Common use of DEDUÇÕES Clause in Contracts

DEDUÇÕES. 13.1. A PPSA poderá deduzir, de quaisquer créditos da CONTRATADA, decorrentes deste contrato, débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas por ela incorridas, desde que respeitado o direito ao contraditório. 13.2. Tais débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas são, desde já, considerados, pelas partes, no que for cabível, como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este contrato título executivo extrajudicial (cf. art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil).

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Samples: Contract for the Hiring of Services, Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Unificada, Technology Contract

DEDUÇÕES. 13.112.1. A PPSA poderá deduzir, de quaisquer créditos da CONTRATADA, decorrentes deste contratoContrato, débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas por ela incorridas, desde que respeitado o direito ao contraditório. 13.212.2. Tais débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas são, desde já, considerados, pelas partes, no que for cabível, como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este contrato Contrato título executivo extrajudicial (cf. art. 784artigo 585, inciso III, Inciso II do Código de Processo CivilCPC).

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Samples: Suplemento Ao Edital De Pregão Eletrônico, Suplemento Ao Edital De Pregão Eletrônico Internacional, Licensing Agreements

DEDUÇÕES. 13.112.1. A PPSA poderá deduzir, de quaisquer créditos da CONTRATADA, CONTRATADA decorrentes deste contratoContrato, débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas por ela incorridas, desde que respeitado o direito ao contraditório. 13.212.2. Tais débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas são, desde já, considerados, pelas partesPartes, no que for cabível, como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este contrato Contrato título executivo extrajudicial (cf. art. artigo 784, inciso Inciso III, do Código de Processo CivilCPC).

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Samples: Contrato De Fornecimento De Ambiente De Computação Em Nuvem

DEDUÇÕES. 13.110.1. A PPSA poderá deduzir, de quaisquer créditos da CONTRATADA, decorrentes deste contratoContrato, débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas por ela incorridas, desde que respeitado o direito ao contraditório. 13.210.2. Tais débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas são, desde já, considerados, pelas partes, no que for cabível, como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este contrato Contrato título executivo extrajudicial (cf. art. 784artigo 585, inciso III, Inciso II do Código de Processo CivilCPC).

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Samples: Contratação De Elaboração De Projeto De Engenharia E Arquitetura

DEDUÇÕES. 13.112.1. A PPSA poderá deduzir, de quaisquer créditos da CONTRATADA, decorrentes deste contratoContrato, débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas por ela incorridas, desde que respeitado o direito ao contraditório. 13.212.2. Tais débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas são, desde já, considerados, pelas partesPartes, no que for cabível, como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este contrato Contrato título executivo extrajudicial (cf. art. artigo 784, inciso III, III do Código de Processo CivilCPC).

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DEDUÇÕES. 13.1. A PPSA poderá deduzir, de quaisquer créditos da CONTRATADA, decorrentes deste contrato, débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas por ela incorridas, desde que respeitado o direito ao contraditório. 13.2. Tais débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas são, desde já, considerados, pelas partesPartes, no que for cabível, como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este contrato título executivo extrajudicial (cf. art. artigo 784, inciso III, III do Código de Processo CivilCPC).

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Samples: Service Agreement

DEDUÇÕES. 13.112.1. A PPSA poderá deduzir, de quaisquer créditos da CONTRATADA, decorrentes deste contrato, débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas por ela incorridas, desde que respeitado o direito ao contraditório. 13.212.2. Tais débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas são, desde já, considerados, pelas partesPartes, no que for cabível, como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este contrato título executivo extrajudicial (cf. art. artigo 784, inciso III, III do Código de Processo CivilCPC).

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Samples: Suplemento Ao Edital De Pregão Eletrônico