Common use of DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO Clause in Contracts

DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO. 2.1. Para os fins deste CONTRATO e dos ANEXOS, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases e expressões utilizados neste CONTRATO e respectivos ANEXOS, e redigidos em caixa alta, sem prejuízo de outras definições, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com o significado atribuído a eles no ANEXO 13. 2.2. Exceto quando o contexto não permitir, aplicam-se as seguintes regras à interpretação do CONTRATO: 0.0.0.Xx definições do CONTRATO serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural; 0.0.0.Xx referências ao CONTRATO ou a qualquer outro documento incluem eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES; 2.2.3.Os títulos dos capítulos e das Cláusulas do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação; 0.0.0.Xx caso de divergência entre o CONTRATO e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no CONTRATO; 0.0.0.Xx caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE; 0.0.0.Xx caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente; 0.0.0.Xx referências à lei, ao decreto, à portaria ou à resolução neste CONTRATO deverão ser interpretadas como o próprio ato em si ou qualquer outro que vier a substitui-lo. 2.3. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto no CONTRATO, nos ANEXOS, no instrumento convocatório da CONCESSÃO, na documentação e propostas apresentadas, bem como na legislação e regulamentação brasileiras, em tudo que disser respeito à execução do objeto da CONCESSÃO.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa

DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO. 2.1. Para os fins deste CONTRATO e dos ANEXOS, salvo disposição expressa em contráriodo presente CONTRATO, os termos, frases termos e expressões utilizados neste CONTRATO e respectivos ANEXOSempregados em letras maiúsculas, e redigidos em caixa altatanto na forma singular quanto no plural, terão o significado atribuído no ANEXO 3 – Glossário, sem prejuízo de outras definições, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com o significado atribuído a eles no ANEXO 13definições estabelecidos neste documento. 2.2. Exceto quando o contexto não permitir, aplicam-se as seguintes regras à interpretação do CONTRATO: 0.0.0.Xx definições do CONTRATO serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural; 0.0.0.Xx permitir tal interpretação: (i) referências ao CONTRATO ou a qualquer outro documento incluem devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES; 2.2.3.Os ; (ii) os títulos dos capítulos e das Cláusulas dos itens do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação; 0.0.0.Xx ; (iii) no caso de divergência entre o EDITAL, CONTRATO e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL; (iv) no caso de divergência entre o CONTRATO e os demais ANEXOS, prevalecerá o disposto no CONTRATO; 0.0.0.Xx ; (v) no caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE; 0.0.0.Xx ; (vi) no caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele extinção de data mais recente; 0.0.0.Xx referências à lei, ao decreto, à portaria ou à resolução neste CONTRATO deverão ser interpretadas como o próprio ato em si ou qualquer outro que vier a substitui-lo. 2.3. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto dos índices de reajuste previstos no CONTRATO, nos ANEXOSo índice a ser utilizado deverá ser aquele que o substituir. Caso nenhum índice venha a substituir automaticamente o índice extinto, no instrumento convocatório da CONCESSÃOas PARTES deverão determinar, na documentação e propostas apresentadasde comum acordo, bem como na legislação e regulamentação brasileiras, em tudo que disser respeito à execução do objeto da CONCESSÃOo novo índice a ser utilizado; e (vii) as referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.

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Samples: Concessão Administrativa, Concessão Administrativa

DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO. 2.11. Para os fins deste CONTRATO do presente EDITAL e dos de seus ANEXOS, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases termos e expressões utilizados neste CONTRATO e respectivos ANEXOSempregados em letras maiúsculas, e redigidos em caixa altatanto na forma singular quanto no plural, sem prejuízo de outras definições, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com terão o significado atribuído a eles no ANEXO 13.0I 2.21.1. Exceto quando o contexto não permitir, aplicam-se as seguintes regras permitir tal interpretação: I. referências à interpretação minuta do CONTRATO: 0.0.0.Xx definições do CONTRATO serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural; 0.0.0.Xx referências ao CONTRATO ou a qualquer outro documento incluem devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES; 2.2.3.Os ; II. os títulos dos capítulos e das Cláusulas dos itens do EDITAL, da minuta do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação; 0.0.0.Xx ; III. no caso de divergência entre o EDITAL, minuta do CONTRATO e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no CONTRATO; 0.0.0.Xx EDITAL; IV. no caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE; 0.0.0.Xx ; V. no caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente; 0.0.0.Xx referências à lei, ao decreto, à portaria ou à resolução neste CONTRATO deverão ser interpretadas como o próprio ato em si ou ; VI. no caso de extinção de qualquer outro que vier a substitui-lo. 2.3. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto no dos índices de reajuste previstos na minuta do CONTRATO, nos ANEXOSo índice a ser utilizado deverá ser aquele que o substituir. Caso nenhum índice venha a substituir automaticamente o índice extinto, no instrumento convocatório da CONCESSÃOas PARTES deverão determinar, na documentação e propostas apresentadasde comum acordo, bem como na legislação e regulamentação brasileiras, em tudo que disser respeito à execução do objeto da CONCESSÃOo novo índice a ser utilizado; e VII. as referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.

