegou autoridade aos seus assessores para o bom cumprimento das suas atividades;fornecimento de instruções relacionadas aos Serviços, sem que a Xxxxxxx tenha o dever de confirmar tais instruções com o Cliente; e (iii) não usará os Serviços para quaisquer fins fraudulentos e/ou ilícitos, nem permitirá que outros o façam.
3.2.2(d) Renúncia de garantias. Manterá registro de todas as operações de tratamento de Dados Pessoais que realizarEXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE DECLARADO NESTE CONTRATO, bem como implementará medidas de segurançaOS SERVIÇOS SÃO FORNECIDOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM, técnicas e administrativas necessárias para proteger os Dados Pessoais contra a destruiçãoSEM QUAISQUER GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, acidental ou ilícitaINCLUINDO, a perdaDENTRE OUTRAS, a alteraçãoEVENTUAIS GARANTIAS DE ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou virtual) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas de governança e aos princípios gerais previstos na legislação aplicável e nas demais normas regulamentares aplicáveis;
3.2.3. Firmará acordo de confidencialidade com todos os seus funcionários que possam vir a ter contato com as informações compartilhadas no curso deste Instrumento Contratual, apresentando estes documentos quando caso solicitado pela CEMIG D;
3.2.4. Seguirá as instruções da CEMIG D no Tratamento dos Dados Pessoais, sendo que, caso não o faça, assumirá as responsabilidades de controlador dos Dados Pessoais quanto às ações tomadas em desacordo com as instruções da CEMIG D;
3.2.5. Caso, por qualquer motivo, a PARTE CONTRATADA discorde de alguma instrução recebida da CEMIG D relativa ao Tratamento de Dados Pessoais controlados pela CEMIG D, deverá notificá-la, por escrito, justificando os motivos para tanto;
3.2.6. Prestará assistência à CEMIG D, nos limites das obrigações impostas pela LGPD, ou qualquer outra lei que venha a tratar do assunto, caso a ANPD ou qualquer outra autoridade governamental ou Titular de Dados Pessoais requeira informações quanto à conformidade do Tratamento dos Dados Pessoais com a LGPD, na medida em que tais informações encontrem-se de posse da PARTE CONTRATADA, ou de terceiro que lhe assista nas atividades de Tratamento dos Dados Pessoais;
3.2.7. Implementará plano de resposta à Incidentes, comprometendo-se a fornecer à CEMIG D toda e qualquer informação necessária para que ela tenha completo conhecimento com relação ao Incidente;
3.2.8. Seguirá a Política de Privacidade da CEMIG D, em todas as situações que realizar o Tratamento de Dados Pessoais de clientes ou funcionários da CEMIG D;NÃO VIOLAÇÃO E/OU COMERCIABILIDADE.
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Samples: Termos E Condições Gerais
DECLARAÇÕES E GARANTIAS. 3.1. A CEMIG D declara e garante que:
3.1.1. Todo o tratamento dos Dados Pessoais, desde a coleta até o momento de seu compartilhamento com a PARTE CONTRATADA, foi realizado de acordo com o quanto disposto nas Leis de Proteção de Dados Pessoais, e que as instruções para o Tratamento de Dados Pessoais pelo PARTE CONTRATADA estão também de acordo com tais normas, incluindo o enquadramento de tal tratamento dentro das bases legais cabíveis e em atenção aos princípios previstos nas Leis de Proteção de Dados Pessoais;
3.1.2. Após a expiração ou rescisão do Instrumento Contratual, instruirá a PARTE CONTRATADA sobre eventual obrigação de exclusão ou devolução dos Dados Pessoais disponibilizados à PARTEPARTE CONTRATADA, para os fins aqui dispostos, inclusive estabelecendo o prazo apropriado para tanto, de acordo com os critérios da legislação aplicável, incluindo as Leis de Proteção de Dados.
3.1.3. Mantêm políticas de governança em privacidade e proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, com medidas de inibição de utilização indevida, planos de contingenciamento e eventual punição para casos de violações às obrigações legais e aqui estabelecidas, cumprem todas as Leis de Proteção de Dados Pessoais.
3.2. A PARTE CONTRATADA, por sua vez, declara e garante que:
3.2.1. Realiza o Tratamento de Dados Pessoais conforme indicado pela CEMIG D, unicamente para a operacionalização deste Instrumento Contratual e no seu contexto, tratando estes Dados Pessoais no limite do quanto necessário para o bom cumprimento das suas atividades;
3.2.2. Manterá registro de todas as operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementará medidas de segurança, técnicas e administrativas necessárias para proteger os Dados Pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou virtual) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas de governança e aos princípios gerais previstos na legislação aplicável e nas demais normas regulamentares aplicáveis;
3.2.3. Firmará acordo de confidencialidade com todos os seus funcionários que possam vir a ter contato com as informações compartilhadas no curso deste Instrumento Contratual, apresentando estes documentos quando caso solicitado pela CEMIG D;
3.2.4. Seguirá as instruções da CEMIG D no Tratamento dos Dados Pessoais, sendo que, caso não o faça, assumirá as responsabilidades de controlador dos Dados Pessoais quanto às ações tomadas em desacordo com as instruções da CEMIG D;
3.2.5. Caso, por qualquer motivo, a PARTE CONTRATADA discorde de alguma instrução recebida da CEMIG D relativa ao Tratamento de Dados Pessoais controlados pela CEMIG D, deverá notificá-la, por escrito, justificando os motivos para tanto;
3.2.6. Prestará assistência à CEMIG D, nos limites das obrigações impostas pela LGPD, ou qualquer outra lei que venha a tratar do assunto, caso a ANPD ou qualquer outra autoridade governamental ou Titular de Dados Pessoais requeira informações quanto à conformidade do Tratamento dos Dados Pessoais com a LGPD, na medida em que tais informações encontrem-se de posse da PARTE CONTRATADA, ou de terceiro que lhe assista nas atividades de Tratamento dos Dados Pessoais;
3.2.7. Implementará plano de resposta à Incidentes, comprometendo-se a fornecer à CEMIG D toda e qualquer informação necessária para que ela tenha completo conhecimento com relação ao Incidente;
3.2.8. Seguirá a Política de Privacidade da CEMIG D, em todas as situações que realizar o Tratamento de Dados Pessoais de clientes ou funcionários da CEMIG D;
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Samples: Data Processing Agreement