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Samples: Concessão Administrativa

DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO. 2.11. Para os fins deste CONTRATO do presente EDITAL e dos de seus ANEXOS, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases termos e expressões utilizados neste CONTRATO e respectivos ANEXOSempregados em letras maiúsculas, e redigidos em caixa altatanto na forma singular quanto no plural, terão o significado atribuído no ANEXO 03 – GLOSSÁRIO, sem prejuízo de outras definições, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com o significado atribuído a eles no ANEXO 13definições estabelecidos neste documento. 2.21.1. Exceto quando o contexto não permitir, aplicam-se as seguintes regras permitir tal interpretação: I. referências à interpretação minuta do CONTRATO: 0.0.0.Xx definições do CONTRATO serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural; 0.0.0.Xx referências ao CONTRATO ou a qualquer outro documento incluem devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES; 2.2.3.Os ; II. os títulos dos capítulos e das Cláusulas dos itens do EDITAL, da minuta do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação; 0.0.0.Xx ; III. no caso de divergência entre o EDITAL, minuta do CONTRATO e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no CONTRATO; 0.0.0.Xx EDITAL; IV. no caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE; 0.0.0.Xx ; V. no caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente; 0.0.0.Xx referências à lei, ao decreto, à portaria ou à resolução neste CONTRATO deverão ser interpretadas como o próprio ato em si ou ; VI. no caso de extinção de qualquer outro que vier a substitui-lo. 2.3. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto no dos índices de reajuste previstos na minuta do CONTRATO, nos ANEXOSo índice a ser utilizado deverá ser aquele que o substituir. Caso nenhum índice venha a substituir automaticamente o índice extinto, no instrumento convocatório da CONCESSÃOas PARTES deverão determinar, na documentação e propostas apresentadasde comum acordo, bem como na legislação e regulamentação brasileiras, em tudo que disser respeito à execução do objeto da CONCESSÃOo novo índice a ser utilizado; e VII. as referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.

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Samples: Concessão Administrativa

DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO. 2.1. Para os fins deste CONTRATO e dos ANEXOS, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases e expressões listados no ANEXO III do EDITAL - GLOSSÁRIO, quando utilizados neste CONTRATO e respectivos ANEXOS, e redigidos em caixa alta, sem prejuízo de outras definições, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com o significado atribuído a eles no ANEXO 13III do EDITAL - GLOSSÁRIO. 2.2. Exceto quando o contexto não permitir, aplicam-se as seguintes regras à interpretação do CONTRATO: 0.0.0.Xx : 2.2.1. As definições do CONTRATO serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural; 0.0.0.Xx ; 2.2.2. As referências ao CONTRATO ou a qualquer outro documento incluem eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES; 2.2.3.Os ; 2.2.3. Os títulos dos capítulos e das Cláusulas do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação; 0.0.0.Xx ; 2.2.4. No caso de divergência entre o CONTRATO e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no CONTRATO; 0.0.0.Xx ; 2.2.5. No caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE; 0.0.0.Xx ; 2.2.6. No caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente; 0.0.0.Xx ; 2.2.7. As referências à a lei, ao decreto, à portaria ou à resolução neste CONTRATO deverão ser interpretadas como o próprio ato em si ou qualquer outro que vier a substitui-lo. 2.3. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto no CONTRATO, nos ANEXOS, no instrumento convocatório da CONCESSÃO, na documentação e propostas apresentadas, bem como na legislação e regulamentação brasileiras, em tudo que disser respeito à execução do objeto da CONCESSÃO.

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Samples: Concession Agreement